Doenças que garantem isenção do imposto de renda

A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves está prevista na Lei nº 7.713/88. Essa medida visa reduzir o impacto financeiro para pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes.

Abaixo está a lista das doenças que garantem o benefício:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Quem tem direito à isenção do imposto de renda

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A isenção de imposto de renda é aplicável para aposentados, pensionistas e reformados (militares) que sejam portadores das doenças graves listadas na lei.

O benefício também pode ser concedido às pessoas que, mesmo após a aposentadoria ou reforma, passam a ser diagnosticadas com uma dessas doenças.

É importante destacar que a isenção é aplicável apenas aos rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão, não se estendendo a outras fontes de renda, como aluguéis e investimentos.

Documentação necessária para requerer a isenção

Para solicitar a isenção, o interessado deve reunir a seguinte documentação:

  • Laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial (público ou privado)
  • Cópia do CPF e RG
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Documentos que comprovem a aposentadoria, pensão ou reforma
  • Relatórios médicos complementares e exames laboratoriais

Os laudos médicos devem ser detalhados, contendo informações sobre a doença, estágio, sintomas e incapacidade resultante.

Procedimento para solicitar a isenção

O processo de solicitação de isenção de imposto de renda pode variar conforme o órgão pagador. Geralmente, segue-se o seguinte procedimento:

  1. Solicitar a elaboração de um laudo médico junto a um órgão de saúde oficial.
  2. Entregar o laudo e a documentação necessária na unidade de gestão de pessoas do órgão pagador ou no setor responsável.
  3. A análise documental será feita e, caso aprovada, será emitida uma portaria reconhecendo o direito à isenção.
  4. A Receita Federal será notificada e procederá com a suspensão da cobrança de imposto sobre os rendimentos especificados.

Caso o pedido seja indeferido, o contribuinte pode recorrer judicialmente.

Retroatividade do benefício

A isenção pode ser solicitada de forma retroativa, abrangendo os últimos cinco anos. Para isso, o requerente deve apresentar provas de que já possuía a doença no período anterior ao pedido.

Há a possibilidade de solicitar a restituição de valores pagos indevidamente, desde que dentro do prazo de prescrição.

Perguntas e respostas

Quem tem direito à isenção de imposto de renda?
Pessoas aposentadas, pensionistas ou reformadas, diagnosticadas com alguma das doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88.

A isenção cobre todas as fontes de renda?
Não. O benefício é restrito aos rendimentos oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão.

O benefício é retroativo?
Sim. Pode-se pedir a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos, desde que comprovada a presença da doença no período.

Preciso passar por uma perícia médica?
Sim. É necessário apresentar laudo médico pericial emitido por serviço de saúde oficial.

E se meu pedido for negado?
Caso o pedido seja indeferido, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Quem concede o benefício?
A concessão é feita pelo órgão pagador da aposentadoria ou pensão, após análise documental e perícia médica.

Conclusão

A isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves é um benefício importante, previsto na legislação brasileira para reduzir os impactos financeiros sobre quem enfrenta condições de saúde debilitantes. Compreender os requisitos legais, reunir a documentação necessária e seguir o procedimento correto são etapas fundamentais para garantir esse direito. Em caso de negativa, o contribuinte deve buscar assessoria jurídica para recorrer.

Esse tipo de isenção não apenas facilita a vida financeira dos beneficiários, mas também representa um importante reconhecimento do Estado às dificuldades enfrentadas por pessoas em situação de vulnerabilidade.

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