Plantar batatas

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O sistema judiciário não tem
funcionado adequadamente por alguns motivos que são até mesmo óbvios. Há
conflitos demais, abusos e desrespeito demais, má distribuição de renda,
impostos irreais e extorsivos. Tudo isso gera processos demais. Não há juiz nem
Justiça que dê conta de tantos problemas.

Muitos destes problemas tem origem
nas relações de consumo ou prestação de serviços, no péssimo desempenho do

Estado e da administração pública em
geral, e, também, no próprio ordenamento jurídico.

Há necessidade de diversos ajustes,
principalmente na esfera pública que sempre busca mais recursos no bolso do
cidadão, por incompetência ou desonestidade, ou por ambos os motivos
combinados.

Tudo isto gera inconformidade,
indignação e inquietação sociais, as quais terminam desaguando em um Judiciário
cada vez mais estrangulado. Não há como vencer esta demanda exagerada.

Alguns destes ajustes dependem de
leis e adequações sociais; outros, da postura dos próprios julgadores.

O Código de Defesa do Consumidor,
CDC, p. ex. – e, ao contrário do que muitos afirmam – é imprestável, não
protege quase nada e tem pouquíssima eficácia ou serventia. Conflitos podem
levar anos para chegar a soluções que poderiam acontecer em algumas horas. Se
fosse eficaz, sequer deveria chegar-se às vias judiciais. Bastaria a ameaça de
sua aplicação, para que a ordem fosse restabelecida. Deveria impor respeito
pela só simples existência.

É injustificável que situações de
conflito, nascidas nas relações de consumo não sejam todas elas resolvidas na
própria origem. Os desentendimentos deveriam ser resolvidos entre consumidor,
mercado de consumo e polícia. Justiça, só em último caso.

Experimente ameaçar uma operadora de
telefonia com seus “direitos” de consumidor e você será derrotado no
0800, ficará enfurecido contra uma funcionária anônima, resguardada pela
proteção de um telefone, treinada para despistar, enganar, derrubar ligações,
fazê-lo de tolo e desistir de seus direitos. Que força tem tido o CDC contra
estas gigantes?

Reivindique seus direitos contra
empresas do porte da Brasil Telecom, Claro, Vivo, CEEE, Banco do Brasil,
Banrisul e outras tantas, para ver se consegue algum resultado?

Que eficácia tem o CDC contra
adversários tão formidáveis?

Pelo correto, o cidadão compraria um
televisor, chegaria em casa e se não funcionasse, retornaria à loja que seria
obrigada a trocá-la ou a devolver o dinheiro, instantaneamente, sem qualquer
discussão ou formalidade. Na hora!

Caso se sentisse prejudicada, ela,
loja, que é o pólo mais forte da relação é que ficasse com o ônus da demanda e
não o contrário como ocorre hoje. Se não quiser trocá-la, o cidadão liga para a
polícia, fecha-se o estabelecimento e vão todos para a delegacia. Isto seria
correto.

Hoje, lhe dão o cartãozinho da
assistência técnica, ou lhe mandam plantar batatas, ou, só a segunda opção!
Isto é defesa de consumo?

Um bom CDC preveria que, se o
cidadão tiver de demandar para provar o seu direito, o comerciante teria sérios
prejuízos. Com certeza absoluta. Um bom CDC deve apresentar solução instantânea
ou não serve. Sem a presença do Judiciário. Será que algum comerciante se
arriscaria?

Na linha de órgãos ou entes
públicos, apenas para ilustrar, o cidadão é obrigado a entregar sua declaração
de renda no prazo assinado. Se atrasar, paga pesada multa e juros de mora. E o
Estado, em contrapartida, tem algum prazo para a restituição? Tem multa por
atraso? Não, nenhuma. Nada. Restitui quando bem entender! Sem ônus, sem dar
explicações e sem ser ameaçado!

Está errado. O Estado é que deve
servir ao cidadão e não o contrário. As pessoas trabalham para servi-lo e
nenhum governante explica para onde vai o dinheiro da CPMF.

Por que muitos contribuintes não
pagam o IPTU, IPVA e outros tantos impostos? Porque os valores são absurdos,
abusivos, extorsivos e impagáveis. Não é sonegação, é legítima defesa.

O IPTU não deveria ser problema do
Judiciário, mas das prefeituras. O assunto deveria ser resolvido na esfera
administrativa. Quantos milhares de executivos fiscais têm hoje o Judiciário?

O IPVA, por seu turno, é calculado
com a astúcia de um picareta. A Secretaria da Fazenda lhe manda o documento
seis ou oito meses antes do vencimento. Como pode ser isso, se a época do
vencimento seria um ano mais velho, com valor inferior ao do rejuvenescimento
operado pela receita?

E mais. Para se assegurar da
vantagem indevida, se o cidadão não quiser antecipar o imposto, a receita
converte tudo em UPFs, para lhe tomar mais um pouco na data do vencimento. Ora,
se o envio é antecipado, não pode haver atualização do valor para quem não quer
antecipar! É óbvio!

É tudo sob o falso pretexto da falsa
vantagem da antecipação. É sabido e consabido que qualquer veículo desvaloriza
de 10 a 15% ao ano.

E para quem quiser parcelar, paga
desde o primeiro mês do ano vincendo, quando o certo seria que as parcelas
ocorressem somente a partir da data do vencimento da placa de seu veículo. Se a
figura não é de estelionato, é algo muito próximo disto! Fatos como estes
jamais poderiam ocorrer na administração pública, que deveria ser exemplo de
correção e conduta!

Estes são apenas alguns dos tantos
eventos que acabam se transformando em mais uma ação judicial, alimentando a
faminta montanha de processos já existente.

Por que existe tanta sonegação? Por
que existem comportamentos do Estado que a alimentam. Institua-se um imposto em
níveis reais e descentes e vamos ver se a sonegação subsiste. E ainda podemos
apostar em um aumento de arrecadação!

O produto pirata só existe porque o
original tem o preço oligofrênico. E uma das razões do preço ser estratosférico
é a covarde, irracional e trapaceira carga tributária. Se um CD (compact disc)
custasse R$ 5,00 não haveria pirata que sobrevivesse!

Tudo isto, cedo ou tarde, deságua no
Judiciário. Os magistrados não podem continuar despendendo seu exíguo tempo com
as mesmas ações, contra os mesmos demandados e pelos mesmos motivos.

O Ministério Público deveria pegar
pesado contra tudo isso, contra estas praças de pedágio, propositadamente, mal
localizadas, contra estes pardais e controladores de velocidade que existem
apenas para arrecadar, contra desmatamentos e agressões à natureza, contra todo
os mandos e desmandos do Estado.

Os benefícios reverteriam em favor
da sociedade como um todo. Não seria mais proveitoso usar todo o seu prestígio
e autoridade para coibir tais abusos?

E os deuses magistrados, bem que
poderiam se fechar menos em seus gabinetes e ter mais contato com o mundo real,
preocupando-se menos em baixar pilhas e mais em prestar Justiça.

Qual a solução? Primeiro é
necessário estancar o ingresso de tantas ações. Não existe Judiciário que
comporte tamanho volume de demandas. Multiplique-se por dez o número de juízes,
promotores e servidores, e nem assim se dará conta desta demanda carnívora.
Enquanto tivermos este número absurdo de ingresso de novas ações (repetitivas e
contra os mesmos) não há sistema que agüente. E como isto pode ser possível?

Comece-se por um Código de Defesa do
Consumidor realmente eficaz, que garanta, de imediato, o resultado dos direitos
das pessoas, sem a necessidade da ordem judicial. Um CDC forte e ameaçador a
ponto de o infrator saber que se o consumidor tiver de ingressar em juízo, a
palavra Justiça lhe causará calafrios e lhe representará prejuízo certo. O CDC
tem de ter caráter punitivo e expiatório. Algo como, não arrisque ser
demandado!

Quando nós, julgadores, nos
dispusermos a tratar estas operadoras de telefonia, bancos, administração
pública, etc, como os vilões que efetivamente são, como delinqüentes habituais,
os quais estão sempre cometendo as mesmas irregularidades, os mesmos abusos,
acarretando as mesmas demandas, com certeza absoluta chegaremos a um ponto em
que as demandas cairão. A punição para o reincidente deveria crescer numa
proporção geométrica.

Contudo, haveria situações em que
não bastaria a elevada pena pecuniária. Faça-se o presidente ou o diretor de
uma empresa de telefonia, do banco, o secretário da fazenda, da receita
federal, e toda a cúpula responsável pelos cometimentos irregulares e indevidos
sentar no banco dos réus para dar explicações e vamos ver se as demandas não
declinam vertiginosamente. O Judiciário não pode continuar se prestando para
esta mesmice. As trapaças e os trapaceiros não mudam. Perde-se tempo enquanto a
pilha de processos aumenta.

O Judiciário deve se ocupar com
coisas mais sérias.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Laura Ullmann López

 

Juíza de Direito em Tramandaí – RS

 


 

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