Ensino jurídico no ensino médio: análise do estado da arte

Resumo: A presente pesquisa constitui parte das demandas do programa de Mestrado em Educação da Pontifícia Universidade Católica de Campinas. O objetivo fundamental consiste na construção do estado da arte relativo ao tema Ensino jurídico e a proposição de sua inclusão no Ensino médio. Para tanto serão analisados os bancos de dados da Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, do Portal de Periódicos da Capes e da Scielo, na tentativa de investigar as temáticas mais recorrentes sobre o Ensino Jurídico e a existência de alguma pesquisa sobre a inclusão desse conhecimento no Ensino Médio. Em suma, a intenção é apresentar e analisar quais descritores apresentam maior incidência nos bancos de dados. Ademais, com base na metodologia de Bardin (1995), será realizado uma categorização de acordo com os temas das pesquisas sobre Ensino Jurídico, com o objetivo de investigar quais assuntos estão sendo tratados. O referencial teórico adotado será o pragmatismo, com base nas obras de John Dewey.

Palavras-chave: Estado da arte; Ensino Jurídico, Ensino Médio; Dewey.

Abstract: This research is part of the demands of the Master of Education Program at the Pontifícia Universidade Católica de Campinas. The fundamental objective is the construction of the state of art related to the theme legal education and to propose its inclusion in high school. For both databases the Biblioteca Digital de Teses e Dissertações, the Portal Capes and SciELO will be analyzed in an attempt to investigate the most recurrent themes on Legal Education and the existence of some research on the inclusion of this knowledge in high school. In short, the intention is to present and analyze which descriptors have a higher incidence in databases. Furthermore, based on the methodology of Bardin (1995), a categorization according to the themes of the research on Legal Education will be held with the aim to investigate what issues are being addressed. The theoretical approach will be pragmatic, based on the works of John Dewey.

Keywords: State of the art; Legal Education, High School; Dewey.

INTRODUÇÃO

Sobre o conceito de Educação, lato sensu, pode-se dizer que ela se relaciona ao processo de aprendizagem dos inúmeros aspectos culturais, onde o indivíduo apreende comportamentos, valores e técnicas relativas à cultura ou a determinado aspecto de seu grupo social. Assim, é contundente aferir que o mais elementar conceito a respeito dela se relaciona ao processo de apreender e introjetar um conhecimento.

Seja qual for a sociedade que se está a analisar, a Educação parece se constituir como um fenômeno de transmissão de conhecimento, o que, indiretamente, se relaciona a introjeção de aspectos culturais e axiológicos, fundamentais para o desenvolvimento do convívio social. Ademais, é por meio dela que são construídas as balizas socio-antropológicas, imprescindíveis à formação e aglutinação do conhecimento. Cabe ressaltar a perspectiva de Biesta (2013), segundo a qual os teóricos da Educação que enfatizam a aprendizagem, de certo modo, focalizem tanto este processo que a Educação de forma mais ampla parece perder espaço. Sugere, neste sentido, um olhar mais atento para o ensinar, dado que não há aprendizagem sem ensino e, assim, a possibilidade de recuperação da educação como um todo se torna possível.

Em que pesem as diversas acepções do conceito educacional, ao longo da história do pensamento, é no século XIX que a escola será concebida e estruturada com o advento da modernidade, a ideia principal que se tem aponta ao ensino formal – qual seja, o aspecto educativo vinculado às instituições de ensino (BRANDÃO, 1983). Porém, sejam particulares ou privadas, estão sob a égide da Administração Pública, controladas por mecanismos legais, o que, em última análise, reflete a hegemonia estatal em detrimento do processo educativo.

Especificamente no que tange o Ensino Jurídico brasileiro, essa atividade é reservada apenas à Graduação e Pós-Graduação das Faculdades de Direito. Atualmente, por meio do beneplácito legiferante, o Ministério da Educação, por intermédio do Conselho Nacional de Educação, fornece as regras mínimas para os cursos jurídicos: ao delimitar o tipo de formação docente, currículo mínimo de disciplinas, carga horária, ementa, número de semestres, entre outras especificações burocráticas (BITTAR, 2001; BITTAR, 2006).

Todavia, o que justifica o conhecimento jurídico ser reservado apenas à Graduação? Em outras palavras, pergunta-se, com base na fundamental importância da universalização e acesso ao conhecimento e necessidade de uma formação crítica da cidadania, por qual motivo é negado às escolas uma formação introdutória à ciência jurídica, maxime no que se refere ao Ensino Médio? É possível cogitar que o motivo principal tenha base histórica, uma vez que as propostas mais tradicionais de formação dos currículos escolares não se atinham a importância da formação básica jurídica, dando preferência às matérias que atualmente compilam a formação do jovem, quais sejam, Matemática, Física, História, Geografia, Línguas etc. Ou seja, pela própria constituição das diretrizes curriculares, tanto no Ensino Fundamental como Ensino Médio, nunca se teve a preocupação em abordar a questão jurídica enquanto disciplina autônoma, assim como ocorre com a Filosofia e a Sociologia, possibilitando ao aluno uma formação mais crítica sobre seus direitos e seu papel enquanto cidadão.

Nesta mesma trincheira, a Lei 11.684 de 2008 constitui um grande marco na formação de um currículo mais completo ao jovem, na medida em que culminou nas diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do Ensino Médio (BRASIL, 2008). A inclusão das disciplinas de Filosofia e de Sociologia foi de extrema importância para formação humanística dos jovens, num contexto onde o ensino, mormente o médio, está cada vez mais voltado à competitividade dos vestibulares. Segundo essa perspectiva, a Educação perde seu caráter emancipatório, cuja função primordial é a formação crítica do aluno, a dar lugar a um espaço cada vez mais mercantilizado. Pode-se dizer, ainda, que a eficácia desses dois campos no Ensino Médio ainda precisa ser avaliada com cuidado, no entanto, em relação a uma formação mais integral, cuidadosa e crítica, de saída, a Lei 11.684 parece já ter cumprido o seu papel, ao menos no que diz respeito à legalidade.

Foi pensando nisso que a presente pesquisa tem como objetivo investigar a hipótese de uma concepção de Direito que seja passível de ser ensinada no Ensino Médio; afinal, a compreensão do Estado Democrático de Direito parece reivindicar os conhecimentos mínimos da estrutura deste Estado para a hipótese de intervenção de modo crítico, com vistas à transformação social. Assim, considerando a inclusão de Filosofia e de Sociologia por meio da Lei 11.684, pensa-se a possibilidade de se introduzir uma disciplina jurídica – por meio do conhecimento introdutório do Direito – no currículo do Ensino Médio, utilizando-se como exemplo a própria obrigatoriedade da Filosofia e da Sociologia.

No que tange à metodologia de pesquisa, esta consistirá em revisão bibliográfica[1]. Isto significa dizer que a pesquisa será feita a partir de pesquisa documental[2], a tratar dos textos apresentados nas referências, destacando-se especialmente as obras de John Dewey, Experiência e Educação e Democracia e Educação. No que diz respeito ao referencial teórico, adotou-se o Pragmatismo dado que esse autor representa um dos grandes expoentes deste pensamento. Numa linha diretamente deweyana, a pesquisa se explica na medida em que o Direito é a área do conhecimento com maior incidência prática. Em que pese a indubitável importância das demais disciplinas, a vida como cidadão e a própria constituição enquanto indivíduo social já pressupõe a necessidade de adequação e subordinação à regras, quer morais quer cogentes. Destarte, seja no âmbito político, civil ou até penal, o Direito está, absolutamente, presente nas experiências diárias de cada um.

No que diz respeito à Educação propriamente dita em aderência ao Ensino Jurídico, a adoção do referencial teórico de John Dewey se justifica na medida em que o Direito, enquanto área do conhecimento bastante tecnicista e dogmática, apresenta total aderência à questão prática. Ademais, a importância da experiência, desenvolvida pelo autor, diz respeito não apenas às dinâmicas e metodologias de ensino nas faculdades jurídicas, mas também ao próprio exercício profissional[3]. Neste sendo, segundo Dewey:

“Quando a educação é baseada na teoria e na prática sobre a experiência, faz-se desnecessário dizer que a matéria organizada pelo adulto e pelo especialista não funcionará como ponto de partida. No entanto, ela representa o objetivo que a educação deve buscar continuamente” (DEWEY, 2011, p. 86).

A experiência da vida em sociedade já pressupõe um conhecimento intuitivo da moral e, consequentemente, do próprio Direito, saber diferenciá-los é apenas um aspecto do que uma sólida formação introdutória à disciplina jurídica pode beneficiar os jovens. Sendo assim, não se fala em uma moralização da juventude, mas num efetivo enriquecimento curricular, por meio de uma disciplina que terá total relação com o cotidiano.

Refletir sobre a Educação é importante na medida em que se torna necessário estabelecer um norte a se seguir. Em outras palavras, pensar a respeito da teoria educacional representa delimitar objetivos que deverão ser cumpridos na tentativa de melhorar a Educação. Contudo, a teoria não pode estar distante da realidade, quem reflete sobre a Educação, de forma crítica, não pode ignorar a pertinência e possibilidade de suas ideias. Neste sentido, a observação da experiência se torna uma ferramenta importante para delimitar e posicionar as teorias do pensamento.

A pensar na questão da necessidade de se equilibrar teoria e prática que a retomada do pensamento de Dewey se justifica. Tendo em vista sua preocupação com a experiência docente e sua influência na tentativa de uma ressignificação da relação entre o educador e o educando, visando a construção de uma nova forma de educação, o legado deixado por Dewey se mostra bastante oportuno. E, muito embora suas obras datem de mais de setenta anos, suas ideias e críticas continuam sendo atuais.

MÉTODO

Por método se entende o caminho percorrido durante a feitura da pesquisa, ou seja, a descrição minuciosa dos passos desenvolvidos ou, que pretendem ser desenvolvidos para se chegar aos resultados almejados. Sendo assim, no que tange esta investigação, a presente pesquisa se utilizará de pesquisa bibliográfica da busca de trabalhos já realizados e depositados nos seguintes bancos de dados, referentes às teses e dissertações: Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações – BDTD. E referentes a artigos publicados em revistas e periódicos de relevante prestígio: Portal de Periódicos da Capes e Scielo.

A busca realizada tanto nos bancos de dados referentes às teses e dissertações quanto nos bancos de artigos e periódicos partirá de indexadores relevantes para a temática da investigação, isto é: ensino médio, ensino jurídico, educação jurídico e ensino de direito. A partir do levantamento dos dados brutos, será feita a seleção por meio da leitura integral dos textos e não apenas de resumos e títulos. Aliás, esta construção do chamado Estado da Arte ou Estado do Conhecimento foi duramente criticada por Ferreira (2002)[4]. Por meio deste resultado, serão organizadas tabelas e gráficos para a visualização dos trabalhos produzidos sobre a questão do ensino jurídico no Brasil, para que se saiba quais as regiões e universidades têm se preocupado com esta questão, então, a seleção dos textos específicos que tratam da temática para que se saiba de trabalhos correlatos já realizados em programas de pós-graduação ou mesmo por outras instituições. Desta forma, com base nas mesmas tabelas serão apresentados gráficos indicando suas respectivas percentagens. Após a apresentação das referidas tabelas e gráficos, seguirá uma análise qualitativa dos resultados obtidos, de modo a realizar um juízo de valor, comparando-os e interpretando-os, sempre se utilizando dos objetivos do projeto inicialmente proposto no mestrado.

A análise do material consistirá no que Bardin (1995), em sua obra, nomeia Análise de Conteúdo por meio da categorização. Inicialmente, no que diz respeito ao tratamento dos resultados obtidos e a interpretação, a autora assevera que os resultados brutos são tratados de maneira a serem significativos e válidos. Sendo assim, as operações estatísticas simples, ou seja, as percentagens, permitem estabelecer quadros de resultados, podendo em relevo as informações fornecidas pela análise.

Neste diapasão, a estruturação dos resultados obtidos por meio da busca do Estado da Arte, serão expostos por meio de tabelas, a estabelecer, desta forma, a quantidade de produções encontradas em cada um dos bancos de dados, quais sejam, a Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, o Portal de Periódicos da Capes e banco de dados do Scielo. Em suma, a intenção é apresentar e analisar quais descritores apresentam maior incidência nessas diversas bases.

Ademais, após a delimitação quantitativa dos trabalhos encontrados nos diversos bancos de dados, será possível se voltar propriamente a questão do Estado da Arte, a analisar, pois, os temas mais recorrentes nas pesquisas sobre Ensino Jurídico. Para tanto, utilizou-se apenas dos resultados obtidos no banco de dados da Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, com o objetivo de criar uma categorização dos temas, com base nos títulos das pesquisas de mestrado e doutorado cujo tema envolvesse o ensino jurídico, de acordo com a metodologia de Bardin (1995), desenvolvida em sua obra Análise do Conteúdo.

“A categorização é uma operação de classificação de elementos constitutivos de um conjunto, por diferenciação e, seguidamente, por reagrupamento segundo o gênero (analogia), com os critérios previamente definidos. As categorias, são rubricas ou classes, as quais reúnem um grupo de elementos (unidade de registro, no caso da análise de conteúdo) sob um título genérico, agrupamento esse efectuado em razão dos caracteres comuns destes elementos” (BARDIN, 1995, p. 118).

Sendo assim, foi delimitado um universo de trabalhos e, a partir de sua leitura se delimitou uma classificação deles, na tentativa de criar possíveis categorias aos temas que versem sobre o Ensino Jurídico. De acordo com a autora, a categorização deve ser realizada por meio de duas etapas, inicialmente por meio do inventário, onde são isolados os elementos; depois, por meio da classificação, onde são repartidos os elementos e, portanto, procurando ou impondo uma certa organização às mensagens. Sendo assim, as unidades de categorias que melhor agrupavam os trabalhos foram: formação, metodologia, diretriz curricular, desigualdade, qualidade, teoria, prática, história, Estado e Pesquisa.

RESULTADOS E ANÁLISE

A pesquisa foi iniciada em 20 de março de 2014, no banco de dados da Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, sem fazer qualquer restrição da data de publicação, ou seja, sem realizar uma delimitação cronológica do resultado. A primeira palavra-chave utilizada foi educação, inicialmente se pesquisou a quantidade de dissertações, obtendo o expressivo número de 22.229, depois pesquisou-se as teses, obtendo o número de 7.188, sendo que soma foi 33.752. Na sequência buscou a expressão ensino médio, encontrando o número de 3.847 dissertações e 899 teses, em um total de 5079 trabalhos[5].

Na tentativa de delimitar ainda mais a quantidade de pesquisas no banco da Biblioteca Digital se determinou a expressão ensino médio juntamente com filosofia, na intenção de se delimitar apenas as obras que faziam referências as disciplinas de Filosofia no curso do Ensino Médio, sendo que os resultados foram de 284 dissertações e 64 teses, com um total de 284. Após a busca dos trabalhos relacionados à Filosofia, se iniciou uma busca semelhante com relação à Sociologia, qual seja, sociologia e ensino médio, gerando o resultado de 78 dissertações e 28 teses, a totalizar 113 pesquisas.

Não obsta asseverar que, muito embora tenha sido usada a expressão Filosofia no sentido de disciplina, muitos dos trabalhos encontrados pelo buscador faziam referência a sentidos diversos, como, por exemplo, “enfoque de filosofia”, “contribuição da filosofia”, “pensando da filosofia”. Igualmente ocorreu com os resultados relacionado ao vernáculo sociologia, que por diversas vezes se relacionada com sentido diversos da sociologia enquanto parte do currículo do Ensino Médio.

Pretendeu-se buscar teses e dissertações que relacionassem Direito ao Ensino Médio, na tentativa de achar trabalhos que tenham abordado a temática da proposição do Ensino Jurídico para o currículo escolar. No que trata aos resultados propriamente ditos, citam-se 45 dissertações e 11 teses, sendo que o total foi de 57 trabalhos. Contudo, de todos os títulos observados, nenhum fazia referência ao direito enquanto ciência jurídica, muito menos se relacionou com a hipotética inclusão desta disciplina do Ensino Médio. Sendo assim, as pesquisas utilizando estas palavras-chave indicaram resultados relacionado a outros sentido da palavra direito, como por exemplo “direito à educação”, “direito de acesso ao Ensino Médio” etc.

De outra banda, as pesquisas que somaram a expressão ensino médio com jurídico ou jurídica foram infrutíferas, o que demonstra que, pelo menos em relação a estas palavras-chave e, especificamente, neste banco de dados, não existe nenhum trabalho publicado cujo tema envolva a ideia de ciência jurídica e Ensino Médio. De igual modo, inexiste qualquer trabalho publicado que contemple o Direito, no sentido de campo do conhecimento, juntamente com a expressão ensino médio.

No que se refere ao Portal de Periódicos da Capes, a primeira pesquisa foi realizada na data 20/03/2014. Inicialmente se buscou a palavra-chave educação, cujo resultado foi 37187 artigos. Depois se buscou a expressão ensino médio, sendo que o resultado deste 3522. Após se pesquisas estes dois universos de publicações, se realizou a investigação da junção entre ensino médio aglutinado ao termo filosofia, obtendo a quantidade de 369 artigos. Já a quantidade de artigos relacionando os termos ensino médio e sociologia, cujo resultado foi de 260. Em relação à expressão do direito propriamente dita, relacionada ao ensino médio, houve uma incidência muito maior, qual seja, 437.

Porém, novamente ocorreu a divergência entre o significado do vernáculo direito e a questão da disciplina jurídica. Neste sentido, novamente o direito foi utilizado nos títulos com sentidos diversos. Este fato já explica a própria inexistência de artigos contendo a expressão ensino médio aderida a expressão jurídico e jurídica, o que aponta para a falta de publicação sobre o assunto.

direito[6]

Por fim, em relação ao banco de dados do Scielo, também no que se refere à publicações de artigos científicos, a primeira busca foi realizada dia 20/03/2014, sem qualquer delimitação de data das publicações. Em relação ao número de resultados de artigos contendo a expressão educação no título, foram encontrados 8845. Por outro lado, o resultado de pesquisas contendo as palavras ensino médio já foram reduzidas para 1501. Em relação à quantidade de artigos contendo as expressões filosofia e sociologia juntamente com ensino médio foi, respectivamente, 25 e 15. Já a busca de ensino médio com direito foi de apenas 14, sendo que em nenhum dos citados artigos relacionada a questão do direito enquanto disciplina para Ensino Médio. Eles se relacionavam a sentidos diversos de direito. Inequivocamente, também não foi encontrado nenhum artigo que contivesse as expressões ensino médio e jurídico ou jurídica – em alusão à ciência, à disciplina ou ao conhecimento jurídico.

Até aqui todas as buscas realizadas nos bancos de dados foram realizadas unicamente por meio dos buscadores, ou seja, a intenção foi buscar unicamente a quantidade de trabalhos publicados, sem, contudo, examiná-los e verificar se de fato a quantidade apontada pelos buscadores se relacionada com o resultado obtido. Por este motivo se observa o desequilíbrio entre o número de publicações utilizando os descritores direito e o jurídico. Neste caso específico, como já explicado nas notas de roda-pé, o motivo foi que as publicações que contemplavam a palavra direito juntamente com a expressão ensino médio estavam relacionadas a sentidos diversos do jurídico.

O segundo passo da pesquisa foi realizado apenas no banco de dados da Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, com o intuito de examinar minuciosamente os títulos de cada publicação e elencar apenas aqueles que faziam alguma relevância com o tema do projeto de mestrado, quais sejam, a disciplina de Sociologia e de Filosofia no Ensino Médio. Assim, pela observação das tabelas a seguir poderá se observar que o número de publicações os quais de fato se relacionavam com o tema era menor daquele analisado anteriormente, o que demonstra que, mesmo utilizando corretamente os buscadores, o banco de dados irá relacionar diversas outras publicações que não interessam ao tema.

No que se refere a análise quantitativa propriamente dita, pode-se notar que, em relação às teses publicadas com os temas ensino médio e sociologia, apenas foram encontradas 2 publicações que tivessem relevância com o tema do mestrado. Já em relação às dissertações, o número de publicações apontada pelo banco foi de 6. Sendo que ambas as teses datam de 2013, enquanto as dissertações variam de 2001 a 2010. Sobre a localidade, nota-se a prevalência da região Sul e Sudeste.

Por fim, tendo em vista que, em última análise, o tema do projeto de mestrado se refere ao Ensino Jurídico, pretendeu-se estabelecer uma categorização temática das pesquisas realizadas em mestrado e doutorado, por meio da Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações. Em outras palavras, objetivou-se classificar as publicações em categorias temáticas, com o intuito de observar quais assuntos estavam sendo mais explorados pelos pesquisadores.

A pesquisa foi realizada no dia 24 de abril de 2014, sendo que a busca por meio da ferramenta Procura Básica ocorreu com o descritor ensino jurídico. Foram analisados, ao todo, 351 trabalhos, segundo o número indicado pelo banco de dados, contudo, diversos foram descartados devida à falta de pertinência ou por estarem duplicados. Devido ao grande contingente de trabalhos encontrados, a intenção foi de categorizar as pesquisas apenas se utilizando da análise dos títulos e palavras-chave.

Em relação à tabela acima, de forma genérica, foi possível observar que os temas mais encontrados dizem respeito à “Desigualdade do Direito”, num total de 45 trabalhos. Neste tema se incluíam os trabalhos relativos às injustiças sociais, à carência no acesso à justiça e até mesmo a questão das cotas. Outro tema de grande incidência foi o tema de “Teorias de Ensino”, ou seja, pesquisas voltadas para a análise teórica das questões da educação jurídica, incluindo pesquisas específicas de determinados conceitos e autores, além de proposições, de cunho filosófico e sociológico, para melhoria do ensino.

Contrário às pesquisas de cunho teórico – ou seja, revisão bibliográfica e documental –, com um total de 32 trabalhos, foi possível categorizar um terceiro grupo que tinha como tema questões práticas do ensino jurídico, o que incluíam análises mais pragmáticas e proposições efetivas, relacionados com exposição de estatísticas e experiências, relacionadas à pesquisa de campo. Em um quarto patamar ficavam as pesquisas cujo tema se referiam a questão historiográfica do Ensino Jurídico. Nesta categoria também foram incluídos os trabalhos de análise cultural e comparativo, em grande parte comparando o paradigma do ensino europeu – sobretudo o português – e o brasileiro. Nesta categoria foram encontrados 21 trabalhos.

Em um quinto patamar se encontram três categorias que obtiveram uma quantidade semelhante de pesquisas encontradas, cujo resultado totalizou entre 14 e 17. A maior delas foi a “formação de educadores”, com 17 resultados, que se referia a produções sobre o perfil do educador do direito, experiências docentes e outras questões diretamente relativas ao professor e sua atuação em sala de aula. Em seguida o tema de “diretrizes curriculares”, cujo resultado soma 16 trabalhos, que, embora muitas vezes fizesse referências históricas, mereceu ganhar uma categoria específica pois tratavam de forma pormenorizada do currículo do Direito, disciplinas obrigatórias e formação crítica. Por fim, “políticas públicas em educação”, com apenas 14 trabalhos, envolvendo todos os trabalhos que se referiam, especificamente, sobre a atuação do Estado na educação.

Em menor quantidade foram encontrados trabalhos relacionados especificamente sobre “metodologia” do ensino jurídico e da pesquisa em direito, com apenas 11 trabalhos. Embora todos os trabalhos relativos ao Ensino Jurídico, de alguma forma, fizessem referência à má qualidade da educação em alguma parte da pesquisa, apenas uma pequena parte centralizou a pesquisa diretamente na questão da qualidade do ensino e sua crise. Na categoria sobre qualidade de ensino também foram incluídas as pesquisas que tinham por objetivo analisar, em específico, a necessidade de uma reforma urgente ou que tratassem de seu cenário crítica. Por outro lado, a grande maioria centralizou em temas específicos como desigualdade, análise histórica, formação, proposições e teorias a respeito do ensino jurídico. In fine, a categoria menos encontrada se referiu à “pesquisa” propriamente dita e à “pós-graduação” em Direito, sendo encontrados apenas 4 trabalhos.

Em linhas gerais, com base na análise desta última tabela, é possível notar que os pesquisadores do campo da educação jurídica estão muito preocupados com a desigualdade do Direito e a falta de acesso à Justiça, o que indiretamente está relacionado com a questão do ensino. Ademais, como mencionado alhures, tanto pela observação geral dos títulos quanto pela leitura da amostra de determinados resumos, foi unânime a concordância entre os autores de que o ensino jurídico no Brasil é deficitário e insuficiente, quer pela análise histórica quer pela comparação com outros países.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Partindo-se do referencial teórico pragmatista e tendo como base as ideias de Dewey, pode-se concluir que o conceito de educação aponta, em última análise, para uma relação harmônica entre educando e educador, onde ambos se apresentam como atores e coadjuvantes do processo de aprendizagem. O educador não é apenas aquele que ensina, mas é também aquele que apreende e quer apreender mais, enquanto o educando não é apenas aquele que aprende, mas também aquele que ensina.

A vinculação entre teoria e prática se torna bastante evidente em sua obra, na medida em que o conhecimento abstrato requer a experiência como ponte para se concluir o processo de aprendizagem. Dewey conseguiu demonstrar que a mera explanação de uma matéria, totalmente desvinculada da prática, representa um conhecimento inútil. Ao passo que quando o conhecimento é vinculado com outros conhecimentos e com a experiência, o educando consegue apreendê-lo melhor e de forma mais crítica.

Em relação ao estado da arte propriamente dito, pôde-se concluir que, muito embora muito se tenha produzido a respeito do ensino jurídico no Brasil, tanto no que tange a produção de artigos científicos quanto às teses e dissertações, nenhum trabalho foi encontrado cujo tema se adapte ao projeto de mestrado, qual seja, ensino jurídico no ensino médio. Sendo assim, com base nos levantamento realizados, é possível afirmar que o tema em destaque é inédito no cenário acadêmico. Em suma, a falta de publicação a respeito do tema ensino jurídico no ensino médio demonstra não apenas o desinteresse acadêmico, mas, em última análise, reafirma a importância de estudá-lo.

 

Referências
ADAID, F.; MENDONCA, S. Sobre um ensino jurídico mais zetético. Revista Jurídica Unicoc, v. 1, p. 149, 2010.
BARDIN, L. Análise do Conteúdo. Portugal: Edições 70, 1995.
BIESTA, Gert. Para além da aprendizagem: educação democrática para um futuro humano. São Paulo: Autentica, 2013.
BIBLIOTECA DIGITAL BRASILEIRA DE TESES E DISSERTAÇÕES. Disponível em http://bdtd.ibict.br/. Acessado em 20/03/2014.
BRANDÃO, C. R. O que é educação?. SP: Editora Brasiliense, 1983.
BRASIL. Lei No 11.684, de 2 de julho de 2008. Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio. Congresso Nacional, 2008.
DEWEY, John. Experiência e educação. São Paulo: Editora Vozes, 2011.
FERREIRA, Norma Sandra de Almeida. As pesquisas denominadas “estado da arte”. In Educação & Sociedade, ano XXIII, no 79, Agosto/2002. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/es/v23n79/10857.pdf. Acessado em 10/04/2014.
PORTAL DE PERIÓDICOS DA CAPES. Disponível em http://periodicos.capes.gov.br/. Acessado em 20/03/2014.
LÜDKE, Menga; ANDRÉ, Marli. Pesquisa em Educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.
SCIELO. Disponível em http://scrielo.br/. Acessado em 20/03/2014.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Cortez, 2007.
Notas:
[1] “A pesquisa bibliográfica é aquela que se realiza a partir do registro disponível, decorrente de pesquisas anteriores, em documentos impressos, como livros, artigos, teses etc. Utiliza-se de dados ou de categorias teóricas já trabalhados por outros pesquisadores e devidamente registrados. Os textos tornam-se fontes dos temas a serem pesquisados. O pesquisador trabalha a partir das contribuições dos autores dos estudos analíticos constantes dos textos” (SEVERINO, 2007, p. 122).
[2] “Embora pouco explorada não só na área da educação como em outras áreas de ação social, a análise documental pode se constituir numa técnica valiosa de abordagem de dados qualitativos, seja complementando as informações obtidas por outras técnicas, seja desvelando aspectos novos de um tema ou problema (…), os documentos constituem também uma fonte poderosa de onde podem ser retidas evidências que fundamentam afirmações e declarações do pesquisador. Representam ainda uma fonte natural de informação. Não apenas uma fonte de informação contextualizada, mas surgem num determinado contexto e fornecem informações sobre esse mesmo contexto” (LÜDKE; ANDRÉ, 1986, p. 39). Ainda em relação à crítica na análise documental, os autores continuam asseverando que quanto ao problema da validade, ele não se restringe apenas aos documentos, mas aos dados qualitativos em geral. A utilização de documentos é também criticada por representar uma escolha arbitrária, por parte de seus autores, de aspectos a serem enfatizados e temáticas a serem focalizadas. Esse ponto, porém, pode ser contestado lembrando-se do próprio propósito da análise documental de fazer inferência sobre os valores, os sentimentos, as intenções e a ideologia das fontes ou dos autores dos documentos.
[3] Especificamente a respeito do dogmatismo e tecnicismo do Direito, cita-se: “Esquecendo a rica cultura milenar dos povos indígenas, não podemos evitar o lugar-comum e afirmar que o Brasil – de meio milênio de civilização moderna – ainda é um país efebo. Agregado a nossa história colonial e escravagista, é evidente que nosso desenvolvimento intelectual e científico seja deficitário. Entrementes, nossa tradição jurídica não poderia ser menos original, ainda mais se sopesarmos que temos apenas dois séculos de ensino jurídico formal” (ADAID; MENDONÇA, 2010, p. 152).
[4] Sobre a utilização da leitura de resumos como metodologia no Estado da Arte, Ferreira (2002) cita a tese de Megid: “Toda essa discussão tem por objetivo expressar algumas limitações dos catálogos ou bancos de dados sobre a produção acadêmica, no que se refere a uma divulgação adequada da mesma. Os dados bibliográficos dos trabalhos já permitem uma primeira divulgação da produção, embora bastante precária. Os resumos ampliam um pouco mais as informações disponíveis, porém, por serem muito sucintos e, em muitos casos, mal elaborados ou equivocados, não são suficientes para a divulgação dos resultados e das possíveis contribuições dessa produção para a melhoria do sistema educacional. Somente com a leitura completa ou parcial do texto final da tese ou dissertação desses aspectos (resultados, subsídios, sugestões metodológicas etc) podem ser percebidos. Para estudos sobre o estado da arte da pesquisa acadêmica nos programas de pós-graduação em Educação, todas essas formas de veiculação das pesquisas são insuficientes. É preciso ter o texto original da tese ou dissertação disponível para leitura e consulta” (MEGID apud Ferreira, 2002, p. 266).
[5] Na maioria das somas, presente das tabelas, se pode observar a discrepância entre a soma real dos trabalho e o resultado total aferido pelos banco de dados, ou seja, observa-se que existe uma diferença entre o resultado real da some entre teses e dissertações e o número atribuído pelas ferramentas de busca. Este fenômeno primeira levanta dúvidas quanto a precisam dos resultados, ademais, demonstra a existência de duplicações nos trabalhos, que poderiam explicar o motivo pelo qual a soma não condiz com a realidade.
[6] As pesquisas utilizando estas palavras-chave indicaram resultados relacionado a outros sentido da palavra direito, como por exemplo “direito à educação”. Sendo que nenhum dos itens encontrados correspondiam ao conceito de ciência jurídica ou disciplina de direito.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Felipe Adaid

 

Advogado graduado pela PUC-Campinas. Mestre em Educação pela PUC-Campinas

 


 

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