Função Social da Empresa

Resumo: O presente artigo tem como objetivo conceituar a função social da empresa e analisar sua importância. Para tanto, serão estudados os momentos históricos primordiais para o desenvolvimento do comercio, principal impulsionador da economia, que são três: o feudalismo; mercantilismo; e industrialismo. Pretende-se, também, analisar as três posturas teóricas principais que a cerca da importância da função social para a economia. A pesquisa também envolve a função social da empresa relacionada a princípios norteadores, como o da dignidade empresarial, da boa fé empresarial e, principalmente, o da dignidade da pessoa humana, principio este, destacado pela Constituição Federal de 1988.

Palavras-chave: Função social da empresa; economia; teorias; princípios.

Resumen: En este artículo se pretende conceptualizar la función de la empresa y analizar su importancia. Con este fin, vamos a estudiar los momentos históricos de importancia primordial para el desarrollo del comercio, el principal motor de la economía, que son tres-el feudalismo, el mercantilismo, y el industrialismo. El objetivo es analizar las tres principales posiciones teóricas acerca de la importancia de la función social de la economía. La investigación también incluye la función de la empresa vinculada a los principios rectores, tales como la dignidad de negocio, el negocio de buena fe, y sobre todo la dignidad de la persona humana, este principio, destacó por la Constitución Federal de 1988.

Palabras-clave: Función de la empresa, la economía, las teorías, los principios.

Sumário: 1. Introdução. 2. Histórico. 3. Conceito. 4. Objetivo econômico e objetivo social. 5. Função social da empresa e princípios norteadores. 6. Conclusão. Referências bibliográficas.

1. Introdução

As constantes mudanças na estrutura da economia durante a passagem das décadas, trouxeram a constante necessidade de alteração nos organismos sociais.

O feudalismo, com seu tímido comercio, passou por importantes evoluções estruturais durante as Cruzadas, como a criação de cidades, a descentralização do poder das mãos dos senhores feudais, e a criação de grandes feiras para trocas de produtos de todo o mundo. Tais mudanças foram as impulsionadoras de um novo sistema comercial, o mercantilismo, que, por sua vez, trouxe uma nova idéia de consumo e valor do dinheiro. O ouro e a prata passaram a ser os grandes medidores de riqueza entre as nações, que por sua vez, buscavam o total equilíbrio através do incentivo a indústria e a agricultura.

O incentivo a indústria foi de fundamental importância para a economia atual. A Revolução Industrial extinguiu o poder das mãos daqueles que produzem o bem ou fazem parte do seu processo de produção. Também surgiu neste período a figura do intermediário nas relações comerciais.

O trabalhador não tinha mais opção, além de trabalhar nas indústrias, e em péssima situação. O capitalismo era defendido pelos principais doutrinadores da época e o Estado não interferia na economia, tendo adotado a teoria econômica da “mão invisível”.

A preocupação com o bem estar dos trabalhadores, e de modo geral, com os reflexos de determinada atividade na sociedade, iniciou-se 30 anos atrás. Os operários uniram-se e através dos sindicados começaram a impor suas idéias e expor a necessidade de melhores condições de trabalho. Assim surgiu a função social da empresa.

Esta se relaciona a idéia de que a empresa, juntamente com o Estado, também é responsável pelo bem estar social. De forma especifica, por meio de seus trabalhadores, propiciando boas condições de trabalho e preocupando-se com seu bem estar; de forma geral, com a preocupação que os efeitos que a atividade empresarial traz a sociedade.

2. Histórico

As mudanças sofridas pela sociedade no decorrer dos séculos influenciaram de forma direta a atual estrutura econômica mundial.

Para compreender a importância da função social da empresa é preciso fazer uma analise do desenvolvimento das relações comerciais.

A evolução da atividade econômica passou por três momentos fundamentais, o feudalismo; o mercantilismo; e a industrialização (GUIMARAES, pag.211-212).

O feudalismo caracteriza-se principalmente pela política de independência dos feudos. Cada senhor feudal era responsável por seus servos e permitia que os mesmos plantassem em suas terras como forma de subsistência. Em contrapartida, os servos deviam obediência ao seu senhor e trabalhavam, na maior parte do ano, nas terras em que os lucros serviam ao senhor feudal. A Igreja era o órgão mais importante e quem ditava as normas, sendo o bem público sua principal meta.

Nesta época, o comércio era bastante limitado. As cidades eram pequenas e quase inexistentes, os pequenos mercados visavam apenas a negociação de produtos agrícolas.

Com as Cruzadas, aqueles pequenos mercados expandiram-se, transformando-se em grandes feiras que vendiam produtos de todo o mundo. Tal desenvolvimento comercial impulsionou o crescimento das cidades e o surgimento da classe burguesa. O dinheiro passou a ter mais valor que a terra.

A economia das cidades tinha como base a atividade das corporações, que estabeleceram o preço justo, baseado na matéria prima e no trabalho do artesão. Houve uma significativa mudança no nível econômico da população que acabou por influenciar o preço das mercadorias, que antes era justo, passou a ser determinado pelo mercado. O lucro passou a ser o fator principal.

O surgimento da nova classe, a burguesia, impulsionou o maior crescimento das cidades e o aumento do poder econômico. O sistema feudal não sustentava mais a crescente demanda da população.

Tais mudanças desencadearam o surgimento de um novo momento histórico relevante, o mercantilismo.

Sua principal diferença estava na perda do domínio da Igreja perante a população e no crescente aumento do poder do Estado. A pátria deveria ser desenvolvida e protegida, enquanto que a colônia tinha como principal finalidade a exploração sem preocupação com o desenvolvimento ou com o social.

A filosofia econômica de tal período determinava três preceitos básicos: A aquisição de prata e ouro era o que determinava se um Estado era, ou não, rico; O país buscava sua autonomia econômica; E, para tanto, o Estado incentivava o crescimento agrícola e industrial.

“A exploração de novas terras, o desenvolvimento acelerado do comércio e o enriquecimento dos mercadores e banqueiros não significaram, porém, uma prosperidade generalizada. No período compreendido entre os séculos XVI e XVII era estarrecedor o número de mendigos que vagavam pelas ruas e estradas de vários países da Europa” (GUIMARÃES, pág.213);

O desenvolvimento de uma economia voltada para todo o país influenciou na alteração do sistema de produção de bens. As cooperativas deixaram de existir, dando espaço à produção em grande escala e os artesãos passaram de donos a empregados assalariados.

O industrialismo surgiu após as significativas alterações que a política mercantilista trouxe para os trabalhadores. O desenvolvimento das indústrias criou uma nova classe de trabalhadores, os assalariados, que produziam o bem, mas não era os donos do mesmo, assim como criou, também, a figura do intermediário.

As máquinas passaram a ter um papel fundamental na produção, no qual estas consistiam em um grande investimento, ao contrario dos trabalhadores, que recebiam salários cada dia menores e tinham que adequar-se ao ritmo das maquinas, que tinham importância maior para os proprietários das indústrias.

A Revolução Industrial impediu o trabalho independente, e diminuiu a qualidade de vida da sociedade e o padrão de vida dos trabalhadores. Enquanto houvesse outros empregos, as pessoas hesitavam trabalhar nas indústrias, por ser um trabalho estafante e muito mal remunerado.

A economia era regida pela teoria da “mão invisível”, de Adam Smith, o direito a não intervenção na propriedade privada era plenamente defendido, acima de qualquer outro, cada um poderia produzir o que desejava e vender também o que lhe interessava. O comércio deveria ser livre e se autoregular, longe de influências estatais.

A teoria da mão invisível, que era contrária a qualquer tipo de protecionismo, incitou o desenvolvimento de monopólios. Quanto maior a produção e a oferta, maior a necessidade de novos mercados, daí a política colonialista e imperialista, que explorava cada vez mais as colônias. Os doutrinadores criavam teorias, de acordo com estes, baseadas na resolução natural do conflito, mas que, na verdade, defendiam o desenvolvimento do capitalismo sem nenhuma responsabilidade com o social, somente visando a importância da propriedade privada.

“Os economistas, pretendendo “objetividade científica” da economia dentro dos moldes das ciências físicas, passaram a formular “leis econômicas” para explicar e prever os fenômenos da sociedade. Na realidade, porém, essa pretensa neutralidade e ‘isenção de valores atribuída às ciências sociais serviu para mascarar sob a forma de “leis naturais” conceitos fundamentalmente ideológicos. Muitas das “leis” foram mutiladas pela economia clássica “coincidentemente” se adequavam maravilhosamente às necessidades do sistema capitalista. A “doutrina malthusiana”, por exemplo, atribuiu a miséria dos trabalhadores não aos lucros excessivos, mas a uma “lei natural”. A solução não estaria, portanto, nem nas restrições governamentais nem em revoluções, mas em se reprimir a procriação através do “controle natural”. Para tomar mais forte essa “objetividade”, a investigação científica deu prioridade aos dados quantitativos, sendo suas proposições muitas vezes expressas em complexas formulações matemáticas. Fórmulas sofisticadas para o cálculo das atividades econômicas foram desenvolvidas em profusão. Criou-se o culto da quantificação. Índices, taxas, estatísticas de probabilidade assumiram importância primordial. Tomou-se preponderante uma maneira de pensar e analisar os fatos que foi chamada por Georges de “raciocínio aritmomórfico”. “É” ou “não é” seriam categorias totalmente distintas e mutuamente excludentes. Não se levava em consideração a nebulosidade do “é-não-é”. Fechavam-se os olhos ao conflito e às contradições dialéticas. A não-consideração da dimensão qualitativa na análise dos empreendimentos econômicos teve graves efeitos para a sociedade global. As florestas, o subsolo, a fauna e o próprio homem, tudo enfim que representasse fonte de lucro passou a ser alvo de uma exploração sem escrúpulos” (GUIMARAES, pag.214);

A atividade empresarial tinha como principal fim o lucro e concentrava-se somente nos critérios econômicos.

3. Conceito

“A função social da empresa representa um conjunto de fenômenos importantes para coletividade e é indispensável para a satisfação dos interesses inerentes à atividade econômica” (ALMEIDA, pag.141).

O conceito de função social da empresa engloba a idéia de que esta não deve visar somente o lucro, mas também preocupar-se com os reflexos que suas decisões têm perante a sociedade, seja de forma geral, incorporando ao bem privado uma utilização voltada para a coletividade; ou de forma específica, trazendo realização social ao empresário e para todos aqueles que colaboraram para alcançar tal fim.

Bulgarelli, apud Almeida defende que: “A função social da empresa deve ser entendida como o respeito aos direitos e interesses que se situam em torno da empresa”.

Comparato, apud Almeida diz que:

“[…] a função social da propriedade não se confunde com as restrições legais ao uso e gozo dos bens próprios; em se tratando de bens de produção, o poder-dever do proprietário de dar à coisa uma destinação compatível com o interesse da coletividade transmuda-se, quando tais bens são incorporados a uma exploração empresarial, em poder-dever do titular do controle de dirigir a empresa para a realização dos interesses coletivos.”

É importante para o desenvolvimento desta que suas metas não sejam voltadas somente para o lucro, mas também se preocupar com os interesses da sociedade, adotando-se um posicionamento “progressista”. As empresas, juntamente com o Estado, têm a responsabilidade de assegurar os direitos da sociedade.

Como mostra Zanoti,

“apenas há direito sobre a propriedade, se esta atentar para o bem-estar social. Caso contrário, não há propriedade na acepção jurídica do termo, eis que despida das condições legais positivadas no ordenamento jurídico pátrio que legitimam o domínio sobre ela, não possuindo, como conseqüência, valor econômico.”

Assim, a idéia de responsabilidade social da empresa está ligada ao conceito de função social da propriedade e da livre iniciativa. Desta forma, o empresário pode utilizar todos os meios possíveis para alcançar a finalidade de sua atividade, desde que observe os ditames legais.

Deve-se expor que a função social da empresa não é sinônima de filantropia empresarial. A última tem como impulsionador a voluntariedade, movida por algum sentimento religioso ou até por propaganda empresarial. Seu auxílio é eventual, descompromissado, não existe obrigação da empresa de acompanhar o desenvolvimento do projeto apoiado, a resolução do conflito discutido.

4. Objetivo econômico e objetivo social

A acumulação de capital passou a ter importância fundamental na sociedade atual. As empresas visam o lucro e a propriedade privada ao invés do social, e os trabalhadores perderam o poder sobre o bem produzido e o próprio processo de produção.

A relação entre o interesse econômico da empresa e a responsabilidade social tem três importantes vertentes. A primeira, chamada de “postura tradicional”, defende que a empresa, ao adotar a responsabilidade social, cometeria uma irresponsabilidade, já que o principal objetivo desta é gerar lucros, dividendos para os acionistas.

Friedman, apud Guimarães, diz:

“- o objetivo das empresas numa economia de mercado, onde a competição é muito acirrada, é a maximização dos lucros;

– as ações dos executivos das empresas devem ser sempre voltadas para o objetivo do lucro, de forma a melhor remunerar os acionistas;

– investimento por parte da empresa na área social, para qualquer tipo de público (interno ou externo, empregados ou a sociedade) é uma forma de lesar os acionistas, de diminuir seus ganhos;

– procedendo com responsabilidade social a empresa estará se autotributando e, ao invés de ser elogiada, deveria ser processada.”

A segunda vertente defende idéia oposta à primeira. Para esta, o beneficio social deve prevalecer acima do beneficio econômico. Para os defensores de tal idéia, não deveria haver propriedade privada e os benefícios econômicos devem ser sempre compartilhados.

Por fim, há os “progressistas”, que defendem a idéia de que o lucro é justo e necessário, assim como a consciência social. Ambos são primordiais para o crescimento igualitário da sociedade.

Como as empresas utilizam grandes recursos da sociedade para o desenvolvimento de sua atividade, é justo que seja revertido em favor da própria alguns benefícios gerados de seus recursos. Keith Daves afirma: “A longo prazo, quem não usa poder de uma maneira que a sociedade considera responsável tenderá a perder esse poder”.

É importante, também, que a empresa, ao desenvolver um projeto, durante sua criação, não se envolva somente com o lucro que poderá resultar, mas também deve observar os custos sociais para que possa ser tomada tal decisão.

Por fim, apesar das empresas não estarem obrigadas diretamente a envolver-se com algumas resoluções de caráter social, é imperativo que estas prestem assistência na resolução de tal questão. Afinal, todos são beneficiados por uma sociedade justa e equilibrada.

Kreitlon cita importantes doutrinadores, MATTEN, CRANE & CHAPPEL, 2003; CARROLL & BUCHHOLTZ, 2000; GENDRON, 2000; GIBSON, 2000; DONALDSON & PRESTON, 1995; LOGSDON & PALMER, 1988, que defendem três abordagens sobre a responsabilidade social da empresa. A primeira, conhecida como “normativa”, dita que as empresas, assim como outras atividades da sociedade, devem passar sempre por um julgamento ético. Para os defensores desta, a responsabilidade social da empresa é diretamente ligada a responsabilidade moral, a um dever moral.

A segunda, denominada “abordagem contratual”, é mais pragmática, com um viés sociológico. Wood, apud Kreitlon, afirma que:

“A idéia básica por trás da responsabilidade social empresarial é que empresas e sociedade são sistemas interdependentes, e não entidades distintas; portanto, é natural que a sociedade possua certas expectativas em relação ao que sejam comportamentos e resultados corporativos adequados.”

Entende-se que a empresa e a sociedade estão em constante interação, interligadas por um contrato social, no qual a primeira está sujeita a um controle por parte da segunda.

Por último, a terceira concepção denomina-se “abordagem estratégica”, propõe que aquilo, a médio e a longo prazo, que é bom para a sociedade também é bom para a empresa, pois esta pode:

Tirar proveito das oportunidades de mercado decorrentes de transformações nos valores sociais, se souber antecipar-se a ele o comportamento socialmente responsável pode garantir-lhe uma vantagem competitiva; uma postura proativa permite antecipar-se a novas legislações, ou mesmo evitá-las (Jones, apud Kreitlon)

5. Função social da empresa e princípios norteadores

As atividades exercidas pelas empresas, como dito, devem visar, além de sua atividade fim, a função social das mesmas, voltadas para a sociedade.

É necessário que haja a observância de alguns princípios básicos, que ao reger a atividade empresarial, garantam a observância dos interesses sociais.

5.1 Princípio da Dignidade Empresarial:

Defende que a atividade fim da empresa, para ser alcançada, deve cumprir, durante o percurso, tanto a função econômica quanto a função social da empresa. A atividade deve ser equilibrada e sem nenhum abuso econômico. Deve observar os preceitos constitucionais e a ética nas relações custo X beneficio.

5.2 Princípio da Boa-Fé Empresarial:

A empresa deve contratar de forma justa, observando a justiça contratual. Deve buscar a resolução dos efeitos de seus negócios jurídicos, reunindo normas e princípios éticos, buscando o equilíbrio do livre mercado com os interesses sociais.

5.3 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana:

A atividade econômica não pode estar voltada somente para o bem estar econômico de pouco, do empresário e seus acionistas, sem importar-se com as condições dos trabalhadores.

“O que tem um preço pode ser substituído por alguma coisa equivalente; o que é superior a todo preço e, portanto, não permite nenhuma equivalência, tem uma dignidade’. Substancialmente, a dignidade de um ser racional consiste no fato de que ela ‘não obedece a nenhuma lei que não seja instituída por ele mesmo’. A moralidade, como condição dessa autonomia legislativa, é, portanto, a condição da dignidade do homem e moralidade e humanidade são as únicas coisas que não têm preço […]”. (Kant, apud Zanoti)

A Constituição Federal de 1988 reconhece tal principio com valor supremo, sendo um dos fundamentos primordiais da República Federativa (Zanoti, pag. 126).

Tal princípio não tem importância somente para o ordenamento jurídico pátrio, mas também foi ratificado por ocasião da Declaração dos Direitos Humanos de Viena, em 1993, prevendo, no seu artigo quinto:

“Todos os direitos humanos são universais, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos globalmente de forma justa e eqüitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase.”

Pode-se concluir que a dignidade da pessoa humana, representado no caso em questão, pelos trabalhadores das empresas é um dos fundamentos principais para o ordenamento jurídico brasileiro, que engloba os direitos individuais e coletivos, na figura dos sindicatos, associações, dentre outros, e deve reger cada vez mais as atividades empresariais em prol de uma sociedade mais equilibrada.

6. Conclusão

A atividade empresarial, no decorrer dos anos, passou por importantes modificações, tanto quanto a sua estrutura, quanto aos seus objetivos.

Atualmente, a empresa não pode preocupa-se somente com os lucros que sua atividade gera. Seus fins, antes meramente individualistas e mercantis, tornaram-se coletivos, voltados para a responsabilidade social.

A função social da empresa, como dita Locke, refere-se a:

“Ações que sejam do interesse direto das empresas e direcionadas para transformações sociais, políticas e econômicas que afetem sua capacidade de ser uma unidade produtiva eficiente”

Então, no âmbito interno, uma empresa socialmente responsável é aquele que é dirigida por um “bom empregador”, que se preocupa com o bem estar dos empregados, preocupando-se com a justiça, relações morais e que pague salários capazes de manter uma boa condição social aos trabalhadores.

No geral, em relação à sociedade, uma empresa responsável garante uma gestão livre de concorrência injusta, não procura obter vantagens indevidas, e, sobretudo, envolve-se em ações publicas que buscam o bem estar social.

As empresas e a sociedade devem trabalhar juntas em prol da realidade social. Tal comportamento se refletira de forma benéfica na situação socioeconômica da empresa.

Como defende Almeida (pág. 151): “A responsabilidade social é uma tarefa coletiva e uma nova hermenêutica em torno dessas atribuições deve permear o comportamento jurídico, quando da subsunção de normas afeitas a atividade empresarial”.

 

Referências bibliográficas:
Almeida, Maria Christina de. A Função Social da Empresa na Sociedade Contemporânea: Perspectivas e Prospectivas. Unimar, Marília, v. 3, p. 141 – 151, 2003.
CHEIBUB, Zairo B.; LOCKE, Richard M.. Valores ou interesses? Reflexões sobre a responsabilidade social das empresas. 2011. Disponível em: < http://rlocke.scripts.mit.edu/~rlocke/docs/papers/Locke,R%20%26%20Cheibub,Z_Valores%20ou%20Interesses.pdf >. Acesso em: 02/06/2011.
FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. Função Social e Função Ética da Empresa. UniFil, Londrina, ano II, n° 2, p. 71 – 89, 2005.
GUIMARÃES, Heloisa Werneck Mendes. Responsabilidade Social da Empresa: uma visão histórica de sua problemática. 1984. Disponível em: < http://rae.fgv.br/sites/rae.fgv.br/files/artigos/10.1590_S0034-75901984000400025.pdf >. Acesso em: 02/06/2011.
KREITLON, Maria Priscilla. A Ética nas Relações entre Empresas e Sociedade: Fundamentos Teóricos da Responsabilidade Social Empresarial. 2004. Disponível em: < http://www.gestaosocial.org.br/conteudo/quemsomos/extensao/gestao-da-responsabilidade-social-empresarial-e-desenvolvimento/bibliografia-complementar/responsabilidade-socioambiental/KREITLON,%20Maria%20Priscila.%20A%20Etica%20nas%20Relacoes%20entre%20Empresas%20e%20Sociedade.pdf >. Acesso em: 01/06/2011.
ZANOTI, Luiz Antonio Ramalho. A Função Social Da Empresa Como Forma De Valorização Da Dignidade Da Pessoa Humana. 2006. Disponível em: < http://www.unimar.br/pos/trabalhos/arquivos/e8922b8638926d9e888105b1db9a3c3c.pdf >. Acesso em: 01/06/2011.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Paloma Torres Carneiro

 

Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT); Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB).

 


 

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