Resumo: O presente artigo tem como objetivo propor uma reflexão a respeito da expressão da Questão Social que se manifestou na falta de informação da equipe técnica em relação aos direitos dos usuários do Instituto Pestalozzi em Canoas, abordando a relevância do acesso ao conhecimento para garantia de direitos dos usuários.
Palavras-chave: informação. serviço social. grupo socioeducativo.
Abstract:The purpose of this article is to propose a reflection on the expression of the Social Question that manifested itself in the lack of information of the technical team regarding the rights of the users of the Pestalozzi Institute in Canoas, addressing the relevance of access to knowledge to guarantee the rights of Users.
Keywords: information. social service. Socioeducative group.
INTRODUÇÃO
Diante da conjuntura que se apresenta, percebe-se que o acesso à informação tem sido um entrave cada vez mais recorrente no nosso cotidiano. Apesar dos avanços tecnológicos, o acesso às mídias sociais, ainda assim o acesso á informação e ao conhecimento tem sido um desafio nos espaços ocupacionais onde o serviço social está inserido.
A partir disso, a relevância da intervenção do assistente social no campo da educação para os direitos se apresentou de forma explícita através da identificação do objeto de intervenção, que são as expressões da Questão Social, materializando-se na falta de conhecimento e informação dos trabalhadores do Instituto Pestalozzi- Canoas em relação aos direitos sociais dos usuários, identificados no campo de estágio curricular.
A prática vinculada à teoria permite uma intervenção que tem por objetivo o acesso aos direitos sociais, sempre contemplando o código de ética e o projeto ético politico que está intrinsicamente ligado ao processo de trabalho do assistente social no viés de mudança de realidade, sensibilização e neste artigo contempla a educação para os direitos que se faz uma prática contemporânea e eficaz no acesso á informação com vistas ao acesso aos direitos sociais instituídos que por demais são violados.
De maneira a contemplar a proposta deste artigo, anteriormente exposto no tema, o Capítulo 1 abordará a falta de informação como expressão da Questão Social, no Capítulo 2 veremos um breve histórico da Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS) e a Norma Operacional Básica dos Recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social NOB/RH/SUAS e as suas implicações na composição e papel dos trabalhadores da equipe técnica no Instituto Pestalozzi-Canoas e a garantia de direitos das Pessoas com deficiências. No Capítulo 3 faremos uma análise da prática interventiva do Assistente Social no Instituto Pestalozzi Canoas no acesso á informação dos trabalhadores em relação aos direitos dos usuários na dimensão pedagógico-interpretativa e socializadora de informações como estratégia de acesso aos direitos sociais e o grupo socioeducativo como instrumento de intervenção profissional.
1. A FALTA DE ACESSO A INFORMAÇÃO COMO EXPRESSÃO DA QUESTÃO SOCIAL
A Questão Social é a tensão entre capital- trabalho, que se manifesta através das suas expressões (dificuldade de acesso á saúde, trabalho, educação, pobreza, falta de moradia, desemprego, etc.). As expressões da Questão social estão presentes no nosso cotidiano e se apresentam muitas vezes de forma velada, ocasionando as desigualdades sociais que possuem suas raízes no modo de produção capitalista e na forma discriminatória de distribuição da riqueza. Tal “ação” nos propulsiona a ter uma “reação” que se dá através de um conjunto de ações para o enfrentamento dos atravessamentos oriundos das expressões da Questão Social que se manifestam na violação de direitos.
Discutiremos aqui a relação da falta de acesso à informação com a Questão Social. Segundo a Constituição de 1988, no artigo XIV, ”é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;” (Brasil, 1988). A partir disso, entende-se que é de extrema importância para o ser humano ter acesso a informação, além de ser um direito garantido constitucionalmente. A Questão social que é identificada como objeto de intervenção do assistente social (de acordo com as Diretrizes Curriculares da ABEPSS, 1996) [1], requer uma intervenção pautada nos viés de totalidade tendo como balizador o conhecimento ampliado no que diz respeito aos aspectos culturais e sócios econômicos das desigualdades sofridas pelos usuários.
Neste sentido cabe ressaltar que a informação na garantia de acesso aos direitos sociais é também uma ferramenta de controle social, pois através dela, a sociedade acompanha as ações do Estado em detrimento aos direitos instituídos, mas que sobremaneira são violados. A informação proporciona a autonomia e o empoderamento social, pois através do conhecimento dos seus direitos e de onde busca-los, tanto sujeito quanto seu núcleo familiar tem acesso aos direitos fundamentais já garantidos, porém a falta de conhecimento dos mesmos dificulta o acesso á eles. Nessa lógica Farias (2004) evidencia a importância do acesso à informação com o objetivo do "pleno exercício dos direitos sociais e individuais e para o bem-estar de uma sociedade fraterna”. ( BRASIL,1988)[2].
A partir disto, devem-se promover ações que sensibilizem os usuários para a cultura da informação para que a mesma seja incorporada e divulgada pela própria população, pois essa é uma demanda com vistas a se tornar coletiva através da mobilização e sensibilização do uso da informação como instrumento de cidadania e empoderamento do sujeito de direitos.
A proposta de intervenção considerou a falta de informação dos trabalhadores do Instituto em relação aos direitos dos usuários, identificada no campo de estágio, constituindo uma expressão da Questão Social. A consequência era uma lacuna no atendimento ao usuário e família, que na sua grande maioria desconhecia seus direitos e como acessá-los, havendo assim, prejuízo na materialização dos mesmos.
Segundo IAMAMOTO, (2008, p. 168):
“A questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão. O Estado passa a intervir diretamente nas relações entre o empresariado e a classe trabalhadora, estabelecendo não só uma regulamentação jurídica do mercado de trabalho, através da legislação social e trabalhista específicas, mas gerindo a organização e prestação de serviços sociais, como um novo tipo de enfrentamento da questão social.”
Percebemos a partir disso que a falta de acesso à informação acarreta agravamento das expressões da Questão social que se manifestam através de diversas formas na vida do atendido e de sua família. As expressões se materializam através de falta de acesso á saúde, benefícios e demais direitos, que acabam sendo violados em decorrência da ausência de informação. A informação tem relação direta com a garantia de direitos, pois:
“À medida que o direito à informação se articula com os direitos sociais, a sua efetivação favorece a sociedade, propiciando as condições de controle social dessa informação, estabelecendo canais (comunicativo-informativos) e fortalecendo a dinâmica da participação” (NASCIMENTO, 2007, p.22).
Com base nisto, podemos contextualizar a relevância da informação para o empoderamento e cidadania, ao passo que o usuário se apropria da informação e a socializa, podendo assim, ser instrumento de vital importância para o controle social, demandando um profissional que tenha um papel de mediador e facilitador dessas ações, proporcionado assim à sensibilização para a busca de informação em caráter socializador.
Destacamos que a base norteadora da prática profissional é o Código de ética do assistente Social (1993), que possui como um de seus princípios o “reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;” (CFESS, 1993, p.23). Com isso, a liberdade como valor central somente será efetiva através do acesso á informação, pois é notável a importância da educação para os direitos, sendo que ela viabiliza o conhecimento dos direitos sociais bem como acessar a rede de serviços sócio assistenciais, possibilitando assim o acesso à garantia de direitos.
2. BREVE HISTÓRICO DO NOB/ SUAS E A GARANTIA DE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
As políticas públicas exercem o papel de instrumentos de união e empenho com objetivos comuns, assumindo a demanda de estruturar interesses, coletivos tornando-se um mecanismo de planejamento, racionalização e participação popular. A Política norteadora e relacionada com a prática profissional é a Política da Assistência Social[3], materializada no NOB[4]/ SUAS[5] que assegura:
“O SUAS realiza a garantia de proteção social ativa, isto é, não submete o usuário ao princípio de tutela, mas à conquista de condições de autonomia, resiliência e sustentabilidade, protagonismo, acesso a oportunidades, capacitações, serviços, condições de convívio e socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social”
Para o exercício profissional dos assistentes sociais na Política de Assistência Social (2010, p. 17), os princípios constituem-se num dos instrumentos para a aproximação do projeto ético político do Serviço Social a uma Assistência Social como direito social e que tem que atender a quem dela necessitar. Nesta perspectiva, os parâmetros reiteram uma intervenção norteada por um olhar crítico que infere:
“(…) leitura crítica da realidade; capacidade de identificação das condições materiais de vida e identificação das respostas existentes no âmbito do Estado e da sociedade civil, reconhecimento e fortalecimento dos espaços e formas de luta e organização dos trabalhadores em defesa de seus direitos; formulação e construção coletiva, em conjunto com os trabalhadores, de estratégias políticas e técnicas para modificação da realidade e formulação de formas de pressão sobre o Estado, com vistas a garantir os recursos financeiros, materiais, técnicos e humanos necessários à garantia e ampliação dos direitos”. (CFESS, 2007, p18)
Para tanto, a intervenção buscou sensibilizar os usuários para a cultura da informação a fim de que a mesma seja incorporada e divulgada pelo próprio usuário, pois essa é uma demanda com vistas a se tornar coletiva, através da mobilização e sensibilização do uso da informação como instrumento de cidadania e empoderamento do sujeito de direitos.
Francis Bacon assegurava em meados de 1605 que “conhecimento é poder”. A partir disso conclui-se que o empoderamento está intrinsicamente relacionado ao acesso a informações. Portanto a dinâmica funcional do princípio constitucional de que “todo poder emana do povo” está condicionado ao acesso da população ao conhecimento e à informação (CANELA, NASCIMENTO, 2009).
O direito à informação significa o acesso á informações públicas por todos os atores sociais. Sendo assim as informações que estão em poder do Estado ou que sejam de interesse público devem ser socializadas. Um controle social ativo impede a exorbitância de poder e a implementação de políticas com base em motivações privadas (CANELA, NASCIMENTO, 2009). A partir disso, será exposto um breve histórico do NOB/SUAS e a garantia de direitos das PCD's[6] bem como a importância da instrumentalização dos trabalhadores que atuam com esses usuários e seus familiares.
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) possui o papel de organizadora das diretrizes e princípios de descentralização da função de executor e de gestão dos programas, projetos, serviços e benefícios intrínsecos a Política de Assistência Social, em todo território nacional. A NOB/SUAS norteia atuação de todos os envolvidos no Sistema Único de Assistência Social, estabelecendo também a função de cada um dos entes federados e a responsabilização das premências de pactuação e deliberação do sistema.
Em 04/12/1997 foi aprovada a primeira NOB na esfera da assistência social através da Resolução CNAS n.º 204, onde foi elencado em um documento único todo o procedimento que outorgou a descentralização Político-administrativa nas jurisdições governamentais e a Sistemática Operacional para custeio das intervenções. Já a segunda NOB que foi regulamentada pela Resolução CNAS[7] n.º 207, de 16/12/1998 e proporcionou um novo olhar para a viabilização de um sistema descentralizado e participativo de Assistência Social, trazendo mais detalhes em relação ao custeio (financiamento) e critérios que balizam a distribuição dos recursos da política, função de cada ente e parâmetros de gestão, processo para habilitação, competências dos Conselhos de Assistência Social e das Comissões Intergestoras Bi e Tripartites[8] no papel de premências de pactuação e deliberação do sistema.
Aprovada pela Resolução CNAS nº 130, de 15 /07/2005, a NOB de 2005 agregou e acurou o que já se havia conquistado ao logo do tempo com a NOB promovendo a atualização e aperfeiçoamento principalmente a temática sobre o cofinanciamento e critérios de distribuição já no fundamento do SUAS.
No decorrer dos anos seguintes pode se perceber que a NOB/SUAS/2005, já não correspondia à realidade e as mudanças que haviam ocorrido na sociedade. Era emergente a inserção de procedimentos que já estavam sendo aplicados e a ampliação normativa vigente, como por exemplo, a Lei n.º 2.435/2011, que preceitua sobre a organização da Assistência Social em um sistema descentralizado e participativo denominado SUAS.
A partir disso, a NOB/SUAS/2012 foi reorganizada e aprimorada, sendo oficializada através da Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, e se faz um instrumento primordial que baliza as ações dos trabalhadores do SUAS, na busca intermitente de qualificação para garantir o acesso aos direitos sociais dos usuários e que constantemente são violados.
A NOB/SUAS baliza as ações que serão dirigidas a fim possibilitar a garantia dos direitos e a do acesso á ele. No que diz respeito ao papel da equipe interdisciplinar[9] aqui chamada "trabalhadores", a instrumentalização da equipe se faz primordial para dar acesso á informação ao usuário, pois "a família deve ser apoiada e ter acesso a condições para responder ao seu papel no sustento, na guarda e na educação de suas crianças as e adolescentes, bem como na proteção de seus idosos e portadores de deficiência[10];” (NOB/SUAS, 2012). A norma regulamenta também as ações dos profissionais em relação ao atendimento ao usuário. A segurança de acolhida8 (NOB/SUAS, 2012) se manifesta através da oferta pública de espaços e serviços para a efetivação da proteção social básica e especializada. De acordo com a NOB/SUAS (2012), as instalações físicas e a ação profissional devem conter condições de recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, concessão de benefícios, de aquisições materiais, sociais e socioeducativas".
Diante disso é primordial a capacitação dos trabalhadores para que os usuários e seus familiares tenham o acesso á informação dos seus direitos e das redes onde acessá-los. Na instrumentalização profissional há a necessidade de formação continuada dos trabalhadores da equipe, pois isso reflete em sua tomada de decisão que se faz em conjunto e reflete como um todo, pois as fragilidades na formação já que a capacitação continuada é essencial para o aperfeiçoamento do trabalho dos técnicos (SEQUEIRA 2009).
2.1 NOB/RH/SUAS E AS SUAS IMPLICAÇÕES NA COMPOSIÇÃO E PAPEL DOS TRABALHADORES DA EQUIPE TÉCNICA NO INSTITUTO PESTALOZZI-CANOAS
Considerando que a assistência social percorreu um longo trajeto para ser efetivada como politica pública e que ainda se percebe os desafios enfrentados para que seja reconhecida como tal e que nos dias de hoje ainda é vista pelo senso comum como ações de benesse[11]·, os profissionais á ela vinculados tem o seu reconhecimento profissional comprometido tanto na quantidade de componentes da equipe quanto na qualidade de capacitação a eles ofertada. Além de todos os entraves sofridos no contexto político, econômico e social, que são enfrentados por trabalhadores de modo geral, a gestão dos trabalhadores da política de assistência social enfrenta atravessamentos intrínsecos da área.
Diante da necessidade de contemplar a gestão do trabalho para esses trabalhadores, a Norma Operacional Básica-Recursos Humanos contempla novas diretrizes para a implementação visando à valorização dos trabalhadores, tendo como matriz a especificidade do espaço de atuação deste profissional. Posto isso, a NOB/RH/SUAS[12] baliza as diretrizes para a politica nacional de capacitação e estão em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei 12.435/2011 que instrui:
“Promover a capacitação com a finalidade de produzir e difundir conhecimentos direcionados ao desenvolvimento de habilidades e capacidades técnicas e gerenciais; ao efetivo exercício do controle social; e ao empoderamento dos usuários, para o aprimoramento da política pública”; (BRASIL, 2006, p.8).
Diante disso, a NOB/RH/SUAS dá uma nova direção ao que tange a política de educação continuada que tem por foco o aprimoramento e capacitação dos trabalhadores a fim de qualificar as ações socioassitenciais, tendo como base a observância do compromisso ético político e ainda, a relação de deveres que os profissionais no que diz respeito às ações e intervenções com os usuários precisam observar em sua prática. Em relação à informação, a NOB/RH/SUAS(2006) destaca a: "Promoção aos usuários do acesso à informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende; Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses". Por isso, se faz de extrema a importância à capacitação desses trabalhadores para que possam, além de observar as diretrizes da NOB/RH, efetivamente divulgar o conhecimento doravante adquirido, difundir e socializar as informações com seus usuários no acesso à garantia de direitos sociais.
3. GRUPO SOCIEDUCATIVO: A PRÁTICA INTERVENTIVA DO ASSISTENTE SOCIAL NO ACESSO Á INFORMAÇÃO DOS TRABALHADORES EM RELAÇÃO AOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Faz-se necessário que o assistente social esteja preparado para dar respostas efetivas para que sejam geridas as questões dentro do seu espaço sócio ocupacional, possibilitando o fortalecimento de vínculos da equipe para que se consiga atingir os resultados esperados na intervenção profissional nas demandas trazidas pelos atendidos. Netto (1996, p. 124) destaca a
“Necessidade de elaborar respostas mais qualificadas (do ponto de vista operativo) e mais legitimadas (do ponto de vista sociopolítico) para as questões que caem no seu âmbito de intervenção institucional […] as possibilidades objetivas de ampliação e enriquecimento do espaço profissional […] só serão convertidas em ganhos profissionais […] se o Serviço Social puder antecipá-las.”
A prática interventiva do Assistente Social no acesso á informação dos trabalhadores em relação aos direitos dos usuários tem como instrumento de suma importância os grupos socioeducativos, que se fazem espaços de trocas e experiências que são imprescindíveis para o empoderamento, utilizados neste viés através da informação e acesso ao conhecimento aos trabalhadores. Conforme Guimarães (2002, p.177):
“O grupo é um campo no qual situações de vida concreta se representam ou se reapresentam. As comunicações entre as várias experiências se integram, se modificam, num sistema articulado, multirrelacional. O trabalho em grupo favorece situações de envolvimento, troca, participação, comunicação e criatividade.”
Os grupos socioeducativos funcionam também como um espaço de reflexão tanto subjetiva quanto nos vínculos do sujeito no âmbito familiar e na sociedade. O primeiro passo é uma reflexão que é muito mais abrangente, pois, se faz uma tênue linha entre o "eu” e o "outro", onde o educativo vai além de leituras ou meras discussões, mas de uma ponderação aprofundada do papel de multiplicador do que se aprende daí se dá o seu caráter educativo, pois
“A integralidade da pessoa humana abarca intersecção dos aspectos biológico-corporais, do movimento humano, da sociabilidade, da cognição, do afeto, da moralidade, em um contexto tempo-espaço. Um processo educativo que se pretenda integral trabalharia com todos esses aspectos de modo integrado, ou seja, a educação visaria à formação e ao desenvolvimento humano global e não apenas ao acúmulo informacional”. (Gatti, in Cenpec, 2006: 16).
Logo, evidencia-se que esses grupos proporcionam uma troca significativa das vivências de cada envolvido, o que foi possível ser comprovado através das observações que ocorreram nos grupos realizados durante o projeto de intervenção. As dificuldades, dúvidas e inquietudes de cada trabalhador se tornou uma demanda coletiva, todos partilhavam das mesmas situações e da mesma dificuldade de conhecimento em relação á varias demandas em relação aos usuários, que possibilitou a sensibilização para o conhecimento através de leitura e discussão das leis e demandas trazidas pelos trabalhadores. A intervenção assim, se realizou de forma democrática, não imposta pelo assistente social, mas de maneira natural e subjetiva, fluindo de cada ator envolvido no grupo, transformando-se assim, em demanda coletiva.
3.1 O PROCESSO DE TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NA DIMENSÃO PEDAGÓGICO-INTERPRETATIVA E SOCIALIZADORA DE INFORMAÇÕES COMO ESTRATÉGIA DE ACESSO AOS DIREITOS SOCIAIS
O papel do assistente social na dimensão pedagógico-interpretativa e socializadora de informações se dá através do acesso a informação e da multiplicação dela e acontece “por meio dos efeitos da ação profissional na maneira de pensar e agir dos sujeitos envolvidos nos processos da prática” (Abreu, 2002,p.17). Essa dimensão se encontra dentre as competências especificas do assistente social, dentro da politica de Assistência social e possui caráter interventivo:
“Uma dimensão pedagógico-interpretativa e socializadora de informações e saberes no campo dos direitos, da legislação social e das políticas públicas, dirigida aos/às diversos/as atores/atrizes e sujeitos da política: os/as gestores/as públicos/as, dirigentes de entidades prestadoras de serviços, trabalhadores/as, conselheiros/as e usuários/as”. (CFESS,2007)
Essa prática não se torna um "fim" para a intervenção, mas se redescobre através da intencionalidade da prática profissional, no momento em que os trabalhadores, são empoderados através do acesso a informação, em relação aos direitos sociais dos usuários, se tornam assim multiplicadores desse conhecimento. Esse é um instrumento indispensável ao passo que se correlaciona com os grupos socioeducativos e os demais instrumentos que são utilizados sendo essa dimensão uma prática interventiva, pedagógica e de sensibilização com os trabalhadores do Instituto Pestalozzi /Canoas em relação aos direitos das PCD's.
A prática interventiva se materializou através da visão e ação profissional baseada no CHA(Competência- teórico metodológica, Habilidade- técnico operativa, Atitude ético política) que se faz extremamente necessária para se identifique o movimento de transformação que o objeto realiza, proporcionando assim, a transformação não só da realidade dos trabalhadores, mas também da realidade dos atendidos e suas famílias, pois a demanda se transforma em objeto coletivo para intervenção. A intervenção do assistente social desafia o profissional a buscar cada vez mais por qualificação para elucidar a realidade e as peculiaridades da questão social, bem como “construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano”. (IAMAMOTO, 2006, p.20).
No que diz respeito à prática na dimensão pedagógico-interpretativa e socializadora de informações, a dimensão educativa no processo de trabalho do Assistente Social não está engessado apenas na sua base epistemológica[13], mas, sobretudo pela oportunidade deste profissional conhecer as características individuais, articuladas no coletivo dos sujeitos. A partir daí, as necessidades da equipe de trabalhadores foram sendo expostas medida que o projeto de intervenção foi sendo executado, pois
“As demandas, a rigor, são requisições técnico-operativas que, através do mercado de trabalho, incorporam as exigências dos sujeitos demandantes. Em outros termos, elas comportam uma verdadeira ‘teleologia’ dos requisitantes a respeito das modalidades de atendimento de suas necessidades. Por isso mesmo, a identificação das demandas não encerra o desvelamento das reais necessidades que as determinam” (Mota e Amaral; 1998 p. 25).
Diante disso, a sensibilização proporcionou estabelecer relações mais solidárias, não só entre a equipe de trabalhadores, mas também em relação ao próprio atendido e família. Segundo SPOSATI (1995) a atuação do profissional também está inserida em um contexto de permanentes desafios como a exclusão social, o desemprego, a violência, as situações de risco social, etc. Esta problemática implica em que o assistente social em seu processo de trabalho deve interpretar e compreender a realidade social, facilitando a inserção do cidadão nas políticas públicas, através da sensibilização em relação aos direitos dos mesmos.
A sensibilização como fazer profissional deve estar embasada em uma teoria social, isso lhe proporcionará uma intervenção eficiente. Segundo Guerra, "[…] exige que o profissional detenha o domínio do método que lhe possa servir de guia ao conhecimento, conhecimento que lhe possibilitará estabelecer estratégias e táticas de intervenção profissional" (GUERRA, 1997, p. 61). Ao passo que o profissional através do processo de trabalho vai materializando seus objetivos, a instrumentalidade é adquirida, viabilizando a intencionalidade da intervenção. Sobre a instrumentalidade no exercício profissional:
“É por meio desta capacidade, adquirida no exercício profissional, que os assistentes sociais modificam, transformam, alteram as condições objetivas e subjetivas e as relações interpessoais e sociais existentes num determinado nível da realidade social: no nível do cotidiano” (GUERRA, 1995, p.2).
O uso desses instrumentos necessitam ser acompanhados da instrumentalidade, pois através dela torna-se possível que o Assistente Social atenda as demandas e alcance os seus objetivos profissionais e sociais, constituindo uma condição concreta para o reconhecimento social da profissão e, por conseguinte tendo como sistemática no processo de trabalho: objeto (expressões da Questão Social) que neste caso é a falta de informação, meios (instrumentos utilizados para a intervenção) sendo utilizados como propulsores para a intervenção, aqui mencionados como grupos socioeducativos[14], que culminaram no produto (resultado da intervenção) que será descrito no próximo tópico.
3.2 O SERVIÇO SOCIAL NO INSTITUTO PESTALOZZI EM CANOAS
Desde sua criação o Instituto Pestalozzi em Canoas possui em seu quadro técnico o Assistente social que exerce seu papel profissional visando a contribuir com os demais serviços no desenvolvimento das metas e ações do Instituto. O Instituto Pestalozzi-Canoas está localizado na Avenida Guilherme Schell, 6203 em Canoas sendo uma instituição sem fins lucrativos, fundada em 26 de Outubro de 1926, foi à primeira organização no Brasil a trabalhar com garantia e defesa dos e atua na área de Assistência Social, Educação e Saúde e tem como objetivo promover, executar e apoiar ações que contribuam para a inclusão social, autonomia e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual.[15]
De acordo com a Convenção sobre os direitos da PCD's, uma das obrigações gerais constadas nesse documento discorre que se possibilite a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos. Diante disso, o assistente social no Instituto Pestalozzi também é de difusor do conhecimento, visto que se identificou um déficit de conhecimento dos trabalhadores em relação aos direitos sociais e consequentemente na dificuldade de manejo[16] dos usuários.
O propulsor e balizador da prática do assistente social no viés educativo e socializador de informações de faz através da Constituição Federal que regulamenta: “a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras[17] de deficiências;” (Brasil, 1988). Percebe-se assim, a importância indispensável do processo de trabalho do assistente social no acesso á informação e direitos sociais no Instituto.
Os resultados da intervenção no campo de estágio foram alcançados conforme objetivados no projeto de intervenção e devido a outras demandas que surgiram ao longo da execução do projeto, foram necessárias novas estratégias para dar conta das novas demandas trazidas pelos trabalhadores. Consoante a Lei 8.662, de 07 de junho de 1993, que regulamenta a profissão, uma das competências do assistente social é “prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população” (artigo 4º, inciso III). E por meio dessa e de outras tarefas que, segundo Iamamoto (2009, p. 97), "o profissional do Serviço Social tem como instrumento básico de trabalho, o conhecimento e a linguagem".
A prática aqui chamada de educação para os direitos proporcionou uma notável mudança na realidade dos usuários e suas famílias, bem como dos trabalhadores que se sentiram mais apropriados do espaço e das necessidades do usuário. O processo interventivo realizado promoveu mudanças significativas no Instituto Pestalozzi Canoas, que vem passando por transformações após o trabalho do grupo socioeducativo que foi nomeado “Café com leitura” proporcionado pelo Serviço Social, através do projeto de intervenção[18]·, inserido na Instituição. A informação sobre direitos e sobre a própria questão da pessoa com deficiência e suas subjetividades resultou em uma mudança substancial neste espaço, promovendo maior autonomia e garantia de direitos de todos os atores envolvido.
Posto isso, a informação é imprescindível para que se efetive a garantia de direitos e melhor qualidade do atendimento do Instituto. O reflexo da falta de informação tem impactado de forma negativa não só os atendidos, mas de uma maneira ampla, começando com os trabalhadores que manifestaram esses atravessamentos decorrentes do desconhecimento em relação à realidade da pessoa com deficiência, o que posteriormente ocasiona a lacuna no atendimento e como uma das consequências, o agravamento da vulnerabilidade social.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todo o processo de prática profissional proporcionado pela vivência do estágio curricular se constitui uma da etapa de extrema importância no processo de construção acadêmica e profissional que me proporcionaram esclarecimentos e discussões em relação à atuação do Assistente Social, possibilitando-me o conhecimento das possibilidades e desafios do processo interventivo mediante as demandas profissionais. Diante disso, a percepção de que o processo trabalho do assistente social necessita sempre estar pautado no código de ética, baseado no projeto ético político profissional na busca da autonomia do usuário, respeitando o princípio da liberdade como valor central, sempre objetivando o acesso a garantia de direitos dos usuários se materializou neste artigo.
A importância do acesso à informação se faz um desafio, porém quando efetivado o acesso são inúmeras e inimagináveis as possibilidades que o conhecimento proporciona ao usuário. Faço menção a James Madison, quarto presidente dos EUA que pontuou: "Um governo do povo, sem informação para o povo ou sem os meios para que ele a obtenha, não é nada mais do que o prólogo de uma farsa ou de uma tragédia, ou talvez de ambas. A informação deve sempre governar sobre a ignorância, e o povo que quer ser seu próprio governante deve armar-se com o poder que a informação proporciona".
Informações Sobre o Autor
Lucirene Franz Ferrari Fernandes
Assistente Social tradutora e intérprete de Libras pós graduanda em Educação especial e inclusiva