A missão das escolas de magistratura na formação dos juízes em face da violência social

Resumo: A difícil arte de julgar. Este ponto é o mais crucial para que o magistrado tenha consciência de sua importância dentro do contexto social. Manter-se ileso a demanda que lhe chega as mãos, é mais que uma obrigação um dever para que a missão a ele destinada não apresenta ranhuras ou mais que isto alguma forma de corrupção de seu convencimento. O juiz não pode se eximir de julgar, entretanto, precisa ter conhecimento jurídico e não permitir que seus valores morais interfiram em sua decisão. As Escolas Preparatórias para a Magistratura não podem passar pela vida de um magistrado apenas como um curso preparatório para concursos. Elas têm o dever de preparar, mas, de também aperfeiçoar o individuo que optou por esta carreira, a fim de não permitir que as más influências do mundo externo venham macular a imagem do judiciário. A corrupção de tem se apresentado constantemente na mídia deve ser banida do judiciário, tornando-o forte, coerente e clean, sem maculas, para que as decisões que afetaram a sociedade não se tornem causa de nossa amargura.

Palavras-Chave: magistratura, corrupção e violência social

Abstract: The difficult art of judging. This point is most crucial to the magistrate is aware of its importance within the social context. Keep up unharmed demand that it reaches the hands, is more than an obligation to a duty that he intended the mission shows no slots or more that some form of corruption of his conviction. The judge can’t escape to judge, however, must have legal knowledge and not let your moral values interfere in its decision.
The Preparatory School for the Judiciary can’t go through life a magistrate only as a preparatory course for competitions. They have a duty to prepare, but also improve the individual who chose this career, to not let the bad influences of the outside world will macular the image of the judiciary. Corruption has to be constantly presented in the media should be deleted from the judiciary, making it strong, consistent and clean, without stain so that decisions that affected the society does not become the cause of our bitterness.

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Keywords: judiciary, corruption, and social violence

Sumário: Introdução. 1. A magistratura. 1.1. O Brasil e a Escola de Magistratura. 1.2. A Nova Escola da Magistratura. 2. Seleção e preparação de magistrados. 3. O juiz. 4. A violência urbana e a violência social. Conclusão. Referências.

INTRODUÇÃO

Se pararmos para analisar o Brasil desde o seu descobrimento até a atualidade, verificaremos que a violência social brasileira é herdeira do modelo de uma exclusão gritante, onde poucos se prevalecem com muito e muitos não chegam a nada ou lugar algum.

Infelizmente ainda não tomamos consciência da grandiosidade de nosso território e muito menos do potencial de nosso povo.

Assim sendo, escrever sobre a violência social, a magistratura e sua participação dentro do contexto social é bem conflitante, pois vivemos um período de nuvens negras sobre nossa sociedade, com investigações, corrupção, onde estão envolvidas pessoas ligadas ao judiciário e mais que isto, ligadas ao exercício da magistratura.

É preocupante observarmos que parece faltar aos magistrados, evidentemente que não generalizando a coisa, coerência entre o cargo que exercem e a sua importância como transformadores da sociedade.

O Procurador Walber Siqueira Vieira ao iniciar seu artigo “Os poderes instrutórios do Juiz e a difícil tarefa de julgar” faz uso de uma expressão de Jean Cruet que expressa com muita clareza a função do juiz e sua importância social, in verbis: ” O juiz na realidade, é a alma do processo jurídico, o artífice laborioso do direito novo contra as fórmulas caducas do direito tradicional.”[1]

Para o juiz, a responsabilidade de julgar requer equilíbrio emocional, cautela, conhecimento jurídico, buscando não se permitir envolvimento com a demanda trazida as suas mãos para solução.

As noticias, tristes que a mídia apresentam, sobre magistrados não pode caracterizar uma verdade unânime, pois muitos magistrados agem com lisura, coerência e moralidade.

A magistratura precisa e deve ser levada a sério por aqueles que optam por esta carreira. É de suas decisões que vidas tomam rumos ou que a sociedade encontra seu próprio objetivo.

1 A MAGISTRATURA

Etimologicamente a palavra magistratura é deriva de magistrado, que quer dizer “empregado público que, na esfera administrativa ou judicial, exerce autoridade delegada pela nação ou pelo poder central”[2]. Portanto, a magistratura é a dignidade do período de duração desta função.

A magistratura é uma carreira exigente, onde são testados para seu ingresso desde conhecimentos científicos (leis, doutrina e jurisprudência), como conhecimentos técnicos (procedimentos jurisdicionais), maturidade psíquica e maturidade pessoal, que será refletida no necessário equilíbrio para a difícil missão de julgar a seus semelhantes.

A magistratura como um todo vem sofrendo alterações e atualmente apresenta duas importantes tendências: juvenilização e feminilização, arregimentando jovens bacharéis em Direito, recém saídos das faculdades.

Um dos itens que tem angariado grande polêmica, é justamente a juvenilização dos magistrados, pois alegam alguns estudiosos que não possuem experiência de vida para o exercício da função..

O juiz, no contexto atual da magistratura, não é mais um mero espectador do processo, passou a ser um protagonista deste processo e sua atuação agora é como um grande agente de transformação social.

1.1 O Brasil e a Escola de Magistratura

O Brasil demorou a fazer a revisão crítica do seu Direito, por razões políticas, pois, na época das mudanças na Europa e nos Estados Unidos, atravessávamos uma fase difícil, à qual seguiu-se o governo militar que durou mais de uma década. Daí o atraso na política de preparação da magistratura, só iniciada no final da década de sessenta[3]

Assim sendo, a existência no Brasil das escolas de magistratura está prevista desde 1977, porém vale ressaltar que a expressão “magistratura”, abrange apenas os juizes[4].

As escolas foram instituídas com o objetivo de preparar e aperfeiçoar os interessados no ingresso da carreira de magistratura.

A primeira escola a surgir no Brasil foi a de Minas Gerais, criada em 13 de agosto de 1977 – a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes –, a qual passaram a freqüentar os magistrados mineiros, após aprovação no concurso[5].

Segundo nos fala a Ministra Eliana Calmon Alves, o primeiro trabalho direcionado à formação de magistrados que se tem notícia, no Brasil, foi o do Desembargador Edgard Moura Bittencourt, intitulado “O Juiz”, editado em 1966, obra precursora na abordagem do sistema de recrutamento e preparação profissional.[6]

A magistratura brasileira, saída da universidade e direcionada para o teórico, após aprovação em um concurso de provas e títulos que exigia dos candidatos apenas conhecimentos jurídicos-teóricos e específicos, parecia perfeitamente adaptada ao modelo do Judiciário, que atravessou a primeira metade do século XX sem alterações radicais.

Atualmente, as escolas de magistratura, apesar do nome, “grande parte delas vêem atuando como cursinhos com interesse econômico que visam quem sai da faculdade e quer prestar o concurso para a carreira algumas escolas de preparação de magistratura como simples cursinho preparatório para concursos de carreiras jurídicas” (sic), esta observação foi apresentada com maestria pela juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, em sua tese de doutorado, onde analisa criteriosamente o perfil do candidato à magistratura e as novas necessidades da preparação para carreira, levando em conta o que prevê a Emenda Constitucional nº 45[7].

Esta observação foi explicitada pela juíza Mª Inês Targa, em entrevista concedida ao Espaço Jurídico/BOVESPA, que ainda acrescentou que, as escolas deveriam preparar o magistrado após o concurso, ou seja, para o exercício do cargo e não funcionar como um preparatório para concursos como frisou anteriormente.

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A juíza Mª Inês, em seus estudos, vem buscando enfatizar que a escola de magistratura é sim responsável pelo bom desempenho do magistrado, que não basta o conhecimento teórico, que é “cada vez mais há uma maior bagagem positivista, ou seja, o aprovado conhece a lei, mas desconhece o mundo em que ele vive. Tem pouquíssima experiência de vida. Então temos pela frente a seguinte questão: como transformar este “bom menino”, de boa família e estudioso, em um bom juiz”[8].

É de se pensar sobre o tema e mais ainda, nos questionarmos se realmente os magistrados estão prontos para o exercício da árdua função. Julgar, definir uma situação com imparcialidade não é muito fácil, exige um amadurecimento muito grande.

Se lembrarmos a passagem bíblica que trata do julgamento de Salomão com relação à posse daquela criança, teremos a visão total do que é ser juiz.

Antigamente, apenas a “nata” da sociedade tinha direito ao privilégio de ser magistrado, pois, a formação superior era direito de poucos. Nesta época, os alunos de direito eram convidados ao exercício da carreira da magistratura. Acreditavam que para ser um bom juiz, bastava ter o interessado senso de moralidade e de justiça, tomavam como parâmetro apenas sua formação moral e ética, eram os chamados “bem nascidos”.

Durante décadas a magistratura foi tratada desta forma, não se observando a necessidade de mudanças institucionais e só na segunda metade do século XX que se tem conhecimento do surgimento da primeira escola preparatória da magistratura.

Hoje o ingresso na carreira de magistrado ocorre apenas através de concurso rígido, com fases que chegam a durar cerca de seis meses.

1.2. A Nova Escola da Magistratura

A sociedade vem sofrendo transformações constantes, assim como o direito, vez que estão intimamente ligados. O direito é mutante, ajustando-se e adaptando-se ao que a sociedade espera e deseja.

Assim também ocorre com o magistrado. Sua busca pela “justiça” deve ser continua. Não pode mais este se manter apartado dos debates sociais, apenas guiando-se pela literalidade da lei, isto é, interpretando as leis e aplicando-as com olhar distante, devendo sim se manter imparcial, porém, fazendo uma análise valorativa, avaliando os valores da sociedade.

É bem verdade que o preparo intelectual, é necessário, mas, também é de grande relevância o preparo para compreender-se o juiz como ser humano igual aos demais, inclusive sem desvio de finalidade ou abuso de autoridade.

Alguns estudiosos do tema – escola da magistratura -, acreditam que o curso preparatório deveria ser oferecido depois que o magistrado passasse no concurso, ou seja, como se fosse um período prático, visto que muitas vezes o aluno termina a faculdade, submete-se ao concurso, passa e não tem qualquer bagagem de experiência, de vivência na área do judiciário. È bom ressaltar que não devemos esquecer que serão eles que decidirão sobre vidas, patrimônios e bem estar social e sem experiência de vida ou de situações a tarefa de julgar torna-se ainda mais espinhosa.

Tais estudiosos acrescentam mais, que durante o período de “residência jurídica”, se é que podemos assim intitular, participem os novos magistrados de audiências “supervisionadas” por um magistrado com mais vivência no cargo, com o propósito de oferecer-lhes condições de mais adiante, conduzirem eles mesmo, sozinho, de forma serena e segura, enfrentando as vicissitudes que nela se apresentam com naturalidade, sem autoritarismo. Vale ressaltar que existem situações que o juiz enfrenta na atividade jurisdicional que não são ensinadas nas Faculdades de Direito, e, muito menos são avaliadas em concursos. Tal preparação ficaria portanto ao cargo das escolas de magistratura, onde seria avaliada em caráter valorativo a experiência e o perfil do magistrado para o desempenho pleno de sua função.

Em 2004, a EC nº 45, ressaltou a necessidade de cursos de aperfeiçoamento para os juizes, em atenção ao disposto no inc. LXXVIII do art. 5º, da Constituição Federal de 1988. além da criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o que infelizmente ainda não saiu do papel. A finalidade prioritária da criação desta escola, é elaborar diretrizes que devem sere adotadas pelas escolas de magistraturas estaduais e federais, contudo, como tudo neste país, obstáculos têm impedido sua implementação e o início das atividades[9].

Vale acrescentar que a institucionalização destas escolas traria ainda contribuição essencial no processo de vitaliciamento e nas promoções dos juizes, uma vez que, atualmente o acúmulo de carga horária dos cursos oferecidos servem como pontos favoráveis para aquisição de tais benefícios.

Chama ainda a atenção o fato de que, esta escola prevista pela EC nº 45/2004, servirá para regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira, agregar mais respeito à profissionalização do magistrado.

É importante que as regras gerais da escola, tais como duração da formação inicial e da formação contínua, previsão de avaliação do aluno, estejam previstos no regimento interno do órgão mantenedor da escola, de modo que permita o alcance da sua finalidade, que é o de realizar a formação permanente do magistrado para uma sociedade que dele tanto necessita.

2. A SELEÇÃO E PREPARAÇÃO DE MAGISTRADOS

Como já dissemos anteriormente, a seleção rigorosa que vem sendo feita para o ingresso na carreira de magistratura é ponto conflitante entre estudiosos, não pelo concurso em si, mais pelo ingresso propriamente dito na carreira, pois, muitas vezes passam nas seleções jovens saídos da universidade sem experiência para o desempenho da função. Estamos sendo repetitivos, porém este é o ponto mais ressaltado na atualidade.

Carreira de especificidade singular, a magistratura não pode ter seus quadros preenchidos por profissionais que receberam apenas uma formação genérica para o desempenho de qualquer profissão jurídica. É imprescindível uma formação específica[10].

3 O JUIZ

O ingresso na carreira de juiz apenas ocorre através de concurso público o que sem dúvida, significa um avanço no sistema de seleção dos magistrados, produzindo um Judiciário digno, evidentemente que a mídia não nos deixa respirar aliviados, pois infelizmente a corrupção é reinante no Brasil.

O juiz é o árbitro, o mediador, aquele proferirá decisões que serão incorporadas para sempre na vida de outros.

Como já foi dito no inicial deste trabalho, o juiz “é a alma do processo jurídico”. Ressaltemos, ainda, que um juiz lúcido, moderno, não se atemoriza perante as transformações pois, bem sabe ele, que elas são essenciais, pois a paralisia extrema necrosa.

Adotando portanto, este ponto como parâmetro, tomamos a liberdade de dizer que a preparação de um juiz, dentro do contexto social, é importante demais, não podendo ser feita sem o devido cuidado, deixando-se ser afeta ao sabor de injunções políticas ou da vontade de dirigentes de associações ou de tribunais.

Não é fácil a tarefa de julgar, como não é fácil exercer qualquer função que lide com insolúveis problemas de desigualdade social.

O julgar, é definir um momento conflitante em favor de alguém. Não pode portanto ser entendido com banalidade ou ainda sem o devido respeito.

O juiz tem grande responsabilidade social e política, não podendo atuar apenas sobre as conseqüências, mas também sobre as causas dos problemas sociais.

O juiz não é um funcionário comum. É um agente político e junto com o Executivo e o Legislativo compõe a tríade dos poderes estatais. O juiz incorpora o poder jurisdicional e o aplica nos casos que lhe são afetos na sua esfera de atuação.[11]

Assim sendo, é realmente necessário que tenha total consciência de seu papel perante a sociedade. Sua responsabilidade é pessoal e intransferível. Seu dever não é apenas de julgar, mas de julgar bem buscando sempre a verdade real, a justiça.

Não pode o juiz, e mais que isto, não deve omitir-se com a preocupação da imparcialidade porque a lei lhe impõe a obrigação de buscar as provas para formar seu convencimento, estejam onde estiverem, devendo por vez, ser sempre parcial em favor da verdade e da justiça.[12]

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O desejo de ampliar requisitos para ser juiz é antigo. Apesar de ainda não estar regulamentada, a emenda dita que o provimento no cargo de juiz apenas ocorre mediante comprovação de pelo menos três anos de atividade jurídica.

Ser juiz não é apenas ter um emprego público vitalício, inamovível e de prestígio (com muitas limitações, também). As honrarias inerentes, devidas aos Juízes Titulares e Substitutos, sobem à cabeça e podem desvairar. Diz o Juiz Tourinho Neto, hoje presidindo o TRF da 1ª. Região, que a diferença entre Deus e um Juiz e que aquele sabe que não é juiz[13].

4 A VIOLÊNCIA URBANA E A VIOLÊNCIA SOCIAL

A sociedade brasileira, nos últimos anos vem se incluindo no grupo das sociedades mais violentas do mundo.

Na verdade fazendo uma análise fria, verificamos que hoje, o país tem altíssimos índices de violência urbana (violências praticadas nas ruas, como assaltos, seqüestros, extermínios, etc.); violência doméstica (praticadas no próprio lar); violência familiar e violência contra a mulher, que, em geral, é praticada pelo marido, namorado, ex-companheiro, e outras modalidades ainda sem nomenclatura.

Não é fácil para um agente do judiciário se fazer presente, se mostrar claramente, haja vista correr o risco de ser assassinado friamente, sem a menor chance de defesa.

A violência funciona como um último recurso que tenta restabelecer o que é justo segundo a ótica do agressor. Em geral, a violência não tem um caráter meramente destrutivo. Na realidade, tem uma motivação corretiva que tenta consertar o que o diálogo não foi capaz de solucionar. Portanto, sempre que houver violência é porque, alguma coisa, já estava anteriormente errada. É essa “coisa errada” a real causa que precisa ser corrigida para diminuirmos, de fato, os diversos tipos de violências[14].

Na verdade não concordo quando se diz que o Brasil é um dos países onde impera a desigualdade, ou ainda, quando a impressa atribui o título de país com a maior desigualdade na atualidade.

Nos noticiários vemos situações bem mais agressivas que as vividas em nosso país, porém, tal fato não nos permite fechar os olhos e esquecer as constantes conturbações que estamos vivendo nos últimos dez anos.

Na violência urbana vem imperando um sentimento de banalização, que só deixa de existir quando a violência ocorro com alguém muito próxima de nós.

Esta ausência de indignação, quando a violência ocorre com um estranho, que não pode existir, pois, somos todos semelhantes.

Questionamos então até que ponto a nossa sociedade se permite deixar de pensar e agir coletivamente frente a esses graves problemas?

Quanto maior o número de casos de violência, mais “acostumada” e “anestesiada” fica a nossa sociedade

Temos que nos perguntar se essa situação irá persistir?

Estudiosos do direito vêm trabalhando na tentativa de dizimar este “vírus epidêmico”, chamado violência, principalmente quando se refere à violência urbana.

Contudo, a violência social, cujo foco vem da má distribuição de renda e da falta de oportunidade de emprego, deve e tem que ser combatida arduamente por todos os níveis da sociedade. Tanto o político, como o judiciário tem que se expor e dar sua parcela de contribuição.

É necessário aos juízes, como aplicadores do direito que são, o uso do bom senso e da coerência, a fim de que não permitam que a violência de pobres contra pobres, assim como outras formas de revolta que se manifestam pela delinqüência, pela criminalidade, pela insegurança, tomem a forma de uma autêntica guerra social.

CONCLUSÃO

Vemos que a escola de magistratura tem a responsabilidade de iniciar e aperfeiçoar o desempenho do magistrado, dando a ele oportunidades de cursos.

Que o papel desta escola não apenas anterior ao concurso, mas durante todo período em que o magistrado esteja em atividade.

Quanto ao papel do juiz em face da violência social, este sim deve ser de grande importância, pois não basta saber julgar, é necessário que julgue com consciência, com imparcialidade quanto ao fato e com parcialidade apenas direcionada para verdade.

Entendemos que as escolas precisam se preocupar com os magistrados, com seu desempenho pessoal e social. Que o curso preparatório não é um problema do relacionado ao Poder Judiciário.

Assim sendo, não é fácil “agradar gregos e troianos”, alguns são a favor de uma escola mais voltada para o magistrado após sua classificação no concurso e outros ao preparatório para a realização deste concurso.

Acredito que muito ainda se falará sobre o tema, até que se encontre um ponto de consenso e unanimidade.

Com relação à violência social, não podemos dizer que nada se tem feito, mas, também não podemos dizer que não existe tal fato. A realidade é apenas uma, a sociedade vive um período de conflitos e desavenças, de descrédito nas autoridades e de busca de saídas que devolvam a paz social.

Precisamos combater o sentimento socialmente danoso de descrença alimentado pelo famoso “fazer o que, é assim mesmo”, como cidadãos temos o dever de buscar melhorar esta sociedade brasileira, tornando-a justa, tanto no que se refere as desigualdades sociais como ao que diz respeito a violência urbana, que é fruto desta violência social.

O escritor uruguaio Eduardo Galeano assim se expressou quanto ao tema:

“A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia então? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar”[15].

Paremos para refletir sobre o texto acima, acreditando que se todos fizerem um pouquinho, teremos melhorado muito nossa sociedade.

 

Referências
ALVES, Eliana Calmon. Escolas da Magistratura. Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/dspace/bitstream/2011/1991/1/Escolas_da_Magistratura.pdf. Acesso em: 18 jul 2007
CELSO NETO, João. Ser juiz. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2033>. Acesso em: 20 jul. 2007.
Dicionário Michaelis-UOL
DUTRA, Valvim M. Causas da Violência no Brasil. Extraído do capítulo 9 do livro Renasce Brasil. Disponível em: http://www.renascebrasil.com.br/f_violencia.htm Acesso em: 21 jul. 2007
HAESER, Moacir Leopoldo. A Justiça e o Juiz. Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/moacirhaeser/justicaeojuiz.htm. Acesso em: 20 jul. 2007
HÁFEZ, Andréa. “Processo de formação dos juízes brasileiros é incipiente”, entrevista concedida pela juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa ao Espaço Jurídico Bovespa. Disponível em: http://www.bovespa.com.br/Investidor/Juridico/060110NotA.asp. Acesso em: 12 jul.2007.
LEITE, Robson Campos. O cidadão e a violência urbana. Disponível em: http://www.pime.org.br/missaojovem/mjconsfraurbana.htm Acesso em: 19 jul. 2007.
MACIEL JR.Vicente de Paula. Ameaça às Garantias do Poder Judiciário. Disponível em: http://www.neofito.com.br/artigos/art01/juridi18.htm Acesso em: 21 jul. 2007.
TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. As escolas judiciais no mundo contemporâneo. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 149, ano 38, p. 185-211, jan./mar. 2001. Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/dspace/bitstream/2011/2066/1/As_escolas_Judiciais_do_mundo.pdf. Acesso em 12 jul. 2007.
_____________________________ A formação do juiz contemporâneo. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero4/artigo12.htm Acesso em 12 jul. 2007.
VIEIRA, Walber Siqueira. Os poderes instrutórios do juiz e a difícil tarefa de julgar . Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 41, maio 2000. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=811>. Acesso em: 15 jul. 2007
SITE:
http://www.universia.com.br/html/noticia/noticia_clipping_cjaai.html
 
Notas:
[1] VIEIRA, Walber Siqueira. Os poderes instrutórios do juiz e a difícil tarefa de julgar . Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 41, maio 2000. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=811>. Acesso em: 15 jul. 2007
[2] Dicionário Michaelis-UOL.
[3] ALVES, Eliana Calmon. Escolas da Magistratura. Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/dspace/bitstream/2011/1991/1/Escolas_da_Magistratura.pdf. Acesso em: 18 jul 2007.p.1.
[4] TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. As escolas judiciais no mundo contemporâneo. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 149, ano 38, p. 185-211, jan./mar. 2001. Disponível em: http://bdjur.stj.gov.br/dspace/bitstream/2011/2066/1/As_escolas_Judiciais_do_mundo.pdf. Acesso em 12 jul. 2007.
[5]ALVES, Eliana Calmon. Op cit.p.4.
[6] Ibidem. op cit p.3.
[7] HÁFEZ, Andréa. “Processo de formação dos juízes brasileiros é incipiente”, entrevista concedida pela juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa ao Espaço Jurídico Bovespa. Disponível em: http://www.bovespa.com.br/Investidor/Juridico/060110NotA.asp. Acesso em: 12 jul.2007.
[8] Idem.
[9] http://www.universia.com.br/html/noticia/noticia_clipping_cjaai.html
[10] TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. A formação do juiz contemporâneo. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero4/artigo12.htm Acesso em 12 jul. 2007.
[11] MACIEL JR.Vicente de Paula. Ameaça às Garantias do Poder Judiciário. Disponível em: http://www.neofito.com.br/artigos/art01/juridi18.htm Acesso em: 21 jul. 2007.
[12] HAESER, Moacir Leopoldo. A Justiça e o Juiz. Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/moacirhaeser/justicaeojuiz.htm. Acesso em: 20 jul. 2007.
[13] CELSO NETO, João. Ser juiz . Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2033>. Acesso em: 20 jul. 2007.
[14] DUTRA, Valvim M. Causas da Violência no Brasil. Extraído do capítulo 9 do livro Renasce Brasil. Disponível em: http://www.renascebrasil.com.br/f_violencia.htm Acesso em: 21 jul. 2007
[15] LEITE, Robson Campos. O cidadão e a violência urbana. Disponível em: http://www.pime.org.br/missaojovem/mjconsfraurbana.htm Acesso em: 19 jul. 2007.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Gilgleide Gomes de Almeida Santos

 

Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO – Campus RECIFE, licenciada em Estudos Sociais e História pela FUNESO – Fundação de Ensino Superior de Olinda. Empregada pública municipal.

 


 

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