Gestão do magistrado: ferramenta para efetivar a justiça no judiciário tocantinense

Resumo: Este artigo trata da importância da Gestão do magistrado. O judiciário carece de transformar sua visão, afastando-se daquela atuação mitigada do juiz, limitada ao julgamento de processos, o que resulta, simplesmente, no abarrotamento processual, evidenciado pela morosidade, principalmente. A pesquisa aponta a necessidade de mudança na conduta do magistrado, que deverá se conscientizar do papel que exerce na justiça brasileira, para não se acomodar com a situação do judiciário, em razão da escassez de material, estrutural ou de pessoal. A gestão do magistrado é fator crucial que pode contribuir para efetivar a prestação jurisdicional, isto é, o gerenciamento do magistrado na sua unidade judicial, pautado no planejamento estratégico nacional, influencia sobremaneira para concretizar uma justiça célere, acessível e eficiente.

Palavras-Chave: Prestação Jurisdicional; Efetividade; Justiça; Gestão.

Abastract: This article addresses the importance of management of the magistrate. The judiciary needs to transform its vision, away from work that mitigated the judge limited the trial process, which results simply in procedural overcrowding, as evidenced by tardiness, especially. The study suggests the need for change in the conduct of the magistrate, who should be aware of the role it plays in the Brazilian courts, not to accommodate the situation of the judiciary, because of the shortage of material, structural or personnel. The management of the magistrate is a crucial factor that can contribute to effective adjudication, ie, the management of the magistrate court in its unity, based on national strategic planning, greatly influences to achieve an expeditious justice, affordable and efficient.

Keywords: Constitutional provision; Effectiveness; Justice; Management.

Sumário: Introdução. 1. Ingresso na carreira de magistrado.2. Princípio da eficiência. 3. O judiciário na atualidade. 3.1. A gestão do magistrado. 4. Implantação do nóvel modelo de magistrado no judiciário tocantinese. 5. Aplicação da pesquisa de campo. 6. Alguns resultados observados com a pesquisa de campo. Considerações finais. Referências.

Introdução

O tema dessa pesquisa é a gestão do magistrado, uma ferramenta importante para efetivar a prestação jurisdicional no Poder Judiciário Tocantinense.

A forma como o juiz gerencia a Unidade Judicial que esta sob sua responsabilidade influencia sobremaneira na qualidade dos serviços prestados pela justiça.

Essa pesquisa se debruçou sobre o seguinte problema de pesquisa: Como a atuação gerencial do juiz em sua unidade judiciária pode contribuir para a efetividade da prestação jurisdicional jurídico pautado no planejamento estratégico nacional?

Desse modo, o presente artigo científico tem por objetivo avaliar como a gestão do magistrado pode contribuir para efetivar a prestação jurisdicional, isto é, como o gerenciamento do juiz na sua unidade judicial, pautado no planejamento estratégico nacional, pode influenciar para concretizar uma justiça célere, acessível e eficiente.

Inicialmente, desenvolver-se-á a presente pesquisa abordando o ingresso do juiz na magistratura, em seguida analisará o princípio da eficiência, a estrutura do judiciário nacional contemporâneo e a gestão do magistrado.

Essa pesquisa se justificou pela relevância e importância do gerenciamento pelo magistrado na sua unidade judiciária para a efetividade da justiça, demonstrando que é imprescindível a sedimentação de ações gerenciais a fim de que a missão do judiciário nacional seja alcançado.

.Abordar-se-á, ainda, a gerencia do juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Miracema do Tocantins-TO, com enfoque na gestão de pessoas e processos.

Posteriormente, observar-se-á como poderá ocorrer a mudança de comportamento dos juízes tocantinenses, evidenciando algumas alternativas para implantação do novel modelo de magistrado que a justiça contemporânea exige.

O trabalho foi desenvolvido por meio de uma pesquisa do tipo estudo de caso, onde se apresentará os resultados das análises dos dados da pesquisa de campo realizada na Vara Criminal da Comarca de Miracema do Tocantins-TO.

1 Ingresso na carreira de magistrado

O exercício da magistratura, em seus primórdios, estava ligado ao seu papel em cada momento e região, sendo utilizadas maneiras diversas para seleção dos juízes. Situação vislumbrada ainda contemporaneamente, uma vez que têm sido utilizados vários métodos na tentativa de encontrar o mais adequado quando da seleção dos juízes, contudo ineficaz, pois Dallari (2002, p. 23) acentua que “tem-se inovado procurando considerar exigências modernas, mas preservando estruturas e concepções antigas”.

Assim, dentre os vários métodos de seleção de juízes, a maioria envolve a indicação e eleição, formas que demonstram fragilidade.

Contudo, é sabido que o conhecimento jurídico é fator influenciante na condução da magistratura, uma vez que o juiz conduz a solução dos conflitos guiados pelo ordenamento jurídico, pelo que deve ser fator importante a ser considerado, em que pese não ser o único. A não profissionalização dos juízes pode ter conseqüências graves, inclusive de ordem prática, pois poderá se formar um espírito corporativo, juízes que vê na magistratura apenas uma forma de ganhar um bom salário.  

A exigência profissional possibilita uma seleção mais adequada dos juízes e majora a possibilidade de se aprimorarem constantemente.

Ademais, a honestidade deve ser também critério de avaliação para escolhas dos juízes, já que buscam a justiça. 

Contudo, a forma de seleção de juízes mais eficaz, segundo análise causística, é o concurso público, cujos requisitos procuram manter a igualdade de condições de todos os candidatos que preenchem os requisitos fixados em lei,  buscando afastar qualquer privilégio e discriminação.

A forma de seleção de juízes promovida por meio de concurso público é prevista na Constituição brasileira, que traça ainda os limites da atuação de cada magistrado, sendo considerado o método mais seguro para selecionar os magistrados, conforme preleciona Dallari (2002, p 27, apud ZAFFARONI et al, 2000, p. 49), senão vejamos:

“É o único procedimento democrático conhecido para selecionar tecnicamente mais qualificados para qualquer função que requeira alto grau de profissionalidade. É o único método que garante o controle público e que, mesmo não assegurando o acesso dos melhores, pelos menos dá certeza de exclusão dos piores.”

No Brasil, o método utilizado para seleção de juízes é concurso público e depois ingresso na carreira da magistratura, os quais são feitos por Tribunais com participação dos advogados, considerando a experiência dos candidatos, honestidade e suas personalidades.

Tal método tem sido bastante vantajoso, pois não seleciona somente juízes com conhecimento técnico, mas também considera o papel social que o candidato terá quando selecionado. Desta forma, além dos conhecimentos técnicos – jurídicos, imprescindível que se escolha candidatos que desenvolverão de forma eficiente e social a magistratura, para que analisem conscientemente os casos submetidos à sua decisão, pois implicam em interesses de seres humanos.

Mesmo na fase seletiva, Dallari (2002, p 28) leciona que:

“O candidato tem demonstrar condições de sopesar com independência, equilíbrio, objetividade e atenção aos aspectos humanos e sociais, as circunstancias de um processo judicial, tratando com igual respeito a todos os interessados e procurando, com firmeza e serenidade, a realização da justiça.”

Como visto a magistratura tem como melhor forma de seleção de juízes, o concurso público, sendo inclusive o método utilizado no Brasil, pois busca sempre selecionar candidatos que efetivarão as decisões justas e equânimes, nos conflitos sociais.

2 Princípio da eficiência

No Brasil, tem-se notícia que o princípio da eficiência foi oficialmente empregado no Decreto-Lei 200, datado de 25 de novembro de 1967, o qual instituiu diretrizes para a reforma administrativa no governo militar de Castelo Branco.

Não só no âmbito administrativo foi observado o princípio da eficiência, mas também na seara do Poder Judiciário, quando dentre outros julgamentos, em 1954, foi analisado o Recurso de Mandado de Segurança nº 2201, do Tribunal Pleno do Superior Tribunal Federal, vejamos parte da ementa:

“O controle administrativo do ensino público permite a interferência oficial na direção dos educandários particulares, para afastar os diretores sem eficiência. Não constitui diminuição moral esse afastamento, pois nem todo cidadão ilibado tem competência para dirigir e administrar”. (BRASIL, 2010)

Contudo, o princípio da eficiência foi inserido na Constituição Federal brasileira de 1988, quando da Emenda Constitucional nº 19, acrescentado, explicitamente, ao caput do art. 37.

Nesse contexto, importante destacar a origem da palavra eficiência para melhor entender sua aplicação.

Eficiência provém do latim da palavra efficientia, que significa ação, força, virtude de produzir um efeito. 

Para Ferreira, (et El, 1975, p 501) define o principio da eficiência como “capacidade de produzir um efeito, rendimento satisfatório imputável a uma pesquisa voluntária sistemática, a eficiência de uma técnica, de um empreendimento.”

Já eficiência, como princípio, para alguns doutrinadores é definido pela gestão do poder público para alcançar o fim almejado, como bem explanado por Meireles (1999, p 60).

“Dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.”

Como se observa o princípio da eficiência está diretamente ligado com a prestação de serviços públicos, que buscam na novel ordem administrativa agir com menos burocracia, mais agilidade, transparência, qualidade e idoneidade a fim de a sociedade acredite em seus gestores.

3 O judiciário na atualidade

Da análise perfunctória da atual conjuntura organizacional do Judiciário, tem-se que cabe a cada órgão, dentro dos lineamentos preestabelecidos, desenrolarem suas atividades e alcançar suas metas.

Os conhecimentos, métodos e técnicas de planejamento, gestão e controle da ciência da administração são fundamentais para gestão do judiciário, pois o gerenciamento do serviço público era respaldado em técnicas utilizadas pelas práticas administrativas privadas, contudo com uma demasiada conotação conservadora.

Desta maneira, a administração do judiciário estava evoluindo a passos lentos, sendo forçosa a modernização e aplicação de novas técnicas e conceitos a fim de seguir as mudanças do mundo moderno, especialmente porque os gestores do poder judiciário têm formação acadêmica em Direito e dificilmente estudam administração nos bancos de faculdade ou em qualquer outro momento da vida estudantil ou profissional, de forma que se voltam exclusivamente para a formação jurídica.   

Destarte, mister aplicação de técnicas da nova administração ao poder público judiciário, considerando as diferentes realidades de cada região, ré – analisando a gestão judicial, sobrepondo os princípios da nova administração pública da eficiência e responsabilidade fiscal.

Nesse sentido preleciona Medauar (2007, p 38)

“As relações entre o direito administrativo e a ciência Administração tendem hoje a ser concebidos em termos de coexistência, de inter-relação, de auxílio científico mútuo, com o fim de aprimorar o conhecimento da Administração e, portanto, de buscar seu mais adequado desempenho no atendimento das necessidades da população”.

O judiciário contemporâneo, exige que as atividades –meio sejam prestadas de forma coerente, abarcando as técnicas da administração privada e as novas teorias da Administração gerencial, para isso carece de autonomia administrativa e financeira. Necessário ainda acrescer o conceito de organização judiciária, dando a ela maior amplitude, pois só assim terá uma autonomia que poderá ser exercida dentro dos limites legais, permitindo a elaboração, aprovação, execução e controle de estratégia e políticas públicas. 

A gestão estratégica é fundamental para o desenvolvimento de uma organização, todavia deve ser escoltado por uma administração eficiente, pois do contrário pode-se tomar um rumo divergente do, inicialmente, traçado.

No Judiciário, ao se traçar um planejamento, muito fatores externos pode interferir na sua execução, pois não depende, unicamente, de sua atuação, surge a partir daí a necessidade de administração estratégica, cujos indicadores primordiais de direção são a missão.

Emergem-se duas palavras de suma importância quando do planejamento estratégico, abarcados atualmente pelo CNJ: missão e metas, que consiste na visão atual do Judiciário brasileiro.

Nesse contexto, o Judiciário contemporâneo teve marco inicial de sua trajetória no discurso do, então Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, quando fez uma crítica reacionária ao Poder Judiciário.

Observe-se um trecho do acima referido discurso:

“A homenagem significa, acima de tudo, que vivemos um tempo de mudança. Significa que estamos reafirmando em alto e bom som: é preciso recuperar o sentido de justiça para todos. É preciso voltar a acreditar que as instituições existem para servir e não para serem subalternas ao gosto daqueles que as comandam […]. É por isso que nós defendemos há tanto tempo o controle externo do Poder Judiciário. Não é meter a mão na decisão do juiz. É pelo menos saber como funciona a caixa-preta de um Judiciário que muitas vezes se sente intocável.” (2003, edição 10657)

Tais declarações causaram grande repercussão no meio jurídico, motivando inclusive, ajuizamento de ação pela Associação dos Magistrados do Paraná, junto ao Supremo Tribunal Federal, por calúnia, difamação e injúria, o que não foi reconhecido pelo Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF, ao fundamento de que o Presidente da República não apenas tem o direito, constitucionalmente assegurado, de liberdade de expressar-se como cidadão, mas igualmente, o dever de identificar problemas e sugerir saídas, como Chefe do Poder Executivo.

Diante disso, começaram as mudanças esperadas no Judiciário, que foram buscadas em caráter de urgência, a fim de alcançarem uma qualidade na prestação de serviço, rapidez, eficiência, economia, dentre outras prioridades.

Tais transformações culminaram na Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que tratou sobre pontos polêmicos, tais como, duração razoável do processo, meios que garantem celeridade, recepção dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, e sobretudo, criou o Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

O CNJ foi instituído em 14 de julho de 2005, tendo como função controlar atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes.

A implantação do CNJ teve função crucial no judiciário contemporâneo, mediante ações de planejamento, coordenação, controle administrativo e  aperfeiçoamento  do serviço público na prestação da Justiça.

Destarte, nos seus primeiros anos, tratou apenas de diagnosticar os problemas do judiciário a fim de propor soluções, dentre as quais se cita, a criação do sistema de estatísticas para aferir qual a atual condição do judiciário e assim, desenvolver a cultura de mediação e orientação de resultados.

Diante dos dados colhidos com as pesquisas judiciárias, em 18 de dezembro de 2007, o CNJ editou a resolução nº 49, que em seu artigo 1º estabeleceu obrigatoriedade que cada Tribunal deveria criar uma área responsável e competente para elaboração da estatística e plano de gestão estratégico.

Após, editada a suso referida resolução, realizou-se um encontro nacional do judiciário, em 25 de agosto de 2008, na cidade de Brasília, em que se consolidou 15 objetivos estratégicos, que se tornaram as metas iniciais do judiciário.

No âmbito nacional, por meio da Resolução nº 70/2009, do CNJ, criou o do Plano Estratégico Nacional objetivando implantar regras interligadas que direcionarão e orientarão as ações de todos os órgãos do Judiciário, convergindo para o aperfeiçoamento e modernização dos serviços judiciais.

O planejamento estratégico do CNJ (Brasil, 2010) é composto por quinze objetivos estratégicos, 46 indicadores de resultados e oito temas (Eficiência Operacional; Acesso ao Sistema de Justiça; Responsabilidade Social; Alinhamento e Integração; Atuação Institucional; Gestão de Pessoas; Infra-estrutura e Tecnologia; e Orçamento).

Apresenta ainda dez metas nacionais de nivelamento que serão aplicados em todos os Tribunais, respeitando as peculiaridades da prestação jurisdicional em cada região.

Desta maneira, diversos Tribunais, sob orientação do CNJ, estão elaborando seus respectivos planejamentos estratégicos, com o escopo de programar a consecução dos serviços.

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em 12 de agosto de 2011, instituiu o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para o período de 2010-2014, estipulou todos os componentes para o judiciário tocantinense.

Instituída normatização legal delimitando atuação, objetivos, metas e estratégias do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, chegou-se ao Mapa Estratégico, que possui como missão garantir a cidadania através da distribuição de uma justiça célere, segura e eficaz, bem como estabeleceu visão, valores e os objetivos estratégicos, considerando a realidade do estado.

Diante das considerações apontadas neste capítulo, pode-se observar que o planejamento estratégico faz com que o trabalho do judiciário seja reconhecido pela sociedade. Portanto, toda credibilidade, efetividade e desempenho estão pautados na forma organizacional da prestação jurisdicional.

3.1 A gestão do magistrado

O judiciário deve prestar serviços à sociedade, julgando os casos e ele levados, garantindo um serviço acessível, rápido e efetivo. Contudo, diante do número elevado de processos represados, o juiz foi obrigado a gerenciar os processos e as pessoas, bem como organizar, planejar e avaliar os trabalhos desenvolvidos na Vara.

A solução dos litígios em tempo razoável é o maior anseio da sociedade moderna, não bastando, unicamente, decisões justas, forçando o Judiciário a se desapegar de seu perfil rigoroso, conservador e formalista.

Como já ressaltado, o contexto atual do Judiciário redunda-se em um exagerado volume de processos, carência de Juízes e servidores, etc. Restando ao magistrado assumir um papel profissional, por meio de um conjunto de ações de caráter administrativo, a fim de alcançar eficiência de seus atos e assim prestar um serviço satisfatório para cidadão.

 No âmbito do Poder Judiciário Estadual, o referido gerenciamento é exercido pelo magistrado, que é o líder da Vara Judicial em que é titular, emergindo então, uma circunstância preocupante, pois o Juiz, na maioria das vezes, tem limitada essa capacidade, embora sejam tecnicamente preparados.

O magistrado ingressa no judiciário por meio de concurso público de provas e títulos e ao entrar em exercício, será de plano lotado em uma unidade jurisdicional, o qual exercerá a jurisdição dentro das competências fixadas em lei, cuja responsabilidade maior será dar andamento às demandas ajuiazadas, por este motivo a maior parte dos juízes condicionou-se de que sua única atribuição era despachar, presidir audiências e julgar processos, não levando em conta a necessidade de um planejamento de ações administrativas, muito embora sejam responsáveis por Seções, Varas, Comarcas e até mesmo Tribunais.

No Judiciário, o magistrado não assumia sua face de gestor, interagindo com muita reserva e distanciamento da comunidade, dos servidores, impedindo assim, um canal de comunicação com a população, ou seja, focando exclusivamente, na atividade-fim, esquivando sobremaneira, da atividade-meio, o gerenciamento.

Até um determinado período tal figura de Juiz pode ser sustentada, todavia, o acréscimo exacerbado de processos e os problemas inerentes ao poder público, além da implantação do princípio da eficiência exigiram que o magistrado mudasse de postura, assumindo o novo caráter de gestor. Apenas, julgar não resolvia mais o problema social, pois estava criando um arquivo de processos aguardando decisões.

Assim, a gestão contemporânea exige que os serviços sejam otimizados, bem como que seja efetivada a condução dos processos, por isso a necessidade do juiz que ocupe sua posição de gestor.

Nesse diapasão acentua Dallari (2002, p 160/1), observe-se:

“Para que o Poder Judiciário cumpra seu papel institucional para a harmonização rápida e justa dos conflitos individuais e sociais sobre direitos, impõe-se a reforma e modernização de equipamentos e métodos. E imprescindível que sejam eliminadas práticas burocráticas antigas, só mantidas pela força da inércia, racionalizando-se os procedimentos e simplificar sem prejuízo da qualidade dos resultados”

O que se tem hoje no país foi alcançado com a Emenda Constitucional nº 19/98, que disciplinou sobre a gestão, trazendo aos princípios da Administração Pública, o da eficiência.

Assim, para que a eficiência seja alcançada no meio jurídico, deve-se fundamentar atuação na ciência da Administração, investindo na atividade-meio para se atingir a devida e satisfatória prestação jurisdicional, por meio de planejamento, organização, direção e controle das atividades, distribuição de processos, gestão de pessoas com motivação e incentivo na busca pela produtividade e qualidade, utilizando recursos tecnológicos.

Nesse contexto, preleciona Dias (2009, p 13):  

“Nessa linha de raciocínio, um dos aspectos mais relevantes a ser tratado é a gestão Judiciária principalmente, no papel do juiz administrador que busca soluções eficientes e práticas na conquista da produtividade através de mecanismos inovadores, comprometimento, com a otimização de recursos públicos desburocratizando procedimentos, produzindo recursos de qualidade e gerindo pessoas comprometidas e motivadas.”

Ademais, é necessário ainda que o juiz tenha em mente que não pode esperar os problemas surgirem, nem se acomodar com os modelos arcaicos de serviços jurisdicionais. Para tanto mister que o mesmo tenha excelente preparo intelectual na sua área de atuação, além da capacidade administrativa e de liderança a fim de enfrentar de forma criativa e inovadora as adversidades.

Assim, o juiz deve se conscientizar e buscar aprimoramento gestacional para ofertar à população uma justiça ágil e eficiente, encontrando soluções criativas, ousadas e inovadoras capazes de combinar eficiência com custo reduzido.

Nesse contexto, emerge-se o seguinte questionamento: a ineficiência da prestação jurisdicional é fruto da atuação do juiz? Certamente que não.

Contudo, sua atuação pode ser fator crucial de mudança, pois o mesmo é o gestor das unidades judiciais que compõem todo o judiciário, cujos serviços são essenciais ao alcance do planejado a nível nacional. Ou seja, o magistrado é agente capaz de superar as dificuldades e conseqüentemente efetivar a prestação jurisdicional.

O magistrado contemporâneo precisa de um novo perfil, a liderança e gerenciamento, pois assim, desempenhará uma gestão diferenciada, criando maneiras para driblar escassez de material e pessoal, fazendo com que a unidade judiciária que conduz execute suas ações.

Portanto, cabe ao juiz- gestor do judiciário- buscar a qualidade jurisdicional, conduzir os processos de maneira efetiva, célere, inovadora, formar equipes motivadas e comprometidas com a satisfação do jurisdicionado, alcançando assim as metas impostas ao judiciário brasileiro para efetivar a justiça.

4 implantação do nóvel modelo de magistrado no judiciário tocantinese

O judiciário tocantinense já teve cinco concursos públicos de provas e títulos para ingresso na magistratura, sendo o último ocorrido no ano de 2007. Possui um quadro funcional com total de 93 juízes de direito, dos quais 12 ingressaram no Judiciário tocantinense em no ano de 2008, segundo informações colhidas no quadro de antiguidade disponível no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TOCANTINS, 2010).

Já o principio da eficiência foi implantado no âmbito da administração pública em 1998 com a Emenda Constitucional nº 19, inserindo-o no caput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, senão vejamos:

“Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” (Alterado pela EC-000.019-1998). (BRASIL, 2005)

Da mesma forma em 2004 a EC/45 efetivou a reforma do poder judiciário, inserindo ainda no ordenamento jurídico brasileiro o principio da celeridade, no já citado art. 5º, da CF/88.

Da reforma do judiciário, que buscou sobremaneira a efetividade do princípio da eficiência, decorreu a criação do Conselho Nacional de Justiça, o qual traçou novas metas, objetivos, valores e visões para a justiça por meio de planejamento e gestão estratégica.

O CNJ (BRASIL, 2010) determinou ainda que os tribunais de justiça de cada região criassem seus próprios planejamentos considerando as peculiares inerentes a fim de implementar diretrizes que direcionariam e orientariam  a atuação de todo o judiciário nacional através do art. 2º, da Resolução 70/2009.

Desta feita, em 09.02.2009 foi aprovado o planejamento estratégico do Poder Judiciário tocantinense (TOCANTINS, 2010) o qual tem aplicação no período compreendido entre os anos de 2010 a 2014, constituindo-se como visão: a gestão estratégica; e como valor: a presteza, economia e eficiência. Consolidando-se com a gestão de pessoas, otimização de rotinas e procedimentos nos tramites judiciais e promoção da efetividade no cumprimento das decisões.

Colocadas tais premissas pode-se observar que o planejamento estratégico voltou-se para gestão de pessoas e processos como forma de efetivar a justiça. O judiciário tocantinense desde 2010 já abraçou essa visão e passou a exigir de seus magistrados essa nova postura para alcançar as metas traçadas.

Assim, apesar do Tocantins ser um estado novo, o mesmo conta com mais de 87% de juízes que ingressaram na carreira antes do ano de 2005, quando criou o CNJ. Além disso, 100% dos magistrados entraram em exercício antes da implantação do planejamento estratégico nacional e estadual, que são datados, respectivamente, de 2009 e 2010. Ou seja, foram inseridos no judiciário antes da nova visão traçadas para a justiça, o que denota dificuldade dos mesmos adquirir e desenvolver habilidades gerenciais alcançando assim o sucesso da empreitada.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (BRASIL, 1979) em art. 35, III, dispõe que é dever do magistrado determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, o que já constituía de certa maneira uma imposição ao magistrado de buscar mecanismo para dar eficiência à justiça.

Na referida lei pode-se observar ainda, que além da implícita determinação de gestão de processo, havia também imposição para que o mesmo gerenciasse sua equipe, vejamos:

“Art. 35 – São deveres do magistrado:

IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

VIl – exercer assídua fiscalização sobre os subordinados”. (BRASIL, 1979)

Assim, antes mesmo dos princípios da eficiência e celeridade ou do planejamento estratégico a responsabilidade pela efetividade da prestação jurisdicional era do magistrado.

Situação também ressalvada na Lei de nº 10/96, que disciplina sobre a Organização Judiciária tocantinense, conforme abaixo se observa:

“Art. 42. Compete administrativamente ao juiz de direito, titular de vara judiciária, Juizados Especiais ou seu substituto:

II – como juiz de direito ou substituto:

g) exercer outras atribuições administrativas de interesse dos serviços forenses que não forem conferidas expressamente ao Diretor do Fórum, ou a outro juiz de direito da comarca.” (TOCANTINS, 1996)

Buscando solucionar os problemas de conhecimento especifico de gerenciamento, a ESMAT, o TJ/TO e o CNJ oferecem cursos de aperfeiçoamento para os juízes, já que a grande maioria está na carreira há muito tempo e conseqüentemente possuem mentalidade enraizada no modelo arcaico de justiça, ou seja, juiz inacessível dentro de gabinete apenas julgando os processos, conforme se observa na resolução 126/2011, do CNJ, em seu art 1º:

“Art. 1º Criar o Plano Nacional de Capacitação Judicial (PNCJ), que constitui o conjunto de diretrizes norteadoras das ações promovidas pelas Escolas Judiciais brasileiras na formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário, integrando-as num sistema harmônico e conjugando os esforços de cada uma, na busca do ideal comum de excelência técnica e ética da Magistratura Nacional e dos servidores da Justiça.” (BRASIL, 2011)

Diante disso, o judiciário tocantinense terá como maior desafio para que o juiz desenvolva habilidades de administração gerencial a quebra de paradigmas.

Sem o gerenciamento da Vara Judicial (processos/pessoas) pelo magistrado, o mesmo não poderá dar efetividade à justiça, pois proferir uma decisão nem sempre é sinônimo de prestação jurisdicional eficaz, para isso é necessário que a resposta do judiciário chegue ao jurisdicionado em tempo razoável com uma efetiva solução para seu conflito.

Portanto, da pesquisa feita, pode-se observar que o maior obstáculo enfrentado pelo magistrado é a dificuldade em gerenciar a unidade judicial que está sob sua liderança, pois gestão de pessoas e processos é o caminho mais acertado  para dar efetividade à justiça. Tanto é assim, que a justiça da atualidade está pautada em planejamento e gestão estratégica.

Nesse contexto infere-se que o Poder Judiciário no cenário atual possui duas situações a serem consideradas: o magistrado já inserido no judiciário com suas novas diretrizes e aquele que ainda vai ingressar na magistratura.

Desta forma, observa-se que para que a justiça seja eficiente é necessário desenvolver, dentre outras ações, as que ora se destaca.

Para o juiz inserido no contexto jurídico do judiciário tocantinense as ações de efetividade de justiça diferem daquelas que devem ser realizadas pelo que ainda será ingressado, pois deve atuar com as ferramentas que possui. O magistrado inserido no Judiciário contemporâneo deve atuar de forma a superar as dificuldades existentes, dentre as quais, doravante sugere-se algumas propostas de alternativas para melhoria da prestação jurisdicional pautada em suas ações como gestor. 

O Juiz já inserido no judiciário que não tem conhecimento de gestão e por isso dificulta ou retarda a prestação jurisdicional, portanto, deve se relacionar com os dados estatísticos, analisando sempre sua produção e o tempo de vida do processo e das práticas dos atos processuais, contabilizando a produtividade do cartório e do gabinete.

Tal ação é uma conduta eficaz para concretizar a justiça.

A Resolução nº 76/2009 disciplina sobre a utilização dos dados estatísticos como ferramenta para análise crítica e meio para redefinir sua atuação, veja-se:

“Art. 8º.

§ 1º. A análise crítica e as tendências dos dados estatísticos serão apresentadas em relatório consolidado, pela Comissão de Estatística e Gestão Estratégica, em seminário a realizar-se no segundo semestre de cada ano civil”. (BRASIL, 2010)

Agindo assim, o magistrado poderá reformular ações e evidenciar onde está o maior índice de desacerto no caminho percorrido pelo processo, a fim de orientar sua equipe e melhorar a prestação jurisdicional.

Importante igualmente que ao abrir um processo para dar-lhe impulso o magistrado observe as datas, a fim de analisar quando proferiu o último ato e qual período foi necessário para sua execução pelo cartório, bem como fazer comparação deste dado com o número de feito tramitando na Vara, quantos processos foram cumpridos pelos servidores, se a meta de serviço está dentro da média recomendada pelo Tribunal, bem como investigar qual e onde está a falha na execução dos trabalhos.

Na lição de Santana (2007) a função básica de controle estatístico de processo e a padronização dos trabalhos são importantes para evitar as variações que ocorrem na execução dos serviços, pois o tempo, percurso, itinerário e as etapas do processo até chegar à mesa do magistrado, bem como o número de vezes que o mesmo retornou concluso até seu arquivamento, são situações que comprometem a qualidade dos serviços, o que denota a necessidade de se rever alguns métodos ou até mesmo deixá-los para trás, portanto, a estatística é uma ferramenta importantíssima no controle do processo, uma vez que possibilita a coleta de dados e formaliza a padronização dos processos que deverão ser acompanhados pelos envolvidos na prestação jurisdicional.

Ademais, os processos devem ser gerenciados também no gabinete, como exemplo, um dia da semana para despachos, outro para decisão, mais um para sentenças e dois dias para realização de audiências, priorizando os feitos urgentes e mais antigos.

Deve ainda o magistrado manter o controle de todos os processos que trabalhou, não deixando tal situação sob exclusivo domínio da serventia, somente, se o juiz tiver consciência do que produz poderá orientar a si mesmo e ao cartório como impulsionar os feitos de forma mais célere e eficiente.

A gestão de pessoas igualmente configura um obstáculo para a prestação jurisdicional efetiva, por isso o relacionamento entre o juiz e sua equipe é fundamental para o sucesso da empreitada. O juiz deve motivar sua equipe, saber da situação pessoal e conhecer a deficiência de cada um, incentivar o aprimoramento dos conhecimentos, agir sempre com urbanidade, exigindo, direcionando e fiscalizando o trabalho desenvolvido. O juiz deve ficar adstrito à realidade do cartório e de cada servidor em especial, bem como ter uma ligação acentuada com o escrivão, que é o gerente direto do cartório.

Por isso, cabe ao magistrado ter uma habilidade na gestão das pessoas, que na visão de Daft (1999, p 9) é:

“A capacidade do administrador de trabalhar com e entre as outras pessoas e trabalhar eficazmente como membro de um grupo. Esta habilidade é demonstrada pelo modo como um administrador se relaciona com as outras pessoas, incluindo a capacidade de motivar, facilitar, coordenar, liderar, comunicar e resolver problemas. […] Um administrador com habilidades humanas estima as outras pessoas e é estimado por elas. […] Com a globalização e o aguçamento da diversificação da força de trabalho, as habilidades humanas se tornam ainda mais cruciais. […] Os administradores eficazes são incentivadores, facilitadores, treinadores e educadores. Eles constroem por intermédio das pessoas.”

Outra alternativa que poderia ser eficaz para otimizar os trabalhos da unidade judiciário no âmbito do gerenciamento das pessoas, é a constância de reuniões entre juiz –gestor e sua equipe, com abertura para diálogo, de forma que todos pudessem expressar reclamações e propor sugestões para melhoramento da prestação jurisdicional, momento em que o juiz aproveitaria para expor suas idéias, motivando os servidores, direcionando todos à visão da Vara Judicial, traçando metas, fundamentadas no plano estratégico, para sua unidade judiciária.

Nesse sentido, uma “mesa redonda” pode modificar pensamentos e situações concretas, pois o diálogo é transformador de pensamento e conseqüentemente de comportamentos. O juiz deve utilizar dessa ferramenta para adquirir a confiança, motivar sua equipe, fomenta espírito de solidariedade e responsabilidade social com os colegas e os usuários.

Nesse sentido Pena e Costa (2010) explica que o fortalecimento da comunicação por meio de transparência, reuniões e encontros possibilita uma observação dos erros, acertos e correções necessárias para aprimorar os serviços no cotidiano, sendo ponto contributivo para melhorar o índice de comprometimento com as metas traçadas.

O sistema de recompensa de igual forma seria uma alternativa de motivação da equipe. O magistrado deve sempre elogiar uma atitude, uma idéia ou uma postura do servidor, bem como, por exemplo, implantar um sistema de reconhecimento do funcionário do ano encaminhando para registro em seu dossiê, inclusive fazendo moção de elogio ou agradecimento por meio do site do Tribunal de Justiça a fim de dar publicidade ao bom serviço prestado, que serviria até mesmo como modelo ou incentivo para demais servidores.

Não obstante, para Vieira (2008) deveria o magistrado se envolver com a população, desenvolvendo projetos sociais, promovendo palestras em escolas e universidades, falando com a imprensa sobre os problemas jurídicos locais, enfim, aproximando-se do jurisdicionado, a fim de desmistificar a visão de juiz dentro do gabinete, e conseqüentemente de uma justiça distante e parcial.

Poderia ainda o juiz participar de cursos de gestão de processo e pessoas, exigindo do tribunal e das escolas da magistratura políticas de incentivo ao aprimoramento de seus conhecimentos também na área de administração.

  Já para o juiz que ainda vai ingressar na magistratura algumas exigências poderiam ser reformuladas.

É sabido que os bancos de faculdades não formam satisfatoriamente os profissionais, mas em suas grades curriculares poderiam ser introduzidas disciplinas sobre noções de gestão para que o futuro profissional do Direito tivesse contato com tal conhecimento já nesse momento.

Contudo, a saída mais eficaz seria exigir um aperfeiçoamento na área de gestão de processo e pessoas do magistrado no período probatório, quando ainda substituto, constituindo pré-requisito para titularização a aprovação nos cursos que participou.

O juiz deve ser ensinado a efetivar suas ações no processo. Para se fazer justiça é necessário mais do que técnica, é imprescindível ainda um gerenciamento eficaz.

5 Aplicação da pesquisa de campo

Do estudo em questão extraiu-se que o principal problema para efetividade da justiça a ineficiência no gerenciamento dos processos e das pessoas.

Assim, analisar-se-á os dados colhidos na pesquisa de campo, trazendo as práticas observadas da unidade judicial investigada, traçando a partir daí possíveis soluções para resolver a problemática da ineficiência da justiça.

Perguntado se havia organização dos trabalhos na Vara Judicial em estudo, das respostas foram negativas. Contudo no mês de janeiro o juiz iniciou um processo de implantação de rotina que foram elaboradas considerando a realidade de cada servidor e da comarca.

Para que a justiça seja eficiente e célere é importante ao magistrado distribuir as tarefas ressaltando as habilidades e limitações inerentes à cada membro da equipe, sobretudo, porque o servidor não se sente sobrecarregado, pois se todos realizarem as mesmas tarefas, nenhuma será desenvolvida satisfatoriamente, ou seja, se os quatros servidores do cartório atender ao público, promover os arquivamentos, cumprir os processos e emitir a correspondência, não terão resultados eficientes.

Sobre a importância do trabalho em equipe Vieira (2008, p 30) diz que:

“A prestação jurisdicional, em sua essência, é resultado de um trabalho de equipe. Equipe essa composta pelo juiz e por todos os servidores da sua unidade jurisdicional. Trata-se de uma típica equipe funcional, assim um grupo organizado que se reporta a um único chefe e pode ou não ser obrigado a trabalhar em conjunto, para atingir os objetivos do grupo”.

Assim, mesmo sem conhecimento sobre gerenciamento de pessoas, o magistrado poderá desenvolver habilidades nessa área, demonstrando que conhece sua equipe e atua de acordo com a necessidade de cada servidor. O líder deve saber trabalhar os que estão sob sua autoridade, pois assim aproveitará as habilidades e superará as deficiências dos servidores de sua equipe.

Nesse contexto, o professor Motta (1999, p 217), recomenda:

“Reconhecer o valor das pessoas. Olhar sempre para as características positivas dos indivíduos, deixando-os saber o quanto são apreciados. Os indivíduos tendem a se dirigir para os lugares em que são mais queridos e reconhecidos. Recompensar, valorizar, elogiar, singularizar os funcionários frente ao público interno e externo são formas de se alcançar bom desempenho e excelência no trabalho. Respeitar e fazer as pessoas sob supervisão se sentirem importantes e honradas é um meio de se obter, em retorno, o seu respeito e a sua consideração.”

Com a pesquisa observou-se ainda que o juiz não dispensava tempo necessário para uma organização dos trabalhos, contudo com a implantação da citada rotina de trabalho buscou-se celeridade e eficiência nos serviços.

A rotina de trabalho é uma das soluções mais eficazes para que a justiça seja efetivada, pois por meio das rotinas de trabalho pode-se promover um gerenciamento do cartório e da equipe.

Desta maneira, a rotina é instrumento capaz de organizar os trabalhos da serventia e assim buscar sair do modelo padrão de prestação jurisdicional, pois implanta a divisão de tarefas, desenvolve a preocupação com o número de feitos cumpridos por dia, com o período em que o processo fica sem impulso e com a produtividade de forma que os serviços possam ser analisados, e para em sendo necessário, reformular ações a fim de efetivar a justiça.

O Conselho Nacional de Justiça, tamanha importância da implantação das rotinas de trabalho, determinou ao judiciário, por meio da Resolução 70 /2009, veja-se:

“[…] desenvolver e/ou alinhavar planejamento estratégico plurianual aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Orgao Especial; capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas.” (BRASIL, 2010)

Foi observado ainda com a pesquisa que mesmo com implantação da rotina, os serviços podem não alcançar a eficiência e rapidez desejada, pois a rotina não basta para mudar uma forma de trabalhar enraizada há anos na mentalidade dos servidores públicos e juízes. Com a implantação de uma nova estrutura de trabalho, situações adstritas aos servidores e ao magistrado podem ser notadas.

Nesse contexto, mesmo após a implantação das rotinas de trabalho, o problema com o gerenciamento do cartório não é exaurido, pois a equipe –servidores – se identifiquem com os novos rumos do serviço, sejam motivados, conscientizados, fiscalizados e cobrados, a fim de que a mesma efetive a justiça.

Benneti (1997, p 12) leciona que:

“O juiz deve ser encarado como um gerente de empresa, de um estabelecimento. Tem sua linha de produção e o produto final, que é a prestação jurisdicional. Tem de terminar o processo, entregar a sentença e a execução. Como profissional de produção é imprescindível mantenha ponto de vista gerencial, aspecto da atividade judicial que tem sido abandonado. É falsa a separação estanque entre as funções de julgar e dirigir o processo – que implica orientação ao cartório. O maior absurdo derivado desse nocivo ponto de vista dicotômico é a alegação que à vezes

alguns juízes manifestam, atribuindo a culpa pelo atraso dos serviços judiciários ao cartório que também está sob sua superior orientação e fiscalização. Como um gerente, o juiz tem seus instrumentos, assim como um fabricante os seus recursos. São o pessoal do cartório, as máquinas de que dispõe, os impressos. É o lugar em que se trabalha; são os carimbos, as cadeiras, o espaço da sala de audiências e de seu gabinete; são a própria caneta, a máquina de escrever, o fluxo de organização do serviço e algumas coisas imateriais. O juiz é como o empresário, para o qual tudo vale para atingir a maior produção. Valem a disposição para o trabalho, a dedicação por longo horário, o bom-nome, a seriedade de comportamento no ramo de atividade e a imagem de organização o gerencia a quem procura os serviços. Tudo para o juiz é instrumento de sua jurisdição, tudo auxilia a terminar os processos, da mesma forma que, para o industrial ou o comerciante, tudo o que tem na fábrica ou loja é instrumento de sua  atividade industrial ou comercial.”  

Igualmente, averiguou-se ante a pesquisa proposta que para o cartório não existia a preocupação com a produtividade, em que pese promoverem as anotações para mapas estatísticos, não tinha essa situação como prioridade.  O juiz de igual forma não estava adstrito à sua produtividade e à das demais unidades judiciais do Estado, uma vez que não dispunha de tempo para promover essa análise, pois a Vara Criminal tem um número elevado de feitos de réu presos, audiências e júris.

É importante que o magistrado observe sua produção, analisando como seu trabalho e do cartório está sendo realizado, pois só assim poderá reordenar seus atos no âmbito gerencial a fim de alcançar os objetivos e metas da prestação jurisdicional.

Beneti (1997, p 50) diz ainda:

“O juiz deve ser encarado como um gerente de empresa, de um estabelecimento. Tem sua linha de produção e produto final, que é a prestação jurisdicional. Tem de terminar o processo, entregar a sentença e execução. Como profissional de produção é imprescindível mantenha ponto de vista gerencial, aspecto da atividade judicial que tem sido abandonado.”

Questionado sobre o trabalho motivacional, extraiu-se das respostas que o magistrado motiva sua equipe apenas dando-lhes oportunidade de aprimorar os conhecimentos, pois faz questão que os servidores participem dos cursos oferecidos pelo Esmat e Tribunal de Justiça.

Observou-se ainda que o juiz tem uma postura humana, pois conhece os problemas pessoais de seus servidores, contribuindo para solução dos mesmos, de forma que cada membro de sua equipe desenvolve melhor as atividades cartorárias.

O juiz não faz nenhum outro trabalho motivacional.

Entretanto, quando implantou a rotina, fez uma única reunião com Coffe break, ministrando palavras de entusiasmo, evidenciando o bom ambiente de trabalho no âmbito físico e emocional e mostrando à equipe a importância da organização dos serviços porque assim eles alcançariam as metas do CNJ, bem como nenhum servidor ficaria sobrecarregado. Juiz ainda ressaltou as qualidades de cada membro da equipe e sua importância para a boa execução dos serviços. Exigiu e direcionou como a prestação jurisdicional iria se desenvolver após aquela nova organização.

Das respostas notou-se a importância do trabalho motivacional, pois tal postura influencia na prestação jurisdicional uma vez que uma equipe motivada tem pré-estabelecidos seus trabalhos, bem como tem a consciência da sua missão no judiciário.

Para que um gerenciamento no cartório aconteça os servidores são peças fundamentais, diante disso o magistrado necessita de mudança na postura dos servidores do cartório, pois o juiz pode implantar uma nova visão, objetivos e comportamento de sua equipe e não haver nenhuma transformação.

Se o magistrado reorganiza o desenvolvimento do trabalho de forma diferenciada buscando efetivar a justiça, trazendo celeridade e eficiência, e os servidores não aderem ao novel gerenciamento da serventia, de nada adiantaria o trabalho.

Sobre motivação Freitas (2005, p 32) comenta que:

“Hoje, mais do que nunca na história do Poder Judiciário brasileiro, o servidores têm um papel decisivo na eficiência dos serviços judiciários. Os Juízes, do Supremo Tribunal Federal à primeira instância, valem-se de servidores e até mesmo de estagiários. Ninguém ignora que a explosão de processos pós-1988 não é administrada e decidida apenas pelos magistrados, existindo um papel coadjuvante, indispensável e cada vez maior, das assessorias. Assim, motivá-los é essencial. E esta tarefa, que evidentemente não á fácil, pode – e deve – ser sempre estimulada”.

Poderia ainda o magistrado fazer reuniões periódicas com sua equipe a fim de investigar as ações bem sucedidas, as que não se adequaram à realidade do cartório, ouvir as reclamações e sugestões, bem como aproveitar esse momento para falar sobre a importância da organização/gerenciamento dos trabalhos e a visão do judiciário atual, implementada pelo planejamento e gestão estratégicos do TJ/TO e do CNJ.

Nessa linha, com razão Lima (2001, p 61/62) quando afirma que:

“É preciso ouvir as pessoas, saber de suas expectativas, do quanto podem contribuir para a melhoria dos processos em que trabalham.Muitas  organizações, para implementar a gestão participativa, tratam logo de colocar uma caixinha de sugestões para estimular a participação de seus servidores. A experiência tem demonstrado que essa estratégia é, no mínimo, fraca, quando não distancia ainda mais os gerentes de suas equipes. (…) A grande mudança é fazer com que gerentes e gerenciados se

encontrem pessoalmente e, 'olho no olho', falem dos problemas, busquem soluções e estabeleçam desafios. Essa mudança de atitude exige que os gerentes saiam de suas salas e andem pelos corredores e salas; que, independentemente do nível hierárquico, as pessoas interessadas e conhecedoras de um determinado assunto participem das reuniões de trabalho.”

Segundo o magistrado entrevistados, o mesmo ainda não participou de nenhum curso, pois a Vara Criminal tem um fluxo elevado de audiência e processos com prioridade de tramitação, não restando tempo disponível para se dedicar aos cursos oferecidos. Já os servidores participam apenas de alguns cursos oferecidos, alegando ainda que quando se inscrevem para cursos ministrados á distância na própria comarca não aproveitam os mesmos de forma satisfatória, pois são interrompidos constantemente com os processos urgentes.

Tal situação dificulta a efetividade da justiça e do sucesso da própria rotina de trabalho implantada pelo magistrado, uma vez que nem juiz, nem servidores têm conhecimento necessário sobre planejamento, racionalização de serviços, avaliações de ações e gerenciamento de processos e pessoas.

Para resolver a deficiência proveniente da falta de gestão, a participação em cursos é fundamental para que o magistrado adquira pelos menos os conhecimentos básicos para iniciar, inovar ou aprimorar sua capacidade gerencial.

 O juiz deve sair do modelo arcaico de justiça. Buscando aperfeiçoar seus conhecimentos tanto no âmbito jurídico, quanto no âmbito administrativo, pois só assim ter-se-á uma efetividade da justiça.

Nesse sentido Dias (2009, p 13):

“O modelo burocrático, tão valorizado pelos líderes do passado, onde o gerente atuava verticalmente, com instrumentos puramente formais e normais, obedecendo à lógica hierárquica, vem demonstrando não ser mais suficiente, pois mais do que saber o que devem fazer, as pessoas querem oportunidades de utilizar seu conhecimento, talento e competências, e para sentirem-se importantes e envolvidas na construção do futuro da organização a que pertencem. Os líderes precisam descobrir que seu papel mudou de forma significativa; como conseqüência, o comportamento precisa também mudar. O desafio crítico em que se encontram se refere ao fato de assumirem novas responsabilidades, que devem estar envolvidas não apenas para o atendimento das metas organizacionais, como também para o desenvolvimento de pessoas e novos líderes capazes de dar continuidade ao constante processo de adaptação das organizações no contexto em que se inserem.”

A justiça não se faz só com decisões, realização de audiências e condução de processos, mas com uma organização dos trabalhos. É preciso que o processo seja devidamente e atempamente cumprido de forma que o jurisdicionado tenha uma resposta eficiente e realmente observe a efetividade da justiça.

Indagado se a coordenação estabelecida pelo magistrado da unidade judicial influencia na prestação jurisdicional, foi respondido pelos servidores, por unanimidade, que a postura do juiz influencia na prestação jurisdicional. O magistrado afirmou de igual maneira que observa uma influencia positiva da efetividade da justiça quando trabalha mais próximo à sua equipe.

Respondeu-se ainda que o gerenciamento dos processos influencia de igual forma para melhorar a prestação jurisdicional, pois os trabalhos são desenvolvidos em equipe, de maneira que o magistrado e cada servidor preocupam-se com o bom andamento da Vara.

Como amplamente demonstrado na pesquisa, a gestão dos processos e das pessoas influencia na efetividade da justiça, pois todo o serviço da serventia está sob a liderança do magistrado e a forma como o mesmo gerencia o cartório influencia no resultado final da prestação jurisdicional.

Assim, para que a justiça seja efetivada, cabe ao magistrado desenvolver atividades administrativas gerenciais.

Dias (2009, p27), igualmente leciona:

“A implementação desta realidade através da utilização de ferramentas que proporcionem produtividade no setor público e a gestão dos processos é o que se busca. O papel do juiz será fundamental para o alcance da inovação e da efetividade na condução do processo e da prestação jurisdicional brasileira. A inovação e a busca pela celeridade certamente passarão pela implementação do processo eletrônico em toda a Justiça brasileira.”

A entrevista demonstra além disso que, em que pese, haver um número reduzido de feitos tramitando na unidade judiciária, existem poucos processos conclusos e aguardando cumprimento do Cartório, o que denota que o gerenciamento promovido pelo magistrado titular é eficiente e se adéqua ao novel parâmetro de juiz gestor que o Judiciário esta buscando.

Desta forma, para que a justiça se efetive é fundamental que juiz e servidores trabalhem em conjunto, pois se o juiz agiliza o impulso de um processo, por exemplo, designando uma data próxima para realização de audiência, mas o cartório não cumpre os atos processuais ou oficial de justiça não é diligente para intimar as partes, de nada adiantou o serviço do magistrado.

Então o magistrado deve trabalhar considerando todas as deficiências da equipe, da estrutura física e de material de expediente, planeja o trabalho de forma que sejam satisfatoriamente cumpridos, constituindo-se essa postura como outra possibilidade eficiente para efetivação da justiça.

Nesse contexto salienta Vieira (2008, p 46):

“Com efeito, evidencia-se que a prestação jurisdicional de determinada unidade resulta de um trabalho concatenado do magistrado com sua equipe de servidores. Conseqüentemente a celeridade da prestação jurisdicional também estará atrelada à forma como a equipe é gerenciada ou liderada pelo juiz. É certo que existem outras causas que ensejam a morosidade de uma Comarca ou Vara da primeira instância (ações de massa, inúmeras possibilidades recursais, modelo processual formalista etc.), mas inevitavelmente uma boa gestão da equipe alinhada a uma boa administração institucional de determinada esfera do Poder Judiciário Brasileiro poderia obter resultados muito positivos em relação ao problema da morosidade da prestação jurisdicional”.

Perquirido sobre o cumprimento das metas do CNJ, foi respondido que as mesmas estão sendo observadas, a unidade judicial está trabalhando para que o número de processos ajuizados sejam menor que o de arquivados, além de não haver mais nenhum processo anterior ao ano de 2005 pendente de julgamento, situação que evidencia cumprimento das metas 1 e 2 do CNJ.

O gerenciamento dos processos pelo Cartório é feito considerando o grau de urgência, tais como, réu preso, processos de competência do tribunal do Júri, cautelares, medidas protetivas, dentre outros. Situação, outrossim, observada pelo magistrado no impulso dos feitos. Enfim, nota-se no gerenciamento dos processos que se busca a garantia dos direitos individuais e protecionistas, outra recomendação do CNJ.

Não obstante, é dada prioridade, sobretudo, nos processos cujos crimes são dolosos contra a vida ajuizados até 2007, que faz parte das metas da Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp) em conjunto com o CNJ.

O CNJ antes de implantar o planejamento e gestão estratégicos fez uma analise profunda da atual situação do judiciário, constatando quais as maiores deficiências e dificuldades existentes, traçando a partir de então novas metas, visões, objetivos e princípios para a justiça a fim de dar-lhe efetividade.

O juiz precisa observar as metas do CNJ, uma vez que a coordenação dos trabalhos no cartório será delimitada pelo que foi imposto à todo judiciário no contexto nacional.

O Conselho Nacional de Justiça já estudou todos os mecanismos administrativos essenciais à efetiva prestação jurisdicional, por isso se o juiz observar o planejamento traçado tanto pelo TJ/TO, quanto pelo CNJ, desenvolverá um gerenciamento eficaz e consequentemente resolver o problema da ineficiência da justiça. Mesmo sem conhecimento necessário sobre gestão, as metas do judiciário são fundamentos para direcionar as ações que o magistrado poderá desenvolver de plano e assim dar efetividade à justiça.

Ainda a festejada autora leciona, Dias (2009, p 26):

“O caminho a ser seguido pelo juiz para a busca da qualidade jurisdicional passa necessariamente pela condução do processo de maneira efetiva, criativa e inovadora, e é na gestão que, sinônimo de administração na atividade privada, busca-se o alcance das metas da organização de forma eficaz e eficiente utilizando-se de planejamento, organização, liderança e controle dos recursos disponíveis”.

Como visto organizar os trabalhos da serventia considerando as metas do CNJ, motivar a equipe, participar de cursos de aperfeiçoamento na área de gestão, bem como desenvolver práticas de gerenciamento no cartório influencia na prestação jurisdicional, ou seja, é o meio mais hábil para se alcançar a tão almejada justiça célere, acessível e eficiente.

6 Alguns resultados observados com a pesquisa de campo

Com a pesquisa realizada observou-se que os resultados da mesma convergem para os objetivos esperados com o estudo de caso, porquanto restou evidenciado que a gestão do magistrado, pautada no planejamento estratégico do CNJ, é um dos fatores cruciais para a efetividade da justiça.

Extraiu-se, assim, que os problemas enfrentados resumem-se à falta de conhecimento sobre administração gerencial pelo magistrado, ausência de gestão dos processos e das pessoas, falta de trabalhos motivacionais, observância e consciência das metas do CNJ, e por fim falta de disposição para participar dos cursos de aperfeiçoamento nessa área oferecidos pela ESMAT, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Conselho Nacional de Justiça.

Desta maneira, a pesquisa sobre organização cartorária pelo magistrado foi satisfatória, pois gerenciou o cartório de forma que os trabalhos foram otimizados e os resultados finais aprimorados.

Diante da grande importância do aperfeiçoamento dos magistrados, por meio da Resolução 70/2009, do Conselho Nacional de Justiça (BRASIL, 2010) determinou como meta “Capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas”.

Como explanado, a pesquisa evidenciou que seria necessário estruturar o judiciário considerando o magistrado já inserido na carreira e àquele que ainda vai ingressar.

A pesquisa de outro lado, não foi satisfatória quando evidenciou que nem magistrado, nem servidores dão a devida atenção ao aperfeiçoamento, não participam dos cursos de forma satisfatória.

Nesse sentido preleciona santos (2007, p 101):

“A formação é fundamental, não só para o exercício das funções específicas, mas também como instrumento de sistematização e de uniformização de princípios e linhas orientadoras. A questão da formação coloca-se em vários domínios com reflexo na gestão e nos métodos de trabalho. Será reduzido o impacto positivo resultante da introdução de inovações se os agentes que as deverão executar, em especial aqueles que desempenham um papel central de coordenação ou de direcção, não forem devidamente preparados para tal”.

O juiz integrante do judiciário tocantinense tem de adequar ao novo modelo de justiça conforme implantada e desenvolvida pelo CNJ, devendo aperfeiçoar-se na área de gestão, para gerenciar as pessoas e processos, buscando meios para adaptar-se e inovar o gerenciamento da unidade judicial que está sob sua liderança.

Nessa linha Nalini (2006, p 169) comenta:

“O juiz, individualmente considerado, deverá impregnar-se desse espírito de mudança, procurando implementá-lo em sua unidade de trabalho. Não espera que a instituição, tradicionalmente infensa a debates e participação de todos os seus integrantes – juízes e servidores – na gestão administrativa, possa assumir por ele esse desafio. Dependerá de seu esforço pessoal encontrar espaço para outras cogitações, com vistas a reformular o funcionamento do poder.”

Já o magistrado ainda não participante da carreira, o problema se instala não só mais no âmbito no TJ/TO, mas, sobretudo da magistratura nacional, pois a Lei Complementar nº 35/79 disciplina a forma de titularização e promoção dos juízes.

Com a mudança na legislação, alterando os requisitos para titularização e promoção, seria exigido ao magistrado que participasse em cursos de gestão, constituindo tal situação uma forma de dirimir a problemática instalada com a ausência de gerencia dos processos e pessoas, e consequentemente a ineficácia e a morosidade da justiça.

A gestão do juiz assegura uma justiça efetiva com melhores resultados, maior celeridade e eficiência.

Embora, o magistrado esteja enfrentando problemas para assumir sua face de gestor, essa postura é plenamente possível se o mesmo buscar tal conhecimento, seja por meio de cursos, seja por meio de ações inovadoras, com práticas já utilizadas e bem sucedidas, como é o caso das rotinas de trabalho.

A mudança de postura do magistrado, o gerenciamento da Vara Judicial trará um ganho inenarrável ao jurisdicionado que é a parte mais interessada e afetada com a morosidade, complexidade, inacessibilidade e ineficiência da justiça.

Explanada a importância da gestão na administração pública para otimizar os serviços, Jobim (2005, p.22), diz que a prestação jurisdicional, atividade essencial ao judiciário, deve seguir um novo caminho, o da gestão na administração pública, porquanto assim desenvolverá suas ações pautadas na missão definida, na efetividade, na eficácia, na eficiência dos serviços, envolvendo de igual forma a sociedade e o quadro funcional, bem como implementando uma visão de futuro.

Portanto, para efetividade da justiça cabe ao juiz além de buscar aprimorar seus conhecimentos de gestão, o mesmo pode de imediato formular ações, tais como, desenvolver rotinas de trabalho, organizar os serviços no gabinete e cartório, motivar sua equipe, observar as metas do CNJ e planejamento estratégico do tribunal de justiça tocantinense.

A presente pesquisa foi ainda muito satisfatória e alcançou seus objetivos pois dela extraiu-se que o magistrado poderá desenvolver algumas posturas para efetivar a problemática instalada com a ausência de gestão, quais sejam: fazer divisão de tarefas; analisar e acompanhar os dados estatísticos; observa tempo de vida do processo; organizar o trabalho semanal no gabinete, organizando o dia em que o ato processual que será realizado; controlar a produtividade da Vara e das demais unidades judiciais do estado com mesma classificação; relacionar-se harmoniosamente e respeitosamente com sua equipe; motivar os servidores; fazer reuniões constantes com um feed back e incremento de ações sugeridas; promover sistema de recompensas; bem como envolver-se com a população, conforme amplamente explanado no capítulo anterior.

Já o Tribunal de Justiça do Tocantins em conjunto com o Conselho Nacional da Magistratura a fim de mitigar a ineficiência da justiça por meio do gerenciamento da serventia, deveria rever os requisitos para titularização e promoção dos magistrados exigindo participação em cursos de gestão para tanto a fim de solucionar o problema da morosidade e ineficiência da justiça em razão da ausência de gerenciamento.

A observação in loco fundamentou as atuações sugeridas nesse trabalho, pois da pesquisa observou-se que o magistrado mudou algumas posturas na unidade judicial sob sua liderança e já obteve êxito uma vez que os serviços foram otimizados e a prestação jurisdicional teve uma maior celeridade e eficiência. Mesmo não alcançando o fim colimado pelo judiciário em sua totalidade, o caminho percorrido demonstra o sucesso da nova gestão.

Desta forma, para efetivar a justiça a nível nacional, cada juiz deve assumir uma atitude diferente e inovadora, ou seja, promover, dentro de suas limitações, uma gestão das pessoas e dos processos na Vara Judicial.

Do exposto, restou patente tanto com o referencial teórico, quanto com a pesquisa de campo, que o magistrado é o agente capaz de efetivar a justiça e que diante disso precisa superar as dificuldades para desenvolver atividades administrativas de gerenciamento em conjunto com a jurisdicional, já que a gestão da vara judicial é um dos meios mais eficazes na concretização de uma justiça eficiente, célere e acessível.

Considerações finais

O Poder Judiciário sempre foi refratário, conservador e apegado ao formalismo. Até que chegou o momento que a transformação era inevitável. Havia um exacerbado número de demandas judiciais, um déficit considerável de servidor, material e estrutura física, e a alternativa não foi outra senão, procurar meios mais adequados e eficazes de satisfazer os anseios da sociedade

Assim, cabe ao Juiz desempenhar sua função gerencial, não podendo mais se limitar ao impulso de processo e a decisões nos processos de sua competência. É necessário que tenha consciência e busque capacitação para gerir a Vara que é responsável, pois precisa utilizar-se dos parcos recursos materiais, físicos e pessoais a fim de efetivar a missão do judiciário.

Toda a estrutura desenvolvida pelo judiciário atual só poderá ter sucesso, se o juiz for um bom administrador de sua unidade jurisdicional.

O juiz moderno deve se preocupar-se com a gestão dos processos e das pessoas que estão sob sua autoridade, exercendo um gerenciamento inovador, que planeja estrategicamente o trabalho de sua equipe, interagindo com a sociedade, realizando projetos.

Portanto, da pesquisa pode-se concluir que o planejamento estratégico mostrou ser a saída mais eficiente ao bom desenvolvimento do trabalho da justiça e que os magistrados são os responsáveis pela efetivação de todas as metas traçadas para a justiça, por ser o administrador-lider de sua unidade judiciária. Se o juiz desenvolver habilidades de gestor ou mesma adaptar ações já utilizadas no judiciário em outras comarcas ou varas, gerenciando assim as pessoas e os processos, superando as dificuldades da falta de conhecimento na área, a justiça será efetivamente, acessível, célere e eficaz.

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Informações Sobre o Autor

Samantha Ferreira Lino Gonçalves

Pós-graduada em Gestão do Judiciário e Direito Público. Pós-graduanda em Teoria da Decisão Judicial pela Escola Superior da Magistratura


Equipe Âmbito Jurídico

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