Não é só o Poder Judiciário que faz justiça. A própria sociedade pode ser agente ativo de promoção desse direito e dever que toda a humanidade almeja. É com os meios extrajudiciais que se desempenhará esse importante papel. Mas o que são meios extrajudiciais? Qual sua importância?
À primeira vista, a interpretação do título da presente exposição pode parecer além de errônea e equivocada, um verdadeiro incentivo a burlar a lei processual civil brasileira. Porém, como em toda suposição precipitada, nasce um abrupto abismo entre o que está sendo dito e o que está sendo entendido. Fugir do processo é, nada mais nada menos, a busca de meios extrajudiciais de solução do conflito, sem precisar ir ao Judiciário para tanto.
Atualmente, de forma geral, antes de ser instaurada a ação, há uma audiência de conciliação na tentativa das partes entrarem em acordo sem necessidade de prosseguimento da ação propriamente dita. Nessa fase, as partes são meramente antagônicas no âmbito factual, já que a relação processual sequer foi iniciada verdadeiramente. Caso não haja tal conciliação, as partes tornam-se antagônicos judicialmente, transformando-se em autor e réu (requerente e requerido) na respectiva ação.
Como se sabe, o Poder Judiciário está abarrotado de ações que poderiam se solucionadas sem a interferência de juizes. Assim, o que se questiona na presente exposição é a importância dos meios extrajudiciais na solução de conflitos que, impensadamente, seriam alvo de ações judiciais.
A conciliação que se mencionou anteriormente ainda seria a última tentativa de solução por meios mais econômicos e velozes dos conflitos. O que se propõe aqui é a construção, consolidação e valorização de métodos de interferência da própria comunidade para solucionar seus próprios conflitos. São os chamado meios extrajudiciais, ou seja, meios de solução de conflitos sem a interferência do Poder Judiciário.
Na Universidade de Fortaleza – UNIFOR, os alunos de Direito juntamente com os professores do curso de Direito estão inovando nessa área. Com o acompanhamento direto e a supervisão ininterrupta de profissionais da área do Serviço Social e da Psicologia, verifica-se inicialmente a avaliação do problema, suas causas, conseqüências e principalmente, os modos de soluciona-la da forma mais eficaz e econômica possível. Em seguida, há o acompanhamento por profissionais qualificados que irão, juntamente com cada uma das partes isoladamente e posteriormente em conjunto, analisar a situação de forma consciente e imparcialmente.
Normalmente, os conflitos são resolvidos nessa fase, sem sequer chegar a propositura de uma ação judicial, seja na Justiça comum ou nos Juizados Especiais. Entretanto, em alguns casos, por não existir a mínima possibilidade de conciliação, o Poder Judiciário ainda é o meio mais adequado para tal julgamento.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará também usa de tais ferramentas para diminuir a demanda de ações no Poder Judiciário cearense. Porém a principal meta que os defensores almejam nessa empreitada é a conscientização e, principalmente, a sensibilização da sociedade de que ela mesma pode ser agente de promoção de justiça, sem a necessária interferência da máquina estatal. Muitos conflitos não passam de desentendimentos passageiros ou falta de comunicação que poderiam ser resolvidos com o acompanhamento e aconselhamento de pessoas mais experientes ou de profissionais qualificados.
Por exemplo, um casal vive em constantes brigas conjugais devido ao ciúme exagerado do marido. A esposa não suportando tal situação procura, precipitadamente, a justiça para se separar, apesar de ainda amar o parceiro. Nesse caso, nota-se a imaturidade de ambos os cônjuges. Se onde eles morassem existisse líderes comunitários atuantes e próximos efetivamente dos moradores, estes poderiam intermediar esse conflito, com conselhos, exemplos de vida, repreensão, lições de vida e etc. Outra alternativa seria a existência de profissionais habilitados no próprio centro comunitário responsável pelo bairro onde o casal reside, por exemplo, assistentes sociais, psicólogos, etc.
A importância desse tipo de meio extrajudicial é bem exemplificada por Sandra Vilela, advogada, especializada na área de família com enfoque grande na guarda de filhos, especialmente a Guarda Compartilhada, senão vejamos:
Mediação familiar é um procedimento estruturado de gestão de conflitos pelo qual a intervenção confidencial e imparcial de um profissional qualificado, o mediador, visa a restabelecer a comunicação e o diálogo entre as partes. Seu papel é o de levá-los a elaborar, por eles próprios, acordos duráveis que levem em conta as necessidades de cada um e em particular das crianças em um espírito de co-responsabilidade parental. ( http://www.pailegal.net/mediation.asp?rvTextoId=1084443166)
A importância dos meios extrajudiciais é de extrema relevância para a sociedade, não só porque, teoricamente, vai dinamizar o Poder Judiciário, já que somente serão propostas ações judiciais verdadeiramente necessárias, mas por um único e incontestável motivo: a construção da consciência da sociedade de que ela deve desempenhar ativamente seu papel social de membro, integrante e operário na consolidação da justiça.
Informações Sobre o Autor
Rebeca Ferreira Brasil
Advogada, formada pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR e mestranda em Políticas Públicas e Sociedade da UECE