Doenças que dão atestado de 3 dias

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O atestado médico é um documento essencial para justificar a ausência do trabalhador em caso de doenças ou condições médicas que impedem a continuidade do trabalho. Diversas doenças podem dar direito a um atestado de até 3 dias, desde que o estado clínico do trabalhador seja devidamente avaliado por um médico habilitado.

Atestado médico falso é crime

O uso de atestado médico falso pode trazer sérias implicações criminais e trabalhistas, tanto para o empregado que apresenta o documento quanto para o profissional da saúde que o emite. A seguir, explico as principais consequências em cada esfera:


Implicações Criminais

A apresentação de um atestado médico falso pode configurar crimes tipificados no Código Penal, incluindo:

1. Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal)

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Quando o empregado insere ou faz inserir declaração falsa em um documento verdadeiro, como um atestado médico preenchido por um profissional real, mas com informações inverídicas, pode incorrer no crime de falsidade ideológica.

  • Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa, se o documento for público; ou reclusão de 1 a 3 anos e multa, se for particular.

2. Uso de Documento Falso (Art. 304 do Código Penal)

Se o empregado não for o autor da falsificação, mas utiliza um atestado falso ciente da irregularidade, pode responder por uso de documento falso.

  • Pena: a mesma do crime de falsidade ideológica (1 a 5 anos, se público; 1 a 3 anos, se particular).

3. Falsificação de Documento Particular (Art. 298 do Código Penal)

Caso o próprio empregado tenha falsificado o atestado médico, alterando datas, nomes ou qualquer outra informação, pode responder pelo crime de falsificação de documento particular.

  • Pena: 1 a 5 anos de reclusão e multa.

4. Falsidade Material de Atestado Médico (Art. 302 do Código Penal)

Se um médico emite um atestado falso para beneficiar o empregado sem que este esteja realmente doente, pode responder por falsidade material de atestado médico.

  • Pena: 1 mês a 1 ano de detenção.

Se houver pagamento ou outra vantagem em troca da falsificação, o caso pode ser enquadrado como corrupção passiva (Art. 317 do CP).


Implicações Trabalhistas

No âmbito trabalhista, o uso de atestado médico falso pode levar a demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente pelos seguintes motivos:

1. Ato de Improbidade (Art. 482, “a” da CLT)

Se for comprovado que o empregado utilizou um atestado falso para se ausentar do trabalho indevidamente, isso caracteriza ato desonesto e fraudulento, justificando a demissão por justa causa.

2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento (Art. 482, “b” da CLT)

O uso de um documento falso pode ser interpretado como um comportamento inadequado e reprovável, suficiente para fundamentar a justa causa.

3. Violação da Boa-Fé Contratual

A relação de emprego se baseia na confiança entre empregador e empregado. O uso de um atestado falso rompe essa confiança, autorizando o desligamento imediato.


Consequências para o Empregado

Caso seja comprovado que o trabalhador usou um atestado falso, ele pode sofrer as seguintes penalidades:

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Demissão por justa causa, sem direito a:

  • Aviso prévio
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Seguro-desemprego

Ação penal por uso de documento falso, podendo ser condenado a pena de reclusão.

Danos morais e materiais se o empregador provar que sofreu prejuízo financeiro por conta da ausência injustificada.

Restrições no mercado de trabalho, já que a reputação profissional do empregado pode ser comprometida.


Consequências para o Médico

Se um médico emitir atestado falso, ele pode:

✅ Ser responsabilizado criminalmente, com pena de até 1 ano de detenção (Art. 302 do CP).

✅ Ser processado por corrupção passiva se tiver recebido alguma vantagem indevida para emitir o atestado.

✅ Ser denunciado ao Conselho Regional de Medicina (CRM), podendo sofrer advertência, suspensão ou até cassação do registro profissional.


Como a Empresa Deve Proceder?

Se a empresa suspeitar de um atestado médico falso, deve:

1️⃣ Verificar a autenticidade do atestado, entrando em contato com o médico ou a clínica emissora.
2️⃣ Solicitar um parecer médico, caso o funcionário tenha apresentado diversos atestados suspeitos.
3️⃣ Confrontar o empregado, solicitando esclarecimentos sobre o documento apresentado.
4️⃣ Registrar um boletim de ocorrência, caso fique comprovado que o atestado foi falsificado.
5️⃣ Aplicar as sanções trabalhistas cabíveis, incluindo a justa causa, se necessário.


Fratura de outros ossos do metacarpo (CID S623)

A fratura de ossos do metacarpo é uma lesão que afeta a mão, comprometendo a capacidade de movimentação e a realização de tarefas que exigem força ou destreza manual. O CID S623 identifica especificamente esse tipo de fratura, que, dependendo da gravidade, pode necessitar de repouso e imobilização, justificando um atestado de até 3 dias.

Presença de raiz dentária e implantes mandibulares (CID Z965)

O CID Z965 refere-se à presença de implantes dentários e raízes dentárias. Procedimentos odontológicos relacionados a implantes e tratamentos cirúrgicos podem causar desconforto, dor e necessidade de repouso, exigindo a emissão de atestados de curta duração. Além disso, a recuperação após esses procedimentos pode demandar tempo para cicatrização.

Exames preventivos de câncer

A Lei nº 13.767/2018 concede o direito ao trabalhador de se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses de trabalho para a realização de exames preventivos de câncer. Essa ausência deve ser devidamente comprovada por atestado médico, reforçando a importância da prevenção e diagnóstico precoce dessa doença.

Atestado médico na nova lei trabalhista

Alterações na reforma trabalhista

A reforma trabalhista, sancionada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe várias modificações para os contratos de trabalho, mas não alterou substancialmente as regras para apresentação e aceitação de atestados médicos. A principal alteração foi no artigo 394-A, que trata das funcionárias gestantes e lactantes que atuam em condições insalubres. Essas funcionárias podem ser afastadas do local de trabalho por meio de atestado médico.

Direitos garantidos por leis anteriores

Antes da reforma trabalhista, a Lei nº 13.257/2016 incluiu como justificativa legal para ausência no trabalho o acompanhamento de filhos de até 6 anos em consultas médicas e exames complementares. Também permitiu o afastamento para acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames relacionados à gestação.

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Posteriormente, a Lei nº 13.767/2018 consolidou o direito ao afastamento por até 3 dias para exames preventivos de câncer, contribuindo para a proteção da saúde dos trabalhadores.

O que é necessário ter em um atestado médico?

Muitos colaboradores não têm o costume de checar os dados do atestado assim que o recebem do médico, com isso acabam entregando o documento com informações não preenchidas, e algumas vezes até mesmo preenchidas de forma incorreta.

A empresa, por sua vez, acaba recusando o atestado alegando que ele está incompleto. Por isso, o Conselho Federal de Medicina criou uma regulamentação de aspectos relacionados ao atestado médico.

A Resolução CFM nº 1.658/02 foi revogada e substituída pela Resolução CFM nº 2.381/24, que atualiza as exigências para a emissão de documentos médicos, garantindo sua autenticidade e valor legal.

Agora, além dos requisitos anteriores — como o tempo de dispensa para recuperação, identificação do médico com assinatura e carimbo, e identificação do paciente — todos os documentos médicos devem conter as seguintes informações mínimas:

  • Identificação do médico: nome completo e CRM com a UF de registro;
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se aplicável;
  • Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
  • Data de emissão;
  • Assinatura qualificada do médico, em caso de documentos eletrônicos, ou assinatura e carimbo/número de registro no CRM, em caso de documentos manuscritos;
  • Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
  • Endereço profissional ou residencial do médico.

Além disso, a nova resolução exige que o paciente apresente um documento de identidade oficial com foto e CPF para a emissão de qualquer documento médico.

Essa norma estabelece que todos os documentos médicos são presumidos verdadeiros e possuem valor administrativo, médico-legal e sanitário, produzindo os efeitos legais necessários para os quais são emitidos.

Perguntas e respostas

1. Quais doenças dão direito a atestado de 3 dias?
Fraturas como as do metacarpo (CID S623) e procedimentos odontológicos como implantes (CID Z965) podem justificar atestados de 3 dias, além de exames preventivos de câncer, conforme a Lei nº 13.767/2018.

2. Como funciona o afastamento para exames preventivos de câncer?
A Lei nº 13.767/2018 permite até 3 dias de afastamento a cada 12 meses para realização de exames preventivos, desde que haja comprovação médica.

3. O que fazer se o empregador não aceitar o atestado?
Caso o empregador recuse o atestado sem motivo justificável, o trabalhador pode recorrer ao sindicato ou procurar orientação jurídica.

4. O trabalhador precisa informar o CID no atestado?
A indicação do CID é opcional. O médico pode emitir o atestado sem essa informação se o paciente assim desejar.

5. Gestantes podem apresentar atestados para afastamento em situações insalubres?
Sim. De acordo com o artigo 394-A, funcionárias gestantes ou lactantes podem ser afastadas de atividades insalubres mediante atestado médico.

Conclusão

A legislação trabalhista brasileira garante direitos importantes para os trabalhadores no que diz respeito à saúde e ao bem-estar. Doenças como fraturas, procedimentos odontológicos e exames preventivos de câncer são exemplos de situações que justificam atestados de até 3 dias, sem prejuízo ao empregado.

O trabalhador deve estar atento à validade e às informações obrigatórias no atestado, garantindo assim seus direitos em caso de eventual recusa por parte do empregador. Sempre que houver dúvidas ou problemas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para assegurar o cumprimento das normas e preservar a saúde e o emprego.

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