Fábrica de criminosos

Temos vivido nos últimos dias um caos no sistema penitenciário brasileiro. Superlotação, mulheres e adolescentes presos na mesma cela que os homens; crianças nascendo nas cadeias sem qualquer condição de higiene. Estamos vivenciando um total desrespeito contra a vida, pois nossos cães estão sendo melhores tratados do que as pessoas que se encontram provisoriamente ou definitivamente encarceradas, pessoas essas que tem o direito ao respeito pela vida. O Estado como sempre não resolve as questões que são de sua responsabilidade, questões estas que já se perduram por muitos anos, e não procuram uma solução para um sistema que já está falido há décadas.

Com esse desprezo, as penitenciarias começam a fabricar verdadeiros criminosos, pois uma pessoa que é presa por um furto de natureza simples, que tem direito a pena alternativa, fica enclausurado por vários meses junto com bandidos de alta periculosidade, onde ali aprende a ser um futuro traficante ou até mesmo um latrocida.

O Estado não respeita as pessoas que se encontram encarceradas, e isso é notório, pois, se tem uma Lei de Execução Penal que é invejada por todo o mundo, mas não se segue o que a Lei manda. Não foi o Estado que fez a Lei?

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Passamos a verificar alguns artigos da LEP, e vemos o descaso nítido do Estado com os presos, senão vejamos:

Art. 10 – “A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade”.

Parágrafo único – A assistência estende-se ao egresso.

Art. 11 – A assistência será:

I –material;

II – à saúde;

III – jurídica;

IV – educacional;

V –social;

VI – religiosa.

Se aprofundarmos estudos nos artigos 12 ao 25 da LEP, vamos verificar que o Estado deixa e muito a desejar em relação ao sistema penitenciário brasileiro, como já foi dito anteriormente, o Estado trata o preso com todo desrespeito possível e é um dos maiores culpados pela reincidência e fábrica de criminosos que aumenta a cada dia.

Como é dever do Estado fornecer ao preso alimentação, vestuário, e instalações de higiene, conforme descrito no art. 12 da LEP, o Estado mal dá a alimentação, pois paga caro Por esta e é de péssima qualidade, sendo equiparada a lavagem que se dá aos porcos, uma comida totalmente mal feita, que às vezes vem até com insetos. Em relação ao vestuário, o Estado deixa muito a desejar, pois somente concede algum vestuário ao interno que trabalha dentro da penitenciária, esquecendo-se dos demais presos que não tem às vezes uma peça de roupa decente ou até mesmo um chinelo para calçar.

Vale assinalar que o maior pecado que o Estado comete é com a higiene e a saúde dos internos. Quando a pessoa vai presa, a família tem que levar nas visitas pasta dental, sabonete, creme, escova de dente, papel higiênico dentre outros produtos. Acontece que a maior parte das pessoas presas no Brasil, vem de família humilde, sem qualquer condição para arcar com uma despesa que é única e exclusiva do Estado, fazendo com que algum membro desta família venha a delinqüir para sustentar o seu ente que se encontra aprisionado. Isso é algo muito sério, pois o Estado sobrecarrega as famílias, que em momento de desespero acabam cometendo crimes e aumentando a população carcerária.

Em relação à saúde o caos é muito pior, pois, como é sabido por todos, a saúde no Brasil já vive em estado de calamidade. Imaginem nos presídios, onde não existe uma fiscalização adequada e muito menos um controle das autoridades que se omitem neste particular. Tem preso que já aguarda mais de um ano para ser atendido por um dentista. Quando um interno reclama de dor, ele fica por vários dias mal, até que os agentes penitenciários dão um remédio sem qualquer orientação médica. Quando não resolve, ai é levado ao médico do presídio, e não são todos os presídios que dispõem de profissional da medicina. E o interno vive mais de quinze dias com dor, chegando a agravar seu estado de saúde.

O intuito deste artigo é mostrar para a sociedade os problemas que um preso vive diariamente, não bastando apenas ter perdido sua liberdade. É necessário que o preso deva pagar pelo seu erro, pois tudo tem conseqüência.O que não se pode aceitar   é que um ser humano seja tratado com indiferença, com desrespeito, viver em um local que não dá a ele a dignidade de ser gente. O Estado tem que se posicionar e colocar em prática tudo aquilo que ele criou no papel. Temos uma Lei de Execução Penal maravilhosa, que se for aplicada corretamente, dará benefícios para todos, para o próprio Estado, Sociedade e os presos, fazendo com que eles possam ser verdadeiramente ressocializados, para retornar ao seio da sociedade.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso

 

sócio do Escritório Oliveira & Fragoso advogados (Brasília/DF); membro do IBEP – Instituto Brasileiro de Execução Penal e do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

 


 

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