Gestão Ambiental das Cidades e Representações Sociais: o Caso do Bairro de Batista Campos em Belém/PA

Resumo: O trabalho trata da relação entre representações sociais e gestão ambiental das cidades. Para tanto, foi realizada pesquisa de campo no bairro de batista Campos, em Belém do Pará, momento em que foram coletadas as representações sociais de meio ambiente dos moradores do referido bairro. Posteriormente, tais representações, foram analisadas a partir de referenciais teóricos da área do Direito, antropologia e sociologia.

Sumário: 1. Primeiras palavras; 2. 2. Meio ambiente e representação social: aportes teóricos; 2.1. Representações Sociais: conceito; 2.1. Meio Ambiente:  As Dificuldades para sua Conceituação; 2.2. As Tentativas de Conceituação e o Meio Ambiente como Objeto do Direito; 3. As representações sociais de meio ambiente dos moradores de batista campos:  (re)descobrindo a “parte de cima” e “a parte de baixo” do bairro; Considerações finais; Referências bibliográficas.

1. Primeiras palavras

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Objetivo neste trabalho mapear e refletir as representações sociais de meio ambiente dos moradores do bairro de Batista Campos, Belém/PA, perquirindo sobre a influência que elas exercem nas formas pelas quais os comunitários de Batista Campos se relacionam com o meio ambiente e com os meios (ou ausência deles) para a resolução dos problemas ambientais localizados em nível de bairro (gestão ambiental). Mais do que apontar reflexões conclusivas a respeito do tema proposto, este trabalho é, antes de tudo, um ensaio, cuja tessitura é marcada pela leveza e pelo caráter “aberto” de suas proposições.

Construi minha hipótese principal a partir do pressuposto de que os moradores residentes em bairros com melhor infra-estrutura urbana e, por conseguinte, por pertencerem a classes sociais mais abastadas (moradores de Batista Campos), apresentariam representações diferenciadas dos residentes de um bairro periférico. Essas representações, em princípio, orientariam não só as relações dos moradores dos bairros já citados com o meio ambiente, bem como a percepção ambiental e possíveis vias de solução para os problemas ambientais vivenciados ao nível do bairro. Construiu-se, além disso, uma hipótese secundária: tendo os residentes de Batista Campos maior grau de instrução, entenderiam o meio ambiente não somente em seu aspecto biológico (natural), mas como um bem socialmente produzido. Supunha-se, ainda, que seria identificada maior ação política e intensa participação dos moradores de Batista Campos no processo de gestão do meio ambiente, em decorrência de que esses moradores disporiam de maior acesso às informações ambientais e aos instrumentais para o exercício democrático (aqui incluída a práxis da cidadania).

Quanto à metodologia empregada, lancei mão da pesquisa bibliográfica e da pesquisa de campo. Esta última foi efetivada através de várias visitas ao bairro de Batista Campos durante o ano de 2003. Durante as visitas foram feitas várias anotações correspondendo às minhas percepções em relação ao bairro e seus moradores, as quais foram lapidadas posteriormente e inseridas no corpo do trabalho.

Utilizei, na época da pesquisa de campo, para a efetivação da coleta de dados, a técnica de entrevistas informais, porque o que desejava investigar era da ordem do cotidiano. Não houve, assim, necessidade de aplicação de questionários, na medida em que era objetivo da pesquisa captar através da fala dos moradores, as suas representações sociais de meio ambiente. Dessa maneira, foi estruturado um roteiro com três perguntas, a partir das quais meus interlocutores falavam livremente. Foram feitas as seguintes perguntas: (a) o que você entende por meio ambiente? (b) Quais os problemas ambientais que você identifica no seu bairro? (c) O que os moradores estão fazendo para alterar esse quadro? Vale observar que por ter sido utilizada entrevistas informais e abertas, tal roteiro foi constantemente flexionado. Várias outras perguntas foram feitas a partir dessas três, com o intuito de identificar práticas dos residentes de Batista Campos para com o meio ambiente. O único critério utilizado para selecionar meus interlocutores naquele período foi o da territorialidade, isto é, que o entrevistado residisse no bairro. Foram entrevistados apenas 11 pessoas em Batista Campos, visto que a natureza da pesquisa não exigia um número maior de entrevistas.

Recorri, vale observar, à teoria das representações sociais[1] para “ler” todo o material coletado no campo, porque o que pretendia investigar no bairro de Batista Campos era justamente da ordem do que é vivido cotidianamente pelos seus moradores (identificação de suas representações sociais de meio ambiente), e de que forma essas representações têm influência no modo pelo qual essas pessoas se relacionam com o meio ambiente e com o processo de gestão ambiental do bairro onde residem.

2. Meio Ambiente e representação social: aportes teóricos

2.1. Representações Sociais: conceito

 O primeiro questionamento que está posto é saber em que consistem as representações sociais.

Jodelet (apud GUARESCHI, 1995: 202) define representação social como …uma forma de conhecimento, socialmente elaborada e partilhada, tendo uma visão prática e concorrendo para a construção de uma realidade comum a um conjunto social.

Já Serge Moscovici (1978:41), referencial teórico no campo das representações sociais, argumenta que elas

…são entidades quase tangíveis. Elas circulam, cruzam-se e se cristalizam incessantemente através de uma fala, um gesto, um encontro, em nosso universo cotidano (sic). A maioria das relações sociais estabelecidas, os objetos produzidos ou consumidos, as comunicações trocadas, delas estão impregnadas. Sabemos que as representações sociais correspondem, por um lado, à substância simbólica que entra na elaboração e, por outro lado, à prática que produz a dita substância, tal como a ciência ou os mitos correspondem a uma prática científica e mítica.

Pedrinho Guareschi (1995: 202), nessa mesma esteira de raciocínio, entende que são vários os elementos que compõem as representações sociais, de modo que o conceito dessa categoria encerra dinamicidade e um caráter explicativo das facetas da realidade (social, física e cultural). Guareschi, ainda, defende que o conceito de representações sociais …possui uma dimensão histórica e transformadora. Junta aspectos culturais, cognitivos e valorativos, isto é, ideológicos… E arremata o autor: …É um conceito sempre relacional, e por isso mesmo social.

Por isso que Moscovici ao comentar sobre o significado do adjetivo “social” adicionado ao substantivo “representação”, argumenta que mais importante que definir o sujeito que produz a representação social é conhecer as razões, os motivos pelos quais ela foi engendrada. Ouça-se o próprio autor:

…Em outras palavras, para se poder apreender o sentido do qualificativo social é preferível enfatizar a função a que ele corresponde do que as circunstâncias e as entidades que reflete. Esta lhe é própria, na medida em que a representação contribui exclusivamente para os processos de formação de condutas e de orientação das comunidades sociais (MOSCOVICI ,1978: 76/7 – grifos no original).

O grande mérito de Moscovici foi ter eliminado a idéia de que o individual e o coletivo são inconciliáveis. Ao colocar um fim nessa oposição Moscovici desejava chamar atenção para o fato de que essas duas esferas – o individual e o coletivo – mantém um diálogo constante na construção das representações. Esses dois elementos da vida social, enfim, não estão em posição de antítese, mas em relação de síntese. Diz Moscovici (1978: 48):

…Em primeiro lugar, consideramos que não existe um corte dado entre o universo exterior e o universo do indivíduo (ou do grupo), que o sujeito e o objeto não são absolutamente heterogêneos em seu campo comum. O objeto está inscrito num contexto ativo, dinâmico, pois que é parcialmente concebido pela pessoa ou a coletividade como prolongamento de seu comportamento e só existe para eles enquanto função dos meios e dos métodos que permitem conhecê-lo (…) Não reconhecer o poder criador de objetos, de eventos, de nossa atividade representativa, equivale a acreditar na inexistência de relações entre a nossa capacidade de combiná-las, de engendrar novas e surpreendentes combinações…

Pedrinho Guareschi (1995: 195/6) recorre à analogia de Sperber para delimitar conceitualmente a categoria já citada. Ao estabelecer uma analogia com a medicina, Sperber afirmou que tanto psicólogos quanto antropólogos deveriam analisar as “epidemias de representações”. Afirma Sperber que a mente do ser humano é uma porta aberta às representações culturais, igualmente o corpo humano é passível de contrair doenças. Tal qual as doenças há representações que utilizam o homem como hospedeiros por um longo tempo. Essas representações pertencem ao esquema teórico de Moscovici, justamente por terem a capacidade de contaminar um número considerável de pessoas, sem, no entanto, permanecerem congeladas por muito tempo no consciente coletivo.

 As representações em Moscovici, enfim, são revestidas desta roupagem: expressam não somente um arcabouço de conhecimentos e crenças, bem como criam e recriam realidades e senso comum.

É evidente que, dessa forma, minha opção por refletir as formas pelas quais os moradores de Batista Campos se relacionam com o meio ambiente, e a compreensão acerca do processo de gestão ambiental vivenciado em nível de bairro só poderiam ser efetivadas à luz da teoria das representações sociais, na medida em que a investigação reside justamente na análise das práticas cotidianas dos grupos sociais pertencentes ao bairro referido. Enfim, a fundamentação teórica alicerça-se no fato de que

…indivíduos pertencentes ao mesmo grupo social podem ser muito diferentes em relação às suas personalidades, mas se aproximam bastante no que se refere à sua experiência social comum. São similares, portanto, em relação ao pensamento, à ação, aos hábitos incorporados, aos padrões de linguagem, enfim, às suas representações sociais, que são variações de um padrão comum subjacente (PORTILHO, 1997: 165).

2.2. Meio Ambiente: As Dificuldades para sua Conceituação

Categoria de análise que deve ser problematizada é a de “meio ambiente”, justamente porque há o pressuposto de que subjacente às relações dos indivíduos para com esse espaço socialmente produzido estão às representações sociais daquilo que os indivíduos entendem, percebem e delimitam como meio ambiente.

Inicialmente, faz-se necessário explorar em que medida a noção geral de meio ambiente suscita alguns problemas. Nesse sentido, José Afonso da Silva (2002: 19) assevera que o vocábulo “ambiente” refere-se …a esfera, o círculo, o âmbito que nos cerca, em que vivemos… .

A essa noção geral de “meio ambiente” como aquilo que circunda os indivíduos num momento e local determinados, Jollivet e Pavê (2000: 57/9) opõem-se, chamando atenção para alguns problemas referentes a esse entendimento. Primeiramente, os autores argumentam que tal assertiva remete, invariavelmente, a um objeto central que, por sua vez, variará de acordo com a subjetividade de seu observador. Assim, os dois autores supramencionados citam os seguintes exemplos para ilustrar o caráter volúvel do termo “meio ambiente” entendido como espaço circunscrito:

…para um biólogo de populações o objeto central é a população que ele investiga, e o meio ambiente equivaleria àquilo que circunda essa população. Para um especialista em fisiologia, o objeto central é um organismo ou um órgão, e o meio ambiente constituiria aquilo que circunda esse organismo (o milieu cellulaire). Para um sociólogo, o meio ambiente pode ser o meio familiar, o grupo social, o ambiente do trabalho, o hábitat…

Soma-se a isso, o fato de que o referido termo é polissêmico, ou seja, enseja uma multiplicidade de significados, o que o torna suscetível de ser apropriado de modo diverso por vários setores científicos e tecnológicos. Para ficar só num exemplo, cite-se a noção de meio ambiente no campo da informática que corresponde ao …conjunto de dispositivos e programas de aplicação necessários ao desempenho de certas tarefas, especialmente aquelas consideradas de alto nível (JOLLIVET, PAVÊ, 2000: 59).

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Nessa mesma esteira de raciocínio, sustenta Edis Milaré (2001: 63) que o conceito de “meio ambiente” não é pacífico entre os especialistas da área. Milaré reconhece, inclusive, que o termo sob comento é “camaleão” e equívoco, no sentido de que “meio” e “ambiente” são palavras que trazem no seu bojo diferentes significados. Escreve o autor:

Meio pode significar: aritmeticamente, a metade de um inteiro; um dado contexto físico ou social; um recurso ou insumo para se alcançar ou produzir algo. Já ambiente pode representar um espaço geográfico ou social, físico ou psicológico, natural ou artificial… (grifos no original).

Ademais, a noção de “meio ambiente” é bastante jovem, bem como mutável no tempo e no espaço (JOLLIVET, PAVÊ, 2000: 59).

Enrique Leff (2001: 224), a propósito, escudado em Michel Foucault argumenta que o “ambiente” não pode ser reduzido simplesmente aquilo que circunda os indivíduos e espécies biológicas, porque esse tipo de reducionismo escamoteia o fato de que o meio ambiente é também uma construção social.

Por isso que Leff (2001: 224) observa que o ambiente é produto de uma conjugação de processos que tem raízes tanto numa ordem física quanto social. E mais: para o autor supramencionado, esses processos ora são dominados, ora excluídos por uma racionalidade econômica. Paradoxo instigante: ao mesmo tempo em que ocorre …degradação ambiental (…) perda de  diversidade biológica e cultural (…) pobreza associada à destruição do patrimônio de recursos dos povos…, o ambiente é repetidamente apresentado com uma roupagem econômica, de sorte que é dado a ele uma funcionalidade produtiva, mormente quando se fala em produtividade ecológica e inovação tecnológica.

Cristiane Derani (1997: 70/1), aliás, identifica na noção de natureza como fonte de reprodução econômica e elemento de produção, a origem do sentido contemporâneo de meio ambiente. O conceito de meio ambiente é, assim, mediatizado pela relação dos indivíduos com a natureza. Como essa relação expressa apenas uma ínfima parte – o econômico – do modo pelo qual o homem pode se relacionar com o meio ambiente, o conteúdo dessa categoria de análise, permanece, pois, mergulhado numa zona cinzenta, o que torna, de fato, problemática a delimitação de marcos conceituais em sede de meio ambiente.

A conseqüência dessa relação, conforme expõe Derani (2001: 71) é a disposição de homem e natureza em mundos opostos e distantes, vez que nessa lógica

…natureza é recurso (matéria a ser apropriada) natural, e o homem, sujeito apartado do objeto  a ser apropriado, não é mais natureza. Sujeito e objeto vivem dois mundos: mundo social e mundo natural. Meio ambiente, seria toda a “entourage” deste solitário sujeito… (grifo no original).

Como bem sublinha Enrique Leff, o conceito de ambiente é avesso a essa separação. Meio ambiente, desse modo, expressa uma dada racionalidade social que envolve uma série de componentes, tais como saberes, práticas, comportamentos e valores pertinentes à questão ambiental. Só para ilustrar o caráter essencialmente complexo de meio ambiente, cite-se o fato de que ele continua a problematizar o conhecimento engendrado na contemporaneidade e a questionar as estratégias de extinguir as externalidades de desenvolvimento marcado pela insustentabilidade ambiental que, vale dizer, …persistem apesar do propósito de ecologizar os processos produtivos, de capitalizar a natureza e de produzir um saber holístico e interdisciplinar  (LEFF, 2001: 224/5).

Em verdade, na base das dificuldades de se conceituar de modo inequívoco “meio ambiente” está o fato de que é bastante recente os estudos que abordam os seres vivos e meio ambiente de forma integrada (ecologia). Esses estudos, vale observar, inicialmente, estavam centrados numa abordagem autoecológica, ou seja, desconsiderava o ser humano como parte do meio ambiente (LEITE, 2000: 73).

Outra possível argumentação que pode explicar a possibilidade de o termo “meio ambiente” servir de base a inúmeras construções de cunho científico ou de fundo teórico, está no seu aspecto interdisciplinar ou até mesmo transdisciplinar, bem como no seu caráter dinâmico e mutável (LEITE, 2000: 74).

Como se infere, a categoria “meio ambiente” é muito mais uma categoria sociológica que biológica. Seu caráter impreciso, ambíguo e vago é reflexo do próprio saber ambiental, mudável de acordo com as especificidades do lugar onde é produzido, co-produzido, reelaborado, em suma, vivido e experienciado. Assim escreve Leff (2001: 230):

….O saber ambiental emerge de uma razão crítica, configurando-se em contextos ecológicos, sociais e culturais específicos, e problematizando os paradigmas legitimados e institucionalizados. Esse saber não é homogêneo nem unitário…

2.3. As tentativas de conceituação e o Meio Ambiente como Objeto do Direito

Como já se demonstrou, a tarefa de conceituar “meio ambiente” é, de fato, hercúlea. O que existem, em verdade, são muito mais definições que propriamente conceitos, as quais, inegavelmente, podem colaborar para a construção teórica dessa categoria.

Marcel Jollivet e Alain Pavé (2000: 63), por exemplo, definem meio ambiente como …o conjunto de materiais  (milieux naturels)  ou artificializados da ecosfera onde o homem se instala e  que ele explora que ele administra, bem como o conjunto dos meios são submetidos à ação antrópica e que são considerados necessários à sua sobrevivência… Ainda na busca de um conceito mais geral de “meio ambiente”, Reigota (1998: 14) configura meio ambiente como

…o lugar determinado ou percebido, onde os elementos naturais e sociais estão em relações dinâmicas e em interação. Essas relações implicam processos de criação cultural e tecnológica e processos históricos e sociais de transformação do meio natural e construído.

Considero essa definição de Marcos Reigota particularmente interessante porque revela que o “meio ambiente” é também percebido. Quer dizer, ele não se apresenta como um fato simplesmente dado. Essa é uma faceta importante a ser observada na análise que ora está sendo empreendida – o relacionamento de percepção de meio ambiente e representações sociais – já que o modo pelo qual as pessoas se relacionam com o meio ambiente é orientada, em última instância, pelas suas representações sociais dessa categoria de análise.

Enrique Leff (2001: 225), a partir da discussão acerca do saber ambiental, concebe meio ambiente como aquele elemento capaz de desvelar a insuficiência de conhecimento para lidar com o bem ambiental. Segundo Leff é justamente essa insuficiência que engendra um novo paradigma de saber construído sobre bases de sustentabilidade, justiça e democracia que, por seu turno, fundamentará uma nova racionalidade social.

Ao tratar da conceituação de meio ambiente, Édis Milaré (2001: 64) corrobora a idéia aqui pugnada de que esse espaço não pode ser entendido numa concepção reducionista, isto é, como mero espaço circunscrito. Ele é, sim, realidade complexa, multifacetada, onde se verifica a presença de um mosaico de variáveis.

Ao que tudo indica, então, genericamente, é muito dificultoso estabelecer marcos conceituais precisos em sede de meio ambiente. Como bem lembra Édis Milaré (2001: 63): O meio ambiente pertence a uma daquelas categorias cujo conteúdo é mais facilmente intuído  que definível, em virtude da riqueza e complexidade do que encerra.

Devido a esse mosaico que constitui o meio ambiente, Leite (2000: 86/7) designou o meio ambiente como um macrobem, de natureza incorpórea e imaterial, além de ser de uso comum do povo. Os alicerces para se falar do meio ambiente como macrobem, segundo Leite, encontra-se na Carta Política Nacional de 1988 – artigos 225 e 170, inciso VI – quando determinou que nenhum proprietário, público ou privado, pode dispor do meio ambiente de acordo com seu alvedrio, na medida em que o meio ambiente foi cristalizado um macrobem, isto é, um bem de desfrute comunitário, pertencente à coletividade.

Desse modo, em termos estritamente jurídicos, com fulcro, novamente, em Milaré (2001: 64), o conceito jurídico de meio ambiente agasalha duas vertentes, a saber: (a) numa perspectiva estrita, meio ambiente expressa o patrimônio natural, bem como as relações dos seres vivos nesse espaço, desconsiderando, portanto, aquilo que não tem relação direta com os recursos naturais; (b) em acepção ampla, meio ambiente engloba não somente o meio natural, mas a natureza artificial e os bens culturais aí produzidos. Para Milaré, então, o meio ambiente pode, para efeitos didáticos, ser esmiuçado em meio ambiente natural (água, solo, ar, fauna, flora etc.) e meio ambiente artificial (edificações, equipamentos e demais transformações implementadas pelos homens).

José Afonso da Silva (2002: 20), por seu turno, já se manifestou no sentido de que o conceito de meio ambiente deve ser necessariamente globalizante, de modo que abarque tanto a natureza original, quanto à artificial, além de incluir os bens culturais (patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico e arqueológico). Sentencia o constitucionalista:

O meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todos as suas formas. A integração busca assumir uma concepção unitária do ambiente, compreensiva dos recursos naturais e culturais (grifo no original).

Para José Afonso da Silva (2002: 21), desse modo, o conceito de meio ambiente compreende três aspectos, quais sejam: (a) meio ambiente artificial, formado pelo espaço urbano; (b) meio ambiente cultural, que se expressa através do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico e (c) meio ambiente natural ou físico, abrangendo solo, água, flora e a própria relação dos seres vivos com o seu meio.

Já a proposta de Maria Helena Diniz (1998: 245) ao definir “meio ambiente” é no sentido de apresentá-lo como  o hábitat, ou seja, lugar onde se vive sob influência das leis físico-naturais, cuja fauna e flora devem ser preservadas, devendo-se para tanto combater a poluição e as práticas que possam ser lesivas a elas, sob pena de responsabilidade civil e penal.

Em âmbito normativo, a Lei n. 6.938/81 que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) é referência quando se trata de conceituar meio ambiente. Reza o art. 3.º do referido diploma legal que meio ambiente é o …conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas… .

Édis Milaré (2001: 65/6), aliás, ressalta que o conceito legal insculpido na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) é de grande relevância, justamente porque é ele quem dá conformação jurídica à categoria sob análise, além de caracterizar o objeto do próprio Direito Ambiental.

Paulo de Bessa Antunes (2001: 45/6), por outro lado, argumenta que o conceito de meio ambiente consolidado na Lei 6.938/81 é passível de crítica, vez que nega a dimensão social do meio ambiente, considerando-o apenas em seu aspecto biológico.

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Édis Milaré (2001: 66), por seu turno, chama atenção para o fato de que a ausência de rigor na definição legal de meio ambiente não compromete os objetivos do diploma legal já referido, destacando que a lei delimitou perfeitamente o conceito de meio ambiente em âmbito jurídico.

Ademais, deve-se levar em consideração o contexto histórico em que a Lei 6.938/81 foi elaborada, haja vista que nesse momento a preocupação do legislador  estava voltada para a utilização racional dos recursos naturais. Com efeito, é somente no final dos anos 90 do século passado que o conceito de meio ambiente será ampliado e amadurecido com o desenvolvimento do tema no campo da filosofia, das ciências sociais e naturais (MILARÉ, 2001: 67).

Decerto que a norma positivada não é uma “camisa de força” a impedir que a lei seja adequada à realidade hodierna, até porque o Direito positivo é o resultado de um equilíbrio provisório que se cristalizou, enquanto que a sociedade avança no espaço temporal.

Por isso que Milaré (2001:69) assevera que …Caberá ao Poder Público e à sociedade, co-responsáveis na gestão ambiental, sondar melhor o espírito da lei, aquilo que vai mais além da letra escrita num determinado contexto histórico.

Outro referencial normativo na conceituação de meio ambiente é o artigo 225 da Carta Política de 1988. Embora aí não se encontre a conceituação expressa de meio ambiente, é fato que a Constituição de 1988 inaugurou uma verdadeira ordem pública ambiental (NAZO, MUKAI, 2002:100). Há, inclusive, a determinação de que esse macrobem – para usar a nomenclatura forjada por José Rubens Morato Leite – expressa um direito ao qual todos devem poder exercitar, além de se constituir, indubitavelmente, em bem de uso comum do povo, isto é, de interesse público.

Para Édis Milaré (2001: 66), a propósito, o artigo 225 da Lei Maior ao prescrever que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, permite inferir que o meio ambiente foi concebido, essencialmente, a partir de um caráter patrimonialista. Tal mandamento constitucional também, mormente no que tange ao “equilíbrio ecológico” e a “sadia qualidade de vida”, revela que o conceito inscrito nas entrelinhas na Constituição de 1988 está assentado sobre bases fisiográficas, isto é, buscou fundamento na geografia física.

Entende, ainda, Milaré (2001: 66/7) que a concepção de meio ambiente cristalizada na Lei Maior é eminentemente antropocêntrica, na medida em que a valoração da natureza é condicionada à existência e interesses do ser humano, até porque dificilmente se poderia fundamentar juridicamente a categoria “meio ambiente” fora de uma esfera antropocêntrica, na medida em que somente o ser humano é sujeito de direitos e deveres. Afinal,

…o direito não atribui e nem poderia atribuir autonomia aos seres irracionais, porém, ocupa-se deles, protege-os e dispõe sobre o seu correto uso e desta forma, direta ou indiretamente, ocupa-se da preservação do planeta terra (MILARÉ, 2001: 67).

E aqui cabe mencionar uma ressalva de grande monta feita por José Rubens Morato Leite (2000: 79/80). Embora o autor citado ao norte não divirja  de Édis Milaré no que pertine ao fato de que é impossível conceituar juridicamente meio ambiente deslocado de uma perspectiva antropocêntrica, Leite acrescenta que na Constituição Federal de 1988  está presente um antropocentrismo  alargado, ou seja, o meio ambiente encerra um valor que independe de interesses imediatistas e utilitaristas dos homens, contrariando o chamado antropocentrismo clássico. Não é à toa, pois, que está constitucionalmente tutelado o direito ao meio ambiente equilibrado ecologicamente das gerações vindouras, o que importa falar em interesses intergeracionais.

Um outro aspecto que deve ser ressaltado sobre o meio ambiente enquanto objeto de tutela constitucional reside no fato de que é incabível, a partir da promulgação da Constituição Cidadã, tratar da proteção do meio ambiente considerando-o de forma compartimentada e individualizada. Isso porque, a eficaz elaboração e implementação de políticas públicas de cunho ambiental tem como pressuposto a concepção de meio ambiente como um bem intricado que reivindica, irremediavelmente,  um olhar (do legislador e administrador) que o perceba de modo totalizante, global (ANTUNES, 2001: 46). Com efeito, é praticamente pacífica na doutrina nacional considerar a unidade como uma das propriedade do bem jurídico em discussão – o meio ambiente (SILVA b, 2002: 22).

Dimensão igualmente importante do meio ambiente como categoria jurídica que deve ser explorada é sua caracterização como um direito humano fundamental.

José Afonso da Silva sustenta que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado inscreve-se no rol dos direitos fundamentais de terceira geração, isto é, direitos que não tem por destinação um indivíduo, ou um determinado grupo social, mas está afeto a toda uma coletividade.

O direito ao ambiente saudável inscrito como direito fundamental de terceira geração possui uma dimensão positiva e negativa. Positiva, na medida em que impõe ao Estado a obrigação de fornecer canais de participação no processo de gestão ambiental e instrumentos de garantia desse bem jurídico; negativa, porque exige que o Poder Público não degrade o meio ambiente (SILVA a, 2002: 52). Daí a afirmação de que o direito ao ambiente não pode ser disposto como um direito contra o Estado. É, em verdade, um

…direito em face do Estado, na medida em que  este assume a função de promotor do  direito mediante ações afirmativas que criem as condições necessárias ao gozo do bem jurídico chamado qualidade do meio ambiente (SILVA b, 2002:52 – grifo no original).

Nessa mesma esteira de raciocínio, José Rubens Morato Leite (2001: 92) ao colocar o direito ao ambiente como um direito humano fundamental, o equiparou à igualdade, à liberdade e mesmo à vida, sob a fundamentação de que o meio ambiente enquanto bem jurídico possui um caráter social amplo – tal qual a vida, a liberdade e a igualdade – transcendendo, portanto, os limites estreitos da esfera individual. Diz Leite (2001: 93):

…este direito fundamental, inclui uma concepção jurídico-política de solidariedade, pois não se buscam a garantia ou a segurança individual contra determinados atos, nem mesmo a garantia e segurança coletiva, mas, sim, tem-se como destinatário final o próprio gênero humano e, paralelamente, a natureza, com vistas à preservação da capacidade funcional  do ecossistema.

A conseqüência nuclear de se fundamentar o direito ao meio ambiente como um direito humano fundamental de terceira dimensão é sua constituição como cláusula pétrea e, portanto, não passível de ser revogável (MARUM, 2002: 134).

3. As representações sociais de meio ambiente dos moradores de batista campos: (re)descobrindo a “parte de cima” e “a parte de baixo” do bairro.

Apreender as representações sociais de meio ambiente dos moradores de Batista Campos[2] significa, sobretudo, adentrar na vida cotidiana desses moradores, mormente, quando de suas relações para com o meio ambiente.

Analiso as representações sociais de meio ambiente tendo como pano de fundo específico o entorno imediato do bairro onde os moradores residem, porque conforme demonstrou Eunice Ribeiro Durhan (1998: 179) é, justamente, ao nível do espaço do bairro, da vida cotidiana que as avaliações das condições socioambientais e, nesse caso, as representações sociais adquirem concretude, nuanças próprias, sui generis.

Nesses termos, atestam Berger e Luckmann (1998: 38) que apesar de existir uma multiplicidade de realidades, a única que se apresenta como realidade predominante, é a realidade da vida cotidiana.

Nesse processo de percepção do espaço do bairro de Batista Campos, foi imprescindível levar em conta a arguta observação do antropólogo Roberto DaMatta quanto à construção cultural de espaço no país. Diz DaMatta que o espaço no Brasil acaba por se confundir com a própria ordem social. Aqui, diferentemente de outros países, os endereços, por exemplo, são pessoalizados ou tem como referência outros valores, de modo que ‘…A casa do Seu Chico fica ali em cima… do lado da mangueira… é uma casa com cadeiras de lona na varanda… fica logo depois do armazém do seu Ribeiro…’ (DaMATTA, 1991: 34 – grifo no original). Para corroborar essa assertiva, DaMatta, então, continua a sua ilustração citando como é assinalada a posição nas cidades norte-americanas:

as cidades dos Estados Unidos se orientam muito mais em termos de pontos cardeais – Norte/sul; Leste/Oeste – e de um sistema numeral para ruas e avenidas, do que por qualquer acidente geográfico, ou qualquer episódio histórico, ou – ainda – alguma característica social e/ou política… (DaMATTA, 1991: 35/6).

A implicação dessa argumentação é que para se saber como o espaço é concebido deve-se, primeiramente, entender a sociedade com seu emaranhado de relações. Quer dizer, espaço que é imerso a todo o momento nas relações e valores vivenciados em sociedade. A cidade e o processo de gestão ambiental devem ser pensados, desse modo, a partir de uma perspectiva relacional. Daí Michel de Certau (1996: 202), dizer que o espaço é um lugar praticado.

Nessa relação de (re)apropriação e/ou reelaboração do espaço urbano, do espaço do bairro, interessa, no momento, abordar as relações socioambientais praticadas e, mormente, as representações sociais aí subjacentes.

O que se observou no bairro de Batista Campos é que seus moradores possuem uma representação social de meio ambiente que não destoa da concepção geral de meio ambiente, qual seja a que concebe o ambiente como sinônimo de natureza.

Dessa maneira, em Batista Campos há dois grupos de representações: (a) um grupo que traduz meio ambiente como espaço que circunda os indivíduos num momento e local determinados; (b) um segundo bloco em que meio ambiente é entendido como meio natural, composto por água, solo, ar, fauna e flora.

O primeiro tipo de representações pode ser facilmente constatado nas declarações de meus interlocutores de Batista Campos:

– “Meio ambiente isso aqui que a gente tá (…) tudo que está ao nosso redor”.

– “Meio ambiente é o lugar onde a gente possa viver dignamente como cidadão (…) o lugar onde não tenha poluição (…) você não tenha marginalização”.

O segundo grupo, por sua vez, pode ser identificado nas seguintes afirmações:

– “Meio ambiente é sobre a água, a natureza (…) que está acontecendo muita destruição”.

– “Meio ambiente é a natureza em primeiro lugar, claro e evidente (…) a fauna, a flora…”.

Outras vezes, nas manifestações dos informantes, nota-se as duas representações se intercruzando. Quer dizer, essas duas tipologias de representações sociais não estão estanques e dissociadas.

Diz um morador de Batista Campos: “Meio ambiente é a condição em que a gente vive (…) desde as condições de ruído, condições atmosféricas, [até] o ambiente onde a gente mora”.

E menciona um outro entrevistado: “Meio ambiente é uma forma de a gente preservar e garantir o que já existe (…) que possa nos manter (sic) uma relação entre nós e as coisas que nos envolve”.

Ou, ainda:

Meio ambiente é o espaço que a gente vive, todo. Mato, o prédio, a casa (…) é o ambiente tanto construído pelo homem, como natural”.

Inicialmente, se pressupunha que os moradores de Batista Campos fossem apresentar representações de meio ambiente diferenciadas, mormente, quando se levava em consideração o maior nível de instrução e melhores condições socioeconômicas das pessoas que residem no bairro. Tal pressuposto, como se vê, não se confirmou.

No que pertine às percepções dos problemas ambientais do bairro, há uma curiosidade. Em Batista Campos estão os chamados problemas ambientais “sofisticados”, designação que utilizo como marcador para diferenciar tais problemas socioambientais de outros tipicamente identificáveis em bairros da periferia da cidade de Belém. Os problemas ambientais “sofisticados”, dessa maneira, não têm ligação com problemas de infra-estrutura da cidade (ausência de saneamento básico, por exemplo).

Houve moradores que durante as entrevistas mencionaram problemas de ordem ambiental que dificilmente poderiam ser citados pelos moradores de um bairro localizado na periferia da cidade de Belém. A título de ilustração, cite-se o problema das árvores do bairro que não estão sendo podadas corretamente, ou o fato de que algumas delas tiveram seus galhos totalmente cortados para que esses não atrapalhassem a mensagem de outdoor colocado estrategicamente num ponto de Batista Campos. Assim se pronuncia um morador: “…por causa de uma placa (outdoor) ‘pelaram’ todas as árvores aí…”. E continua o mesmo informante: “…isso aí (a inadequada poda das árvores) vai matar as árvores, porque (elas) ficam cheias de ervas”.

Aliás, um outro entrevistado de Batista Campos além de dar ênfase a esse problema, informou que a Funverde (Fundação Parques e Áreas Verdes de Belém, hoje Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA) não vem cumprido com suas atribuições no bairro. Disse o informante:

“…a parte (suas atribuições que não estão sendo cumpridas) da Funverde que a gente faz a solicitação pra (ela) fazer os cortes nas árvores, inclusive, dá problemas elétricos (…) E quando a gente manda fazer particular o serviço, a Funverde vem e depois quer colocar multa em cima do morador”.

Uma outra espécie de problema ambiental “sofisticado” mencionado pelos moradores do bairro ora sob comento, é a questão da poluição sonora. Inclusive, houve informante que a apontou como o principal problema ambiental de Batista Campos. Posicionou-se um morador:

 “…o problema ambiental principal (…) é o barulho, o ruído do trânsito. Este é o problema principal porque não pára, são 24 horas esse barulho. Então, as pessoas que moram nos andares mais baixos aqui do prédio sofrem mais do que aquelas que moram lá em cima”.

Outra situação-problema descrita pelos moradores foi o fato de que o bairro em questão que em outrora era tipicamente um bairro residencial, pouco a pouco, está se transformando num bairro eminentemente comercial. Essa mudança vem prejudicando, segundo meus interlocutores, a qualidade de vida e, por conseguinte, a qualidade ambiental dos moradores do bairro, já que o tráfego em alguns pontos ficou bastante caótico, a poluição sonora, visual e do ar se instalou, além do bairro ficar mais suscetível à violência urbana, principalmente quando se fala de furtos e roubos.

O lixo, o fato de que a limpeza das ruas, avenidas e praças  não é feita todos os dias, também foi um problema repetidamente citado pelos moradores.

Contudo, o que mais chamou minha atenção foram as declarações feitas por alguns informantes no sentido de que inexistem problemas ambientais no bairro. Interpreto esses depoimentos da seguinte forma:  como os moradores se sentem orgulhosos em morar em Batista Campos – afinal, é um bairro “nobre” e tradicional de Belém –  alguns moradores acabam por não apontar situações-problemas de ordem ambiental existentes no bairro. Uma outra explicação plausível reside no aspecto de que os problemas ambientais palpáveis, tangíveis de Batista Campos, segundo a percepção dos moradores, se limita à falta de limpeza e, conseguinte, presença de lixo. Afora os resíduos sólidos, o bairro, aparentemente, não apresenta outros problemas. Para ilustrar tais argumentações, deve ser citado o seguinte depoimento:

“…O bairro de Batista Campos é um bairro até meio (mais) privilegiado que os outros, por não haver muitos problemas pra nós ter que darmos muitas sugestões. Claro que deve existir, se procurarmos com muita atenção (…) mas é quase impossível”.

Ou, ainda, de modo reticente: “por aqui não tem muito problema, não”. E, de forma, ainda mais sucinta: “…tá tudo normal, tá tudo normal, tá tudo normal…”. Sentenciou um informante, quando inquirido sobre a questão ambiental no seu bairro: “…Aqui na Batista Campos, eu acho que tá bom…”.

Afirma um morador, nesses mesmos termos: “…com relação (…) ao lixo, água, essas coisas aqui eu não tenho esse problema (…) aqui nós não temos..”.

A situação é inversa quando se (re)descobre a “parte de baixo” do bairro. Como se infere do próprio termo, esta é a área considerada menos nobre de Batista Campos. Os moradores dessa parte do bairro costumam dizer que na “parte de cima” moram os “barões”, a “elite” de Batista Campos.

Uma das visitas efetivadas na “parte baixa” do bairro foi num dia chuvoso. De fato, Belém, parece se revelar ainda mais (do ponto de vista ambiental) nos dias de chuva. Algumas ruas de Batista Campos estavam simplesmente intransitáveis. Um canal da travessa Doutor Moraes ameaçou transbordar. Os “bueiros” da área se revelavam completamente entupidos de lixo doméstico. E os moradores denunciaram: “…[na] parte baixa (…) aqui, é esgoto entupido, por isso acontece enchentes…”.

Numa certa passagem da rua Timbiras, igualmente, problemas urbanos elementares: ausência de rede de esgoto (a rua estava alagada), de asfalto, lixo espalhado pela área.

A percepção/leitura que os moradores da “parte de baixo” fazem dessa situação é que, realmente, a preocupação com o espaço urbano do bairro, parece se circunscrever, sobremaneira, à área que está no entorno da Praça Batista Campos. É essa área que, segundo a percepção dos moradores, concentra a maioria das políticas publicas urbanas. Uma possível explicação para tal fato, conforme ainda os moradores da parte menos nobre de Batista Campos é que a praça se constitui como ponto turístico da cidade. Com efeito, quanto mais se distancia dessa área, mais se adentra num espaço que é muito mais suscetível de problemas ambientais, justamente por ser um local onde residem, em princípio, pessoas de classes menos abastadas.

Quando se questionou acerca da (des)mobilização dos moradores, as explicações foram curiosas.

E aqui, não se confirmou uma hipótese construída no início da pesquisa. Pensou-se que devido residir em Batista Campos, uma classe média, em princípio, deveria existir uma ativa participação dos moradores no processo de gestão do meio ambiente.

Em verdade, o que constatei é que os moradores do bairro esperam que um terceiro possa resolver as questões ambientais apresentadas como problemáticas em Batista Campos. A razão dessa postura é, segundo um informante, a desinformação: “…não tem pra quem pedir, nem sabe quem atende, ninguém liga pra nada mesmo. E você não vai se desgastar a troco de nada (…) se você soubesse que alguém iria (…) resolver, com certeza (…) iríamos lutar”.

Existem informantes que, por sua vez, reconhecem a gestão ambiental como uma incumbência exclusiva do governo, ou dos “políticos”, porque, desse modo, a não participação na vida política da cidade é, subliminarmente, justificada. Justifica-se o entrevistado, morador da “parte de cima” de Batista Campos: “…a culpa (pelos problemas ambientais) é dos políticos, porque não se envolve (sic) com nada (…) o que é de interesse coletivo não interessa pra eles…”.

Um outro fator explicativo para a transferência de responsabilidades no que diz respeito à gestão ambiental se encontra num fato simples: os moradores da área mais nobre de Batista Campos pagam tributos de alto valor monetário para se preocuparem, ou se envolverem com questões ligadas à melhoria do meio ambiente. De forma esclarecedora, enfatiza um informante: “…é a (falta de) apoio político (…) também a gente fazer a reclamação e não ser atendido, justamente na prefeitura, porque a gente paga  altas taxas de IPTU, da Rede Celpa…”.

Um certo morador encontrou uma outra explicação para o distanciamento, a falta de envolvimento em questões de ordem ambiental:

“…individualismo (…) cada um fica mais na sua (…) preocupado com seus próprios problemas (…) esse bairro tá virando um bairro quase comercial, o pessoal (…) no final de semana, quem mora em apartamento quase não tem mais contato com o pessoal aqui do bairro como tinha antigamente. Não tem muito contato físico…”.

Com efeito, a percepção do informante é bastante plausível, mormente, quando se traz à baila à argumentação de Eunice Ribeiro Durham (1988: 179). A autora argumenta que as populações das classes sociais mais altas e que residem nos bairros centrais de uma cidade, tendem a estabelecer uma fraca teia de relações sociais com vizinhos, o que dificulta uma sociabilidade local que poderia convergir, por exemplo, para a formação de uma associação de moradores ou de um centro comunitário. A razão é simples: o fato desses moradores residirem em apartamentos, ao possuírem veículos automotores e terem acesso ao telefone e internet, permite que eles estabeleçam relações sociais com parentes dispersos pela cidade, de modo que as relações com a vizinhança podem ser, tranqüilamente, dispensadas.

Contudo, há de se ressaltar uma percepção diferenciada dos moradores residentes da “parte de baixo” de Batista Campos. Afirmou um entrevistado: “...o pessoal se mexe muito na época das campanhas políticas. Essa que é a verdade. Quando passa a campanha, todo mundo fica parado…”.

E a seguinte explicação é bastante provocativa: “…é questão cultural, de educação, eles (os moradores) não se interessam (…) poucas as pessoas que têm o meio ambiente como um bem comum, que é um bem meu, teu, que eu tenho que preservar (…) parece que é obrigação só da prefeitura…”. E arremata: “…sempre [se faz] muita cobrança em cima das autoridades, mas eu acho que a gente faz muito pouco para melhorar”.

Essa divisão de Batista Campos em “parte alta” e “parte baixa”, implica, como está sendo demonstrado, numa percepção diferenciada da questão ambiental no bairro. Os moradores menos privilegiados, justamente por estarem mais expostos a problemas ambientais, como constantes enchentes, acabam por apontar problemas ambientais típico de bairros periféricos, o que demonstra que mesmo esse espaço local chamado de bairro encerra heterogeneidade, divisões só percebidas por quem se dispõe a perceber as nuanças da cidade.

Considerações Finais

A proposta de estudar a relação entre Representação Social e Meio Ambiente a partir de um bairro da cidade de Belém do Pará –  Batista Campos – teve por escopo precípuo demonstrar que a gestão ambiental das cidades, não pode ser se processar considerando a urbe como um espaço ordenado e homogêneo. Faz-se necessário, com efeito, um Estudo Prévio das Representações Sociais de Meio Ambiente dos grupos sociais que estarão envolvidos com o processo de gestão ambiental.

À primeira vista, toda essa argumentação pode parecer exótica, mas, em verdade, como se pôde constatar no presente trabalho, as representações sociais de meio ambiente, em última instância, perpassam e/ou orientam até mesmo as ações (ou a ausência delas) dos moradores de Batista Campos quando estão frente a frente com problemas de ordem ambiental.

De acordo com a pesquisa de campo, os moradores de Batista Campos, sejam eles da “parte de cima” ou da “parte de baixo” do bairro, possuem as seguintes representações sociais de meio ambiente: (a) o meio ambiente é o meio imediato que circunda os indivíduos; (b) é sinônimo de meio natural. Nesse último caso, foi bastante recorrente a representação de meio ambiente em forma de florestas, árvores e animais. Houve, ainda, a identificação de uma representação de meio ambiente que realiza um diálogo entre as duas representações citadas: o meio ambiente é um espaço natural circunscrito.

Na primeira tipologia de meio ambiente (como espaço circunscrito), há um paradoxo: ao mesmo tempo em que se percebe que os moradores consideram o próprio bairro como a expressão, por excelência, do meio ambiente, quando se questionou acerca dos problemas ambientais dos bairros e sobre os modos de ação, observou-se que os moradores efetivam uma separação entre eles e esse espaço socialmente produzido, elaborado e reelaborado, mormente, quando foi inquirido sobre a fraca participação dos moradores no processo de gestão do meio ambiente.

Quer dizer, os moradores acabam por atuar de dois modos ante os problemas ambientais e as possíveis vias de participação e resolução de tais problemas: (a) no papel de vítimas dos problemas, percebe-se, que eles se inserem, fazem parte, de fato, do meio ambiente, até porque eles são afetados diretamente pela poluição do ar, pela ausência de saneamento, água potável etc.; (b) no papel de cidadãos que, em princípio, deveria ser cotidianamente exercitado, os moradores simplesmente se distanciam do meio ambiente; estranham o familiar, não para problematizá-lo ou pronunciá-lo a seguir, mas para transferir para outrem a responsabilidade de gerir, reivindicar e implementar políticas públicas de ordem ambiental, por exemplo,  já que o estranho não pronunciado é justamente aquilo que não foi apropriado, percebido, em suma, espaço que espera para ser gerido, de preferência, por um terceiro não pertencente à comunidade.

Subjacente a essa prática está, indubitavelmente, a representação social de meio ambiente como espaço dissociado do ser humano. O meio ambiente é, com efeito, floresta, meio natural. Assim se posicionou um informante: “meio ambiente é a natureza em primeiro lugar, claro e evidente (…) a fauna, a flora…”.

Esse tipo de representação social de meio ambiente, é um óbice à construção da chamada cidadania ambiental. Isso porque, meio ambiente identificado como natureza, remete, invariavelmente, como algo que só pode ser entendido ou sofrer alguma intervenção por um especialista. Ao se estruturar dessa forma, essa representação não permite a percepção que o espaço urbano é também meio ambiente, e sendo esse espaço socialmente produzido é, pois, modificável pela ação histórica dos sujeitos que atuem na cidade. E ressalte-se: não se está afirmando que referida representação é falsa, até porque não existem representações falsas ou verdadeiras, na medida em que, os grupos sociais vão formando suas representações de acordo com as suas realidades cotidianas.

Isso ficou patente nas entrevistas transcritas neste trabalho. Dessa maneira, via de regra, é a prefeitura, o prefeito da cidade, a SEMMA, o vizinho, em suma, “o outro” que deverá ser responsável pela busca de soluções para os problemas ambientais urbanos vivenciados ao nível do bairro. O meio ambiente não é concebido como um bem, cuja responsabilidade se espraia por toda a sociedade. Nesse movimento, como se infere, acaba por se instalar em nível de bairro, uma irresponsabilidade organizada, para lembrar Ulrich Beck.

A propósito, a hipótese presente no início da pesquisa acabou por não se confirmar, qual seja a de que os moradores de Batista Campos, devido sua melhor condição socioeconômica e maior grau de instrução, apresentariam representações sociais de meio ambiente diferenciadas das dos residentes em Bairros periféricos da cidade, por exemplo.

O que, de fato, saltou aos meus olhos foi à percepção dos problemas ambientais pelos moradores do bairro de Batista Campos. As condições socioeconômicas, a classe social a que pertence o indivíduo, tiveram influência direta na percepção dos problemas ambientais.

Os residentes da “parte de cima” de Batista Campos têm a percepção dos problemas ambientais “sofisticados”, justamente porque aqueles que poderiam ser identificados pelos comunitários de algum bairro da periferia da cidade de Belém inexistem, ou apresentam-se nessa parte de Batista Campos numa escala bem menos intensa. Dessa forma, os moradores da “área nobre” de Batista Campos identificam poluição sonora e do ar; têm a percepção de que a poda sem critérios das árvores no bairro prejudica a qualidade de vida dos moradores, apontando, inclusive, responsáveis pela má administração das áreas verdes de Batista Campos.

Os moradores da “parte de baixo” do bairro, por sua vez, identificam problemas mais triviais, ligados à infra-estrutura urbana: falta de saneamento básico, problemas com resíduos sólidos, ruas não asfaltadas, etc. Não constatei nenhum morador da parte menos nobre de Batista Campos, reclamando de poluição sonora, por exemplo. Com efeito, essa parte de Batista Campos, corresponde a uma área periférica do bairro, espaço para onde foram “empurrados” os moradores menos abastados. Tanto isso é verdade, que os moradores desse ponto do bairro, dizem que na “parte de cima” moram os “barões” de Batista Campos.

Um problema ambiental que não foi referido uma única vez pelos moradores de Batista Campos é a pichação em inúmeros prédios do bairro. Aliás, mesmo com a atuação dos “amigos da praça” e a presença da guarda municipal na Praça de Batista Campos, nota-se que ela está sendo pichada.

Com efeito, fica patente que a apropriação do espaço urbano, da cidade em si, reflete, em última análise, a posição das classes sociais que ocupam a urbe. Ora, se a ocupação da cidade não se processa de forma linear, mas de modo diferenciado, é lógico que um projeto voltado para a gestão ambiental deve pensar a cidade de Belém do Pará de forma plural, multifacetada. E, principalmente, considerar que os seus moradores possuem representações sociais que podem constituir em óbice à construção da cidadania ambiental e que, portanto, podem ser revistas, reelaboradas e repensadas.

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Notas
[1] Uma leitura panorâmica acerca do conceito das representações sociais na sociologia clássica pode ser feita em Textos em Representação Sociais, obra em que Maria Cecília de Souza Minayo (2000: 89/111) faz um passeio teórico por Durkheim, passando por Weber, Marx, Schutz, Mauss, Gramsci, Lukács e Bourdieu.
[2] O bairro, segundo a Lei n.º 7.806, de 30 de julho de 1996 (a qual dispôs acerca da delimitação das áreas que compõem os Bairros de Belém), compreende a área envolvida pela poligonal que tem início na interseção da Rua Gama Abreu com a Avenida Serzedelo Corrêa, segue por esta até a Avenida Gentil Bittencourt, dobra à esquerda e segue por esta até encontrar  a Travessa  Quintino Bocaiúva, flete à direita e segue por esta até a Rua Conceição, flete à direita e segue por esta a Travessa Doutor Moraes, dobra à esquerda e segue por esta até a Passagem Pinheiro, dobra à direita e segue por esta até encontrar a Travessa Padre Eutíquio, flete à esquerda e segue por esta até sua interseção com a Travessa Quintino Bocaiúva, segue por esta até a Rua Tupinambás, flete à direita e segue por esta até a Rua Arciprestes Manoel Teodoro, flete à esquerda e segue por esta até a Avenida Almirante Tamandaré, dobra à direita e segue por esta até a Travessa Padre Eutíquio, a partir da qual recebe a denominação de Rua Gama Abreu, por onde segue até o início da poligonal.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Ed Carlos de Sousa Guimarães

 

Mestrando em Direito (UFPA), bolsista/CAPES, Especialista em Direito Ambiental e Políticas Públicas (UFPA) e Graduando em Ciências Sociais (UFPA).
Belém/PA

 


 

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