Sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença por conta do trabalho? Clique aqui e fale com o especialista para saber se você tem dinheiro para receber.
Se você sofreu uma fratura, tratou, consolidou a lesão e ficou com limitação permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho habitual, há forte chance de ter direito ao auxílio-acidente. O benefício nasce quando a sequela é estável (não vai mais melhorar de forma relevante) e piora o desempenho, a velocidade, a segurança ou a qualidade do que você fazia antes do acidente — ainda que você continue trabalhando. Não é preciso incapacidade total, não é obrigatório afastamento atual e não há carência. O ponto decisivo é demonstrar, com provas médicas e profissionais, que a fratura deixou sequela ortopédica permanente com repercussão laboral.
Índice do artigo
Conhecer a lei é obrigatório.
Conhecer o julgador é o que torna a estratégia mais precisa.
Faça uma consulta de jurimetria do seu caso.
Consultar jurimetria agora →O que é o auxílio-acidente e como ele se diferencia dos demais benefícios
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório: ele compensa a redução permanente da capacidade laborativa após a consolidação de uma lesão decorrente de acidente de qualquer natureza (trânsito, doméstico, lazer, trabalho, trajeto) ou de doença com resultado sequelar ortopédico. Diferencia-se de:
-
Benefício por incapacidade temporária: devido quando há incapacidade total e temporária para o trabalho habitual, com necessidade de afastamento.
-
Aposentadoria por incapacidade permanente: devida quando não há possibilidade de reabilitação para qualquer atividade que garanta subsistência, considerando idade, escolaridade e histórico profissional.
-
Auxílio-acidente: devido quando resta uma sequela permanente que reduz, mas não elimina, a capacidade para a atividade que você exercia antes do acidente. Pode continuar trabalhando e receber o benefício.
Por ser indenizatório, o auxílio-acidente pode ser cumulado com remuneração do trabalho, mas em regra cessa com a aposentadoria. A data de início costuma ser o dia seguinte ao término do benefício por incapacidade temporária (quando existiu) ou o requerimento administrativo quando não houve afastamento anterior.
Requisitos jurídicos aplicados às fraturas e sequelas ortopédicas
Para a concessão, a perícia avalia quatro eixos:
-
Qualidade de segurado na data do evento (ou do início das consequências).
-
Evento lesivo (fratura, luxação grave com fratura associada, esmagamento, trauma articular importante) e consolidação da lesão.
-
Sequela ortopédica permanente: estabilizada, com déficit anatômico/funcional mensurável.
-
Repercussão no trabalho habitual: redução de capacidade demonstrada nas tarefas e exigências reais do cargo/função.
Não há carência. A origem não precisa ser ocupacional; acidentes de qualquer natureza são admitidos. Todavia, em acidentes de trabalho, documentos como CAT, PPP e LTCAT fortalecem a prova do nexo e do contexto, sobretudo quando a sequela resulta de exposição ocupacional combinada a trauma.
Quando a fratura costuma gerar direito ao auxílio-acidente
Nem toda fratura gera sequela relevante; muitas consolidam anatomicamente sem déficit funcional significativo. Em termos práticos, há maior probabilidade de reconhecimento quando ocorrem:
-
Consolidação viciosa (malunión) com deformidade e limitação de movimento.
-
Pseudoartrose (não consolidação) com dor crônica e instabilidade.
-
Rigidez articular relevante após imobilização prolongada ou artrofibrose pós-operatória.
-
Perda de força mensurável (dinamometria) ou redução de amplitude (goniometria) que impacte tarefas do cargo.
-
Encurtamento de membro, discrepância de comprimento, claudicação.
-
Artrose pós-traumática em joelho, tornozelo, quadril, punho, dedos ou ombro, com dor e limitação.
-
Complicações neurológicas (paresias, neuropatia compressiva após fratura do punho, lesão de nervo radial/ulnar/mediano).
-
Complicações tendíneas (lesão do manguito rotador associada a fratura do úmero proximal; ruptura de tendão patelar/quadríceps).
-
Implantes (placas, parafusos, hastes, fios de Kirschner) que limitem mobilidade ou causem dor/compressão — o simples fato de haver material não garante o direito, mas a repercussão funcional sim.
-
Sequelas de fraturas intra-articulares (tíbio-társica, rádio distal, patela, escafóide, cotovelo) com restrição fina de movimentos ou dor em arcos críticos para a função.
Tradução da lesão em repercussão no trabalho habitual
O critério legal é a atividade habitual. Por isso, o mesmo déficit pode ou não gerar direito, a depender do que o segurado faz:
-
Fratura do rádio distal com limitação de supinação/pronação e preensão: pode ser irrelevante para tarefas administrativas, mas muito relevante para montador, operador de máquina, cozinheiro, cabeleireiro, digitador de alta demanda, marceneiro.
-
Fratura de tornozelo com artrose residual: pouca repercussão para quem trabalha sentado; grande repercussão para pedreiro, garçom, auxiliar de enfermagem, vigilante de ronda, carteiro.
-
Fratura de clavícula/húmero proximal com perda de elevação acima do ombro: impacto elevado para estocagem em prateleiras altas, eletricista, repositor, pintor, professora de educação infantil, cuidador.
-
Fratura de patela com rigidez de joelho: dificulta agachar/ajoelhar, essencial a técnicos de manutenção, jardineiros e profissionais de linhas de produção baixa.
A perícia não deve avaliar capacidade para um “trabalho genérico” ou “qualquer ocupação”, e sim para aquela que o segurado habitualmente exercia. Esse é um erro comum que precisa ser impugnado em recurso.
Como a perícia ortopédica avalia as sequelas
A perícia idônea descreve e mede:
-
Amplitude articular (goniometria) em graus, comparando com o lado contralateral e padrões de normalidade.
-
Força muscular e preensão (dinamometria, escore MRC), fatigabilidade.
-
Dor em escalas validadas (VAS, EVA), apontando relação com movimentos e cargas.
-
Estabilidade articular (testes específicos) e deformidades visíveis ou palpáveis.
-
Marcha (antálgica, claudicação), equilíbrio, necessidade de órteses.
-
Cicatrizes aderentes, retrações, hipersensibilidade, compressões nervosas secundárias.
-
Impacto funcional nas tarefas do cargo (elevar, carregar, agachar, pinça fina, movimentos repetitivos, posturas forçadas, vibração, sobrecarga térmica).
Sem métricas, a conclusão “genérica” de ausência de repercussão laboral costuma gerar indeferimento. Cabe ao segurado (e ao advogado) provocar o exame funcional com números.
Provas documentais que fazem diferença
-
Prontuários e exames de imagem (RX evolutivo, tomografia, ressonância).
-
Relatórios de ortopedista com goniometria/dinamometria e laudo de cicatrizes.
-
Relatórios de fisioterapia/reabilitação demonstrando ganhos e limitações residuais.
-
Exames funcionais (teste de marcha, teste de degrau, escadas, sentar/levantar).
-
PPP, CAT, LTCAT, PCMSO/ASO quando o caso envolve vínculo e ambiente ocupacional.
-
Descrição detalhada do trabalho habitual: lista de tarefas com pesos, alturas, ritmos, metas e padrões de qualidade; holerites e escalas que demonstrem adaptações pós-acidente (redução de produtividade, pausas, realocação).
-
Evidência audiovisual curta (20–40 segundos): levantar caixa até prateleira, agachar/ajoelhar, empunhar ferramenta, digitar por 2–3 minutos — vídeos simples, objetivos e sem exageros.
Tabela prática de fraturas, sequelas e indicativos de direito
| Região/lesão frequente | Sequelas típicas | Repercussão laboral comum | Provas fortes |
|---|---|---|---|
| Rádio distal (punho) | Rigidez, dor, perda de supinação/pronação, diminuição da pinça | Destreza manual, montagem, cozinha, estética, digitação intensiva | Goniometria, dinamometria, teste de destreza, vídeos de tarefa fina |
| Úmero proximal/clavícula | Redução de elevação/abdução, dor acima do ombro | Reposição em altura, pintura, eletricista, professor educação infantil | Goniometria (flex/abd), relato de “arco doloroso”, vídeo elevando carga |
| Patela/fêmur distal | Rigidez, dor, crepitação, dificuldade de agachar | Manutenção, jardinagem, construção civil, enfermagem | Teste sentar-levantar, goniometria joelho, vídeo ajoelhar/agachar |
| Tíbio-társica/tornozelo | Instabilidade, artrose pós-trauma, limitação de dorsiflexão | Trabalho em pé, vigilância, serviços gerais, comércio | Teste de marcha/escadas, goniometria tornozelo, prescrição de órtese |
| Coluna (compressão/fratura) | Dor crônica, limitação de flexo/extensão, restrição de carga | Estoque, logística, limpeza pesada, linha de produção | Relatórios de ergonomia, limite de kg seguro, escala de dor vs tarefa |
| Mão/dedos (falanges/metacarpos) | Rigidez, deformidade, perda de pinça e preensão fina | Solda, marcenaria, costura, escritório com alta digitação | Dinamometria, teste de pinça, tempo para tarefas repetitivas |
| Pé/calcâneo | Dor a carga, limitação de marcha, claudicação | Serviços externos, entrega, comércio em pé | Vídeo de marcha, perícia com análise de passo, palmilha/órtese |
| Cotovelo (intra-articular) | Rigidez terminal, dor ao esforço, perda de força | Carregamento, montagem, mecânica | Goniometria terminal, teste de carga submáxima repetida |
Exemplos práticos de casos reconhecidos
-
Repositor com fratura do úmero proximal: após cirurgia, abdução limitada em 90°. Vídeo mostrou incapacidade de alcançar prateleiras acima do ombro com caixa de 5 kg; goniometria e relato de dor a partir de 70°. Reconhecida redução de capacidade para o trabalho habitual.
-
Soldador com fratura de rádio distal: consolidação viciosa com perda de pronossupinação. Dinamometria indicou queda de força de 35% na mão dominante. Perícia relacionou a baixa qualidade de cordões de solda após retorno. Auxílio-acidente deferido.
-
Garçom com fratura bimaleolar: artrose pós-traumática e claudicação leve. Teste de marcha e vídeo subindo escadas com bandeja demonstraram instabilidade e dor. Redução reconhecida.
-
Digitadora com fratura de falange: rigidez terminal do indicador dominante. Teste de digitação caiu de 70 para 40 wpm; dor após 20 minutos. Benefício concedido pela repercussão em tarefa-fim.
Situações que não costumam gerar direito, e por quê
-
Fratura sem sequela funcional: imagem mostra antiga fratura consolidada, mas exame físico é normal, sem dor/prova de restrição.
-
Queixa apenas dolorosa, sem objetivação: “dói” sem escala, sem relação com movimento/carga, sem terapia regular e sem repercussão mensurável na tarefa.
-
Sequela mínima em função não afetada: perda de alguns graus em arco não utilizado nas tarefas do cargo.
-
Avaliação baseada em “qualquer trabalho”: se a perícia conclui que o segurado “pode trabalhar em outra coisa”, sem enfrentar o trabalho habitual, cabe impugnação; ainda assim, decisões baseadas nessa confusão podem negar — e precisam ser combatidas técnica e juridicamente.
Como estruturar o pedido administrativo de forma técnica
-
Resumo clínico: fratura, tratamento (conservador/cirúrgico), reabilitação, complicações, estado atual.
-
Sequela mensurada: goniometria, dinamometria, escalas de dor, estabilidade, marcha.
-
Trabalho habitual: lista de tarefas com pesos/alturas/tempos/ritmos e metas.
-
Repercussão tarefa a tarefa: explique como cada exigência foi afetada (ex.: “elevação acima do ombro inviável para prateleiras; agachar por mais de 2 min gera dor grau 7/10; pinça fina com perda de precisão”).
-
Provas anexas: laudos, exames, relatórios de fisio, PPP/CAT (se houver), vídeos.
-
Pedidos: reconhecimento do direito, DIB correta, possibilidade de nova perícia com especialista e análise funcional no ambiente ou simulação de tarefas.
Preparação para a perícia: postura e estratégia
-
Leve tudo em papel: laudos com métricas, lista de tarefas, vídeos prontos no celular.
-
Demonstre de modo natural: não “heroíze” a dor (não tente esconder) nem dramatize; reproduza limitações em movimentos simples.
-
Seja específico: “elevar o braço acima de 90° gera dor 7/10; consigo carregar 5 kg por 10 metros, mas preciso pausar”.
-
Peça registro de medidas: anote goniometria/dinamometria feitas na perícia e, se omitidas, peça que constem.
Indeferimentos comuns e como recorrer
-
“Sem repercussão laboral”: responda com tabela comparativa “antes/depois” das tarefas e junte métricas funcionais e vídeos.
-
“Apenas incapacidade temporária”: mostre que houve consolidação e estabilização, mas com limitação residual; a perícia confundiu estágio.
-
“Atividade genérica possível”: reforce o conceito de trabalho habitual e descreva como a sequela impede/exige esforço extra nessa função.
-
“Documentos insuficientes”: complemente com laudos objetivos; atestados genéricos têm pouco peso.
O prazo para recurso administrativo é, em regra, 30 dias da ciência da decisão. Peça nova perícia por especialista (ortopedista) e, quando pertinente, avaliação funcional com simulação de tarefas.
Conhecer a lei é obrigatório.
Conhecer o julgador torna a estratégia precisa.
Faça uma consulta de jurimetria do seu caso e tome decisões baseadas em dados reais de decisões judiciais.
Via judicial: quando o caso exige aprofundamento pericial
Se o CRPS mantiver a negativa, a ação judicial é adequada. Destaques:
-
Perícia judicial costuma ser mais minuciosa, com quesitos específicos sobre tarefas.
-
Pedidos: concessão do auxílio-acidente, fixação da DIB correta (pós-alta do benefício temporário, se houve; ou DER), parcelas vencidas (observada prescrição quinquenal), correção e juros.
-
Tutela de urgência: cabível quando o conjunto probatório já demonstra probabilidade do direito e risco de dano.
Cálculo do valor e aspectos financeiros centrais
O auxílio-acidente tem cálculo próprio de natureza indenizatória, apurado sobre a base previdenciária do segurado, conforme regras vigentes ao caso. Pontos práticos:
-
Compatibilidade com salário: pode receber e continuar trabalhando.
-
Incompatibilidade: em regra, cessa com aposentadoria; não se soma a benefício por incapacidade temporária no mesmo período.
-
Valor: pode resultar inferior ao salário-mínimo, pois não tem natureza substitutiva de renda mensal integral; é indenização por redução de capacidade.
Checklists úteis para o segurado com sequela ortopédica
Checklist clínico-funcional
-
Tenho goniometria e/ou dinamometria atualizadas?
-
Minha dor está quantificada (escala 0–10) e vinculada a movimentos/cargas?
-
Disponho de relatório de fisioterapia com limitações residuais?
Checklist ocupacional
-
Listei todas as tarefas do meu cargo, com pesos, alturas, ritmos e metas?
-
Tenho provas de adaptação pós-acidente (mudança de setor, pausas, redução de meta)?
-
Se for acidente de trabalho, anexei CAT, PPP e documentos de segurança?
Checklist estratégico
-
Gravei vídeos curtos mostrando a limitação funcional real?
-
Preparei um quadro antes/depois em termos de produtividade, tempo e qualidade?
-
Tenho testemunhos coerentes (colega, supervisor, RH) sobre alteração no desempenho?
Estudos de caso aprofundados
Consolidação viciosa do rádio distal em profissional de cozinha
Cozinheira de 41 anos, mão dominante direita, sofre fratura intra-articular do rádio distal. Operada com placa volar. Após reabilitação, persiste rigidez e dor à pronação/supinação, além de queda de 30% na força de preensão. Tarefas impactadas: cortar alimentos por longos períodos, manipular panelas pesadas, abrir frascos. Perícia inicial concluiu “sem repercussão”. No recurso, foram juntados: goniometria (perda terminal), dinamometria (redução significativa), vídeos preparando mise en place por 5 minutos com pausas e troca para a mão não dominante. A Junta determinou nova perícia com teste funcional, reconhecendo a redução de capacidade e concedendo o auxílio-acidente.
Rigidez de joelho pós-fratura de patela em técnico de manutenção
Técnico de 55 anos, fratura de patela tratada cirurgicamente. Persistem dor e limitação de flexão a 90°. Trabalho exige agachar/ajoelhar sob máquinas e subir escadas de serviço. Teste de sentar-levantar com tempo duplicado em relação a média da idade; goniometria documenta rigidez importante; relatório de fisioterapia descreve tolerância de ajoelhamento inferior a 60 segundos. Benefício reconhecido administrativamente com base em prova funcional robusta.
Artrose pós-traumática de tornozelo em vigilante de ronda
Vigilante de 48 anos, fratura bimaleolar consolidada com artrose e claudicação leve. Caminhadas prolongadas e subidas/descidas frequentes agravam dor. Vídeo de marcha e laudo com goniometria do tornozelo mostram limitação de dorsiflexão e dor em esforço. Ainda que permaneça no emprego, a perícia entendeu haver maior penosidade e redução mensurável do desempenho, caracterizando redução de capacidade para a função de ronda.
Erros frequentes que derrubam bons casos
-
Atestados genéricos (“sequela ortopédica”, “dor crônica”) sem números e sem vincular à tarefa.
-
Foco no exame de imagem e não no exame físico: radiografia “bonita” não derruba limitação mensurável.
-
Aceitar avaliação de “capacidade para qualquer trabalho”: o critério é o habitual.
-
Esquecer a linha do tempo: datas de acidente, cirurgia, alta, fins de benefício temporário e início de limitações consolidadas precisam estar claras.
-
Não pedir nova perícia quando o laudo é lacônico.
Passo a passo prático para transformar a sequela em direito
-
Consolide o dossiê clínico: exames, laudos, reabilitação, escalas e métricas.
-
Mapeie o trabalho: descreva minuciosamente as tarefas do cargo, com exigências físicas e de precisão.
-
Construa a ponte entre sequela e tarefa: detalhe como cada exigência foi afetada (peso, tempo, altura, repetição, precisão).
-
Registre evidências consistentes: vídeos curtos, declarações do empregador/colegas, documentos ocupacionais.
-
Protocole com técnica: peça que a perícia responda quesitos objetivos (graus de movimento, força, tempo de resistência) e avalie o trabalho habitual.
-
Recorra com método: em 30 dias, impugne pontos do laudo, reforce métricas e requeira nova perícia por especialista.
Perguntas e respostas
Preciso estar afastado do trabalho para ter direito ao auxílio-acidente?
Não. O benefício é devido quando, após a consolidação, restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o seu trabalho habitual, mesmo que você siga trabalhando.
Qual é o momento certo para pedir?
Quando o quadro estiver estabilizado (consolidado). Se houve benefício por incapacidade temporária, o auxílio-acidente costuma ser devido a partir do dia seguinte ao término daquele afastamento, se a sequela persistir.
A fratura precisa ser de trabalho?
Não. O benefício abrange acidente de qualquer natureza. Se for ocupacional, documentos como CAT e PPP fortalecem o nexo, mas não são indispensáveis em acidentes comuns.
Radiografia bonita impede o direito?
Não. O que importa é a função. Muitos casos têm imagem “adequada” e, ainda assim, rigidez, dor e perda de força mensuráveis que reduzem a capacidade laboral.
Tenho apenas dor, sem laudo com números. Posso conseguir?
A dor precisa ser objetivada: escalas, relação com movimentos/cargas, testes funcionais, falhas de desempenho. A chance aumenta quando a dor se traduz em limitações mensuráveis.
E se a perícia disser que posso trabalhar em outro cargo?
O critério é o trabalho habitual, não “qualquer trabalho”. Impugne essa conclusão e peça que a avaliação foque nas tarefas reais do seu cargo.
Uso placa e parafusos. Isso, sozinho, garante o auxílio?
Não. O material de síntese, por si, não garante. O que garante é a repercussão funcional demonstrada por medidas e pela relação com as tarefas.
Voltei às mesmas funções. Isso derruba meu direito?
Não necessariamente. Se você voltou com adaptações (pausas, redução de metas, troca de tarefas pesadas) ou com desempenho pior, isso sugere redução de capacidade. Documente.
O auxílio-acidente soma com salário e com aposentadoria?
É compatível com salário (você pode trabalhar e receber), mas em regra cessa com a aposentadoria.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
É um benefício indenizatório, calculado sobre a base previdenciária do segurado conforme regras vigentes. Pode, na prática, resultar em valor inferior ao salário-mínimo.
Quanto tempo tenho para recorrer do indeferimento?
Via de regra, 30 dias da ciência da decisão administrativa. Na via judicial, observam-se prazos processuais e a prescrição quinquenal para atrasados.
Se eu ganhar na Justiça, recebo atrasados?
Sim, conforme a data inicial correta (pós-alta do benefício temporário, se houve, ou DER) e observada a prescrição das parcelas muito antigas.
Se a fratura foi leve, ainda posso ter direito?
Sim, desde que reste sequela permanente que reduza a capacidade para o seu trabalho habitual. Pequenas perdas podem ser devastadoras em funções que exigem precisão ou esforço específico.
Posso levar vídeos na perícia?
Sim. Vídeos curtos e objetivos mostrando a dificuldade real (elevar carga, agachar, preensão, tarefa fina) são úteis, sobretudo quando coerentes com laudos e relatos.
Conclusão
Fraturas e sequelas ortopédicas geram direito ao auxílio-acidente quando deixam restrições permanentes e mensuráveis que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Não é uma discussão de “existe fratura” ou “tem placa e parafuso”, mas de função: amplitude, força, dor sob carga, estabilidade, marcha, destreza — sempre traduzidas para as tarefas concretas que você executa no dia a dia.
O caminho mais seguro combina prova clínica objetiva (goniometria, dinamometria, escalas), relatórios de reabilitação, descrição minuciosa do cargo (pesos, alturas, ritmos), documentos ocupacionais quando existem (CAT, PPP, LTCAT) e evidência funcional prática (vídeos curtos, comparativos antes/depois, declarações do ambiente de trabalho). Ao enfrentar indeferimentos baseados em conclusões genéricas (“sem repercussão laboral” ou “pode trabalhar em outra coisa”), foque no que a lei realmente exige: repercussão na atividade habitual. Com método, técnica e provas robustas, é plenamente viável transformar a sequela ortopédica — que já trouxe perda real ao seu desempenho — no reconhecimento do auxílio-acidente que a Previdência deve pagar.
Sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença por conta do trabalho? Clique aqui e fale com o especialista para saber se você tem dinheiro para receber.

