A justiça sentada: a imagem da justiçabrasileira na escultura de Ceschiatti

Resumo: A partir da imagem da justiça de Ceschiatti que se encontra na frente do Supremo Tribunal Federal em Brasília, e que é uma das principais imagens da justiça brasileira, pretende-se realizar uma relação dos elementos da imagem com as significações imaginárias da Justiça brasileira.

Palavras-chave: imagem, Justiça, Direito, judiciário

Sumário: Introdução, 1. Representação da Justiça, 2. Representação da justiça brasileira, 3.Justiça lenta e a justiça que anda, Considerações finais, Bibliografia

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Introdução

Os estudos de Direito tem se dedicado a análise de representações da Justiça, em especial as representações em esculturas. Essas análises são interessantes, pois, materializam diversos ideais e valores das sociedades que representaram cada uma dessas Justiças. O objetivo desse artigo é a análise da obra “Justiça” de Alfredo Ceschiatti (uma das imagens mais utilizadas para representar a justiça no Brasil) e dos reflexos dessa imagem no imaginário brasileiro de uma Justiça morosa.

Um dos estudos mais interessantes sobre as imagens da Justiça é o de Sebastião Cruz denominado “Jus derectum”. O autor faz uma pesquisa da origem do termo direito nas línguas latinas e uma análise das representações das deusas gregas e romanas para a Justiça. As deusas gregas são geralmente representadas com uma balança em uma mão (deusa Diké) ou uma espada (deusa Themis) e tem seus olhos bem abertos. A deusa romana, que é a deusa Iustitia segura a balança com as duas mãos e tem seus olhos vendados. A balança dessa deusa apresentava um fiel, que proporcionava a medida do equilíbrio, sem que fosse preciso a visão.

Tércio Sampaio a partir das considerações de Sebastião Cruz das representações da Justiça, passa a buscar entender o que significa uma Justiça que tem os olhos fechados e outra que não tem. O jusfilósofo entende que o que diferencia representações de Justiças romana e grega é os sentidos: visão e audição.

“Portanto, a deusa grega, estando de olhos abertos, aponta para uma concepção mais abstrata, especulativa e generalizadora que precedia, em importância o saber prático. Já os romanos, com a Iustitia de olhos vendados, mostram que sua concepção do direito era antes referida a um saber-agir, uma prudentia, um equilíbrio entre abstração e o concreto”[1].

A existência de duas deusas para a Justiça na Grécia antiga aponta para dois momentos na história. A mudança da deusa Themis para a deusa Dike significou também a mudança de uma visão de direito para outra. Foi Sólon o tido como responsável por uma série de mudanças no Direito da Grécia Antiga, alterando os padrões até então aceitos na Grécia Arcaica.

“Pois bem, o direito grego oral, consuetudinário, estava nas mãos dos nobres, dos Eupátridas, que por ‘conhecimento hereditário’, pretendiam interpretá-lo e aplicá-li. Era o direito baseado na thémis (Thémis, Têmis, é a deusa da justiça), isto é, na justiça de caráter divino, uma espécie de ordálio, cujo depositário é o rei, o eupátrida, que decide em nome dos deuses. (…) Foi exatamente com isto inclusive que Sólon tentou romper, substituindo a têmis pela díke, dique, isto é, pela justiça dos homens, baseada em leis escritas”[2].

Os versos de Hesíodo, Teogonia ou nascimento/origem dos deuses, irá retratar a origem da deusa Têmis e da deusa Díke. Têmis é a deusa da lei divina, da equidade, filha de Urano e Gáia. Têmis é um dos titãs, logo não é uma deusa do Olimpo. Têmis uniu-se com Zeus e teve como filhas as Horas (Eunomia -Equidade, Dike- Justiça, Eirene ou Irene- Paz) e as Moiras. Assim, aponta o poema de Hesíodo:

Após desposou Têmis luzente que gerou as Horas,
Eqüidade, Justiça e a Paz
viçosa que cuidam dos campos dos perecíveis mortais,
e as Partes a quem mais deu honra o sábio Zeus,
Fiandeira distributriz e inflexível que atribuem
aos homens mortais os haveres de bem e de mal
[3].

Díke é, portanto, uma deusa terrena, diferente de sua mãe, que era a justiça divina (Themis). Essa é considerada em Hesíodo a terceira e última geração divina[4]. É a justiça na forma de da deusa Díke, que é louvada no poema de Hesíodo, “O trabalho e os Dias”.

E há uma virgem, Justiça, por Zeus engendrada,
Gloriosa e augusta entre os deuses que o Olimpo têm
e quando alguém a ofende, sinuosamente a injuriando,
De imediato ela junto o pai Zeus Cronida se assenta
e denuncia a mente dos homens injustos até que expie (verso 260)”
[5].

As representações das deusas Têmis, Díke e Justitia, são geralmente representações de mulheres que estão em pé. Há uma grande variação quanto aos instrumentos que carregam (balança, espada, livro) e suas posições, porém grande parte dessas Justiças é representada, nas esculturas com seus corpos eretos: parados ou em movimento. A representação da Justiça sentada é muito mais rara, porém ela ocorre e no Brasil, é a justiça sentada que representa a Justiça oficial do Estado.

1. Representação da Justiça

A Justiça pode ser entendida como um símbolo e também como a idéia de justiça. Muitas vezes uma é tomada pela outra e aponta-se para uma imagem, quando se quer falar da necessidade de igualdade ou equidade. Nesse sentido há uma ligação entre o símbolo e o significado.  A Justiça, como tantos outros entes abstratos, é transformada em imagem para facilitar a sua identificação. Quando se pensa em Justiça, é difícil definir o que ela é, porém a imagem da Justiça é prontamente identificável, mesmo daqueles que não tem formação ou ligação com o mundo do Direito. A imagem da Justiça se tornou popular entre os povos ocidentais de tradição greco-romana.

A escultura parece ser o suporte mais utilizado para as representações da Justiça. As reproduções em larga escala dessas deusas são consumidas por advogados, promotores, magistrados e toda sorte de pessoas que lidam com o direito. Há ainda um grande número de representações pictóricas, seja em quadros ou mesmo em vitrais. Estas, geralmente adornam os prédios públicos que tem alguma relação com o Direito, sejam eles: faculdades de direito, prédios de órgãos do judiciário, etc..

A figura da deusa da Justiça é tida como um das poucas representações que os advogados podem utilizar, de acordo com os padrões do Estatuto da OAB. A Justiça figura como um dos símbolos privativos da advocacia de acordo com o inciso XVIII do artigo 7o da Lei nº 8.906/94. Estes símbolos têm regramento próprio e sua utilização é restrita, conforme o Provimento nº 08/64 do Conselho Federal da OAB. Há pareceres nos Tribunais de Ética de cada seção que trata dos usos e abusos desses símbolos e permite a utilização da figura da Justiça.

A representação da Justiça é um dos meios de se apontar materialmente uma idéia que é abstrata. Por isso, cada um dos elementos colocados nas imagens da deusa Justiça é importante para comunicar o que é a Justiça. A espada significa a força, ou melhor, a possibilidade que a Justiça tem de se valer da força para que a lei seja respeitada. A balança significa o justo, o equilíbrio, a medida. Essa é uma dos principais elementos da simbologia da Justiça. Há muitas representações que esse elemento é tomado como um todo, ou seja, vê-se a balança e se diz: ai está a Justiça. A venda nos olhos também é outro elemento fundamental, pois a venda leva a entender que a Justiça é cega, ou seja, que ela não olha para quem dá sua decisão, mas baseia-se no fiel da balança.

Há muita discussão a respeito desses elementos, pois eles variam imensamente. Porém, há pouca discussão sobre outros pontos interessantes, como o fato da Justiça ser uma mulher e o de como essa mulher é representada (sentada, em pé parada ou indicando movimento).

2. Representação da Justiça brasileira

A representação da Justiça mais conhecida no Brasil, talvez seja a de Alfredo Ceschiatti. Esse escultor mineiro apresenta sua Justiça sentada, com a espada nas duas mãos e com os olhos fechados. Note-se que não há balança, só a espada. As representações das justiças gregas possuíam a espada e a balança, mas tinham os olhos abertos, enquanto a representação romana tinha a balança e os olhos fechados. Causa certo desconforto, mesmo em uma escultura, uma mulher com os olhos vendados e uma arma nas duas mãos. O que também causa profunda estranheza é a Justiça estar sentada.

A Justiça construída por Ceschiatti teve como objetivo adornar o Supremo Tribunal Federal em Brasília, que foi idealizado pelo arquiteto Oscar Niermeyer. A parceria entre o escultor e o arquiteto pode ser vista no Palácio da Alvorada (obra As banhistas), na Catedral de Brasília (Os Anjos, Os Evangelistas), no Palácio do Itamaraty (As gêmeas), na Câmara dos Deputados (Anjo). A formação dos parceiros ocorreu na mesma escola: Escola Nacional de Belas artes, o que marcou as formas limpas, simples e modernas.

Construída em um único bloco de granito, a Justiça mostra solidez e suas formas leves não escondem o peso da escultura monumental. A Justiça de Ceschiatti é a representação de uma mulher que fica entre o total abstrato e sua forma humana. É uma forma ‘abstratizada’. A utilização de esculturas ‘abstratizadas’ em prédios públicos foi recorrente nos últimos séculos, fazendo parte de uma ‘estética totalitária’. É sabido que Niermeyer declarava gostar da estética stalinista e gostava de adornar seus prédios públicos grandiosos com esculturas. A Justiça de Ceschiatti com suas formas ‘abstratizadas’ e com sua monumentalidade, em muito lembram as esculturas públicas que adornavam os prédios de antiga URSS.

Existem outras representações de Justiças sentadas, porém estas não são particularmente comuns. A Justiça representada sentada é muito mais difícil de ser encontrada, do que a justiça em pé. Há em Portugal uma escultura de Costa Motta Sobrinho, de uma Justiça sentada. Esta, porém, tem seus traços muito detalhados e a riqueza de detalhes da obra, parece diminuir a sensação de peso. Trata-se de uma Justiça esculpida de forma realista. Nos Estados Unidos da América na cidade de Virginia, na “ Story Contry Courthouse” há a representação de uma Justiça sentada, bem como na cidade de Menphis no Tennesee, na “Shelby County Courthouse. Outra Justiça sentada importante se encontra na praça do Palácio Bourbon em Paris.

Porém, não deixa de causar espanto que dentre as representações da Justiça, em suas diferentes deusas (Têmis, Díke, Justitia), a maioria são representações de mulheres em pé e a representação mais famosa da Justiça brasileira é de uma mulher sentada. Estar em pé é poder se movimentar; indica um ir adiante, enquanto estar sentado representa mais a estabilidade, imutabilidade, solidez. Uma Justiça sentada pode também remeter a idéia de uma justiça cansada, vagarosa, lenta.

A posição sentada também pode se remeter a imagem de um trono, uma Justiça tronada. A Justiça de Ceschiatti está sentada, porém de uma forma que lembra uma rainha em um trono. A imagem não está com uma das pernas cruzadas ou mesmo sentada com as pernas entrelaçadas ao chão. Poder-se-ia adotar a imagem de uma Justiça sentada ao chão ou mesmo encostada em algo ou apoiada nas mãos. Essas seriam outras maneiras de se representar a Justiça brasileira, porém que não foram adotadas, possivelmente visando-se uma imagem mais solene. O trono da Justiça de Ceschiatti, que é a Justiça brasileira, não é visível para quem olha frontalmente a escultura. Porém, o observador que se coloca na sua diagonal pode ver claramente um banco, sob o qual a Justiça está sentada. Trata-se de um banco, pois não tem braços, pernas ou encosto. Assim, faz-se referência a um trono, ao mesmo tempo em que os principais elementos desse trono são escondidos em uma descaracterização.

Uma das mais famosas representações da Justiça tronada está em grande parte das cartas de tarô, em especial aquelas que têm origem no tarô de Marselha. Essa Justiça é representada por uma imagem da mulher sentada em um trono, com a espada, a balança e uma coroa. A carta da Justiça é considerada um arcano maior e marcada geralmente pelo número VIII. Essa Justiça tem como imagem uma mulher, porém é considerada como representação da justiça divina. A coroa aqui pode indicar a relação entre o divino e o humano, que era estabelecida pelos governantes (reis e rainhas).

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Além da questão do trono, outro elemento que parece ressaltar sua grandiosidade é a dimensão. A Justiça de Ceschiatti está para além da escala humana, mas parece em harmonia com o igualmente monumental prédio do Supremo Tribunal Federal. Um monumento de escalas não humanas causa espanto aos humanos, simplesmente por sua grandiosidade. Não se igualar ao humano é de certa forma tentar se igualar ao divino. A Justiça de Ceschiatti não é a princípio representação de nenhuma das deusas da justiça especificamente, porém parece se aproximar, devido as suas proporções não humanas, mais a deusa Têmis do que a deusa Díke. A grandiosidade lembra o divino, o que deve ser reverenciado. Mais uma vez, não deixa de ser curioso, essa Justiça estar na frente do Supremo Tribunal Federal, que é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro.

A monumentalidade é própria da escultura, que visa transmitir valores:

“Na tradição ocidental, se as pinturas têm o papel de imagens, as esculturas são sempre mais particularmente encarregadas de manifestar e de veicular publicamente os valores da sociedade. A escultura tradicional é então antes de tudo “monumental”. Rosalind Krauss5 – teórica americana de arte formada pelo Clément Greenberg – definea monumentalidade a partir do fato de que a escultura encontra sua identidade e seu sentido no elo semântico que liga o objeto propriamente dito (o signo, a representação) ao lugar para o qual este objeto é realizado. É a interação entre o objeto físico e o lugar que dá à escultura sua significação e seu caráter de monumentalidade. Este caráter monumental casa-se sempre com uma função pedagógica específica da escultura: a explicitação dos valores da sociedade: homens célebres, acontecimentos históricos servem de modelo ou de revelação””[6]

Outro elemento que ressalta a distinção da Justiça é a sua cabeça coberta. A Justiça parece utilizar uma espécie de cobertura na cabeça, que pode ser desde um barrete estilizado ou até um diadema. A cabeça da Justiça brasileira certamente não apresenta a forma de uma cabeça humana, pois é representada por um triângulo com base muito reta. Ceschiatti parece ter se utilizado dessa construção de cabeça somente nesta obra, sendo que as esculturas de mulheres são representadas com formas arredondadas e até mesmo com cabelos. Esse detalhe pode ser somente uma expressão do artista, sem maiores conseqüências, porém não se pode negar que o formato da cabeça parece dar mais distinção a figura, pois lembra o uso de um chapéu (provavelmente algo como um barrete ou um capelo). Essa cobertura de cabeça é geralmente utilizada por acadêmicos ou mesmo por religiosos em ocasiões especiais.

Porém, se há elementos que reforçam a relação com o divino ou com o não-humano, deve-se ressaltar que os pés e seios nus apontam para uma humanidade pujante. É o seio que permite reconhecer a imagem como uma mulher, já que não há outros traços que poderiam levar a associação com uma figura feminina. Os seios nus podem representar tanto um mote das iconografias do classicismo, quanto serem representações da liberdade. Quando a referência são as estátuas gregas do período clássico, as imagens são representadas desnudas por completo. Os seios nus da Justiça de Ceschiatti parece ter mais relação com a liberdade, lembrando a famosa representação do quadro “A Liberdade Guia o Povo” (1850) de Eugène Delacroix (1798 – 1863).

Os pés da Justiça de Ceschiatti estão posicionados um a frente do outro, indicando uma possibilidade de movimento. Assim, a posição sentada parece apenas como uma das posições possíveis, pois a Justiça está de prontidão para se reerguer a qualquer momento. Os pés poderiam estar lado a lado, em uma posição relaxada. Porém, nem os pés, nem a postura extremamente ereta da coluna, parecem indicar uma posição de descanso, como poderia se pensar a princípio.

3. Justiça lenta e a Justiça que anda

A Justiça de Ceschiatti que é representada como uma figura de mulher sentada e leva a pensar sobre o imaginário da Justiça no Brasil. A Justiça, agora entendida como os órgãos do judiciário, é vista por grande parte dos brasileiros como uma Justiça lenta, parada, sentada. Isso porque alguns dos processos judiciários no Brasil levam anos para terminar. Essa demora do judiciário em dar suas decisões finais, tem colaborado para o imaginário social de uma Justiça lenta.

O Brasil é considerado como um país em que os processos judiciais são demorados, porém não se pode negar que a quantidade dos processos julgados são assustadores. Há por ano milhões de processos julgados em quase todos os órgãos do judiciário. Mas nem mesmo estes milhões de processos, conseguem desafogar a Justiça brasileira, que a cada dia acumula mais e mais processos. O Direito tem se tornado cada vez mais jurisdicionalizado, ou seja, o Judiciário tem sido chamado, cada dia mais para resolver disputas e assegurar direitos. Com isso o número de processos cresceu imensamente, mais do que o aparato burocrático do judiciário consegue dar conta, fazendo aumentar a demora pelo fim do processo.

Muitos dos órgãos do judiciário brasileiro têm adotados metas para julgamento, fazendo com que muitos juízes virassem verdadeiras “máquinas de fazer sentença”. Metas são colocadas para que mais e mais processos sejam julgados ano a ano. Um dos instrumentos para se garantir o cumprimento dessas metas é a instalação de “processômetros” em diversos sites do judiciário. Esse “processômetro” é um instrumento de contagem que divulga ao público quantos processos foram julgados e o andamento de outros. As pesquisas estatísticas sobre os processos crescem, tentando mostrar ao público que muitos processos são julgados e que a justiça não é lenta.

Outro elemento que auxilia a construir a imagem da Justiça brasileira, como uma justiça lenta, sentada, é a quantidade de recursos permitidos. Esses recursos aumentam o tempo de resolução dos processos, mas por outro lado são garantia de que está se respeitando a possibilidade de defesa. As exigências para os recursos têm aumentado para restringir também a demora processual. Hoje em dia muito se discute sobre o critério da relevância da questão federal, que foi inserida pela Emenda Constitucional 45 de 2004 no artigo 102 inciso 3 III da Constituição Federal de 1988, restringindo a possibilidade de recursos a existência desse elemento. Essa discussão ainda aumenta na questão da súmula vinculante, que restringe as ações. A previsão de súmula vinculante também fez parte do pacote da Emenda 45, e sua previsão está no art. 103-A ‘caput’ da Constituição.

Há uma verdadeira batalha contra a imagem de Justiça sentada, que vem sendo elaborada através de políticas judiciárias. A Emenda Constitucional n.45 chegou a prever expressamente que os processos devem ter uma “duração razoável”. Essa disposição foi denominada de princípio da razoável duração do processo (artigo 5 LXXVIII).  Esta mesma previsão está no artigo 8, I, da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.

É interessante notar que o texto legal não fala que o processo tem de ser rápido, mas sim que deve durar um tempo razoável. Ao deixar em aberto o tempo, o texto permitiu que fosse analisado caso a caso o que é razoável, isso porque os processos diferem muito quanto à duração, dependendo de sua complexidade. Por outro lado, a abertura do texto dificulta a exigibilidade, pois frente a morosidade dos processos, fica difícil se saber o que é razoável.

Apesar de altamente questionado o dito “princípio da razoável duração do processo”, surge como um instrumento para que se exija do Estado, em particular do judiciário, uma postura mais rápida no julgamento dos processos. Busca-se com isso a efetividade da jurisdição, uma vez que se vem entendendo que justiça boa é a justiça rápida. O antigo ditado que fala “A justiça tarda, mas não falha”, não tem tido mais razão, pois uma justiça demorada é uma justiça falha. A justiça sentada tem agora de andar, ou melhor, correr.

Considerações Finais

A imagem sentada da principal imagem da Justiça brasileira leva a pensar na morosidade dos processos judiciais no Brasil. A representação da Justiça na escultura de Ceschiatti no prédio do Supremo Tribunal Federal foi agregada de diversos significados pela população brasileira, que geralmente tem um estranhamento pela escultura, assim como pelo judiciário. A Justiça representada como uma deusa vendada com uma espada e sentada, não lembra as outras tantas imagens da Justiça, em que a mulher é apresentada em pé e a balança é o elemento principal.

A Justiça, enquanto órgão do Estado brasileiro tem sofrido diversos questionamentos por parte da população, que a vê como um órgão distante, em que o que importa é a força e onde não se faz justiça. A escultura da Justiça em Brasília retrata justamente esses sentimentos: é uma Justiça que se encontra em Brasília, distante dos grandes centros urbanos; é uma Justiça só com espada, que simboliza a força estatal e principalmente, é uma Justiça sem balança para medir. A escultura da Justiça brasileira mais conhecida, certamente não representa a imagem da Justiça, enquanto deusa e enquanto órgão, que grande parte da população brasileira tem em seus ideais.

 

Bibliografia
CESCHIATTI, Alfredo. Verbete da Biblioteca virtual Itaú cultural. http://www.itaucultural.org.br
_____. Cheschiatti: esculturas. Apresentação de Laus Deo. Rio de Janeiro: AM Niemeyer Interiores, 1981.
_____. Alfredo Ceschiatti. Texto de Ricardo Camargo. São Paulo: Ricardo Camargo e Ugo di Pace Studio de Arte, 1994.
HESÍODO. O trabalho e os dias. (trad. Mary Lafer). 4 ed. São Paulo: Iluminuras, 1996.
_____. (trad. Jaa Torrano) 3 ed. São Paulo: Iluminuras, 1995.
FAGNART, Claire. Tradição, modernidade e pós-modernidade da escultura. In:
OLIVIERI-GODET, Rita e PEREIRA, Rubens A. memória em movimento: o sertão na arte de Juraci Dórea. Feira de Santana: UEFS, 2003.
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 5ed. São Paulo: Atlas, 2007.
JOLY, Martine. Introdução à análise da imagem. 2ed. Campinas/SP: Papirus, 1996.
ZANINI, Walter.Tendências da escultura moderna. São Paulo: Cultrix/Mac-USP, 1971.
CRUZ,  SEBASTIÃO. Jus derectum (directum). Coimbra, 1971. 

Notas:
[1] FERRAZ JR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. p, 33.
[2] BRANDÃO, Junito. Mitologia Grega. Vol. p, 152
[3] HESÍODO. Teogonia. P, 92
[4] BRANDÃO, Junito. Mitologia Grega. Vol. p, 158
[5] HESÍODO. O trabalho e os dias. P, 41
[6] Fagnart,Claire. Tradição, modernidade e pós-modernismo da escultura. P,2


Informações Sobre o Autor

Gisele Mascarelli Salgado

Pós Doutora em Direito pela FD-USP Doutora e Mestre em Direito pela PUC-SP bacharel em História Direito e Filosofia
http://lattes.cnpq.br/7694043009061056


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