Ecoturismo e etnoturismo na aldeia de Tramataia – área de proteção ambiental da barra de Mamanguape-PB: Uma nova alternativa econômica sustentável ou mais um fator gerador de conflitos sócio-ambientais?

Resumo: O ecoturismo e etnoturismo são segmentos da atividade turística que devem se desenvolver através do paradigma da sustentabilidade com base no pensamento sistêmico, envolvendo sociedade, natureza, economia e políticas públicas adequadas ao ambiente e a comunidade local onde esses segmentos do turismo estão sendo desenvolvidos. Tendo por base a aldeia indígena de Tramataia localizada na Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape, litoral norte do estado da Paraíba e tendo em vista o incipiente desenvolvimento desses dois tipos de turismo no local atentou-se para uma discussão mais critica acerca da problemática do desenvolvimento desses dois tipos de segmentos do turismo em foco neste trabalho, com o objetivo de atentar para os impactos que tal atividade pode gerar tanto para a comunidade local como para o meio ambiente natural se a atividade turística se desenvolver na localidade sem a devida inserção da comunidade local nesse processo de desenvolvimento.


Palavras-chave: Turismo sustentável; Ecoturismo; Etnoturismo.


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Abstract: Ecotourism and etnoturismo are segments of tourism which should be developed through the paradigm of sustainability based on systems thinking, involving society, nature, economy and public policies adapted to the environment and the local community where these segments of tourism are being developed. Based on the Indian village of Tramataia located in the Area of Environmental Protection Mamanguape River estuary, in the northern coast of Paraíba state and in view of the small development of these two types of tourism at the site looked to a more critical discussion about the development problems of these two types of segments of the tourism focus of this search, in order to pay attention to the impacts that such activity can generate both the local community as to the natural environment to develop tourism in the locality without proper insertion of local community in this process of development.


Keywords: Sustainable tourism; Ecotourism; Etnotourism


Sumário: 1 Introdução, 2 Desenvolvimento sustentável, ecoturismo e etnoturismo, 2.1 Meio ambiente natural como um bem difuso sobre o efeito da atividade turística, 2.2 A aldeia potiguara de Tramatáia e o desenvolvimento da atividade turística, 3 Considerações finais, 4 Referência bibliográfica.


1. Introdução


De acordo com Ribeiro e Stigliano (2010), a atividade turística começou a consolidar-se em meados do séc. XX, com o emprego da palavra turismo, em um cenário de movimentos sociais da classe trabalhadora fazendo-a conquistar um tempo livre diário, semanal e anual cada vez maior. Sendo assim, esse tempo livre passou a ser usado para práticas de lazer, incluindo o turismo.


Ainda segundo o autor o pós-guerra trouxe o desenvolvimento do automóvel, em seguida desenvolvimento de outros meios de transporte como, o avião, e o crescimento tecnológico que com o avanço dos meios de comunicação que foi uma grande ferramenta para disseminação da atividade turística e outras atividades econômicas. O aumento do poder de compra e a busca pelo bem-estar social ganharam impulso nessa mesma época e as viagens motivadas por causas diversas passaram a ser objeto de desejo não só de estudantes intelectuais, mas também dos trabalhadores.


Cruz (1998) apud Ribeiro e Stigliano (2010), divide a história do turismo em três fases: a primeira que vai até meados de séc. XIX (turismo incipiente ou elitista), a segunda que vai de meados do século XIX até meados do século XX (caracterizado pelo início da sua popularização), e a terceira fase é a do turismo de massa, a partir da segunda metade do século XX até os dias atuais, em que grande número de pessoas tem acesso à sua prática.


Deve-se concordar que atualmente tem havido uma mudança de paradigma que vai de encontro com o modelo econômico capitalista, que tanto permeia o consumismo, o desperdício, e os grandes impactos ambientais. Em contraponto a este modelo econômico, que tanto se utiliza dos recursos naturais do planeta em prol do desenvolvimento econômico, surge então o paradigma da sustentabilidade.


Neste contexto, aparece então o turismo sustentável, como uma resposta ao turismo degradante de massa. Dentro de seus vários segmentos, cabe ressaltar neste trabalho como foco principal da discussão, o ecoturismo e o etnoturismo, não que estes sejam formas de turismo unicamente sustentável, mas devem ser desenvolvidos sob a ótica da sustentabilidade, já que envolvem o contato direto com o meio ambiente e comunidades tradicionais.


Sendo assim, neste trabalho, dar-se-á ênfase para as possibilidades de desenvolvimento dessas duas atividades enquanto produto potencial de atividades econômicas na APA da Barra do Rio Mamanguape, mais precisamente na aldeia Potiguara de Tramataia-PB. Sabe-se, que o turismo enquanto atividade econômica complementar pode ser uma alternativa de desenvolvimento sócio-econômico, mas também pode ser um agravante desse desenvolvimento dependendo da maneira como será planejado. A questão aqui é discutir como o turismo pode ser considerado como uma atividade econômica que possa contribuir para o desenvolvimento local e para a valorização e preservação do meio ambiente natural, sendo esta uma atividade que utiliza o meio ambiente como bem difuso para o seu desenvolvimento.


“As mudanças de paradigmas verificadas no mundo moderno, como a aceleração da informação e de tecnologia, direcionam os países a prosperarem economicamente na busca de um desenvolvimento socioeconômico sustentável, com ênfase na qualidade de vida e na garantia dos direitos fundamentais do cidadão, tais como: saúde, educação, alimentação, habitação e lazer. Neste contexto, o turismo desponta, no setor de serviços, com um papel relevante não só na esfera econômica, como também, nos âmbitos social, cultural e ambiental” (CAIRO, Thiana de Souza S/D).


2. Desenvolvimento sustentável, ecoturismo e etnoturismo


Um dos primeiros conceitos envolvendo desenvolvimento sustentável e sustentabilidade está descrito no Relatório Brudtland publicado em 1987 com o título: “Nosso Futuro Comum”, e definiu desenvolvimento sustentável da seguinte forma:


“Desenvolvimento sustentável é um desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem por em perigo a capacidade das gerações futuras em atender suas necessidades. É um processo dinâmico que permite a todas as pessoas seu potencial em melhores qualidades de vida, de modo que simultaneamente protejam e melhorem os sistemas de apoio da vida na terra” (Súmula – Relatório Bruntland).


Como se pode observar, de acordo com Ribeiro & Stigliano (2010) fazendo uma referência à citação acima, acordam que tal definição permeia uma noção, uma essência de desenvolvimento econômico em que o mundo das relações econômicas capitalistas está inserido em um planeta com recursos finitos. Nesse sentido, modelo sustentável é colocado como uma oposição ao modelo desenvolvimentista que gerou ao longo da história grandes impactos ambientais, impactos estes tão negativos que se refletem nos dias atuais de várias maneiras, no âmbito social, econômico e no meio ambiente natural, mas que por outro lado despertou a necessidade da busca por um outro tipo de desenvolvimento, ligado ao paradigma da sustentabilidade.


Bruna (2010) questiona acerca de “como converter o sistema econômico estimulado por um crescimento mais sustentável, diminuindo o consumo per capita?”. A mesma concorda que é preciso haver uma mudança naquilo que se considera riqueza e progresso, entretanto, outros consideram que o melhor modo de reduzir qualquer impacto ambiental é “não mais reciclar, mas produzir e dispor menos”. (Mc DONOUGH E BRAUNGART 2002, apud BRUNA, 2010).


Fiorillo (2004) considera o ecoturismo como uma atividade ligada a um segmento do turismo voltado para o meio ambiente natural, já que o ecoturismo se configura atualmente , como uma atividade econômica destinada às viagens de lazer, explorando principalmente os bens ambientais, tais como, meio ambiente natural e cultural, transformados em produtos ou mesmo serviços, criados para satisfazer as necessidades dos consumidores, em troca do lucro para os diferentes fornecedores de serviços ligados à realização de atividades prazerosas.


Como se pode observar na colocação acima, o desenvolvimento do ecoturismo está intimamente ligado ao etnoturismo, já que por vezes o ecoturismo acaba sendo desenvolvido em áreas naturais protegidas ou não e dentro dessas áreas naturais geralmente há a existência de comunidades tradicionais que acabam compartilhando de seus conhecimentos tradicionais com os turistas. Cabe então fazer algumas conceituações no que se refere a esses dois segmentos do turismo.


De acordo com a antiga Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) em 1994, foram publicada no Brasil as diretrizes para uma Política Nacional do ecoturismo, no qual o mesmo foi conceituado como:“ um segmento da atividade turística que utiliza de forma sustentável o patrimônio natural e cultural, incentiva a sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista através da interpretação do meio ambiente.”


Silva (2008), afirma que o ecoturismo teve um incremento mundial a partir da década de 80, quando na época houve um aumento na criação do número de Unidades de Conservação, com a formação dos parques nacionais, categoria que constitui a principal oferta de atrativos para ecoturistas no país. Partindo desse pressuposto, o ecoturismo surge em oposição ao turismo de massa, como uma atividade econômica sustentável, mas que nem sempre é desenvolvida sob o paradigma da sustentabilidade, pois o fato da atividade ser desenvolvida em ambientes naturais, não necessariamente quer dizer que não cause danos ao meio ambiente natural e às comunidades tradicionais. Sendo assim, muitas vezes o desenvolvimento sustentável é apenas utilizado como um “marketing verde” para que supostamente o produto tenha um valor agregado.


Já o etnoturismo é considerado como: “um segmento turístico que é formado por atividades turísticas que buscam fazer com que os turistas vivenciem experiências autênticas em contatos diretos com os modos de vida e da identidade de grupos étnicos” (BRASIL, 2004, p. 17).


Ainda com relação ao etnoturismo, deve-se levar em consideração que o seu desenvolvimento em comunidades tradicionais também apresenta seus pontos positivos e negativos, há autores que discorrem a favor do desenvolvimento do etnoturismo, porém há autores que discorrem contra, para tanto, a questão está em avaliar as realidades de cada caso onde o etnoturismo possa ser desenvolvido, pois onde há a atuação de uma atividade econômica que usa como produto uma cultura local e o meio ambiente natural ocorrerão a hipótese de haver impactos negativos em maior ou menor grau, tudo dependerá da forma como essa atividade será direcionada.


Grunewald (2003) aponta aspectos relacionados a tal abordagem quando se baseia em outro autor para exemplificar um ponto de vista negativo ao etnoturismo.


 “…turismo étnico é especialmente vulnerável a uma forma de desordem social. Grupos étnicos turistificados são freqüentemente enfraquecidos por uma história de exploração […], limitados em recursos e poder, e eles não têm grandes prédios, máquinas, monumentos ou maravilhas naturais para desviar a atenção dos turistas para longe dos detalhes íntimos de suas vidas diárias”. (MacCannell,1992d,p.175-176, apud Grunewald, 2003).   


Por outro lado Grunewald (2003) mostra-se favorável ao etnoturismo quando faz a seguinte afirmativa:


“…as arenas turísticas podem ser muito bem aproveitadas para o posicionamento (discursivo) das comunidades étnicas no mundo globalizado. Essas comunidades acabam muitas vezes por fazer dessas arenas os pontos de onde conseguem falar de si ao mundo, um mundo pós-moderno que necessita cada vez mais do primitivo como contraponto estratégico”.


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Neste caso, vale ressaltar que quando o autor fala em “arenas turísticas”, ele se refere à comunidade tradicional em um contexto, onde há toda uma criação, uma reinvenção, e de certa forma uma valorização da cultura local para ser mostrada ao turista, e é justamente nesse aspecto que surgem as grandes críticas, pois a dúvida fica em saber até que ponto a etnicidade é realmente vivida pelo grupo étnico ou está sendo representada apenas naquele momento para o turista como um produto, mesmo assim, o autor cita que o fato da cultura local estar sendo trabalhada como um produto pode ser um aspecto relevante para o renascer dessa cultura.


Sendo assim, cabe aqui fazer uma observação: Existem comunidades tradicionais que vivem de forma totalmente globalizada, que mesmo resguardando alguns aspectos da cultura tradicional, ainda assim, essas comunidades tendem a viver menos as suas experiências tradicionais, este é o caso da Aldeia Potiguara de Tramatáia. Dessa forma, acredita-se que o etnoturismo seja uma alternativa, não só econômica, mas também de valorização da própria cultura, na medida em que a comunidade local tenderá e se preocupar com os acontecimentos, fatos históricos, culinária, artesanato, e seus mais antigos costumes.


Krippendorf (2001), ao afirmar sobre a relação entre a população autóctone, os turistas, os empresários da área, os governos locais e o próprio desenvolvimento do turismo em comunidades locais mais afastadas dos grandes centros urbanos, afirma que uma das grandes motivações para a aceitação do turismo por parte das comunidades locais, é o fator econômico, que pode servir como uma forma de economia complementar para essas comunidades. “O turismo é visto como uma tábua de salvação para muitas regiões ditas mais afastadas” (KRIPPENDORF, 2001, p.72).  


Sendo assim, Krippendorf (2001) atenta para os impactos que o desenvolvimento do turismo pode causar nas comunidades locais, se a importância do mesmo for dada apenas ao fator econômico, atentando para os riscos dessas comunidades esquecerem a importância de seus costumes e tradições para se adaptarem aos gostos e exigências dos turistas em detrimento do fator econômico.


2.1 O Meio ambiente natural como um bem difuso sobre o efeito da atividade turística


Ao discorrer sobre as dificuldades institucionais para as leis e políticas do meio ambiente, Drummond (2000) relata que os recursos naturais no mundo moderno e contemporâneo, têm uma tendência de sofrer impactos através do que ele chama de “falhas de mercado”, sendo a primeira delas considerada como uma impossibilidade ou a incerteza da definição dos direitos de propriedade privada sobre o mundo natural e seus componentes, e a segunda dessas falhas, o autor denomina como sendo as “externalidades negativas”.


Para Drummond (2000), na ordem política neoliberal criou-se uma separação entre propriedade comum de natureza e a propriedade privada dos resultados do trabalho humano, que se caracteriza por privatizar o que é retirado da natureza por determinados grupos para o consumo humano.


“Os recursos naturais tirados da natureza têm sido sistematicamente remetidos à condição de propriedade comum sob responsabilidade difusa do governo, da comunidade, do poder público, embora haja exceções, ficaram ao desabrigo das proteções legais derivadas dos modernos direitos de propriedade privada” (DRUMMOND, 2000).


Partindo do pressuposto acima, o autor considera que os recursos naturais são colocados em uma situação parecida com a dos bens públicos, pois pertencem a todos ao mesmo em que não é de ninguém especificamente tornando-se difícil excluir alguém de seu consumo.


Nesse contexto, o autor ainda questiona como fica o preço de um recurso natural, já que nessa perspectiva, o preço não foi misturado ao trabalho humano, sendo que de acordo com a ordem política neoliberal, o recurso natural não tem preço nem dono tendendo a possuir um número infinito de consumidores.


Pode-se dizer então que a atividade turística é um exemplo de atividade econômica que merece uma atenção especial no que diz respeito à sua forma de atuação, já que a mesma utiliza o meio ambiente natural com a tendência de privatizá-lo. Uma paisagem natural, pode se tornar um exemplo de produto modificado pela ação da atividade turística, uma vez que a paisagem pode ser utilizada como atrativo para turistas, influenciando em uma série de instalações (infra-estruturas de apoio e de serviço) tendendo a torná-la mais cara e inacessível para grande parte da população.


Deve-se levar em consideração que nem sempre essa exclusão deve ser reconhecida como uma forma de sustentabilidade, de forma que nesse caso, a intenção não é um real estudo de capacidade de carga, configurando-se aí em mais uma forma de exclusão social. Cabe então o seguinte questionamento: Até que ponto essa privatização de ambientes coletivos pode ser positivo ou negativo, para o meio ambiente natural, para a comunidade receptora e para o turista?


Silva (2008), afirma que, o Brasil como um país de grande extensão territorial continental agrega Unidades de Conservação UC`s tais como: Parques Nacionais, reservas Biológicas, Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, Reservas extrativistas e Florestas Nacionais, acrescentando-se ainda a diversidade de patrimônio cultural material e imaterial.


Sob essas características, a autora discorre que o país acaba agrupando um grande potencial ecoturístico e a tutela de seu meio ambiente deve ser observada diante dos riscos potenciais e danos efetivos ocasionados por tal atividade, pois vivemos em uma sociedade de massa e o ecoturismo tornou-se uma atividade de grande demanda, gerando assim impactos e degradações ambientais, quando não observadas às medidas necessárias como, um planejamento prévio de longo prazo, a inclusão de pequenas comunidades tradicionais no desenvolvimento da atividade e na tomada de decisão, estudos de capacidade de carga, entre outras medidas conservacionistas neste caso, o desenvolvimento do turismo e de qualquer de seus segmentos poderão trazer grandes transtornos, tanto para grandes centros urbanos quanto para pequenas comunidades tradicionais.


Para Fiorillo (2004), o ecoturismo atualmente direciona-se a viabilizar viagens de lazer, agilizando os bens ambientais formados pelo meio ambiente (natural, cultural, artificial, incluindo o meio ambiente do trabalho), “transformados em produtos e serviços destinados a satisfazer as diferentes necessidades dos consumidores e em proveito do lucro para os diferentes fornecedores de serviços vinculados a aludidas atividades prazerosas” (FIORILLO, 2004).


Nesse contexto, Fiorillo (2004) diz que o Ecoturismo é colocado como uma forma de lazer assegurado pela Constituição Federal (CF) Brasileira de 1988, vinculado ao princípio da dignidade de pessoa humana, (art. 1o, III) ao mesmo tempo em que é tutelado pelo art. 170 º da carta magna, a partir de outro fundamento da CF, baseado na existência de uma ordem econômica capitalista tutelada pelos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como um direito ao lazer, a ser realizado no âmbito da ordem jurídica do capitalismo, incluindo aí o uso dos bens ambientais (meio ambiente natural, cultural e artificial).


Entretanto, deve-se salientar que, diante de certo grau de liberalismo econômico, o art. 170° da CF de 1988, aborda uma “ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”, devendo-se ressaltar ainda que a mesma assegura em seu inciso III- “A função social da propriedade”, e em seu inciso VI –” A defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”, inferindo-se aí que, contudo há uma certa regulamentação diante de um certo grau de liberalismo no que diz respeito ao uso da propriedade, (incluindo até a propriedade privada em prol dos direitos sociais), e o uso do meio ambiente natural (incluindo neste outras leis destinadas à conservação do mesmo).


Sendo assim, fica claro que o meio ambiente natural, pode se configurar em um bem ambiental passível de ser utilizado de forma que haja um uso sustentável do mesmo, como segue no art. 225 da CF/1988, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.


Por outro lado, no que diz respeito ao aspecto cultural, segue o art. 116 da CF/1988, no qual a constituição considera que o conjunto do patrimônio cultural brasileiro é formado pelos bens de natureza material e imaterial, sendo estes tomados de forma individual ou em conjunto com referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo os incisos citados adiante: I – “as formas de expressão”; II – “os modos de criar, fazer e viver”; III – “as criações científicas, artísticas e tecnológicas”; IV – “as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais”; V –“ os conjuntos urbanos os sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.


Sendo assim, cabe ressaltar que o ecoturismo e etnoturismo ainda que se configurem em atividades econômicas desenvolvidas sob a ótica de um certo liberalismo econômico, podem ser atividades passíveis de proporcionar um desenvolvimento sustentável relevante, tanto para o meio ambiente natural quanto para o meio ambiente cultural principalmente em âmbito local.


Mendonça (1999) aponta o ecoturismo como uma alternativa de turismo preocupada com o meio ambiente, entretanto, ela afirma que tais avanços não significam necessariamente que esta questão ambiental tenha encontrado a solução, pois a autora relata que onde há turismo há degradação ambiental, para a autora onde o turismo é considerado desenvolvido sob a ótica econômica, há aglomeração de pessoas, em um mesmo espaço, que não se interessam necessariamente pelo local visitado. O que na verdade acontece são “modismos” provocados pela divulgação dos meios de comunicação de forma que os lugares acabam sendo escolhidos através de critérios que não necessariamente incluem a personalidade do lugar. Dessa forma, o turismo acaba desenvolvendo-se superficialmente no que diz respeito à natureza e às populações locais.


Entretanto, o art. 116 da Constituição Federal (CF) Brasileira de 1988 pode ser relacionado com o exposto por Mendonça (1999), no que diz respeito à valorização dos aspectos culturais de uma determinada localidade:


“As comunidades nativas conhecem muito bem as características ecológicas do meio natural e seu limite de saturação. Sua participação ativa pode dar parâmetros da sustentabilidade da atividade turística. Só assim elas, e igualmente as gerações futuras, poderão ser beneficiárias deste desenvolvimento. Até aqui os povos nativos têm sido descartados desse processo, aumentando cada vez mais o índice de pobreza e marginalidade, sobretudo na faixa tropical do planeta, onde a riqueza e a diversidade de atrativos turísticos é extraordinária.” (MENDONÇA, p. 23, 1999)


Por outro lado na prática, Silva (1997) afirma que o ecoturismo está incluído no paradigma do desenvolvimento sustentável encontrado no documento “Nosso Futuro Comum”, da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1988), entretanto a autora faz uma crítica ao relatar que a forma de apropriação desse “meio ambiente” não deixa claro se esse paradigma representa práticas econômicas dentro da legalidade ambiental.


Sendo assim, a autora discorre que a adjetivação dada a modelos econômicos “sustentáveis” como: “exploração racional”, “a agricultura sustentável”, “o turismo ecológico”, entre outros, acaba isentando, excluindo a discussão de práticas de forma que no conceito de desenvolvimento sustentável as práticas econômicas podem ser “apresentadas como produtos acabados dentro dessa legalidade ambiental”. (SILVA, 1997).


“Além do conceito de desenvolvimento sustentável o tema do ecoturismo permite refletir sobre a questão das comunidades tradicionais, pois neste tema é muito presente a tensão entre o lugar da cidade e, ou o do capital (o turista, o laboratório de biotecnologia, a indústria, etc.) e um outro lugar: o local das comunidades tradicionais são aquelas que serão duplamente destituídas juridicamente, pela afirmação generalizada dos direitos sob a natureza, com a qual nos lugares determinados, turista e comunidades tradicionais que não têm os mesmos vínculos possam ter os mesmos direitos. E economicamente, na afirmação da sua pobreza, o que significa a riqueza desses lugares, não é riqueza para as populações, mas para o turista” (SILVA, 1997, p.148).


Seguindo o exposto acima, o Ministério do Turismo (2005) afirma que a origem da cadeia turística acontece geralmente em grandes centros urbanos, através de uma amálgama de infra-estrutura, e serviços de transportes, meios de hospedagem, lazer entre outros muitas vezes já existentes nestes grandes centros urbanos, enquanto nos destinos não metropolitanos, os envolvidos na atividade turística são as comunidades locais, comunidades mais provincianas, muitas vezes rurais, que não detêm um conhecimento técnico mais específico voltado para o desenvolvimento do turismo, necessário para analisar ou perceber os impactos da atividade e até mesmo de um empreendimento, ou de forma que a própria comunidade saiba perceber a sua participação.


Dessa forma, os destinos não metropolitanos envolvidos em atividade turística correm o risco de ter essa atividade desenvolvida com características relacionadas àquelas dos grandes centros urbanos. Sendo assim, comunidades mais provincianas quando gerenciadas por atores exógenos à sua área, muitas vezes têm uma participação singular no desenvolvimento do turismo condenando assim o crescimento local, uma vez que os atores locais acabam ficando às margens desse desenvolvimento. Sendo assim, o desenvolvimento sustentável, pressuposto do próprio ecoturismo, não ocorre.


Por essa ótica (Diegues, 1999) critica o modelo Norte-americano de criação de parques nacionais utilizados nos países em desenvolvimento, aonde a natureza difusa dos conflitos pelo uso da terra é gerada por não se levar em consideração a verdadeira relação entre as comunidades tradicionais e o meio ambiente natural. De acordo com o autor pode haver o desenvolvimento de atividades econômicas nas áreas naturais de forma que a comunidade local tenha prioridade de direito sobre o meio ambiente natural em que vive.


A partir daí, infere-se que o produto local (o meio ambiente natural, a cultura tradicional, a própria comunidade), acaba beneficiando-se menos por serem explorados por uma atividade econômica sem retorno para o local. De acordo com o exposto por Drummond (2000) este fator pode então ser considerado como um exemplo de externalidade negativa no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade turística em comunidades afastadas de grandes centros urbanos e inseridas em áreas naturais.


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2.2 A aldeia potiguara de Tramatáia e o desenvolvimento da atividade turística


A aldeia Potiguara de Tramatáia situa-se na APA da Barra do Rio Mamanguape, na parte do município de Marcação, e possui uma população total de aproximadamente 900 habitantes, segundo os dados demográficos da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) referentes ao ano de 2010.


De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), a APA situa-se na mesorregião da zona da mata, litoral norte do estado da Paraíba, com uma distância de 70 km da cidade de João Pessoa, e limita-se ao norte com o município de Marcação onde se localiza a Aldeia, ao sul com o município de Lucena, a oeste com o município de Rio Tinto, e a leste com o Oceano Atlântico.


De acordo com Marinho (2000), toda a localidade referente à APA da Barra do rio Mamanguape, tem passado por um longo processo de degradação ambiental, remetente à época da colonização, primeiro com a exploração do Pau- brasil e posteriormente com a exploração da cana-de-açúcar, até que o crescimento desordenado foi ocorrendo na localidade.


De acordo com o projeto Cooperar da Paraíba (2007), do ponto de vista econômico as principais atividades desenvolvidas na localidade são: a pesca marinha; a agricultura de subsistência (milho, feijão, mandioca, macaxeira, inhame e frutas); a criação de animais em pequena escala; o plantio comercial de cana-de-açúcar, geralmente em terras arrendadas para as usinas; a criação de camarões em viveiro; o assalariamento rural; as aposentadorias dos idosos e o funcionalismo público, com destaque para as prefeituras.


Ainda de acordo com dados do Projeto Cooperar (2007), a economia da região estava centrada, na dinâmica da Companhia de Tecidos da cidade de Rio Tinto, já que a mesma era responsável pela contratação de grande parte dos moradores da localidade, índios e não-índios, fator este que criava um mercado consumidor para a produção local agrícola e pesqueira, após a falência da companhia de tecidos, a economia da região ficou baseada na exploração da cana-de-açúcar, na criação de camarões, e no truísmo ecológico, além do artesanato, que também foi citado como mais uma fonte alternativa de renda, de acordo com o Projeto Cooperar (2007).


Marinho (2000) discorre sobre outra atividade impactante do meio ambiente, passível de crescimento em algumas áreas da APA, que por sua vez não se trata de área indígena, é a especulação imobiliária, que pode ser notada já do lado oposto da aldeia de Tramatáia do estuário do rio Mamanguape, na praia de Barra de Mamanguape. Este pode ser um ponto positivo com relação ao desenvolvimento do turismo na aldeia, já que as terras indígenas são um direito garantido por lei. A lei 6.001 referente ao Estatuto do Índio, em seu artigo 18° assegura que “as terras indígenas não poderão ser objetos de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelo silvícola”.


Na aldeia de Tramatáia e na APA como um todo, o ecoturismo pode ser uma atividade econômica a ser desenvolvida e mais precisamente incrementada na localidade, já que de uma forma mais branda, esta atividade já é desenvolvida. Nesse aspecto o ecoturismo pode servir como uma atividade econômica sustentável se for bem administrada pelos órgãos gestores da APA e pela comunidade local. Já que o decreto 924 de 19 de setembro de 1993 possui como um dos seus objetivos descritos nos incisos IV e V respectivamente: “melhorar a qualidade de vida das populações residentes, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais”, “fomentar o turismo ecológico e a educação ambiental”.


Em se tratando de desenvolver a atividade turística em uma comunidade tradicional, o etnoturismo também pode se configurar em uma atividade complementar para a comunidade, tendo em vista que tal comunidade, mesmo já vivendo de uma forma aculturada devido ao processo de colonização, somando a atual globalização, ainda pode conservar alguns de seus costumes, que podem passar a ser mais valorizados ou não, dependendo sempre de como a atividade turística poderá ser gerenciada.


Pawar (2003) faz uma abordagem sobre a importância que as comunidades tradicionais podem representar para a sociedade pós-moderna. O autor atenta para o reconhecimento do poder das comunidades tradicionais, enquanto formadora de uma coletividade e de valores preservados ao longo do tempo, de geração para geração. O Estatuto do Índio, em seu título I, no que trata dos Princípios e Definições, em seu artigo 2°, inciso VI, declara: “respeitar, no processo de integração, índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes”.


3. Considerações finais


De acordo com o disposto no decorrer desse trabalho, infere-se que o turismo enquanto atividade econômica é considerado em âmbito jurídico, como um bem, um produto a ser adquirido e consumido pela população em geral, um direito que vem evoluindo como um reconhecimento de um direito social e ao mesmo tempo, ligado a ordem econômica.


Oliveira (2010) afirma que o direito social do lazer contribui para a expansão do ser humano na sua essência, como um tempo livre para o convívio familiar, a confraternização com os amigos, viagens, a prática de atividades lúdicas, um ócio no qual o homem tem o livre arbítrio para escolher como desfrutar do seu tempo livre. Nesse sentido a atividade turística, surge como um conjunto de serviços que utiliza uma série de infra-estruturas, incluindo o meio ambiente natural ou artificial, utilizando também a cultura local, para proporcionar ao seu público-alvo mais uma opção prazerosa de desfrutar do tempo livre.


A partir do momento em que uma atividade utiliza-se do meio ambiente natural, tido como um bem difuso pela Constituição Federal do Brasil, e, além disso, passa a utilizar a cultura local das diferentes regiões e principalmente de culturas de comunidades tradicionais, essa atividade, merece uma atenção especial no que diz respeito a todos os setores envolvidos para que possíveis degradações ambientais e conflitos sócio-culturais sejam minimizados.


Não se quer dizer aqui que o desenvolvimento do turismo, enquanto ecoturismo, principalmente no que diz respeito ao meio ambiente natural, e o etnoturismo no que diz respeito ao seu desenvolvimento em uma comunidade tradicional, seja uma atividade econômica apenas geradora de conflitos sociais e impactos ambientais, pois como as próprias terminologias dizem: “eco e etno”, estas devem ser atividades não só econômicas, mas também sociais e ambientais capazes de proporcionar a preservação do meio ambiente natural, a educação ambiental e a valorização de uma determinada cultura como uma forma de respeito pela diversidade, seja biológica, seja cultural.


Dessa forma, o desenvolvimento do turismo merece uma atenção especial no que diz respeito à criação de políticas públicas, que atentem tanto para a ordem econômica em âmbito local, regional e nacional como para a ordem social voltada para o turista e mais ainda para as comunidades tradicionais, onde o turismo possa estar se desenvolvendo, ou seja, ainda uma atividade em potencial, já que esta atividade em muitas dessas comunidades pode servir como uma atividade econômica complementar, mas que também depende do próprio espaço e convívio social dessas comunidades para se desenvolver. Por estes motivos um planejamento prévio e de médio ou em longo prazo é essencial para que os conflitos muitas vezes ocorridos sejam minimizados.


A comunidade de Tramatáia, inquirida sobre a sua opinião em relação ao desenvolvimento do ecoturismo e etnoturismo na região, mostrou-se favorável. No entanto, é preciso que esse turismo seja feito de forma planejada, para garantir o desenvolvimento local e que se possa caracterizar efetivamente como turismo sustentável, como deve ser o ecoturismo e o etnoturismo. Nesta aldeia, acreditamos que a associação destes dois tipos de turismo poderá ser realizada com sucesso, podendo aumentar a auto-estima da comunidade, recuperar manifestações culturais e auxiliar na conservação ambiental, trazendo um retorno econômico para a comunidade.


 


4. Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de1998. 18° ed. Brasília: Centro de Documentação e Informação Coordenação de Publicações. 2002;

_____. Ministério do Turismo. Segmentação do Turismo: marcos conceituais. Programa de Regionalização do turismo, 2004;

_____. Sistema Nacional de Unidades de conservação da Natureza (SNUC). Lei n.: 9.985, de 18 de Julho de 2000, decreto n.: 4.340 de 22 de agosto de 2002. 

BRUNA, Gilda Collet.Turismo, proteção ambiental e sustentabilidade. In: ARLINDO, Jr. PHILLIPI; RUSCHMANN, DORIS. Gestão ambiental e sustentabilidade no turismo. Baurueri – SP: Manole, 2010;

COUTINHO,Maria do Carmo B.; FERREIRA, L. Fernando. A importância da Capacitação profissional do condutor local. In: ARLINDO, Jr. PHILLIPI; RUSCHMANN, DORIS. Gestão ambiental e sustentabilidade no turismo. Baurueri – SP: Manole, 2010;

DIEGUES, Antônio Carlos Sant’Ana. Ecologia Humana e Planejamento Costeiro em Áreas Costeiras. 2° ed. São Paulo: Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Populações Humanas em Áreas Úmidas Brasileiras, USP, 2001;

KRIPPENDORF, Jost. Sociologia do turismo : para uma nova compreensão do lazer e das viagens. [tradução Contexto Traduções]. 3° ed. São Paulo: Aleph, 2001;

MARINHO, Eduardo Galliza do Amaral. Geomorfologia da área e Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape e Adjacências, no Estado da Paraíba: Subsídios ao zoneamento Geo-Ambiental.João Pessoa, 2002. (Dissertação) 194 f. – Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente – PRODEMA / Sub-Programa UFPB – UEPB

PROJETO COOPERAR. Plano de participação das populações indígenas. Projeto de redução da pobreza rural (PRPR), 2007

RIBEIRO, Helena; STIGLIANO, Beatriz Veronze. Desenvolvimento turístico e sustentabilidade ambiental. In: ARLINDO, Jr. PHILLIPI; RUSCHMANN, DORIS. Gestão ambiental e sustentabilidade no turismo. Baurueri – SP: Manole, 2010;

SWARBROOKE, Jhon.Turismo sustentável: turismo cultural,ecoturismo e ética. [ tradução Saulo krieger]. 2° ed. São Paulo: Aleph, 2000;

SILVA, TELMA DOMINGUES. O ambiente e o turista: uma abordagem discursiva. In: BRUHNS, Heloísa T.,SERRANO. Toledo M. Serra (Orgs). Viagens a Natureza: Turismo, Cultura e Meio Ambiente. Cultura e Meio Ambiente. Campinas – SP. Papirus, 1997

Sites:

_______, LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. Lei que dispões do Estatuto do Índio. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6001.htm >. Acesso em: 28/01/2011.

SÚMULA – Relatório Bruntland. Disponível em: < http://pt.scribd.com/…/Relatorio-Brundtland-Nosso-Futuro-Comum-Em-Po>. Acesso em: 12/Nov/2011.

Dados demográficos da Aldeia de Tramatáia.  Disponível em: htto://www.funasa.gov.br/internet/index.asp>.Acesso em 23.06.10;

Embrapa elabora estudo sobre gestão ambiental de estabelecimentos rurais na APA da Barra do Rio Mamanguape (PB). Disponível em < http://www.cnpma.embrapa.br/nova/mostra2.php3?id=124> Acesso em 10.10.2010;

CAIRO, Thiana de Souza. In: Em busca d e consolidação do desenvolvimento turístico sustentável. Disponível em: < http://www.ceplac.gov.br/radar/semfaz/ecoturismo.htm> Acesso em: 22/dez/2010;

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco (S/D). In: A tutela jurídica do ecoturismo o direito ambiental. Disponível em: <http://www.saraivajur.com.br/menuesquerdo/doutrinaArtigosDetalhe.aspx?Doutrina=447> . Acesso em 10/jan/2011;

GRUNEWALD, Rodrigo de Azeredo. In: Turismo e etnicidade. 2003. Disponível em: < www.scielo.br/pdf/ha/v9n20/v9n20a07.pdf>. Acesso em 12/dez/2011;

OLIVEIRA, Marcio Batista de. In: O direito ao lazer na formação do homem social. Disponível em: < https://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7406>. Acesso em: 03/fev/2012;

PAWAR, Manohar, Futures. Resurrection of Traditional Communities in Postmodern Societies. In: Journal article, London, UK Pergamon, Elsevier Science Ltd., 2003. Disponível em:< researchoutput.csu.edu.au/dtl…/39/4804.html>. Acesso em: 25/out/2011;

SILVA, Daisy Rafaela da. Os impactos ambientais e culturais do ecoturismo e o direito ao equilíbrio ambiental. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 2008. Disponível em: <HTTP.ambito-jurídico.com.br/site/índex.php?n_link=revista_artigos_leitura_id=2481>. Acesso em 27/Jan/2012.


Informações Sobre os Autores

Izolda Kelly Pereira Barbosa

Bacharel em Turismo pela Universidade Federal da Paraíba; Mestranda do Programa de pós-graduação em Desenvolvimento e Meio ambiente da Universidade Federal da Paraíba

Cristina Basílio Crispim da Silva

Doutora em Ecologia e docente vinculada à Universidade Federal da Paraíba, sub-área: gerenciamento ambiental, área de atuação: ecologia aquática e conservação ambiental; linhas de pesquisa: análise ambiental e qualidade de vida, tecnologias ambientais para o desenvolvimento sustentável


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