Eichmann em Jerusalém: Um relato sobre a banalidade do mal

Resumo: A Teoria da Banalidade do Mal é tida como um desafio ameaçador a toda e qualquer sociedade ou cultura. Nessa perspectiva Arendt 1999 convida coerentemente o leitor a pensar refletidamente sobre filosofia de forma que sejam formulados questionamentos que ultrapassem as fronteiras do tempo a exemplo da habilidade de um Estado em coibir a prática de ações violentas apresentando por conta da sua soberania alvos graficamente organizados[1]

Eichmann, culpado ou vítima de um mal que encontra sua raiz na natureza humana?

Quem foi Eichmann? Na década de 60, Adolf Eichmann fora captado e transportado para a cidade santa dos Judeus, Jerusalém, por determinação das tropas israelenses, onde se esperava que fosse ocorrer o mais famoso julgamento de um algoz nazista. Eichmann até então, considerado como um ser imaginado pela mitologia, sanguinolento, mostra-se, durante o processo, alguém muito diferente das expectativas alheias quanto à sua personalidade. Deparam-se com um servidor público de pouca monta, uma pessoa que tinha por objetivo primordial vencer na vida a todo custo, cheio de esperanças, incapaz de refletir sobre as conseqüências de suas ações, e; impossibilitado de escapar da grande fúria dos que assistiam ao grande espetáculo do julgamento.

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É neste contexto que Arendt traz às claras, a Teoria da Banalidade do Mal, que é tida como um desafio ameaçador a toda e qualquer sociedade ou cultura. Nessa perspectiva, a autora convida coerentemente o leitor a pensar refletidamente sobre filosofia, de forma que sejam formulados questionamentos que ultrapassam as fronteiras do tempo, a exemplo da habilidade de um Estado em coibir a prática de ações violentas, apresentando por conta da sua soberania, alvos graficamente organizados. O pensamento arendtiano apresenta ainda o conceito inovador sobre a ação cruel que conduziu ao holocausto grande parte da etnia judia, a qual fora sacrificada sem explicações.

Eichmann era o gestor de um conjunto de instruções voltadas à destruição dos judeus, nascidos ou residentes na Alemanha nazista. Administrava, de certa forma as ideologias políticas de extrema direita, que serviam de base do movimento nacional-socialista alemão fundado e chefiado por Adolf Hitler.

Eichmann, inicalmente; tinha a graduação de oficialato da imigração judaica, introduziu a arte militar que consistem em planejar o conjunto das operações de guerra, com visão em um objetivo final, utilizando os meios disponíveis para alcançá-los e cumprir suas metas, planejando ações diversas nos campos de concentração. Traçou planos para o extermínio dos judeus nos termos europeus. Seu anseio nesta tarefa era tão vasto que partiu de sua ideologia a aproação da utilização de um gás muito venenoso. Solicitaram que Eichmann elaborasse uma obra literária, com o relato referente aos conhecimentos adquiridos no decorrer da guerra. Ora, bateu uma tristeza inexplicável em Eichmann, por não alternativa paralela, a não ser dar seguimento pleno às determinações emanadas do seu comando.

Os judeus não tinham bens imóveis, mas possuíam outros bens de grande valia, a exemplo de ouro e prata, o que facilitava seu rápido deslocamento. Não tinham como oferecer ao Estado bens que pudessem ser confiscados, razão maior de sua perseguição, pois eram vistos como ambiciosos, o que, por vezes, poderia justificar oportunos questionamentos  quanto à natureza da personalidade do povo judeu.

Assim, tendo em mente a forma como agia parte daquela etnia em terras longínquas, talvez sem conhecimentos de ser massa desqualificada, certamente não bem vista por ser apátrida naquelas cercanias, não procuravam uma regularização sicional, o que poderia se dar pelo princípio jus soli no caso de muitos deles, mas; preferiam por optar pela irregularidade, tornando-os indesejáveis. A este respeito, percebe-se clareza no assunto, como com decência ecoa SHAKESPEARE,  William?

“SALARINO — Ora, tenho certeza de que se ele não a resgatar no prazo certo, não haverás de tirar-lhe a carne, pois não? Para que te serviria ela? SHYLOCK — Para isca de peixe. Se não servir para alimentar coisa alguma, servirá para alimentar minha vingança. Ele me humilhou, impediu-me de ganhar meio milhão, riu de meus prejuízos, zombou de meus lucros, escarneceu de minha nação, atravessou-se-me nos negócios, fez que meus amigos se arrefecessem, encorajou meus inimigos. E tudo, por quê? Por eu ser judeu. Os judeus não têm olhos? Os judeus não têm mãos, órgãos, dimensões, sentidos, inclinações, paixões? Não ingerem os mesmos alimentos, não se ferem com as armas, não estão sujeitos às mesmas doenças, não se curam com os mesmos remédios, não se aquecem e refrescam com o mesmo verão e o mesmo inverno que aquecem e refrescam os cristãos? Se nos espetardes, não sangramos? Se nos fizerdes cócegas, não rimos? Se nos derdes veneno, não morremos? E se nos ofenderdes, não devemos vingar-nos? Se em tudo o mais somos iguais a vós, teremos de ser iguais também a esse respeito. Se um judeu ofende a um cristão, qual é a humildade deste? Vingança. Se um cristão ofender a um judeu, qual deve ser a paciência deste, de acordo com o exemplo do cristão? Ora, vingança. Hei de por em prática a maldade que me ensinastes, sendo de censurar se eu não fizer melhor do que a encomenda.” (SHAKESPEARE, William. O Mercador de Veneza, Versão para E-book, ebooksbrasil.com, Fonte digital www.jahr.org., p. 22).

Não é de se admirar que a banalidade do mal, tem estado presente e é real em todos os sentidos da vida humana e em todos os lugares deste mundo globalizado, opondo-se ao que é abstrato, trazendo e causando tormentos que afligem prisioneiros e escravos – os mais fracos -, conduzindo-os até mesmo à mortificação, ao martírio físico, moral e psicológico, caminhando junto com todo povo, ou nação, e não se pode levar ao esquecimento de sua presença em todas as sociedades mundiais, exigindo desta forma a existência de um Direito Internacional em suas esferas: Pública e Privada, capaz de resolver os problemas que disto provém em detrimento do homem, que tem se privilegiado com os bons resultados das convenção, declarações, tratados e outros institutos que lhes têm beneficiado, coibindo esta prática maléfica de torturas. Diante do ocorrido, ninguém manifestou-se em providenciar a extradição de Eichmann, o condenado, isto devido à ausência de tratado que versasse sobre o assunto. Naquela oportunidade a intenção era puramente voltada à destruição do povo judeu, cuja meta não se concretizou completamente. Eichmann era tido talvez como um não culpado, mas tão-somente cumpridor de uma enigmática seqüência de acontecimentos. Em que contexto então aparece sua infrigência à lei? Diante do sistema legal nazista de então, ele não se considerava errado nem mesmo diante de Deus, que dirá diante dos homens. Ele se relacionou com uma judia, a qual tornou-se sua amante, isto possivelmente pudesse gerar motivos pessoais, ou nada a relacionar-se com as barbáries que cometeu, o certo é que tudo advem de conseqüências que teria de suportar no curso de sua vida terrena, e uma destas foi a notícia referente à ordem de Führer, determinando o extermínio físico dos judeus, no que nunca havia girado seus pensamentos, diferentemente do que almejava na sociedade Schlaraffis, ao reunirem-se para o cultivo da alegria, e em lugar disto, teve uma vida com cicatrizes de frustrações, optando por ser enforcado. Em momentos discursivos de Hitler pela paz, foi reconhecida a Polônia como o berço de um numeroso povo consciente de sua nacionalidade. Um avanço do governo nazista foi a exclusão de judeus dos cargos públicos, e os estudantes das universidades, sem poderem se formar em lugar nenhum. Os judeus eram forçados a vender o que tinham a preços baixos. Os jovens entendiam não haver futuro recheado de oportunidades para si na Alemanha. Em Nuremburg as leis intentavam a tolerância entre os povos judeu e alemão. Eichmann buscava solução no campo político, a exemplo da expulsão em lugar do extermínio físico. Ele se especializou no aprendizado em assuntos judeus, era idealista e investia em sua idéia, pela qual se dispunha a sacrificar tudo e principalmente todos. Do povo judeu, o que adquirisse a cidadania alemã tinha que ser desnaturalizado. Eram considerados antiquados, a população cresceu extremamente, havia excesso de contigente, a ponto de Eichmann ser condenado por conhecer abrangentemente os métodos de organização e ideologia do oponente, – o judaismo -. Os chefes alemães usaram a comunidade judaica para extrair grandes somas financeiras dos judeus ricos que intencionavam emigrar, o que gerou a intenção de se livrar da massa desqualificada judaica, concebendo assim a idéia de justiça para ambas as partes. Isto envolve plenamente o Direito Internacional, que seja na sua esfera pública ou privada, analisando-se epistemicamente, como acentua PERGLIESI, Márcio:

“A epistemologia necessitará de um novo estruturar-se e de uma nova forma de interagir com os seus fatos: a ciência do cérebro estará pelo menos, em seus calcanhares para fazê-la evoluir. O Direito em face da internacionalização deverá repensar suas bases e se, hoje, questões da propriedade imaterial já suscitam enormes pendengas, muito mais deverá evoluir o campo das arbitragens e da busca de novos princípios que possam abrigar essa novel cultura una e mundial”. (PERGLIESI, Márcio, Conflito, Estratégia, Negociação, O Direito e sua Teoria, São Paulo, WVC Editora, 2001, p. 22).

Necessário se faz em todo tempo uma reflexão sobre a natureza, os meios e os limites do conhecimento, observando-se a relação entre sujeito e objeto, vendo cuidadosamente como anda a teoria do conhecimento, situando a justiça, na posição em que cada um recebe o que lhe cabe, como resultado dos seus atos ou mesmo em conformidade com os princípios e a própria lei de determinada sociedade em que se vive. Desta forma sim, a justiça caberá às partes, com o sabor do fiel da balança que lhe representa por símbolo, e não de forma autoritária como se dava no Terceiro Reich, onde autoritariamente os grandes concediam passaportes e vistos de recepção em outro país para não ter que ter em seu meio o povo judeu. Eichmann sim, queria justiça para a parte não dominante. Mas, um vício ruim arruinou sua vida, “falar demais” era seu entretenimento predileto. Não parece que ele tivesse satisfação pela morte de milhões de judeus, diante de suas tentativas de emigrá-los em lugar da destruição. Apesar de suas mentiras, seu interesse pelos judeus é óbvio, confessou que quando os judeus queriam emigrar ele estava a postos para auxiliá-los. Ele se irritava com suas frustações, que pareciam coisas do destino. Agia como os demais, pois em meio a uma multidão de matadores, ladrões e estrupadores, era impossível encontrar um homem que admitisse ter agido de forma má e perversa, mesmo assim, o caso de Eichmann é diferente dos criminosos comuns, e admitir seus crimes poderia dever-se menos à sua capacidade criminosa, e é certo que, mesmo não sendo o responsável pelo ocorrido, teve participação no extermínio físico do povo judeu. As ordens recebidas vinham de cima e debatiam alguns métodos que levassem à morte, o que tornava decisivo no extermínio físico daquela gente. No julgamento, percebia-se que Eichmann não era um monstro, mas; um palhaço e as piores palhaçadas foram percebidas. Entre as várias propostas por soluções estava a expulsão, a concentração e o assasinato. No julgamento, os fatos expostos pela acusação foram aceitos de forma parcial e Eichmann afirma alegremente ao ir em busca da melhor solução, tendo em vista que sua proposta tinha aprovação dos movimentos judeus, isto pelo fato que ele tratava sempre aquele povo como iguais, sem distinção nem racismo, ouvia suas lamúrias, cumpria as promessas firmadas e tinha salvado centenas de milhares de judeus, sem ser capaz de propor algo tão bruto quanto o extermínio físico. Como forma de humilhação os judeus eram obrigados pelos nazistas a usar o “emblema” composto de uma estrela de seis pontas, em contradição à sua crença que consistia em adotar como signo convencional de sua fé, representando uma idéia abstrata da coletividade, a figura simbólica que apresenta como sinal distintivo identificador da etnia judaica, sua insígnia predileta a estrela de cinco pontas, caracterizada como a Estrela do Oriente ou mesmo a Estrela da Iniciação, equivalente ao nascimento de Jesus, que vem traduzir o símbolo do homem perfeito, da humanidade plena entre o Pai e o Filho, apontando o homem em seus cinco aspectos: Físico, Emocional, Mental, Intuitivo e Espiritual,  totalmente realizado e uno com o Grande Criador do Universo, uma estrela que representa o homem de braços abertos, porém sem virilidade, em seu pleno vigor e desfrutando de abundante energia, porque abandonou as paixôes e emoções. O apego de Eichmann aos judeus era tamanho que certa vez veio expulsar um grupo de freiras de um convento com o fito de fornecer uma propriedade rural de treinamento para jovens judeus. Houve outra oportunidade que ele dispôs um trem especial, e oficiais nazistas, para um grupo de judeus, com fins de treinamentos. Na Palestina, os judeus falavam uma língua não distante da de Eichmann. Ora, os maiores inimigos do acusado eram os que faziam da vida um inferno para os judeus nos velhos países. É de se concordar com a máxima de que Eichmann tenha salvo centenas de milhares de vidas de judeus, coisa que o advogado de defesa nem mesmo sabia que existia e que devia ser lembrado e deixou de fazer menção no decorrer do julgamento, que seria de grande soma na defesa do acusado, que  chegou até  a ser deportado para o Egito, por não ter obtido permissão para entrar na Palestina. Em um tempo determinado foram retirados da Europa cerca de 35 mil judeus, com a ajuda dele. Mesmo assim, posteriormente ele mudou por completo, cedendo aos anceios da fraqueza humana e vindo a comportar-se como se fosse o senhor da vida e da morte. Ele havia contemplado uma genuina e definitiva alteração de personalidade ao ser promovido para um posto com poderes executivos. Era reconhecido como perito em questões judaicas. Cetenas de milhares de judeus tinham deixado sua terra natal em pouco tempo, e milhões aguardavam em fila, visto que os governos polonês e romeno queriam se livrar dos judeus. Servatius declarou o acusado inocente das acusações que o responsabilizava pela coleção de esqueletos, esterilizações, assassinatos por gás e questões médicas similares. O regime nazista tornou-se abertamente totalitário e criminoso, as ordens provinham de alguma forma diretamente de Hitler e distribuídas hierarquicamente. O departamentro de Heichmann já havia perdido o monopólio. Os demais organismos enormemente poderosos, competiam uns com os outros, e a ambição de todos eles era unânime: matar tantos judeus quanto possível, sem que o acusado pudesse interferir. Ele era acusado de certas coisas que diz jamais ter feito ou ter estado em posição de fazer. Um verdadeiro exército de especialistas judaicos havia surgido por toda parte e todos se esforçavam para ser os primeiros num campo sobre o qual nada sabiam. Eichmann estava descartado. Stahlecker, foi nomeado comandante do Einsatzgruppe A, e consegiu matar 250 mil judeus por fuzilamento em pouco mais de um ano. Foram deportadas precipitadamente milhares de pessoas para um lugar esquecido por Deus, onde tudo parecia maravilhoso, mas; foram expulsos alguns judeus daquele paraíso. Havia uma pressa de Heichmann em conseguir algum território para “seus” judeus. Era sua segunda tentativa, colocar solo firme debaixo dos pés desse povo, em vez de matá-lo, fazendo uso do extermínio físico. Pois bem, não havendo território para onde pudessem ser evacuados, a única solução seria o extermínio, e Eichmann admitiu que essa idéia básica já estava enraizada nas mentes dos altos líderes ou dos homens máximos. Todos os seus esforços fracassaram por causa da falta de entendimento entre as cabeças envolvidas, por causa de rivalidades, querelas, brigas, visto que todos batalhavam pela supremacia. Chegara o fim de uma era que não existiam Leis, ordens, decretos para o tratamento de indivíduos judeus. As unidades eram selecionadas entre grupos de matadores que operavam na retaguarda do Exército Leste, e cujo dever especial consistia em massacrar a população nativa, e; especialmente os judeus. Adolf Otto Eichmann, deveras foi preponderantemente participante da gestão do extermímio, neste contexto primeiramente relativo a expulsão, desaparecimento induzido pela ação do homem, antes que seja considerado diretamente como morte, como pode-se ter em consideração os esforços de Eichmann em emigrar milhões de pessoas, entre elas muitas do povo judeu, ao que foi denominado de solução final. Ele estabeleceu o reconhecimento e condução de povos para os centros de confinamento militar, vindo a ser considerado como o executor chefe do período o qual vigorou na Alemanha o regime totalitário nazista, denominado como Terrceiro Reich. Apesar de seu cuidado para com o povo judeu, buscando como solução, entre elas a emigração, sua responsabilidade se estendeu à execução de milhares de componetes dessa etnia, dando lugar a um oportuno questionamento: Eichmann foi mesmo um criminoso convicto ou impulsionado por alguém? É de se responder que ele recebia ordens e conseqüentemente as transmitia aos seus imediatos que as executavam, e deste modo ele sempre se sentia sem culpas, tendo em vista que ele não tinha rancor do povo judeu, como fora mostrado anteriormente que chegou até a ter relacionamento com uma judia. Elaboraram a Conferência de Wannsee com o objetivo de coordenar todos os esforços na implementação da Solução Final, com discussão franca sobre os vários métodos de matar. Milhões de judeus teriam que ser mortos, era um empreendimento de certa magnitude, apesar de Eichmann estar dando o melhor de si para ajudar nesta solução, ainda tinha dúvidas a respeito de se usar meios sangrentos e violentos. Ao ver a briga da elite na disputa pela honra de assumir a liderança, o acusado sente-se como “Pôncio Pilatos”, livre de toda culpa. Os poucos que tentavam se esconder ou escapar eram capturados por uma força policial judaica especial, Eichmann entende que ninguem protestou nem se recusou em cooperar. Os judeus simplesmente caminharam para a morte, como se fossem cordeiros no despenhadeiro do sacrifício ou do holocausto, sem nenhuma atitude de recusa ou defesa, diferentemente do que aconteceu ao mesmo povo no reino do rei Assuero, como preceitua Ester:

“Mordecai escreveu as cartas em nome do rei Assuero e, selando-as com anel do rei, enviou-as pela mão dos correios montados, que cavalgavam sobre ginetes que se usavam no serviço real e que eram da coudelaria do rei. Nestas cartas o rei concedia aos judeus que havia em cada cidade que se reunissem e se dispusessem para defenderem as suas vidas, e para destruírem, matarem e exterminarem todas as forças do povo e da província que os quisessem assaltar, juntamente com os seus pequeninos e as suas mulheres, e que saqueassem os seus bens, num mesmo dia, em todas as províncias do rei Assuero, do dia treze do duodécimo mês, que é o mês de adar. E uma cópia da carta, que seria divulgada como decreto em todas as províncias, foi publicada entre todos os povos, para que os judeus estivessem preparados para aquele dia, a fim de se vingarem de seus inimigos. …E para os judeus houve luz, e alegria, e gozo, e honra”. (ESTER. Ester 8:10-13, 16 in: Bíblia de Estudo Pentecostal, São Paulo, CPAD, 4a ed. 1997. p. 763).

Na época de Eichmann porém foi diferente. Os próprios judeus estavam cooperando para o extermínio de sua etnia em vez de entrar em ação e buscar sua defesa própria, isto por ter em mente um axioma formado, alegando terem sido criados sob o prisma do mandamento “Não Matarás”, enquanto a máquina de extermínio anteriormente planejada e devidamente aperfeiçoada em todos os sentidos trabalhava em seu detrimento. Como forma de humilhação àquela gente houve até mesmo a proposta de libertação de um milhão de judeus em permuta de dez mil caminhões, até onde foram baixar os direitos humanos diante da prática da banalidade do mal, quem poderia imaginar que os humanos compartilhassem com entusiasmo para o seu próprio extermínio. Faltaram princípios sagrados diante da mão humana fraca e defasada, sem ânimo para se defender e continuar lutando pela vida. Os judeus não eram vistos como pessoas em luta contra os nazistas, ademais; os centros de extermínios ficavam a cargo dos comandos judeus. Faltava entre os judeus associação, organização com alguém que os pudesse representar no exílio diante dos seus aliados. Em todo lugar havia liderança dos judeus que cooperavam cinicamente  com os nazistas. Eis aqui uma visão destacável do colapso moral provocado pelos nazistas em sociedade tão respeitosa como a sociedade européia. No “paraíso” para onde eram destinados os judeus havia um horrível processo de esvaziamento diante da necessidade de espaço para atender aos privilegiados, enquanto que os judeus menos famosos eram sacrificados sem piedade para favorecer os mais abastados, idéia que até hoje a Alemanha abriga, referente a judeus “importantes”. Assim sendo, sabe-se que o objetivo primo de um julgamento é a produção de justiça. É certo que no julgamento de Eichmann o questionamento reinante era “o que se pode fazer”? E a resposta plausível certamente é “fazer justiça”. Ele estava sendo julgado por uma lei com efeitos retroativos, observando-se que a questão não girava ao redor dessa retroatividade, mas no sentido de sua adequação, a aplicação da lei aos crimes anteriormente desconhecidos no ordenamento jurídico local. As Convenções de Haia e de Genebra continham definições sobre as violações de leis e costumes relacionados à guerra, consistentes aos maus tratos dos prisioneiros e outras variantes. A distinção de destaque no julgamento de Jerusalém em relação aos precedentes não gira na ocupação central do povo judeu, era muito parecido com outros já ocorridos em outros paízes que os nazistas ocupavam. As objeções surgidas contra o julgamento em Jerusalem foram com assento no princípio de jurisdição territorial. O sangue do povo judeu clamava ao céu mas a sua voz não podia ser ouvida. É certo que Eichmann fora acusado de crimes contra todo povo judeu, e quanto à sua captura, tanto desculpável pela teoria de jurisdição universal, não era devida a ele ter cometido crimes contra a humanidade, mas únicamente o seu papel na Solução Final, no problema judeu. Este princípio é aplicado na execução de piratas, diante da ausência de um código penal internacional passa a ser o princípio válido legalmente, pois os crimes cometidos pelos mesmos, se davam em auto-mar, terra de ninguém, tendo-se em consideração que a analogia entre genocídio e pirataria não é idéia nova. Os crimes cometidos contra o povo judeu são considerados contra a humanidade, e por certo, sua decisão sobre questão em julgamento deve ser proferida por uma corte de justiça capaz de representar a humanidade. Assim entende-se que Israel devia manter a prisão de Eichmann até a formação de um tribunal espeial de caráter das Nações Unidas capaz de julgar o acusado e sentenciá-lo. Devia, então, ser instaurado em Jerusalém um tribunal internacional¸ composto por juízes de todos os países que foram ocupados pelos nazistas, e para isto houve reação violenta da parte de Israel. Assusta a explosão populacional moderna, mediante o invento de aparelhos técnicos, com crédito à automação, tornando diversos setores da população supérfluos, atingindo o setor de trabalho, eclodindo o desemprego, emigração para países mais promissores e mais desenvolvidos, o que forma um conjunto temível. Eichmann esteve envolvido na realização do projeto de eliminar certas etnias da face da Terra para sempre, é cobrado neste contexto não só o feitio da justiça, mas que ela possa ser claramente vista por todos. Eichmann declarou nunca ter agido por motivos baixos e nunca ter odiado o povo judeu.  A obra de Hannah Arendt, filósofa alemã de origem judaica, abriga a descrição de um julgamento tendo como fonte primordial a transcrição dos trabalhos de uma corte, que usou o idioma hebraico, com uma difícil tarefa para o corpo de jurados, visto que os judeus haviam matado a si mesmos, surgindo questionamentos sobre como alguém que não se fez presente poderia estar no direito de julgar o passado, ou mesmo quem devia ocupar o assento determinado que centra um julgamento como este, e aqui a autora toma caminho em direção ao acusado neste impasse, tendo que indagar o porque de tudo ter fundamento no povo judeu, e o pronunciamento da justiça sobre o acusado, e ainda se o atual sistema jurídico tem capacidade e idoneidade suficientes para lidar com esse tipo de crime e criminoso. Quando Arendt refere-se à banalidade do mal, procura ater-se aos fatos que conduzem a um fenômeno que confina diante daquele julgamento. O advogado que defende um assassino não defende o assassinato. Em todo tempo o Conceito de Crime foi elaborado e definido pela classe alta, assim sendo, estes sempre estão fora. A exemplo do Brasil, os Deputados Federais e Senadores – elaboradores das leis -, representam a si mesmos, – os empresários, banqueiros, a classe extremamente rica e abastada -, desta forma não colocam em votação o crime de colarinho branco nem a pena de morte, para que o feitiço não venha recair sobre o feiticeiro. Razão pela qual os cínicos apresentam um conceito de direito como “a violência e a ganância dos poderosos transformada em lei” (FULLER, 2006, p. 76). Deveras Eichmann não odiava os judeus. Muito ele fez pela defesa deles, mas como lidar com o humano é tarefa ardua, havia o mal entendido e ele sempre se saia na pior. O povo judeu apresentava pontos de ruindade sim, como visto, esta premissa é obvia e apensa à falta de ação em defesa própria, terminou por conduzi-los ao holocausto.

 

Referências Bibliográficas:
ARENDT, Hannah, Eichmann em Jerusalém, Um relato sobre a banalidade do mal. Hannah – Hannah Arendt; tradução José Rubens Siqueira. – São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
Bíblia de Estudo Pentecostal, São Pauilo, CPAD, 4a ed. 1997.
DIMOULIS, Dimitri. O Caso dos Denunciantes Invejosos : introdução prática às relações entre direito, moral e justiça / Dimitri Dimoulis. – 3. ed. ver. e atual. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais. 2006. “Com a tradução de texto de  LON, L. Fuller, parte da obra The morality of law.
SANTOS, José Wilson dos. Manual de Trabalhos Acadêmicos: Artigos, Ensaios, Fichamentos, Relatórios, Resumos e Resenhas. / José Wilson dos Santos, Rusel Marcos Batista Barroso – Aracaju: Secore, 2007.
SHAKESPEARE, William. O Mercador de Veneza, Versão para E-book, ebooksbrasil.com, Fonte digital www.jahr.org.,
 
Nota:
[1] Ensaio com assento nos capítulos 1 a 7, epílogo e pós-escrito, apresentado no curso de Direito da Faculdade AGES como um dos pré-requisitos para a obtenção da nota parcial da disciplina: Direito Interrnacional Público, no III período, sob a orientação da Profª. Drª. Isabella Christina da Mota Bolfarini.


Informações Sobre o Autor

Elson Sena dos Santos

Bacharel em Direito pela Faculdade Ages de Ciências Humanas e Sociais Tecnólogo


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