Marlus Pinho Oliveira Santos
Resumo: o presente artigo trata da nova lei do ensino médio que traz mudanças importantes para este nível de ensino. A nova lei tem como marca principal a flexibilização curricular, o aumento da quantidade de horas que os alunos passam na escola, preocupação com aspectos cognitivos e socioemocionais dos estudantes. A nova lei do ensino médio busca contribuir para o avanço da educação brasileira no sentido de trazer uma maior modernização para a educação no ensino que esteja adequada ao momento histórico no qual vivemos. Os desafios do ensino médio são muitos, neste sentido a lei 13415/17 contribui para diminuir a evasão escolar, garantir um maior, melhor e mais focado aprendizado aos estudantes. A diminuição do número de matérias visa justamente atentar para os aspectos mais fundamentais do currículo para que os estudantes realmente possam saber aquilo que de mais importante há diante de sua trajetória escolar de constituição de autonomia. Tal autonomia é relevante para que os estudantes possam conduzir sua formação de capital humano em sua vida profissional.
Palavras-chave: educação, reforma do ensino médio, produtividade, autonomia.
Abstract: This article deals with the new high school law that brings important changes to this level of education. The new law has as its main brand curricular flexibility, increasing the amount of hours that students spend in school, concern with cognitive and socioemotional aspects of students. The new high school law seeks to contribute to the advancement of Brazilian education in order to bring greater modernization to education in education that is appropriate to the historical moment in which we live. The challenges of high school are many, in this sense the law 13415/17 contributes to reduce school dropout, to ensure greater, better and more focused learning for students. The decrease in the number of subjects is aimed precisely at the most fundamental aspects of the curriculum so that students can really know what is most important in front of their school’s path of autonomy. Such autonomy is relevant so that students can conduct their human capital formation in their professional life.
Key-words: education, high school reform, productivity, autonomy.
Sumário: 1 Introdução; 2 Aspectos relevantes da nova Lei; Conclusões.
1 Introdução
A importância da melhoria do nível educacional brasileiro é altamente substancial para que possamos acelerar nosso desenvolvimento, portanto, uma possibilidade de abertura para o futuro.
Não podemos conceber de modo algum que o atraso da percepção da sociedade brasileira acerca dos problemas que atravessa distorça o debate e o avanço fundamental que temos de fazer para que vençamos no desenvolvimento de nossa educação para também vencermos no que concerne à competitividade do cotidiano da economia como um todo. É fundamental que tenhamos a capacidade de percebermos a distância que estamos para as nações desenvolvidas. No próprio cotidiano é possível ver as consequências da ausência de um sistema educacional mais estruturado no país. Infelizmente o colapso pelo qual o Brasil passa está intimamente ligado ao colapso educacional pelo qual passamos. Enquanto não encararmos verdadeiramente os desafios que temos pela frente não conseguiremos nem virar uma esquina quem dirá tomar a dianteira e liderar o processo civilizacional do mundo.
Certamente a nossa ambição deve ser a de alcançar posições mais importante diante do mundo e para tanto se faz importante a construção de um sistema de educação à altura da ambição que pode ter o país. O mundo teria muito a ganhar com a presença maior do Brasil nas questões do debate internacional a partir de uma alegra comovente e contagiante como a do brasileiro e nenhum povo do mundo é capaz de pulsar tão fortemente do que nos brasileiros acerca desta força de pensamento e maneira de ser no mundo como nós.
Para desempenhar as tarefas que como nação temos pela frente, se faz importante organizarmos as instituições do país, de modo que possamos ter um quadro institucional impecável. A excelência nas mais diversas áreas deve ser nossa meta. Sem esta obsessão não conseguiremos fazer nada de relevante, sem uma dedicação de grande intensidade nada pode ser feto de relevante na luta por industrialização, por construção de startups, infraestrutura, tecnologia de alto impacto.
Basta percebermos, por exemplo, que em muitas escolas os professores querem impedir que os alunos utilizem os smartphones; quando em verdade as tecnologias têm de ser incorporadas no cotidiano escolar para auferir melhores resultados e potencializar a participação e o alcance dos alunos nas discussões e trabalhos em sala de aula (MEIRA, 2012; 2015). Aulas estas que devem ser estruturadas em torno de problemas concretos e relevantes de aplicação dos conhecimentos de maneira construtiva e ao mesmo tempo disruptiva. Mas é tal a pasmaceira na qual nos encontramos que fica muito difícil empreender as mudanças que são necessárias para efetuar tamanho alcance.
Não por acaso que estamos na posição 63ª do ranking do PISA (Programa Internacional de Avaliação de Alunos) (OECD, 2015) (MORENO, 2016). Este é um dado muito ruim para o país que compromete e muito a nossa competitividade e produtividade. Neste sentido a medida provisória que virou a lei que mudou o ensino médio captou o zeitgeist. Se estamos com trinta anos de atraso em relação a países com renda parecida com o Chile (BARROS, 2013, 2018), há grande defasagem entre o nosso nível educacional perante as nações ainda mais desenvolvidas como EUA, Japão, Dinamarca, Alemanha, Inglaterra.
Mal comparando a reforma do ensino médio, por assim dizer, pode ser considerada a maior revolução jamais acontecida no Brasil após o plano real quem viver vera. Ela inclusive abre possibilidades para que sejam trabalhados aspectos inovadores na área da criatividade, por exemplo. Outros países procuram caminhos de estimular a criatividade de seus estudantes, eles se preparam para a realidade da nova economia digital, como é o caso de Cingapura (G1, 2017).
Toda mudança pressupõe um trabalho descomunal para que seja colocada em prática é isso que também assusta as pessoas diante do tamanho de desafio de mexer nesta estrutura ineficiente no campo da educação brasileira. Todavia essa mudança proporcionará mudanças essenciais que farão com que avançamos muito no que precisa ser enfrentado na seara educacional e nos ganhos de produtividade a partir disto. Sobretudo o que precisa ser ensinado a partir da reforma é matemática e português e uma postura de auto aprendizado o que mais as pessoas no Brasil precisam é ganharem confiança para traçarem seus próprios destinos pois somente desta forma é que vão conseguir vencer as dificuldades que se enfrentam no cotidiano do país. É fundamental que se perceba o quanto se pode vencer a partir de uma tomada de posição de tentar realizar grandes e pequenas cosas a partir da capacidade de auto aprendizado. O futuro que temos nos próximos anos é de autodidatismos como nunca houve na história da humanidade e não estamos preparados para isso nem mesmo minimamente. É preciso estimular os estudantes, prepara-los para as mudanças que virão de maneira disruptiva no horizonte próximo (FRAGA, 2017a, 2017b).
É muito correto retirar a maioria das 13 disciplinas da classificação de obrigatórias do currículo; essa foi uma das atitudes mais fundamentais já tomadas na história da educação brasileira, é fundamental essa flexibilização.
O futuro que se aproxima nunca foi tão incerto por isso é tão relevante a flexibilização do currículo. É o plano de voo adequado para o momento não é a hora de navegar pelo piloto automático é hora de superarmos nossos gaps educacionais para navegar com as mãos nos lemes e olho no mar e nos mapas e nos céus com o maior auxílio possível de todas as ferramentas, mas com o destino a ser enfrentado pela nossa própria capacidade de tomada de decisões a partir de uma leitura de mundo direta a partir do que pensamos e projetamos Dante de nossas próprias ambições.
Não há como um adolescente dar conta de maneira racional a contento de 13 disciplinas, é muito difícil. E o pior é quando estas disciplinas estão em desacordo com para onde o mundo está se dirigindo.
Muito embora sociologia seja uma matéria linda ela não tem muita serventia para os desafios que estão postos na mesa das pessoas que tem uma vida pela frente neste futuro inusitado. O mesmo raciocínio vale para filosofia, o que fazer da filosofia diante dos tantos desafios que se tem no cotidiano do enfrentamento da gestão da vida, e de modo algum estamos querendo diminuir a filosofia ou sua capacidade de intervir no mundo, mas para uma formação de tenra idade outros saberes são muito mais importantes do que filosofia e sociologia (IOSCHPE, 2014, 2016).
Acreditamos que a disciplina central dos novos tempos está numa capacidade de auto empreendimento, programação e autodidatismo. E as escolas terão de desenvolver sobremaneira estas capacidades junto aos seus estudantes. De uma maneira muito consciente e profissional, pois a competitividade com as máquinas será cada vez mais avassaladora.
2 Aspectos relevantes da nova Lei
Um aspecto interessante da mudança é que o objetivo geral é melhorar o ensino médio, para que ele possa evoluir e tornar-se mais atraente para os jovens. Está também no foco da Lei combater a evasão escolar, fazer cair o índice de repetência, dar um contexto ao ensino, colocar o ensino no zeitgeist. Há grande defasagem entre o ensino médio brasileiro e o de outros países, a nova lei tenta contribuir para diminuir essa distância.
A nova lei que atua na educação básica atinge em cheio o ensino médio de uma maneira que toca a sua estrutura. Estamos falando de um modo, uma tentativa de evoluir institucionalmente a educação brasileira. A flexibilização do currículo é uma decisão que cabe ao estudante escolher um conhecimento no qual queira mergulhar mais. Haverá uma parte que será obrigatória para todas as escolas na base comum nacional, e teremos uma outra parte que é flexível. Desta forma, teremos um ensino que seja capaz de lidar com o real com níveis de complexidade nunca dantes visto. Evidentemente que por mais que se reforme o nosso ensino ainda estará deixando muito a desejar na medida em que estamos tão atrasados que levará uns 50 anos para termos um real destaque no processo educacional, e ainda assim apenas se atuarmos com muito planejamento (CUNHA, 2017) (BARROS, 2018). O ensino médio preparará melhor o estudante para os desafios do mercado de trabalho, pelo menos é esta uma de suas tarefas primordiais. E, sobretudo, fara com que os jovens apostem no que realmente gostam de fazer aliados às perspectivas de mercado, tanto para seguir à universidade ou para o mercado de trabalho.
O novo currículo do ensino médio estará ligado à base nacional curricular, que vai determinar quais são os conhecimentos que vão ser ofertados aos alunos na parte comum percorrendo as quatro áreas dos componentes do currículo abrangendo as 4 áreas do conhecimento assim como os componentes do currículo do ensino médio. Matemática e português são obrigatórias nos anos do ensino médio. A outra parte é das optativas (eletiva) ou dos cursos técnicos, assim dispostos:
I – linguagens e suas tecnologias;
II – matemática e suas tecnologias;
III – ciências da natureza e suas tecnologias;
IV – ciências humanas e sociais aplicadas;
V – formação técnica e profissional.
Os Estados e o DF organizarão a partir da base nacional e o interesse dos alunos.
Temos como antecedentes históricos do debate educacional dos últimos anos a própria constituição federal de 1988 com os direitos e os deveres da educação. Temos também com a Lei de diretrizes e bases da educação de 1996. Em 2002 tivemos o seminário nacional da reforma do ensino médio. Em 2007 tivemos a criação do Fundeb na tentativa de universalizar o acesso ao ensino médio, e ainda estamos muito distantes de conseguir este feito, infelizmente. Em 2007 o conselho nacional de secretários de educação dá início ao grupo de trabalho da reforma do ensino médio. Em 2012 temos as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio aprovadas pelo conselho nacional de educação. Em 2013 o projeto de lei 6840/13 começa a tramitar. Em 2014 temos o plano nacional de educação com várias metas que já trazia no seu bojo a ideia de um currículo mais flexível e diverso, com conteúdos optativos e obrigatórios. Percebemos então que a reforma do ensino já estava sendo debatida há muito tempo (MEC, 2016).
Há no Brasil 1,7 milhão de jovens que tem entre 15 e 17 anos fora da escola no ensino médio. De 8 milhões de estudantes matriculados todo ano no ensino médio, somente 1,9 milhão concluem o curso. Em torno de 82% das pessoas que estão entre 18 e 24 anos de idade não chegam à universidade.
É preciso que haja mudanças drásticas no ensino médio, na medida em que somente com a educação das novas gerações é possível construir um país.
Muitos criticam a reforma do ensino médio em virtude de a mesma ter sido encaminhada na forma de medida provisória, o que teria prejudicado os debates na medida em que já teria força de lei, diminuindo os debates com a sociedade em torno das mudanças que a MP trouxe.
As mudanças no ensino médio também incluem um aumento das escolas de tempo integral, que paulatinamente serão implantadas. Segundo informações do MEC estariam previstos investimentos da ordem de um bilhão e quinhentos milhões de reais para criação de novas matrículas de tempo integral. Segundo o plano nacional de educação teria de se ter 25% dos alunos matriculados no ensino médio na modalidade integral até 2024. Hodiernamente tem-se cerca de 386 mil alunos ensino médio de tempo integral, representando apenas 5% dos alunos deste nível de ensino (SENADO, 2017).
De acordo com a lei o ensino integral será aplicado paulatinamente. As escolas farão uma transição das atuais 800 horas para mil horas, com turnos não mais de 4 horas e sim de 5 horas por dia. No futuro a meta é que se chegue a mil e quatrocentas horas de carga horária anual. As mudanças atingem tanto a rede pública quanto a rede privada.
É de fundamental importância o fato de a lei trazer a questão da formação do ensino técnico, pois é uma alternativa fundamental para que o jovem possa atingir uma empregabilidade mais imediata e que possa tocar a própria vida com mais independência e felicidade. O aluno que cursa o ensino técnico poderá ter o ensino médio regular caso esteja cursando também língua portuguesa e matemática, possibilitando que tenha ambos os diplomas de ensino médio e técnico.
Um dos aspectos mais difíceis da reforma está no tocante ao currículo, conforme o artigo 3º da Lei 13415/17:
“Art. 3o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 35-A:
“Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:
I – linguagens e suas tecnologias;
II – matemática e suas tecnologias;
III – ciências da natureza e suas tecnologias;
IV – ciências humanas e sociais aplicadas.
- 1oA parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.
- 2oA Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.”
Acreditamos que não seria necessário que as disciplinas do §2º fossem consideradas obrigatórias, deveriam ter sido colocadas como optativas; não que as desconsideremos. Mas, os desafios que temos pela frente são tão grandes que temos de focar no realmente importa para a melhoria do país. Desta forma deveríamos ter como disciplinas obrigatórias no ensino médio apenas língua portuguesa, matemática, inglês, programação e robótica. Ainda que demorasse um pouco para que todas as escolas do país estivessem aptas a dar essas disciplinas no mais alto nível de qualidade.
Língua portuguesa e matemática ficam obrigatórios no ensino médio. Relembrando que ficam como disciplinas obrigatórias artes e educação física, que haviam ficado de fora no texto original da MP. No caso das línguas estrangeiras, corretamente a língua espanhola não é mais obrigatória.
Filosofia e Sociologia haviam sido excluídas na MP, e voltaram a ser obrigatórias apenas na base nacional curricular, do mesmo modo como educação física e artes. Só haverá inclusão de outras disciplinas obrigatórias na base nacional curricular caso haja aprovação do conselho nacional de educação com a devida homologação do ministro da educação.
Apenas para citar um exemplo, a Austrália retirou geografia como disciplina obrigatória do seu currículo escolar e colocou programação como disciplina obrigatória (BRENNER, 2015). A Austrália é nosso concorrente direto no agronegócio.
“§ 3o O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas.”
É importante a preservação das línguas nativas indígenas, é uma forma de preservação da própria identidade nacional. Diga-se que o Brasil falava a língua geral (o nhagantu) até o final do século XVIII, foi preciso que Portugal proibisse o uso corrente desta língua, que até o final do século XIX ainda era falada em rincões afastados no país (CALDEIRA, 2014). Sendo que de certo modo foi a cultura indígena que dominou os portugueses, muito embora não pareça. Nossa cultura é contundentemente indígena, nossa alimentação, nossos hábitos. Então nas localidades mais próximas das aldeias indígenas é interessante que se mantenha na medida do possível o ensino também naqueles idiomas.
“§ 4o Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.”
A língua inglesa é fundamental para se comunicar com o mundo e ter acesso a conhecimentos, comércio, integração cultural e econômica das mais diversas.
“§ 5o A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino.”
Pensamos que este número de horas previsto para ser implantado no longo prazo será muito positivo para o país porque pela primeira vez nossas crianças estarão num ambiente educacional durante muito tempo cotidianamente. Em toda a nossa história as crianças ou estavam na escola apenas um turno ou não estavam na escola. A educação de excelência precisa de muitas horas de ensino.
“§ 6o A União estabelecerá os padrões de desempenho esperados para o ensino médio, que serão referência nos processos nacionais de avaliação, a partir da Base Nacional Comum Curricular.”
Este acompanhamento será absolutamente fundamental para que tenhamos uma boa medida de como está a política pública em andamento ao logo do tempo. Um dos maiores problemas das políticas públicas no Brasil é o fato de não haver uma real aferição do que funciona e do que não funciona para que possa ser mantida ou mudada, e o que deve ser mantido ou mudado.
“§ 7o Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.”
Este parágrafo sétimo nos parece um dos mais fundamentais da nova lei; é preciso pensar desde a mais tenra idade num projeto de vida de cada pessoa, não é possível continuarmos a viver no mais absoluto amadorismo, tal como sempre temos feito no Brasil, justamente por isso vivemos uma derrocada tão contundente em nossa história. É preciso perceber a importância dos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais. Hoje no mundo morrem mais pessoas de obesidade do que de fome; hoje há muitas pessoas com transtornos que dificultam a aprendizagem e a própria vida pessoal delas e se faz importante que o educador esteja atento a estes aspectos cognitivos para que auxilie os estudantes; assim como são importantes os aspectos socioemocionais, porque as pessoas perderam a noção de enfrentamento da vida. É preciso reforçar nas crianças desde cedo uma noção de resiliência para que elas estejam aptas a enfrentarem os desafios que a vida nos impõe. Muitas vezes no cotidiano as pessoas se fragilizam diante de situações que são plenamente possíveis de serem enfrentadas, e uma educação que se preocupe com este aspecto ajuda no sentido de tornar as pessoas mais responsáveis e mais lúcidas diante da vida. Então é fundamental este parágrafo da lei para nos ajudar a pensar e agir diante destes tantos problemas.
- 8oOs conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e formativa serão organizados nas redes de ensino por meio de atividades teóricas e práticas, provas orais e escritas, seminários, projetos e atividades on-line, de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:
“I -domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
II -conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.”
O parágrafo oitavo é essencial porque dá abertura acerca dos métodos avaliativos. Pensamos que esta abertura é crucial para o pleno desenvolvimento do aprendizado hodierno. Há mil possibilidades de se trabalhar com o mundo da internet, e outras tantas serão inventadas em breve de maneira disruptiva, o que é ótimo. Sendo que o inciso I aponta para uma interação com a realidade prática da produção atual. Assim como o inciso II aproxima da linguagem contemporânea, das possibilidades mais diversas.
“Art. 4o O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:
I – linguagens e suas tecnologias;
II – matemática e suas tecnologias;
III – ciências da natureza e suas tecnologias;
IV – ciências humanas e sociais aplicadas;
V – formação técnica e profissional.”
É fundamental pensar essas questões de formação levando-se em conta os aspectos locais também das regiões, neste sentido a lei atuou bem, sempre lembrando que é importante pensar o local e o global, pensando o local a partir do global e pensando o global a partir do local.
Poderá haver questionamentos acerca da escolha que o estudante fará da sua área de estudos, na medida em que ele poderá querer atuar numa área mais interdisciplinar que tenha uma interface entre ciências da natureza e ciências humanas, por exemplo. Não vemos maiores problemas, nestes casos o estudante opta pela área e procurará na medida do possível assistir às aulas de outras áreas, assistir às aulas na própria internet, estudar sobre os assuntos das outras áreas que lhe interesse tendo a capacidade de autodidatismo e de construção do seu próprio conhecimento. Não podemos mais pensar em nossa tradição num estudo apenas receptor onde o professor diz ao estudante o que são as coisas.
Faz-se necessário mais do que nunca constituir as pessoas de uma autonomia (COSTIN, 2017) do pensamento que seja impressionantemente contundente no sentido que elas possam prescindir o máximo possível da figura do professor. Por isso é tão importante a ênfase em língua portuguesa, matemática e língua inglesa, pois, aquele que dominar estes três saberes de uma maneira sólida terá a capacidade de evoluir no seu aprendizado em quaisquer áreas do saber, basta reunir um bom material e se dedicar tempo suficiente para tanto.
Infelizmente, o Brasil ainda não construiu uma cultura de autonomia do pensamento, os estudantes brasileiros não se aventuram profundamente nas bibliografias sobre os mais diversos assuntos, e poderia muito bem fazê-lo, mas a nossa cultura não é afeita a isso, sobretudo porque ser mais autônomo exige coragem, exige audácia de pensamento, exige tentativa e erro, exige investimento emocional, psíquico, vital, temporal, financeiro, físico, renúncia, exige escolher, decidir a partir de si e correr os riscos de suas escolhas, exige pensar para além dos professores, dos pais, dos amigos. Eis um itinerário difícil num país onde os caminhos que geralmente são recomendados são os atalhos. É preciso coragem para ousar o grande conhecimento.
A palavra a ser conjugada no bojo da nova lei é repertório. A nova lei do ensino médio dá uma estrutura legal capaz de constituir a autonomia que necessitamos para melhorar o nosso ensino, todavia tudo dependerá bastante dos gestores educacionais das secretarias de educação, das escolas, das salas de aula, a gestão deste cotidiano será central para o sucesso da reforma. Pela primeira vez em sua história o Brasil poderá dar conta de toda a educação básica de uma maneira verdadeiramente racional, com bastante diagnóstico e conhecimento do que dá certo traduzido em informação acessível às pessoas envolvidas no setor desde que realmente queriam fazer o que precisa ser feito, afinal a situação do ensino básico no Brasil é grave, na medida em que aos indicadores do IDEB demonstram que ainda há muito a percorrer para melhoras as notas e atingir todas as metas (INEP, 2019).
É como bem diz Eduardo Giannetti (1999) (2005), a situação do ensino básico no Brasil é algo vergonhoso de tal sorte que pode ser comparado à situação da escravidão no final do século XIX. E o problema não é visto com a gravidade que merece, na medida em que caso a questão educacional não seja equacionada dificilmente conseguiremos um crescimento sustentável no nível macro, mas também dificilmente as pessoas conseguirão viver uma vida com razoabilidade, pois não terão aparato para gerir sua própria vida desde questões profissionais, amorosas, familiares. A falta de capital humano abala totalmente a vida de uma pessoa, mesmo que ela não se dê conta disto, e a ausência desta capacidade de reflexão revela um dos déficits de capital humano.
“§ 1º A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências e habilidades será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino.
I – (revogado);
II – (revogado);
(…)
- 3ºA critério dos sistemas de ensino, poderá ser composto itinerário formativo integrado, que se traduz na composição de componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e dos itinerários formativos, considerando os incisos I a V do caput”.
Este §3° é importante na medida em que informa de maneira muito correta da possibilidade de integração dos componentes curriculares e dos itinerários formativos.
(…)
- 5oOs sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte do ensino médio cursar mais um itinerário formativo de que trata o caput.”
Este §5º informa algo que é importantíssimo, a depender da disponibilidade de vagas, o aluno poder cursar mais de um dos itinerários formativos, então se em determinado sistema houver capacidade de ofertar, e os alunos assim o quiserem, poderão agregar a sua caminhada outros itinerários. É correto que haja esta possibilidade, pois há estudantes que dão conta de mais percursos, que tem mais curiosidade e mais preparo; é natural que essa possibilidade dependa de haver disponibilidade de vagas, afinal não há como ofertar todos os itinerários a todos os alunos.
“§ 6o A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação com ênfase técnica e profissional considerará:
I -a inclusão de vivências práticas de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional;”
Este inciso e parágrafo toca num ponto bastante essencial, o ensino profissionalizante. O Brasil tem um problema desde sempre com a questão do trabalho em suas várias formas de tocar o assunto, acreditamos que esta dificuldade deriva da escravidão. O trabalho no Brasil é visto como algo menor, não só, mas também por isso há a figura mítica do malandro, e uma das características do malandro é justamente utilizar-se de subterfúgios que lhe permite não trabalhar e ainda assim viver uma vida “razoável”.
Há um discurso em certos setores da sociedade que considera que o curso profissionalizante é um curso para pobres e para manter os pobres sem ascender. Esse discurso peca por pensar que o conhecimento e a posição válida da vida do trabalho e da vida social precisariam de um diploma universitário, e este é um dos problemas que faz o Brasil não ter avançado em sua história.
Um bom profissional de um curso profissionalizante ganha mais do que profissionais com curso superior que não consegue a menor colocação no mercado a depender do setor em que estes profissionais atuem. Alguém que faz algum curso técnico em tecnologia tem muito maior possibilidade de emprego do que alguém que faz um curso de museologia, arquivologia, teologia, filosofia, cinema, direito. Muitas profissões de ensino superior não possuem mercado para empregar a quantidade de pessoas que se formam todo ano.
O que é mais dramático é que como os cursos universitários brasileiros teimam em ser muito teóricos sem muita relação com a vida prática. Os jovens recém-formados em geral saem da universidade sem ter muita noção de como atuar profissionalmente e vão ter de aprender na prática a profissão que deveriam ter aprendido na universidade. O pior deste dado é o subaproveitamento destes anos de estudo nas mais diversas graduações.
O curso técnico já dá um horizonte profissional para o estudante, ele poderá já entrar em sua vida adulta ganhando algum dinheiro para poder pagar suas contas, sobreviver e traçar maiores caminhos para o que deseja da vida. Afinal, a quantidade de pessoas com nível superior que estão fazendo trabalhos completamente diferentes daquilo no que se formaram é algo que impressiona, mas ainda assim há uma certa dificuldade no país em entender a quantidade de ganho que se tem e poderá ter muito mais com cursos técnicos, sobretudo quando tivermos mais qualidade e mais escala nos cursos mais situados na área de tecnologia.
“II – a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.
- 7oA oferta de formações experimentais relacionadas ao inciso V do caput, em áreas que não constem do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, dependerá, para sua continuidade, do reconhecimento pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, no prazo de três anos, e da inserção no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, no prazo de cinco anos, contados da data de oferta inicial da formação.
- 8oA oferta de formação técnica e profissional a que se refere o inciso V do caput, realizada na própria instituição ou em parceria com outras instituições, deverá ser aprovada previamente pelo Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Secretário Estadual de Educação e certificada pelos sistemas de ensino.
- 9oAs instituições de ensino emitirão certificado com validade nacional, que habilitará o concluinte do ensino médio ao prosseguimento dos estudos em nível superior ou em outros cursos ou formações para os quais a conclusão do ensino médio seja etapa obrigatória.
- 10.Além das formas de organização previstas no art. 23, o ensino médio poderá ser organizado em módulos e adotar o sistema de créditos com terminalidade específica.
- 11.Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento, mediante as seguintes formas de comprovação:
I – demonstração prática;
II – experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar;
III – atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino credenciadas;
IV – cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais;
V – estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras;
VI – cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias.
- 12.As escolas deverão orientar os alunos no processo de escolha das áreas de conhecimento ou de atuação profissional previstas no caput.”
Antes da Lei o estudante teria de cursar uma formação técnica e o nível médio, para tanto teria de cursar duas mil e quatrocentas horas do ensino regular e mais mil e duzentas horas de ensino médio. Com a nova lei isso muda, agora o ensino regular e o médio serão feitos concomitantemente no mesmo período da carga horária do ensino regular desde que o estudante continue cursando matemática e língua portuguesa. Assim será certificado com ensino médio regular e curso técnico.
O professor de formação técnica com notório saber em seu campo é uma possibilidade de os estudantes terem contato com pessoas que lidam com determinadas áreas e tem um saber prático e que sabem muito neste sentido. Isso não quer dizer que todos os professores serão por notório saber ou que essas pessoas que têm notório saber não saibam do que estão tratando. Há muitos profissionais competentes nos mais diversos campos que não têm formação universitária e são bons profissionais em suas respectivas áreas.
A base nacional curricular deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e aprovada pelo ministro da educação a implementação da base implicará em gastos, deve haver um planejamento muito bem feito para realizar a ambição da base e de tudo o que ela requererá. A base nacional curricular, em sendo aprovada, deverá chegar às escolas em 2019.
A flexibilidade tenta aproximar a escola da vida real e será um diferencial para o ensinamento deste futuro. É preciso aproveitar a lei, sobretudo nos 40% da grade que serão compostos de componentes optativos para enfrentar as questões do nosso tempo e fazer apostas diante do futuro, sobretudo ter um ensino que enfrente problemas, ensino focado na resolução dos problemas, porque um ensino calcado na resolução dos problemas vai preparar as pessoas para terem a capacidade de fazer o enfrentamento do desconhecido sem temer as dificuldades que encontrarão pela frente.
Conclusões
A nova lei do ensino médio melhora o ambiente escolar na medida em que diminui o número de disciplinas obrigatórias para os estudantes. Possibilita mais autonomia na vida escolar dos estudantes e proporciona que as escolas possam se organizar de modo a proporcionar uma educação mais interessante para os alunos.
Acreditamos que a reforma tornará a escola mais atrativa para os alunos e isso diminuirá o nível de abandono escolar que tem proporções preocupantes no ensino médio.
Sobretudo no que tange o ensino profissionalizante a reforma abre oportunidades de reforça-lo ainda mais de modo que ao fazê-lo torna mais evidente a necessidade de que as pessoas possam ser profissionais capazes de encontrar caminhos no mercado para se viabilizarem economicamente.
A reforma do ensino médio traz cuidados com aspectos cognitivos, sociais e emocionais para com os estudantes que é uma maneira bastante importante de lidar com pessoas em formação na medida em que elas possam estarem mais preparadas para lidar com os desafios da vida em seus diversos aspectos.
Enfim, a reforma do ensino médio é uma oportunidade de modernizar o ensino para uma população jovem e bastante antenada com a revolução tecnológica em curso. De modo esta reforma do ensino médio vem contribuir para que o Brasil possa dar mais um passo na direção do aumento da produtividade e da melhoria do seu capital humano (IOSCHPE, 2016), elementos centrais para que possa haver maior desenvolvimento do país.
REFERÊNCIAS
BARROS, Ricardo Paes de. Aula magna da graduação com Ricardo Paes de Barros. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=ODZF4nJUR8g > Acesso em: 20.ago.2015
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