Igreja e a Sustentabilidade

Resumo: O objeto da pesquisa é apresentar as razões sociais, históricas e políticas, correlacionando-as ao contexto jurídico, que motivaram a Constituinte a conceder os cuidados com o meio ambiente sustentável. Todavia, aqui compreendida numa mística ou muitas pessoas defendem como a “mãe natureza”, e esta por sua vez, em sua essência vem com o intuito de defender o bioma, ou seja, o oikos (casa). Muitas instituições governamentais e não governamentais, também denominações religiosas, prezam e defendem a “mãe terra” e seus elementos vitais de qualquer exploração abusiva. Eis o princípio da cooperação, e da compaixão pela vida do meio ambiente da fauna e da flora, cujos elementos são patrimônio da humanidade, tendo em vista a casa, como bem comum.

Palavras-chave: ambiente, desenvolvimento, sustentável, casa comum

Abstract: The object of the research is to present the social reasons, historical and political, correlating them the juridical context that motivated the Constituent to provide care for the sustainable environment. However, here understood in a mystical or many people defend as the "mother nature", and this in turn, in essence comes in order to defend the biome, ie, the oikos (home). Many governmental and non-governmental institutions, also religious denominations, cherish and defend the "mother earth" and its vital elements of any abusive exploitation. Here the principle of cooperation, and compassion for life from among the fauna and flora environment whose elements are the patrimony of humanity, with a view to home, as the common good.

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Keywords: environment, sustainable development, common home

Sumário: Introdução. 1. Momentos históricos e impactantes em relação ao meio ambiente e à sustentabilidade. 2. Aspectos pertinentes anteriores à Carta da Terra. 3. “Carta” que ampara o Desenvolvimento Sustentável. 3.1 A Igreja contribui na conscientização com a preservação ambiental e sua sustentabilidade. Considerações Finais. Referências

Introdução

Nas últimas décadas o mundo vem se preocupando cada vez mais com o meio ambiente sustentável. Neste sentido, o encontro Internacional com a Agenda Rio 92 abordou a saúde do planeta. Na reflexão, tornou-se possível perceber que o planeta vem gemendo pelos anseios de um direito sustentável, passando pelo aspecto ambiental e seus distintos enfoques.

A situação ambiental, frente ao desafio da sustentabilidade, a Igreja vem ao encontro para amparar a Mãe Terra (Planeta), que “geme” (sofre), devido à exploração descontrolada e a poluição desenfreada. A Igreja e as igrejas, junto com escolas, faculdades, universidades, pessoas, órgãos, sociedade civil organizada, colaboram com a reflexão do tema elencado, buscando equilíbrio, harmonia ambiental e a auto sustentabilidade, para o bem comum.

Neste trabalho, abordarei aspectos relacionados à vida do planeta, o qual deve ser cuidado por todos, pois o mesmo é patrimônio da humanidade. Neste sentido, tratarei de fatores históricos e jurídicos, que ajudam a humanidade, a conhecer, tomar consciência e sentir-se responsável, frente ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. Infelizmente, muitas vezes, é por ganância que a sociedade civilizada vem explorando com excesso, diante da imoderação. É preciso criar leis e normatização para coibir exploração exagerada. Nesta vertente, as Cartas: Constitucional, dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Encíclica de Bergoglio (Papa), e dispositivos legais, que amparam e incentiva os investimentos na preservação ambiental, e na sustentabilidade para que todos tenham mais vida, tendo em vista o futuro da nova humanidade e seu habitat.

Diante desse desafio, onde todos além de serem responsáveis, seremos convidados a serem protagonistas do desenvolvimento econômico, político, ético, jurídico social, científico, tecnológico, mas, sustentável, onde todos possam ter dignidade, meio ambiente limpo para viver a harmonia entre a humanidade e o planeta, para o bem e da casa comum. Assim, a paz reinará entre a criação que habita o oikos.

1. Momentos históricos e impactantes em relação ao meio ambiente e à sustentabilidade

Na história e na evolução da humanidade, houve desenvolvimentos significativos, bem como revoluções tecnológicas cresceram exorbitantemente. Com isso, favoreceu o crescimento econômico e capitalista, surgiu o comércio em grande escala, bem como a concorrência na produção e na sua industrialização. Assim, desencadeou a tecnologia de forma exuberante sem medir as consequências ambientais. Com o passar do tempo, foi necessário regulamentar e normatizar o desenvolvimento deplorável para conter certos exageros. Neste sentido surgem: pessoas, órgãos, organismo, sociedade civil, entidades e igrejas, as quais preocupadas com a exploração desmedida fazem apelos e reflexão junto aos órgãos competentes, a respeito da situação degradante em relação à natureza.

A Igreja, uma das entidades organizadas, preocupa-se com o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Diante disso, colabora no despertar e na conscientização das pessoas em relação ao meio ambiente e à ecologia. Nesta vertente, deve-se avançar a reflexão, no sentido de sustentá-la e protegê-la.

“À medida que o horizonte do homem assim se modifica, a partir das imagens que se selecionam para ele, outra transformação começa a fazer-se sentir, consequência tão dramática quanto inesperada da atividade humana. De um momento para o outro, o homem toma consciência dela: por motivo de uma exploração inconsiderada da natureza, começa a correr o risco de destruí-la e de vir a ser, também ele, vítima dessa degradação. Não só o ambiente material se torna uma ameaça permanente – poluições e resíduos, novas doenças, poder destruidor absoluto – mas também o quadro humano que o homem não consegue ominar, criando assim, para o dia de amanhã, um ambiente global que poderá tornar-se lhe insuportável. O problema social de envergadura, este, que diz respeito à inteira família humana. O cristão de voltar-se para estas percepções novas, para assumir a responsabilidade, juntamente com os outros homens, por um destino, na realidade, já comum” (ÁVILA, 1991, p.166-167).

A Constituição Federal do Brasil de 1988 previu a educação ambiental como política pública garantidora do direito ao meio ambiente, de maneira ecologicamente harmoniosa. Assim, pode-se conferir na CF de 1988.

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (…)

VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (BRASIL, 1988).

A Constituição Federal de 1988 traz segurança jurídica, para o bem da natureza e da humanidade. Tendo em vista, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, o qual é um bem comum, que oferece vida em abundância para todos. Por isso, a proteção e preservação ambiental, não é só dever do Estado, mas de cada ser humano, assim, deixará herança capaz de ser sustentável às futuras gerações.

“É comum associar-se as ideias de proteção ao meio ambiente à de desenvolvimento sustentável. A Constituição, contudo, não se contenta com o crescimento econômico com o mínimo sacrifício social e ambiental, mas, mais que isso, vê a ordem econômica como meio para o ser humano existir e evoluir com dignidade em um ambiente sadio” (MEDIAN,2013, p.753).

Não bastam somente os brasileiros protegerem o meio ambiente, buscando a sustentabilidade, mas é mais que justo, exigir a proteção e o desenvolvimento sustentável, economicamente equilibrado.

Nas normas brasileiras encontram-se referências que se reportam à educação ambiental, como recurso a seguir A Lei Federal n.º 6.938/8 diz:

“Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: […].

X – educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente” (BRASIL, 1981).

Seguindo a cronologia encontra-se notoriedade a Lei Federal n.º 9.795, de 27 de abril de 1999 (BRASIL, 1999), que diz respeito à educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. No entanto, é regulamentada pelo decreto Nº 4.281, de 25 de junho de 2002.

Seguidamente, a Lei Federal n.º 9.985/00, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, “institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências” (BRASIL, 2000), e que trouxe determinados dispositivos sobre educação ambiental. Assim, verifica-se que: “Art. 3º O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei” (BRASIL, 2000).

No Art. 4º, o SNUC[1] temos as consequentes finalidades:

“[…] X – proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

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XII – favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

XIII – proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente” (BRASIL, 2000).

Assim, o Art. 5º da lei em epígrafe, dispõe que o SNUC é conduzido por normas que:

“[…] II – assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação;

III – assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;

IV – busquem o apoio e a cooperação de organizações não governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;

V – incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional” (BRASIL, 2000).

O objetivo de ambos dispositivos da lei n.º 9.985/00 é o de desenvolver uma consciência ecológica, por meio de uma correta educação ambiental. Assim, constata-se que o surgimento de uma legislação brasileira adequada à educação ambiental é para todos os habitantes deste país.

O Estado brasileiro adentrou na conjuntura internacional atinente às discussões ambientais, no decorrer das derradeiras décadas, assumindo posição ativa em diversos encontros internacionais. Contudo, ao mesmo tempo, esteve influenciado pelas ideias decorrentes de tais debates.

Historicamente, pode-se assegurar que, a educação ambiental no Brasil, tem início com a Constituição do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, realizada por Dom João VI, no ano de 1808. A partir disso, também no século XIX, as discussões ocorridas no cenário internacional neste século, ocasionaram a necessidade de instalação da educação ambiental brasileira atual.

A legislação nacional de proteção ambiental é uma representação do cenário mundial, experimentadas nas últimas décadas, em que a natureza é destruída pelo modelo desenvolvimentista atual, originando uma sociedade de risco, na conjuntura mais vasta, de uma sociedade capitalista e tecnológica.

Ao indagar sob o fator jurídico-econômico do meio ambiente transnacional e a respeito do futuro sustentável. Leva os ambientalistas perpassar os direitos transnacionais, considerando que os mesmos são cuidados e fiscalizados por outros Estados. Também, o cuidado com os nacionais, consiste numa questão vital para todos os seres viventes e o meio ambiente. Neste viés, Paulo Márcio Cruz e Zenildo Bodnar referendam Arnaldo Miglino:

“Afirma que existe um problema que provavelmente levará a criação de um centro de poder transnacional que supere a ideologia e a estrutura jurídica das relações internacionais: o problema ecológico. Basta recordar como a emissão de gases estufas (dióxido de carbono, óxido nitroso, metano, perfluorcarbonetos, hidrofluorcarbonetos, hexafluoreto de enxofre), favoreceu o aquecimento climático, para compreender como é urgente salvar o equilíbrio ambiental” (CRUZ; BONAR, 2009).

Diante de tantas mortes causadas pela poluição ambiental, muitas ONGs governamentais e não governamentais, se organizam diariamente para tentar amenizar a situação alarmante e agravante relativo ao ecossistema do planeta.

A partir disso, Paulo M. Cruz destaca que todos devem oferecer segurança jurídica para o meio no qual vivemos com tantas ameaças:

“Como exemplo de prática jurídica transnacional, que muito bem ilustra o que vem sendo proposto neste trabalho, podem-se citar as convenções que versam sobre a proteção global da questão vital ambiental, em especial a ECO/92, elaborada no Rio de Janeiro. Trata-se de um dos mais completos e abrangentes instrumentos destinados à proteção do bem jurídico transnacional que, apesar da sua notável qualidade propositiva, tem se mostrado extremante eficiente na sua implementação em nível global por falta de capacidade cogente, ou seja, de institutos capazes de tornar concreta a sua aplicação como norma jurídica” (CRUZ; BONAR, 2009).

Portanto, a ECO/92 foi de suma importância para o mundo, e, de modo especial para o Brasil, pois, além de representar um dos eventos mais importante do planeta veio para auxiliar na reflexão sobre a mãe natureza, patrimônio da humanidade.

“Diferentemente da Conferência de Estocolmo, a Eco-92 teve um caráter especial em razão da presença maciça de inúmeros chefes de Estado, demonstrando assim a importância da questão ambiental no início dos anos 90. Durante o evento, o presidente Fernando Collor de Mello transferiu temporariamente a Capital Federal para o Rio de Janeiro. As Forças Armadas foram convocadas para fazer uma intensa proteção da cidade, sendo responsáveis também pela segurança de todo o evento” (FRANCISCO, 2015).

A esperança em torno desses encontros internacionais é o de gerar mudanças nos Estados participantes, fazendo com que os mesmos tomem providências pontuais e de grande alcance com relação ao meio ambiente, tendo em vista, a ameaça à vida do planeta.

Diante de tais preocupações, é de suma importância salientar, que se vive diante de certa aceleração de mudança, no que se refere às questões preocupantes relacionadas ao planeta. Assim sendo, o sistema globalizado, democrático e solidário poderia ser um dos meios adequados para a construção de parcerias, ainda que utópicas, mas que convergiria para o bem da casa comum e a vida da humanidade.

2. Aspectos pertinentes anteriores à Carta da Terra

Sobre A Carta da Terra, antes de ser constituída, existiram muitas reflexões, bem como discussões a nível Nacional e Internacional, no que tange os valores e princípios voltados a um meio ambiente sustentável, nessa trajetória, para a concepção da Carta, houve momentos de embates significativos.

Vivemos momentos em que a humanidade pode olhar para o passado, contemplar o presente e optar pelo futuro. O planeta torna-se interdependente, porém, frágil em seu futuro, enfrenta constantemente ameaças na sua biodiversidade. É louvável ter ciência que a humanidade, vem em sua magnitude, arraigada pela diversidade de cultura e formas de vida distinta, mas é indispensável dar-se conta, que constitui família, formando comunidade terrestre, cujo destino de todos e cuidar da casa. Pode ser uma comunidade autossustentável, em sua globalidade cultural, primando pelo respeito natural, tendo em vista, os direitos humanos universais, justiça social, política pelo desenvolvimento econômico sustentável, novo modelo cultural, capaz de conduzir a humanidade em paz e harmonia com a natureza.

Assim, o imperativo relevante, é que o povo da Terra, sinta-se responsável em zelar pela sua vida, dos outros e da natureza, prezando pelas futuras gerações dos humanos. Neste sentido, Boff, menciona os três direitos fundamentais:

“Quando foi criada em 1945, propunha-se como tarefa fundamental a segunda mundial sustentada por três polos principais os direitos humanos, a paz e o desenvolvimento socioeconômico. Não se faz ainda nenhuma menção à questão ecológica. Esta irrompeu estrepitosamente em 1972 com o Clube de Roma, o primeiro grande balanço sobre a situação da Terra, que denunciava a crise global do planeta e propunha como terapia limites ao crescimento. Neste mesmo ano, a ONU organizou o primeiro grande encontro mundial sobre o meio ambiente em Estocolmo, na Suécia. Ali surgiu a consequência de que o meio ambiente deve construir a preocupação central da humanidade e o contexto concreto de todos os problemas” (BOFF, 2000, p.70-71).

O futuro da terra, bem como da humanidade e de todos os seres viventes, necessita de ambientes ecologicamente equilibrados. De tal modo, é imprescindível, que a humanidade tenha consciência, para mudar seus hábitos e criar novos princípios culturais, a fim de, protegerem e garantirem o equilíbrio ecológico e ambiental sustentável. Neste sentido, emergiu a Carta para a natureza.

“Em 1982, na sequência dessa preocupação, publicou-se a Carta Mundial para a natureza. Em 1987, a Comissão Mundial para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Comissão Brudtland) propunha o moto que continua fazendo fortuna até os dias de hoje: o “desenvolvimento sustentável”; sugeria uma Carta da Terra que regulasse as relações entre esses dois campos, o meio ambiente e o desenvolvimento. Em 1992, por ocasião da Cúpula da Terra, realizada no Rio de Janeiro, foi proposta uma Carta da Terra que havia sido discutida em âmbito mundial por organizações não governamentais, por grupos comprometidos e científicos, bem como por governos nacionais. Ela deveria funcionar como o cimento ético a conferir coerência e unidade a todos os projetos dessa importante reunião” (BOFF, 2000, p.71).

Foi a partir destas organizações e mobilização acima citados, que se foi construindo um novo jeito de pensar o meio ambiente sustentável. Mesmo em meio a crises e frustrações, os seres humanos conscientes e comprometidos com o futuro do planeta, continuam refletindo, lutando e se organizando em prol da Carta da Terra.

“Surgiu o segundo e decisivo nicho de pensamento e criação: duas organizações internacionais não governamentais, a saber, o Conselho da Terra e a Cruz Verde Internacional, com o apoio do governo holandês. Assumiram o desafio de buscar formas para chegar a uma Carta da Terra. Em 1995 patrocinaram um encontro em Haia, na Holanda, onde 60 representantes de muitas áreas, junto com outros interessados, criaram a Comissão da Carta da Terra com o propósito de organizar uma consulta mundial durante dois anos, ao fim dos quais se deveria chegar a um esboço da Carta da Terra (…) em 1997 criou-se a Carta da Terra, composta por 23 personalidades mundiais, oriundas de todos os continentes (…) em abril de 1999, sob a orientação de Steven Rockfeller, budista e professor de filosofia da religião e ética escreveu-se um segundo esboço da Carta da Terra, reunindo as principais ressonâncias e convergências mundiais. De 12 a 14 de março de 2000, na UNESCO, em Paris, fizeram-se as últimas contribuições e se ratificou a Carta da Terra” (BOFF, 2000, p.71-72).

Com base na Carta da Terra, iniciaram-se novas reflexões em busca de perspectivas para política ambiental, direcionada ao bem comum de todos os que vivem e respiram no planeta. Como expõe Leonardo Boff, a “Terra está viva e com a humanidade forma parte de um vasto universo em evolução” (BOFF, 2000, p.70).

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A humanidade tem o dever de protegê-la, pois, constitui sua própria casa, repleta de vida e beleza natural. Eis o desafio para uma nova cultura ambiental, para o desenvolvimento de uma política ambiental benéfica para todos os seres. Por conseguinte, diante do respeitar e cuidar da comunidade de vida (meio ambiente), com integridade ecológica, visa-se, e tem-se presente a justiça socioeconômica, numa perspectiva democrática, livre de violência, e com a paz social.

“A carta expressa, com efeito final, a confiança na capacidade regenerativa da Terra e na responsabilidade compartida dos seres humanos de aprender a amar e a cuidar do lar comum. Belamente conclui a Carta. “Que o nosso tempo seja lembrado pelo despertar de uma nova reverência em face da vida, por um compromisso firme de alcançar a sustentabilidade, rápida luta pela justiça e pela paz e pela alegre celebração da vida” (BOFF, 2000, p.75).

No entanto, diante do compromisso com a ética e a política, tendo em vista o bem comum, que está na casa (oikos), ou seja, a moradia da humanidade e seus conviventes, a Carta mencionada, ofereceu um novo tom harmônico, para seus filhos e filhas, cuidar com amor da Mãe Terra, possibilitando uma vida digna para todos, embora existindo tantas desigualdades. Mas a solidariedade é capaz de superar as crises, pois um novo planeta é possível, depende de cada pessoa fazer responsavelmente sua parte.

Na sequência, veremos outras leis e outras nações, lutando pela proteção ambiental, e, bebendo da mesma vertente, ou seja, com o objetivo em apostar no desenvolvimento sustentável.

3. “Carta” que ampara o Desenvolvimento Sustentável

Todos sonham com um mundo melhor. Ou seja, um ambiente humano harmônico, menos poluído e destruído, mas autossustentável. Para isso acontecer, a humanidade, necessita de nova consciência cultural, que seja capaz de comprometê-la nos investimentos com a intenção de preservar o meio ambiente. Neste novo jeito e nova cultura, os seres humanos necessitam repensar o uso de agrotóxico, ter prudência em relação às florestas, à fauna e à flora, aos rios e mananciais, primando por um desenvolvimento econômico sustentável, para melhor qualidade de vida da humanidade.

O desenvolvimento sustentável, ou sustentabilidade surge como um dos valores supremo, pois a Carta Magna (Constituição Federal), art. 3º, II, se refere também, ao desenvolvimento da sustentabilidade. Pois Joarez Freitas em sua obra a sustentabilidade, diserta que está integrada a ética, por sua vez está entrelaçada nas questões jurídicas, política social e econômica.

“O ponto é que, quando a Constituição fala em desenvolvimento como valor supremo e como objetivo fundamental, quer necessariamente adjetivá-lo como sustentável, intertemporal e durável. Melhor do que isso: pretende que a sustentabilidade fixe os pressupostos (sociais, econômicos, ambientais, jurídico-político e ético) de conformação do desenvolvimento constitucional aceitável” (FREITA, 2012, p.110).

Sobre o valor da sustentabilidade recomenda se avaliar a questão das desigualdades sociais, causada por políticas públicas não aplicadas corretamente. Por isso, necessita de uma reeducação, no sentido de amenizar as diferenças e os desequilíbrios na proteção dos seres humanos e da ecologia. Para isso, a Carta Magna art. 174, §1, afirma a importância do planejamento e o desenvolvimento equilibrado (BRASIL, 2013). No art. 218 e 219, destaca o desenvolvimento científico e tecnológico, fazendo alusão à questão ecológica, bem como incentiva o desenvolvimento cultural, tendo em vista o bem-estar social.

“Em sinergia com esses dispositivos, consta, no art. 170, VI, da Carta, a consagração expressa da defesa do ambiente, como princípio de regência da atividade econômica, a requerer o tratamento diferenciado, conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços (…), o desenvolvimento, constitucionalmente exigido, é aquele que se deixa atingir pelas cores éticas (ambientais e econômicas). Qualquer acepção unilateral ou unidimensional resulta em manifesto desacordo com as linhas mestras da Lei Maior” (FREITAS, 2012, p.111).

 Neste sentido, a necessidade de um mundo mais humano e equilibrado, expostos pelas “Cartas” garante o Direito a Vida dos seres Humanos e da Natureza. Portanto, que os projetos e agendas que já existem teoricamente, sejam cumpridos ou executados, conforme às metas asseguradas legalmente (em epígrafe). Cito algum dispositivo de amparo legal, art. 225 CF 1988; Leis nº: 6.938/1981; 9.433/1997, art. 2º, II; 9.985/2000, art. 2º, II, XI,XII, 5º,VI; 10.257/2001, art. 2º,I ; 11.145/2007, art. 48,II (investimento da União, no sentido de promover o desenvolvimento sustentável); Lei nº 12.188/2010, art.3º; por fim, a Lei nº 12.587/2012, art. 5º,II (desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais)(BRASIL, 2012).

 A Carta dos Direito Fundamentais da União Europeia enaltece a importância de proteger o meio ambiente e primar pelo desenvolvimento e sua autossustentabilidade. “Todas as políticas da União devem integrar um elevado nível de proteção do ambiente e a melhoria de sua qualidade, e assegurá-los de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável” (SILVEIRA; CANOTILHO, 2012, p.447). A Comunidade Europeia adotou a decisão de Estocolmo e colocou na Carta dos Direitos Fundamentais como prioridade das questões ambientais e do desenvolvimento sustentável.

“A consagração da proteção do meio ambiente na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia não nos deve fazer esquecer que a proteção ambiental está igualmente presente nos sistemas nacionais de proteção de direitos fundamentais. Esta é uma das políticas da União que mais tem crescido, tanto em importância quantitativa como qualitativa. A interpretação do conteúdo do artigo 37º não pode ser feita senão nesse contexto europeu alargado” (SILVEIRA; CANOTILHO, 2012, p.447).

A Carta, além de contemplar a proteção ao meio ambiente, foca também a questão do desenvolvimento sustentável. Nesta linha de raciocínio, a Carta pressupõe a compreensão e atuação do ser humano no combate à destruição do nosso habitat, bem como o desenvolvimento equilibrado, pensando na autossustentabilidade. “O ambiente é o quadro natural da nossa vida, pelo que, mais do que um mero limite ou condicionante, ele deve ser visto como um pressuposto e um objetivo das atividades humanas” (SILVEIRA; CANOTILHO, 2012, p.457). Neste sentido, para pleitear o desenvolvimento sustentável não bastam somente leis que obrigam a reciclagem de resíduos e tratamentos de esgoto e energia limpa, mas sim, criar estratégias e promover o eco design e a desmaterialização, planejar investimentos e oferecer condições na recuperação ambiental, bem como apreciar e valorar espaços e iniciar recuperação dos espaços naturais explorados e degradados.

“O desenvolvimento sustentável exige que seja dada prioridade à prevenção, preconizando um uso limitado da possibilidade de desenvolver atividades com impactes ambientais mediante a adoção de medidas compensatórias, e exige uma proteção proativa do ambiente, mais do que uma mera abstenção de ações danosas” (SILVEIRA; CANOTILHO, 2012, p.458).

Os seres humanos (homem e mulher) são parte integrante do Planeta, dotados de privilégios tendo acesso aos recursos naturais; bem como, predomina o conjunto dos elementos do ecossistema, com sua capacidade científica, geológica, tecnológica e meteorológica planetária. Com tudo isso, todos têm o dever de cuidar com responsabilidade e prudência do planeta, tendo em vista, que é o bem da vida da humanidade presente e das gerações futuras.

3.1 A Igreja contribui na conscientização com a preservação ambiental e sua sustentabilidade

Historicamente, a Igreja vem há tempo, oferecendo sua contribuição nos debates, dentre eles, o meio ambiente e a sustentabilidade. A Igreja e outros órgãos contribuem e levam os seres humanos a refletirem, de modo especial, sobre a vida do “oiko” casa e seus habitantes, o seu modo de sobrevivência, que deveria ser autossustentável. Diante disso, surgem as dificuldades, dentre elas, o financeiro e o econômico, a saúde, educação, o cuidado com a economia para favorecer a vida e o desenvolvimento sem abusar da natureza.

“Desenvolvimento, normalmente, é associado as melhorias que implicam mudança e crescimento econômico contínuo. Com este espírito desenvolvimentista, os sistemas produtivos criaram uma civilização que não soube harmonizar-se com a natureza, apenas explorá-la. O termo sustentabilidade é imbuído da percepção contemporânea das problemáticas atuais da vida em sua amplitude. Portanto, a união dos dois termos parece um tanto quanto contraditória. Para melhor expressar a noção do que se deseja do ponto de vista civilizacional, no contexto de aquecimento global e mudanças climáticas, o termo sustentabilidade é o mais indicado, pois aponta para outro paradigma civilizacional” (CNBB, 2011, p.50).

Nesta vertente, a Igreja manifesta preocupação com a realidade ambiental, no texto da Campanha da Fraternidade 2011, despertando reflexões, nas quais, levam os seres humanos a pensar e repensar a respeito do desenvolvimento sustentável econômico, para o bem do planeta e os seres que nele habitam de modo especial os mais pobres. Neste sentido, aconselha os cidadãos a evitar a cometer abusos (crimes) ambientais, criando situações que corroboram com o aquecimento global, ameaçando o presente e o futuro da espécie humana.

“A noção de sustentabilidade pretende harmonizar três vertentes: economia, meio ambiente, e bem estar social. Pretende prestar-se como indicadora de um “tipo de desenvolvimento que nos permite viver nos limites suportáveis para a Terra, que são a disponibilidade de recursos naturais e os limites de absorção de resíduos e poluição, mas também o tipo de desenvolvimento que torne possível a redução da pobreza”. Desta forma, em primeiro lugar, está a preocupação em garantir a disponibilidade de recursos naturais, renováveis e não renováveis, pois a continuidade do atual consumo trará sérios problemas de disponibilidade destes recursos, como já alertava Denis Meadows em 1972. Em segundo, aponta para o grande desafio de não se ultrapassar o limite de absorção da biosfera em relação aos gases de efeito estufa e outros resíduos poluentes, gerados pela produção e pelo consumo. Esse problema já havia sido apontado pelo PNUMA em 1982 como a principal causa dos problemas ambientais emergentes, ao lado do aquecimento global e da destruição da camada de ozônio. E o terceiro desafio, a erradicação da pobreza foi alertado pelo terceiro relatório do chamado Clube de Roma, que não recebeu muita atenção. A percepção é a de que não adianta somente cuidar do meio ambiente e deixar de lado questões sociais como a situação de pobreza e miséria de uma boa parcela da humanidade” (CNBB, 2011, p.51).

O tripé visto acima (economia, meio ambiente, e bem-estar social) motiva a sociedade a aderir projetos que contemple o desenvolvimento como “carro chefe”, tendo em vista a sustentabilidade. Para isso, é preciso uma reeducação, mudança de hábito na questão de aquisição, tanto do supérfluo, quanto do descartável. Assim, levará a coletividade a refletir e primar por uma economia participativa, investindo nos mais vulneráveis, ou seja, reduzir as desigualdades sociais. Neste sentido, todos podem participar do meio ambiente ecologicamente sustentável e equilibrado, pois nesta perspectiva, evitaria o acúmulo do capital neoliberal e do consumismo desenfreado.

“Para se alcançar a sustentabilidade, requer-se, de um lado, a diminuição do consumo, sobre tudo do excessivo e do supérfluo, e, de outro, a redução das gritantes desigualdades que podem ser sintetizadas em dados como o do consumo de carne. Atualmente, 45% da produção de carne e peixe, principais fontes de proteína animal, são consumidos por 20% da população do planeta, enquanto somente 05% do que se produz deste gênero de alimento e é destinado aos 20% mais pobres. O atual sistema econômico neoliberal globalizado, que se rege pelas leis do mercado, é altamente concentrador e gerador de disparidades, quer a nível internacional, quer no interior das sociedades. Este processo é resultante da busca pelo lucro, sem a preocupação com o ser humano ou com os problemas de ordem ambiental. Os governos se tornam reféns desta lógica do capital e procuram instigar sempre mais a ciranda produção/consumo, mesmo com todas as distorções internas do sistema, as quais acirram as já existentes nestas sociedades” (CNBB, 2011, p.52).

É notório o exagero que o consumismo e o capitalismo, ladeados, em nome do desenvolvimento tecnológico, bem como os descartáveis e supérfluos, ocupando lugares essenciais na vida dos humanos e do planeta. Pois, com o desenvolvimento e a predominância do capitalismo no sistema econômico neoliberal globalizado, aumenta a desigualdade social. O texto a seguir, apresenta reflexões no sentido de uma nova cultura e uma mudança de comportamento, tendo em vista o meio ambiente sustentável, partindo da reeducação no uso dos bens da natureza.

“A sustentabilidade passa necessariamente por uma mudança de hábitos nos padrões de consumo, especialmente dos que gastam em demasia. Qualquer outra justificativa significa desviar o foco real do problema, como a alusão à imensa população do planeta, próxima dos sete bilhões. Se a população do planeta se multiplicou por quatro no século passado, a atividade econômica cresceu dez vezes somente entre 1950 e 2000, e as sociedades, especialmente a dos países ricos, consomem na atualidade muito mais do que o planeta pode oferecer a médio e longo prazo. Neste sentido, a proposta denominada “pegada ecológica” é uma ferramenta interessante para se constatar, de modo mensurável, a disparidades, pois identifica os excessos de pegada ou consumo. Por exemplo, “os EUA, que não tem uma qualidade de vida muito superior à da Itália, segundo se pode afirmar, usam duas vezes e meia mais pegada do que os italianos”. Este instrumento é interessante, dado que se chega a detectar uma grande disparidade existente entre duas nações do grupo das desenvolvidas e ricas. E, sem essa metodologia, esse resultado seria praticamente inimaginável” (CNBB, 2011, p.52).

O crescimento significativo da humanidade é um fenômeno impactante, por conta que, se torna relevante, para os governantes terem a perspectivas do crescimento demográfico, caso contrário, isso poderá dificultar, cada vez mais, a qualidade de vida da humanidade. Porém, o que impressiona é o desenvolvimento econômico, capitalista e consumista, crescendo a qualquer custo. A questão emergencial deveria ser o meio ambiente equilibrado e sustentável. Com isso a dívida, biológica e ecológica fica cada vez mais difícil de pagar. As gerações futuras serão as vítimas que irão herdar e carregar a frustração e sofrimento ao se depararem com o planeta (casa comum), espoliado exorbitantemente pelos “inteligentes” em nome do desenvolvimento.

“O fato é que o governo e as sociedades, sobretudo as que se encontram sob a lógica da gastança capitalista, precisam rever urgentemente seus conceitos e posturas desenvolvimentistas. “O excesso de pegada” em relação aos bens da natureza, hoje, está perto dos 30%, e o déficit anual que se acumulará até 2050 será de uma dívida ecológica de cerca de 35 anos-planeta de produção biológica de todo o globo terrestre, ou uma dívida impossível de ser “paga”. Eis mais um argumento chamado à sensatez para se eliminar os excessos de produção e consumo e busca de equidade no uso dos bens, dado que os números apontam para estas problemáticas e não para a saturação habitacional do planeta. Neste sentido, Mahatma Gandhi pronunciou uma frase cuja memória é oportuna: “o mundo tem recursos suficientes para obter às necessidades de todos, mas não à ambição de todos” (CNBB, 2011, p.52).

A Igreja tem a preocupação e por isso chama atenção em relação à natureza, que os seres humanos tomem consciência dos seus atos desumanos, praticado contra o planeta. Diante disso, aconselha fazer planejamentos em suas atividades, tendo em vista o meio mais saudável, com a sustentabilidade garantida para as demais pessoas que vive hodiernamente e para os que virão habitar a Terra.

“Neste contexto é que a Igreja Católica aparece como uma instituição milenar que tem nos últimos anos voltado a sua preocupação em relação ao meio ambiente e a sustentabilidade socioambiental. No plano das ideias e dos valores, a insistência tem sido bastante contundente, tanto em forma de crítica aos modelos sociais e ecologicamente insustentáveis, como também na afirmação de valores teológicos relacionados com a Criação e os desígnios do Criador. Em vários documentos escritos à sociedade mundial, aparece esta preocupação da Igreja em relação ao meio ambiente, a saber: Octogésima Adveniens (1971), Redemptor hominis (1979), Sollicitudo Rei Socialis (1987), Centesimus Annus (1991), entre outros” (SIQUEIRA, 2010).

A Igreja Católica, juntamente com outras instituições, vem procurando exercer seu papel de protagonistas, fazendo alertas à sociedade da real necessidade de mudanças de atitudes, para preservar e respeitar a vida dos seres e seu habitat, para garantir um mundo mais justo, fraterno e de harmonia com o meio ambiente.

A Igreja através de seu representante Jorge Mario Bergoglio (Papa Francisco), traz uma nova e emergente reflexão por meio da “Carta Encíclica Laudato Si”, sobre “o cuidado da casa comum”.

 A Encíclica apresenta:

Capítulo I: O que está para acontecer à nossa casa – poluição e mudanças climáticas, a questão da água, perda da biodiversidade, deterioração da qualidade de vida humana e degradação social, desigualdade planetária e a fraqueza das reações diversidades de opiniões; Capítulo II: Evangelho da Criação – a luz que a fé oferece a sabedoria das narrações bíblicas, o mistério do universo, a mensagem de cada criatura na harmonia de toda a criação, uma comunhão universal, o destino comum dos bens e o olhar de Jesus; Capítulo III: A raiz humana da crise ecológica – a tecnologia criatividade e poder, a globalização do paradigma tecnocrático, crise do antropocentrismo moderno e suas consequências, o relativismo prático, a necessidade de defender o trabalho e a inovação biológica a partir da pesquisa; Capítulo IV: Uma Ecologia integral – ecologia cultural e da vida cotidiana, o princípio do bem comum e a justiça intergeracional; Capítulo V: Algumas linhas de orientação e Ação – o diálogo sobre o meio ambiente na política nacional e local, diálogo para a plenitude humana e as religiões no diálogo com as ciências; Capítulo VI: Educação e espiritualidade ecológicas – apontar para outro estilo de vida, educar para aliança a entre a humanidade e o ambiente, a conversão ecológica, alegria e paz, amor civil e político, os sinais sacramentais e o descanso celebrativo, a Trindade e a relação entre as criaturas, a rainha de toda a criação, para além do sol, oração pela nossa terra, e, oração cristã com a criação” (BERGOGLIO, 2015).

Após a visibilidade dos temas do documento (Encíclica), por meio do índice, fica claro que a Igreja Católica, através dos seus representantes mundiais (Papas), se posiciona de maneira favorável amparado cientificamente, ao cuidado do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.

“Estas contribuições dos Papas recolhem a reflexão de inúmeros cientistas, filósofos, teólogos, e organizações sociais que enriqueceram o pensamento da Igreja Católica, e noutras Igrejas e Comunidades cristãs – bem como noutras religiões – se tem desenvolvido uma profunda preocupação e uma reflexão valiosa sobre estes temas que a todos nós estão a peito” (BERGOGLIO, 2015, p.7-8).

A Igreja Católica faz apelos incansáveis e urgentes para proteger a casa comum, incentiva a unir e somar as forças entre todas as famílias humanas, cujo objetivo é a busca pelo desenvolvimento sustentável integral. Diante desse pedido, é necessário dialogar, procurar construir estratégias para reconstruir o planeta, para se evitar o pior no futuro. A Encíclica mencionada ajudará na reflexão, para reconhecer a grandeza, a urgência do desafio, que existe pela frente. Pois, aceleração das inovações na humanidade e no planeta se une a massificação nos ritmos de vida e de trabalho. Porém, os objetivos dessas mudanças rápidas e constantes, infelizmente não estão propensas ao bem comum, nem para o desenvolvimento da autossustentabilidade. A mudança é algo fundamental, mas preocupa quando desencadeia para deteriorar a vida do bioma, ou seja, a destruição dos seres humanos e o próprio mundo.

A humanidade entrou na onda das enormes transformações tecnológicas como, a máquina a vapor, já superada pela energia elétrica, o automóvel, o telégrafo, hoje o tele móvel que predomina, o avião, as indústrias, químicas, a medicina moderna com procedimentos de alta precisão, a informática, a inovação digital, a robótica, a biotecnologia, a nanotecnologia e outras. Diante das novidades e criatividades humanas, Bergoglio, através da Encíclica aprecia:

“É Justo que nos alegremos com estes progressos e nos entusiasmemos em vista das amplas possibilidades que nos abrem estas novidades incessantes, porque a ciência e a tecnologia são um produto estupendo da criatividade humana que Deus nos deu (…), não podemos deixar de apreciar e agradecer os progressos alcançados, especialmente na medicina, engenharia e comunicações. Como não havemos de reconhecer todos os esforços de tantos cientistas e técnicos que elaboraram alternativas para um desenvolvimento sustentável?” (BERGOGLIO, 2015, p.79-80).

O Papa deixa transparecer através da sua Encíclica que toda a tecnociência e modernidade que estão em seu entorno, têm seus méritos, dede que seja valiosa para a vida dos seres humanos e do planeta como nossa casa comum. Portanto, dou cabo com a análise final de Freitas:

“Intenta-se, em última análise, promover o desenvolvimento de cores limpas, condição-chave para a melhor sorte da humanidade, acima do antro-pocentrismo estrito. Sim, para além dos determinismos, o destino da espécie humana, em larga medida remanesce em nossas mãos. Eis o motivo pelo qual importa realizar a escolha pela sustentabilidade, antes de tudo, como oportunidade de assegurar, para todas as gerações, o direito fundamental ao futuro” (FREITAS, 2012, p.312).

Diante das reflexões, a contribuição que se apresentou a respeito da sustentabilidade do planeta, bem como a preocupação do meio ambiente sustentável, aos poucos se vai tonando uma nova cultura, um novo jeito de agir. Assim, será possível criar uma nova consciência de uma teimosia incansável nas pessoas e órgãos afins, que optam pela casa comum, onde os seres poderão viver em harmonia com a natureza.

Considerações Finais

Desenvolvimento sustentável, apresentado em síntese, faz algumas reflexões e sintetiza ideias, ao passo em que se apresentam algumas perspectivas de catalogação de pensamentos, centralizada na Comunidade Ambiental de modo Nacional e Transnacional. Assunto pertinente, na seara do desenvolvimento, o qual desperta o interesse em perscrutar, os “trans.”, (ir além) e refletir sobre o estado da “casa comum” (oikos) além-fronteiras, ou seja, de que maneira está sendo cuidado a Mãe Terra?

O objeto do estudo, o Meio Ambiente e o desenvolvimento sustentável, com simplicidade e prudência, é possível pensar na dura realidade em que vivemos relacionadas aos aspectos históricos e políticos, econômico, jurídico, social. Como ementa principal, a superação da pobreza e o desenvolvimento sustentável, frente à Carta da Terra e a Carta da Encíclica de Bergoglio (Papa Francisco).

Diante do mundo maculado, pelo mercado capitalista vem transcendendo fronteiras e quebrando as barreiras, para implantar a exploração desenfreada e abusiva da Mãe Natureza, sem respeitar os seus próprios herdeiros. O desenvolvimento econômico capitalista vem causando revolução impactante, frente ao meio ambiente e seus habitantes. Pois, a poluição, os agrotóxicos, o consumismo desenfreado pelos descartáveis, a bio-degradação ambiental, vem crescendo exorbitantemente de maneira desregrada. Isto gera preocupação em relação à sustentabilidade. O desenvolvimento tecnológico é louvável, desde que seja para amparar e proteger a vida, seja humana ou seja, ambiental.

Para contrabalançar a tecnologia de desenvolvimento moderno, cientistas e estudioso redescobriram o desenvolvimento sustentável salutar, tanto para o ser humano, quanto para o planeta, isto é, a casa comum. Assim, preservar e produzir com qualidade de vida para o bem de todos, tendo em vista o meio ambiente equilibrado em harmonia com a humanidade e as gerações futuras.

 

Referências
ÁVILA, Fernando Basto. Pequena Enciclopédia de Doutrina Social da Igreja. Edições Loyola, São Paulo, 1991.
BERGOGLIO, Jorge Mario. CARTA ENCÍCLICA – LAUDATO SI – Do Santo Padre Francisco, Sobre o Cuidado da Casa Comum. Tipografia, Vaticana. Roma, 2015.
BOFF, Leonardo. Ethos mundial: um consenso mínimo entre os humanos. Brasília: Letraviva, 2000.
BRASIL. Constituição da República Federativa do. Org. Alexandre de Moraes. São Paulo, Editora Atlas S.A, 2013.
_______. Política Nacional de Mobilidade Urbana. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587. htm>. Acesso em 24 de junho de 2015.
_______. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/ L9985.htm>. Acesso em 22 de junho de 2015.
_______. Política Nacional de Educação Ambiental. Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm> Acesso em 22 jun. 2015.
_______. Constituição da República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília, DF, 1988.
_______. Política Nacional do Meio Ambiente. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em 15 fev. 2015.
CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo. A transnacionalidade e a emergência do Estado e do Direito transnacionais. In: CRUZ, Paulo Márcio (Org.). Direito e transnacionalidade. Curitiba: Juruá, 2009. p.59.
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Manual da Campanha da Fraternidade 2011: Manual. Brasília, edições CNBB. 2010.
FRANCISCO, Wagner de Cerqueira e. Eco-92. Disponível em: <http://www.brasilescol a.com/geografia/eco-92.htm> Acesso em 20 jun 2015.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
SILVEIRA, Alessandra; CANOTILHO, Mariana. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Comentada. Edições Almedina, Lisboa, Pt. 2012.
SIQUEIRA, Josafá Carlos de. A Igreja e seu compromisso com a sustentabilidade. 2010. Disponível em: <http://jornaldapuc.vrc.puc-rio.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?inf oid=1771&sid=27&tpl=printerview>. Acesso em: 21 jun 2015.
 
Nota:
[1]Na década de 70 vários organismos governamentais em comum com a sociedade organizada gestaram um plano com objetivos prioritários conserver a natureza brasileira, de modo sustentável com recursos naturais. Foi acatado pelo governo no ano de 1982, o que passou a se chamar de Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC).


Informações Sobre o Autor

Sercio Ribeiro Catafesta

Bacharel: em Direito, Filosofia e Teologia, aluno no curso de Mestrado Acadêmico em Ciência Jurídica do CPCJ/UNIVALI


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