Sessenta e três dias depois de
passar para o regime semi-aberto, Cláudio Adriano Ribeiro, o “Papagaio” – maior
assaltante de bancos e carros-fortes do sul do país – fugiu do albergue anexo à
Penitenciária Estadual do Jacuí (RS).
Era público e notório que a fuga
aconteceria.
Papagaio foi transferido para o
semi-aberto por ter cumprido um sexto da pena.
Se considerado o tempo a que está
condenado – que é de 36 anos e 11 meses – ele só teria direito a saídas
temporárias em maio de 2007.
Condenado por roubo e latrocínio,
Papagaio matou um vigilante bancário num assalto a banco em Blumenau (SC), em
1997.
Baleado e preso nesse ataque, foi
resgatado por comparsas vestidos de enfermeiros de dentro de um hospital em
Florianópolis (SC).
Preso em Tocantins, no mesmo ano,
tornou a empreender nova fuga, tendo sido recapturado em janeiro de 2000, na
praia de Ibiraquera (SC).
Em 21 de junho deste ano, Papagaio
foi beneficiado com a transferência para o regime semi-aberto. Saiu da
Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (RS), e foi para o albergue da
PEJ (RS).
Agora, se recapturado, voltará ao
regime fechado.
Penso que esse tipo de delinqüente
não pode ser beneficiado com a progressão simplesmente a partir dos requisitos
legais, visto que não reúne condições para viver em um regime de
autodisciplina.
É preciso maior cautela para a
progressão de regime, já que estatísticas demonstram que meliantes de alta
periculosidade tornam a delinqüir.
A recaptura de Papagaio será um
árduo trabalho para a policia, de soberbo custo para o Estado.
Do que ele vai viver? É claro que
vai voltar a assaltar!
Quem vai se responsabilizar pelas
vidas que ele ceifar?
A ameaça de que as duas maiores
quadrilhas de ladrões de carros-fortes do sul do país unam esforços é um
pesadelo recorrente entre policiais do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do
Sul.
Os quadrilheiros se especializaram
em atacar blindados e aterrorizaram as rodovias do sul do país nos últimos 10
anos.
Abusam da violência, jogando
caminhões contra os carros-fortes e depois dinamitam as paredes dos blindados
utilizados para o transporte de valores.
É imprescindível uma mudança na Lei
nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), visto que há urgente necessidade de evitar
a progressão de regime de criminosos desse jaez – especialmente um maior rigor
na concessão do semi-aberto e na vigilância aos apenados que estão nesse regime
de prisão – além de cuidados específicos em relação a bandidos de transcendente
periculosidade.
Entendo que, nesse caso, a
progressão só deveria ocorrer com o mínimo de 50% do tempo cumprido.
Mesmo o quadro de superlotação de
presídios que está na origem da reação do PCC em São Paulo não invalida a
necessidade de reavaliar a progressão.
Não cabe ao Judiciário descumprir a
lei; mas a legislação tem que ser revista, colocando-a em favor da sociedade
ordeira.
O semi-aberto foi a maneira como a
bandidagem encontrou para abreviar a pena.
Aliás, em maio último – logo depois
da primeira onda de violência na capital paulista – os secretários de segurança
pública de todo o Brasil sugeriram ao Congresso que a progressão fosse revista
no pacote antiviolência.
Às vésperas das eleições, ainda
nenhuma decisão foi tomada.
Informações Sobre o Autor
Luiz Fernando Boller
Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC)