Direito à educação patrimonial

Resumo: O presente artigo tem como escopo principal demonstrar a educação patrimonial como direito e uma necessidade de reconhecimento identitário da cultura da nação. Aponta-se como problemática central, em relação à temática educação patrimonial, a falta de abordagens em maior quantidade e profundidade. Neste sentido, os pressupostos justificadores desta escrita é a promoção do debate sobre a matéria em tablado. Para tanto, este artigo foi construído com fundamentos em teoria e legislação pertinente. Trata-se de uma escrita de abordagem qualitativa cujo procedimento técnico seguiu ao bibliográfico. Os resultados indicam que é de suma necessidade e importância que os planos e projetos educacionais procedam de forma consolidada a importância de se trabalhar a educação patrimonial com vistas a proporcionar o reconhecimento identitário da sociedade com base em seu patrimônio material e imaterial.

Palavras-chave: Educação Patrimonial. Patrimônio Material. Patrimônio Imaterial. Cultura.

Abstract: The main purpose of this article is to demonstrate a patrimonial education as a right and a need for identity recognition of the culture of the nation. It is pointed out as central problem, in relation to the patrimonial education theme, the lack of approaches in greater quantity and depth. In this sense, the justifying presuppositions of this edition are a promotion of the debate on a matter on the floor. In order to do so, this article was based on theory and relevant legislation. It is a qualitative approach to the technical procedure followed the bibliographical. The results indicate that it is the principles and educational educational projects on a consolidated basis the importance of working in heritage education with a view to providing the identity recognition of society based on its material and immaterial patrimony.

Sumário: 1. Introdução. 2. Educação Patrimonial e Cultura. 3. Educação patrimonial como instrumento de valorização da cultura brasileira. 4. Conclusão. Referências.

Introdução

A temática da Educação Patrimonial está relacionada á educação popular e, por viés, a herança cultural. Pode-se afirmar que essa modalidade educacional ainda é pouco explorado teórico-metodologicamente, ficando, muitas vezes, distante da escola e, principalmente da realidade da escola e da sociedade de modo geral. Na escola é “comum” vermos alguns trabalhos relacionados á cultura local, e que na sociedade (na rua, igreja, clubes e etc) em determinados grupos há uma distancia bastante considerada, mas que diante dessa reflexão não poderíamos deixar de reconhecer a contribuição de alguns eventos promovidos por Instituições que se preocupam realmente com a divulgação desses bens, por isso consideramos que a educação nesse sentido é importantíssima, exatamente por ela ser o instrumento responsável em facilitar a construção de um dialogo direto com os bens culturais e permite que a sociedade faça a leitura e releitura do mundo.

A Educação Patrimonial é um processo permanente de educação que pode ser aplicado a qualquer bem cultural seja material ou imaterial, sua busca e o enriquecimento intelectual e cultural do individuo no sentido individual e coletivo. As oportunidades que ela proporciona ao sujeito de aproximação são fundamentais para que faça uma leitura mais aprofundada do bem em sua multiplicidade, por que a “Educação Patrimonial busca levar as crianças e os adultos a um processo ativo de conhecimento, aproximação e valorização de sua herança cultural” (HORTA; GRUNBERG; MONTEIRO, 2000, p. 6).

Educação Patrimonial e Cultura

Educar a sociedade a respeito do Patrimônio Cultural Brasileiro exige dedicação do Estado e dos agentes mobilizadores da cultura, por isso a Educação Patrimonial tem que ser defendida em todas as instancias como meio de Educar para preservação do Patrimônio seja material e/ou imaterial.

“Daí a importância da participação da sociedade nestes processos de leitura e releitura do mundo, na decodificação de seu patrimônio; porque estes elementos reforçariam o seu direito de ser residente, pertencente nesta ou naquela região, neste ou país, com tradições, identidades e culturas distintas e permeiam também a escolha e construção das possibilidades”. (TAMANINI; PEIXER, 2007, p. 24-25).

Temos um rico patrimônio imaterial que deve ser reconhecido, divulgado, valorizado e preservado por que ele também compõe nosso Patrimônio Cultural, e por isso não pode ser esquecido e desvalorizado como já foi por muito tempo sendo que ele esta definido por Horta de Patrimônio Vivo.

“Existem outras formas de expressão cultural que constitui o patrimônio vivo da sociedade brasileira: artesanatos, maneiras de pescar, caçar, plantar, cultivar e colher, de utilizar plantas como alimentos e remédios, de construir moradias, a culinária, as danças e musicas, os de vestir e falar, os rituais e festas religiosas e populares, as relações sociais e familiares, revelamos múltiplos aspectos que pode assumir a cultura viva de uma comunidade”. (HORTA; GRUNBERG; MONTEIRO, 2006, p. 7).

O Patrimônio Imaterial quando é explorado de maneira correta torna-se fundamental para formação da identidade cultural do individuo, as interpretações dessas expressões faz com que eles aproximem-se mais do que é local e interaja culturalmente de maneira mais direta com os outros agentes, e com isso o leva a uma perspectiva da melhora da qualidade de vida da sociedade ou comunidade.

Todo nosso patrimônio independente de sua categoria deve ser preservado, apesar do material ter tido uma atenção maior por parte das Instituições e sociedade desde as primeiras iniciativas de proteção do patrimônio cultural brasileiro, e claro que também ele é digno de ser valorizado, estudado, divulgado e preservado, sem ele seria “impossível” desenvolver uma ação de Educação Patrimonial mais eficaz é ele que permite um entendimento maior do período em que ele pertenceu e sua contextualização histórico-cultural, e ainda “estabelece uma compreensão das relações fundamentais entre o presente e o passado” (HORTA; GRUNBERG; MONTEIRO, 2006, p. 26).

No entanto o patrimônio natural também pode ser utilizado como fonte de conhecimento através da metodologia da Educação Patrimonial, por que, afirma Horta que ela “pode ser aplicada a qualquer evidencia material ou manifestação da cultura, seja um objeto ou um sitio histórico ou arqueológico, uma paisagem natural, um parque ou uma área de proteção ambiental […] ’’enfim, a metodologia da Educação Patrimonial pode ser aplicada em tudo e á tudo que o homem mantém relações, diretas ou não, por isso ela é necessária deve estar presente na vida do individuo para que ele se “alfabetize culturalmente” (HORTA; GRUNBERG; MONTEIRO, 2006, p. 6)

Para desenvolver uma ação de Educação Patrimonial no seio da escola ou da sociedade precisamos está amparados por uma metodologia especifica desse “instrumento de alfabetização cultural”, e compreender que é preciso manter um dialogo permanente entre o educador e o educando, pra que haja entre eles uma interação e uma comunicação na perspectiva da troca do conhecimento e facilitar a tomada de consciência em conjunto na valorização e preservação desses bens identificados e selecionados (HORTA, 2000, p. 6)

No contexto histórico do Brasil, vimos que as ações de preservação de nosso Patrimônio cultural ainda são muito recentes, as primeiras iniciativas ocorreram quando surgiu o SPHAN (Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) em 1937, por decreto-lei n◦ 25/37 que por sua vez não tratava da Educação Patrimonial especificamente como hoje o atual IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) que tem tentado desenvolver através de uma política permanente de educação, sendo que hoje dispõem de vários meios palestras, cursos e oficinas que se referem à Educação Patrimonial, mais essas discussões acerca de ações educacionais voltadas para o usufruto dos bens culturais só foram introduzidas em termos conceituais e práticos a partir do 1◦   Seminário realizado em 1983 pelo Museu Imperial inspirado no trabalho pedagógico, que aconteceu em Petrópolis,  Rio de Janeiro (HORTA, 2000, p. 5)..

O Patrimônio Histórico Cultural local é o meio que esta mais próximo para conscientizarmos a sociedade de sua importância no contexto da historia geral e do Brasil. Assim, desenvolver a Educação Patrimonial, na esfera local contribui para que o individuo compreenda, conheça, valorize e preserve a riqueza cultural que o rodeia, e consequentemente identifique-se com o regional, nacional e global.

Educação patrimonial como instrumento de valorização da cultura brasileira

“A Educação Patrimonial é instrumento de “alfabetização cultural” que possibilita ao individuo fazer a leitura do mundo que o rodeia, levando-o a compreensão do universo sócio cultural e da trajetória histórico-temporal em que estar inserido. Este processo leva ao reforço da auto-estima dos indivíduos e a comunidade, a valorização da cultura brasileira, compreendido como múltipla e plural.” (HORTA; GRUNBERG; MONTEIRO, 2000. p. 6).

Levar a sociedade a entender a importância do Patrimônio Cultural que o cerca, não é tarefa tão simples como muitos imaginam ou acham que é só mostrar (visualizar) o Patrimônio edificado e dizer que é importante, dessa forma não surtirá numa tomada de consciência de preservação, esse conceito de patrimônio é antigo e foi desfeito na reformulação de nossa Constituição de 1988 que foi ampliado e diz que patrimônio não é só os bens visíveis, mais tudo aquilo que pertence a uma sociedade, as pessoas independentes de sua classe social, as manifestações culturais, os quilombos, sítios arqueológicos, paisagens… Para melhor entendermos veremos o que diz o artigo 216, seção II – DA CULTURA que a conceitua e define que:

“Constituem o Patrimônio Cultural Brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I – as formas de expressão;

II – os modos de criar, fazer e viver;

III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.

De acordo com o artigo 216, percebemos o quanto a Educação Patrimonial é importante na orientação e na definição desses conceitos para que o sujeito compreenda cada elemento que contempla o seu Patrimônio Cultural, no entanto o conjunto de bens que compõe esse patrimônio está definido em três categorias: material, imaterial e natural, por isso nós, enquanto sujeitos sociais e educadores não podemos nos iludir com aquele velho discurso e alimentar o que nos ensinaram em diversos espaços e principalmente na escola, que o patrimônio é casa de um ilustre da cidade, a igreja mais bonita, os monumentos ou as coisas antigas, temos que estar atentos e ter muito cuidado para não repetir os mesmos erros do passado, devemos buscar o entendimento de que, o patrimônio que foi construído no passado é objeto de estudo cultural para nós que estamos no presente, e que o patrimônio que vamos deixar sirva também de base para as reflexões e conhecimento para as futuras gerações.

Nas primeiras duas décadas do século XX, com a derrocada das teses evolucionistas, os Museus caem de produção em todo o mundo ocidental, não sendo diferente no Brasil. Entretanto, a partir da semana de arte moderna ocorrida em São Paulo, em 1922, vários intelectuais passam a cobrar a questão de uma identidade cultural da nação de forma que a discussão do patrimônio histórico e cultural ganha tom. Sob a presidência de Gustavo Barroso (1922-1959), o Museu Histórico Nacional (MHN) ganha caráter de espaço cultural, de ensino e memória.

Desse modo, em 1932, Gustavo Barroso cria o primeiro curso de Museologia que funcionou até 1979, no próprio MHN. Há de se ressaltar que até a década de 1940, os bens patrimoniais valorizados nos Museus tendiam para o culto a personagens importantes para a história oficial do País e às classes elitistas (SANTOS, 1996).

Apesar das reformas estruturais nos espaços museológicos passarem a ser matéria de discussões intensas logo após a Segunda Guerra Mundial (com a criação do Conselho Internacional de Museus – ICOM, em 1946, no âmbito da UNESCO), no Brasil é somente a partir da década de 1970 que efetivamente essas reformas vão acontecer diante de uma avalanche de críticas que são lançadas aos tipos de bens culturais que são museologizados.

“Na segunda metade do século XX, ou, de modo mais preciso, depois dos anos setenta, a museologia e os museus no Brasil passaram por um grande processo de transformação e amadurecimento. Nesse período, o objeto  de estudo da museologia foi construído, desconstruído e reconstruído inúmeras vezes; a categoria museu foi ressignificada e a diversidade tipológica dos museus foi ampliada de uma maneira sem precedentes. Os museus passaram a ser tratados como processos e práticas culturais de relevância nacional […]. Essas considerações são relevantes quando se trata de pensar e colocar em prática uma política pública específica para museus.  Em outras palavras: a construção, na contemporaneidade, de uma política museal democrática e de interesse público precisa considerar a museodiversidade brasileira, bem como as reflexões, os debates, as práticas e as poéticas características desse universo em expansão”. (NASCIMENTO JÚNIOR; CHAGAS, 2006, p. 14).

No âmbito das políticas estatais no Brasil, a preocupação com o patrimônio histórico-cultural inicia-se no 2º governo de Getúlio Vargas com o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Esse Decreto regulamentava o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) criado em 13 de janeiro de 1937. De lá para cá muitas Leis, Decretos, Normas e Portarias têm sido criados visando regulamentar e providenciar medidas e ações voltadas a preservação e conservação do Patrimônio Cultural Brasileiro abrigado nos Museus.

Ao longo do tempo o SPHAN teve várias denominações: em 18 de abril de 1936 – Criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em caráter provisório; em 13 de janeiro de 1937 – Lei nº 378 institui a fundação do SPHAN como órgão oficial de preservação do patrimônio cultural brasileiro; em 30 de novembro de 1937 – Decreto-Lei nº 25 regulamenta as atividades do SPHAN; em 1946 – O SPHAN tem o seu nome alterado para Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN); em 1970 – O DPHAN é transformado em Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); em 1979, O IPHAN é dividido em SPHAN (Secretaria), na condição de órgão normativo, e na Fundação Nacional Pró-Memória (FNPM), como órgão executivo; em 1990 – A SPHAN e a FNPM foram extintas para darem lugar ao Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC); em 6 de dezembro de 1994 – Medida Privosória nº 752 transforma o IBPC em Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; em 4 de agosto de 2000 – Decreto nº 3.551 institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial;  em 5 de novembro de 2004 – Decreto nº 5.264, assinado pelo Presidente Lula e pelo Ministro da Cultura Gilberto Passos Gil Moreira cria o Sistema Brasileiro de Museus; em fevereiro de 2006 – Por ocasião da mudança de direção do IPHAN, entrando o arquiteto Luiz Fernando de Almeida o Programa Monumenta, o qual ele coordenava, passou a ser integrado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e, em janeiro de 2009, com a assinatura da Lei nº 11.906, é criado o Instituto Brasileiro de Museus. 

No âmbito das políticas estatais no Brasil, a preocupação com o patrimônio histórico-cultural inicia-se no 2º governo de Getúlio Vargas com o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Esse Decreto regulamentava o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) criado em 13 de janeiro de 1937. De lá para cá muitas Leis, Decretos, Normas e Portarias têm sido criados visando regulamentar e providenciar medidas e ações voltadas a preservação e conservação do Patrimônio Cultural Brasileiro abrigado nos Museus.

A nova autarquia vinculada ao Ministério da Cultura sucedeu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) nos direitos, deveres e obrigações relacionados aos museus federais.

Vale ressaltar que o atual IPHAN está subordinado à pasta da Cultura e procura cumprir o princípio da Constituição Federal de 1988, preceituado no artigo 216, de preservação e conservação dos bens culturais da nação.  O IPHAN se divide em 27 superintendências regionais correspondentes aos 27 Estados componentes do Brasil.

Conclusão

Sabemos que ainda muito tem que se trabalhar com a sociedade brasileira para que ela venha conscientizar-se e perceber o patrimônio cultural como elemento importante na construção de sua identidade cultural e cobrar dela uma posição severa de consciência protecionista em relação ao seu patrimônio, ainda é muito cedo até mesmo por este processo de educação ser recente e a sociedade não compreender profundamente a sua responsabilidade na proteção desses bens culturais.

 

Referências
BRASIL. Lei nº 378, de 13 de Janeiro de 1937 (Institui a fundação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN e dá outras providências).
BRASIL. Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 (Regulamenta O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN e dá outras providências).
BRASIL. Constituição Federal. Brasília, Senado, 1988.
BRASIL. Medida Provisória nº 752, de 6 de dezembro de 1994 (transforma o Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC) em Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
BRASIL. Decreto Federal nº 3. 551, de 4 de agosto de 2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial).
BRASIL. Decreto Federal nº 5.264, de 5 de novembro de 2004 (Cria o Sistema Brasileiro de Museus).
BRASIL. Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009 (criação do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM).
BRASIL. Parâmetros  Curriculares  Nacionais  para  o  Ensino  Fundamental.   Brasília: MEC, 2000.
BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro- Brasileira", e dá outras providências).
BRASIL. Ministério da Educação. SEPPIR. INEP. Diretrizes Curriculares Nacionais  para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História Cultura Afro- Brasileira e Africana. Brasília, 2004.
BRASIL. Lei nº 10.678, em 23 de maio de 2003. Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.
HORTA, Maria de Lourdes Parreiras; GRUNBERG, Evelina; MONTEIRO, Adriane Queiroz. Guia Básico de Educação Patrimonial. Brasília: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional / Museu Imperial, 2000.
NASCIMENTO JÚNIOR, José do; CHAGAS, Mário. Museus e política: apontamentos de uma cartografia. In: Caderno de diretrizes museológicas. Brasília: Iphan, 2006.
SANTOS, M. Célia Teixeira Moura. O papel dos museus na construção da “Identidade Nacional”. Anais do Museu Histórico Nacional. Rio de Janeiro, v. 28, 1996.
TAMANINI, E. ; PEIXER, Z. I. . Agua mole em pedra dura tanto bate até que fura: Educação popular e herança cultural no século XXI. Arqueologia pública (UNICAMP), v. 2, p. 23-32, 2007.


Informações Sobre os Autores

Lisimére Cordeiro do Vale Xavier

Doutoranda em Educação Brasileira – Universidade Federal do Ceará (UFC); Mestra em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE); Especialista em Metodologia do Ensino (UECE); Graduada em Pedagogia (UECE); Graduada em Letras (UECE). Integrante do Grupo de Pesquisa GPS (Gestão de Políticas Sociais – UNILAB-CNPq

Antônio Roberto Xavier

Doutor UFC e Pós-doutor UFPB em Educação. Professor do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas e do Mestrado em Sociobiodiversidade e Tecnologias Sustentáveis MASTS ambos da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira UNILAB. Líder do Grupo de Pesquisa Gestão de Políticas Sociais GPS-UNILAB/CNPq

Rui Martinho Rodrigues


logo Âmbito Jurídico