Educação ambiental como fonte pedagógica emancipatória

Resumo: Será abordada no presente artigo a Educação Ambiental como fonte pedagógica de importância para o crescimento mundial. Este crescimento deve dialogar com a consciência sustentável de todos, propiciando assim um desenvolvimento que vise garantir a vitalidade e a preservação do Meio Ambiente. Além disso, o projeto desenvolvido para a aprendizagem sustentável no município de Arroio Grande será apresentado como exemplo prático de medidas a serem tomadas à Educação Ambiental.  A metodologia utilizada para o trabalho foi através de pesquisa bibliográfica e legislativa, onde se propôs de antemão um currículo pedagógico nas escolas que vise a aprendizagem de práticas sustentáveis.

Palavras-chave: Educação Ambiental. Desenvolvimento sustentável. Projeto escolar.

Abstract: Environmental education will be addressed as an important pedagogical source for global growth. This growth should dialogue with the sustainable awareness of all, thus fostering a development aimed at guaranteeing the vitality and the preservation of the Environment. In addition, the project developed for sustainable learning in the municipality of Arroio Grande will be presented as a practical example of measures to be taken to Environmental Education. The methodology used for the work was through bibliographical and legislative research, where a pedagogical curriculum in schools was proposed in advance, aiming to learn sustainable practices.

Keywords: Environmental Education. Sustainable development. School project.

Sumário: Introdução. 1.Evolução histórica da educação ambiental no Brasil e no mundo. 2. Importância da educação ambiental para o desenvolvimento sustentável. 3. Legislação atual e o projeto “ Oficina da Educação Ambiental na escola João Goulart em Arroio Grande”. Considerações Finais. Referências

INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como objetivo fazer uma reflexão sobre a Educação Ambiental, sendo este fundamentado por artigos assim como pela legislação brasileira. Além disso, o texto pressupõe o amadurecimento das próprias autoras acerca da temática a ser apresentada, tomando como base que a Educação Ambiental ainda precisa ser muito discutida e, principalmente, priorizada pelo ser humano e pelo ensino brasileiro.

De acordo com a autora Pelicioni (1998), a Educação Ambiental objetiva transformar a mentalidade dos cidadãos de forma a enfatizar a importância do meio ambiente para a vida do ser humano e, principalmente, possibilitar a mudança do comportamento dos cidadãos, sendo esta transformação realizada através da ação. Além disso, a Educação Ambiental orientada para a formação do homem como cidadão e para contribuir com a melhora da qualidade de vida da própria população.

Cabe ainda mencionar que será explicitado um projeto que vem sendo desenvolvido no município de Arroio Grande o qual versa sobre a temática enfocada no presente trabalho, Educação Ambiental. O projeto foi proposto na Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente João Goulart, de iniciativa dos professores da referida escola para passar para os discentes a necessidade de preservação ambiental e como a prática sustentável pode ser também ensinada de forma criativa e divertida para os alunos.

Diante do exposto, o artigo visa despertar o interesse pela Educação Ambiental como disciplina escolar a fim de propiciar o ensino de práticas sustentáveis, tendo como base o Projeto “Oficinas Sustentáveis da Escola Presidente João Goulart do Município de Arroio Grande”. Também será analisado a evolução histórica da Educação Ambiental no Brasil e seu amadurecimento legislativo.

1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL E NO MUNDO

A Educação Ambiental é um fenômeno característico da segunda metade do século XX. Ela surgiu basicamente como uma das “estratégias" que o homem põe em marcha para fazer frente aos problemas ambientais (RAMOS, 1996). No Brasil, a educação ambiental surgiu por impulso da Conferência de Estocolmo organizada pela Organização das Nações Unidas e por movimentos ambientalistas. Conforme Perini (1998), o plano de ação dessa conferência sugeria a capacitação dos professores assim como uma metodologia de ação para a educação ambiental em nível mundial. A Conferência no Brasil surgiu para a criação, mesmo que de forma precária, da Secretaria Especial do Meio Ambiente, sendo esta no período ditatorial.

Além da já citada Conferência de Estocolmo, a Educação Ambiental foi discutida mundialmente pela elaboração da Carta de Belgrado a qual apresentava a situação ambiental global assim como as metas ambientais, sendo a meta da ação ambiental a de “melhorar todas as relações ecológicas, incluindo a relação da humanidade com a natureza e das pessoas entre si”. Além disso, objetivos foram definidos, como, por exemplo, a tomada de consciência por parte das pessoas no sentido de conhecer o meio ambiente e os seus problemas e a participação do cidadão, ressaltando a responsabilidade do cidadão em adotar medidas adequadas aos problemas do meio ambiente, dentre outras presentes na Carta.

Cabe ainda mencionar que há oito diretrizes básicas dos programas de Educação Ambiental na Carta supracitada, das oito diretrizes, cinco foram elencadas no presente texto, como: a Educação Ambiental deve considerar o ambiente em sua totalidade – natural e criado pelo homem, ecológico, econômico, tecnológico, social, legislativo, cultural e estético; a Educação Ambiental deve ser um processo contínuo, permanente, tanto dentro como fora da escola; a Educação Ambiental deve enfatizar a participação ativa na prevenção e solução dos problemas ambientais; a Educação Ambiental deve examinar as principais questões ambientais em uma perspectiva mundial, considerando, ao mesmo tempo, as diferenças regionais; a Educação Ambiental deve examinar todo o desenvolvimento e crescimento a partir do ponto de vista ambiental; a Educação Ambiental deve promover o valor e a necessidade da cooperação a nível local, nacional e internacional, na solução dos problemas ambientais.

     Sendo assim, a Carta de Belgrado de 1975 foi importante devido o relato da situação da sociedade daquela época a qual se deparava com um crescimento econômico e tecnológico. Além disso, a Carta trazia a constatação da urgência em adotar medidas que viessem alterar a forma que as pessoas se relacionavam com o meio ambiente, pois este estava sofrendo sérias consequências. Sem mencionar que a Carta já prenunciava que “Governos e formuladores de políticas podem ordenar mudanças e novas abordagens para o desenvolvimento, podem começar a melhorar as condições de convívio do mundo, mas tudo isso não passa de soluções de curto prazo, a menos que a juventude mundial receba um novo tipo de educação”.

     Além desta Carta, é relevante mencionar a Declaração de Tbilisi que foi produzida dois anos após a Carta de Belgrado, enfatizando aquilo que já tinha sido destacado pela Carta sobre a emergência de desenvolver a educação ambiental. A Declaração enfatiza que o homem foi o responsável pela transformação do meio ambiente e o desequilíbrio do meio ambiente como consequência. Conforme a Carta, a educação permite o entendimento dos problemas do meio ambiente, sendo que Educação Ambiental deve ser dirigida a todas as pessoas, independente do nível.

     A Declaração de Tbilisi ressaltou que:

“a educação ambiental deve constituir um ensino geral permanente, reagindo às mudanças que se produzem num mundo em rápida evolução. Esse tipo de educação deve também possibilitar ao indivíduo compreender os principais problemas do mundo contemporâneo, proporcionando-lhe conhecimentos técnicos e as qualidades necessárias para desempenhar uma função produtiva visando à melhoria da vida e à proteção do meio ambiente, atendo-se aos valores éticos.”

     Tanto a Carta de Belgrado de 1975 quanto a Declaração de Tbilisi de 1977, dentre outros documentos referentes à Educação Ambiental, mostram uma preocupação em relação ao meio ambiente e a necessidade da tomada de consciência do homem sobre esta temática que interfere drasticamente na vida do ser humano. Em solo brasileiro, estes documentos não surtiram tanto efeito para a elaboração de uma Educação Ambiental mais sólida, contudo estes documentos enfatizaram a necessidade do debate sobre as questões ambientais.

A história da Educação Ambiental no Brasil não se deu de forma linear, passando por muitos percalços para a sua implantação e desenvolvimento no ensino formal, não formal e informal (PEDRINI; BRITO 2006). Sua institucionalização normativa foi através da lei federal 6.938 de 1981 onde foi criada a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). De acordo com a legislação, a PNMA tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (art. 2º da Lei 6.938/81).

Com o advento da Constituição Federal de 1988, a Educação Ambiental foi pela primeira vez citada constitucionalmente no art. 225, inc. VI no capítulo dedicado ao Meio Ambiente da seguinte forma: “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. A Constituição brasileira foi uma das pioneiras ao abordar as questões ambientais.

Em meados dos anos 90, a Educação Ambiental no Brasil sofreu forte impulso tanto que se determinou a elaboração do Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA), a fim de reunir ações que assegurassem as práticas sustentáveis no âmbito da educação nacional para a conservação do Meio Ambiente. Com a previsão constitucional e com a elaboração do PRONEA, a Lei de Educação Ambiental foi promulgada em 1999, tratando da maneira como o ensino ambiental e as práticas sustentáveis deveriam se encaixar no estudo formal e como deveriam ser encaradas pelas instituições de ensino e pelos docentes.

Atualmente, a Educação Ambiental apesar de ter legislação específica e também ter sido incorporada em vários programas educacionais brasileiros como doutorados e pós-graduações, além de ter despertado nos acadêmicos em nível superior o interesse por pesquisas relativas ao tema, ainda não é totalmente disciplinada nos currículos de educação básica. “Não raramente a escola atua como mantenedora e reprodutora de uma cultura que é predatória ao ambiente, ou se limita a ser somente uma repassadora de informações (EFFTING, 2007).”

Em suma, pode-se notar que as questões ambientais no âmbito da educação ainda não foram permeadas no Brasil de forma permanente apesar de considerável avanço político, institucional e legislativo. A Educação Ambiental ainda necessita de práticas educacionais mais abrangentes nas instituições que fornecem o ensino e o debate em relação aos problemas ambientais, além das práticas que almejam garantir uma qualidade de vida pautada no desenvolvimento sustentável.

2. IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

A educação ambiental é de extrema importância para o modo como os recursos naturais são utilizados no presente e quanto isso pode ajudar as gerações futuras a propiciarem um desenvolvimento rentável sem prejudicar o Meio Ambiente. Desta maneira, são necessárias medidas urgentes quanto a conscientização das pessoas, construindo novos conceitos sobre a importância da preservação do meio ambiente diariamente, ressaltando que a educação ambiental é uma ferramenta que contribuirá significativamente neste processo de conscientização (MEDEIROS, RIBEIRO, FERREIRA, 2007).

Nas instituições de ensino, a educação ambiental é essencial em todos os níveis dos processos educativos e em especial nos anos iniciais da escolarização, já que é mais fácil conscientizar as crianças sobre as questões ambientais do que os adultos (MEDEIROS, MENDONÇA, SOUSA, OLIVEIRA, 2001). Como o ambiente escolar é um dos espaços que ajuda na formação dos cidadãos, o ensino sobre atitudes e práticas sustentáveis poderia contribuir para que as pessoas mantivessem hábitos de preservação da natureza.

No tocante a aprendizagem dos jovens, a escola auxiliaria na aprendizagem de comportamentos ambientais também, inserindo a Educação Ambiental como disciplina teórica e prática nas instituições. Ademais, o professor tem papel fundamental neste contexto de ensino e formação de alunos que estejam preparados para lidar com os problemas ambientais, conscientizando-os desde a sala de aula, meio em que estão inseridos.

Com o estudo e debate em sala de aula sobre a Educação Ambiental, o cotidiano desses alunos através da construção de práticas sustentáveis pode extrapolar o âmbito escolar, sendo inseridos no seu dia a dia. Entretanto, o exemplo de seus pais também é de grande relevância, conforme designa a educadora Edna Sueli Pontalti (2005), “a escola é o espaço social e o local onde o aluno dará sequência ao seu processo de socialização, iniciado em casa, com seus familiares”.

Cabe ressaltar que a Educação Ambiental traz frutos positivos para uma ética ambiental e para a preservação do Meio Ambiente. Além disso, possibilita a conscientização dos alunos e dos professores a terem um convívio mais saudável com a natureza, sendo esta relação transmitida à sociedade como um todo que deve se humanizar com as questões ambientais.

De acordo com o caput do art. 225 da Constituição Federal de 1988, as pessoas têm direito ao meio ambiente, sendo este ecologicamente equilibrado. Além disso, impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo. Aliado ao que está expresso na Constituição Federal bem como em outras leis federais, estaduais e municipais, é necessário formar pessoas conscientes, críticas, capazes de reconstruir uma nova realidade ao cenário brasileiro, sendo este baseado na preservação do meio ambiente.

Segundo a autora Pelicioni (1998), o movimento ambientalista nasceu com o objetivo de salvar o planeta, além de proteger os bichos e as plantas que estavam ameaçados de extinção. Com o avanço tecnológico, industrial, além do próprio modelo econômico adotado pelo país, prioriza-se o crescimento econômico o qual degrada o meio ambiente.

Sendo assim, a educação ambiental deve ser vista como sendo uma possibilidade de transformação à realidade precária em que se encontra o país. Deve-se analisar a capacidade de regeneração dos recursos naturais os quais são utilizados pelo homem, caso contrário não só o meio ambiente sofre as consequências como o próprio causador, o homem.

Não se deve pensar no desenvolvimento irresponsável, sendo este negligente com o meio ambiente. Em outras palavras, não há mais tempo para o desenvolvimento que esgote os recursos naturais e que polua os ambientes. Cabe ao homem pensar no futuro das próximas gerações e pensar no desenvolvimento sustentável, já que o mesmo é o responsável pela degradação do meio em que está inserido.

De acordo com Jacobi (2003), a sociedade deve estar mais envolvida e motivada para questionar a falta de iniciativa do governo nas questões de sustentabilidade e do desenvolvimento. É necessária a participação da sociedade e isso decorre de informação e responsabilização por parte dos cidadãos. Sendo assim, o cidadão precisa assumir a sua responsabilidade na fiscalização e no controle da degradação ambiental.

Levando em consideração o autor supracitado, o importante à educação ambiental é construir uma educação crítica e inovadora. Ademais, a educação ambiental deve ser um ato político o qual seja direcionado a transformação social, lembrando que os recursos naturais se esgotam e um dos responsáveis é o homem.

Segundo o autor Jacobi (2003), a educação ambiental relaciona-se com a cidadania, pois a cidadania refere-se ao pertencimento a uma coletividade. Sendo assim, a educação ambiental encarada como uma nova oportunidade de ver a relação do homem com a natureza, construindo outros valores morais e, é claro, uma nova visão do mundo.

É importante ter em mente que o processo de aprendizagem é permanente quando relacionado à educação ambiental, ressaltando as diferentes formas de conhecimento e formando cidadãos que adquiram uma consciência local assim como uma consciência do planeta como um todo. Contudo, é perceptível que a maioria das atividades é realizada de acordo com a modalidade formal.

Cabe ao poder público tomar a iniciativa de preservação do meio ambiente, tendo como pressuposto que é de sua responsabilidade assim como é de responsabilidade do cidadão tomar medidas que ajudem o meio ambiente. Neste sentido, o cidadão estando ciente da poluição do ar pode reduzir o uso do seu automóvel, por exemplo. Não se pode negligenciar a corresponsabilidade do cidadão, enfocando apenas na ação governamental. O cidadão também deve ser ativo no processo da construção de uma sociedade equilibrada com a natureza.

Ademais, as pessoas devem participar do processo de preservação do meio ambiente, sendo estas pessoas oriundas de todas as faixas etárias, independentemente do grupo social. Sendo assim, pessoas de todas as idades devem saber da importância do seu papel para preservar, proteger o meio ambiente, refletindo sobre as consequências dos seus atos e, principalmente, se comprometendo com a defesa da vida que é o enfoque de todo o debate sobre a educação ambiental.

O objetivo da educação ambiental é permitir que as pessoas percebessem a importância da sua participação para a construção de uma sociedade em que o homem esteja equilibrado com o meio ambiente, resguardando assim o futuro da sociedade. Este processo ocorre também através dos professores atentos as informações ambientais e cientes do debate que deve ser feito em sala de aula com os alunos. Desta forma, o aluno aos poucos constrói como pode interferir de forma positiva no meio ambiente em que está inserido, transmitindo aos seus pais e amigos o que é aprendido em sala de aula, disseminando cada vez mais a ideia de preservação do meio ambiente.

Cabe mencionar que a participação de todos depende também dos governos locais, criando possibilidades de debate e esclarecimento da população. Assim, a população atuando neste processo poderá se sentir como parte ativa, ajudando na preservação e impedindo a degradação do meio ambiente.

3. LEGISLAÇÃO ATUAL E O PROJETO “OFICINA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA JOÃO GOULART DE ARROIO GRANDE”

Como já discutido e explanado, a legislação ambiental brasileira em sua história teve várias fases até o seu amadurecimento. Antes de adentrar nas leis específicas do direito ambiental, cabe conceituar de forma breve o desenvolvimento sustentável. De acordo com a Conferência Rio+20, o desenvolvimento sustentável é o modelo que prevê a integração entre economia, sociedade e meio ambiente. Em outras palavras, é a noção de que o crescimento econômico deve levar em consideração a inclusão social e a proteção ambiental.

No tocante a legislação, a Constituição Federal de 1988 em seus arts. 205 e 225 atribuíram ao Estado brasileiro à função de propiciar políticas públicas para a salvaguarda do Meio Ambiente em território brasileiro e mencionou a Educação Ambiental como método de aprendizagem em todos os níveis de ensino.  Além disso, a lei 9.605 de 1998, denominada Lei de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza, foi um avanço legislativo para o desenvolvimento ambiental, pois conta com os tipos de infrações e as penas aplicadas aos crimes ambientais. Através desta lei, tanto as pessoas jurídicas como as pessoas físicas que atentem contra o Meio Ambiente serão responsabilizadas.

A lei 9.795/1999 também foi outro avanço na legislação brasileira, pois delimitou a Política Nacional de Educação Ambiental a qual define o seu âmbito como sendo formada por “processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” (art. 1°- Lei Federal 9795/1999).

 As legislações estaduais também podem abarcar o desenvolvimento sustentável, como no caso do Estado do Rio Grande do Sul em que os temas de preservação ambiental estão sempre em foco, pois a região é um dos palcos do desenvolvimento da agricultura e de sua crescente modernização. A recente promulgação da Lei de Política Estadual de Resíduos Sólidos, lei nº 14.528 de 2014 e da criação da Lei de Educação Ambiental gaúcha, lei nº 13.597 de 2010 demonstram a preocupação estadual com a primazia da proteção ambiental.

     A Educação Ambiental pode ser estudada de várias maneiras, entretanto é nas escolas em que ela se constitui como fonte pedagógica e é capaz de contribuir para a formação de sujeitos capazes de absorver e entender a natureza como cultura sustentável. Com o intuito de despertar este interesse nos seus alunos, a Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente João Goulart da cidade de Arroio Grande – RS desenvolveu o projeto “Oficina de Educação Ambiental”.

      Este projeto surgiu com o apoio de um grupo de professores da comunidade escolar com o objetivo principal de implantar práticas sustentáveis na escola e fazer com que os alunos tivessem interesse em saber mais sobre o desenvolvimento do planeta de forma a protegê-lo da depredação do homem. Mesmo que de forma tímida, a ideia foi abraçada pelo corpo docente da Escola e, principalmente, foi aceita pelos alunos que se entusiasmaram para deixar o meio escolar preservado.

     A Oficina de Educação Ambiental foi desenvolvida tanto nas turmas do turno da manhã como do turno da tarde na referida escola que elaborou várias dinâmicas em prol deste ensino. Foram realizadas várias atividades para o andamento do projeto, como aulas expositivas sobre temas relacionados à preservação da natureza, tendo a apresentação de vídeos, palestras e conteúdos sobre os temas sustentáveis.

Na questão prática, os alunos puderam usufruir do espaço escolar para entender como funciona o desenvolvimento do Meio Ambiente, desenvolvendo assim oficinas de reciclagem, coletando materiais com o apoio da sociedade como pneus, garrafas plásticas e outros itens que poderiam ser reutilizados de outra maneira e não descartados de forma indevida no Meio Ambiente. Todo este material reciclável transformou-se em bancos criativos para a escola, construídos através de pneus também. Foram criados com a coleta de garrafas plásticas vasos que serviram para expor vários tipos de pequenas mudas de plantas e flores cultivadas pelos próprios alunos.

O conjunto escolar também se uniu para a criação de uma horta para que a alimentação também fosse alvo de discussão e a agricultura, fonte econômica da cidade, fosse debatida, discutindo-se a problemática do uso de agrotóxicos. A fachada da escola também sofreu modificações em prol do projeto através do paisagismo ambiental, onde se usou técnica de arborização.

Ainda a fim de propiciar o ensino ambiental, a escola promoveu peças teatrais em que os próprios atores eram os alunos os quais explicavam como aliar o desenvolvimento do planeta com a garantia de que este não fosse degradado. Como a Escola João Goulart teve seu projeto de “Oficina de Educação Ambiental” reconhecido pela sociedade, a Secretária do Meio Ambiente da cidade citada apoiou a ideia, repassando uma verba específica para que a Escola pudesse continuar desenvolvendo estas atividades mencionadas.

Portanto, como notado, o projeto foi bem aceito pelos alunos e a Escola conseguiu desenvolver este plano de ensino sustentável de forma bem satisfatória. Cabe ainda ressaltar de que em todo início de ano letivo na Escola João Goulart também se iniciam as atividades do Projeto “Oficina de Educação Ambiental”.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como sabemos nas últimas décadas as questões ambientais têm adquirido grande importância tanto para a sociedade como para os especialistas, onde tenta- se achar maneiras de aliar o desenvolvimento mundial econômico com a preservação ambiental, buscando- se o equilíbrio ecológico. Assim, os temas relacionados com o Meio Ambiente tiveram enfoque em todas as áreas, e na educação não seria diferente.

O tema Educação Ambiental não é algo novo no seara brasileiro apesar, de sua implantação ser um processo lento como ensino e aprendizagem nas escolas brasileiras, a maioria delas ainda não dá margem para se debater como a preservação do Meio Ambiente é importante para a salvaguarda de todos os recursos naturais do qual o ser humano dispõe.

Conforme preceitua Sato, “Há diferentes formas de incluir a temática ambiental nos currículos escolares, como atividades artísticas, experiências práticas, atividades fora da sala de aula, produção de materiais locais, projetos ou qualquer outra atividade que conduza os alunos a serem reconhecidos como agentes ativos no processo que norteia a política ambientalista. Cabe aos professores, por intermédio de prática interdisciplinar, proporem novas metodologias que favoreçam a implementação da Educação Ambiental, sempre considerando o ambiente imediato, relacionado a exemplos de problemas atualizados.” (2002)

Mas todo o processo de inclusão da educação ambiental na órbita escolar, começa na formação dos educadores ambientais. Os professores também são sujeitos capazes de acelerarem as formas educativas e de aprendizagem, a formação destes docentes é importante para a qualidade escolar.

Um aspecto importante para o desenvolvimento da Educação Ambiental é o incentivo de projetos em unidades escolares de desenvolvimento sustentável através de políticas públicas estatais que visem ensinar não só na área escolar como para a sociedade em geral que o direito ao Meio Ambiente é um direito fundamental, e que pode- se desfrutar de condições de vida saudáveis e economicamente promissora cuidando deste.

Por fim, ao longo desta pesquisa, entendemos que a Educação Ambiental ainda é utilizada de forma precária na educação básica brasileira, porém, algumas escolas tentam mesmo que de forma mínima despertar o interesse dos seus alunos por debater e preservar a natureza, como exemplo da Escola Presidente João Goulart do Município de Arroio Grande. É necessário então, ter como base a Educação para ensinar as gerações que a salvaguarda do planeta é de extrema importância, sendo fundamental ser implantado nos currículos escolares e acadêmicos um plano pedagógico que vise um diálogo aliado com práticas que englobem o desenvolvimento sustentável.

 

Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.
CARTA DE BELGRADO.  Uma estrutura global para a educação ambiental. Disponível em < http://www.mma.gov.br/port/sdi/ea/deds/pdfs/crt_belgrado.pdf> Acesso em 16 jul. 2015.
DECLARAÇÃO DE TBILISI. Disponível em <http://www.mma.gov.br/port/sdi/ea/deds/pdfs/decltbilisi.pdf> Acesso em 16 jul. de 2015.
EFFTING, T. R. A Educação Ambiental nas Escolas Públicas: Realidade e Desafios. TCC UNIOESTE, Marechal Cândido Rondon, 2007.
JACOBI, Pedro. Educação ambiental, cidadania e sustentabilidade. Cad. Pesqui.,  São Paulo, n. 118, p. 189-206, Mar. 2003. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742003000100008&lng=en&nrm=iso>. Acesso em  16  jul.  2015. 
PEDRINI, A. G.; BRITO, M. I. M. S. Educação ambiental para o desenvolvimento ou sociedade sustentável: uma breve reflexão para a América Latina. Revista Educação Ambiental em Ação, vol. 5, n. 17, 2006.
PELICIONI, Maria Cecília Focesi. Educação ambiental, qualidade de vida e sustentabilidade. Saude soc., São Paulo, v. 7, n. 2, p. 19-31, dez. 1998. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-12901998000200003&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em  16  jul.  2015. 
RAMOS, E. C. Educação ambiental: evolução histórica, implicações teóricas e sociais. Uma avaliação crítica.Curitiba, 1996. Dissertação de mestrado – UFPR. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=000052&pid=S0104-4060200100020001200014&lng=en> Acesso em 5 de julho de 2015.
SATO, M. Educação Ambiental. São Carlos: Rima, 2002.

Informações Sobre os Autores

Raquel Fabiana Lopes Sparemberger

Pós-doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela UFPR. Possui graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Professora adjunta da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), professora do Programa de Mestrado em Direito da FURG. Professora responsável pelo Grupo de Estudos da FURG sobre o Constitucionalismo Latino-Americano. Advogada. Membro da Comissão de avaliação dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da Capes (2014)

Vanessa Aguiar Figueiredo

Bolsista de iniciação científica. Acadêmica do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande

Nathielen Isquierdo Monteiro

Graduada em Letras pela Universidade Federal de Pelotas. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande FURG


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