Em artigo anterior de minha autoria destaquei que os Bancos pagam 4,65% de PIS e Cofins (IN-SRF 247/2002) enquanto as pequenas empresas que optarem pelo lucro real pagam 9,25% (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).
Ressalta-se, ainda que sobre a prestação de serviços (atividade em que o governo vem aumentando tributos – MP 232/2004) tem, ainda, a incidência de 5% de ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Já as receitas dos Bancos relativas à intermediação financeira não há a incidência do ISS, ou seja é isento, não tributado, não importa o nome que se dá à não incidência, o importante é que não paga o ISS. Somente sobre a cobrança de tarifas é que há ISS.
O Bradesco foi o primeiro banco a divulgar seus resultados financeiros relativo ao ano de 2004, o qual obteve um lucro de R$ 3,06 bilhões, em Balanço auditado pela KPMG Auditores Independentes.
Demonstro no quadro adiante a influência relativa à tributação PIS e COFINS e ISS, em que os Bancos são beneficiados em relação às pequenas empresas. Veja como ficaria o ajuste do lucro líquido do Bradesco, na premissa que os bancos pagassem os mesmos tributos que as empresas de serviços:
Descrição | Base de Cálculo | Diferença de Alíquota | Diferença em R$ | Ajuste do Resultado do Bradesco |
Lucro Líquido em 31.12.2004 | 3.060.151.000 | |||
COFINS | 23.891.455.000 | 7,60% – 4,0% = 3,6% | 860.092.380 | (860.092.380) |
PIS | 23.891.455.000 | 1,65% – 0,65%= 1,0% | 238.914.550 | (238.914.550) |
ISS | 40.685.436.000 | 5,0% – 0,00= 5,0% | 2.034.271.800 | (2.034.271.800) |
Prejuízo Líquido em 31.12.2004 | (73.127.730) |
Se os Bancos tivessem a mesma tributação que as empresas de serviços em relação aos três tributos (PIS/COFINS e ISS), o Bradesco S/A, que apresentou um lucro exuberante de R$ 3,06 bilhões, teria um amargo prejuízo de R$ 73 milhões referente ao Balanço encerrado em 31.12.2004, como demonstrado acima!
Do exposto extraem-se várias conclusões, uma que se destaca:
“Se as empresas de serviço – que são as maiores geradoras de empregos no país – tivessem a mesma oportunidade (igualdade- isonomia) tributária como a dos Bancos – alíquotas do Pis, Cofins e ISS reduzidas, apresentariam melhor resultado, mais empregos, crescimento de renda do trabalhador, dentre outras situações.”
A solução não é aumentar os tributos dos Bancos, mas sim diminuir ao nível desses, para que as empresas de serviços tenham oportunidade, igualdade, competitividade e lucratividade.
Informações Sobre o Autor
Paulo Henrique Teixeira
Contador, Consultor Tributário, Escritor e Articulista do site www.portaltributario.com.br