Ecologia, ética e direito

Resumo: Esta pesquisa aborda a questão da ética e a ecologia fazendo uma reflexão da relação entre a Ecologia, o Direito e a Ética. Assim objetivamos investigar como a ética pode auxiliar a ecologia na preservação do Planeta, despertando no homem uma “exploração” responsável, consciente e sustentável do Meio Ambiente Natural. Para coleta de dados, utilizamos a pesquisa bibliográfica. Percebemos, portanto, que a ética pode auxiliar a ecologia na preservação do Planeta, por meio de um processo de conscientização. Alertamos para o senso crítico de certas práticas nocivas, despertando a sociedade para a procura de soluções responsáveis e sustentáveis.


Palavras chaves: Ética; Ecologia; Direito


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Súmario: 1. Introdução 2. Ecologia, Ética e Direito 2.1. A Ecologia e o meio ambiente para o Direito 2.2. Reflexão ética sobre o Meio Ambiente 3. Considerações finais.


1 INTRODUÇÃO


A escolha do tema nasceu da preocupação com o meio ambiente, que sofre os ataques do homem sem muito se preocupar com os resultados nem com o futuro do Planeta.


Nosso objetivo geral é investigar como a ética pode auxiliar a ecologia na preservação do planeta, despertando no homem uma “exploração” responsável, consciente e sustentável do Meio Ambiente Natural.


Foram trabalhados nessa pesquisa conceitos cuja finalidade foi estabelecer a relação entre Ética, Ecologia e Direito, a exemplo, do conceito de Meio Ambiente Jurídico e suas ramificações, entre outros, como ecologia, ecossistema e meio ambiente para o cidadão comum.


No tocante a metodologia, utilizamos a Pesquisa Bibliográfica como principal fonte de coleta de dados. Assim, através de um levantamento bibliográfico sobre o assunto em questão discutimos o que é Ecologia, a relação da ética com a Ecologia e o Direito e o Meio Ambiente.


Utilizamos as discussões de Nalini (2004), Guimarães e Farias (2007).


Este trabalho dividiu-se, além da presente Introdução, em duas partes. Na primeira, buscamos expor os conceitos de Ecologia e de Meio Ambiente, e relacioná-los com o Direito. Na segunda, refletimos a respeito da ética e a ecologia.


E por fim, apresentamos nossas considerações finais com relação à ética e o meio ambiente temas discutidos nesse trabalho.   


2 Ecologia, Ética e Direito


A abordagem feita nesse trabalho sintetiza o conceito de ecologia e o de meio ambiente, fazendo uma ponte com o Direito e com a Ética. Primeiramente, procuraremos deixar claro alguns conceitos que consideramos importante para a compreensão do nosso tema. Em seguida, faremos uma análise sobre a Ética e o Meio Ambiente, refletindo sobre questões de cidadania e de preservação do meio ambiente, incluindo o uso sustentável dos recursos naturais.   


2.1 A Ecologia e o meio ambiente para o Direito


Uma questão muito discutida atualmente é a relação consciente do homem com o meio ambiente, ou seja, uma relação ética entre o homem e a natureza. Mas antes de discutirmos essa relação é importante apresentarmos o conceito e o entendimento de meio ambiente, numa perspectiva do Direito.


Primeiramente, estudaremos o conceito de ecologia. Segundo Nalini “ecologia é a ciência das relações dos organismos vivos e seu ambiente”. (NALINI, 2004, p. 174). Incluindo o homem que tem maior responsabilidade neste meio, pois é o único que o transforma. Enquanto os outros seres buscam adaptar-se ao meio em que vivem, o homem transforma a natureza e na maioria das vezes, agredindo o meio ambiente de maneira irreparável. E pensando nessa relação do homem com a natureza, ou seja, “se os ataques a natureza procedem do homem a ecologia é tema eminentemente ético” (NALINI, 2004, p. 175).


 Quanto ao meio ambiente, segundo Farias (2007, p. 27) este é um “conjunto de condições e influências externas que cercam a vida e o desenvolvimento de um organismo ou de uma comunidade de organismos, interagindo com os mesmos”. O referido autor diz ainda que “para o cidadão comum o meio ambiente se confunde com a fauna e a flora apenas, o que passa a idéia errada de que os seres humanos e suas manifestações culturais não fazem parte desse conceito” (FARIAS, 2007, p. 26). Essa definição é bem interessante, porque coloca o homem como parte desse meio ambiente que ele mesmo destrói, sem ter a consciência em alguns momentos talvez, de que está se auto destruindo.


Para o Direito o meio ambiente está assim posto no:


Art. 3°. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:


I – Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” (FARIAS, 2007, p. 25)


Tal definição deixa claro que meio ambiente não está de forma alguma restrito a fauna e flora, mas a todas as formas de vida. O que evidentemente não exime o homem de qualquer participação ou inclusão.


Outra discussão que Talden Farias (2007, p. 27) nos chama a atenção é a redundância do termo meio ambiente, usado na língua portuguesa, uma vez que, o meio é o lugar onde se vive, com suas características e condicionamento geofísicos; e ambiente é aquilo que cerca ou envolve os seres vivos ou as coisas. Tais significados nos levam a mesma definição para as palavras, concluindo dessa forma que meio e ambiente tem o mesmo significado.


Voltando a questão do conceito de meio ambiente, segundo Farias, a Lei ampliou o conceito jurídico de meio ambiente levando a definição de que toda a natureza, de forma integrativa e interativa, fosse denominada de meio ambiente. Isso nos remonta a idéia de ecossistema mais um conceito a ser estudado. Portanto, ecossistema “é a unidade fundamental do meio físico e biótico, em que coexistem de forma integrada e sistêmica uma base orgânica gerando produtos específicos” (FARIAS, 2007, p. 29). O autor conclui ainda que um desrespeito ao planeta é desrespeito também ao homem, o que nos leva a idéia de que se o homem está agredindo a natureza está também desrespeitando o seu próximo, e portanto, está agindo de forma antiética.


Para melhor estudo jurídico dessas questões sobre meio ambiente houve um desdobramento nesse conceito, ou seja, dividiu-se em: Meio Ambiente Natural, Meio Ambiente Artificial, Meio Ambiente Cultural e Meio Ambiente do Trabalho, que de acordo com Farias têm as seguintes definições:


“O meio ambiente natural é constituído pelos recursos naturais…; o artificial é constituído ou alterado pelo ser humano, sendo constituído pelos edifícios urbanos, que são os espaços públicos fechados, e pelos equipamentos comunitários, que são os espaços públicos abertos, como as ruas, as praças e as áreas verdes; o cultural é o patrimônio histórico, artístico, paisagístico, ecológico, científico e turístico e constituem-se tanto de bens de natureza material, a exemplo de construções, lugares, obras de arte, objetos e documentos de importância para a cultura, quanto imaterial, a exemplo de idiomas, danças, mitos, cultos religiosos e costumes de uma maneira geral; do trabalho, também considerado uma extensão do conceito de meio ambiente artificial, é o conjunto de fatores que se relacionam às condições do ambiente laboral, como o local de trabalho, as ferramentas, as máquinas, os agentes químicos, biológicos e físicos, as operações, os processos e a relação entre trabalhador e o meio físico e psicológico.” (FARIAS, 2007, p. 30-35).


2.2. Reflexão ética sobre o Meio  Ambiente


A partir das agressões que o ser humano causa a natureza nasce também o pensar numa ética ecológica. Esta ética ecológica visa uma “postura mais consciente das criaturas em relação ao mundo físico” (NALINI, 2004, p. 175). Não basta só preservar o natural, nem idolatrar a natureza tornando-a intocável, é preciso ser responsável sim, e fazer uso saudável desses recursos, caso contrário, poderemos não deixar esse legado para nossos descendentes.


Em seu artigo “Ecologia Profunda, Ecologia Social e Ecologia ética” Guimarães, lembra que a agressividade ao meio ambiente vem da forma materialista e pretensamente racional de ver o mundo, incluindo o crescimento desordenado da população mundial, principalmente nos países pobres; a escassez de recursos, a injusta distribuição de renda, a degradação ao meio ambiente. Enfim, ele sugere ainda que o egoísmo da humanidade seja substituído por um desenvolvimento sustentável. Dessa forma, vemos que a ética ecológica engloba muito mais do que apenas a relação do homem com a natureza, mas do homem com o homem também.


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Parafraseando Leonardo Boff “a ética nasce da razão, de algo mais profundo, que é a inteligência emocional”, ou seja, nasce do agir de forma realmente racional. O homem já percebeu que continuar dessa forma vai trazer o fim da humanidade, infelizmente ainda não é a maioria que tomou essa consciência. E que só há uma forma de nos mantermos unidos, com o mesmo objetivo que é a solidariedade. Aliás, para Boff, “nós nascemos da solidariedade. Nossos ancestrais se diferenciavam dos outros animais pela capacidade de dividir a caça”. Enquanto hoje a humanidade está mais egoísta, mais pretensiosa e são poucos que pensam na ecologia de forma séria e comprometida.


Exigi-se do homem mais prudência na hora de agir diante da natureza. Segundo Nalini, “prudência que leva em consideração o futuro, pois seria perigoso e imoral esquecê-lo” (NALINI, 2004, p. 176). Além disso, não se está levantando uma bandeira contra o avanço tecnológico, nem contra o progresso, mas como diz:


“Reclama-se de uma racionalização do progresso. A devastação do mundo físico, a poluição da terra e do mar, a destruição das florestas e da fauna, a deterioração das paisagens e dos vestígios históricos, não pode ser o projeto humano para o planeta.” (NALINI, 2004, p. 176).


O agir de forma ecológica e a ética estão intrinsecamente ligados. Para a ciência esta é uma questão um tanto bizarra porque muitos cientistas, como diz Guimarães em seu artigo:


“Cientistas mecanicistas, que crêem num universo máquina, projetam sistemas de armamentos com a capacidade de destruir inúmeras vezes toda a vida do planeta, desenvolvem novos produtos químicos que contaminam o meio ambiente global sem nenhum respeito ético pela vida, ou desenvolvem mutações em microorganismos vivos que podem ser soltos por ai sem muito pensarem nas conseqüências de seu mister, isso sem falar de psicólogos que torturam animais e acabam por acreditar que o homem pode ser manipulado da mesma forma, além do mecanicismo econômico, que descarta qualquer possibilidade de se incluir valores e/ou qualidade de vida em seus gráficos de oferta e procura.”


Dessa forma, o agir ético/ecológico deve ser responsabilidade de todos indistintamente e não só do cientista, dos governantes, dos donos de fábricas de alto nível de poluição, do trabalhador rural que corta a madeira sem se preocupar em plantar outras em seu lugar, enfim, a responsabilidade é de todo e qualquer ser humano que quer continuar a vida no planeta. Por isso deve-se pensar numa exploração dos recursos de forma auto-sustentável. Muitos são os debates a respeito desse tema, mas não basta apenas discutir temos que criar políticas publicas de desenvolvimento da extração dos recursos de forma sustentável, pois “o mundo não é supermercado barato, de onde se extrai o que se quer, debitando-se à providencia o encargo de reposição”. (NALINI, 2004, p. 176).


Os países ricos também precisam mudar sua política. Haja vista que por já terem esgotado os seus recursos naturais, em alguns casos, deslocam seus eixos de exploração para países pobres, com o discurso que estes para atingir um estágio de desenvolvimento precisam seguir o mesmo caminho de outros países, ou seja, explorar seus recursos naturais de maneira irresponsável. Para Nalini “a falta de consciência dos países que alcançaram seu desenvolvimento mediante sacrifício da natureza não legitima postura idêntica dos situados em etapas anteriores”. (2007, p. 177).


Algumas atitudes diante do mundo são imprescindíveis para a preservação do meio e para recompô-lo, ou seja, “respeitar a natureza, respeitar a vida, empenhar-se na reposição das espécies, plantar uma árvore, cuidar de um jardim, não poluir, alimentar os pássaros, libertar-se do consumismo”. (NALINI, 2004, p. 178).


E quanto a questão do consumismo abrimos um espaço importante para tal discussão. “Esse o grande pecado ético desta era: acumular bens, substituí-los sem necessidade, navegar na ilusão de que a multiplicação da posse e propriedade de objetos desnecessários constitui remédio para o vazio existencial e para a angustia da morte” (NALINI, 2004, p. 178). Portanto, só contribuem para a degradação do meio ambiente. Porque quanto mais se busca consumir mais os fabricantes irão produzir, extrair os recursos naturais, e mais irão poluir com os “lixos tecnológicos”, enfim é um círculo de degradação do meio.


Em suma, vê-se que a poluição ou as agressões não são somente ao meio ambiente físico como também são ao ambiente cultural e moral que de acordo com Nalini “são mais graves do que a poluição da atmosfera ou das águas” (2004, p. 1800. Isso porque a população vive um vazio existencial profundo, a educação do ter, do consumir, do ser o melhor impera nas relações fazendo com que os indivíduos se autodestruam nas drogas, na delinqüência, enfim há uma falta de perspectiva geral o que nos leva a questionar onde estão os valores morais, os princípios. E por isso Nalini afirma que a lucidez existente deve se preocupar com a transmissão de valores éticos que inclui um bom comportamento diante do meio ambiente. Para tanto a ética pode auxiliar muito bem nesta questão, fazendo refletir sobre sua relação saudável com o meio ambiente, sua responsabilidade diante da natureza, seu repensar diante do consumismo exacerbado, sua missão em preservar a vida.              


3 Considerações finais


Concluímos desse, trabalho que a ética e a ecologia estão intrinsecamente ligadas na preservação do meio ambiente, seja ele natural, cultural, do trabalho etc. A ética vai ter o papel de despertar no homem as responsabilidades que este deve ter diante do meio que pode ir de um simples ato de não jogar um papel na rua a “exploração” sustentável dos recursos naturais. E para que atitudes éticas sejam despertadas nos indivíduos se faz necessário que todos se engajem numa espécie de projeto da conscientização ambiental. É importante que as instituições responsáveis pela educação, seja sistemática ou assistemática, façam um pacto de responsabilidade com o meio, ou seja, é preciso que as escolas, as igrejas, todas as instituições educacionais tomem consciência da importância desse tema e busquem uma estratégia para conscientizar as pessoas da importância do meio ambiente.


É preciso também que os órgãos responsáveis por tanta degradação da natureza sejam penalizados, ou seja, é preciso que se faça valer o Direito Ambiental. É importante também que toda a população desperte e perceba os males que estão causando ao meio ambiente e a partir daí passem a ter atitudes éticas, que passem a ter responsabilidades e passem a tratar o Planeta como a sua casa.


As questões ecológicas são também questões de educação. Sendo assim, quando alguém joga lixo nas ruas, nos rios, no mar está além de poluindo o rio ou o mar, sendo anti-higiênico e mal educado. Talvez para os brasileiros isso seja uma questão já cultural, mas não podemos nos acostumar com isso.


A nossa intenção nessa pesquisa foi provocar uma discussão sobre atitudes éticas diante do meio ambiente para que assim preservemos o nosso habitat e o dos outros seres também. E principalmente, que através da ética seja possível atitudes de preservação do meio.   


 


Referências bibliográficas  

FARIAS, Talden. Direito ambiental: tópicos especiais. João Pessoa: Editora Universitária, 2007.

NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

GUIMARÃES, Carlos Antonio Fragoso. Ecologia Profunda, Ecologia Social e Ecologia Ética. Disponível em: www.geocities.com/Vienna/2809/ecologia. Acesso em: 20 abr. 2009.


Informações Sobre os Autores

Yuri De Lima Ribeiro

Acadêmico de Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – FACISA/PB

Ândria Melo Barros

Acadêmica de Direito pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – FACISA/PB


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico