Geoparque x parque nacional: um olhar jurídico

Resumo: Há tempos que se discute sobre a preservação do meio ambiente, com uma crescente preocupação, também, com o patrimônio geológico, inclusive no tocante a geodiversidade. O Brasil diante de sua enorme extensão territorial e sua riqueza geológica, vem se preocupando em preservar suas áreas naturais, quer seja com a criação de unidades de conservação a exemplo dos parques nacionais, quer seja com a criação de geoparques, submetendo propostas para a UNESCO. Entretanto, diante da falta de regulamentação legal específica sobre a criação dos geoparques, tem-se encontrado certo entrave para a formalização jurídica destes locais como sendo áreas de preservação, se fazendo necessário seguir a legislação dos Sistemas Nacionais de Unidades de Conservação, o que pode criar confusão, diante de conceitos e finalidades distintas. A presente pesquisa foi desenvolvida utilizando-se do método dedutivo, de procedimento bibliográfico, tendo como dados de pesquisas as informações obtidas em artigos, dissertações, teses, livros, bem como a legislação específica aplicável ao tema, que demonstraram que parque e geoparque, muito embora possam coexistir em um mesmo local, possuem definições e objetivos bem diferentes.

Palavras-Chave: Geoparque; Parque Nacional; Patrimônio Geológico

Abstract: The preservation of the environment is seen as a growing concern regarding geological heritage, as well as geodiversity. Brazil, faced with its enormous territorial extension and geological richness, has been concerned with preserving its natural areas, whether with the creation of conservation units such as national parks or with the creation of geoparks, submitting proposals to UNESCO. However, given the lack of specific legal regulations on the creation of geoparks, there has been a certain obstacle to the legal formalization of these sites as preservation areas, making it necessary to follow the legislation of the National Systems of Conservation Units that may be confusing due to different concepts and purposes. The present research was developed using the deductive method, of bibliographic procedure, having as data of research the information obtained in articles, dissertations, theses, books, as well as the specific legislation applicable to the subject, that demonstrated that park and geopark, much although they can coexist in one place, have very different definitions and objectives.

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Keywords: Geopark; National Park; Geological Heritage

Sumário: Introdução; 1- Geoparques – Conceito e Importância; 2- Parque Nacional – Objetivos e Aspectos Importantes; 3- Geoparque x Parque – Principais Diferenças; 4- Conclusão; Referências.

Introdução

Ao menos desde a década de 1970, os debates sobre a preservação do meio ambiente vêm mantendo-se aquecido no mundo todo, principalmente em razão do aumento, na percepção empírica, dos problemas ambientais, tais como poluição, aquecimento global, desmatamento, extinção de espécies, dentre outros. Nesse contexto, passou a ser muito usual os discursos, eventos, e ações no sentido de se garantir a proteção da biodiversidade, contemplando todas as formas de vida do planeta.

De outro lado, outros elementos de grande interesse ambiental não costumam ter o mesmo destaque dos holofotes da biodiversidade, como ocorre com os elementos da chamada geodiversidade.

O termo Geodiversidade, ao que apontam os registros históricos passou a ser utilizado a partir da década de 1980 em trabalhos pioneiros na Tasmânia (Austrália), seguidos do Reino Unido, em 1993, na Conferência de Malvern sobre Conservação Geológica e Paisagística; mas a disseminação do termo se deu, ainda mais cedo, na década de 90, por geólogos e geomofólogos que buscavam estudar a natureza na sua vertente geológica. (GRAY, 2004; BRILHA, 2005).

Tratando do tema, Araújo (2005) aponta que a geodiversidade não inclui, apenas, elementos abióticos da natureza, mas também os bióticos.

Diferentemente deste olhar, Azevedo (2007) encara a geodiversidade como sendo a variação litológica das rochas, os processos geológicos, a diversidade dos solos e como os afloramentos estão dispostos na superfície da Terra, e cita a definição dada pela Associação Européia para a Conservação do Patrimônio Geológico (PROGEO) e para a Sociedade Real da Conservação da Natureza do Reino Unido, para os quais geodiversidade consiste na variedade de ambientes geológicos, fenômenos e processos ativos geradores de paisagem (relevo), rochas, minerais, fósseis, solos e outros depósitos superficiais que constituem a base para a vida na Terra. Essa mesma definição é adotada por Brilha (2005).

Ao que se constata facilmente, o emprego do termo geodiversidade, além de muito recente, também é bastante restrito a pesquisadores e profissionais da área.

Entretanto, indiretamente favorecidos pela criação da rede de geoparques européia em 2000 pela UNESCO, seguida da criação da rede global em 2004 (GUIMARÃES et al, 2009) o termo começou a ganhar novos horizontes.

Segundo Azevedo (2007) a iniciativa da UNESCO para criação de uma rede de Geoparques se deu em 1997 com a realização de sua 29ª Conferência Geral, com enfoque em fontes predominantemente européias. A autora aponta, ainda, que o programa foi apresentado à comunidade científica em 1999 e que está alinhado com as bases filosóficas da “Declaração dos Direitos de Memória da Terra”.

A UNESCO, em 2001, criou a rede global de geoparque, dando suporte às iniciativas nacionais de criação de Geoparques que são coordenados através da Rede Global de Geoparques Nacional (Global Geoparks Network – GGN).

A primeira Conferência Internacional de Geoparks ocorreu em Beijing, República Popular da China, em 2004. Em 2014, a GGN alcançou 111 membros em 32 países, impulsionando cada vez mais o tema geodiversidade, favorecendo sua popularização (UNESCO, 2017)

A criação do Geopark Araripe, em Araripe no Estado do Ceará, primeiro geoparque das Américas a ser reconhecido pela entidade Internacional, de igual forma tem contribuído positivamente para este fim em escala nacional.

Piranha, Del Lama e Bacci (2011) citando e comentando Schobbenhaus, atestam que o Brasil possui um dos maiores potenciais para criação de Geoparques do mundo, segundo os critérios da UNESCO, e que várias áreas como parques nacionais, estaduais e municipais já foram identificados a este fim.

Nesse contexto, a pesquisa científica que deu suporte a este trabalho teve como premissa o questionamento: Qual é a diferença entre o Geoparque de um Parque Nacional / Estadual?

De início, a hipótese elaborada para tal questionamento é: Se a legislação admite a existência de áreas de preservação ambiental denominadas Parques, então “Geo-parques” são áreas de interesse geológico protegidas por lei.

Para satisfazer o problema de pesquisa e verificar a hipótese levantada, a presente pesquisa enveredou-se pela via teórica, utilizando-se do método dedutivo, de procedimento bibliográfico, tendo como dados de pesquisas as informações obtidas em artigos, dissertações, teses, livros, bem como a legislação específica aplicável ao tema.

Ficou demonstrado, ao final, que a hipótese não se confirmou como inicialmente se apresentava.

1- Geoparques – Conceito e Imortância

Em razão da necessidade de conservação do Patrimônio Geológico, a UNESCO, há décadas vem promovendo o Programa Geoparque. Para a organização internacional, o Geoparque é um território com limites bem definidos, com uma área suficientemente grande para gerar atividade econômica. A área de um Geoparque deve contar ainda com geossítios de importância cientifica, raridade e beleza de valor histórico, cultural, arqueológico e ecológico.  (BRILHA, 2005)

De acordo com Oliveira (2014), o conceito de Geoparque tem foco principal na geologia, mas possui dois outros dois componentes primordiais, sendo eles o humano, e o educacional, tendo como base, portanto, a geoconservação, o geoturismo e a geoeducação.

Nesse contexto, para uma área passar a integrar a Rede Global de Geoparques, deve seguir as recomendações do documento “Operation Guideline for Geoparque seeking UNESCO’s Assistente”.  (SILVA et al,2009)

É importante que um Geoparque passe a fazer parte da Rede Global de Geoparques, pois com isso propicia entre os Geoparques troca de experiências com os especialistas das áreas, além da parceria internacional que traz benefícios aos membros, tendo em vista que os mesmos fazem parte de uma rede e não de iniciativas isoladas. (MOREIRA, 2014)

A criação de um Geoparque tem ainda como propósito estimular a economia nas comunidades localizadas na área do geossítio, através da produção de artesanatos, e através do comércio relacionado ao apoio aos visitantes do Geoparque, como por exemplo o alojamento, alimentação, animação cultural entre outros, demonstrando assim a ligação do Geoparque com o setor do Geoturismo. (BRILHA, 2005)

De acordo com José Carlos da Silva Oliveira (2014): O Geoturismo juntamente com a Geoconservação e a Geoeducação formam o tripé de sustentação dos Geoparques.

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Sendo que o Geoturismo, é uma segmentação turística, praticado por pessoas que pretendem conhecer os aspectos geológicos e geomorfológicos de um local. Trata-se de um novo segmento do turismo, e tal modalidade integra os documentos oficiais da UNESCO, sendo ainda pesquisado a nível mundial (MOREIRA, 2014).

O Brasil tem um enorme potencial para a criação de geoparques, quer seja pela sua grande extensão territorial e também pela sua riqueza no tocante a geodiversidade. Tudo isso aliado a existência de sítios de importância ecológica, arqueológica, histórica ou cultural.  (SCHOBBENHAUS et al, 2012)

Em razão desse potencial existente no país, em 1997 houve a instituição da Comissão Brasileira de Sítios Geológicos e Paleológicos (SIGEP), umas das primeiras iniciativas no país para proteção do Patrimônio Geológico. E em 2006 o Serviço Geológico do Brasil – CPRM criou o Projeto Geoparques, visando identificar, classificar, catalogar, e principalmente divulgar o patrimônio geológico do Brasil. (BACCI et al, 2009)

O primeiro e, por ora, único Geoparque brasileiro foi reconhecido em 2006 pela UNESCO, o Geoparque Araripe, formado por nove sítios geológicos, localizados no estado do Ceará. (STÁVALE, 2012). Sendo o primeiro Geoparque no Brasil, pioneiro, também, em todo o hemisfério Sul e continente americano. Só posteriormente surgiram os Geoparques de Stonehammer no Canadá em 2010 e de Grutas del Palácio no Uruguai em 2013. (OLIVEIRA, 2014)

Segundo Firmiana Santos Fonseca Siebra et al (2011), o Geoparque Araripe é um dos principais sítios do Período Cretáceo do planeta, onde existem achados paleontológicos com datação entre 110 e 70 milhões de anos em excelente estado de preservação. 

Embora, o Geoparque Araripe seja o único Geoparque brasileiro reconhecido pela UNESCO, diversas propostas de geoparques estão em avaliação. (SCHOBBENHAUS et al, 2012) Conforme informações do CPRM (Serviço Geológico do Brasil), constam 32 projetos de Geoparques no Brasil, e mais seis áreas intituladas como “outras propostas de Geoparques”, totalizando um número de 38 propostas (BRASIL, CPRM), o que comprova o grande potencial do país para a criação de Geoparques.

Entretanto, há grandes entraves a concretização desses projetos em razão de problemas políticos, desconhecimento das práticas de manejo, a falta de participação da comunidade e projetos educacionais desatualizados. (ONARY-ALVES et al, 2015)

Portanto, a criação de um Geoparque deve inspirar a comunidade local a dar importância ao seu patrimônio, através do desenvolvimento de estratégias visando promover a proteção do patrimônio, com ações que desenvolvam a economia no território, e promovam o geoturismo e a educação. (RUCHKYS, 2007)

2- Parque Nacional – Objetivo e Aspectos Importantes

Os parques (Nacionais, Estaduais ou Municipais), conforme definição de Jasmine Cardozo Moreira (2008), são áreas sujeitas a um uso ou ocupação especial, normalmente protegendo ecossistemas únicos e recursos ambientais de valor paisagístico, que tem como objetivo a preservação integral de áreas naturais com características de grande relevância sob os aspectos ecológico, cênico, cientifico, cultural, educativo e recreativo, sendo proibidas as modificações ambientais e a interferência humana direta.

O parque Nacional é uma unidade de conservação prevista na Lei n. 9.985 de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação).

Sendo que a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, já em suas disposições preliminares, traz a definição de Unidade de Conservação, conforme se verifica a seguir:

“Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I – unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”;

Referida lei (9.985/2000) define ainda o que é um parque nacional, no artigo 11 “caput”, veja-se ipsis litteris:

“Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.”

O parque nacional, tem como objetivo a preservação dos ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, o que permite a realização de pesquisas cientificas e o desenvolvimento da educação ambiental e ainda o turismo ecológico (BERNARDO, 2004)

Existe, ainda, o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros através do Decreto n. 84.017/1979 que também define o Parque Nacional como:

“Art. 1º – Este Regulamento estabelece as normas que definem e caracterizam os Parques Nacionais.

§1º – Para os efeitos deste Regulamento, consideram-se Parques Nacionais, as áreas geográficas extensas e delimitadas, dotadas de atributos naturais excepcionais. Objeto de preservação permanente, submetidas à condição de inalienabilidade e indisponibilidade no seu todo.”

Segundo Christianne Bernardo (2004), da definição da Lei n. 9985/2000, destaca-se cinco pressupostos necessários a configuração jurídico-ecológica de unidades de conservação, sendo elas a relevância natural, oficialismo, delimitação territorial, objetivo conservacionista e regime especial de proteção e administração. 

O objetivo da instituição de uma unidade de conservação, a exemplo do parque nacional, também consta da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, conforme pode-se verificar no artigo 4º, que dentre vários objetivos elencados, destaca-se proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional, proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeológica, arqueológica, paleontológica e cultural e ainda proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica, entre outros que constam de referido artigo.

Diante dessas definições, vale mencionar que nos parques a visitação é permitida, com as restrições impostas pelo Plano de manejo e ainda considerando as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e por aquelas previstas em Regulamento. Sendo que se a unidade é criada pelo Estado ou município, será denominada respectivamente como Parque Estadual e Parque Municipal. (BERNARDO, 2004)

Nesse sentido, é de suma importância elaborar projetos integrados de manejo de áreas protegidas e de seu entorno, tendo como finalidade benefícios sociais, culturais e econômicos às comunidades em que estão inseridas nas unidades de conservação, para um efetivo suporte a conservação e seus objetivos. No tocante ao turismo, o desafio é fazer com que o mesmo seja realizado de maneira integrada e harmônica visando não prejudicar a diversidade e a conservação. 

3- Geoparque x Parque – Principais Diferenças.

A primeira confusão existente entre os geoparques e parques nacionais categorizados pela Lei no 9.985 de 18 de julho de 2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), é referente ao conceito, tendo em vista que geoparques são ideias ainda novas no Brasil. (Ostanello, 2012).

Maria Cristina Pereira Ostanello (2012), ainda acrescenta que, muito embora os geoparques e parques tenham nome parecido, as características são bem diferentes. Os parques possuem a função básica de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e paisagística o que possibilita a realização de pesquisas cientificas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, e ainda recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

A mesma autora distinguindo ainda o parque de geoparque explica que o geoparque deve integrar as comunidades locais e envolve-las em suas estratégias e projetos de valorização do patrimônio geológico. Sendo que não há nenhuma legislação nacional especifica sobre geoparque. Podendo um geoparque abranger diversas unidades de conservação, como parques, florestas, reservas, monumentos naturais e entre outras áreas protegidas.  (Ostanello, 2012).

Portanto, na categoria parque, implica na retirada das comunidades do seu interior, pois tal conduta visa a preservação da biodiversidade (Ostanello, 2012), muito diferente do geoparque que a proteção dos atributos geológicos do território deve vir acompanhada do envolvimento da população do entorno dos geossítios. (OLIVEIRA, 2014)

Logo, uma das principais diferenças entre o Geoparque e o Parque é que o Parque Nacional, Estadual ou mesmo municipal tem-se previsão direta na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, enquanto o geoparque não possui legislação brasileira a respeito, portanto, para o reconhecimento de uma área de interesse geológico como sendo um geoparque, tem-se que cumprir os requisitos impostos e ser reconhecido pela UNESCO.

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Diante da falta de legislação ambiental amparando um geoparque, o ordenamento jurídico brasileiro possibilita a proteção destas áreas, através do tombamento ou da criação de uma unidade de conservação que tenha como objetivo a proteção geológica. (SILVA et al,2009)

Conforme (PEREIRA et al, 2008), as unidades de conservação podem ser criadas sob jurisdição municipal, estadual ou federal, sendo que são poucas as unidades criadas tendo como foco nos elementos da geodiversidade, já os projetos de criação de Geoparques, conta com alguns cujos limites coincidem com os limites de unidades de conservação já criadas a partir da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

4- Conclusão

O presente trabalho buscou esclarecer o qual seria a diferença entre um Geoparque de um Parque Nacional / Estadual. De início, a hipótese elaborada para tal questionamento foi: Se a legislação admite a existência de áreas de preservação ambiental denominadas Parques, então “Geo-parques” são áreas de interesse geológico protegidas por lei.

Ao longo da pesquisa, que se operou pela via teórica de procedimento bibliográfico, pôde-se constatar que a semelhança entre os Parques e os Geoparques, do ponto de vista legal, limita-se apenas ao uso do termo “parque”.

Como verificado, Parque e Geoparque, muito embora tenham nomes parecidos, tratam-se de segmentos de preservação bem diferentes.

Um Geoparque pode abranger áreas bastante significativas, podendo englobar municípios inteiros ou até mesmos abranger diversas unidades de conservação. (OSTANELLO, 2012)

O Geoparque, como verificado, não possui legislação nacional que regule sua criação, objetivos ou mesmo preservação; o que leva os interessados a criarem unidades de conservação nestas áreas, buscando obter um marco legal de preservação destes locais.

A demarcação legal de áreas como Unidades de Conservação, como a exemplo dos Parques, nos moldes da regulamentação legal da Lei Federal 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC), apesar de não se ajustar integralmente às finalidades e “filosofia” de preservação dos Geoparques, em nada impede que se reconheça ali, pela UNESCO, um Geoparque. Contudo, é necessário frisar, como visto, que um Geoparque não é uma unidade de conservação no sentido do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Em síntese, corroborando o já apontado, verificou-se que para a criação e manutenção e um Geoparque deve-se atender os requisitos da UNESCO, enquanto o parque deve atender os requisitos da Lei n. 9.985 de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação).

Desta forma, mesmo não havendo no SNUC previsão específica sobre a criação legal de Unidades de Conservação como sendo Geoparques, isso não se torna óbice para que a UNESCO, se preenchido os requisitos por ela delineados, reconheça aquela iniciativa.

De outro lado, a ausência de regulamentação específica, impacta no conhecido efeito colateral da insegurança jurídica, pelo que, por si só, valeria uma nova pesquisa e discussão específica, a medir qual seria o eventual impacto negativo dessa ausência legislativa na análise da UNESCO para reconhecimento de novos Geoparques Brasileiros.

 

Referências
ARAÚJO E L S Geoturismo- conceitualização, implementação e exemplo de aplicação no Vale do Rio Douro no setor Porto Pinhão –  Tese de mestrado  Universidade Minho 2005.
AZEVEDO, Úrsula R. de. Patrimônio geológico e geoconservação no Quadrilátero Ferrífero, Minas Gerais – potencial para a criação de um geoparque da UNESCO-Tese de doutorado Instituto Geociências UFMG – 2007.
BACCI, D.C.; PIRANHA, J. M.; BOGGIANI, P. C.; LAMA, E. A.; Wilson Teixeira. Geoparque – Estratégia de Geoconservação e Projetos Educacionais. Geologia USP. Publicação Especial, v. 5, p. 7-15, 2009.
BERNARDO, C.; A eficácia da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – Lei n. 9.985/2000: O caso do Parque Nacional da Serra dos Órgãos. [Dissertação de Mestrado]. Universidade Federal Fluminense; 2004, p. 8, 21.
BRASIL, CPRM, Serviço Geológico do Brasil, “PROJETO GEOPARQUES – CPRM Propostas”, Disponível em: http://www.cprm.gov.br/publique/Gestao-Territorial/Geoparques/Geoparques-1404.html, acessado em 23/07/2017.
BRASIL – Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979: aprova o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros. Congresso Nacional. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D84017.htm > Acessado em 28 de julho de 2017.
BRASIL – Lei 9.985, de 18 de julho de 2.000: instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Congresso Nacional. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm > Acessado em 25 de julho de 2017.
BRILHA, J. Patrimônio Geológico e Geoconservação: A Conservação da Natureza na sua Vertente Geológica. Editora: Palimage, 2005, p. 119, 121.
GRAY MURRAY Geodiversity – valuing and conserving abiotic nature Chichester Wiley 2004.
GUIMARAES, MELO, MOCHIUT – Desafios da Geoconservação nos Campos Gerais do Paraná – Revista do Instituto de Geologia da USP: São Paulo, v. 5, p. 47-61, outubro 2009
MOREIRA, J. C..Geoturismo e interpretação ambiental. 1 ed. rev. atual. Ponta Grossa: Editora UEPG, 2014, p. 29, 47 e 62.
MOREIRA, J. C.. Patrimônio Geológico em Unidades de Conservação: Atividades Interpretativas, Educativas e Geoturísticas. [Tese de Doutorado]. Universidade Federal de Santa Catarina; 2008, p. 84.
OLIVEIRA, J. C. S.. GEOPARQUES NO BRASIL: FOCO GEOGRÁFICO NA SUPERAÇÃO DOS DESAFIOS. [Monografia de Graduação]. Brasília: Universidade de Brasília; 2014, p. 12, 18, 81 e 83.
ONARY-ALVES, S.Y., BECKER-KERBER, B., VALENTIN, P. R., PACHECO, M. L. A. F. . O conceito de geoparque no Brasil: reflexões, perspectivas e propostas de divulgação. Terrae Didatica, v. 11, p. 94-107, 2015.
OSTANELLO, M. C. P.; Patrimônio geológico do Parque Estadual do Itacolomi (Quadrilátero Ferrífero, MG): inventariação e análise de lugares de interesse geológicos e trilhas geoturísticas.. [Dissertação de Mestrado]. Universidade Federal de Ouro Preto; 2012, p. 50, 51.
PEREIRA R.F., BRILHA J., MARTINEZ J.E. (2008) – Proposta de enquadramento da geoconservação na legislação ambiental brasileira. Memórias e Notícias, Departamento de Ciências da Terra da Universidade de Coimbra, nº 3 (nova série), 491-499.
PIRANHA J. M., DEL LAMA E. A., BACCI D. L. C. 2011. Geoparks in Brazil —strategy of Geoconservation and Development – Geoheritage 3:289–298.
RUCHKYS, U. A.; Patrimônio Geológico e Geoconservação no Quadrilátero Ferrífero, Minas Gerais: Potencial para a Criação de um Geoparque da UNESCO. [Tese de Doutorado]. Instituto de Geociências da UFMG; 2007, p. 166.
SCHOBBENHAUS, C.; SILVA, C. R.. Geoparques do Brasil: propostas. v.1. Brasília: CPRM, 2012, p. 17.
SIEBRA, F. S. F., L. M. A. BEZERRA, & M. L. T. OLIVEIRA. 2011. A influência geoturística e ambiental do Geopark Araripe no Geossítio Colina Do Horto, Ceará/Brasil. Revista Geográfica De América Central, Número Especial EGAL, p. 3.
SILVA, N. M.; ASSUMPÇÃO, F.A.M. E. S. G. Geoparque em área de mineração e o ordenamento jurídico brasileiro. In: XVIII Congresso Nacional de Pesquisa em Pós-graduação (Maringá-PR, julho de 2009), 2009, Maringá. XVIII Encontro Nacional do CONPEDI. Maringá: CONPEDI, 2009. V. 18. P. 5-20.
STÁVALE, Y. O. ESPACIALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO DA RESERVA DA BIOSFERA DA SERRA DO ESPINHAÇO: GEOSÍTIOS SELECIONADOS E SUA IMPORTÂNCIA PARA A GEOCONSERVAÇÃO. [Dissertação de Pós-Graduação]. Minas Gerais: Universidade Federal de Minas Gerais; 2012, p. 27.

Informações Sobre os Autores

Daiane Aguilar da Cunha

Bacharel em Direito pela Universidade Paulista(2008). Advogado do Escritório Fadiga e Mardula

Eduardo Antonio Pires Munhoz

Mestre em Sustentabilidade na Gestão Ambiental – UFSCAR – Sorocaba/SP (2016); Bacharel em Direito pela UNISO – Universidade de Sorocaba/SP (2006); Especialista em Docência para o ensino superior pela AES – Faculdade de Ciências e Letras de Sorocaba/SP (2009); Especialista em Direito Ambiental, bioética e biodireito pela FAPPES/IPEC -São Paulo -SP(2009); Especialista – MBA em Gestão Empresarial pela FHO/UNIARARAS – Araras/SP (2016); Advogado Militante; Professor de graduação e especialização em diversas IES; pesquisador sobre adequações legais, processos de gestão e conflitos sócio-ambientais


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