O que me
impulsionou a escrever este artigo é a grande preocupação que tenho com a saúde
mental das crianças em meio aos litígios dos pais.
De um modo
geral, não é raro observar que muitas pessoas que detêm a guarda dos filhos,
normalmente as mães, se utilizam da criança como um instrumento de retaliação,
ou por terem sido rejeitadas, ou como forma de obter um benefício vitalício,
muito propício à prática do ganho fácil e à ociosidade.
É notório
que, nestes casos, a guardiã se utiliza da criança como um “cartão de crédito”, adotando todos os
artifícios para conseguir seus objetivos, sem se preocupar com as conseqüências
psicológicas na mente da criança indefesa, que muitas vezes é privada do
convívio do genitor, como parte da estratégia, levada a crer que o pai não se
importa com ela, enquanto a guardiã se vê amparada pelos resquícios de uma
tradição arcaica do século passado, que concedia a guarda à mãe quase que
automaticamente, ressalvadas algumas exceções.
Em alguns
casos, a guardiã se sente realmente dona da criança, como se fosse um objeto e
se utiliza muito bem dessa prerrogativa, dificultando tanto quanto possível o
acesso do pai, principalmente quando percebe o grande amor que o genitor nutre
pelo filho.
Ameaçada,
ensaia todo tipo de chantagem com os filhos e com o genitor, a ponto de
produzir um sentimento de culpa no subconsciente da criança e um receio no pai
de magoar os filhos, por não estar tão presente na vida deles.
Esta,
amparada por uma legislação ainda ultrapassada, esconde-se atrás do manto da
legalidade, muitas vezes assumindo o papel de representante dos menores, e em
nome destes, engendra verdadeiras batalhas judiciais, nocauteando o obrigado,
que termina por se render por absoluta falta de equilíbrio entre direito e
dever para ambos os genitores e, até mesmo, por se sentir absolutamente rendido
frente às tradições arcaicas no Direito de Família, ou ainda, por cair nas mãos
de profissionais que fomentam ainda mais o litígio.
Felizmente,
os tempos mudaram e os nossos Tribunais têm reconhecido reiteradamente que o
instituto dos alimentos foi criado para socorrer necessitados e não para
fomentar a ociosidade e o parasitismo, e muito menos deve servir como renda
indireta daquele que detém a guarda.
É
exatamente neste ponto que o papel da guarda
compartilhada assume um papel relevante, pois acaba com o sentimento unilateral de posse ou propriedade, gera direitos e obrigações iguais a ambos os genitores, e, o que é muito
importante, ambos detêm igualmente a guarda dos filhos.
Do ponto
de vista do interesse do menor, é um sentimento extremamente confortável para a
criança, pois embora os pais tenham se separado, ela se sente aceita pelos dois, o que reflete positivamente no seu
desenvolvimento, já que não existe
ex-pai, nem ex-mãe e nem ex-filho.
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