Fundo Soberano do Brasil

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A proposta orçamentária para 2009 foi aprovada pelo Congresso Nacional com cortes de cerca de 4,8 bilhões do Programa de Aceleração do Crescimento, exatamente na contramão da conjuntura reinante a exigir investimentos, para afastar o perigo de recessão econômica. O corte atingiu, ainda, o Ministério da Ciência e Tecnologia, prejudicando o incremento de suas atividade voltadas para pesquisas, que é essencial ao desenvolvimento da inteligência nacional.


Mas, o mais espantoso é que o Congresso Nacional aprovou o Fundo Soberano do Brasil (FSB) que ninguém sabe o que é e para o que serve, sem prévia indicação da sua fonte de custeio. Será que é para consertar os estragos feitos no Pac? É tão estranha essa aprovação quanto a PEC do Senado, que aumenta em 7.343 as vagas de vereadores depois de proclamados os resultados das eleições. Causa espécie a declaração do Sr. Ministro da Fazenda de que poderá utilizar parte do “excesso” do superávit primário de 2008 para capitalizar o FSB. Isso viola todas as regras do orçamento público. Não se pode aprovar despesas sem a respectiva fonte de custeio para, na fase de execução do orçamento, tentar buscar recursos financeiros necessários, utilizando-se de uma fonte não autorizada pela lei orçamentária anual.


A tendência do governo para suprir os recursos necessários à capitalização do FSB será, sem dúvida, a de aumentar a arrecadação de impostos regulatórios não submetidos ao princípio da legalidade tributária (IPI, II, IE e IOF), como aconteceu no início de 2008 para compensar a “perda” de arrecadação de CPMF, cuja receita estava indevidamente estimada no orçamento de 2008, pois havia previsão constitucional de sua extinção em 31 de dezembro de 2007.


A lei orçamentária anual, que deveria ser o instrumento de exercício da cidadania, está cada vez mais se distanciando da vontade popular, bem como do princípio da segurança jurídica por não possibilitar a previsão do que irá acontecer no curso do exercício.



Informações Sobre o Autor

Kiyoshi Harada

Especialista em Direito Tributário e em Ciência das Finanças pela FADUSP. Professor de Direito Tributário, Administrativo e Financeiro em várias instituições de ensino superior. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.


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