O Pacto Global das Nações Unidas à luz dos oito objetivos de desenvolvimento internacional

Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar as origens e as características da iniciativa onusiana no sentido de convocar tanto o setor privado quanto a sociedade civil para a consecução de uma parceria internacional inovadora. Entre as conclusões, observa-se que esta parceria internacional se caracteriza inicialmente como uma prática da responsabilidade  social corporativa, com vistas a uma economia global mais sustentável e inclusiva, converge positivamente em prol da consecução dos objetivos do desenvolvimento do milênio.


Sumário: Introdução. 1. A gênese e as características do pacto global. 2. A agenda internacional fundada nos objetivos de desenvolvimento do milênio. Conclusões. Referências


INTRODUÇÃO


“Justiça e o direito não florescem num país pelo simples fato de o juiz estar pronto a julgar e a polícia sair à caça dos criminosos; cada qual tem de fornecer sua contribuição para que isso aconteça. A todos cabe o dever de esmagar a cabeça da hidra do arbítrio e do desrespeito à lei, sempre que esta sair da toca. Todo aquele que desfruta as bênçãos do direito deve contribuir para manter a força e o prestígio da lei. Em poucas palavras, todo homem é um combatente pelo direito, no interesse da sociedade”. (Rudolf Von Ihering, em seu livro “A luta pelo direito”).


A partir deste pensamento do notável jurista e humanista alemão, nota-se a atualidade de suas palavras e que merecem especial referência nesta introdução ao artigo que analisará as origens e as características da iniciativa onusiana no sentido de convocar tanto o setor privado quanto a sociedade civil para a consecução de uma parceria internacional inovadora em prol da consecução dos objetivos do desenvolvimento do milênio.


Com efeito, conforme  se percebe no transcurso desse artigo, o Pacto Global, ou Global Compact na versão em inglês, das Nações Unidas representa uma iniciativa inovadora não só no quadro do sistema das Nações Unidas e das relações internacionais, mas igualmente inova  no sentido de se re-estruturar as tradicionais relações entre o Estado e o setor privado e a própria sociedade civil.


Neste sentido, essas relações passam a ser reconhecidas pelo sistema internacional como co-responsáveis pela promoção e proteção dos direitos humanos e, consequentemente dos grandes objetivos de desenvolvimento nacional e internacional.


Em matéria de soft law, a parceria cooperativa que em princípio tem caráter voluntário, vai paulatinamente educando e conscientizando amplos setores da população mundial para as responsabilidades compartilhadas entre todos os seres humanos no alcance do bem estar coletivo dentro e fora das fronteiras nacionais.


1. A GÊNESE E AS CARACTERÍSTICAS DO PACTO GLOBAL


A gênese do Pacto Global tem suas origens no âmbito do sistema da Organização das Nações Unidas, em 2000, através de uma iniciativa do então Secretário Geral Kofi Annan que conclama inicialmente a participação do mundo empresarial e após de outros movimentos sociais organizados institucionalmente como os sindicatos e as universidades, entre outras entidades, no sentido de humanizar o sistema global a partir do compartilhamento de responsabilidades e da promoção de áreas relacionadas aos grandes temas nacionais e globais.


Ab initio, tal processo de humanização ética propos à comunidade empresarial global o desafio de difundir mundialmente a promoção de temas fundamentais relacionadas à política e prática dessas entidades nas áreas de direitos humanos, direitos do trabalho, proteção ambiental e combate à corrupção.


Assim sendo, este desafio deveria ser cumprido juntamente com agências das Nações Unidas que foram selecionadas pelo Secretário Geral e que são representadas pelo Alto Comissariado para Direitos Humanos, pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, pela Organização Internacional do Trabalho, pela Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.


Em outras linhas, a iniciativa no quadro do mundo corporativo e atores sociais diversos potencializa um avanço integrador para uma prática da responsabilidade corporativa, com vistas a uma economia global mais sustentável e inclusiva.


Neste aspecto,  é importante ressaltar que as áreas que por sua vez compreendem seus princípios constituem a essência de quarto importantes Declarações Internacionais, a saber:  Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.


Quanto aos dez princípios, a seguir os mesmos são elencados de acordo com as grandes áreas das quais oficialmente emanam:


“Direitos Humanos


1. Respeitar e proteger os direitos humanos;


2. Impedir violações de direitos humanos;


Direitos do Trabalho


3. Apoiar a liberdade de associação no trabalho;


4. Abolir o trabalho forçado;


5. Abolir o trabalho infantil;


6. Eliminar a discriminação no ambiente de trabalho;


Meio Ambiente


7. Apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;


8.  Promover a responsabilidade ambiental;


9. Encorajar tecnologias que não agridam o meio ambiente;


Combate à Corrupção


10. Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.


Assim sendo, nota-se que a partir de 2000 e sob a liderança do Secretário-Geral, a Organização das Nações Unidas tem tido papel catalizador na promoção da incorporação dos princípios do Pacto Global às estratégias de negócios de empresas e demais entidades da sociedade civil do mundo inteiro.


De acordo com o acima mencionado, é de se recordar que a iniciativa do Pacto Global conta com a participação de agências das Nações Unidas, empresas, sindicatos, organizações não-governamentais e demais parceiros necessários para a construção de um mercado global mais inclusivo e igualitário.


Quanto ao número de organizações que integram o Pacto Global, hoje já são mais de 5.200 organizações signatárias articuladas por 150 redes ao redor do mundo e que compreendem companhias de diferentes regiões do mundo e também mais de 1000 sindicatos e organizações de sociedade civil sem fins lucrativos.


Pelo que se refere às características dos integrantes do Pacto Global, as empresas participantes do Pacto Global são diversificadas e representam diferentes setores da economia, regiões geográficas e de conformidade com os princípios incorporados internamente, buscam gerenciar seu crescimento de uma maneira responsável contemplando os interesses e preocupações das diferentes partes interessadas – incluindo funcionários, investidores, consumidores, organizações militantes, associações empresariais e a comunidade em geral.


Conforme assinalado anteriormente, o Pacto Global não é um instrumento regulatório, um código de conduta obrigatório ou um fórum para policiar as políticas e práticas gerenciais de seus integrantes.


Diferentemente das formas tradicionais de associação, apresenta-se como uma iniciativa voluntária, com características similares ao soft law, que procura fornecer diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania inclusiva, através de lideranças corporativas comprometidas e inovadoras com o desenvolvimento nacional e internacional.


Quanto ao processo de adesão voluntária ao Pacto Global, é de se notar que toda organização que queira se integrar ao Pacto pode fazê-lo enviando uma carta do principal executivo endereçada ao Secretário-Geral das Nações Unidas onde expressa seu apoio à iniciativa do Pacto Global e a seus dez princípios.


De forma complementar, o apoio acima mencionado deve igualmente manifestar o compromisso público em desenvolver ações que visem:


“a) informar os funcionários, acionistas, consumidores e fornecedores;


b) integrar o Pacto Global e seus dez princípios nos programas de desenvolvimento corporativo e treinamento interno;


c) incorporar os princípios do Pacto Global na declaração da missão e código ético da empresa ou entidade sem fins lucrativos;


d) incluir o compromisso com o Pacto Global no Relatório Anual e em outros documentos publicados pela empresa ou entidade sem fins lucrativos e;


e) emitir comunicados para a imprensa para tornar o compromisso público.”


Por outro lado, é oportuno assinalar que para além de suas ações individuais, as entidades que apoiam ativamente os princípios e os objetivos gerais das Nações Unidas podem igualmente participar em projetos realizados pelo sistema em parceria com as agências das Nações Unidas.


Nesse sentido, nota-se que as entidades envolvidas são continuamente estimuladas internacionalmente em matéria de aprendizagem, diálogo e iniciativas de parcerias nacionais e internacionais, como também se vêm favorecidas com a disseminação de informações estratégicas nos países participantes.


Entre os vários benefícios advindo a um integrante do Pacto Global, a partir de conhecimentos mais avançados e responsáveis, cabe assinalar que  proporciona a seus integrantes uma plataforma para as diversas partes interessadas, direta e indiretamente, se engajarem em um substantivo diálogo e desenvolverem planos de ação práticos em resposta aos principais desafios da globalização não somente em matéria econômica, mas também matéria política, social, ambiental, científico-tecnológica, cultural e espiritual.


De certo modo, cumpre destacar uma vez mais que o Pacto Global pode ser entendido como um exemplo de “direito programático”, no sentido que este é comumente definido: instrumento que é, fundamentalmente, um programa de ação, uma agenda compartilhada voluntariamente.


 Em outras palavras, se pode  considerar o Pacto Global um exemplo de soft law que para além dos benefícios pontuais, igualmente alavanca o alcance global da Organização das Nações Unidas, visto que oficialmente se passa a unir forças construtivas entre governos nacionais, empresas e demais movimentos e atores sociais da sociedade civil.


2. A AGENDA INTERNACIONAL FUNDADA NOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO


Uma vez considerada a iniciativa do Pacto Global das Nações Unidas como um compartilhamento de responsabilidades éticas no sentido de se construir uma sociedade nacional e internacional mais inclusiva e igualitária, é de se avaliar a coordenação dos esforços entre seus integrantes no quadro da Agenda Internacional que se funda nos objetivos de desenvolvimento do milênio.


Deste modo, há que se afirmar que pela primeira vez na história das relações internacionais, a Humanidade passou a contar com uma consensual Agenda Internacional em prol do desenvolvimento da Comunidade Internacional. Tal Agenda Internacional se materializa a partir da denominada Declaração do Milênio de 2000, emanada da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas.


Com efeito, a Declaração do Milênio inaugura nova era nos processos de desenvolvimento nacionais e internacionais, sendo oportuno recordar que esta Declaração é o resultado de uma conferência grandiosa onde os Chefes de Estado e de Governo de 147 países e 42 Ministros e chefes de delegação acordaram no quadro da citada Assembléia Geral os oito objetivos de desenvolvimento que devem ser alcançados através do trabalho conjunto dos Estados e das Organizações Internacionais pertinentes, até 2015.


No período anterior a este ano, pode-se afirmar que as ações buscando o desenvolvimento, quer sejam dos Estados individualmente, quer sejam de dois ou mais Estados, estavam sujeitas a diversos critérios discricionários por parte dos interlocutores envolvidos.


Quanto aos objetivos de desenvolvimento do milênio, como se anotou anteriormente, foram identificados oito que se desdobram em dezoito metas.  A estes efeitos, tanto os objetivos quanto as respectivas metas são enumeradas a seguir:


Objetivo 1 – Erradicar a extrema pobreza e a fome. Que compreende as seguintes metas – 1. Reduzir para metade, entre 1990 e 2015, a proporção de população cujo rendimento é inferior a um dólar por dia; 2. Reduzir para metade, entre 1990 e 2015, a proporção de população afetada pela fome.


Objetivo 2 – Atingir o ensino básico universal. Que compreende a seguinte meta – 3. Garantir que, até 2015, todas as crianças, de ambos os sexos, terminem um ciclo completo de ensino básico.


Objetivo 3 – Promover a igualdade de gênero e a autonomia das mulheres. Que compreende a seguinte meta – 4. Eliminar a disparidade entre sexos no ensino fundamental e médio, se possível até 2005, e em todos os níveis de ensino, o mais tardar até 2015;


Objetivo 4 – Reduzir a mortalidade infantil. Que compreende a seguinte meta – 5. Reduzir em dois terços, entre 1990 e 2015, a taxa de mortalidade de crianças com menos de 5 anos;


Objetivo 5 – Melhorar a saúde materna. Que compreende a seguinte meta – 6. Reduzir em três quartos, entre 1990 e 2015, a taxa de mortalidade materna;


Objetivo 6 – Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças. Que compreende as seguintes metas – 7. Até 2015, parar e começar a inverter a propagação do HIV/SIDA; 8. Até 2015, parar e começar a inverter a tendência atual da incidência da malária e de outras doenças graves;


Objetivo 7 – Garantir a sustentabilidade ambiental. Que compreende as seguintes metas – 9. Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais e inverter a atual tendência para a perda de recursos ambientais; 10. Reduzir para metade, até 2015, a percentagem de população sem acesso permanente a água potável ;11. Até 2020, melhorar significativamente a vida de pelo menos 100 milhões de habitantes de bairros degradados;


Objetivo 8 – Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento. Que compreende as seguintes metas –  12. Continuar a desenvolver um sistema comercial e financeiro multilateral aberto, baseado em regras, previsível e não discriminatório; 13. Satisfazer as necessidades especiais dos Países Menos Avançados; 14. Satisfazer as necessidades especiais dos países sem litoral e dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento; 15. Tratar de forma integrada o problema da dívida dos países em desenvolvimento, através de medidas nacionais e internacionais, por forma a tornar a sua dívida sustentável a longo prazo; 16. Em cooperação com os países em desenvolvimento, formular e aplicar estratégias que proporcionem aos jovens trabalho condigno e produtivo; 17. Em cooperação com as empresas farmacêuticas, proporcionar o acesso a medicamentos essenciais a preços acessíveis, aos países em desenvolvimento e; 18. Em cooperação com o setor privado, tornar acessíveis os benefícios das novas tecnologias, em especial das tecnologias de informação e comunicação”.


Assim sendo, desde o ano de 2000 até o presente, os objetivos de desenvolvimento do milênio foram reiterados em diversas conferências internacionais, entre as quais merecem destaque a Conferência Internacional sobre o Financiamento para o Desenvolvimento, conhecida como a Conferência de Monterrey, México, celebrada em 2002, como também a Conferência Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, celebrada em Joanesburgo, África do Sul, celebrada no mesmo ano.


Neste sentido, é importante anotar que a quase totalidade das conferências internacionais celebradas reafirmaram a importância de se trabalhar para a consecução dos objetivos de desenvolvimento do milênio.


Em outras palavras e de acordo com os documentos internacionais e tendências observadas na execução de ações em matéria de cooperação internacional dos principais doadores, se observa que a mesma está se concentrando na redução da pobreza extrema que como se sabe, é o principal objetivo da Declaração do Milênio. Por outro lado, se observa igualmente uma concentração em determinadas regiões dos fluxos da cooperação em função de se alcançar maior eficiência dos resultados esperados.


CONCLUSÕES


O Pacto Global das Nações Unidas integra novos atores e partes interessadas em uma economia global mais auto-sustentável e contribui para a inclusão social ao redor do mundo, disseminando o conhecimento em diversas e interconectadas dimensões que partem do local ao internacional.


O Pacto Global, apesar de eventuais críticas em seu desfavor, representa uma iniciativa histórica de grande envergadura no sentido de comprometer a diferentes, mas interligados atores, para além do setor público, com a proposição de que a ordem econômica mundial que deve disseminar crescentemente os direitos humanos, a justiça no trabalho, a proteção ao meio ambiente e as ações anti-corrupção a fim de assegurar um futuro sustentável tanto no plano interno quanto no plano internacional.


E estes efeitos, cumpre asseverar que o comprometimento entre diferentes atores se funda no entendimento de uma responsabilidade compartilhada entre todos.


. Ao adotar um efetivo compromisso com a ética contida nos dez princípios do Pacto Global em múltiplas dimensões, o setor privado e a sociedade civil estarão exercendo plenamente sua co-responsabilidade e ajudando a construir um mundo mais livre, justo e fraterno.


As enormes carências e desigualdades sociais existentes não só no país, mas também no mundo dão ao Pacto Global pela via da responsabilidade compartilhada, relevância ainda maior, visto que implica uma ordem harmonicamente articulada e coordenada a ser construída com novas formas de gestão que compreendam integradamente as dimensões social, política, econômica, ambiental, cultural, científico-tecnológica e espiritual.


Um conceito amplo de responsabilidade é o fator que pode contribuir para a evolução positiva das empresas, da sociedade civil, do Estado e das relações internacionais que passam a trabalhar conjuntamente, desde o local até o global, em novas bases.


A sociedade brasileira e internacional esperam que as empresas e demais atores da sociedade civil, tendo como principal responsável o Estado, cumpram um novo papel no processo de desenvolvimento: sejam agentes de uma nova e prática cultura ética, sejam atores de uma transformação inclusiva e co-responsável.


 


Referências

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Informações Sobre o Autor

Fernando Kinoshita

Doutor em Direito Internacional e Comunitário pela Universidad Pontificia Comillas, Espanha; Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina; Pesquisador do CNPq e CAPES; Consultor em Direito Público Interno e Internacional, Cooperação e Negócios Internacionais.


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