O Direito Possessório é um dos ramos mais importantes do Direito Civil, pois regula a posse de bens imóveis e móveis, garantindo segurança jurídica aos possuidores. Entre as principais violações possessórias, destacam-se o esbulho e a turbação. Ambos comprometem o exercício pleno da posse e exigem reações específicas por parte do possuidor lesado.
Este artigo aborda em detalhes o conceito, as diferenças, as formas de defesa e os procedimentos legais aplicáveis a cada uma dessas violações, proporcionando um entendimento aprofundado sobre o tema.
O que é esbulho possessório
O esbulho possessório ocorre quando um possuidor é privado de sua posse de maneira ilegítima. Esse ato pode ser praticado por terceiros que retiram o possuidor do bem, impedindo-o de exercer seu direito sobre a coisa.
Essa situação pode ocorrer de diversas formas, como invasão de imóvel, ocupação indevida, expulsão forçada e usurpação de bem. O esbulho é considerado uma violação grave da posse e exige uma reação rápida do possuidor para evitar a perda definitiva do bem.
O Código Civil, em seu artigo 1.210, prevê o direito do possuidor de reaver a posse em caso de esbulho. Para isso, pode valer-se da autodefesa imediata ou de ação judicial de reintegração de posse.
O que é turbação
A turbação é uma forma de perturbação da posse, em que o possuidor ainda não foi totalmente privado do bem, mas encontra dificuldades para exercê-la livremente. Isso pode ocorrer quando há impedimentos parciais que dificultam o uso normal da propriedade.
Exemplos comuns de turbação incluem:
- Impedimento parcial de acesso ao imóvel
- Construção de barreiras que atrapalham o livre uso do bem
- Intimidação ou ameaças ao possuidor para que abandone a posse
- Lançamento de lixo ou entulho na propriedade alheia
A turbação está prevista no artigo 1.210 do Código Civil, que permite ao possuidor buscar a manutenção de sua posse por meio de autodefesa ou ação judicial.
Diferença entre esbulho e turbação
Embora ambas as situações configurem violações possessórias, a diferença principal entre esbulho e turbação está na intensidade da lesão ao possuidor:
- Esbulho: há perda total da posse. O possuidor é retirado da propriedade e impedido de utilizá-la.
- Turbação: há apenas uma perturbação, sem que o possuidor perca a posse completamente.
Enquanto o esbulho exige a ação de reintegração de posse, a turbação pode ser resolvida por meio da ação de manutenção de posse.
Formas de defesa da posse
Autodefesa
O Código Civil permite que o possuidor defenda sua posse por meios próprios, desde que seja de forma imediata e proporcional. A autodefesa pode ser aplicada em duas situações:
- Manutenção da posse: no caso de turbação, o possuidor pode agir imediatamente para afastar o invasor ou impedir a continuação da perturbação.
- Reintegração da posse: no esbulho, se a reação for imediata, o possuidor pode tentar retomar o bem por meios próprios, sem recorrer ao Judiciário.
Caso a autodefesa não seja possível ou eficaz, a solução é buscar o Judiciário.
Ações possessórias
O Código de Processo Civil prevê três principais ações possessórias que podem ser utilizadas conforme a situação:
Ação de reintegração de posse
Utilizada quando já ocorreu o esbulho e o possuidor deseja recuperar o bem. Para o deferimento da ação, é necessário comprovar:
- Posse anterior
- Ato de esbulho
- Perda da posse
Ação de manutenção de posse
Essa ação é cabível nos casos de turbação, quando o possuidor busca assegurar seu direito de continuar usando o bem sem impedimentos.
Interdito proibitório
Quando há ameaça real e iminente de esbulho ou turbação, o possuidor pode ingressar com interdito proibitório para evitar que a posse seja violada.
Prazos para ingresso das ações possessórias
O prazo para propositura das ações possessórias é de um ano e um dia a partir da data da violação da posse. Caso esse prazo seja ultrapassado, a ação será julgada pelo rito ordinário, o que pode demandar mais tempo.
Perguntas e respostas
O que fazer se um imóvel for invadido?
Deve-se buscar um advogado e ingressar com ação de reintegração de posse, apresentando provas da posse anterior e do esbulho.
Quais são as provas necessárias para ações possessórias?
Escritura ou contrato de compra e venda, IPTU, contas de consumo, fotos, vídeos e testemunhas podem ser utilizados como prova.
O que é mais grave, esbulho ou turbação?
O esbulho é mais grave, pois há a perda total da posse. A turbação é uma perturbação parcial.
Conclusão
O esbulho e a turbação são formas de violação da posse e exigem reação rápida para evitar prejuízos. Enquanto a turbação representa apenas um impedimento ao pleno uso do bem, o esbulho resulta na perda total da posse. A legislação brasileira oferece mecanismos eficazes de defesa, sendo essencial buscar assessoria jurídica para garantir a proteção do possuidor.