Eleições 2016: Poderiam ser melhores

Resumo: O Artigo ora apresentado é uma análise das estatísticas sobre as candidaturas e o eleitorado de 2016 contextualizada com algumas abordagens do Projeto Escola de Formação de Políticos (EFP).

Palavras-chave: TSE. EFP. Candidatos. Eleitorado. Direito.

Abstract:  The article presented here is an analysis of statistics on the applications and the electorate 2016 contextualized with some approaches of the Project School of Political Training (SPT).

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Keywords: TSE. EFP. Candidates. Electorate. Right.

Sumário: Introdução. 1 Considerações iniciais. 2 Justificativa. 2.1 Realidade exteriorizada pelas estatísticas. 3 Resultados esperados. 4 Aspectos Filosóficos Pré-Conclusivos. 4.1 Representatividade Eficiente Pré-Eleição. 4.2 Representatividade Eficiente Pós-Eleição. 4.3 Governabilidade Eficiente. 5 Aspectos Jurídicos Pré-Conclusivos. 5.1 Quanto à responsabilidade do Povo. 5.2 Quanto à responsabilidade do Político. 5.3 Conclusão quanto à responsabilidade do Povo e do Político. 5.4 Quanto à Eficiência do Político. 5.5 Quanto à Eficiência do Político x Eficiência do Servidor Público. 5.6 Quanto à Eficiência do Político x Eficiência do Empregado. 5.7 Quanto à Eficiência do Político x Eficiência dos Operadores do Direito e do Povo Brasileiro. 5.8 Quanto à Moralidade do Político. 5.9 Quanto ao Aspecto Jurídico-Eleitoral do Projeto EFP. 5.10 Conclusão quanto à Responsabilidade, Eficiência e Moralidade do Povo Brasileiro e dos Políticos. 6 Fatos Internos e Externos ao Brasil relacionados com a análise e com o Projeto EFP. 6.1 Fatos Internos 6.2 Fatos Externos. 6.3 Conclusão quanto aos Fatos Internos e Externos. 7 Conclusão

Introdução

A cada período eleitoral, uma vergonha. Pessoas como “Piroca”, “Cover Michael Jackson”, “Bin Laden”, “Barba” e outros atores do cenário político exteriorizam a realidade educacional e a falta de seriedade nesta ciência social, a mais necessária numa sociedade: A Política.

Os Magistrados ao julgarem um criminoso envolvido em tráfico de drogas, na fixação da pena no tocante aos motivos, geralmente é atribuído a este item o lucro fácil, porém não é somente na seara penal que incide este item, também é costumeiro na área política. As pessoas se elegem porque será um lucro fácil com pouco trabalho (devido à contratação de assessores para a realização de seus PRÓPRIOS trabalhos), quase nenhuma fiscalização (devido ao grande número de políticos) e com agregação de valor a seu status na sociedade.

Os políticos são eleitos pelo voto dos cidadãos (E não do povo, pois esta expressão significa “Nacionais de um território”, logo, a pessoa pode ser brasileiro, mas não eleitor), porém devem ter: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral na circunscrição; filiação partidária e idade mínima, sendo o último dependente do cargo a ser almejado.

Resumindo, basta a pessoa ser brasileira, sem nenhum curso técnico, faculdade, ou seja nenhuma qualificação e não ser um criminoso no começo, mas depois de eleito (a), é outra história.

1. Considerações iniciais

Para termos condições mínimas de analisar, devemos conhecer os principais prazos que foram determinados para os candidatos nas Eleições 2016.

A Justiça Eleitoral começou os trabalhos para organizar esta eleição de 2016 desde 2 de Outubro de 2015, exatamente um ano antes do primeiro turno, delimitando todos os Domicílios Eleitorais dos candidatos. O segundo prazo a se estabelecer foi para a Filiação Partidária (até 2 de abril), o último dia para o candidato estar filiado a um Partido Político ou trocar de legenda, exatamente 6 meses antes do primeiro turno (desde que o prazo determinado pelo estatuto do Partido não seja superior aos seis meses).

O terceiro foi para a Campanha Intrapartidária (até 5 de Julho), ainda não era permitido o uso de rádio, televisão e outdoor. O quarto foi para as Convenções Partidárias (20 de Julho até 5 de Agosto); o quinto foi para o Registro de Candidatura (até 15 de Agosto) e por fim, para a Propaganda Eleitoral (16 de Agosto até 30 de Setembro, para o primeiro turno {dia 29 de Setembro é o último dia para a realização de Comícios} e das 17 horas do dia 03 de Outubro até 29 de Outubro para o segundo turno).

Depois dos registros de candidaturas serem protocolados na Justiça Eleitoral, a mídia começou a noticiar os nomes dos candidatos “Aventureiros”, aquelas pessoas sem um mínimo de noção de responsabilidade e o resultado já era previsto: Vergonha.

É lamentável o desrespeito dos candidatos com a Política. Pelos nomes já percebemos o quão banalizada ela está; de “Cover Michael Jackson” a “Filho do Padre”, enxergamos com olhos tristes a realidade da Política Brasileira.

Além de demonstrar o desrespeito dos candidatos, fica bem clara a irresponsabilidade do eleitor que vota num sujeito destes.

Os alimentos estão mais caros, os impostos e taxas de juros mais altos dos últimos anos, temos um elevado índice de mortes nas ruas, faltam estruturas e materiais básicos nos hospitais públicos, e a educação vai de mal a pior.

Pois bem, você acha que fazer “Voto de Protesto” (votando nestes sujeitos) ou votar em parentes, amigo ou sócio que não tem qualificação adequada para o cargo trará uma melhora para a Política?

Reflitam: Enquanto tivermos candidatos “Aventureiros”, “Marqueteiros” e cidadãos irresponsáveis banalizando a Política, que é uma CIÊNCIA, logo um assunto muito sério, jamais teremos o essencial para se viver em uma sociedade: Qualidade de vida.

2. Justificativa

Neste item será demonstrada a importância da análise em cada dado fornecido pelo TSE, justificando-a com a realidade exteriorizada pelas estatísticas.

2.1 Realidade exteriorizada pelas estatísticas

2.1.1 Candidaturas

– Quanto à Cargo:

. Candidatos – 495.301 (Vagas: 69.091)

A análise a se fazer é que, para cada vaga, há uma média de sete candidatos.

Isto significa que a procura para ser candidato é muito grande.

Pense bem, por que será que têm tantos candidatos assim? Lá em cima já foi explicado, é o tal do “Lucro Fácil”.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

. Vereadores – 462.150 (Vagas: 57.955)

Quanto à Vereador, para cada vaga, há uma média de oito candidatos.

Nota-se que a média aumentou; isso ocorre, pois o número de vereadores é proporcional ao número de habitantes de uma população, conforme dispõe o art. 29 da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Por exemplo, no Estado de São Paulo, a capital tem 11 de milhões de pessoas, logo, é estabelecido o teto máximo de vereadores (55). Por outro lado, no mesmo Estado tem o menor colégio eleitoral do Brasil, situado na Cidade de Borá, com 805 moradores, logo é estabelecido o teto mínimo de vereadores (9).

Observação: A CF/88 estabelece o teto máximo de vereadores para o Município. Se este quer diminuir os custos dos gastos públicos, a Lei Orgânica pode estabelecer um número menor de vereadores antes das eleições municipais.

. Prefeito – 16.439 (Vagas: 5568)

Quanto à Prefeito, para cada vaga, há uma média de três candidatos.

Nota-se que a média diminuiu; isso ocorre, pois temos apenas um prefeito por Município.

. Vice Prefeito – 16.712 (Vagas: 5568)

Quanto à Vice Prefeito, para cada vaga, há uma média de três candidatos também.

Nota-se que a média se manteve; isso ocorre, pois temos apenas um vice-prefeito por Município.

Observação: Em primeiro momento os dados são confusos, pois não há possibilidade de um candidato a Prefeito ser registrado sem um vice, logo o número de Prefeito e Vice-Prefeito deveriam ser iguais, porém o número de registros de candidaturas no site do TSE considera todos os pedidos de candidatos, inclusive os substituídos, por essa razão os números são diferentes.

– Quanto à Grau de Instrução:

. Ensino Médio completo = 185.243(37.40%)

As estatísticas apontam uma ordem decrescente e em primeiro lugar estão candidatos com Ensino Médio Completo.

Pensem comigo, vocês lembram o que aprenderam até o final do Ensino Médio?

Não lembram? Sem especificar conteúdos, mas em linhas gerais. As pessoas aprendem (ou deveriam aprender) Língua Portuguesa, Literatura, Filosofia, Sociologia, História, Geografia, Matemática, Física, Química e Biologia.

E quando uma pessoa termina o Ensino Médio, onde ela aprendeu somente conhecimentos gerais, o raso do superficial e onde a maioria só pensa em “passar de ano”, será que ela está preparada para representar mil, cem mil, um milhão, duzentos e seis milhões de pessoas (população brasileira)? Eis a questão.

. Superior completo = 104.029(21.00%)

Em segundo lugar estão os candidatos que terminaram um Curso numa Faculdade.

Deve-se refletir novamente quanto às matérias estudadas; a Faculdade é uma extensão do Ensino Médio, por isso nele aprendemos assuntos em linhas gerais e depois de forma específica.

Este “de forma específica” não contempla conhecimentos de Política, salvo exceções (História, Filosofia e Ciências Sociais) e estas não ensinam sobre o Acesso à Vida Política, a Organização da Política Brasileira, Introdução ao Estudo do Direito, Técnica Legislativa e Gestão Pública, temas que são indispensáveis para um futuro Político.

Vale ressaltar que o Projeto Escola de Formação de Políticos lançou um curso chamado “Curso de Formação de Políticos”, ele, além de abordar estes temas, também contempla sobre Língua Portuguesa e Ética (Para mais informações, leia o Artigo Científico do Projeto EFP: http://bapa.jusbrasil.com.br/artigos/276302113/projeto-escola-de-formacao-de-politicos).

A Política é complexa e tem conhecimentos técnicos específicos dela. Numa simples analogia se demonstra o caos que ocorre na Política Brasileira: Se uma mulher precisa fazer um parto, e se ela tiver condições de pagar ou de ir ao SUS, será que ela prefere uma parteira ou um médico?

Muitos defendem que para ser Político é preciso apenas “Dom” e enquanto essa mentira for aceita, teremos mais parteiras do que médicos e o amadorismo continuará imperando no Brasil.

Conclusão: Ter o Superior Completo é o suficiente para ser um Político? Não.

. Ensino Fundamental incompleto = 76.792(15.50%)

. Ensino Fundamental completo = 67.549(13.64%)

. Ensino Médio incompleto = 25.532(5.15%)

. Superior incompleto = 21.909(4.42%)

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Se o Ensino Superior Completo não é o suficiente, o Superior Incompleto, o Médio incompleto e o Fundamental, seja ele completo ou não, também são insuficientes.

. Lê e escreve = 14.240(2.88%)

Em último lugar, felizmente, estão os candidatos que somente leem e escrevem.

Esta estatística é importante ressaltar, pois, apesar de muito pequena, é danosa aos Municípios com estes candidatos. Uma capital talvez não ligue para este dado, mas aquela cidade do interior onde impera o Coronelismo, o Poder Hereditário, se importa.

Além disso, deve-se ressaltar também o maior exemplo desse dado: O Tiririca. E o caso dele é pior ainda, pois ele não sabia escrever e teve que aprender às pressas para poder assinar o documento da posse.

Sem dúvidas ele é um ótimo humorista, mas o que tem a ver humor com Política? Nada. O objetivo da reflexão não é a desmoralização do Tiririca e sim deixar nítida a falta de responsabilidade dos cidadãos que votaram nele.

Política é assunto muito sério e se continuar sendo banalizada, a qualidade de vida continuará caindo.

. Analfabeto = 7(0.00%)

Já pararam para pensar por que o “Analfabeto” tem 0,00% se tem sete candidatos que realizaram o registro?

Simples, é porque o Analfabeto não pode concorrer a nenhuma eleição, ele é considerado inelegível conforme dispõe o §4°, do art. 14, da CF/88.

– Ocupação:

Outros = 90.482(41.89%)

A conclusão superficial da análise deste dado é que a Política é um ambiente com diversas formações, têm-se: enfermeiros, comerciantes, médicos, advogados, empresários, professores e etc.

A específica é triste: Os candidatos podem ingressar em dois Poderes: Legislativo ou Executivo (O ingresso ao Poder Judiciário é por intermédio de concurso público).

E quais são as funções dos dois?

O Legislativo tem duas, a principal é Legislar (elaborar leis) e a secundária, não menos importante, é de fiscalizar o Poder Executivo (aprovando ou não os orçamentos, por exemplo), é o caso do Vereador.

Já o Executivo tem apenas uma, administrar a área de sua competência, é o caso do Prefeito.

Reflitam: Como um Vereador consegue elaborar uma lei sem saber o que é uma lei e como ele consegue discutir sobre Orçamento sem saber como funciona o Orçamento Público? Como um Prefeito poderá administrar uma cidade com mil, cem mil ou um milhão de vidas com nenhuma noção de Gestão Pública? Triste realidade.

Agricultor = 35.748(16.55%)

Comerciante = 32.010(14.82%)

Estes dados são importantes para comprovar que a Política infelizmente se tornou um Mercado.

Quais são as razões de um agricultor ou comerciante serem Políticos?

A) Maior visibilidade para seu negócio e de sua família;

B) Maior probabilidade de praticar politicagem com o poder nas mãos.

Se o setor público não tivesse tanto poder assim, sem sombra de dúvidas estas pessoas continuariam no setor privado.

Servidor Público Municipal = 31.989(14.81%)

Empresário = 25.750(11.92%)

E por fim, estes dados são os mais importantes, pois comprovam o império da politicagem. O empresariado juntamente com os servidores públicos realizam acordos que saqueiam milhões (vide crimes de corrupção denunciados pela Operação Lava Jato) e, por causa de uma triste realidade, não são investidos no famoso tripé que um dia terá qualidade: Educação, Saúde e Segurança Pública.

– Faixa etária:

18 a 19 anos = 2.403 (0,48%)

20 a 24 anos = 15.856 (3,19%)

25 a 29 anos = 30.446 (6,13%)

30 a 34 anos = 51.725 (10,41%)

35 a 39 anos = 69.902 (14,07%)

40 a 44 anos = 76.764 (15,45%)

45 a 49 anos = 77.306 (15,56%)

Nota-se que mais de 60% dos candidatos têm entre 18 e 49 anos.

Platão dizia que para ser um Político (“Governante Filósofo”) a pessoa deveria ter cinquenta anos e estudar assuntos ligados à Política desde os três, felizmente, este pensamento não foi aplicado nestas eleições.

Este dado é importante, pois ainda há muitos “Medalhões” (pessoas que vivem de Política por décadas) na Política Brasileira, principalmente no âmbito federal, porém pelo menos no municipal esta realidade está mudando e isto é maravilhoso, pois demonstra uma renovação (Obs: Não tem problema termos medalhões, apenas é bom diminuir a porcentagem deles, pois o Brasil precisa desta tal renovação).

O único problema é quanto à reciclagem da Política Brasileira; se estes representantes com menos idade reiterar atos praticados pela “Velha Política” (politicagem = corrupção), não se apresentará uma evolução.

50 a 54 anos = 70.407 (14,17%)

55 a 59 anos = 49.187 (9,90%)

60 a 64 anos = 29.926 (6,02%)

65 a 69 anos = 14.366 (2,89%)

70 a 74 anos = 5.692 (1,15%)

75 a 79 anos = 2.001 (0,40%)

80 a 84 anos = 582 (0,12%)

85 a 89 anos = 133 (0,03%)

90 a 94 anos = 28 (0,01%)

Nota-se que menos de 40% dos candidatos têm mais de 50 anos. Isto se justifica justamente pela renovação; os jovens estão cada vez mais se interessando pela Política, pois perceberam que o assunto é sério, deve ser discutido desde cedo e por isso são a maioria.

95 a 99 anos = 3 (0,00%)

100 anos ou mais = 19 (0,00%)

Apesar de ter vinte e dois registros de candidaturas, eles não foram considerados, pois frente a um total de quase quinhentos mil candidatos, este número representa um percentual de 0% numa aproximação de 2 casas decimais (atualmente utilizada pelo sistema).

Menor de 16 anos = 4 (0,00%)

Apesar de ter quatro registros de candidaturas, eles não foram considerados, pois para ser prefeito precisa de no mínimo trinta e cinco anos e para vereador dezoito.

– Sexo:

Homem = 68%

Mulher = 32%

A primeira Constituição Federal a permitir de a mulher ser votada foi a de 1932.

Nota-se que há ainda uma maioria esmagadora entre os sexos nos registros de candidatura.

Há quem diga que é um absurdo, um retrocesso e outros que defendem a eficiência, pouco se importando com o sexo.

Vale ressaltar que as mulheres estão cada vez mais ingressando na Vida Política e ocupando os maiores cargos, vide Ex Presidente Dilma Rousseff e a Presidente do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia.

2.1.2 Eleitorado

– Quantidade: 144.088.912.

Outros anos:

2008: 128 milhões

2010: 135 milhões

2012: 138 milhões

2014: 142 milhões

Para refletir:

População Brasileira = 206 milhões

Eleitores = 145 milhões

Não filiados a Partido = 129 milhões

Filiados a Partido = Apenas 16 milhões

Quem representa a maioria, pessoas “partidárias” ou “apartidárias”?

A Política está cada vez mais em alta em todas as redes sociais, na Mídia e a cada dia que passa o debate aumenta.

Conclusões:

A) Não é obrigatório estar filiado a Partido para comentar, explicar e gostar de Política (esta afirmativa é importante, pois muitos filiados tentam se passar por superiores aos demais, porque “vivem” a Política e isso está errado, pois a Política é muito mais ampla que os Partidos e todas as opiniões devem ser levadas em conta);

B) Não é correto uma pessoa se atentar para qual Partido está propondo um ato político (Projeto de Lei ou Medida Provisória, por exemplo), o importante é a ideia, se ela for boa, deve ser levada a sério;

C) Existe Política Apartidária.

– Grau de Instrução:

. Ensino Fundamental Incompleto = 28.58% (41176303)

. Ensino Médio Completo = 19.01% (27390468)

. Ensino Médio Incompleto = 19.00% (27380549)

. Lê E Escreve = 10.74% (15480806)

. Ensino Fundamental Completo = 7.02% (10117484)

. Superior Completo = 6.61% (9522691)

. Superior Incompleto = 4.13% (5948901)

. Não Informado = 0.06% (90599)

Nota-se que, em comparação aos candidatos, os eleitores têm uma qualificação absurdamente menor. Vale ressaltar que o Brasil está no penúltimo lugar no ranking global de qualidade de educação (conforme site: http://www.abe1924.org.br/56-home/257-brasil-fica-em-penultimo-lugar-em-ranking-global-de-qualidade-….), logo surge uma conclusão superficial: Se o Brasil tem baixa qualidade na Educação, por conseguinte, terá eleitores com a mesma característica.

E a conclusão específica novamente é triste: Há quem diga que os Políticos gostam desta realidade para poder manipular os cidadãos facilmente.

. Analfabeto = 4.85% (6981111)

Lembra que nos candidatos apareceu o “0,00%” e agora não apareceu? Isto ocorre, pois o Analfabeto pode votar.

– Faixa Etária:

40 a 44 anos = 9.36%(13482816)

35 a 39 anos = 10.71%(15425266)

30 a 34 anos = 11.23%(16176127)

25 a 29 anos = 10.83%(15604572)

21 a 24 anos = 8.71%(12547746)

50% dos eleitores estão entre 21 e 44 anos.

Esta porcentagem é maravilhosa, pois comprova novamente a renovação na Política Brasileira, só que agora parte dos eleitores.

Superior a 79 anos = 2.81%(4054826)

75 a 79 anos = 2.08%(3001430)

70 a 74 anos = 2.98%(4296607)

65 a 69 anos = 4.33%(6240829)

60 a 64 anos = 5.70%(8208379

55 a 59 anos = 6.95%(10020256)

50 a 54 anos = 8.20%(11809715)

45 a 49 anos = 8.67%(12492443)

20 anos = 2.16%(3113572)

19 anos = 1.98%(2855521)

18 anos = 1.70%(2443759)

17 anos = 1.03%(1477787)

16 anos = 0.58%(833333)

E os outros 50% estão distribuídos nas duas pontas da faixa etária.

– Sexo

Feminino = 52%

Masculino = 48%

Este dado parece óbvio, mas não o é.

Apesar de termos cerca de 105 milhões de mulheres (51% da população brasileira), não é só a quantidade numérica que explica este dado.

Nos últimos anos as mulheres estão cada vez mais se interessando pela Política, vide o movimento do feminismo que não para de crescer.

3 Resultados esperados

O primeiro resultado esperado é o fomento à qualificação, tema muito discutido nos dias atuais, porém mais expressivo nos ramos do Direito Trabalhista, Empresarial e pouco debatido na seara política.

Todos os trabalhadores passaram por um processo de formação que deu base, nos dias atuais, para ensejar, mediante cursos técnicos, faculdades, uma pessoa qualificada para o seu trabalho, e os políticos, passaram por este processo? Há uma evolução nítida, quanto à formação, na Política? não, pelo contrário, é visto um retrocesso; e esta indignação pela desqualificação dos políticos atuais deve acabar urgentemente com a criação do Curso de Formação de Políticos e a consequente formação de lideranças com aperfeiçoamento e qualificação.

A preocupação dos partidos políticos, na sua maioria, não é formar cidadãos e políticos melhores para a Sociedade Brasileira, o segundo resultado esperado, e sim a pura e simples divulgação do partido mediante informações em sites, encontros nas ruas e reuniões no próprio partido, realidade que deve mudar com a realização do Projeto EFP, pois os eleitores e os políticos se qualificarão através do curso, começarão a ser responsáveis, estudarão a vida do candidato antes de votar, no caso do eleitor, e deixarão de serem “ovelhas” dos “pastores” (partidos políticos).

A relevância do desenvolvimento da análise, e terceiro resultado esperado, é aumentar a eficiência (se é que tem) nos atos públicos (políticos + jurídicos).

Uma crítica para elucidar o problema de ter políticos despreparados em atividade: O político no âmbito legislativo, o “Legislador”, é responsável por criar leis e no Direito Penal SOMENTE lei revoga lei penal. Como é de notório saber, há uma mora excessiva para uma lei ser aprovada no Brasil, logo se o “Legislador” elabora uma lei ruim, os operadores do Direito são obrigados a buscar meios jurídicos para suprir a deficiência da norma (“Na teoria é assim, na pratica é de outra forma e a redação da lei é ruim”), quem nunca ouviu essas duas frases numa aula de Direito? Ninguém; trazendo assim mais insegurança jurídica ao ordenamento.

O quarto e último resultado esperado é atender à reforma política, tão falada no final de 2014, estimulando “O povo brasileiro a retomar seu gosto e sua admiração pela política” (O povo brasileiro teve gosto e admiração pela política em algum período histórico?).

Outrossim, para “Dar às ações do governo um sentido formador, uma prática cidadã, um compromisso de ética e um sentimento republicano” através da seriedade, reciclagem da política e também para trazer “Qualidade aos serviços públicos”, elevando o Brasil a um “País que produz, um país que trabalha” reafirmando “A fé na política que transforma para melhor a vida do povo” (será que a ex- Presidenta do Brasil sabe o que significa “Povo”?).

Observação: As citações se referem as frases do discurso de posse da Presidente Dilma Rousseff em 2015.

4 Aspectos Filosóficos Pré-Conclusivos

O Projeto EFP se fundamenta em representatividade (termo político) e governabilidade (termo político) eficientes.

4.1 Representatividade Eficiente Pré-Eleição

Em atividades de alto risco como “Bungee Jumping”, escaladas e etc., os instrutores passam por um curso técnico para os possibilitar de exercer demonstrações e dar aulas. A vida tem que ser encarada como uma atividade de alto risco e o cidadão irresponsável está brincando de colocar pessoas sem um mínimo de qualificação e responsabilidade para nos representar, surgindo uma ameaça ao nosso direito à vida.

Ora, Constituição da República Federativa do Brasil, quanto à democracia, possibilita ao cidadão, sem um mínimo de qualificação {filosófica e técnica}, o direito de nos representar, conforme requisitos superficiais/pífios (comuns) de elegibilidade elencados no parágrafo terceiro do artigo 14, aumentando o risco de surgir leis deficientes, más administrações e o desrespeito à dignidade humana, sem ter um sistema lógico-preventivo para, ao menos, tentar evitar estes acontecimentos (o curso proposto pelo Projeto EFP seria esse sistema) e se for preciso alterar o texto da carta magna para termos uma vida melhor e comprovar que o poder emana do povo, é o que o congresso nacional deve fazer.

4.2 Representatividade Eficiente Pós-Eleição

A CF/88 tem como um dos seus princípios a Democracia (Governo do Povo), governo significa “Comando, Direção” e povo “Brasileiros Natos e Naturalizados”, paremos para pensar, quem exerce o “Comando, Direção” da Política, o Povo ou os Políticos? (Infelizmente o povo serve apenas como “Base eleitoral”, “Mão de obra” ou “Massa de manobra” para eleger os políticos, eles não participam de forma efetiva de nada).

Além do povo não participar de forma eficiente na vida política, o Político que deveria representar a sua competência, apenas visa os interesses de sua “Base eleitoral”, “Mão de obra” ou “Massa de manobra” e isso ocorre porque o povo não tem este conhecimento, caso contrário haveria uma pressão para mudar os interesses da política.

4.3 Governabilidade Eficiente

Ademais, assim como é recomendável “pensar” a vida, as leis e as administrações devem ser pensadas, calculadas, planejadas e executadas, nesta ordem. Paremos para pensar novamente, a Política age desta forma? Será que existe esse sistema de prevenção para ter o melhor resultado possível?

Exercemos duas atividades intelectuais na vida: Nós entramos no mundo da abstração (mundo das ideias) e no mundo da realização (mundo prático). A vontade do Projeto EFP é disponibilizar para as pessoas políticos com um mínimo de qualificação e eficientes; a simples propositura e a vigência de uma lei não significa representatividade eficiente, os políticos devem resolver os anseios da sociedade (não adianta apenas estar em campo, tem que trazer resultados, senão é excluído do time).

Chega de discursos (dialética ineficiente {mil ideias boas e nenhum provimento}) para distrair as pessoas que buscam uma vida melhor, chega de ficar só na promessa a entrega de uniforme e material escolar para crianças carentes; o representante do povo tem que se antecipar/prever/prevenir e ter estes objetos materiais antes da data da promessa, o Brasil não pode ser um país de discurso, deve ser um Brasil ativo (deve-se afastar a possibilidade de conseguir ordem social pelo meio militar, o meio ideal é a dialética eficiente {mil ideias boas e vários provimentos}).

Vale ressaltar o enquadramento da Administração em seu aspecto subjetivo (Agentes, Órgãos e Entidades) e que o Político se encontra num Órgão (Presidência da República, Congresso Nacional e etc.), logo a atividade dele é regida pelo Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, a “Pedra de Toque” do Jurista Celso Bandeira de Mello, que informa à aquele o seu dever de atuar sem ter o direito de dispor, abrir mão do interesse público primário (do povo), em outras palavras, esta atuação tem o chamado “Múnus Público” (função pública), que significa atuação em nome e no interesse do povo, não podendo ter em seu conteúdo qualquer discricionariedade.

Por fim, várias reflexões: Qual dos candidatos à política traz um maior risco à sociedade, o sujeito que passa horas e horas num quarto ou sala se qualificando, estudando todos os dias da semana ou a pessoa que não pratica o “estudar” (sentar numa cadeira e ler)? A experiência de vida isolada do conhecimento técnico de uma pessoa que vai representar o Brasil internamente traz uma sensação de “Bem Estar Social”? É justo a sociedade inteira ser obrigada a estudar, se qualificar para vencer na vida e o político somente precisar de influência e nada mais? Os políticos são superiores ao povo brasileiro? Eis a questão.

5 Aspectos Jurídicos Pré-Conclusivos

Na mesma linha de raciocínio do aspecto filosófico, o Projeto EFP pretende assegurar responsabilidade (representatividade), termo jurídico, eficiência (governabilidade), termo jurídico, ao povo (brasileiros natos e naturalizados) brasileiro.

5.1 Quanto à responsabilidade do Povo

A Política não é executada somente pelo político, mas também pelo povo no seu exercício de cidadania, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil conforme inciso II, art. 1º, CF. A Cidadania é o direito de participar da prática política e um dos exercícios da cidadania, o mais importante, é o voto.

Toda Lei do nosso ordenamento jurídico tem uma estrutura padronizada (parte preliminar {epígrafe; ementa; preâmbulo; enunciado e o âmbito de aplicação de suas disposições}, parte normativa {artigo; parágrafo; inciso; alínea; item; subseção e seção; capítulo, título, livro, parte; disposições preliminares, gerais, finais e transitórias} e parte final {disposições necessárias à implementação da norma, as disposições de caráter transitório, a cláusula de vigência e a cláusula revogatória}) e esta informa ao leitor de forma implícita: “O meu primeiro artigo é o mais importante” (O primeiro artigo de toda Lei indica o objeto e o âmbito de aplicação dela, é chamado de “Enunciado”).

Ora, se a cidadania está no rol do primeiro artigo da Constituição da Republica Federativa do Brasil, por que o Poder Constituinte Originário banalizou este direito ao voto e não trouxe nenhuma ideia de responsabilidade para ele? (vide tópico 7.1).

Outrossim, para a elucidação da falta de valoração de responsabilidade do poder constituinte originário ao direito ao voto, deve ser invocado o princípio do zelo pelo interesse público (o particular não pode ter o poder/direito de querer escolher qualquer um {uma pessoa despreparada, quanto ao conteúdo} para representar o povo ou uma unidade da federação; a preocupação pelo interesse de todos por uma vida melhor deve ser priorizada).

Observação = Muitos votam por questão de corporativismo, para o Político representar sua categoria profissional ou econômica e esse não é o papel da Política, mas sim dos Sindicatos e dos Conselhos, os Políticos trabalham para o povo.

5.2 Quanto à responsabilidade do Político

Para o tema, vale lembrar o rotineiro e emblemático discurso de um político brasileiro apoiando (de forma não concreta, apenas palavras) o “Povo”: “Eu, quando for eleito, vou construir hospitais, escolas e deixarei a rua mais segura, porque me importo com o povo”, mas o que significa povo?

Povo, numa definição bem superficial, são os brasileiros natos e naturalizados, ora, todo político é eleito para ser responsável por TODOS os brasileiros natos e naturalizados? Não, o político é obrigado a satisfazer o anseio do povo de sua competência (Responsabilidade + Eficiência+ área de atuação do Político), seja de um Município (Zona Rural + Cidades), Estado (O Povo de tal Estado) ou da União (Todos que estão no Brasil).

Dentro do mesmo exemplo, são vistas há décadas estas promessas em todo o território nacional e coincidentemente, em cada eleição. Ora, todo Munícipio, Estado e a União tem dinheiro para construir hospitais, escolas e para conseguir “tranquilizar” as ruas em cada eleição?

Conclusão: Se o Político não sabe nem o que está falando, por falta de conhecimento técnico, será que ele sabe qual é a função dele e como exercê-la? Nem precisa responder.

5.3 Conclusão quanto à responsabilidade do Povo e do Político

Analisando as ideias (responsabilidade do político e do povo) num aspecto eleitoral, conclui-se que não deveriam existir políticos não qualificados, pois se aumenta o risco de terem-se leis deficientes e más-administrações no futuro e se despreza o valor do interesse público por melhores condições de vida para TODOS, em outras palavras, o interesse público primário (do povo), logo, para ocorrer um sistema lógico-preventivo, deve-se ter em uma sociedade políticos e eleitores qualificados (um mínimo) e responsáveis.

5.4 Quanto à Eficiência do Político

Um acontecimento está ganhando força na mídia nos dias atuais (2016), os buracos nas ruas. As pessoas estão cada vez mais nas ruas, por diversos motivos, e a garantia ao povo de um “tapete” para as vias deveria ser inerente em todas as Administrações, mas não o é.

Vários estresses são causados ao povo brasileiro por causa deste fenômeno e nada dos Políticos consertarem algo que, a princípio, é muito simples. E por mais absurdo que pareça, esta reflexão é uma forma de eufemismo perto da realidade, pois atualmente essa causa gera consequências muito piores (Causa lesão corporal grave, facilita furtos, roubos, sequestros e até mortes).

Ora, até quando viveremos nessa situação de reféns? A pessoa além de respirar ao acordar, se desgastar física, emocional e psicologicamente para ir ao trabalho, com a possibilidade de ser furtada, roubada, estuprada, sequestrada e ter, talvez, um salário mínimo para proporcionar a uma família inteira o que comer, se virar para manter as contas de luz, água e impostos, em dia, conviver com os percalços da vida, depender da responsabilidade do povo ao votar e do político irresponsável que não sabe praticar a política por falta de conhecimento técnico, tudo isto para ser respeitada sua dignidade, e ainda tem que se preocupar com buracos nas ruas? É muita ineficiência para quem tem a sua disposição uma Constituição Federal com textos maravilhosos.

Quanto à nossa Carta Magna, o Poder Constituinte Originário “prometeu” ao trabalhador (o Brasil é a realidade de sua Constituição Federal, um “mundo de promessas”) que o salário mínimo seria capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, ora, existe algum ser humano no Brasil que consegue ter tudo isto com um salário mínimo?

E a realidade do nosso querido Brasil fica assim, um País com enorme potencial social, cultural, jurídico, filosófico e econômico, uma Constituição Federal com “um mundo de promessas” muito bem pensadas e redigidas e com um povo e políticos irresponsáveis e ineficientes.

5.5 Quanto à Eficiência do Político x Eficiência do Servidor Público

Ainda quanto aos ditames de nossa Carta Magna, deve ser invocado seu art. 37, “caput”, pois se o assunto é eficiência, este dispositivo é o recomendado a ser ressaltado. Nos moldes desta disposição constitucional, os regimentos internos dos Órgãos Públicos possibilitam a exoneração do servidor por “baixo rendimento”.

Ora, os Órgãos Públicos são “irmãos” dos Órgãos Políticos, ambos têm vários princípios em comum, como por exemplo, a indisponibilidade do interesse público; seguindo esta linha de raciocínio, por que não compartilham do princípio da eficiência? Por que o servidor público deve ser eficiente e responsável pelos seus atos a ponto de perder seu emprego e os políticos não tem uma mínima responsabilidade? Eles são imunes à dignidade humana do povo brasileiro? É uma vergonha este sistema jurídico-político do nosso país.

5.6 Quanto à Eficiência do Político x Eficiência do Empregado

Descendo a ladeira da força normativa, também temos a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para elucidar o sofrimento de todos os trabalhadores, seja de natureza pública ou privada, com desrespeito à sua dignidade, e o privilégio dos políticos irresponsáveis e ineficientes.

Em seu art. 482, alínea “e”, é determinada a possibilidade de o empregador rescindir o contrato de trabalho por justa causa de empregado que apresente “Desídia no desempenho das respectivas funções” (preguiça, ineficiência).

Mais uma vez, o trabalhador além de respirar ao acordar, se desgastar física, emocional e psicologicamente para ir ao trabalho, com a possibilidade de ser furtado, roubado, estuprado, sequestrado e ter, talvez, um salário mínimo para proporcionar a uma família inteira o que comer, se virar para manter as contas de luz, água e impostos, em dia, conviver com os percalços da vida, é obrigado a ver um político irresponsável e ineficiente não ser responsabilizado pela falta de caráter (pois como não há responsabilização, o ideal seria a renúncia e por falta de caráter, eles não o fazem) e por não saber as suas funções e o que pode fazer para melhorar a vida do povo brasileiro por falta de conhecimento técnico? Lamentável realidade.

Vale ressaltar a nossa “Era de Cursinhos”, pois toda a sociedade se qualifica através de cursos preparatórios desde o vestibular, passando pela faculdade e por fim em seus trabalhos na seara privada (curso técnico) ou pública (concurso público).

Ora, essa é a realidade do Brasil, todos se qualificando para vencer na vida, e os políticos, ficarão fora desta realidade? Eles são superiores aos empregados e aos “Concurseiros”?

Vivemos numa sociedade profissional, logo conclui-se que é muito fácil ser político hoje em dia, bastando ter influência para adentrar na prática política.

5.7 Quanto à Eficiência do Político x Eficiência dos Operadores do Direito e do Povo Brasileiro

Pareando ainda a força normativa, se exterioriza, outrossim, o Código de Processo Civil punindo o devedor pelo excesso de mora ou melhor, pela ineficiência no cumprimento de suas obrigações.

Quanto a este tema, nota-se que o bem mais valioso de uma vida é transformado com o tempo. Em centenas de anos atrás, o bem em questão era a propriedade, poucos tinham a possibilidade de tê-la e quem não a tinha era marginalizado na sociedade, muitos eram escravos e tinham sua dignidade violada.

Com o passar dos anos, com a revolução industrial e os primórdios do capitalismo, a propriedade já não era o bem mais visado pelas pessoas, a dignidade continuava sendo violada e o importante era o dinheiro e nada mais.

Recentemente, com o apogeu da humanização social, da exaltação do “politicamente correto”, das redes sociais, interações virtuais e globalização, o bem fundamental/essencial na vida das pessoas se transformou no tempo e na qualidade de informações.

Assim como os bens mais valiosos de uma vida se transformaram/evoluíram com o tempo, ocorreu o mesmo fenômeno com o Direito, surgindo vários dispositivos no Código de Processo Civil de 1973 para punir o “ofensor da qualidade de vida”, seja ele o Operador do Direito ou a parte (§ 2º, do art. 461-A, 475-J e etc.).

Ora, se os políticos, os operadores de direito e o povo brasileiro trabalham em conjunto no dia a dia, laboram numa relação de causa (criar leis, gerir unidades da federação) e consequência (interpretação das leis, ações judiciais a favor e contra os entes federativos e cumprir as leis, ambos respeitando prazos {povo e operadores do direito}), por que somente o juiz, advogado, promotor, cartorário, analista, policial e etc. e o povo brasileiro devem respeitar prazos? Os políticos são superiores aos operadores do direito e ao povo brasileiro?

O tempo é o termômetro da qualidade de vida das pessoas e os políticos não são apenas “gestores da lei” e “gestores da pólis”, eles são gestores de vidas. Até quando será aceito um representate do povo sem um mínimo de qualificação, eficiência e respeito à vida?

Quanto à esta reflexão, é de suma importância ser ressaltada outra banalização de um dos artigos mais importante da Constituição da República Federativa do Brasil ao determinar que os Poderes sejam harmônicos entre si.

Como há harmonia se os Poderes Legislativo e Executivo são privilegiados em detrimento do Judiciário?

Incontroversamente podemos afirmar que não há harmonia entre os Poderes da República Federativa do Brasil.

5.8 Quanto à Moralidade do Político

Vale ressaltar, quanto à moralidade do político, que esta não é a moralidade comum (o que a sociedade acha certo e errado), esta pessoa tem moralidade administrativa (moralidade comum + eficiência), em outras palavras, o político é obrigado a ser eficiente e deve ser responsável pelos seus atos.

5.9 Quanto ao Aspecto Jurídico-Eleitoral

Para iniciar o aspecto jurídico-eleitoral do Projeto EFP  , deve ser invocado o maior Princípio Eleitoral de todos, a base de tudo, o Princípio da Democracia.

“Segundo ensina Ferreira Filho (2005: 102-103), longe de prosperar em qualquer solo, a experiência de um autêntico regime democrático exige a presença de alguns pressupostos. Há mister haver certo grau de desenvolvimento social, de sorte que o povo tenha atingido nível razoável de independência e amadurecimento, para que as principais decisões possam ser tomadas com liberdade de consciência”. (FERREIRA FILHO, apud GOMES, 200, p. 36), (conforme site: https://jus.com.br/artigos/40607/analise-dogmatica-dos-principios-constitucionais-do-direito-eleitor…).

Em outras palavras, para a Democracia ser efetiva, devemos ter “Pressupostos” (restrições, limitações) e cidadãos com um “Nível razoável de independência e amadurecimento” (senso crítico mínimo, por meio do conhecimento técnico) “Para que as principais decisões possam ser tomadas com liberdade de consciência” (com isso, as “ovelhas” {base eleitoral} terão um senso crítico e não atenderão imediatamente uma ordem dos “pastores” {partidos políticos}, surgindo nelas uma originalidade).

E “Friedrich Muller (2000:57, 115) diz que a democracia se fundamenta na “Determinação normativa do tipo de convívio de um povo pelo mesmo povo.”. A democracia acaba por se revelar um eminente valor que foi construído ao longo da história. A própria observância do respeito à dignidade humana revela esse valor da democracia, pois se trata de um fundamento de qualquer regime democrático” (conforme site: https://jus.com.br/artigos/40607/analise-dogmatica-dos-principios-constitucionais-do-direito-eleitor…).

Noutras palavras, devemos, numa Democracia, ter uma “Determinação normativa do tipo de convívio de um povo pelo mesmo povo” (Regular, restringir e limitar TODAS as relações entre os seres humanos, principalmente o exercício da Cidadania) e ter “Respeito à dignidade humana, pois se trata de um fundamento de qualquer regime democrático” (Se o Brasil continuar com cidadãos e políticos irresponsáveis e ineficientes, todos os dias será ofendida a dignidade do povo brasileiro).

Quanto à Democracia, ela é classificada em Direta, Representativa e Semidireta ou Participativa, como ensina Pedro Lenza (conforme site: https://jus.com.br/artigos/40607/analise-dogmatica-dos-principios-constitucionais-do-direito-eleitor…).

Na primeira o Poder é exclusivo do Povo, na segunda é do Povo, porém este outorga a representantes e na terceira ocorre o mesmo que na segunda, todavia o Povo tem participação direta e um controle dos atos do Estado.

No Brasil é ensinado nas aulas de Direito, por exemplo, que temos a Democracia Representativa, porém temos leis que possibilitam a participação direta e um controle dos atos do Estado como, por exemplo, a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7347/85), a Lei da Ação Popular (Lei nº 4717/65) e a Lei do Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular (Incisos I, II e III, Art. 14, CF/88 e Lei 9709/98).

Ora, esta realidade (ensinar o errado) deve ser alterada urgentemente, pois se temos leis para combater atos do estado, vivemos numa democracia participativa e como a regra é clara, devemos participar da Política, sempre com legitimidade e no estrito cumprimento da lei.

Vemos então que a democracia é o Governo do povo, ou seja, ela se consolida com a participação popular, portanto, não há que se falar em Estado Democrático de Direito sem se assegurar a tutela ao Princípio da Democracia.

O segundo que vale ressaltar é o Princípio Federativo, expresso no art. 1º, “caput”, da CF/88 (“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal…”); o trecho é a essência do Federalismo e este é classificado como Cooperativo.

A própria organização da Justiça Eleitoral é um retrato do Federalismo Cooperativo, pois, há uma efetiva simbiose entre a União e Estados para o pleno funcionamento da Justiça Eleitoral. A composição de seus órgãos é híbrida, integrando seus quadros de juízes de outras searas da Justiça, advogados e pessoas até mesmo sem formação jurídica, como os membros das Juntas Eleitorais.

O Curso de Formação de Políticos pretende aproximar o povo da Política, que é um dos objetivos da Justiça Eleitoral, logo ele é imprescindível para termos uma democracia aperfeiçoada.

O terceiro a se destacar é o Princípio da Celeridade, expresso no art. 257, do Código Eleitoral (“A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do Presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão”) e implícito em TODO o Ordenamento Jurídico.

A Política se tornou Mercado, pois as pessoas usam-na para uma única e exclusiva finalidade: Se enriquecer. Com isso, a cada ano, cresce o número de candidatos e é um “Deus nos acuda” nos Órgãos Eleitorais, principalmente no Ministério Público Eleitoral, pois este deve analisar as condições de elegibilidade e as inelegibilidades de todos os candidatos.

Ora, se já há um desvio de finalidade para o ingresso à vida política, por que não eliminar ou tentar eliminar esta pretensão viciada por um meio de uma obrigação de conscientização geral transmitida por um curso? Reduziria o número de candidatos mal intencionados, facilitaria o trabalho dos Órgãos Eleitorais e traria uma Celeridade para a Justiça Eleitoral.

O quarto e último a ser levado em conta é o Princípio da Anualidade, expresso no art. 16 da Carta Magna (“A lei que estabelecer o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência”) e específico do Direito Eleitoral.

O Princípio é autoexplicativo; como o Projeto EFP pretende mudar o Processo Eleitoral, inevitavelmente não se aplicará “À eleição que ocorra até 1 (um) ano da data da vigência”, logo a PEC proposta pelo Projeto EFP deve ser posta em pauta urgentemente.

5.10 Conclusão quanto à Responsabilidade, Eficiência e Moralidade do Povo Brasileiro e dos Políticos

Todos nós merecemos uma convivência social harmoniosa: os políticos e o povo brasileiro, basta ambos terem uma mínima qualificação e serem responsáveis para termos uma vida melhor.

Não precisamos entrar em estado de defesa para garantir a “Paz Social” (art. 136, “caput”, cf) e por fim, os políticos em seus atos de criar leis ou gerir uma unidade da federação, são obrigados a respeitar o maior fundamento da república federativa do brasil, a dignidade humana (Art. 1, inciso III, CF).

6 Fatos Internos e Externos ao Brasil relacionados com a  análise e com o Projeto EFP

6.1 Fatos Internos

O primeiro e grande precedente a ensejar a aprovação da PEC do Projeto EFP é o PLS 70/2015, de autoria do Senador Romário, que busca o ensino da Constituição Federal nas Escolas (Ora, mais um setor da Sociedade Brasileira se qualificando e os políticos não vão atender a essa necessidade?).

O segundo é um exemplo de superação apresentado pelo senhor Joaquim Corsino dos Santos, pedreiro, de 63 anos que se formou em Direito (Serve para comprovar o caráter democrático e afastar a ideia de elitista quanto ao Projeto EFP, pois este senhor provou a todo povo brasileiro que para estudar o que importa é a força de vontade).

O terceiro que é a inserção do curso PRONATEC em várias Universidades Brasil afora (até um curso técnico adentrou nas Universidades, por que um curso de extensão para qualificar o Brasil inteiro não vai ter provimento?).

O quarto é um discurso do Dr. Enéas, um homem sábio, além de seu tempo e não reconhecido como tal na época, na disputa ao cargo de Presidente da República em que ele diz: “Para se dirigir um avião, exige-se um curso, para dirigir uma Escola, exige-se um diploma e para ser Presidente da República não se exige nada?”.

Em outras palavras, a Política é complexa e se faz necessário um curso com conhecimentos técnicos mínimos que visa o fim de ensinar os políticos a criarem leis sem erros formais e materiais, a terem boas administrações e para politizar apartidariamente o povo brasileiro e ensiná-los a combater a corrupção das pessoas ao seu redor e das que o representam, por meio do Direito.

O quinto é um discurso de Ulysses Guimarães, o Presidente da Assembléia Nacional Constituite da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988“O Povo é o”Chefão”, o povo é o”Boss”, por isso que Saens Peña dizia que era preciso educar o soberano. Quanto mais você educa o cidadão e o soberano, você tem uma democracia mais aperfeiçoada“.

O sexto é o caso de mães de crianças microencefálicas, que, apesar de, na maioria dos casos, serem pessoas humildes financeiramente, não criam óbice para aprender e se entregam aos estudos dos conhecimentos técnicos da doença para proporcionar a essas crianças uma “vida normal”.

O sétimo e último é a Profissionalização do Futebol, principalmente quanto aos Técnicos, que se especializam em cursos realizados na Europa para serem mais valorizados em território brasileiro.

Ora, se até no futebol, que não exige nenhum pressuposto para ser jogador, técnico ou dirigente de um clube, há uma valorização por uma qualificação mínima, por que na política tem que ser diferente? O amadorismo, cada vez mais, se torna exclusivo da Política Brasileira.

6.2 Fatos Externos

O primeiro é que o Brasil está no penúltimo lugar no ranking global de qualidade de educação (conforme site: http://www.abe1924.org.br/56-home/257-brasil-fica-em-penultimo-lugar-em-ranking-global-de-qualidade-….).

E o segundo e mais importante é o fato das condições elegibilidade, de acordo com a pesquisa realizada no artigo do Projeto EFP, na Europa, por meio do Tratado da União Europeia em seu art. 19 (conforme site http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/Tratados/Lisboa/tratados-TUE-TFUE-V-Lisboa.html#TFUE-PARTE-III-TIT-II-…) e nos EUA, por meio da Constituição dos Estados Unidos da América, na Seção 2 (http://www.braziliantranslated.com/euacon01.html), serem somente nacionalidade e idade mínima, logo quando for aprovada a PEC proposta pelo Projeto EFP, o Brasil estará inovando em nível mundial.

6.3 Conclusão quanto aos Fatos Internos e Externos

Todos estes fatos trazem a conclusão que o Brasil está LUTANDO (pois o Estado não está colaborando) contra a má qualidade na Educação do Povo Brasileiro e cabe ao estado dar provimento ao projeto efp para termos uma qualidade de vida suficiente e não mínima.

7 Conclusão

A grande preocupação de Aristóteles e seu objetivo máximo era a felicidade do homem, defendendo a posição de que o Estado politicamente deve contribuir para a realização da mesma. Este objetivo não foi exteriorizado, mas faz parte de forma implícita de todos os objetivos desta análise.

A nossa sociedade é considerada complexa pelos sociólogos, pois existem em teu bojo vontades, sonhos, objetivos, intenções, interesses, defeitos, dúvidas e muitas outras manifestações humanas, porém, é dever inerente do Estado estimular e dar provimento aos hábitos bons (virtudes) de seu povo e administrar as emoções e os hábitos ruins (vícios) para que ninguém sofra com as deficiências humanas que sempre se manifestarão.

Com esta falta de qualificação na seara política, a insegurança jurídica assola a sociedade, pois uma pessoa sem conhecimento do Direito elabora projetos de lei que serão interpretados por advogados, promotores, juízes e tribunais, trazendo sempre divergência e jamais alguma convergência.

Hoje os cargos públicos, principalmente os de cunho político, se adaptam às pessoas que os exercem, todavia o ideal é o inverso, em outras palavras, a pessoa deve ter a personalidade pertinente aos princípios e regras do cargo e Instituição de onde trabalha e principalmente a eficiência exigida pelo labor praticado.

A insegurança política é cada vez maior e a credibilidade cada vez menor. Todos os setores da sociedade passaram por fases de qualificação e a Política? Não.

Agora está na vez da Política se reciclar e tomar novos horizontes, ir ao rumo da seriedade para assim demonstrar o seu verdadeiro valor, resplandecer a meritocracia, a qualificação, a ética e o Zelo pelo Interesse Público como princípios básicos de todos os partidos Políticos (para isso deve ocorrer a alteração nos Regimentos Internos dos Partidos Políticos) e principalmente buscar a felicidade do homem acima de tudo.

O povo brasileiro merece cidadãos e políticos com uma mínima qualificação e responsáveis, devendo os representantes respeitar a eficiência nos atos públicos e a dignidade humana.

Por fim, vale ressaltar a dificuldade das realizações das boas obras no Brasil, barradas pela alfândega da corrupção e maus hábitos (vícios), caso em que cabe ao povo brasileiro, mídia e políticos evitarem que isto ocorra contra o Projeto EFP e lutar para a sua realização imediata, pois “O brasileiro não desiste nunca” e “Um filho teu não foge à luta”.

 

Referências
http://www.tse.jus.br/eleitor/estatisticas-de-eleitorado/filiados. Acesso em13 de Setembro de 2016
https://www.eleicoes2016.com.br/os-principais-prazos-das-eleicoes-2016-para-os-candidatos/. Acesso em 12 de Setembro de 2016
http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais-2016/candidaturas. Acesso em 12 de Setembro de 2016
http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais-2016/eleicoes-2016. Acesso em 12 de Setembro de 2016
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição>. Acesso em 18 de novembro de 2014
Acesso em 20 de novembro de 2014
Acesso em 21 de novembro de 2014
Acesso em 23 de novembro de 2014
Acesso em 26 de novembro de 2014
Acesso em 28 de novembro de 2014
Acesso em 29 de novembro de 2014
Acesso em 1 de dezembro de 2014
Acesso em 4 de dezembro de 2014
Acesso em 4 de janeiro de 2015
<http://revistaideias.com.br/ideias/materia/politicoeprofissao>.
Acesso em 10 de janeiro de 2015
<http://www.espacoacademico.com.br/040/40andrioli.htm>.
Acesso em 12 de fevereiro de 2015
<http://www.portalpolitico.com.br/emails_enviados/qualificacao_candidatos_full.htm>.
Acesso em 20 de março de 2015
Acesso em 21 de março de 2015
Acesso em 21 de março em 2015
<http://afinsophia.com/2009/12/02/historia-do-direito-eleitoral-politicaesua-democratizacao/>.
Acesso em 22 de março de 2015
Acesso em 22 de março de 2015
<http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/arquivo/2012/junho/artigos/breves-apontamentos-sobre-condicoes-de-elegibilidade-inegibilidades-registro-de-candidaturaeacao/index3b96.html?no_cache=1&cHash=8ff320e50872fc494e16b963c53e86bc>.
Acesso em 22 de março de 2015
Acesso em 22 de março de 2015
<http://www.pedagobrasil.com.br/pedagogia/anovaeducacao.htm>
Acesso em 18 de abril de 2015
Acesso em 18 de abril de 2015
Código Eleitoral (lei 4737/1965)
Acesso em 18 de abril de 2015
Acesso em 18 de abril de 2015
Acesso em 18 de abril de 2015
Acesso em 18 de abril de 2015
Acesso em 18 de abril de 2015
Acesso em 18 de abril de 2015
Acesso em 18 de abril de 2015
Acesso em 09 de maio de 2015
Acesso em 16 de maio de 2015
Acesso em 16 de maio de 2015
Acesso em 30 de maio de 2015

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Paulo Henrique Figueiredo de Oliveira

 

Advogado Empresário idealizador do Projeto Escola de Formação de Políticos

 


 

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico