Falta injustificada

Quando se trata de faltas no trabalho, é importante conhecer a legislação para entender quais são as regras e os direitos dos funcionários.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem diferenças significativas entre faltas justificadas e injustificadas. No caso das faltas justificadas, o art. 473 da CLT lista situações em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial.

Entre as situações justificadas estão:

  • Falecimento de parentes ascendentes e descendentes;
  • Casamento;
  • Nascimento de filho;
  • Doação voluntária de sangue;
  • Acompanhamento de filhos e cônjuges em consultas médicas.
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Por outro lado, faltas injustificadas são aquelas em que não há motivação legal ou comprovação válida para a ausência, o que pode acarretar prejuízos financeiros e disciplinares para o trabalhador.

Faltas injustificadas afetam o DSR

A falta injustificada tem consequências além do desconto salarial proporcional aos dias não trabalhados. Ela também impacta o Descanso Semanal Remunerado (DSR) do colaborador, conforme regulamentado pelo art. 67 da CLT.

Ademais, conforme o art. 130 da CLT, faltas injustificadas podem reduzir o período de férias do trabalhador ou, em casos mais graves, resultar na perda do direito a férias. Por exemplo:

  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias.
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias.
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
  • Acima de 32 faltas: perda total das férias.

Quem falta perde férias?

As faltas injustificadas podem ter um impacto significativo no período de férias do trabalhador. Conforme o Artigo 130 da CLT, o número de faltas ao trabalho influencia diretamente a duração das férias.

Quanto mais faltas injustificadas o empregado tiver, menor será a quantidade de dias de férias a que ele terá direito.

Confira a relação entre o número de faltas injustificadas e o desconto nas férias remuneradas:

Número de Faltas Injustificadas Duração das Férias
Até 5 faltas 30 dias
6 a 14 faltas 24 dias
15 a 23 faltas 18 dias
24 a 32 faltas 12 dias
32 ou mais faltas Sem direito a férias

Quais são as faltas justificadas

As faltas justificadas são aquelas em que o colaborador apresenta um motivo válido e comprovação adequada para a ausência.

Exemplos de faltas justificadas segundo o art. 473 da CLT:

  • Falecimento de familiar: até 2 dias consecutivos.
  • Casamento: até 3 dias consecutivos.
  • Nascimento de filho: 5 dias consecutivos.
  • Doação voluntária de sangue: 1 dia a cada 12 meses.
  • Alistamento eleitoral: até 2 dias.
  • Provas de vestibular: tempo necessário.
  • Exames preventivos de câncer: até 3 dias por ano.

Cabe à empresa analisar os documentos apresentados para justificar as ausências e abonar as faltas, se estiverem dentro das situações previstas na legislação.

Como calcular falta injustificada

O cálculo das faltas injustificadas segue as seguintes regras:

  1. Desconto do valor do dia de trabalho. Para calcular, basta dividir o salário mensal por 30 dias (ou pelos dias efetivamente trabalhados no mês) e multiplicar pelo número de faltas.
  2. Perda do DSR. Se o trabalhador faltar um dia, perde também o pagamento correspondente ao descanso semanal remunerado.
  3. Impacto nas férias. O cálculo do desconto nas férias é feito proporcionalmente ao número de faltas, reduzindo o período de descanso.

Por exemplo, um colaborador com salário de R$ 3.000,00 que falta um dia:

  • Valor diário: R$ 3.000 / 30 = R$ 100,00.
  • Desconto por um dia de falta: R$ 100,00 + R$ 100,00 (DSR) = R$ 200,00.

Se houver múltiplas faltas, o desconto será calculado cumulativamente, incluindo os reflexos em férias e 13º salário.

Advertência por falta injustificada art. 482 da CLT

O art. 482 da CLT prevê as hipóteses de demissão por justa causa, incluindo ausências não justificadas. Antes de chegar a medidas mais severas, como a demissão, as empresas geralmente aplicam advertências para disciplinar o colaborador.

Tipos de advertência:

  1. Advertência verbal: Primeiro aviso, geralmente em casos isolados.
  2. Advertência escrita: Registra a falta do colaborador por escrito e serve como documento para futuras medidas disciplinares.
  3. Suspensão: Em caso de reincidência, pode haver suspensão com desconto salarial pelos dias afastados.

Se mesmo após advertências e suspensões o comportamento persistir, o empregador pode aplicar a demissão por justa causa.

Perguntas e respostas

O que é considerado falta injustificada?

Falta injustificada ocorre quando o empregado não comparece ao trabalho sem motivo legal ou comprovação aceita pelo empregador.

Quantas faltas justificadas posso ter no ano?

O número de faltas justificadas depende do motivo e das previsões legais. Por exemplo, até 2 dias por falecimento de familiar e 5 dias para nascimento de filho.

Qual é a penalidade para falta injustificada?

O empregador pode aplicar advertência verbal, escrita, suspensão ou demissão por justa causa em casos reincidentes.

A empresa pode descontar o DSR por falta injustificada?

Sim. A falta injustificada acarreta desconto do dia de falta e do DSR correspondente.

Quantas faltas levam à justa causa?

Não há um número fixo, mas o comportamento reincidente e o abandono de emprego são passíveis de justa causa.

Conclusão

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A falta injustificada é uma ausência sem justificativa legal, que pode gerar descontos salariais, perda do DSR, redução de férias e até demissão por justa causa em casos reincidentes. A legislação trabalhista, através da CLT, protege o empregador e o empregado ao estabelecer regras claras sobre as faltas justificadas e injustificadas.

Por isso, é fundamental que os trabalhadores compreendam seus direitos e deveres, bem como a importância de justificar qualquer ausência junto ao setor de recursos humanos para evitar prejuízos. As empresas, por sua vez, devem manter um controle rigoroso e documentado sobre as faltas e medidas disciplinares aplicadas.

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