Grávida mandada embora

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A demissão de uma mulher grávida gera muitas dúvidas e preocupações, tanto para a empregada quanto para o empregador. A legislação trabalhista brasileira garante proteção à gestante, impedindo que ela seja demitida sem justa causa desde a concepção até cinco meses após o parto. No entanto, algumas situações podem levar à rescisão do contrato de trabalho, e a trabalhadora precisa saber quais são seus direitos e quais medidas pode tomar para se proteger.

Este artigo explicará os direitos da gestante, o que fazer caso seja demitida e quais providências legais podem ser adotadas para garantir sua estabilidade no emprego ou indenização correspondente.

A estabilidade da gestante no emprego

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram a estabilidade da empregada gestante. De acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a trabalhadora tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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Essa estabilidade protege a empregada contra demissão sem justa causa e visa garantir segurança financeira e assistência à gestante e ao bebê durante esse período.

Além da Constituição, a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça essa proteção, estabelecendo que a estabilidade independe do conhecimento da gravidez pelo empregador no momento da demissão. Isso significa que mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da dispensa, a empregada pode reivindicar sua reintegração ou indenização.

A empresa pode demitir uma funcionária grávida?

A empresa não pode demitir uma funcionária grávida sem justa causa. No entanto, há algumas exceções em que a demissão pode ocorrer de forma válida:

  1. Pedido de demissão: se a própria gestante decidir sair do emprego voluntariamente. Nesse caso, recomenda-se que o pedido de demissão seja feito com assistência do sindicato ou homologação no Ministério do Trabalho, para evitar alegações de coação.
  2. Justa causa: a gestante pode ser demitida por justa causa, desde que tenha cometido falta grave, como insubordinação, assédio, furto ou outros motivos previstos no artigo 482 da CLT.
  3. Contrato de experiência ou temporário: a estabilidade da gestante não se aplica automaticamente a contratos temporários e de experiência. No entanto, a jurisprudência tem reconhecido o direito à estabilidade em alguns casos, principalmente se a empregada comprovar que a gravidez ocorreu durante o contrato.

Caso a gestante seja dispensada e a demissão não se enquadre em nenhuma dessas exceções, ela pode buscar a reintegração ao emprego ou solicitar indenização.

O que fazer se fui demitida grávida?

Se você foi demitida grávida, existem algumas medidas que podem ser tomadas para garantir seus direitos:

1. Comprovar a gravidez

O primeiro passo é reunir documentos que comprovem que a concepção ocorreu antes da data da demissão. Para isso, podem ser utilizados:

  • Exames médicos (Beta HCG, ultrassonografia)
  • Declaração médica indicando a idade gestacional
  • Carteira de gestante

2. Notificar a empresa

Após reunir as provas da gravidez, a trabalhadora pode notificar formalmente a empresa, informando que estava grávida no momento da dispensa e solicitando a reintegração ao trabalho. Essa notificação pode ser feita por meio de um advogado ou diretamente pelo sindicato da categoria.

3. Buscar uma solução amigável

Em muitos casos, a empresa pode optar por reintegrar a empregada ao cargo ou oferecer uma compensação financeira correspondente ao período de estabilidade. Se houver disposição para um acordo, é possível resolver a questão sem a necessidade de uma ação judicial.

4. Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho

Se a empresa não aceitar a reintegração nem pagar a indenização, a gestante pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. O juiz poderá determinar:

  • A reintegração ao emprego, com pagamento de todos os salários e benefícios desde a data da dispensa.
  • O pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, caso a reintegração não seja possível.

A ação trabalhista pode ser ajuizada em até dois anos após o término do contrato de trabalho, mas o ideal é ingressar o mais rápido possível para evitar dificuldades na obtenção de provas.

Quais são os direitos da gestante que foi demitida?

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Se a gestante for demitida e conseguir reverter a dispensa na Justiça, ela pode ter direito aos seguintes pagamentos:

  • Salários desde a data da demissão até cinco meses após o parto
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3
  • FGTS com a multa de 40% sobre o saldo depositado
  • Pagamento de todos os benefícios concedidos aos funcionários da empresa

Se a empregada já tiver recebido o seguro-desemprego, o valor pode ser descontado do total a ser pago pela empresa, pois ela teria direito à estabilidade e não deveria ter sido dispensada.

O que acontece se a gestante não quiser voltar ao trabalho?

Caso a gestante prefira não retornar ao emprego, ela pode optar por receber apenas a indenização correspondente ao período de estabilidade.

Essa indenização equivale a todos os valores que a empregada teria direito caso estivesse trabalhando, incluindo salário, 13º, FGTS e benefícios até cinco meses após o parto.

A empregada pode negociar diretamente com a empresa ou solicitar o pagamento na Justiça do Trabalho.

A empresa pode se recusar a pagar a indenização?

Se a empresa se recusar a pagar a indenização ou a reintegrar a empregada ao cargo, a única alternativa será entrar com uma ação judicial. Como a estabilidade da gestante é um direito garantido pela Constituição, a Justiça do Trabalho costuma decidir favoravelmente à empregada nesses casos.

Para isso, é fundamental apresentar provas da gravidez e da demissão, além de consultar um advogado especializado para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Perguntas e respostas

1. Posso ser demitida grávida sem justa causa?
Não. A gestante tem estabilidade no emprego desde a concepção até cinco meses após o parto.

2. E se a empresa não sabia que eu estava grávida?
Isso não altera o direito à estabilidade. Se a concepção ocorreu antes da demissão, a gestante pode pedir a reintegração ou indenização.

3. O que fazer se eu não quiser voltar ao trabalho?
A empregada pode optar por receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

4. O que acontece se eu engravidar durante o aviso prévio?
Se a concepção ocorrer durante o aviso prévio, mesmo indenizado, a gestante terá direito à estabilidade.

5. E se eu for contratada por prazo determinado ou temporário?
A estabilidade da gestante pode ser reconhecida nesses casos, dependendo da interpretação da Justiça do Trabalho.

6. Preciso entrar com uma ação trabalhista imediatamente?
O prazo para entrar com ação é de até dois anos após a demissão, mas quanto antes a ação for ajuizada, maiores as chances de sucesso.

Conclusão

A legislação brasileira protege a gestante contra demissões arbitrárias, garantindo estabilidade desde a concepção até cinco meses após o parto. Se a trabalhadora for mandada embora, ela pode solicitar sua reintegração ou uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

Caso a empresa se recuse a cumprir a legislação, a empregada pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, apresentando provas da gravidez e da demissão. Conhecer seus direitos e agir rapidamente é essencial para garantir que a gestante e o bebê tenham a segurança financeira necessária durante esse período.

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