Erradicação do Trabalho Infantil… Uma utopia?

Resumo: No presente trabalho se busca demonstrar que a efetiva erradicação do trabalho infantil, tão distante para o Estado e para a sociedade, sem políticas públicas efetivas nesse sentido. Analisa-se a problemática do trabalho infantil e a atual situação de países menos desenvolvidos, os trabalhos e projetos com o objetivo de combater o uso de mão de obra infantil. Tenta-se, ainda, abater o mito, principalmente da classe mais pobre, de que o trabalho infantil serve para evitar a ociosidade e que seria uma forma de  evitar a marginalização de meninos e meninas. Pondera-se estatísticas de diversos órgãos, tais como o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a OIT (Organização Internacional do Trabalho), o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), se estuda a problemática do trabalho infantil tanto na zona rural como urbana, suas causas e conseqüências, tanto físicas, como psicológicas. Comprova-se que a falta de instrução do infante inicia um circulo vicioso, já que estes trabalham desde muito cedo, conseqüentemente não estudam e, se o fazem, este estudo é insuficiente, o que os torna adultos desqualificados, que em razão da baixa renda, precisam colocar seus filhos também para trabalhar desde tenra idade e assim, o circulo se completa. Destaca – se também, existirem pessoas que se beneficiam desta situação e a deficiência na fiscalização do trabalho infantil.[I]


Palavras chave: trabalho infantil, órgãos de proteção, educação.


Sumário: 1 .Introdução. 2. Causas. 3 .estatísticas. 4. Conseqüências 5. Conclusão.


1. Introdução:


No desenvolvimento dessa missiva, se busca demonstrar que a efetiva erradicação do trabalho infantil é uma tarefa espinhosa e, aparentemente, distante para o Estado e para a sociedade, sem políticas públicas efetivas nesse sentido. Historicamente, o Brasil, desde a constituição de 1934, proíbe a execução do trabalho de parte de menores. Todas as constituições seguem a tendência de manutenção dessa regra.


A análise da problemática do trabalho infantil é de grande complexidade, principalmente ao analisar-se a atual situação de países menos desenvolvidos. Ainda assim, países em desenvolvimento, como o Brasil, também sofrem os reflexos desta verdadeira chaga social. E, a despeito dos trabalhos e projetos com o objetivo de combater o uso de mão de obra infantil, este é ainda comum em várias partes do mundo. No Brasil há o mito, principalmente da classe mais pobre, de que o trabalho infantil serve para evitar a  ociosidade e que isso evitaria a marginalização de meninos e meninas.      Considera-se trabalho infantil, toda atividade útil, executada regularmente, por crianças e adolescentes menores de 16 anos, normalmente com salário e remuneração, salvo a condição de aprendiz.


2. Causas: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estatui em seu art. 2°, como criança, “… toda pessoa de zero aos 12 anos de idade incompletos e, adolescente aquela pessoa de 12 até 18 anos de idade…”, proibindo qualquer forma de trabalho às crianças com menos de 14 anos. A partir dessa idade, até os 16 anos, somente se admite o trabalho na condição de aprendiz. O uso da mão de obra infantil não é considerado uma “novidade”, pois é sabido que este vem sendo no mundo todo empregado desde os tempos do feudalismo, onde crianças trabalhavam para ajudar suas famílias que, em troca, recebiam a terra dos senhores feudais. Nesse ritmo, deveriam prestar serviços de toda natureza. Depois de longo tempo, surgiram tentativas de reversão desta realidade. No século XX, surgiram as primeiras normas que  referenciavam  e proibiam o trabalho infantil.  


No Brasil, a exploração do trabalho da criança vem desde o Brasil-Colônia, quando eram retiradas de orfanatos ou de áreas urbanas pobres, sendo aproveitadas para todo o tipo de trabalho, desde serviços domésticos até os mais desgastantes. Segundo estatísticas de diversos órgãos, tais como o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a OIT (Organização Internacional do Trabalho), o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), se observa que na área rural encontra-se um número significativo de crianças fornecendo mão de obra, devido a renda das famílias rurais estar sujeita ao quantum estas produzem, o que torna um efeito cascata, pois para conseguir produzir mais e aumentar a renda mensal, as famílias mobilizam todos para o trabalho, inclusive crianças.


3. Estatísticas:  Uma das fontes mais abrangentes para o estudo da questão do trabalho infantil no Brasil, é a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD),  que  segue o conceito de trabalho recomendado pela OIT,  incluindo ocupações na esfera doméstica ou não, remuneradas ou não, e com jornadas de diferentes durações e freqüências. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1995, aproximadamente 120 milhões de crianças, entre 5 e 14 anos, trabalhavam no mundo todo, em condições penosas e de risco, durante mais de dez horas diárias. Em 1995, existiam quase 4 milhões de crianças entre 5 e 14 anos trabalhando no Brasil, o que representava mais de 11% da população nessa faixa etária. E em 1998, este número estava em torno de 3 milhões de crianças (PNAD,1995 e 1998).


De acordo com o conceito de trabalho infantil da OIT, das 17 milhões de crianças brasileiras com idades entre 10 e 14 anos, 2,5 milhões, ou aproximadamente 15 %, trabalhavam em 1999. Destas, 260 mil ou 1,5% só trabalhavam, enquanto as demais trabalhavam e freqüentavam a escola simultaneamente. A incidência do trabalho infantil no Brasil é especialmente elevada nas áreas rurais, onde quase 40% das crianças na faixa de 10 a 14 anos têm algum tipo de trabalho. Embora se verifique o uso mais comum da mão de obra infantil na zona rural, também na zona urbana seu crescimento é igualmente sentido. Em ambas as zonas,, rural ou urbana, é considerável a produção de trabalho infantil dentre os considerados insalubres. Crianças são encontradas trabalhando em lixões, no corte da cana de açúcar, nas minas de carvão e outras tantas atividades laborais que, por sua natureza, condições ou métodos, venham a expor estas pessoas a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade deste agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.   A maioria das crianças (58%) que trabalham  em atividades rurais, vivem em famílias onde a renda per capita é inferior a meio salário mínimo (PNAD, 1999).


Imperioso salientar que é comum na área urbana, se verificar crianças realizando o trabalho doméstico, o que torna difícil o controle, já que, normalmente essa irregularidade ocorre dentro de casa de família, via de regra, longe da vistas das autoridades, impedindo a fiscalização. Estas crianças podem sofrer uma série de abusos de direitos, desde a baixa remuneração, até longas jornadas de trabalho. Normalmente esta atividade é realizada por meninas, que realizam serviços domésticos, por vezes pesado demais para suas faixas etárias, cuidando da lida doméstica e, não raro, até de outras crianças.


Segundo fontes do IBGE, mais de cinco milhões de jovens entre cinco e dezesseis anos de idade trabalham no Brasil, apesar da criação de órgãos de repressão, alterações de leis e implementação de programas de geração de renda para as famílias, jornada escolar ampliada e bolsas para estudantes, na tentativa de inibir o trabalho infantil, dando condições para que essas crianças não tivessem que sair de casa tão cedo para ajudar no sustento da família.  Dentre as causas que levam à exploração da mão de obra infantil, a principal delas é, sem dúvida, a pobreza, fato corroborado quando se percebe que o grande número de crianças trabalhando está presente nos lugares mais pobres do país. Outro fator que reflete essa realidade é o pensamento de que “mais válido é a criança estar trabalhando do que perambulando pelas ruas, em más companhias, correndo o risco de marginalizar-se”. Paralelamente à essas causas, está a situação da exploração do trabalho de crianças por empresários que vêem nessa irregularidade, uma forma de diminuição dos custos e despesas com empregados, graças ao pequeno salário que pagam às crianças e  por não terem de arcar com  direitos trabalhistas, já que isso vai de encontro ao que preceitua a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).


4. Conseqüências: São diversas as conseqüências advindas da exploração do trabalho infantil. A exposição aos acidentes é um exemplo clássico, uma vez que, ainda em fase de desenvolvimento físico, mental e motor, o trabalho que desenvolvem está além de suas condições físicas, o que pode, em casos extremos, levá-las à morte. Pode-se depreender que o trabalho infantil é um grave problema a ser analisado pela sociedade, já que o uso de mão de obra infantil que era praticamente concentrado no campo, passa a crescer também nas grandes, médias e pequenas cidades. A pobreza que reina nas mais baixas camadas da sociedade, leva crianças à troca do estudo pelo trabalho, atividades conflitantes nesta faixa etária. Sabe-se que a obrigação de dar subsistência e a mantença das famílias é dos pais, o que, porém, nem sempre é garantido por estes. Situações ocorrem que os pais não conseguem manter as despesas da família. De outra banda, existem narrativas de pais que obrigam os filhos ao trabalho, não lhes dando outra opção, por vezes os agredindo e humilhando. È de suma importância destacar também, que há pessoas que se beneficiam desta situação, explorando a mão de obra infantil, empregando crianças e pagando salário ínfimo. Uma criança exercendo uma função remunerada tem baixo ganho, justamente em razão de que a renda dos trabalhadores é motivada pela qualificação. Presume-se que, quanto maior a qualificação, maior será o rendimento.  


Segundo Érika Oliveira, aluna da Universidade de Brasília, a conclusão do ensino médio permite quase dobrar a renda em comparação àquela recebida quando o indivíduo completou somente o ensino fundamental. Essa realidade impensável para uns, é a realidade. A maior conseqüência do trabalho precoce é a falta de instrução da criança, que longe dos estudos, não adquire conhecimento, acabando por repetir históricos de vida de parentes, tornando-se adultos despreparados para o mercado de trabalho e os filhos, provavelmente, irão reiniciar o grande interminável ciclo da pobreza.  A falta de educação torna-se componente chave para a perpetuação da pobreza.


5. Conclusão:


A utopia começa na analise de um artigo do procurador-chefe substituto do Ministério Público do Trabalho no RS, Ivan Sérgio Camargo dos Santos no jornal Zero Hora, quando o mesmo critica a posição de um conselheiro da OIT no mesmo veiculo de comunicação, onde o próprio conselheiro contrariando  a convenção 138 da OIT, posiciona-se a favor do trabalho infantil  em algumas circunstancias como forma de evitar a criminalidade, pois entende-se que um conselheiro de uma entidade que luta pela erradicação do trabalho infantil, não poderia partilhar desta opinião .Conforme a posição do senhor Oscar Luis Vasques Ramos, professor da Universidade Federal de Pelotas,uma criança explorada no trabalho ilegal e injusto  está perdendo a sua vida, pois “quanto mais jovem for, maior é a vulnerabilidade aos abusos, explorações e assédios, o que gera marcas indeléveis na personalidade ainda em formação”.          


Erradicar o trabalho infantil pode e parece ser utopia. No entanto, uma forma de combate apropriada, é propiciar melhores condições às famílias carentes, de parte da sociedade organizada e do poder público. Isso possibilita que as crianças freqüentem a escola e adquiram o conhecimento e a qualificação necessários para desenvolverem suas profissões e, assim, movimentar o mercado de trabalho. Dessa forma, essas crianças trabalhadoras de hoje não repitam seu próprio histórico vida com seus filhos e com isso seja rompido este  ciclo de pobreza  material e intelectual, não só nos países menos desenvolvidos, mas, como de resto, em todo o mundo.


 


Fontes bibliográficas:

1. Trabalho infantil. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Trabalho_infantil Acesso em: 18.06.10

2. Organização Internacional do Trabalho. Disponível em:  


3. UNICEF. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Trabalho_infantil#UNICEF Acesso em: 18.06.10

4. Trabalho Infantil no Brasil. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/publi_04/colecao/trabin.htm Acesso em: 22.06.10

5. Piores formas de trabalho infantil. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/topic/ipec/pub/piores_formas_trabalho_infantil_257.pdf Acesso em: 26.06.10

6. Reportagem especial mostra o trabalho infantil nas ruas de Belo Horizonte. Disponível em:  http://globominas.globo.com/GloboMinas/Noticias/MGTV/0,,MUL1252741-9033,00.html   Acesso em: 30.05.10

7. Reportagem sobre trabalho infantil no Brasil. Disponível em:  http://cpstjornalistas.blogspot.com/2009/05/reportagem-sobre-o-trabalho-infantil-no.html   Acesso em:  30.05.10

8. Mães-Menininhas: Elas não brincam em serviço. Disponível em:


9. Histórias reais formam livro que discute o trabalho infantil no país. Disponível em


10. Erradicação do Trabalho Infantil. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/prgatv/in_focus/ipec/errad_trabin.php Acesso em:

 01.07.10

11. Trabalho Infantil Doméstico. Disponível em:   http://www.oitbrasil.org.br/prgatv/in_focus/ipec/tid.php Acesso em: 21.06.10

12. FNPETI Fórum nacional de prevenção e erradicação do trabalho infantil. Disponível em:


13. http://www.unicef.org/brazil/pt/ Acesso em: 07.07.10

14- Trabalho Infantil: causas, conseqüências e políticas sociais Disponível em:


15- Mais sobre o trabalho infantil. Jornal Zero Hora. Edição do dia 14.08.10, pág.17


17-  ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente,

18 – CLT, Consolidação das Leis do Trabalho,

19-IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Agosto 1993

20-INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 1995. Rio de Janeiro: IBGE.

21-INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 1999. Rio de  Janeiro: IBGE.

 

Nota:

[I] Trabalho orientado pelo Prof. Cláudio Pereira Nunes, Professor especialista da Faculdade Anhanguera/Atlântico Sul do Rio Grande-RS.


Informações Sobre o Autor

Tatiane Reyes Bueno

Acadêmica de Direito na Faculdade Anhanguera/Atlântico Sul do Rio Grande-RS


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