O dia 06 de junho de 2005 deu início a uma crise que abalou as estruturas políticas do País, após a acusação feita pelo deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, de que o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, era responsável pelo esquema do “mensalão”, que seria uma forma de adquirir apoio ao governo mediante pagamento de uma espécie de mesada.
As turbulências causadas pelo famoso esquema, que deflagrou a crise no governo, alcançou o Congresso Nacional com a CPI do mensalão, dos Correios e dos Bingos, cenário das mais diversas acusações e discussões.
Com tanta repercussão sobre os esquemas de corrupção envolvendo o governo, houve a preocupação por parte dos partidos políticos, de recuperar a credibilidade do poder legislativo que estava profundamente desgastada com os constantes escândalos. Foi então que surgiu o acordo que tem como objetivo retomar a confiança da população, o “pacote moralizador do Congresso Nacional”.
Como primeira medida foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados, quanto pelo Senado Federal, o projeto de Decreto Legislativo que põe fim aos pagamentos aos parlamentares pelas convocações extraordinárias que ocorrem no período de recesso, uma prática existente desde 1902, segundo pesquisa feita pelo autor do projeto, o deputado Raul Jungmann do PPS-PE.
Observa-se que o fim dos pagamentos pelas convocações extraordinárias precisou de influência da crise no governo para que fosse discutida. Durante o último recesso (16 de dezembro/05 a 14 de fevereiro/06) em que ocorreu convocação, não houve sessões no mês de dezembro em razão de um acordo para que as CPIs e o Conselho ética pudessem atuar nesse período. De qualquer forma, mesmo com o Congresso vazio os salários-extras foram pagos e isso foi amplamente divulgado pela imprensa provocando revolta.
Sob influência das novas mudanças, a emenda Constitucional irá alterar também a redação do artigo 57 que define que a convocação extraordinária seja autorizada pela maioria absoluta dos deputados e senadores, medida essa que visa limitar os poderes do Executivo que poderia abusar das convocações já que não precisa mais se preocupar com o pagamento do salário durante esse período.
Com 15 salários anuais aos parlamentares, sendo o 14º e o 15º denominados de “ajuda de custo”, era mesmo necessário o pagamento pelas convocações? Talvez fosse em 1902, em que a realidade do País era outra, com grandes dificuldades de comunicação e transporte, mas hoje essa ajuda já não tem mais a sua função de origem.
Mesmo tendo feito parte do pacote moralizador, o fim da remuneração extraordinária já deixou de ser questionável, exceto pelo fato de não ter validade para a convocação atual, pois os deputados e senadores já receberam uma parcela dos extras e há também o preceito legal de que nenhuma legislação retroage para prejudicar, o que depende do ponto de vista, afinal, é melhor prejudicar toda a população brasileira com um rombo nos cofres públicos de cerca de R$ 14 milhões do que prejudicar 513 deputados e 81 senadores que receberam R$ 25 mil cada um pela convocação extraordinária.
Como se não bastasse o fim da remuneração como a primeira medida para recuperar a honra perdida do Congresso Nacional, foi a hora de se discutir a segunda medida, o recesso parlamentar, assunto um pouco mais complexo.
A proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo deputado Isaías Silvestre do PSB-MG, visava diminuir o período de recesso parlamentar de 90 para 45 dias, pois segundo ele, 90 dias fazia sentido pelas dificuldades de locomoção existentes na época, mas que hoje, em palavras do deputado, “esse argumento não tem qualquer relevância ou pertinência” e além do mais, todos os trabalhadores da sociedade tem 30 dias de férias.
Acredito que a maior parte da população concorda com o deputado Isaías posto que hoje os meios de comunicação são avançadíssimos, mas não foi assim que reagiram os representantes de praticamente todos os partidos quando justificaram que o período de recesso é necessário à atividade política, pois é quando os deputados se afastam de Brasília para visitar as suas bases eleitorais pessoalmente. Enfim, após muita discussão, o acordo acabou fechado em 55 dias de recesso, de 23 de dezembro à 1º de fevereiro e em julho entre os dias 18 e 31.
Já pode ser considerado um alívio saber que os parlamentares não receberão mais os pagamentos extras, apesar de continuarem recebendo as ajudas de custo, ainda assim, é obrigação da população que aguarde até que o próximo recesso chegue para acompanhar os deputados em campanha em suas bases eleitorais.
De fato o pacote moralizador provocou alguma evolução para o País, porém, sabemos que não é suficiente, precisamos que as mudanças tenham um maior alcance ultrapassando o Congresso Nacional e não se limitando a assuntos do Legislativo.
Informações Sobre o Autor
Caroline Marcele Gulka
Acadêmica do 5º ano de Direito da Faculdade de Direito de Curitiba