Resumo: Hoje mamãe morreu. Ou talvez ontem, não sei. Recebi um telegrama do asilo: "Mãe morta. Enterro amanhã. Sinceros sentimentos". Isso não quer dizer nada. Talvez tenha sido ontem. Nesta perspectiva, Albert Camus (1913-1960), escritor, romancista, ensaísta, dramaturgo e filósofo francês, nascido na Argélia, que, em 1942, em plena II Guerra Mundial, entre outras obras, publica o romance intitulado "O Estrangeiro”, onde conta a história de um narrador personagem, Meursaut, um homem vivente, que então, comete um assassinato de um árabe e é condenado por este ato. A ação desenvolve-se na Argélia, na época em que se constituía como colônia francesa, país, este onde Camus viveu grande parte da sua vida. Destaque-se que o filósofo Albert Camus recebeu o Prêmio Nobel de Literatura em 1957, por sua importante produção literária. No cinema, o romance de Albert Camus, inspirou o filme "Lo Estraniero (1967), dirigido por Luchino Visconti, tendo o ator Marcelo Mastroianni, como Arthur Meursaut. O filme, centralizado na figura de Meursaut, mostra um homem frio, de um vazio absurdo, que não mostra a mínima reação frente a morte da mãe, e que, em face de um assassinato, sobrevém a sua condenação. Neste Artigo, abordar-se-á, em grandes linhas, uma reflexão sobre o comportamento do principal personagem, numa referência filosófica à corrente do existencialismo de Albert Camus, com possível influência, entre outros, do filósofo Soren Kierkegaard (1813-1855) e do filósofo francês Jean-Paul Sartre (1905-1980), bem como quanto à teoria do absurdo, à não religiosidade do protagonista da história que, reconhece e manifesta uma indiferença do Universo em relação à humanidade, e se traduz como um indivíduo inconseqüente, movido apenas pelas experiências sensoriais, inserido num mundo onde, a sociedade estabelece uma verdade, lastreada nos conceitos e nos preconceitos, para determinar os padrões de comportamento sob os ditames da Lei e da Ordem, dos Costumes (da Moral) e da Religiosidade. Neste entendimento, com o questionamento e com a discordância desta verdade estabelecida pela sociedade, decorre o pensamento de Albert Camus, quando afirma que, "se me revolto, é por que existimos". Talvez, tal afirmação, possa fazer uma alusão ao pensamento de René Descartes (1596-1650), filósofo, matemático e racionalista francês, que buscava provar a existência do próprio eu (que duvida, portanto, é sujeito de algo, Ego cogito ergo sum, " eu que penso, logo existo) e de Deus. O presente Artigo tem como perspectiva proceder uma análise da obra “O ESTRANGEIRO, O EXISTENCIALISMO E A TEORIA DO ABSURDO, NO PENSAMENTO DE ALBERT CAMUS.
Palavras Chave: Absurdo, Argel, Argélia, Costume, Constituição, Estrangeiro, Existencialismo, França, Paris, Teoria.
Abstract: Mom died today. Or maybe yesterday, I do not know. I received a telegram from the asylum: "Mother dead, burial tomorrow, sincere feelings." That does not mean anything. Maybe it was yesterday. In this perspective, Albert Camus (1913-1960), writer, novelist, essayist, playwright and French philosopher, born in Algeria, who in 1942, at the height of World War II, among other works, publishes the novel entitled "O Estrangeiro" Where he tells the story of a narrator character, Meursaut, a living man, who then commits a murder of an Arab and is condemned by this act.The action takes place in Algeria, at the time it was constituted as a French colony, Where he lived for most of his life, and the philosopher Albert Camus was awarded the Nobel Prize for Literature in 1957. In the cinema, Albert Camus's novel inspired the movie "Lo Estraniero" (1967) ), Directed by Luchino Visconti, with the actor Marcelo Mastroianni, as Arthur Meursaut. The film, centered on the figure of Meursaut, shows a cold man, of an absurd void, who does not show the slightest reaction to his mother's death, and who, in the face of a murder, is condemned. In this article, a reflection on the behavior of the main character, in a philosophical reference to the current of existentialism of Albert Camus, with possible influence, among others, of the philosopher Soren Kierkegaard (1813-1855) and French philosopher Jean-Paul Sartre (1905-1980), as well as the theory of absurdity, the non-religiosity of the protagonist of history that recognizes and manifests an indifference of the Universe to humanity, and translates as an inconsequential individual, moved only By sensory experiences, inserted in a world where society establishes a truth, backed by concepts and prejudices, to determine patterns of behavior under the dictates of Law and Order, Morals and Religiosity. In this understanding, with the questioning and disagreement of this truth established by society, the thought of Albert Camus follows, when he states that "if I rebel, it is because we exist." Perhaps, such a statement, may allude to the thought of Rene Descartes (1596-1650), French philosopher, mathematician and rationalist, who sought to prove the existence of the self itself (which doubts, therefore, is subject of something, Ego cogito ergo sum , "I who think, therefore I am") and God. This article aims to analyze the work " THE FOREIGNER, EXISTENNIALISM AND THE THEORY OF ABSURD, IN THE THOUGHT OF ALBERT CAMUS.
Keywords: Absurd, Algiers, Algeria, Custom, Constitution, Foreign, Existentialism, France, Paris, Theory.
Sumário: 1. Introdução; 2. A Argélia, como Colônia da França e o cenário do Estrangeiro; 3. As Constituições da França; 4. Albert Camus; 5. O Existencialismo, os Pensadores e o Absurdo; 6. O Estrangeiro; 7. Conclusão; Referências.
1 Introdução;
Hoje mamãe morreu. Ou talvez ontem, não sei. Recebi um telegrama do asilo: "Mãe morta. Enterro amanhã. Sinceros sentimentos". Isso não quer dizer nada. Talvez tenha sido ontem. Nesta perspectiva, Albert Camus (1913-1960), escritor, romancista, ensaísta, dramaturgo e filósofo francês, nascido na Argélia, que, em 1942, em plena II Guerra Mundial, entre outras obras, publica o romance intitulado "O Estrangeiro”, onde conta a história de um narrador personagem, Meursaut, um homem vivente, que então comete um assassinato de um árabe e é condenado por este ato.
A ação desenvolve-se na Argélia, na época em que se constituía como colônia francesa, país, este onde Camus viveu grande parte da sua vida. Destaque-se que o filósofo Albert Camus recebeu o Prêmio Nobel de Literatura em 1957, por sua importante produção literária. No cinema, o romance de Albert Camus, inspirou o filme "Lo Estraniero (1967), dirigido por Luchino Visconti, tendo o ator Marcelo Mastroianni, como Arthur Meursaut. O filme, centralizado na figura de Meursaut, mostra um homem frio, de um vazio absurdo, que não mostra a mínima reação frente a morte da mãe, e que, em face de um assassinato, sobrevém a sua condenação.
Neste Artigo, abordar-se-á, em grandes linhas, uma reflexão sobre o comportamento do principal personagem, numa referência filosófica à corrente do existencialismo de Albert Camus, com possível influência, entre outros, do filósofo Soren Kierkegaard (1813-1855) e filósofo francês Jean-Paul Sartre (1905-1980), bem como quanto à teoria do absurdo, à não religiosidade do protagonista da história que, reconhece e manifesta uma indiferença do Universo em relação à humanidade, e se traduz como um indivíduo inconsequente, movido apenas pelas experiências sensoriais, inserido num mundo onde, a sociedade estabelece uma verdade, lastreada nos conceitos e nos preconceitos, para determinar os padrões de comportamento sob os ditames da Lei e da Ordem, dos Costumes (da Moral) e da Religiosidade.
Neste entendimento, com o questionamento e com a discordância desta verdade estabelecida pela sociedade, decorre o pensamento de Albert Camus, quando afirma que, "se me revolto, é por que existimos". Talvez, tal afirmação, possa fazer uma alusão ao pensamento de René Descartes (1596-1650), filósofo, matemático e racionalista francês, que buscava provar a existência do próprio eu (que duvida, portanto, é sujeito de algo, Ego cogito ergo sum, " eu que penso, logo existo) e de Deus. O presente Artigo tem como perspectiva proceder uma análise da obra “O ESTRANGEIRO, O EXISTENCIALISMO E A TEORIA DO ABSURDO, NO PENSAMENTO DE ALBERT CAMUS.
2 A Argélia, como Colônia da França e o cenário do Estrangeiro;
Na décadade 1940, os conflitos armados que assolaram a década anterior chegam ao apogeu, com o holocausto, e o declínio da paz. Um ataque realizado pelo Japão em Pearl Harbor, no Pacífico, marca a entrada dos Estados Unidos da América na II Guerra Mundial. Os norte-americanos lançam bombas atômicas nas cidades de Hiroshima e Nagasaki, matando milhares de civis no Japão, e supostamente precipitando o fim da guerra. Adolf Hitler, lider alemão, comete suicídio e Mussolini, lider italiano, é fuzilado. Ocorrem também os julgamentos de Nuremberg, na Alemanha, onde foram julgados 24 (vinte e quatro) criminosos de guerra aliados a Hitler, dos quais, 13 (treze) foram condenados à morte na forca, 3 (três) foram absolvidos e os demais condenados a outras penas. Em 1948, teve início também a Guerra Fria, onde aumentaram as tensões diplomáticas entre os Estados Unidos e a extinta União Soviética, que foi dissolvida em 1991.
Ainda de 1940, foi criado o primeiro computador, o ENIAC ( Electronic Numerical Integrator and Computer (em português, Computador Integrador Numérico Eletrônico) que foi o primeiro computador digital eletrônico de grande escala. Assim, como também surgiu o primeiro helicóptero de carga e o primeiro transístor. Foram também estabelecidos a ONU, a OTAN, o FMI e o Banco Mundial. Tem início o Plano Marshall, de recuperação econômica da Europa pós-guerra, como um dos principais objetivos de deter o avanço do comunismo pela Europa.
A moda feminina dessa década, é considerada uma das mais lindas e sensuais do século XX, visto que o cinema hollywoodiano mostrava beldades como Rita Hayworth, Ingrid Bergman, Ava Gardner, dentre outras, o que ajudou a construir essa concepção coletiva. Foi também nos anos 40, que Marilyn Monroe surgiu nas telas de cinemas .
Depois de Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo, chega a vez da França a ser invadida pela Alemanha, em 10 de maio de 1940. Em 14 de junho, cai Paris, e as tropas nazistas desfilam na Champs-Elysées, a avenida mais famosa da Cidade Luz, para desespero dos franceses. Dias antes, o governo francês havia fugido para o sudoeste do país, esperando que a linha Maginot, complexo de fortalezas e túneis interligados, construído ao longo da fronteira com a Alemanha, detivesse o ímpeto dos nazistas. Estes, no entanto, deram a volta, avançando pelo território belga e luxemburguês, mais ao norte, e chegaram a Paris sem enfrentar grande resistência.
Milhares de franceses ocuparam as estradas, procurando fugir dos nazistas. Um armistício entre França e a Alemanha seria assinado em 22 de junho. Por esse Acordo, o território francês ficaria dividido em duas zonas: uma ao norte, ocupada diretamente pelos alemães, e outra ao sul, com capital em Vichy, governada pelo marechal Philippe Pétain, simpático aos nazistas. O general Charles de Gaulle, que se refugiara em Londres, anunciou a continuidade da resistência. A ocupação alemã na França só terminaria em 1944.
França. República Francesa (République Française). Área: 543.965 km². Capital: Paris; População: 64,9 milhões de habitantes (estimativa 2016); Moeda: Euro; Data nacional: 14 de julho (Queda da Bastilha durante a Revolução Francesa); Governo: República Constitucional Unitária Semipresidencialista; Presidente: Emmanuel Macron (desde 14 de maio de 2017); Divisão administrativa: 22 regiões administrativas subdivididas em departamentos; localização, Europa; PIB (nominal): US$ 2,421 trilhões (referência: ano de 2015); Relações Internacionais: Banco Mundial, FMI, G-8, OCDE, OMC, ONU, OTAN e União Europeia.
A Argélia, ou República Argelina Democrática e Popular, é o segundo maior país, em extensão territorial, do Continente Africano; Extensão Territorial: 2.381.741 Km2, e uma população de 34.895.470 habitantes, com o idioma árabe e berbere (oficiais), francês; religião, Islamismo 96,7%, sem religião 3%, cristianismo 0,3%; moeda, dinar argelino. A Argélia está localizada no litoral norte da África, é banhada pelo Mediterrâneo. Faz fronteira com a Tunísia, Líbia, Níger, Mali, Mauritânia, Saara Ocidental e Marrocos. É o segundo maior país em extensão territorial do continente africano, atrás apenas do Sudão, e tem como Capital a cidade de Argel, que tem uma população de 2 364 230 habitantes. PIB, de 168 bilhões de dólares.
O território foi habitado primeiramente pelos berberes, em seguida foi ocupado e incorporado por diversos povos e impérios, entre eles se destacam os fenícios, cartagineses, romanos, vândalos, bizantinos e árabes. Em 1830 a França invadiu a Argélia, com a intenção de dominar o seu litoral. Em 1857 ocorreu a dominação definitiva dos franceses no território argelino. A luta pela independência se intensificou principalmente após a II Guerra Mundial, com o levante popular de 1945, porém, eles foram reprimidos com muita violência por parte dos franceses.
A FLN (Frente de Libertação Nacional) foi organizada em 1954, e deu início a uma luta armada contra a dominação da França. Somente em 1962, os franceses reconheceram a independência da Argélia. Cerca de 1 milhão de franceses deixaram o país em direção à França. A Argélia passou a ser governada no mesmo ano por Ahmed Bem Bella, representante da Frente de Libertação Nacional, único partido político do país. Somente em 1989, foi aceito o multipartidarismo, esse fato ocorreu devido aos protestos da população, que resultou numa reforma que acabou com o regime de partido único. Criou-se a FIS (Frente de Libertação Islâmica), principal organização oposicionista da Frente de Libertação Nacional. A eleição presidencial de 1991, foi vencida pelo representante da Frente de Libertação Islâmica, Bendjedid. No entanto, em 1992, ocorreu um golpe militar que forçou Bendjedid a renunciar ao cargo. Em 2009, Abdelaziz Bouteflika foi eleito presidente da Argélia pela terceira vez, acusações de irregularidades na disputa eleitoral foram feitas pela mídia e oposição.
A Argélia é tida como uma potência regional média. O país fornece grandes quantidades de gás natural para a Europa, e as exportações de energia são um dos principais contribuintes na economia argelina. De acordo com a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP), a Argélia tem a 17ª maior reserva de petróleo do mundo e a segunda maior da África, ao mesmo tempo que tem a 9ª maior reserva de gás natural no mundo. Sonatrach, a empresa nacional de petróleo, é a maior empresa na África. A Argélia tem uma das maiores forças armadas na África e um dos maiores orçamentos de defesa no continente. A maioria das armas da Argélia são importadas da Rússia, com quem eles mantém uma aliança próxima.
O país é membro da Organização das Nações Unidas (ONU), da União Africana (UA) e da Liga Árabe praticamente depois de sua independência, em 1962, e integra a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) desde 1969. Em fevereiro de 1989, a Argélia participou com os outros estados magrebinos, para a criação da União do Maghreb Árabe. A União do Magrebe Árabe foi criada em 17/02/1989, por intermédio do Tratado Maraquexe (Marrocos). Os Estados-membros são: Argélia, Tunísia, Líbia, Marrocos e Mauritânia
A Constituição argelina define "o islã, os árabes e os berberes" como "componentes fundamentais" da identidade do povo argelino, e o país como "terra do islã, parte integrante do Grande Magreb, do Mediterrâneo e da África".
O islã é a religião predominante na Argélia, sendo que seus adeptos representando 99% da população. Existem cerca de 150.000 ibadistas no vale M'zab na região de Ghardaia. As estimativas do número de cristãos na Argélia variam. Um artigo da BBC de 2008, estimou que havia cerca de 10 mil cristãos no país. Num estudo de 2009, a ONU calculou que havia 45.000 católicos e 50.000 a 100.000 protestantes na Argélia. Um estudo de 2015 estimou que havia 380.000 "crentes em Cristo de origem muçulmana" no país.
A primeira Constituição da Argélia foi aprovada em 1963 e proporcionaria uma forma presidencial de governo. Em 1965, Bumedián deu um golpe sem derramamento de sangue e assumiu o poder supremo. Além do rápido desenvolvimento econômico, Bumedián trouxe ao país um sistema político viável.
A Constituição de 1976 (modificada em 1979, 1988, 1989 e 1996) definiu a Argélia como Estado Socialista, sob a liderança da FLN. Em 1978, o Coronel Chadli Benyedid, foi eleito Presidente. Benyedid continuou a política de seu antecessor, embora menos restritiva.
Em 1989, foi aprovada uma nova Constituição, que permitiu o livre acesso a outros grupos políticos. Nas eleições de 1990, os da Frente Islâmica de Salvação obtiveram uma esmagadora vitória sobre a FLN. Em 1992, depois das primeiras eleições e diante do temor de que os islâmicos assumissem o controle do Parlamento, um grupo de militares e funcionários civis forçaram Benyedid a renunciar. Declararam estado de emergência, fecharam o Parlamento e criaram um novo Comitê Superior de Estado, presidido por Budiaf, provocando um violento conflito entre o Governo, as Forças de Segurança e os extremistas islâmicos. Budiaf foi assassinado em 1992, e substituído por um Conselho Supremo. Em 1994, o Conselho nomeou Liamín Zerual, como Presidente da Argélia. Zerual se recusa a negociar com os grupos islâmicos enquanto não cessarem os atentados terroristas.
O país é atualmente uma república constitucional com um governo eleito democraticamente, embora os militares, na prática, permaneçam como os maiores detentores de poder. Desde o começo da década de 1990, a mudança de socialismo para uma economia de livre mercado vem se desenvolvendo com o controle do Governo. A partir da Constituição de 1976, a Argélia se tornou um Estado multi-partidário. Todos os partidos devem ter a aprovação do Ministério do Interior. A Argélia tinha mais de 40 partidos legalizados. De acordo com a Constituição, nenhum partido pode ser formado se este for "baseado em diferenças de religião, de língua, raça ou região"
O Parlamento argelino é bicameral, composto de uma Câmara Baixa, a Assembléia Nacional do Povo (APN), com 380 membros e uma Câmara Alta, o Conselho da Nação, com 144 membros. A ANP é eleita a cada cinco anos. Dois terços do Conselho da Nação são eleitos por autoridades municipais e regionais; o resto é nomeado pelo presidente. O Conselho da Nação tem um limite de seis anos com a metade das cadeiras concorrendo a uma nova eleição (com possibilidade de reeleição) a cada três anos. Tanto o Presidente quanto as Câmaras Parlamentares tem o poder de legislar. A proposta de lei deve passar por ambas as Câmaras antes que se tornem efetivamente leis. As sessões da ANP são televisionadas.
A Primavera Árabe. A alta no preço de alimentos básicos (arroz, óleo, leite e farinha) motiva demonstrações tumultuadas em Argel, no início de janeiro de 2011. A população também reclama dos baixos salários e do alto desemprego. O governo reduz impostos, mas, as revoluções na Tunísia e no Egito, dão fôlego renovado às manifestações, que também passam a exigir liberdade política.
Em fevereiro e março de 2011, o Governo reforça o policiamento e dispersa os protestos, proibidos no país. Bouteflika procura ganhar a confiança dos argelinos com amplas reformas. Em fevereiro, é derrubado o estado de emergência vigente desde 1992. Em abril de 2011, são anunciadas mudanças na Constituição e, na lei eleitoral e uma nova lei de informação para "reforçar a democracia". Em setembro de 2011, o Presidente Abdelaziz Bouteflika, eleito em 1999, e que permanece até hoje, anuncia o fim do monopólio estatal no rádio e na televisão e aumenta os gastos públicos com salários e subsídios. Para muitos analistas, a revolta popular não escalou na Argélia, porque, após tanto tempo em guerra, a sede por estabilidade é maior do que o apetite por mudança.
Registre-se a existência do Projeto de Revisão Constitucional que será adotado, limitará os mandatos presidenciais. O Presidente Abdelaziz Bouteflika está há 17 anos no poder. Em fevereiro de 2016, o Parlamento da Argélia adotou um Projeto de Revisão Constitucional, que prevê o fim da de Abdelaziz Bouteflika, no poder há 17 anos, ao limitar a dois os mandatos presidenciais. O projeto foi aprovado por 499 deputados e senadores, dois votos contra e 16 abstenções, anunciou o Presidente do Senado, Abdelakder Bensalah.
3 As Constituições da França;
A Revolução Francesa de 1789 marca o início de uma nova era, como bem afirmou Alexis de Tocqueville (1805-1859)[1], pensador político, historiador e escritor francês, de que “os franceses fizeram, em 1789, o maior esforço, no qual, povo algum, jamais se empenhou para cortar seu destino em dois, por assim dizer, e separar por um abismo, o que tinham sido até então, do que queriam ser de agora em diante.”
A sociedade francesa da segunda metade do Século XVIII, era composta por dois grupos privilegiados: o Clero ou Primeiro Estado, composto por Alto Clero, que representava 0,5% da população francesa e identificado com a nobreza, além de negar reformas, e pelo Baixo Clero, identificado com o povo, e que as reclamava; a Nobreza ou Segundo Estado, composta por uma camada palaciana ou cortesã, que sobrevivia à custa do Estado, por uma camada provincial, que se mantinha com as rendas dos feudos, e uma camada chamada Nobreza Togada, onde alguns juízes e altos funcionários burgueses adquiriram os seus títulos e cargos, transmissíveis aos seus herdeiros. Aproximava-se de 1,5% dos habitantes.
Estes dois grupos (ou Estados) oprimiam e exploravam o Terceiro Estado grupo constituído por burgueses, camponeses sem terra e os "sans-culottes", uma camada heterogênea composta por artesãos, aprendizes e proletários, que tinham este nome graças às calças simples que usavam, diferentes dos tecidos nobres utilizados pelos nobres. Os impostos e contribuições para o Rei, o Clero e a Nobreza, incidiam sobre o Terceiro Estado, uma vez que o Clero e a Nobreza, não só tinham isenção tributária como ainda usufruíam do Tesouro Real, através de pensões e cargos públicos. A reavaliação das bases jurídicas do Antigo Regime foi montada à luz do pensamento Iluminista, representada por Voltaire, Diderot, Montesquieu, John Locke, etc. Eles forneceram pensamentos para a crítica as estruturas políticas e sociais absolutistas, e sugeriram a ideia de uma ordem liberal burguesa.
Talvez, da Revolução Francesa, um de seus mais significativos legados, foi a geração dos direitos do homem e do cidadão, dirigido a todos os povos, sendo de ordem universal, muito embora não tivesse poder jurídico.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (em francês, Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen) é um documento culminante da Revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada a palavra na acepção de "seres humanos") como universais, e foi publicada em 26/08/1789.
Como se depreende da história, a França foi marcada por períodos de demasiada turbulência, não apenas no período pós-revolução, como também em todo Século XIX. Essa instabilidade deve-se, sobretudo, às promessas de modernidade não cumpridas. O fenômeno que retrata a realidade, é a Revolução de 1789, que serviu aos propósitos da burguesia, que tomou o lugar do Absolutismo.
O Absolutismo teve como expressão máxima Luís XIV (1638-1715) da França, que disse, com toda a razão, a frase-síntese: “O Estado sou eu! ” Todavia, os principais ideais da Revolução Francesa, fazem referência ao lema Liberté, Egalité, Fraternité (Liberdade, igualdade, fraternidade), que são os direitos que vão sintetizar a natureza do novo cidadão. São as palavras de ordem dos que se amotinaram contra as opressões das quais há séculos padeciam.
Em 1791 começou a vigorar a nova Constituição francesa. A Assembleia Constituinte, convocada para escrevê-la, foi dissolvida ao concluir sua missão. Em seu lugar, passou a funcionar a Assembleia Legislativa Francesa, que foi palco das disputas que estavam sendo travadas na sociedade como um todo. O exercício da política passou a se fazer a partir da divisão dos Poderes entre Legislativo (que faz as leis), exercido pela Assembleia; Executivo (que executa as leis), exercido pelo rei; e Judiciário (que cuida do cumprimento das leis), exercido por juízes eleitos.
Dentro da Assembleia, do lado direito sentavam-se os chamados girondinos, que eram moderados e queriam o respeito à Constituição. Do lado esquerdo, os deputados radicais, que queriam a implantação da República, limitando o poder real. Os da esquerda eram chamados de jacobinos (liderados por Robespierre) e "cordeliers" (liderados por Danton e Marat).
Assim, na marcha dos acontecimentos e na longa instabilidade política e social, levou a França a ter diversas 13 (treze) Constituições, entre as quais: 1791; 1793 (Primeira República); 1795 (Diretorismo); 1799 (Era Napoleônica); 1802 (Consulado); 1804 (Primeiro Império com Napoleão); 1814 e 1830 (Restauração da Monarquia); 1848 (Segunda República, Presidencialismo); 1852 (Segundo Império – Napoleão III); 1875 (Terceira República); 1946 (Quarta República); e 1958 (Quinta República, vigente), as quais destacamos:
1791. Em 1791, foi votada e aprovada a Constituição que estabelecia a Monarquia Parlamentar e limitava o poder do rei pela atuação do Parlamento, que era formado por uma parte da burguesia. A primeira Constituição aprovada em 3 de setembro de 1791, petrificou os direitos proclamados com a Revolução, indo, porém, mais adiante. Dentre os princípios positivados na nova Carta, estava presente a repartição dos Poderes[2] em: Poder Executivo, exercido pelo monarca e os Ministros; Poder Legislativo, atribuído à Assembleia unicameral e ao Poder Judiciário independente. Quanto aos direitos fundamentais, a Constituição reitera o elenco já previsto em 1789, e reconhece os direitos civis e naturais, a igualdade, esta desdobrada em equidade de acesso aos cargos e às funções pública, fiscal e penal, e quatro espécies de liberdade, quais sejam: liberdade de circulação e expressão, liberdade de imprensa e de culto, que proíbe qualquer forma de censura prévia; liberdade de reunião, desde que exercida pacificamente e sem armas e o direito de petição. Na prática, o Poder continuava nas mãos de uma minoria privilegiada;
1793. O Rei Luís XVI e a Rainha Maria Antonieta buscavam reestabelecer o poder, e para isso se aliaram à Áustria, que tinha intenções de invadir a França. Os burgueses descobriram e prenderam Luís XVI e Maria Antonieta, acusados de traição. Luís XVI foi condenado e morreu em janeiro de 1793, na guilhotina, e em setembro do mesmo ano, Maria Antonieta, foi decapitada. Com isso, o movimento revolucionário, agora mais popular, crescia cada vez mais, e era liderado pelo grupo chamado de Jacobinos. Em um cenário de guerra civil, os Jacobinos conseguiram derrubar os Girondinos do poder, e instituíram uma nova Constituição, em 1793.
1795. A Constituição de 1795, eliminou a expressão que dispunha que os homens nascem livres e iguais em direitos, por se temer que fosse exigida a igualdade econômica como ocorrera na Declaração de 1793. Desaparecem os direitos fundamentais que consagravam a felicidade comum como fim da sociedade, o direito ao trabalho, à assistência social, à educação e o direito à insurreição. O mais visível dos retrocessos foi a eliminação do sufrágio universal e o restabelecimento do voto censitário (é uma restrição do direito de votar apenas para alguns grupos de cidadãos, por norma os que apresentam um padrão social e econômico alto). A Constituição de 1795 prevê no elenco dos direitos fundamentais a liberdade, propriedade igualdade e segurança. Positiva, ainda, a lei como expressão da vontade geral da maioria dos cidadãos ou de seus representantes. O direito de não ser acusado, preso ou detido sem em virtude de lei e proibição da prática de atos arbitrários, o direito de o cidadão ser ouvido e convocado antes de ser julgado, o princípio da proporcionalidade, a vedação a retroatividade da lei, o princípio da capacidade econômica em matéria tributária, dentre outros.
1799. A Constituição de 1799, em face da ascensão de Napoleão Bonaparte (1769-1821) ao poder, como líder político e militar durante os últimos estágios da Revolução Francesa, eliminou a declaração de direitos e dispôs, exclusivamente, sobre princípios orgânicos que legitimou a ditadura, porém, conservou, oficialmente, a forma republicana[3]. A Era Napoleônica compreendeu o período da chegada de Napoleão Bonaparte ao poder, no Consulado, em 1799, e terminou com sua derrota na Batalha de Waterloo, e seu exílio na Ilha de Santa Helena, em 1815.
1802. Em 1802, uma nova Constituição tornou o Consulado vitalício e, em 1804, um novo texto constitucional formalizou o império[4]. A subida de Napoleão ao poder ocorreu em meio à crise que havia no Diretório (1795-1799), sendo verificadas conspirações tanto à esquerda, com a Conspiração dos Iguais, quanto à direita, com as ações dos realistas. O prestígio conquistado com as campanhas militares externas pelo exército francês em geral, e a de Bonaparte, em particular, colocou Napoleão para ser o garantidor da ordem interna da França. O golpe contra o Diretório, no 18 de Brumário (09 de novembro de 1799) representou a reação dos girondinos, tendo Bonaparte à frente da conspiração.
Com o golpe, tinha início o período do Consulado (1799-1804). Nele, Napoleão Bonaparte tornou-se um dos três cônsules, ao lado do abade Sieyès e Roger Ducos. Mas, pelo fato de ser o Primeiro-cônsul, era Napoleão que centralizava o Poder Executivo, principalmente com o reforço de poder a esse cargo dado pela Constituição do Ano X (1802). Internamente, o objetivo era reorganizar a economia, a sociedade francesa e as novas instituições da burguesia, criando uma estabilidade no país. No plano econômico, uma das principais medidas foi a criação do Banco da França que, controlado pelo Estado, criou o padrão monetário do franco, possibilitando ainda, financiamentos à indústria francesa e à agricultura. A criação desse banco central possibilitou ainda o controle inflacionário.
1804. Um Senátus-Consulto, que na França, durante o Consulado, o Primeiro e Segundo Impérios, era uma decisão com força de lei, que emanava do Senado, e estabelece em 18/05/1804, o Império, e promulga a Constituição do Ano XII. Napoleão Bonaparte troca seu título de Primeiro Cônsul para o de Imperador. É a recompensa que lhe conferem os franceses por ter restabelecido a paz, sem sacrificar as conquistas da Revolução. Ele seria coroado pelo Papa Pio VII, na Catedral de Notre Dame, de Paris, em 2 de dezembro do mesmo ano.
No âmbito da organização social, a principal instituição burguesa criada por Bonaparte foi o Código Civil Napoleônico, em 1804, que serviu de parâmetro a diversos códigos civis nacionais posteriores. Inspirado no direito romano, ele garantia vários princípios caros à burguesia liberal, como a liberdade individual, liberdade de trabalho, liberdade de consciência, Estado leigo ou laico, igualdade perante a lei e direito à propriedade privada. Mas, o Código não garantia direitos ao trabalho assalariado, proibindo greves e organizações de trabalhadores, além de reestabelecer a escravidão nas colônias.
Bonaparte realizou ainda reforma no ensino, com a criação de liceus, que garantiram a formação de parte do funcionalismo público e de oficiais para o Exército, além de cursos superiores, como nas escolas de Direito, de Política e Técnica Naval. Na relação com a Igreja Católica, foi realizada uma concordata com o Papa Pio VII, pacificando essa relação e mantendo a igreja submetida ao Estado francês. Inúmeras obras públicas foram realizadas, garantindo condições infra estruturais ao país e também consolidando o apoio dado a Napoleão pela população.
1814. A Constituição de 1814 restaurou a Monarquia, quando Luís XVIII voltou ao trono. Os poderes constitucionais estavam concentrados nas mãos do Rei, em virtude da substituição da soberania popular pela soberania legítima fundada na investidura divina do monarca. A Constituição previu o bicamerismo parlamentar que dividiu em Casa dos Deputados e Casa dos Pares. O Rei governava por meio de Ministros. Inexistia o direito de voto. Nesse cenário, Benjamin Constant, foi incumbido de elaborar Ato Adicional às Constituições, em 22 de abril de 1815 e propôs a representação política na divisão em cinco poderes, quais sejam, poder real, poder executivo, poder representativo da continuidade, poder da opinião pública e poder de julgar, com primazia do poder real, que é o poder neutro e o titular dele inviolável
1830. A Carta de 1830, instituiu mudança de que se transforma, assim, no poder moderador[5]. O regime adotou o modelo de pacto celebrado entre o Rei Luís Filipe e a Câmara dos Deputados. Era a mescla entre a soberania popular, encarnada pela Câmara dos Deputados, e a soberania teocrática, representada pelo Rei. Em decorrência dessa soberania mista, a Constituição de 1830 reconheceu o sufrágio universal restrito, porém, àqueles que pagavam impostos, mas retirou do Rei, a condição de eleito de Deus pela graça, e transformou o Monarca em Rei dos franceses. Finalmente, a religião católica deixou de ser estatal. Os direitos fundamentais presentes na Constituição de 1830 são os seguintes: igualdade perante a lei; direitos políticos; liberdade individual; direito de não ser processado ou preso em casos previstos em lei; liberdade religiosa; liberdade de opinião e expressão; direito de propriedade e de ser indenizado em caso de restrição à propriedade.
1848. O ano de 1848 inaugurou, pela primeira vez, a revolução social. Era o prolongamento da Revolução de 1789 e antecipou, em certa medida, a Revolução Russa de 1917[6]. Revolucionária, a Constituição de 1848, foi resultado da aliança entre burgueses e operários e estatuiu a Declaração de Direitos no modelo republicano e fortemente social, prefigurado no direito ao trabalho previsto na Constituição de 1793, mas, também conservadora, porque protegeu o direito de propriedade. A fraternidade associou-se à liberdade e à igualdade, o que inaugurou a trilogia republicana da idade moderna. A Constituição de 1848, assim, rompeu com a tradição bicameral aristocrática e preconizou o modelo de Assembleia Única, eleita pelo sufrágio universal direto. O Poder Executivo foi atribuído ao Presidente da República, à semelhança do modelo americano, possivelmente influenciado pelas ideias de Aléxis de Tocqueville e disseminadas pela obra “A Democracia na América”[7]. A separação entre os poderes é absoluta, o que incompatibilizou o exercício dos poderes. A Constituição de 1848 teve vida curta e foi abolida pelo golpe de Estado em 2 de dezembro de 1851, quando foi restabelecido o Império, o que registrou a segunda ditadura napoleônica (1851-1870).
Conforme ensina Fábio Konder Comparato, escritor e jurista brasileiro, Professor emérito da Faculdade de Direito, da Universidade de São Paulo USP, onde foi professor titular, a Constituição de 1848, foi uma obra de compromisso porque influenciada pelo liberalismo ao concretizar uma declaração preambular de redução gradual das despesas públicas e dos impostos, e o socialismo democrático. De outro lado, a Constituição assumiu um compromisso conservador, ao prever, em seu texto, os valores da família, da propriedade e da ordem pública, o que inexistia nas declarações de direitos da Revolução Francesa. Estabeleceu, ainda, o ensino público não como instrumento de formação da cidadania, mas voltado à formação do mercado de trabalho[8]
1852. A Constituição de 1852 teve como propósito resgatar as instituições do primeiro Império, mas inovou em muitos aspectos. O Poder Executivo foi atribuído ao Príncipe Regente pelo período de dez anos. Os ministros foram nomeados pelo Príncipe para formar o Gabinete. Porém, não se tratou de regime parlamentar, porque o presidente detinha o poder exclusivo de iniciativa do processo legislativo. A seguir sobrevieram, nos anos de 1860 a 1870, as reformas políticas implementadas por Napoleão III, próximas de ideias liberais aliadas à monarquia parlamentar, quando os poderes dos órgãos parlamentares foram aumentados e voltou-se ao modelo bicameral, com o Imperador a governar por meio de ministros responsáveis[9].
1875. Na evolução do tempo, consignou no período de 1871 a 1875, a elaboração da Constituição da 3ª República. No plano constitucional e de acordo os direitos fundamentais, a 3ª República foi paradoxal. De um ponto de vista do direito constitucional, a 3ª República não teve uma Constituição, do ponto de vista formal, mas tão somente “leis constitucionais” que formam o Texto Constitucional de 1875. Podem ser citadas as seguintes leis: Lei de 24 fevereiro 1875, relativa à organização do Senado, a Lei de 25 fevereiro de 1875, relativa à organização dos poderes públicos e a Lei Constitucional de 16 de julho 1875, sobre os relatórios do governo, as leis de revisão constitucional de 21 de junho de 1879, a saber: a Lei de 14 agosto de 1884, e a Lei Constitucional de 10 de agosto de 1926. Sob o aspecto particular dos direitos fundamentais, as leis constitucionais não foram precedidas de qualquer Declaração e não comportaram qualquer menção específica às liberdades públicas. Porém, a 3ª República comportou um sintoma de liberdade durante um período excepcionalmente longo[10]
1946. A Constituição de 27 de outubro de 1946 se caracterizou por ter incorporado temas originários em relação às Constituições anteriores. Destaque-se, que a Constituição assumiu um modelo democrático baseado no princípio da democracia representativa com exclusão, contudo, da democracia direta. Por outro lado, a Constituição inseriu em seu corpo princípios e técnicas constitucionais que propugnavam por um modelo de constituição ideal suscetível de modificar os comportamentos de seus destinatários. Por conseguinte, a Constituição não tinha uma Declaração de Direitos, mas um preâmbulo. Os constituintes alegavam que nenhum texto seria igual às Declarações de Direitos de 1789-1781.
Não obstante, alguns autores sustentavam que o preâmbulo possuía somente um valor moral e filosófico, ao passo que a Declaração de Direitos do Homem tinha valor jurídico. Porém, o debate sobre esse tema era apenas acadêmico, uma vez que não havia qualquer instrumento de controle de constitucionalidade das leis nem em relação à Declaração, e nem em relação ao preâmbulo. A Constituição reafirmou os Direitos dos Homens e dos Cidadãos, à semelhança dos direitos previstos na Declaração de 1789, vale dizer, todos os seres humanos têm direitos inalienáveis e sagrados. A Constituição reforçou também o ideário da democracia social com a afirmação da igualdade de sexos, a supressão de toda distinção indivíduos fundada em raça e religião, o reconhecimento do direito ao trabalho, a garantia aos indivíduos e às famílias das condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento e a garantia à saúde e à seguridade social.
A Constituição concretizou, pela primeira vez, a democracia econômica com a garantia da participação dos trabalhadores na gestão da empresa. Também são consagrados o direito sindical e o direito de greve. O direito de propriedade não é mais mencionado senão implicitamente pela referência à Declaração de 1789, que o garante, mas é expressamente limitado pela afirmação da legitimidade das nacionalizações.
1958. A Constituição de 1958 reforçou a tese favorável ao valor constitucional do preâmbulo em que o povo francês reafirma solenemente o compromisso com os direitos humanos consagrados na Declaração de Direitos de 1789, confirmados e completados pela Constituição de 1946. É importante ressaltar que o texto constitucional tem natureza singular em razão de o preâmbulo passar a ser passível de controle de constitucionalidade. De igual forma, ressalte-se que a forma vinculante do preâmbulo fez com que surgisse, historicamente, a jurisprudência dos princípios gerais de direito. Diga-se que, num julgado de 22 de junho de 1952, o Conselho de Estado, evocando os princípios gerais de direito fez expressa menção ao preâmbulo da Constituição. Vale dizer, o Conselho de Estado não tinha dúvida de que os princípios gerais de direito tinham valor constitucional. É preciso mencionar, ainda, que o artigo 37, da Constituição de 1958, criou uma nova categoria jurídica que atribuía ao governante o poder de regulamentação e discricionário de matérias cuja competência é totalmente retirada da autoridade legislativa e não é submetida à lei. Contudo, ainda que sejam autônomos, os regramentos se situam no mesmo nível dos atos jurídicos, em nível inferior à lei e em certos casos até mesmo submetidos à lei. É o caso, por exemplo, dos regulamentos do Executivo postos no campo das liberdades públicas, ou seja, tudo o que excede as garantias fundamentais. Assim, os regulamentos executivos previstos no artigo 37 da Constituição devem respeitar as leis instituidoras das garantias fundamentais[11]
É importante ressaltar que os direitos fundamentais garantidos pela Constituição de 1958 foram ampliados pelas Cortes Internacionais independentemente dos tribunais nacionais. Assim, a Convenção Europeia sintetizou um modelo de proteção transnacional ao garantir a concretização das liberdades fundamentais às nações europeias. Por último, pode-se concluir que o direito comunitário, mediante suas cláusulas gerais de competência, permitiu um avanço na proteção dos direitos fundamentais no plano comunitário.
No preâmbulo da Constituição de 1958 o povo francês renova o compromisso com os direitos humanos e os princípios da soberania nacional proclamados na Declaração de 1789 e confirmados e complementados pelo Preâmbulo da Constituição de 1946 e os direitos e os deveres estabelecidos na Carta do Meio Ambiente 2004. Há, ainda, a consagração dos princípios da autodeterminação dos povos e o compromisso no plano internacional com a liberdade, igualdade, fraternidade e com o desenvolvimento Democrático.
A França de hoje tem como forma de governo uma República Parlamentarista, sendo seu Parlamento bicameral, composto pela Assembleia Nacional, com 577 representantes eleitos diretamente para mandato de 5 anos; e um Senado, com 343 membros eleitos indiretamente para mandato de 6 anos, sendo que a eleição é feita por delegados dos municípios. A França, um país unitário, isto é, sem Estados-Membros, elege seu presidente diretamente desde 1962, para mandato de 5 anos com reeleições livres.
O Judiciário é independente, contudo o controle de constitucionalidade é preferencialmente preventivo e exercido pelo Parlamento, pelo Presidente e pelo Conselho Constitucional criado em 1958. Luís Roberto Barroso[12], jurista, professor e magistrado brasileiro e Ministro do Supremo Tribunal Federal, assim se manifesta sobre o Conselho Constitucional:
"O Conselho Constitucional exerce competências de órgão eleitoral e de juiz constitucional, ao qual devem obrigatoriamente ser submetidas as leis orgânicas e os regimentos das assembleias parlamentares. As demais leis podem, igualmente, ser submetidas ao conselho, antes de sua promulgação, mediante requerimento das pessoas legitimadas. Originalmente, o papel do Conselho Constitucional era impedir desvios no sistema parlamentarista e, de fato, em uma primeira fase, sua atuação principal foi demarcar competências, especialmente entre a lei, ato do Parlamento, e o regulamento, ato de governo. Com o tempo, o papel do Conselho, cujas decisões são observadas pelo Conselho de Estado e pela Corte de Cassação, tornou-se mais relevante, sobretudo após uma decisão e uma reforma legislativa paradigmáticas, ambas ocorridas na década de 70. Seus pronunciamentos passaram a estender-se a questões envolvendo direitos fundamentais e, por força de modificação constitucional, pode ser solicitado a manifestar-se acerca da compatibilidade de acordos internacionais com a Constituição."
Vale, por fim destacar o Preâmbulo da Constituição da França de 1958.
O povo francês proclama solenemente o seu compromisso com os direitos humanos e os princípios da soberania nacional, conforme definido pela Declaração de 1789, confirmada e completada pelo Preâmbulo da Constituição de 1946, bem como com os direitos e deveres definidos na Carta Ambiental de 2004. Em virtude desses princípios e da livre determinação dos povos, a República oferece aos territórios ultramarinos que expressam a vontade de aderir a eles instituições novas fundadas sobre o ideal comum de liberdade, de igualdade e de fraternidade, e concebido com o propósito da sua evolução democrática.
4 Albert Camus;
A escrita de Albert Camus (1913- 1960) se inscreve numa época de grande conflito e sofrimento mundial, especialmente para a Europa que estava devastada pela guerra. O romance O Estrangeiro foi publicado em 1942, e tem como cenário a cidade de Argel, lugar onde viveu durante alguns anos e onde começou a carreira como jornalista.
Albert Camus participou diretamente dos acontecimentos de seu tempo e, por meio da escrita, teceu uma crítica social ao Século XX. Filosofia e linguagem se interpenetram e complementam em O Estrangeiro, cunhando uma visão de mundo, fundada no absurdo e no sentimento trágico da vida, visão geradora de desconfiança intensa para com aqueles que constroem e lutam para perpetuar os sistemas de valores. O temperamento de Albert Camus e suas leituras de Nietzsche, com certeza, nutriram as suas suspeitas com relação a toda moral tradicional. De forma inquietante o escritor se entrega ao questionamento: como o homem deveria se conduzir em geral e, durante os anos obscuros, quando não acredita nem em Deus e nem na razão?
A obra de Albert Camus, apresenta e descreve o absurdo como algo da condição humana. Em Explicações de O Estrangeiro”, Jean-Paul Sartre (1905-1980) já afirmava que, “se somos capazes de recusar a ajuda enganosa das religiões ou das filosofias existenciais, restam-nos algumas evidências essenciais, o mundo é um caos, […] não há dia seguinte, visto que se morre”.
Sartre faz uma análise do romance O Estrangeiro (1942) do filósofo franco-argelino, Albert Camus (1913-1960), que mais tarde seria Prêmio Nobel de Literatura, Albert Camus, fazendo um paralelo entre a Filosofia e a Literatura camusiana, demonstrando a relação entre o romance do então jovem escritor e o ensaio “O Mito de Sísifo, ensaio sobre o absurdo” (1943)[13].
Para Sartre, Camus tinha um certo gênero de sinistro solar, ordenado, cerimonioso e deslocado”, que anunciava “um clássico, um mediterrânico”, que diferiria desse “outro mediterrânico” em muitos aspectos, não lembrando tanto um “fenomenólogo ou um existencialista dinamarquês”.
Boudon[14], ressaltava que O Estrangeiro fitava a narrativa, “a partir do olhar do artista sobre o existir velado na sua estrangeidade, estado difuso, compacto, encoberto”, absurdo que pode ser percebido e descrito sob vários aspectos da obra, especialmente, no silêncio. Uma ausência propositada da fala, magistralmente trabalhada por Camus, põe Meursault, protagonista principal do romance, contra a convenção. Holanda[15], em Criação e Crítica, afirma que “a linguagem contém seu poder de liberdade, de subversão do real, quando uma palavra imprescindível, um acordo inesperado, nos acorda a consciência". Para essa crítica, “o primeiro passo de Meursault é o de tirar da palavra o ‘phathos’, termo grego que designa sentimentos, estados da alma, cujo peso impede uma relação mais livre com o mundo”.
O personagem Meursault surge como representante do absurdo camusiano que, para Sartre, “nascerá da impotência que temos de pensar com os nossos conceitos e com as nossas palavras os acontecimentos do mundo". O homem absurdo camusiano não vive sob os paradigmas da razão e nem da moral estabelecidas, o que pode ser percebido na abertura do livro, quando nos deparamos com o episódio da morte da mãe de Meursault: “Hoje mamãe morreu. Ou talvez ontem, não sei bem”[16]. Percebe-se que a linguagem é seca, fria, concisa, e há a ausência de emoção, como se a história fosse a de outro, e não a dele. Noutra passagem, desta vez no ônibus, a caminho do asilo, Meursault pensa que “poderia vê-la rápido”, refere-se à mãe morta, para poder “aproveitar os dois dias de folga que havia conseguido”. Ele dorme durante todo o trajeto e, ao chegar no asilo, quando perguntado se gostaria de ver a mãe, responde que não, a resposta do personagem suscita a réplica por parte de seu interlocutor, “por que não? ”, e ele responde, “não sei”.
Assim, palavras como não sei, tanto faz, nada comentei, disse que sim, mas tanto fazia, fazem parte do vocabulário de Meursault. Sartre diz que “um mal comum a muitos escritores contemporâneos é a obsessão do silêncio”. O silêncio na obra de Camus reflete “a demasiada desconfiança diante do signo lingüístico”, Para Holanda[17], não podendo calar a sociedade, Meursault cala a si mesmo, e seu comportamento é o de quem “tendo perdido a adesão ao que as palavras vinculam, perdeu aí, a significação do mundo até então seu. Seu silêncio assinala desapropriação do mundo, desinteresse.
Meursault reproduz em outros espaços e em diferentes situações a indiferença com que tratou a morte da mãe, por exemplo, quando é convidado por seu chefe para trabalhar em Paris, responde “que sim, mas que, no fundo tanto fazia”. Pois, afinal, não tinha razões para mudar a sua vida[18]. Faltava à Meursault, uma razão, um sentido na vida. Corrobora essa afirmação a passagem em que a sua namorada, Maria, lhe perguntou se queria se casar com ela, e novamente a indiferença de Meursault se pronunciou, para ele “tanto fazia” casar ou não, “isso nada queria dizer”. Há também por parte desse personagem a banalização das instituições, das leis, a postura de Meursault aponta para um desmoronamento de valores que norteiam a vida social dos indivíduos. Maria lhe disse que “casamento é ciosa séria”, mas ele nada respondeu preferindo calar-se. Para Holanda, já citado, “O homem é prisioneiro de sua ordem social, […] e também de sua linguagem. O silêncio em Meursault vai contra a convenção que pouco permite ao indivíduo que a sociedade paralisa a partir da linguagem que põe a sua disposição.
Quanto ao crime cometido por Meursault, reproduz-se a indiferença, o personagem tira a vida de um árabe em circunstâncias repletas de subjetividade. Assassino circunstancial, Meursault atribui a culpa por seu ato criminoso ao sol e em várias passagens que cercam o acontecido ele atribui vinculação ao sol: “O sol estava agora esmagador”, “Era o mesmo brilho vermelho”, “sentia a testa inchar sob o sol”, “eu estava só […] todo corpo ao sol”, “era o mesmo sol do dia em que enterrara mamãe”, “o gatilho cedeu”, “sacudi o suor e o sol”. Acerca da presença do sol na escrita camusiana, Sartre[19] escreve que “O estrangeiro oferece uma série de opiniões luminosas, e que o verão perpétuo de Argel, é a sua estação preferida, a noite quase não entra no seu universo”
A narrativa mostra que as noções de bem e de mal parecem indiferentes para Meursault que, após cometer o assassinato, demonstra não ter noção da gravidade de seu ato, e que cometera um crime que, mais tarde, o condenará a pena de morte. Meursault não tem o hábito de refletir e nem de questionar, ele está entregue à própria sorte, ao acaso. O texto nos mostra que na prisão, quando este foi interrogado, por variadas vezes acreditou que seu caso “era muito simples”, mas seu advogado, lhe advertia apontando o contrário, que o seu caso “era delicado”. O descaso para com a morte da mãe lhe pesou no julgamento, até com mais força do que a acusação de assassinato.
No ano de 1942, com o Estrangeiro já escrito, Camus escreveu: “Não sou daqui, mas também não sou do outro lado. E o mundo não é senão uma paisagem desconhecida, onde o coração já não tem apoio” e o escritor pergunta: “Estrangeiro, quem pode saber o que esse nome significa? ”, e desabafa, “Estrangeiro, confessar a mim mesmo que tudo me é estrangeiro.
Albert Camus nasceu em 07 de novembro de 1913, na costa da Argélia numa localidade chamada Mondovi, hoje denominada Dréan, durante a ocupação francesa. Albert Camus foi agraciado com o Prêmio Nobel de Literatura de 1957 "por sua importante produção literária, que, com seriedade lúcida ilumina os problemas da consciência humana em nossos tempos.
Albert Camus morreu em janeiro de 1960, vítima de um acidente de automóvel. Na sua maleta estava contido o manuscrito de O Primeiro Homem, um romance autobiográfico. Por uma ironia do destino, nas notas ao texto, ele escreve que aquele romance deveria ficar inacabado.
5 O Existencialismo, os Pensadores e o Absurdo;
O que é o existencialismo? De acordo com o dicionário, existencialismo é uma filosofia que enfatiza a singularidade e o isolamento da experiência individual em um universo hostil ou indiferente, considera a experiência humana como inexplorável e enfatiza a liberdade de escolha e a responsabilidade pelas conseqüência dos atos[20].
As raízes do Existencialismo[21]. Esses conceitos de alienação, angústia e absurdos, fizeram com que Kierkegaard fosse considerado o primeiro dos existencialistas. Embora os existencialistas fossem ateus, que não seguiam as convicções dos filósofos de que a fé em Deus é um aspecto positivo e importante da vida, eles adotaram o credo da importância do individualismo contra a sociedade que era, senão, evidentemente hostil, pelo menos apática. O existencialismo decolou no Século XX, mas tem suas origens na filosofia de Kierkegaard e Friedrich Nietzsche. Kierkegaard não apenas influenciou as futuras gerações dos filósofos, incluindo Martin Heidegger e Jean-Paul Sartre, mas também figuras como August Strindberg, e Albert Camus.
Søren Aabye Kierkegaard (1813- 1855)[22] foi um filósofo e teólogo dinamarquês. Kierkegaard criticava fortemente, quer o hegelianismo do seu tempo, quer o que via como as formalidades vazias da Igreja da Dinamarca. Considerado como o primeiro existencialista, escreveu em reação à filosofia popular de Hegel. Uma figura literária na Dinamarca, Kierkegaard usou da ironia para estabelecer seu ponto de vista. Como resultado, é difícil dizer quando ele está sério e quando ele está filosoficamente irônico. Ele procurou fazer uma distinção entre a verdade subjetiva e verdade objetiva. A verdade objetiva indica que algo é verdadeiro, não importando se você sabe isso ou se acredita nisso. A verdade subjetiva significa que o que é verdade para você, pode não ser verdade para seu vizinho.
Entre outras percepções, Kierkegaard acreditava que o Cristianismo
não deveria ser mediado pelos intermediários que representam a religião organizada. A religião deveria existir de forma direta entre o individuo e Deus. Isso é conseguido com uma vida baseada nos princípios da sua fé e não meramente com visitas freqüente à Igreja e com a doção de seus dogmas. Sua vida é como uma tese que você apresentará à Deus no Dia do Julgamento. Sua vida é a obra de arte que será examinada pelo Todo-Poderoso. Isso implica uma responsabilidade e tanto, e você deve fazer o melhor possível.
Martin Heidegger (1889-1976)[23], foi um filósofo, escritor, professor universitário alemão. Ele é visto como o ponto de ligação entre o existencialismo de Kierkegaard e a fenomenologia de Husserl. Sua filosofia existencialista influenciou Camus, Sartre e muitos outros. Heidegger foi influenciado por Kierkegaard, Friedrich Nietzsche. Heidegger afirmava que a única coisa que podemos ter certeza é a convicção do ser e da existência. Por esse motivo, foi considerado o primeiro existencialista no Século XX, influenciando Jean-Paul Sartre e Albert Camus, os mais famosos existencialistas.
Jean-Paul Charles Aymard Sartre (1905-1980) foi um filósofo, escritor e crítico francês, conhecido como representante do existencialismo. Acreditava que os intelectuais têm de desempenhar um papel ativo na sociedade. Ele foi uma presença ativa na Resistência Francesa, durante a II Guerra Mundial. Era esquerdista político, criticou e enalteceu alternadamente as atividades da União Soviética (extinta em 1991) durante a Guerra Fria (1948-1991). Sartre recusou o Prêmio Nobel de Literatura, quando afirmou que, "por motivos pessoais e outros, mais objetivos, que não cabe aqui desenvolver, desejo não figurar na lista dos possíveis laureados e não posso, nem quero, nem em 1964, nem mais tarde, aceitar esta distinção honorífica". Satre alegou para Academia Sueca que "um escritor que adota posições políticas, sociais ou literárias, deve agir apenas com os meios que são os seus, ou seja, a palavra escrita. Todas as honras que possa receber, expõem os seus leitores a uma pressão que não considero desejável".
Na obra O ser e o Nada, Sartre, assim como Camus, via os humanos em sua melhor forma, quando eles se rebelavam contra a sociedade impessoal, assumindo a responsabilidade por seus próprios atos, em vez de ficarem presos, por causa das represálias e aceitando a predileção humana de culpar os outros por seus problemas.
Sartre observava que a humanidade é "condenada à liberdade". Com essa afirmação, ele tencionava dizer que a liberdade é tanto uma bênção como uma maldição, é uma responsabilidade e um fardo. Contudo, afirmava Sartre, você pode encontrar a felicidade e a esperança, mesmo dentro do universo, aparentemente pessimista dos existencialistas.
Albert Camus (1913-1960)[24] foi um escritor, romancista, ensaísta, dramaturgo e filósofo francês nascido na Argélia. Foi também jornalista militante engajado na Resistência Francesa e nas discussões morais do pós-guerra. O existenciliasta do Século XX, Albert Camus, foi um franco argelino pertencente ao mundo das letras e ganhador do Prêmio Nobel de Literatua de 1957.
Camus, era simpático ao empenho dos nativos árabes da Argélia, país de sua origem, que sofriam nas mãos dos mestres coloniais franceses. Ele foi para França durante a II Guerra Mundial e trabalhou corajosamente com a Resitência Francesa, contra as forças ocupantes dos nazistas.
Camus é considerado um existencialista por todos, exceto por ele mesmo e outros existencilaistas famosos. Sua crítica aos stalinismo conquistou a ira do pensador francês Jean-Paul Sartre e de outros exitencialistas. A elite intelectual da Europa e da América, curiosamente, apoiava Josef Stalin, lider soviético, cuja história provou ser um ditador vitorioso e um assassino de massas do mesmo calibre de Adolf Hitler.
Camus morreu tragicamente em acidente de carro em 1960. Embora conhecido originalmente como romancista e dramaturgo, são esses mesmos artifícios ficcionais que expuseram o existencialismo para um público mais amplo. Seu romance "O Estrangeiro" e o ensaio "O Mito de Sísifo" são uma parte que Camus chamava de "o circulo do absurdo": o mundo é um lugar tolo e ridículo, a existência é insignificante e absurda". Os individuos procuram a ordem em um mundo cruel, e impessoal e encontram somente a indiferença, o desespero e uma jornada inexorável para um túmulo solitário e silenciosos, sem mesmo uma vida após a morte que proporcione algum auxílio póstumo. Albert Camus e Jean-Paul Sartre acreditavam que a dignidade, o heroísmo e até mesmo a felicidade eram sentimentos que poederiam ser encontrados em um mundo do absurdo.
O livro “O Estrangeiro” de Albert Camus, pode ser considerado uma obra plena de significado existencialista, debruçado em muitos aspectos sobre o pensador Jean-Paul Sartre, isto porque, no delinear da obra Camus, desenvolve traços desta corrente filosófica que deixam claro esta raiz idealizadora, apesar de Camus negar ser um existencialista.
Camus, torna evidente sua tendência existencialista. Percebe-se isso quando Meursault, principal personagem da obra, recebe um telegrama com a notícia da morte de sua mãe, mas, sua quase total indiferença emocional diante do fato, deixa evidente, o pensamento existencialista. Meursault diante dos fatos que vão sucedendo tragicamente em sua vida, reage de forma pacífica, os acontecimentos, praticamente, não o abalam emocionalmente, fato que, para a maioria dos pensadores existencialistas, dão grande respaldo, pois, para eles, é um dos mais excelentes conceitos; a percepção do absurdo e o sobressalto de sua aceitação, mas ao longo do livro Camus desenvolve vários outros conceitos desta linha filosófica.
Jean-Paul Sartre e Albert Camus eram ateus e, da mesma forma, Meursault, também era. Sartre, sustentava que o ser humano, não deve medir suas ações por medo de punição divina, da mesma forma que age Meursault, pois, ao ser interrogado em uma investigação, por um assassinato que cometera, apesar da insistência do Juiz em pedi-lo que se arrependesse e se convertesse ao cristianismo, Meursault afirma que não se arrepende de ter feito, e não se converterá, ou seja, além de não temer a Deus, manifesta outra singularidade existencial. Não existindo Deus, não há nada que determine a natureza do homem, e, sendo assim, o próprio homem, construtor de seus parâmetros e seu futuro, não há um objetivo em si, para fazer o bem. Vale dizer, então, porque Meursault não se importara em ter cometido um assassinato, já que a vida termina por si mesma.
O existencialismo evidencia-se na obra “O Estrangeiro”, como na reação do personagem principal após ser preso, quando acaba por se adaptar ao ambiente hostil, e como se nada daquilo importasse, reafirmando assim, uma visão de conformismo com o que é tomado por absurdo, pela maioria da sociedade, mas, por não haver uma natureza ou uma predestinação, em viver sobre qualquer realidade. Para Meursault, na verdade, era o que devia se tornar natural.
É possível também perceber diversos traços no personagem criado por Camus, que demonstram evidências desta corrente filosófica do existencialismo. Identifica-se como um dos pensamentos principais da corrente, descrito tanto no final da obra, pela sua condenação à pena de morte, como também detalhes nas primeiras páginas, relativas à morte de sua mãe. Na concepção de morte, Meursault se quer ficou ansioso pelo resultado do julgamento, e o personagem chega até a se distrair em alguns momentos, além do que, logo nas ultimas páginas, ao invés de ficar depressivo com a ideia da morte, chega até a ironizar, o que seria melhor para diminuir sua solidão se tivessem muitos espectadores na plateia e que o recebessem com gritos de ódio no instante de sua execução.
Portanto, fica explicitado o existencialismo na obra “O Estrangeiro”, assim como vive Meursault, na medida em que Jean-Paul Sartre e Albert Camus, teorizam, pois, ao demonstrar o sentido do existencialismo, em que, existir, é viver o hoje, sem esperar um amanhã, pois, a morte é incerta e é o início do não existir. Assim só o que deve importar para um e para outro, é o existir hoje, em plenitude.
O absurdo. Em filosofia, "o absurdo" se refere ao conflito entre a tendência humana de buscar significado inerente à vida e a inabilidade humana para encontrá-lo. Nesse contexto, "absurdo" não significa "logicamente impossível", mas "humanamente impossível". O absurdo não é um produto do espírito humano, tampouco algo existente de maneira independente do homem, é, ao contrário, resultado da contrariedade inerente ao convívio do espírito com o mundo. Trata-se de uma filosofia está relacionada ao existencialismo e ao niilismo, ainda que não deva ser confundida com estes.
O absurdismo, como conceito, tem suas raízes no século XIX, como resultado das reflexões do filósofo dinamarquês Soren Kierkegaard. Já como sistema de crença, o absurdismo nasceu do movimento existencialista. O filósofo e escritor argelino Albert Camus rompe esta linha filosófica quando publica seu ensaio 'O mito de Sísifo". As consequências da Segunda Guerra Mundial proporcionaram um ambiente social propício para as visões absurdistas, especialmente na devastada França.
6 O Estrangeiro;
O Estrangeiro. O romance relata a história de um narrador personagem, Meursault, um homem vivente que então comete um assassinato e é julgado por esse ato. A ação desenvolve-se na Argélia, na época em que ainda era colônia francesa, país onde Camus viveu grande parte da sua vida.
A narrativa começa com o recebimento de um telegrama por Mersault, o protagonista , comunicando o falecimento de sua mãe, que seria enterrada no dia seguinte. Ele viaja então ao asilo onde ela morava e comparece à cerimônia fúnebre, sem, no entanto, expressar quaisquer emoções, não sendo praticamente afetado pelo acontecimento. Prossegue o romance, documentando os acontecimentos seguintes na vida de Meursault, que forma uma amizade com um dos seus vizinhos, Raymond Sintès, um conhecido proxeneta, isto é, indivíduo que cobra para servir de intermediário em casos amorosos.
Ele ajuda Raymond a livrar-se de uma de suas amantes árabes. Mais tarde, os dois se confrontam com o irmão da mulher ("o árabe") em uma praia e Raymond sai ferido depois de uma briga com facas. Depois disso, Meursault volta à praia e, em um delírio induzido pelo calor e pela luz forte do sol, atira uma vez no árabe causando sua morte e depois dá mais quatro tiros no corpo já morto.
O Estrangeiro é normalmente classificado como um romance existencial. Como, no entanto, Camus rejeitou essa classificação, é mais correto afirmar que o romance se insere na teoria do absurdo de Camus, assim como, os outros livros da "trilogia do absurdo", composta de um romance (L'Étranger), um ensaio (Le mythe de Sisyphe – O mito de Sísifo) e de uma peça de teatro (Calígula) que descrevem o aspecto fundamental de sua filosofia: o absurdo.
Muitos leitores acreditam que Meursault vive pelas ideias dos existencialistas, principalmente após sua tomada de consciência final. No entanto, na primeira metade do romance, Meursault é claramente um indivíduo inconsequente e destituído de objetivo. Ele é movido somente pelas experiências sensoriais, tais como o cortejo fúnebre, nadar na praia, o sexo com Marie, etc.
Albert Camus sugere o mundo como essencialmente sem sentido e assim, a única forma de chegar a um significado ou propósito, é criar um por si mesmo, ou seja, é o indivíduo e não o ato que dá significação a um dado contexto. Camus também lida com essa questão, assim como as questões de relacionamento humano e o suicídio em outras obras de ficção, como a A Morte Feliz, A Peste, bem como em algumas obras de não-ficção, como O homem revoltado e O Mito de Sísifo.
Partindo do absurdo da condição humana característico à sua obra, Camus conclui que a felicidade e, conseqüentemente, uma Morte Feliz, só é possível quando se é livre para usar o próprio tempo, de forma autoconsciente, o que só seria proporcionado por posses materiais como o dinheiro, tendo em consideração a realidade do nosso mundo. A pobreza seria entrave à felicidade, assim como a falta de conhecimento de si mesmo e da morte.
Durante o julgamento a acusação concentra-se no fato de Meursault não conseguir ou não ter vontade de chorar no funeral da sua mãe. O homicídio do árabe é aparentemente menos importante do que o fato de Meursault ser ou não capaz de sentir remorsos; o argumento é que, se Meursault é incapaz de sentir remorsos, deve ser considerado um misantropo perigoso e executado para prevenir que repita os seus crimes, tornando-o também num exemplo.
Ao final, Meursault encontra o capelão da prisão e fica irritado com sua insistência para que ele se volte a Deus . A história chega ao fim com Meursault reconhecendo a indiferença do universo em relação à humanidade. As linhas finais ecoam essa ideia que ele agora toma como verdadeira: "como se essa grande cólera tivesse levado de mim o mal, esvaziado de esperança, diante dessa noite carregada de signos e estrelas, eu me abria pela primeira vez à terna indiferença do mundo. Ao percebê-la tão parecida a mim mesmo, tão fraternal, enfim, eu senti que havia sido feliz e que eu era feliz, mais uma vez. Para que tudo fosse consumado, para que eu me sentisse menos só, restava-me apenas desejar que houvesse muitos espectadores no dia de minha execução e que eles me recebessem com gritos de ódio".
7 Conclusão;
O Estrangeiro”, é uma obra onde se conta a história de um narrador personagem, Meursaut, um homem vivente, que então comete um assassinato de um árabe e é condenado por este ato. A ação desenvolveu-se na Argélia, na época em que se constituía como colônia francesa, país, este onde Camus viveu grande parte da sua vida.
No cinema, o romance de Aubert Camus, inspirou o file "Lo Estraniero (1967), dirigido por Luchino Visconti, tendo o ator Marcelo Mastroianni, como Arthur Meursaut. O filme, centralizado na figura de Meursaut, mostra um homem frio, de um vazio absurdo, que não mostra a mínima reação frente a morte da mãe, e que, em face de um assassinato, sobrevém a sua condenação.
Neste Artigo, abordou-se, em grandes linhas, uma reflexão sobre o comportamento do principal personagem, numa referência filosófica à corrente do existencialismo de Albert Camus, com a possível influência, entre outros, do filósofo Soren Kierkegaard (1813-1855) e filósofo francês Jean-Paul Sartre (1905-1980), bem como, quanto à teoria do absurdo, à não religiosidade do protagonista da história que, reconhece e manifesta uma indiferença do Universo em relação à humanidade.
Meursaut e se traduz como um indivíduo inconseqüente, movido apenas pelas experiências sensoriais, inserido num mundo onde, a sociedade estabelece uma verdade, lastreada nos conceitos e nos preconceitos, para determinar os padrões de comportamento sob os ditames da Lei e da Ordem, dos Costumes (da Moral) e da Religiosidade.
Neste entendimento, com o questionamento e com a discordância desta verdade estabelecida pela sociedade, decorre o pensamento de Albert Camus, quando afirma que, "se me revolto, é por que existimos". Talvez, tal afirmação, possa fazer uma alusão ao pensamento de René Descartes (1596-1650), filósofo, matemático e racionalista francês, que buscava provar a existência do próprio eu (que duvida, portanto, é sujeito de algo, Ego cogito ergo sum, " eu que penso, logo existo) e de Deus. O presente Artigo teve como perspectiva proceder uma análise da obra “O Estrangeiro, o Existencialismo e a Teoria do absurdo, no pensamento de Albert Camus".
O existencialismo evidencia-se na obra “O Estrangeiro”, como na reação do personagem principal após ser preso, quando acaba por se adaptar ao ambiente hostil, e como se nada daquilo importasse, reafirmando assim, uma visão de conformismo com o que é tomado por absurdo pela maioria da sociedade, mas por não haver uma natureza ou uma predestinação, em viver sobre qualquer realidade.
Por fim, evidencia-se o absurdo, que não é um produto do espírito humano, tampouco algo existente de maneira independente do homem, é, ao contrário, resultado da contrariedade inerente ao convívio do espírito com o mundo. Trata-se de uma filosofia está relacionada ao existencialismo e ao niilismo, ainda que não deva ser confundida com estes.
O livro “O Estrangeiro” de Albert Camus, pode ser considerado uma obra plena de significado existencialista debruçado em muitos aspectos sobre o pensador Jean-Paul Sartre, isto porque, no delinear da obra de Camus, desenvolve-se traços desta corrente filosófica que deixam claro esta raiz idealizadora apesar de Camus negar ser um existencialista.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 2. ed. São Paulo, 2001, pp. 162-163.
Informações Sobre o Autor
René Dellagnezze
Advogado; Doutorando em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília UNICEUB; Mestre em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo UNISAL; Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Público no Curso de Direito da Faculda de de Ciências Sociais e Tecnológicas – FACITEC Brasília DF; Ex-professor de Direito Internacional Público da Universidade Metodista de São Paulo UMESP; Colaborador da Revista Âmbito Jurídico www.ambito-jurídico.com.br; Advogado Geral da Advocacia Geral da IMBEL AGI; Autor de Artigos e Livros entre eles 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e Soberania – O Quarto Poder do Estado ambos pela Cabral Editora e Livraria Universitária. Contato: [email protected]; [email protected].