Estou tirando habilitação e fui pego dirigindo: o que acontece?

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Se você está tirando a carteira de motorista e foi flagrado dirigindo antes de obter a permissão para conduzir, saiba que está cometendo uma infração gravíssima. Mesmo que já tenha feito aulas teóricas, práticas ou até tenha sido aprovado em algumas fases do processo de habilitação, enquanto não tiver a Permissão para Dirigir (PPD), não pode conduzir veículos em vias públicas.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que acontece quando alguém nessa situação é abordado pela autoridade de trânsito. Falaremos sobre a multa, a retenção do veículo, os impactos no processo de habilitação, consequências legais, e o que pode ser feito.

Dirigir sem habilitação é crime ou infração administrativa?

Dirigir sem ser habilitado é uma infração administrativa, prevista no artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz:

“Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo.”

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Portanto, a princípio, não é crime. No entanto, se essa conduta estiver acompanhada de outras irregularidades, como embriaguez, acidente com vítimas, ou direção perigosa, poderá haver repercussão criminal.

Qual é o valor da multa para quem dirige sem habilitação?

A infração de dirigir sem estar habilitado é gravíssima e tem o fator multiplicador três. Ou seja, o valor da multa é de R$ 880,41 (R$ 293,47 x 3).

Além da multa, o veículo será retido até que um condutor habilitado compareça. Caso isso não aconteça no local da abordagem, o carro pode ser recolhido ao pátio.

E se eu já tiver feito aulas práticas ou teóricas?

Mesmo que você já tenha feito parte do curso teórico, passado na prova escrita ou iniciado as aulas práticas, isso não autoriza a dirigir um veículo sozinho nas ruas. A única situação legal para conduzir um veículo antes da CNH é durante as aulas práticas, acompanhado por um instrutor da autoescola, em veículo devidamente identificado e adaptado.

Portanto, pegar o carro de um parente ou amigo “só para treinar” é proibido e gera as mesmas penalidades aplicadas a quem nunca iniciou o processo de habilitação.

Candidato que já passou na prova teórica pode dirigir?

Não. A aprovação na prova teórica não autoriza a condução de veículos por conta própria. O candidato só pode dirigir durante as aulas práticas obrigatórias, sob supervisão de um instrutor credenciado.

Dirigir antes de concluir todas as etapas e obter a PPD é ilegal, independentemente da fase em que o candidato se encontra.

Quais são as consequências para quem está tirando habilitação e é pego dirigindo?

As principais consequências incluem:

  • Multa gravíssima multiplicada por 3, no valor de R$ 880,41;

  • Retenção ou apreensão do veículo;

  • Registro da infração no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados);

  • Possibilidade de suspensão ou cancelamento do processo de habilitação;

  • Em alguns casos, o candidato pode ser obrigado a recomeçar o processo do zero.

A depender do DETRAN estadual, a penalidade pode variar. Alguns aplicam apenas suspensão temporária; outros exigem reinício do processo.

É verdade que a pessoa pode ter o processo de habilitação cancelado?

Sim. O DETRAN pode cancelar ou suspender o processo de habilitação de quem for flagrado dirigindo sem a PPD. O entendimento é de que o candidato demonstrou comportamento imprudente e desrespeitou as normas básicas do trânsito, o que pode indicar falta de aptidão para obter a CNH.

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Além disso, a infração fica registrada no RENACH e pode ser considerada no momento da análise para concessão da permissão ou da CNH definitiva.

E se o veículo não for meu? O dono do carro pode ser punido?

Sim. O proprietário do veículo que entrega a direção a alguém não habilitado também comete infração, conforme artigo 163 do CTB:

“Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.”

Ou seja, além do condutor, o dono do carro também recebe multa de R$ 880,41, por permitir a condução irregular.

Existe alguma possibilidade de recorrer da multa?

Sim, é possível apresentar defesa administrativa, como em qualquer infração de trânsito. As etapas são:

  1. Defesa prévia: apresentada após o recebimento da notificação de autuação;

  2. Recurso à JARI (primeira instância): se a defesa prévia for indeferida;

  3. Recurso ao CETRAN (segunda instância): se a JARI mantiver a penalidade.

O recurso deve apontar erros formais na autuação, como inconsistências nos dados, ausência de prova da infração ou falha no processo administrativo. Contudo, se a infração estiver devidamente comprovada, as chances de êxito no recurso são reduzidas.

Dirigir sem CNH é diferente de dirigir com CNH vencida?

Sim, são situações distintas. Quem dirige com CNH vencida há mais de 30 dias comete infração prevista no artigo 162, inciso V, do CTB. A penalidade também é gravíssima, mas essa pessoa já foi habilitada e apenas deixou de renovar.

Já quem dirige sem nunca ter sido habilitado está em condição mais grave. A autoridade de trânsito pode considerar a conduta mais arriscada, já que esse motorista não passou por qualquer processo de formação.

E se eu causar um acidente antes de tirar habilitação?

Se houver um acidente, a situação se agrava. O condutor pode responder:

  • Civilmente, por todos os danos materiais e morais causados;

  • Administrativamente, com aplicação da multa e retenção do veículo;

  • Criminalmente, caso haja lesão corporal ou morte, com base nos artigos 303 a 308 do CTB.

A ausência de habilitação é considerada agravante na esfera penal e pode aumentar a pena ou dificultar a concessão de benefícios processuais.

A infração interfere na obtenção da CNH definitiva após 1 ano da PPD?

Sim. Quem obtém a Permissão para Dirigir (PPD) precisa passar 1 ano sem cometer infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infrações médias para receber a CNH definitiva.

Se a infração de dirigir sem habilitação for registrada antes da obtenção da PPD, ela poderá ser analisada pelo DETRAN no momento da concessão da CNH. Alguns órgãos podem considerar o histórico do RENACH como critério negativo e exigir novo processo de habilitação após o prazo.

Como agir depois de ser pego dirigindo sem ter CNH?

Se você foi pego dirigindo sem CNH, o ideal é:

  • Manter a calma e não tentar fugir da abordagem;

  • Providenciar que um condutor habilitado retire o veículo, para evitar o recolhimento ao pátio;

  • Consultar o DETRAN para verificar a situação do seu processo de habilitação;

  • Analisar a possibilidade de recurso administrativo da multa, se houver fundamento;

  • Buscar orientação com um advogado especializado, especialmente se houve outras complicações, como acidente.

Perguntas e respostas sobre dirigir sem CNH enquanto está tirando habilitação

Posso dirigir com o protocolo de inscrição da autoescola?
Não. O protocolo não tem valor legal. Você só pode dirigir em aula prática, com instrutor credenciado.

Fui pego dirigindo sem CNH. Ainda posso tirar a habilitação?
Depende do DETRAN estadual. Alguns suspendem temporariamente o processo. Outros exigem o reinício completo.

Se eu for menor de idade, o que acontece?
Os responsáveis legais podem ser responsabilizados administrativamente e até judicialmente. O menor poderá ter o direito de tirar a CNH suspenso por determinado período.

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Quem entrega o carro para uma pessoa sem habilitação pode ser multado?
Sim. A multa é gravíssima e no mesmo valor: R$ 880,41.

A multa gera pontos na CNH futura?
Não. Como a pessoa ainda não tem CNH, não há onde registrar pontos. No entanto, a infração ficará anotada no RENACH e poderá influenciar a obtenção da permissão ou da CNH definitiva.

Dirigir com a CNH suspensa tem consequências diferentes?
Sim. A infração por dirigir com a CNH suspensa está no artigo 162, inciso II, do CTB e é ainda mais grave. Além da multa, há recolhimento do documento e possível processo para cassação.

Conclusão

Dirigir antes de obter a CNH é uma infração gravíssima, com multa pesada, retenção do veículo e consequências que podem comprometer seriamente o processo de habilitação. Mesmo que o candidato já tenha feito aulas, enquanto não houver a emissão da Permissão para Dirigir, não há autorização legal para conduzir veículos em vias públicas.

A melhor forma de evitar prejuízos é respeitar cada etapa do processo de formação de condutores. Assumir o volante antes da hora não apenas viola a legislação, como demonstra despreparo para o trânsito.

Se você foi autuado, procure o DETRAN do seu estado, informe-se sobre sua situação e, se necessário, busque ajuda jurídica para avaliar a possibilidade de recurso ou reinício do processo. Respeitar as normas desde o início é o primeiro passo para ser um condutor consciente e responsável.

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