O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito a dois dias consecutivos de ausência remunerada quando ocorre o falecimento de um de seus avós, porque a lei os inclui na categoria de ascendentes. Esse período pode ser ampliado por convenção coletiva ou pela aplicação de estatutos específicos de servidores públicos, mas, como regra geral, o afastamento pago corresponde a 48 horas contadas a partir do dia seguinte ao óbito, não implicando desconto salarial nem exigindo compensação futura.
Base legal do afastamento por luto
O direito de faltar ao serviço em razão de luto está previsto no artigo 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo assegura ausência remunerada por até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em carteira, viva sob a dependência econômica do empregado. Como avós são ascendentes em linha reta, seu falecimento gera o mesmo direito reconhecido para pais ou sogros, sem distinção de grau.
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No direito civil, ascendentes compreendem todos os antepassados em linha reta: pais, avós, bisavós e assim por diante. A CLT adota a terminologia civil, de modo que não é necessário comprovar convivência ou dependência econômica em relação aos avós para gozar do benefício. Basta apresentar documento que confirme o óbito e o vínculo de parentesco.
Contagem exata dos dias
Os dois dias são consecutivos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data do falecimento ou, a critério do empregador, ainda no próprio dia do óbito, caso o empregado tenha sido liberado imediatamente. Se o falecimento ocorrer na sexta-feira e o empregado não trabalhar aos sábados, contam-se segunda e terça como dias de ausência remunerada. Se a jornada incluir sábado, contam-se sábado e segunda, excluindo-se o domingo, que já é descanso semanal remunerado.
Procedimentos para solicitar o afastamento
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Comunicar o empregador o mais rápido possível, por telefone, e-mail ou aplicativo interno.
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Entregar o atestado de óbito, original ou cópia autenticada, até o retorno ao trabalho.
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Informar, se necessário, a cidade onde ocorrerá o sepultamento para justificar deslocamentos longos.
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Guardar comprovantes de viagem caso a convenção coletiva admita ampliação de dias mediante distância superior a determinado número de quilômetros.
Diferenças para servidores públicos
O Regime Jurídico Único da União (Lei 8.112/1990) garante até oito dias corridos de licença-nojo para servidores federais. Estados e municípios, por lei própria, oscilam entre três e oito dias. Assim, professores estaduais podem ter direito a cinco dias, policiais civis a oito, enquanto celetistas terceirizados mantêm os dois dias da CLT. É crucial consultar o estatuto aplicável a cada categoria.
Ampliação por negociação coletiva
Sindicatos podem pactuar períodos maiores – quatro, cinco ou sete dias – ou criar regras de ampliação conforme distância ou necessidade de trasladação do corpo. Acordos também podem permitir dividir o período em blocos: dois dias imediatos e mais um ou dois para cerimônias religiosas posteriores.
Impacto do luto na jornada 12 x 36 e em plantões
Na escala 12 x 36, cada plantão de 12 horas equivale a um dia de trabalho. Se o falecimento ocorrer antes de um plantão, o empregado tem direito a se ausentar dos dois próximos plantões. Caso o óbito ocorra logo após o expediente, contam-se os dois plantões subsequentes. A empresa não pode exigir compensação futura dessas ausências.
Luto no teletrabalho e home office
Mesmo sem deslocamento físico, o empregado remoto tem direito à licença. A falta não é descontada, e o empregador não pode exigir que o trabalhador se mantenha online. É recomendável bloquear acessos a e-mails corporativos nesse período para assegurar efetiva fruição do direito.
Reflexos no salário, FGTS e férias
Os dois dias são considerados tempo efetivo de serviço:
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integram a base de cálculo do descanso semanal remunerado;
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não reduzem FGTS nem INSS;
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contam como dias trabalhados para fins de férias e 13.º salário;
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não interferem em banco de horas, salvo se a convenção exigir abatimento do saldo positivo.
Consequências do descumprimento pelo empregador
O desconto injustificado configura infração ao artigo 483 da CLT, podendo ensejar rescisão indireta. Além disso, o empregador se expõe a multa administrativa e ao pagamento em dobro dos dias descontados, caso assim decida a Justiça do Trabalho.
Jurisprudência dominante
Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho consolidaram entendimento de que:
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os dois dias são consecutivos e remunerados, mesmo que parte deles coincida com repouso semanal;
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a recusa de concessão sujeita o empregador a indenização por danos morais, quando comprovado abalo psíquico;
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a distância do sepultamento não altera o número mínimo legal, mas pode autorizar extensão prevista em norma interna ou coletiva.
Exemplo comparativo de períodos de licença-nojo
| Categoria | Dias de licença | Fundamento legal ou normativo |
| Empregado CLT | 2 dias | Art. 473, I, CLT |
| Servidor federal | 8 dias | Art. 97, Lei 8.112/1990 |
| Servidor estadual (padrão) | 5 dias | Estatuto de cada estado |
| Trabalhador bancário | 3 a 5 dias | Convenção Coletiva Nacional |
Luto e sobreposição com férias
Se o falecimento ocorrer durante as férias, a jurisprudência entende que não há interrupção do período de descanso, pois a finalidade das férias é distinta. Contudo, algumas empresas concedem, por liberalidade, dias adicionais após o retorno ao trabalho.
Orientações práticas para empregadores
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Manter política interna clara sobre apresentação de documentos.
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Incluir campo específico no sistema de RH para justificar luto.
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Sensibilizar lideranças sobre a importância do apoio psicológico.
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Informar, em canal oficial, a possibilidade de extensão via banco de horas negativo ou dias de folga gratuitos.
Orientações práticas para empregados
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Notificar o RH por escrito para deixar registro.
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Guardar certidão de óbito por cinco anos, prazo prescricional trabalhista.
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Verificar se a convenção coletiva traz benefícios extras, como auxílio-funeral.
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Conversar com o gestor sobre retorno gradual, caso o luto afete a produtividade.
Perguntas e respostas sobre falecimento de avós e dias de afastamento
Quantos dias de licença o trabalhador celetista tem?
Dois dias consecutivos de ausência remunerada.
Conhecer a lei é obrigatório.
Conhecer o julgador torna a estratégia precisa.
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Esses dias podem ser fracionados?
Não. A lei exige consecutividade, salvo autorização expressa da empresa para divisão ou saldo remanescente.
E se o velório ocorrer em cidade diferente?
Os dois dias permanecem, mas acordo coletivo pode prever ampliação proporcional à distância.
Servidor público tem o mesmo prazo?
Não necessariamente. Servidor federal tem oito dias; servidores estaduais seguem estatutos próprios.
Preciso comprovar parentesco?
Sim, apresentando a certidão de óbito que conste o nome do avô e o do pai ou mãe do empregado, estabelecendo o vínculo.
E se o empregador negar o direito?
A recusa pode ser questionada judicialmente, com pedido de restituição de desconto e eventual indenização por dano moral.
Posso usar banco de horas para ampliar o luto?
Sim, desde que o empregador concorde e exista saldo. Caso não exista, o banco de horas pode ficar negativo.
Conclusão
O falecimento de avós garante ao empregado celetista dois dias consecutivos de ausência remunerada, direito que deriva do reconhecimento dos avós como ascendentes no artigo 473 da CLT. Embora estatutos de servidores e normas coletivas possam ampliar o prazo, o mínimo assegurado pelo ordenamento trabalhista é uniforme em todo o país. Saber aplicar corretamente essa regra protege o trabalhador num momento de vulnerabilidade e evita passivos para a empresa, reforçando a importância de políticas de RH humanizadas e de uma cultura organizacional sensível às necessidades emocionais dos colaboradores.
