Dando seqüência á análise iniciada na semana passada, percebemos que a formação de um Grupo de Força Tarefa pode ser mais simples do que se imagina, tratando-se de um grupo informalmente montado. Mas também pode ter uma formação complexa, dependendo o interesse das partes envolvidas e da gravidade do problema.
Força Tarefa Formal: O grupo forma-se através de um contrato escrito entre os chefes dos órgãos, com duração de tempo limitado mas prorrogável, devendo perdurar até que a situação de crise seja considerada superada ou amenizada o suficiente a ponto de poder ser combatida através dos meios normais de persecução criminal. Os chefes ou responsáveis por cada órgão público assumem perante os outros o compromisso de participar com seus esforços, pessoal, materiais e equipamentos disponíveis e principalmente partilhando das informações que já por acaso detenham a respeito de pessoas, situações, circunstâncias, locais etc. Formulam um contrato no qual esse compromisso e os seus tópicos tornam-se documentados, permitindo a estabilidade do Grupo.
São idealizados para os casos de maior complexidade e dificuldade. Visam comprometer as partes envolvidas (órgãos públicos) com a persecução incansável de um resultado. Busca-se um objetivo depositando-se todos os esforços possíveis para o gerenciamento máximo da situação, considerada de alta crise.
Força Tarefa Informal: Nada impede, entretanto, sejam formadas Forças-Tarefas informais, sem a necessidade de elaboração de contrato por escrito. Basta que as Forças Estatais se reúnam e planejem diretrizes a serem seguidas em cooperação mútua e intensificada contra um determinado problema relacionado à criminalidade, e em determinada região. Não havendo compromisso documentado o desfazimento torna-se mais fácil e a Força Tarefa reveste-se da característica inevitável de ser mais instável, o que, contudo, não impede sejam alcançados resultados satisfatórios.
Ao contrário da Força Tarefa “formal”, esta se mantém através do compromisso da palavra das partes. Tem formação mais frágil porque não é documentada, inexistindo assim prova dos compromissos assumidos, mas encaixa-se bem nas situações de resistência de integração por parte dos – ou de alguns órgãos, para buscar solução de situações que não são consideradas de extrema crise.
Assim, sem contrato, simplesmente os órgãos dos representantes dos Ministérios Públicos, Polícias, da Secretaria da Fazenda, do INSS, da Procuradoria do Município, etc., seja quem for que tenha necessidade de auxiliar no combate àquele problema criminal que acontece na região. Eles se reúnem de forma a traçar diretrizes, estratégias para combater o crime e se comunicar de forma constante e uniforme a ponto de conseguir algum sucesso. Então eles se organizam, ainda que informalmente, sem contrato, sem nada e passam a trabalhar em conjunto perseguindo determinada situação de criminalidade organizada.
Material e Equipamentos: Cada órgão que vier integrar a Força-Tarefa participará com a estrutura que puder dispor, não só entregando agentes à participação, mas também veículos, material de investigação, armas etc.
É preciso formar uma estrutura material compatível com o combate à organização criminosa, especialmente em matéria de computadores e softwares. Existem atualmente softwares avançados como, por exemplo, para fazer interceptações telefônicas são computadores ligados ao telefone que armazenam em cd-roms toda a informação, já emitem relatórios em relação a datas, números de telefones com conexões e que fazem para nós um trabalho muito eficiente. Existem também softwares que fazem a ligação entre as quadrilhas, com endereços, nomes, apelidos, valores, territórios. Isto tudo auxilia sobremaneira a entender o formato da organização criminosa. O material de informática é portanto, acreditamos, o mais importante. Parece que nós, no Brasil, é que ainda estamos muito atrasados em relação a essa tecnologia. Essencial é evoluir bastante nesse aspecto tecnológico, até porque a evolução ao expediente probatório nos mostra claramente que a cada passo da evolução, nós vamos cada vez mais utilizar sistemas tecnológicos em produção de prova e menos a prova testemunhal.
Integrantes e Pessoal: Estipulado o número de pessoas a integrarem o Grupo Força-Tarefa, os Chefes dos órgãos deverão realizar uma triagem e separar aqueles agentes interessados em participar. Dentre eles, há duas hipóteses de participação:
1) Na primeira hipótese o agente deixa de trabalhar no seu órgão de origem e dedica-se integralmente aos trabalhos da Força-Tarefa, passando inclusive a receber os seus proventos daquele Grupo;
2) Na segunda hipótese o agente não deixa as suas funções normais, permanecendo aí no seu tempo integral – normal de trabalho, ou meio período, sendo que faz “horas extras” de trabalho para a Força-Tarefa, ganhando evidentemente um “plus” salarial para essa dedicação.
Conscientização dos integrantes: Tratando-se de um grupo, ou de “um time”, torna-se inafastável que todos devem lutar para a obtenção do mesmo objetivo, e para isso evidentemente as forças devem ser unidas. Torna-se então intolerável a ocorrência de situações de “ciúmes”, entre integrantes das mesmas instituições e de instituições distintas. Tornam-se inaceitáveis realizações de operações ou providências adversas e prejudiciais, umas as outras. Todos os integrantes devem ter em mente, de forma inequívoca, que trabalham para a perseguição do mesmo objetivo, e para isso, nada afigura mais prejudicial que o trabalho desencontrado, adverso. Não se admite disputas entre os integrantes do mesmo time, situação em que o adversário evidentemente extrai vantagens. É comum e mais aconselhável que o Promotor de Justiça tome a frente para a atuação na direção da coleta das evidências. Assim, na Força-Tarefa, é o Promotor que normalmente dirigirá os trabalhos.
Trata-se de atuação especial direcionada para o combate de crimes graves, especialmente à Criminalidade Organizada, o que exige que os Promotores de Justiça integrantes estejam conscientizados de que devem dirigir e acompanhar passo a passo as investigações realizadas, orientando os investigadores a respeito da colheita das evidências, já que a eles, Promotores, incumbirá a sustentação dos fatos perante o Poder Judiciário.
Por fim, entendemos que a iniciativa da formação de grupos de força-tarefa deve ser atribuída a uma atuação conjunta do Chefe do Poder Executivo e o chefe do Ministério Público, seja a nível federal ou estadual. Do primeiro depende a liberação das verbas necessárias à montagem do grupo e a vontade política do combate àquela forma de criminalidade. Do segundo depende a fixação dos critérios da política criminal e formação estratégica do grupo. É a primeira parceria a ser adotada em qualquer Força-Tarefa, da qual depende tudo o que dela decorrer e o próprio sucesso do trabalho.
Informações Sobre o Autor
Marcelo Batlouni Mendroni
Promotor de Justiça/SP – GEDEC, Doutor em Processo Penal pela Universidad de Madrid, Pós-Doutorado na Università di Bologna/Italia