Resumo: Artigo que explora aspectos históricos concernentes ao surgimento e à evolução dos direitos humanos.
Palavras-chave: Direitos do Homem. Direitos Humanos. Direitos Fundamentais.
Abstract: Article explores the historical aspects concerning the rise and evolution of human rights.
Keywords: Human Rights. Human Rights. Fundamental Rights.
Sumário: Introdução. Evolução. Marcos históricos. Ordem Histórica e Cronológica de Proteção. Conclusão.
Introdução.
A continuação do estudo dos direitos humanos deve ser feita passo a passo para se construir um conjunto de conhecimentos que permitam o domínio a respeito do temas pelos leitores estudantes ou não.
Falar de direitos humanos é como falar das necessidades mais básicas de toda a humanidade que nem sempre foram respeitados pelos mais fortes. Abordar direitos humanos muitas vezes é legitimar barreiras aos poderosos que, em uma situação de maior força e poder, abusam dos mesmos sobre as pessoas e as atingem em seus direitos mais fundamentais, em seus direitos mais básicos e elementares facilmente perceptíveis.
As origens dos direitos humanos estariam, por que não, em todos os momentos nos quais, a qualquer título, uma pessoa natural[1]tivesse seus direitos mais fundamentais, seus direitos naturais[2], violados por qualquer um.
Evolução.
Segundo Erival Oliveira, os direitos humanos foram incrementados em importância durante o século XX. No século XXI, portanto, já estariam incorporados ao pensamento jurídico.
Os fundamentos teóricos dos direitos humanos estariam no positivismo[3] ou no jusnaturalismo.[4]
Segundo os autores do positivismo, previstos no ordenamento jurídico interno, ou seja, na Constituição e nas normas infraconstitucionais, como é o caso brasileiro, os direitos humanos podem ser exigidos. Além disto, também podem ser exigidos se estiverem previstos em tratados e em convenções internacionais sobre direitos humanos.
Em relação aos que defendem os direitos humanos como parte do jusnaturalismo, a pessoa humana seria o fundamento, seria a base e a razão de ser dos direitos humanos. A pessoa humana, estivesse onde ela estivesse, deveria ser tratada de modo justo e solidário.[5]
Marcos históricos.
Seriam marcos históricos dos direitos humanos: a) o iluminismo; b) a Revolução Francesa; c) a II Guerra Mundial.
O iluminismo foi o movimento caracterizado pela exaltação da razão, do espírito crítico e da fé na ciência, em geral. Foram personalidades marcantes os filósofos John Locke, Jean-Jaques Rousseau, Thomas Hobbes, Immanuel Kant e Montesquieu. Estes autores teriam precedido os direitos humanos, teriam fundamentado filosoficamente o momento seguinte que experimentou a sociedade humana após a eclosão do movimento da Revolução Francesa de 1789.
As primeiras declarações de direitos humanos foram impulsionadas pelo iluminismo. Destaque-se a Declaração de direitos do Homem e do Cidadão, de 26.08.1789.[6]
A Revolução Francesa teria feito nascer os ideais dos direitos humanos representados nos seguintes valores: igualdade, liberdade e fraternidade.[7]
Após o fim da II Guerra Mundial, em 1945, tomou-se consciência de que as atrocidades então cometidas pelos alemães, pelos norte-americanos e por outros exércitos não poderiam acontecer novamente.
No momento seguinte foi criada a Organização das Nações Unidas e foram assinados diversos tratados internacionais de direitos humanos como, por exemplo: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional de direitos Civis e Políticos, etc.
Ordem Histórica e Cronológica de Proteção.
Aqui se trata da restrição d atuação do Estado em relação aos Direitos Humanos.
O documento original seria a Magna Carta, da Inglaterra, de 1215, que submeteu o Rei João Sem Terra a um corpo escrito de normas e que muitos efeitos acabou por gerar no desenvolvimento de toda a civilização ocidental no combate ao totalitarismo dos governantes em geral.
A Petition of Rights, de 1628, reforçando, 400 anos depois, os mesmos direitos estabelecidos em 1215 pela Magna Carta.
O Habeas Corpus Act, de 1679, instituidor da proteção dos direitos de ir e vir dos indivíduos contra ilegalidades ou arbitrariedades em geral.
O Bill of Rights, de 1689, que reassegurou a supremacia do Parlamento inglês sobre a vontade do rei, controlando os abusos cometidos pelo mesmo contra os seus súditos.
A Declaração de Direitos do Estado da Virginia (EUA) de 1776.
A Constituição dos EUA, de 1787.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
A Constituição do México, de 1917.
A Constituição da Alemanha, de Weimar, de 1919.
Conclusão.
Os direitos humanos, ainda não são respeitados no mundo, apesar de tantas normas a respeito de sua proteção.
Muito se fez, mas muito ainda está a ser feito.
Alguém contesta?
Informações Sobre o Autor
Francisco Mafra.
Doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro “O Servidor Público e a Reforma Administrativa”, Rio de Janeiro: Forense, no prelo.