A greve dos procuradores da fazenda nacional


Os procuradores da Fazenda Nacional estão em greve desde o dia 13 de fevereiro próximo passado. O fato já foi tratado, com veementes manifestações de apoio, em pronunciamentos dos Senadores Efraim Morais (PFL/PB), Demostenes Torres (PFL/GO), Geraldo Mesquita (PMDB/AC) e Heloísa Helena (PSOL/AL). O Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros (PMDB/AL), recebeu uma comissão de procuradores da Fazenda Nacional liderados pelo presidente do sindicato nacional da categoria, Dr. João Carlos Souto. Também receberam comissões de procuradores da Fazenda Nacional o líder do Governo no Senado, Senador Aloizio Mercadante (PT/SP) e o líder do Governo na Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arlindo Chignalia (PT/SP). No dia 14 de fevereiro foi realizado um ato público em defesa da categoria, coordenado pelo Deputado Federal João Alfredo (PSOL/CE), onde compareceram cerca de 20 (vinte) parlamentares federais. Reconhecendo a força do movimento, várias instâncias do Poder Judiciário, a exemplo do Superior Tribunal de Justiça, adotaram providências de suspensão do andamento dos processos judiciais em que a Fazenda Nacional esteja envolvida. Por outro lado, vários órgãos de imprensa já divulgaram o inédito movimento realizado pelos procuradores da Fazenda Nacional.


Nota triste, até o momento, consiste na postura adotada pelo governo capitaneado pelo ex-líder operário, ex-líder sindical, ex-líder popular Luís Inácio Lula da Silva. O governo Lula insiste em não ouvir ou negociar com os procuradores da Fazenda Nacional. Registrou-se, inclusive, um dos mais inusitados espetáculos de intolerância e falta de educação. O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Deputado Federal Paulo Bernardo (PT/PR), recusou-se a receber, em audiência, os procuradores da Fazenda Nacional, na ocasião acompanhados por três Deputados Federais e dois Senadores. Importa destacar que os procuradores da Fazenda Nacional, quando da transição entre os governos FHC e Lula, receberam, na sede do sindicato nacional da categoria, o Deputado Federal eleito Paulo Bernardo para uma longa reunião de discussão da situação da Administração Tributária Federal.


Os procuradores da Fazenda Nacional, profissionais altamente especializados e com longa tradição de bons serviços prestados, são responsáveis pela mais relevante consultoria jurídica dos Ministérios. Afinal, toda e qualquer matéria em tramitação no Ministério da Fazenda que assume a forma de um diploma jurídico é submetida à apreciação dos procuradores da Fazenda Nacional.


Quando atacada em juízo, a arrecadação tributária federal é defendida pelos procuradores da Fazenda Nacional. Os procuradores da Fazenda Nacional já atuaram, com sucesso para o Erário, em inúmeras causas tributárias bilionárias, notadamente depois da edição da Constituição de 1988. A discussão em torno do crédito-prêmio do IPI é um exemplo recente de altíssimo significado. Neste episódio, os procuradores da Fazenda Nacional travaram uma batalha jurídica com praticamente todos os tributaristas do País. Estes, apesar do enorme esforço, não conseguiram superar os argumentos construídos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O incentivo fiscal em questão equivale ao valor de cerca de dez por cento das exportações, ou seja, quase quinze bilhões de reais por ano.


A promoção da justiça fiscal consiste numa das mais relevantes atribuições dos procuradores da Fazenda Nacional. Com efeito, somente os procuradores da Fazenda Pública, entre eles os procuradores da Fazenda Nacional, conseguem igualar o devedor dos créditos públicos ao contribuinte, ao cidadão que recolheu os encargos fiscais regularmente. Somente o procurador da Fazenda Pública pode investir, quando atua no processo de execução fiscal, contra o patrimônio do devedor, e, ao levar os bens deste a leilão, obter, para os cofres públicos, os valores antes subtraídos.


Neste particular, os procuradores da Fazenda Nacional estão incumbidos, atualmente, de arrecadar mais de R$ 350 bilhões de reais em créditos públicos não pagos regularmente. Tais créditos envolvem tributos federais, débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e valores de natureza não-tributária.


Convém lembrar aos governantes do momento, em especial ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Deputado Paulo Bernardo (PT/PR), artífices da odiosa postura de desprezar, sem sequer ouvir, os procuradores da Fazenda Nacional, que na defesa dos interesses do Tesouro, na condição de autoridades públicas, os procuradores são recebidos, ouvidos e considerados por ministros dos Tribunais Superiores, magistrados dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça, magistrados federais e estaduais de Primeira Instância, membros do Ministério Público, parlamentares federais, estaduais e municipais, autoridades diversas do Poder Executivo, autoridades internacionais e outras tantas personalidades que conduziriam a elaboração de uma lista com várias e várias páginas de extensão.


Por que, então, os procuradores da Fazenda Nacional estão em greve?


A insensibilidade governamental e a recusa sistemática em realizar um diálogo construtivo e conseqüente, que se arrastam por anos, atravessando governos de vários matizes político-partidários, literalmente empurraram os procuradores da Fazenda Nacional para o inédito movimento grevista.


Os procuradores da Fazenda Nacional exigem um tratamento remuneratório compatível com as importantíssimas funções desempenhadas. Os procuradores da Fazenda Nacional reclamam remuneração idêntica à da Magistratura e do Ministério Público. Afinal, se as carreiras essenciais à Justiça experimentam os mesmos ônus funcionais devem ser remuneradas nos mesmos patamares. Cumpre registrar a situação que não tem paralelo histórico: a remuneração atual de um procurador da Fazenda Nacional é pouco superior a um terço dos valores percebidos por um Juiz Federal ou por um procurador da República.


Por outro lado, revela-se injustificável e inaceitável a escassez de meios na Procuradoria-Geral da Fazenda. Observam-se, com raras exceções, carências quantitativas e qualitativas de pessoal de apoio, de material de expediente, de recursos de informática, de verba para diligências e de qualificação funcional. Ocorre que os procuradores da Fazenda Nacional arrecadam o chamado “encargo legal” juntamente com os créditos públicos cobrados. Este encargo, criado pelo Decreto-Lei n. 1.025, de 1969, representa uma parcela adicional de até vinte por cento do valor do débito devido aos cofres públicos. O fluxo financeiro decorrente dos recolhimentos do “encargo legal” viabilizaria as remunerações reivindicadas e as condições de trabalho adequadas. Infelizmente, o Governo Federal lança mão de vários expedientes, inclusive o contingenciamento orçamentário, para desviar a maior parte dos recursos aludidos para financiar os mais equivocados objetivos de política econômica.


Apesar do caráter resumido das observações aqui realizadas, outra conclusão não é possível: a greve dos procuradores da Fazenda Nacional é legítima. A sorte do movimento, os eventuais ganhos contabilizados, além de serem conquistas corporativas, desenham importantes passos dados pela sociedade brasileira rumo à tão decantada, e pouco realizada, justiça fiscal.



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Aldemário Araújo Castro


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