Resumo: O presente estudo tem o escopo de demonstrar a interdisciplinaridade existente entre áreas do conhecimento, no caso, entre as Letras e o Direito. Para tanto, traremos para análise do nosso trabalho a questão do gênero textual na área jurídica. O nosso estudo será fundamentado de modo primordial nas orientações do linguísta Marcuschi (2008). No decorrer das atividades diárias poucos são os profissionais do Direito que tem a percepção que os textos por eles produzidos não são meros textos jurídicos, mas sim gêneros textuais específicos da área que trabalham. Esses textos compõem o gênero textual jurídico, essa modalidade é composta de particularidades na sua produção e na linguagem. Ao fim, apontaremos na Medida Provisória os elementos próprios dos gêneros, e tipos, textuais.
Palavras-chaves: medida provisória, gênero textual, Direito, Linguística.
Abstract: The present study has demonstrated the scope of interdisciplinarity between areas of knowledge, in this case, between the letters and the law. To do so, we will bring our work to analyze the question of genre in the legal field. Our study is based on primary guidelines so the linguist Marcuschi (2008). In the course of daily activities are few legal professionals who have the perception that the texts produced by them are not mere legal texts, but textual genre-specific working area. These texts form the legal genre, this type consists of peculiarities in their production and in language. At the end, we consider the Provisional own elements of genres and types, textual.
Keywords: provisional measure, genre, Law, Linguistics.
Sumário: Introdução. 1. Consolidando Conceitos. 2. Os Gêneros Jurídicos. 3. Presença dos Tipos Textuais nos Gêneros Jurídicos. 4. Breve Análise do Gênero Jurídico Medida Provisória. Considerações Finais. Referências Bibliográficas.
Introdução
O estudo que se segue traz como temática os gêneros jurídicos nas redações forenses. Para tanto, trazemos como aparato teórico as correntes lingüísticas, estas que desenvolvem e discutem os gêneros e tipos textuais.
Propomos uma análise breve, mas precisa dos elementos tipológicos dos gêneros jurídicos.
1. Consolidando Conceitos
Inicialmente gostaríamos de fundamentar o significado do que vem a ser gêneros textuais. Segundo o próprio Marcuschi gêneros textuais são:
“Usamos a expressão gênero textual como uma noção propositalmente vaga para referir os textos materializados que encontramos em nossa vida diária e que apresentam características sócio-comunicativas definidas por conteúdos, propriedades funcionais, estilo e composição característica. Se os tipos textuais são apenas meia dúzia, os gêneros são inúmeros. […]” (grifos do autor) (Marcuschi, 2002)
O mesmo Marcuschi no referido artigo remete um quadro sinóptico que assim demonstra de forma mais clara e objetiva o que vem a ser os textuais.
“GÊNEROS TEXTUAIS
1. realizações lingüísticas concretas definidas por propriedades sócio-comunicativas;
2. constituem textos empiricamente realizados cumprindo funções em situações comunicativas;
3. sua nomeação abrange um conjunto aberto e praticamente ilimitado de designações concretas determinadas pelo canal, estilo, conteúdo, composição e função;
4. exemplos de gêneros: telefonema, sermão, carta comercial, carta pessoal, romance, bilhete, aula expositiva, reunião de condomínio, horóscopo, receita culinária, bula de remédio, lista de compras, cardápio, instruções de uso, outdoor, inquérito policial, resenha, edital de concurso, piada, conversação espontânea, conferência, carta.eletrônica, bate-papo virtual, aulas virtuais etc.” (Marcuschi, 2002)
2. Os Gêneros Jurídicos
Marcuschi na sua obra Produção textual, análise de gêneros e compreensão (2008) coloca em evidência os mais variados gêneros existentes. Cita os institucionais (científico, acadêmico e educacional), religiosos, os jornalísticos, lazer, publicitário e etc. Por fim relata a existência do gênero jurídico, esse último objeto principal do nosso estudo.
No gênero jurídico encontramos as mais variadas formas de textos entre eles: contratos, leis, regulamentos, estatutos, certidão de batismo, certidão de casamento, certidão de óbito, documentos pessoais, autorização de funcionamento, sentença de condenação, medida provisória, editais, dentre outras.
3. Presença dos Tipos Textuais nos Gêneros Jurídicos
Os gêneros textuais são compostos de tipos textuais. Na sua maioria existe uma mesclagem de vários tipos textuais num mesmo gênero. Essa característica também se repete na modalidade jurídica.
Como sabemos os tipos textuais são sub-seções dos gêneros sendo compostos por características descritivas, narrativas, expositivas, argumentativas, injuntivas.
É com essas características que Marcuschi dá o seguinte conceito para tipos textuais:
“Usamos a expressão tipo textual para designar uma espécie de construção teórica definida pela natureza lingüística de sua composição {aspectos lexicais, sintáticos, tempos verbais, relações lógicas}. Em geral, os tipos textuais abrangem cerca de meia dúzia de categorias conhecidas como: narração, argumentação, exposição, descrição, injunção.”(Marcuschi, 2002)
Segundo o dicionário virtual Priberam da Língua Portuguesa temos as respectivas definições para cada tipo textual, são elas:
“descrever (ê) – v. tr. 1. Fazer a descrição de. 2. Contar pormenorizadamente. 3. Traçar. 4. Seguir (percorrendo). v. pron. 5. Pintar-se; dizer-se.
narrar – v. tr. 1. Contar (descrevendo). 2. Referir, relatar.
expositivo (eis) – adj. 1. Relativo a exposição. 2. Que envolve exposição ou esclarecimento.
argumentativo – adj. 1. Que encerra argumento. 2. Que serve de argumento.
injuntivo – adj. Obrigatório; imperativo.” (Dicionário virtual Priberam da Língua Portuguesa)
Nos gêneros jurídicos podemos afirmar que encontramos presença de existem todas essas características, certo que cada tipo de texto terá a sua especificidade ou a predominância de certo tipo textual.
4. Breve Análise do Gênero Jurídico Medida Provisória
5. Considerações Finais
A intenção deste artigo é, como já havia mencionado no princípio, trazer aos membros da advocacia, bem como, aos operadores do Direito para uma reflexão mais profunda a cerca dos textos por eles redigidos.
Pouquíssimos bacharéis do curso têm a real ciência do que produzem, não quero aqui falar na questão do conteúdo das peças redigidas, mas sim sobre a estrutura e a finalidade de cada texto.
Cada gênero textual tem uma perspectiva de mensagem e também traz consigo um ideário de público alvo para a respectiva leitura.
Certo que é demais exigir que os profissionais da área saibam detalhadamente a estrutura e a finalidade de cada gênero, contudo, os trabalhos destes ficariam bem mais esclarecidos se os mesmos soubessem que os textos que escrevem por si só carregam uma gama de sentidos e de auto-explicação.
Nunca um advogado no exercício das suas atividades enviará para um juiz um pedido de habeas corpus num modelo de carta ao leitor. Ele sabe que o modelo é diferente, contudo, não sabe o que realmente produz, na verdade ele está realizando uma peça jurídica, porém, em termos lingüísticos ele está produzindo um gênero textual específico a sua área de trabalho.
Mestrando em Letras (UFPB). Bacharel em Direito (UNjPÊ). Licenciado em Letras (UFPB).
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