Tempos árduos

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O Brasil vive
momentos de perplexidade. Instaurou-se verdadeiro clima de guerra e
histeria coletiva, mercê da dramática situação causada pela carência de energia
elétrica e desigual contenda entre o súdito e o Estado. Noticia-se que também a
falta d’água é fonte de preocupação, e, se não forem
tomadas providências imediatas, enérgicas e eficazes, o brasileiro poderá, em
breve tempo, sofrer também as agruras desse novo infausto. Uma perfeita
combinação de incompetência e omissão daqueles que deveriam zelar e contribuir
para o bem estar geral. É óbvio que essa cadeia vem desde eras anteriores.

É paradoxal que um
país com uma área de dimensões continentais, natureza pródiga, recursos
naturais incomensuráveis, sol escaldante durante todo o ano, e com um povo elegante
e bom, fruto da miscigenação de tantas etnias, origens e raízes, enriquecido
pela cultura diversificada de muitos povos, viva uma realidade catastrófica e
infeliz, quando, na verdade, poderia desfrutar de paz e calmaria, já que, ao
contrário do que ocorre em outros sítios, não sofre a violência telúrica das
forças naturais.
Não obstante, padece da cruel desigualdade social e econômica, devido à má
distribuição de renda e inércia do Poder Público e da própria sociedade em
remover esse mal, que se prolifera a passos largos.

Em menos de um mês, o homem pacífico e
trabalhador, quando o labor lhe é permitido, a família ordeira e honesta, de
repente se viram envolvidos por esse emaranhado de normas ininteligíveis e
confusas e falsos discursos que apenas demonstram a incapacidade e o despreparo
das elites. Demonstrou-se, uma vez mais, que a falta de planejamento conduz a
uma situação caótica de conseqüências desastrosas. E, tal
qual ocorreu, na velha Inglaterra, quando Churchill
conclamou o povo para o esforço de guerra, em defesa do solo inglês, e
depositou nele as esperanças que não podiam faltar, neste momento de extrema
gravidade, o bravo e sofrido brasileiro também está respondendo ativamente ao
apelo, para se entrincheirar e enfrentar a crise de energia, que representa a
seiva vital do País.

Em menos de um século, a eletricidade
tornou-se a alavanca da civilização, mas o homem não está sabendo utilizar com
sabedoria esta grande e agora indispensável conquista. E, exatamente por isso,
o progresso que deveria ser o apanágio deste momento de glorioso domínio sobre
a natureza, quando a revolução científica e tecnológica atingiu os píncaros,
impossível se torna desfrutar dessas benesses, como se fora um castigo imposto
pelos céus, mercê da incontinência humana, o que não é verdadeiro, porque fruto
apenas do descaso e da incúria.

Ao invés de o Estado exortar o súdito
para esta batalha, oferecendo-lhe a certeza de que suas energias (sem
trocadilho!) estão sendo canalizadas para uma luta de igual para igual, que sem
dúvida é necessária e inequivocamente indispensável, viu-se ele,  uma vez
mais, jogado no abismo, sem piedade e forças para se levantar
em busca do que lhe pareça razoável, moral e legítimo.

Examine-se a Medida Provisória 2152-2,
de 1º de junho de 2001, em apenas alguns aspectos, porque os demais já estão sendo sobejamente dissecados, e verificar-se-á que o
parâmetro de consumo de energia elétrica imposto, tomando por base os meses de
maio, junho e julho do ano anterior,  portanto com um ano de diferença,
fere no mínimo a lógica e contraria a realidade, mas precipuamente colide com
princípios fundamentais insertos na Constituição da Republica, como a
razoabilidade e a moralidade. Estes princípios não são mero
ornamentos e encaixes da moldura jurídica, sem qualquer serventia,
porque fundamentam obrigatoriamente os atos dos administradores e das
autoridades políticas.

Assim, exige a razão que qualquer
comparação para observância de metas estipuladas e que forçosamente devam ser
cumpridas, em prol do bem comum, deve-se compatibilizar com os princípios da
moral, da razoabilidade e da legitimidade. Uma honesta escala de padrão só será
legítima se considerados os três últimos meses e não o longínquo período de um
ano atrás, por motivos que dispensam maiores explicações, por tão óbvias. O
genial Nélson Rodrigues proclamaria, com toda ênfase,  que se trata do
óbvio ululante. Outro artigo dessa medida provisória, que afeta a
credibilidade, é a descomunal competência atribuída à Câmara de Gestão da Crise
de Energia Elétrica – CGE, violando o princípio da legalidade, porquanto seus
poderes são ilimitados e sujeitos apenas aos comandos de resoluções baixadas
por ela própria, abrindo as portas para o descontrole e o abuso desenfreado. Não se compadecem também com a moralidade exigida pelo constituinte
e com o princípio da isonomia – fundamento maior do regime democrático – o
racionamento, sem critério racional e equilibrado, da energia elétrica, a
suspensão desse serviço vital, de apenas alguns, de forma indiscriminada,
conforme tem sido atestado por magistrados aos quais coube a apreciação dessas
questões de fundamental importância para a sociedade e para as pessoas.

Destarte, a despeito das dificuldades
por que passa o País, não se hão de perder as esperanças de que esses tempos de
trevas um dia serão novamente iluminados, porque a incandescente chama não se
apagará de todo, pois o ser humano é a única criatura vivente da Terra que
pode transformar e modificar a realidade em que vive,
de forma consciente.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Leon Frejda Szklarowsky

 

escritor, poeta, jornalista, advogado, subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado, especialista em Direito do Estado e metodologia do ensino superior, conselheiro e presidente da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, juiz arbitral da American Arbitration Association, Nova York, USA, juiz arbitral e presidente do Conselho de Ética e Gestão do Centro de Excelência de Mediação e Arbitragem do Brasil, vice-presidente do Instituto Jurídico Consulex, acadêmico do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal (diretor-tesoureiro), da Academia de Letras e Música do Brasil, da Academia Maçônica de Letras do Distrito Federal, da Academia de Letras do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Escritores, da Academia Brasileira de Direito Tributário e membro dos Institutos dos Advogados Brasileiros, de São Paulo e do Distrito Federal, Entre suas obras, destacam-se: LITERÁRIAS: Hebreus – História de um povo, Orquestra das cigarras, ensaios, contos, poesias e crônicas. Crônicas e poesias premiadas. JURÍDICAS: Responsabilidade Tributária, Execução Fiscal, Medidas Provisórias (esgotadas), Medidas Provisórias – Instrumento de Governabilidade. Ensaios sobre Crimes de Racismo, Contratos Administrativos, arbitragem, religião. Condecorações e medalhas de várias instituições oficiais e privadas.

 


 

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