A salvação das empresas em crise pode estar em seu arquivo morto


“O arquivo morto se tornou uma fonte de recursos para essas empresas, já que naquele amontoado de papéis, podem estar escondido créditos fiscais e outros ativos. Pode-se começar por fazer um levantamento dos créditos extemporâneos e, posteriormente utilizá-los no pagamento de tributos.”


As empresas brasileiras já sentem os efeitos catastróficos da “marola” que as atinge, denominada de – crise global. O crédito se tornou escasso, as taxas de juros não apresentam nenhuma tendência de baixa e as exportações prenunciam grandes dificuldades para o futuro.


Por sua vez, os empresários, desesperados, buscam a todo o custo recursos que possa fomentar a produção e seus negócios, com olhar fixo na recessão mundial que assola diversos Países do primeiro mundo e que deverá produzir efeitos ainda mais devastadores nos mais diversos segmentos empresariais.


Tanto no caso das empresas com boa saúde financeira, que não querem se submeter às garras das instituições bancárias, quanto àquelas que não sabem onde nem como buscar crédito para financiar suas operações, a solução pode estar muito mais perto do que se imagina e melhor, com custo praticamente zero.


O arquivo morto se tornou uma fonte de recursos para essas empresas, já que naquele amontoado de papéis, podem estar escondido créditos fiscais e outros ativos. Pode-se começar por fazer um levantamento dos créditos extemporâneos e, posteriormente utilizá-los no pagamento de tributos.


Alguns podem questionar: Mas porque o arquivo morto? A resposta é simples: Em épocas de vacas gordas as empresas não se preocupavam com custos. Hoje, com a crise batendo à sua porta, o empresário está dando total importância ao planejamento.


Em recente pesquisa publicada pela IOB, ficou comprovado que errar no pagamento de impostos é uma rotina em 83% das empresas brasileiras e que 82% das empresas deixaram de receber algum crédito a que tinham direito em 2007. Isso ocorre por não estarem preparadas para acompanhar as cerca de 5 mil leis que sofrem constantes modificações.


Trata-se de autofinanciar a empresa com ativos ocultos existentes dentro da própria empresa e de total desconhecimento do empresário. A maioria das empresas não se vale da totalidade de créditos extemporâneos e demais possibilidades que a lei lhes possibilita, não sabendo, que na maioria das vezes, tais benefícios legais independem de ação judicial e/ou homologação da administração pública.


Todos os tributos não-cumulativos, tais como ICMS e IPI geram créditos fiscais; já os tributos cumulativos em sua grande maioria geram saldos no caso de pagamentos à maior.


O levantamento dos créditos fiscais deve ser feito no arquivo morto (verdadeira mina de ouro) da empresa dos últimos 5 (cinco) anos, pois após esse prazo, dividas e pagamentos de impostos e contribuições caducam.


É bom lembrar que os créditos tributários não estão contabilizados em lugar nenhum!


A empresa necessita ir à sua contabilidade, ao seu arquivo morto e fazer um verdadeiro trabalho de garimpagem, a fim de verificar a existência e o valor de seu crédito.


Pode-se afirmar que é possível levantar em torno de três faturamentos brutos da empresa com o seu arquivo morto. Esses valores são oriundos de diversos pagamentos indevidos, gerados  por erros na contabilização por parte da empresa ou, até mesmo, por uma analise superficial e incorreta da legislação pertinente, principalmente quanto às  inconstitucionalidades e arbitrariedades do fisco face à enorme quantidade de normas tributárias expedidas todos os dias pelo Governo Federal.


Depois de realizado o levantamento dos créditos tributários e de uma profunda análise da legislação, a empresa tem várias opções para utilizar esses ativos, seja através da autocompensação (sem ação judicial) ou da justiça (via ação judicial).


Vejam, que em épocas de vacas magras, essa é a melhor fonte de autofinanciamento que as empresas podem se utilizar.


Vamos garimpar!



Informações Sobre o Autor

Dalmar Pimenta

Advogado, Pós-graduado ( MBA) em Direito de Empresas pelo IBMEC Business School, Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/RS. Mestrando em Direito Empresarial pelas Faculdades Milton Campos. Sócio-Diretor do Dalmar Pimenta Advogados Associados. Sócio Fundador e Conselheiro da Associação Brasileira de Consultores Tributários ABCT Seccional de Minas Gerais. Sócio Fundador e Conselheiro da Associação Brasileira de Direito Tributário ABRADT. Membro do Conselho de Assuntos Jurídicos da Associação Comercial de Minas Gerais, Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional em Minas Gerais, Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Membro do Comitê de Legislação da AMCHAM MG, Membro do Comitê de Relações Societárias e Relações com Associados do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Professor de Direito Tributário da UNILESTE/Coronel Fabriciano, Instrutor do SEBRAE MG, palestrante em Congressos e Seminários de Direito Tributário, comentarista tributário em periódicos, jornais locais e de circulação nacional. Diretor Departamental de Direito Tributário e Financeiro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Livros publicados pela Editora Del Rey e Editora Síntese.


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