Direito do consumidor e sustentabilidade

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Resumo: A ausência da sustentabilidade, principalmente econômica e nas relações de consumo, enfraquece a cidadania, tanto excluindo alguns do mercado de consumo, como tornando difícil a defesa de direitos dos consumidores, pois o Estado muitas vezes defende apenas os critérios da economia.

Palavras-chave: Sustentabilidade. Relações de consumo. Defesa de direitos.

Abstract: The lack of sustainability, especially economic and in consumer relations, weakens citizenship, both excluding some of the consumer market, such as making it difficult to defend consumer rights, because the state often defends only the criteria of the economy.

Keywords: Sustainability. Consumer relations. Advocacy.

Sumário: Introdução. 1 Sustentabilidade. 2. Direito do consumidor. Conclusão. Referências.

Introdução

O Direito do Consumidor relaciona-se com os direitos sociais, dispostos no art. 6º da Constituição Federal, onde estão previstos como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a assistência aos desamparados, entre outros.

Entre os direitos sociais, alguns são privativos ao estado, como a segurança, enquanto outros estão presentes também no mercado, como a moradia, onde há uma relação de consumo, ao adquirir um financiamento para casa própria, por exemplo.

Assim, se há necessidades básicas do indivíduo, que para se concretizarem é pressuposto algum poder de compra, muitos ficam desamparados. Paralelamente a isso, há exclusão na economia, em nível internacional, através da dependência de países como os da América Latina em relação aos países ricos, mas também em nível interno, onde milhares de pessoas encontram-se em situação de miséria, sobrevivendo em meio à doenças, desemprego e violência. Ou seja, situação distante da sustentabilidade.

1 Sustentabilidade

O termo sustentabilidade, muito discutido nos últimos anos, tanto na mídia, no meio jurídico e empresarial, como no setor público, é usado habitualmente para designar uma gama de processos que perpassam a esfera econômica e atingem a esfera social, política e principalmente ambiental. Entretanto, nota-se que o verdadeiro significado e suas nuances não são de conhecimento geral, além do fato do termo ser usado indiscriminadamente.

A palavra sustentabilidade provém do latim sustentare, que significa defender, apoiar, conservar e mais especificamente sustentar. De modo geral, significa a capacidade de suportar determinadas condições.

As primeiras ideias de imprimir um caráter sustentável ao desenvolvimento econômico surgiram no final do século XX, como elucida Bursztyn (2012). Depois de muitas discussões e especificamente a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em 1972 na cidade de Estocolmo, na Suécia, foram lançadas as bases das ações ambientais em nível internacional, relacionadas à questão da degradação ambiental e da poluição na esfera mundial, embora ainda não se falasse em sustentabilidade.

Na Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Eco 92, com a aprovação de acordos importantes, entre eles a Agenda 21, que foi um plano de ação mundial para orientar a transformação desenvolvimentista, passou a se usar o termo sustentabilidade já próximo à ideia atual, mas a maior difusão do termo ocorreu nos últimos anos. Nesse sentido, Siqueira (2002, p.63-64) esclarece que:

“O grande mérito da Declaração do Rio sobre o meio ambiente e o desenvolvimento foi manifestar de maneira mais universal uma preocupação que já estava latente no interior de cada Estado, de cada Nação, ou seja, o desejo de conduzir eticamente o desenvolvimento dos povos, de modo que ele seja sustentável, harmônico e solidário. Unir desenvolvimento com sustentabilidade, progresso com recursos naturais, o social com o ambiental, definir melhor o meio ambiente com bem público e privado, buscar alternativas nas tecnologias limpas para o desenvolvimento sustentável etc., são os desafios futuros que teremos pela frente. Na busca desse equilíbrio é preciso superar a visão fragmentada e distorcida de muitos neoliberais que ainda insistem em pensar que o desenvolvimento sustentável não é feito na articulação entre o econômico e o ambiental, ressaltando que a criatividade criativa do mercado é o fato mais importante que os recursos naturais.”

Dessa forma, o entendimento mais abrangente é no sentido de um termo empregado para conceituar ações que procuram suprir as necessidades das pessoas, sem comprometer o futuro da humanidade. Atualmente ocorreu com o termo uma diluição do conceito, pois é usado como sinônimo de “politicamente correto” por muitas empresas, meios de comunicação em massa e até na esfera política. E ainda, existem conceitos correlatos, como gestão sustentável, que se traduz na capacidade de dirigir desde um pequeno empreendimento até um país.

Outro termo relacionado é o crescimento sustentável, que trata do crescimento econômico de forma durável, principalmente de médio à longo prazo, incluindo o crescimento da produção com o controle da inflação e da taxa de juros.

Um aspecto muito discutido quanto a sustentabilidade é se os temas ambientais e sociais afetam a competitividade e o desenvolvimento das empresas e até mesmo dos órgãos públicos, pois de acordo com o pensamento clássico, questões sociais e ambientais elevariam demasiadamente os custos e consumiriam muito tempo, assim como o cumprimento das obrigações legais relacionadas ao tema. Todavia, na atualidade existe grande demanda por produtos e ações sustentáveis por parte dos indivíduos, o que reduz os custos para as empresas.

Portanto, sustentabilidade é uma característica de um processo que a mantém, dentro de determinado parâmetro, por certo prazo. Denota complexidade, pois engloba diversas variáveis interdependentes, integrando questões energéticas, políticas, culturais e ecológicas, que podem trazer retorno econômico. Assim, a sustentabilidade é um processo, com alguns objetivos já alcançados, mas que não excluem a busca de novas soluções para os problemas complexos que perduram. E nesse contexto, as relações de consumo também necessitam ser sustentáveis.

2 Direito do consumidor

Com a diminuição do poder de compra dos consumidores, agravado com as constantes crises da esfera econômica, frequentemente os fornecedores lançam mão de artifícios, como diminuir a qualidade e a quantidade dos produtos, por exemplo. Com isso, oferecem preços mais baixos nas mercadorias para aumentar as vendas.

 Em contrapartida, ocorre aumento dos conflitos entre fornecedores e consumidores, quando estes buscam reparação judicial por defeitos ou vícios nos produtos ou serviços prestados. Estes conflitos estão inseridos numa transformação política, econômica e social muito mais profunda, na qual a população excluída se vê envolta na atualidade.

Se por um lado os consumidores são levados ao mundo do consumo como caminho do bem-estar social, por outro sofrem com os fornecedores que exercem os princípios da eficiência e da concorrência. São muitas vezes ignorados pelo poder nacional e internacional que decidem sobre o destino da economia.

O Estado brasileiro contribuiu significativamente para a solução dos conflitos nas relações de consumo, ao promulgar o Código de Defesa do Consumidor, que possui princípios significativos de tutela aos consumidores. Porém, os problemas em voga são intrínsecos ao próprio sistema econômico.

O que ocorre é que, com a desestruturação do estado social, há a impossibilidade de tutelar os direitos humanos que garantam a democracia e o exercício da cidadania, com os poderes políticos privados ameaçando várias vezes as funções do Estado e submetendo-o aos interesses do mercado globalizado e aos poderes que o constituem.

Conclusão

A sustentabilidade repousa na complexidade, de forma que engloba diversas variáveis interdependentes, integrando questões energéticas, políticas, culturais e ecológicas, econômicas e, também, as relações de consumo.

Na atualidade, a falta de sustentabilidade, principalmente econômica e nas relações de consumo, enfraquece a cidadania, tanto excluindo alguns do mercado de consumo, como tornando difícil a defesa dos direitos dos consumidores, pois o Estado muitas vezes defende apenas os critérios da economia, que tem por característica a competitividade e o lucro, e minimiza as ações de governo para a manutenção do sistema de garantias sociais.

    

Referências
BRASIL. Código de defesa do consumidor (Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Acesso em: 1º Ago 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (Promulgada em 05.10.1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 1º Ago 2015.
BURSZTYN, Marcel. BURSZTYN, Maria Augusta. Fundamentos de política e gestão ambiental: os caminhos do desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2012.
SIQUEIRA, Josafá Carlos de. Ética e Meio Ambiente. 2. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2002.

Informações Sobre o Autor

João Carlos Parcianello

Mestre em Desenvolvimento pela UNIJUÍ. Bacharel em Direito pela UNIJUÍ


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