Bancos de dados de DNA: Uma ferramenta investigativa útil

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A expressão inglesa “DNA fingerprinting” ficou famosa após a divulgação dos trabalhos realizados pelo geneticista britânico Alec Jeffreys na década de 1980. Em poucos anos, a análise do DNA (ácido desoxirribonucléico) se tornou um importante instrumento em investigações criminais e casos de justiça de família. A tecnologia em questão pode ser usada para provar a inocência ou culpa de suspeitos, identificar restos mortais e amostras biológicas.

No Brasil, de modo diferente ao verificado em outros países, não há uma padronização em relação aos métodos para análise de DNA e, até mesmo por conta disto, a nossa polícia não conta com um banco de dados de informações genéticas de criminosos ou pessoas desaparecidas. Estes sistemas servem para armazenamento, busca e cruzamento de informações, sendo ferramentas investigativas eficientes.

Em parte da Europa e nos EUA existem bancos de dados de DNA para diversos fins já em funcionamento. A Interpol encoraja a padronização de técnicas e troca de informações entre os Estados membros. Nos Estados Unidos da América, o banco de dados do FBI (“Federal Bureau of Investigation”) conhecido como CODIS (“Combined DNA Index System”) possui informações genéticas de criminosos condenados pela justiça e outras obtidas em cenas de crimes. Esta ferramenta é empregada na resolução de crimes violentos, pois permite o cruzamento de informações genéticas de modo eletrônico. O custo para se inserir um perfil genético no sistema é inferior a 50 dólares.

As coincidências encontradas entre o perfil genético de duas ou mais amostras podem demonstrar a ligação entre cenas de crimes e criminosos, muitas vezes apontando para a ocorrência de eventos em série, como assassinatos cometidos por um “serial killer”. Com base nisto, as forças da lei podem direcionar as suas ações investigativas, tornando mais ágil o processo e, até mesmo, exonerando suspeitos mais rapidamente.

Naquele país, os membros da União podem coletar e armazenar amostras de sangue de criminosos condenados a fim de investigar o perfil genético destas pessoas sem impedimentos legais. A instituição responsável pela manutenção e controle de qualidade do sistema é o próprio FBI. Os laboratórios que utilizam o CODIS são obrigados a cumprir um rigoroso controle em suas atividades e a seguir metodologias padronizadas. Na Itália, o software do CODIS também já foi testado pela polícia na criação de um banco de dados de DNA dos criminosos locais.

A Interpol, organização policial internacional, desempenha um papel muito importante na divulgação e coordenação de trabalhos em genética forense. A instituição reconhece a importância da referida ciência como ferramenta investigativa. Para facilitar a troca de informações entre os países, esta polícia sugere a padronização das regiões do DNA a serem analisadas, através do ISSOL (“Interpol Standard Set Of Loci”). A expansão do banco de dados de DNA do Reino Unido demonstra a tendência de crescimento deste tipo de instrumento investigativo na Europa, continente no qual se observa a tendência em unificar o arquivo de informações em todos os países membros da União Européia.

Em 1999, A Espanha tornou-se o primeiro país a iniciar de forma oficial um programa nacional para a identificação de restos mortais humanos que não pudessem ser analisados por métodos forenses tradicionais. Uma importante iniciativa neste sentido foi a criação do “Programa FENIX”, um banco de dados contendo informações genéticas de parentes de pessoas desaparecidas como referência para a comparação com evidências em questionamento.

A existência de protocolos compatíveis entre a comunidade científica internacional e os laboratórios brasileiros permitiria a troca de informações entre os bancos de dados de cada região, além de aumentar a credibilidade dos exames, pois se trataria sempre de análises feitas a partir de técnicas validadas e aceitas universalmente, podendo o resultado ser reproduzido em qualquer lugar do mundo.

Ao se construir um banco de dados operacional para armazenamento e comparação de informações genéticas, as informações geradas devem ser úteis ao maior número de casos possível e, para isto, deve incluir além de dados sobre as regiões STR presentes no DNA nuclear, as tipagens de DNA mitocondrial, sempre que cabível. Isto, em virtude de que é comum a identificação de esqueletos a partir da análise deste último.

O perceptível aumento da criminalidade nas grandes cidades gera um sentimento de insegurança por parte da sociedade, a qual considera que alguns desses crimes são “insolúveis” já que a policia não é capaz de apresentar provas concretas da autoria material ou intelectual, requisitos indispensáveis para que os culpados sejam julgados e condenados pela justiça. Os fatos ocorridos de maio de 2006 em São Paulo podem ser usados como exemplo disto. A terceira maior metrópole do mundo assistiu a uma série de atentados orquestrados pelo grupo organizado de criminosos conhecido como Primeiro Comando da Capital (PCC). A identificação de criminosos em série através da comparação de amostras biológicas encontradas em cenas de crime com aquelas de criminosos conhecidos facilitaria a resolução de muitos casos, poupando tempo, horas de trabalho e recursos à Justiça.

O desaparecimento de pessoas é um fenômeno mundial. Segundo o website http://www.latinoamericanosdesaparecidos.org/brasil/default.php, cerca de 3000 crianças desaparecem a cada dia no continente americano. Países da Europa, América do Sul e os Estados Unidos, possuem banco de dados de DNA de pessoas desaparecidas. Esta ferramenta está sendo de grande utilidade na identificação dos que sofrem seqüestro, homicídio violento, vítimas da guerra, pessoas mortas pela ditadura na América latina e na guerrilha colombiana. Adicionalmente, este tipo de instrumento também auxilia na disputa de heranças e na emissão de atestados de óbito no caso de cadáveres antes não identificados.

Por tanto, torna-se imperioso que se una forças para a criação de um banco de dados de DNA nacional, compatível com os sistemas internacionais, para que a polícia brasileira dê um passo importante em direção à tecnologia, conforme já ocorre em outras partes do mundo.

 


 

Informações Sobre os Autores

 

André Luís dos Santos Figueiredo

 

Bacharel em Biomedicina pela Univercidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO
Especialista em Genética Humana pela Conselho Regional de Biomedicina
Mestre em Morfologia (Genética Molecular) pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ
Professor Universitário
Secretário Geral do Colégio Forense de Gestores e Educadores Biologistas – COFGEB
Treinado em Entomologia Forense pelo COFGEB
Membro da Comissão Científica de Genética Médica e Molecular da Associação Gaúcha de Biomedicina
Consultor em Genética FOrense da Academia Jurídica, filiado à Associação dos Peritos Judiciais do Estado do Rio de Janeiro

 

Eduardo Ribeiro Paradela

 

Bacharel em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ
Mestre em Biologia (UERJ)
Especialista em Educação
Professor Universitário
Vice-presidente do Colégio FOrense de Gestores e Educadores Biologistas – CFGEB
Treinado em Entomologia Forense pelo COFGEB
Consultor em Genética Forense da Academia Jurídica
Perito Judicial membro da Associação dos Peritos Judiciais do Estado do Rio de Janeiro
Ex-pesquisador associado do Instituto de Biologia da Florida International University (Florida/EUA)
Ex-cientista visitante do setor de DNA do Laboratório Criminal de Palm Beach Couny Sheriff’s Office (Florida/EUA)
Treinado nos EUA em: análises de regiões STR (STR MegaPlex Training) por Virginia Division of Forensic Science e Palm Beach Count Sheriff’s Office
Investigação de cenas de crima (Crime Scene Update) pelo Palm Beach Community College
Análises estatísticas de genotipagens (The analysis of DNA profiles using statistical frequencies to determine the occurrence of profiles in the general population) pelo setor de DNA da Palm Beach Count Sheriff’s Office

 


 

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