Introdução
Descrever o que não foi visto ou
vivido por si próprio, eis uma tarefa árdua para quem deseja reconstruir, a
partir das fontes possíveis, um determinado momento histórico. É como formar um
imenso mosaico no qual as peças faltantes são paulatinamente acrescidas.
Fragmentos de memórias colhidos vão aos poucos se juntando e formando um todo,
num arcabouço interpretativo em progressão cronológica.
As partes obtidas sugerem como
teriam ocorrido os fatos, a interação entre os atores; os relatos colhidos vão,
passo a passo, deixando entrever uma realidade que, embora distante, oferece os
contornos da realidade que se pretende retratar.
Assim, surge um universo
impenetrável e confinante, onde as relações complexas, não raro perversas,
descortinam a dura vida do cárcere, local onde reina a barbárie e toda sorte de
arbítrio, destinado a tomar a seu cargo todos os aspectos da vida do indivíduo.
Este “reformatório” integral prescreve uma recodificação da existência bem
diferente da pura privação jurídica de liberdade e bem diferente também da
simples mecânica de representações com que sonhavam os reformadores na época da
Ideologia,[1]
haja vista a discrepância entre as formulações legais e a praxe carcerária.
Nesse sentido, buscou-se neste
trabalho fazer renascer das cinzas o passado da Ilha Grande, em especial da
mais famosa instituição carcerária que lá existiu: o Instituto Penal Cândido
Mendes, também conhecido pelo sugestivo apelido de “Caldeirão do Diabo”,
localizado no litoral sul do Estado do Rio de Janeiro, no Distrito de Angra dos
Reis.
De fato, ainda são lembradas as
fugas impressionantes do lugar, construído com a finalidade de excluir os
indesejáveis da sociedade e abafar seus gritos, uma vez que o local, de difícil
acesso e natureza hostil, oferecia o perfil ideal para a institucionalização da
violência e do arbítrio extrajudiciais.
Relatos evidenciam que lá os
internos estavam sob o total domínio dos carcereiros e policiais, tendo por
testemunhas de seus suplícios apenas a natureza e os outros presos. Os que
tentavam fugir realizavam a empreitada sob a égide da sorte e da esperança,
pois os riscos não eram poucos; além dos perseguidores (geralmente cães e
guardas), existiam os perigos da mata fechada e os do mar. Uma tarefa quase
impossível.
Se prender alguém dentro de um
presídio em uma ilha significa dificultar ao máximo as possibilidades de fuga,
o caso da Ilha Grande é emblemático, posto que a ilha localiza-se no meio de
uma baía, onde de um lado se encontra o Oceano Atlântico e do outro,
quilômetros de mar povoado por tubarões.
Foi esse cenário paradisíaco e ao
mesmo tempo aterrador o escolhido para abrigar os militantes das organizações
acusados de conspirarem contra o regime militar. O aparato repressivo atuou
contra essas organizações lançando mão de uma série de práticas
discricionárias, como a tortura, o assassinato, o seqüestro e o
“desaparecimento”. Boa parte dos militantes, depois de passarem pelos organismos
repressivos, foi indiciada em inquéritos policiais obscuros e processada
judicialmente, segundo normas ditadas pelo próprio regime.
Dessa maneira, foram combatidos em
um procedimento dual, que combinava a arbitrariedade policial e militar e a
formalidade dos processos judiciais. Caso fosse necessário apresentar uma
imagem, poder-se-ia falar da coexistência do tribunal e do porão. No Tribunal
Militar, o rito jurídico era razoavelmente observado. Nos porões das
dependências dos organismos repressores, o preso estava integralmente à mercê
dos seus algozes, que atuavam na clandestinidade. E, no entanto, tribunal e
porão constituíram os dois lados da mesma lógica repressora. Mas não é só:
havia os presos comuns que também foram julgados e condenados como presos
políticos, pois assaltar bancos era motivo de enquadramento na Lei de Segurança
Nacional. Os presos políticos identificavam-se como tal, os outros eram os
“presos proletários”. A tortura oferecia isonomia às duas categorias, porém os
primeiros receberam a anistia, ao passo que os últimos, o aniquilamento
gradual.
O objetivo deste trabalho constitui
o outro lado da moeda: o porão, consubstanciado no confinamento no Instituto
Penal Candido Mendes. O fio de Ariadne que conduz a presente pesquisa é a dor e
o sofrimento experimentado por todos esses presos na Ilha Grande, de forma
isonômica. Para este objeto de estudo e seu tratamento interessam as
reminiscências dos presos, num percurso onde tensões e dilemas se entrecruzam,
tendo no quadro instrumental metodológico a utilização de jornais, revistas e
livros, que captaram fragmentos do cotidiano da Instituição nos anos de 1968 a 1982. Além da viagem
realizada aos locais descritos nesta pesquisa, os dados apresentados foram
coletados junto ao Arquivo Nacional, à Biblioteca Nacional e ao arquivo do
jornal O Globo, no Rio de Janeiro.
Vale mencionar a dificuldade encontrada para a obtenção de determinados dados
e, inclusive, a exigência de assinatura de termos de responsabilidade quanto à
utilização de alguns documentos emitidos por órgãos oficiais na época da
ditadura militar e considerados sigilosos (conforme o exemplo constante do
Anexo 1).
Capítulo
1 – A Ilha Grande: um escorço histórico de suas instituições
“O genealogista
necessita da história para conjurar a quimera da origem, um pouco como o bom
filósofo necessita do médico para conjurar a sombra da alma”. Michel
Foucault[2]
Em
1884, um relatório escrito pelo engenheiro Francisco Antônio da Paula Freitas,
endereçado ao Ministro e Secretário do Império, Dr. Felipe Franco de Sá, dispõe
acerca da intenção de construir nas adjacências do Porto do Rio de Janeiro um
local destinado à quarentena de navios oriundos de portos infectados por
doenças contagiosas. O objetivo era isolar homens e cargas para que doenças
− no caso, fundamentalmente, a cólera − não chegassem ao solo
brasileiro. Assim, explica que:
“O local deve dispor de bastante área para
conter, convenientemente separados, todos os edifícios que compõem o Lazareto, e
que se destinam a receber os passageiros, separando-os não só segundo as suas respectivas
categorias, como também segundo a data de entrada da quarentena”.[3]
Estavam
em estudo diversas regiões capazes de receber a instalação. O local escolhido
por possuir todas as condições necessárias foi a Praia do Abraão, na Ilha
Grande, que tinha a seu favor a situação geográfica, que facilitava seu
isolamento do continente. A grande enseada, própria para o estabelecimento de
um ou mais ancoradouros, permitia a separação entre navios e núcleos de tratamento;
os ventos favoreciam a renovação do ar e havia área suficiente para a
construção de diversos prédios.[4].
Desta forma, entre os anos de 1884 e 1886, com a aquisição da Fazenda do
Holandês, foi criado o lazareto[5]
(Figura 1).
O
surgimento do lazareto e sua constante lotação tornaram necessárias algumas
obras complementares. Já em 1889 foi necessária a construção de um aqueduto
para trazer água das montanhas até o lazareto. Dois anos depois, em decorrência
do rápido crescimento da ilha, originado em virtude da construção do lazareto,
a Vila do Abraão foi erigida a Distrito de Angra dos Reis.
Figura
1: O antigo complexo do lazareto.[6]
Em
1893, o Decreto nº 145, de 11 de julho, autorizava a criação de uma colônia
correcional “[…] para a correção pelo trabalho de vadios, capoeiras e
vagabundos encontrados e processados no Rio de Janeiro”.[7]
Assim,
no ano de 1894 inicia-se a história das instituições penais da Ilha Grande, com
a criação da Colônia Correcional de Dois Rios, organizada pelo Decreto nº
1.794, de 11 de agosto de 1894. Esta instituição, que tinha por finalidade a
reclusão de indivíduos condenados de qualquer sexo ou idade, foi extinta pelo
Decreto nº 2.432, de 12 de janeiro de 1897, devido às dificuldades econômicas e
à falta de pessoal.
Entretanto,
era necessário um local afastado para onde fossem enviados os indesejáveis da
sociedade. Segundo o Chefe de Polícia Dr. Antônio Augusto Cardoso de Castro,
isso era importante, não só para a população “[…] como para os próprios
vagabundos, aos quais desse modo se ofereceu um largo campo, onde o trabalho,
pela necessidade de subsistência se torna, por assim dizer, obrigatório[…]”.[8]
Pela
Lei nº 947, de 29 de janeiro de 1902, foi autorizada a construção de uma ou
mais colônias correcionais, visando a “[…] reabilitação pelo trabalho e
instrução, dos mendigos válidos, vagabundos ou vadios, capoeiras e ébrios,
jogadores e menores viciosos encontrados e julgados no Distrito Federal”.
Novamente a colônia voltava a funcionar em 1903, tendo sido seu regulamento
aprovado pelo Decreto nº 4.753, de 28 de janeiro do mesmo ano.
Tal
necessidade de construir colônias correcionais estava em consonância com o
modelo liberal, tão a gosto na época, impregnado de ideais de racionalidade,
civilidade e manutenção da ordem. A introdução de modernas instituições
burocráticas colocou à disposição das elites tradicionais novos mecanismos para
enfrentar uma criminalidade crescente, que nada mais era do que conseqüência
social do capitalismo periférico e um legado da escravidão.
Ademais,
o Código Penal da República, promulgado em 1890 em substituição ao Código
Criminal de 1830, incluía pela primeira vez uma disposição proibindo o “[…]
exercício de agilidade e destreza corporal conhecido pelo nome de capoeiragem”.
A pena era prisão de dois a seis meses na primeira vez, e de um a três anos
numa colônia penal remota em caso de reincidência.[9]
É
importante reconhecer que, quando a escravidão foi abolida em 1888, desde há
muito a polícia se habituara a lidar com escravos, negros, mulatos livres e
outros membros das classes tidas por inferiores, a exemplo dos imigrantes, como
se todos formassem um grande grupo homogêneo. O que eles tinham em comum aos
olhos da elite eram os atributos negativos: não possuíam riqueza, status, ou poder. A repressão e a
detenção correcional foram as opções mais utilizadas para mantê-los dentro dos
limites desejados pelas classes dominantes.
Em
1938, com o Decreto-lei nº 319, de 7 de março, foi criada a Penitenciária
Agrícola do Distrito Federal, e a Colônia Correcional de Dois Rios passou a
subordinar-se àquele órgão. Tempos mais tarde, em 1941, o Decreto-lei nº 3.971,
de 24 de dezembro, mudou a denominação de Penitenciária Agrícola para Colônia
Penal Cândido Mendes, destinada a receber internos de bom comportamento que já
tivessem cumprido parte da pena, seguindo o modelo da Colônia Agrícola de Dois
Rios, visando à recuperação pelo trabalho e por ensinamentos morais. Lá
estiveram presos políticos famosos, como o escritor Graciliano Ramos, que mais
tarde eternizou o lugar no livro Memórias
do Cárcere.
Com a
entrada do Brasil na Segunda Guerra Mundial, a Ilha de Fernando de Noronha,
situada a 345 km
da costa do Estado do Rio Grande do Norte, se tornara um importante ponto
estratégico, por isso os presos lá existentes foram transferidos para a Ilha
Grande, já agora transformada em Colônia Agrícola do Distrito Federal. A
instituição herdou as terras, edificações e funcionários da extinta Colônia
Correcional de Dois Rios.
Em
1964, o antigo prédio onde funcionara o lazareto foi dinamitado, por ordem do
então governador Carlos Lacerda, e a Colônia Agrícola foi transformada em Presídio
Cândido Mendes, posteriormente denominado Instituto Penal
Cândido Mendes, permanecendo com este nome até sua extinção em 28 de março de
1994 (Figura 2).
Figura 2: Mapa
da Ilha Grande. Em laranja, apontado pela seta, a área do Abraão, onde se
localizava o lazareto. Ao sul, a área de Dois Rios, local onde existiu o
Instituto Penal Cândido Mendes.[10]
Com o golpe de 1964, e
principalmente a partir de 1969 e da Lei de Segurança Nacional elaborada pelo
regime militar[11],
grande número de presos políticos vieram se juntar ao contingente carcerário
comum no Instituto Penal Cândido Mendes, ensejando visíveis mudanças no perfil
da instituição, que se tornou uma espécie de prisão de segurança máxima (Foto
1).
Foto 1: Vista lateral do Instituto
Penal Cândido Mendes.[12]
O Instituto Penal Cândido Mendes
também foi implodido (Foto 2), desta vez por ordem do então governador Leonel
Brizola. O jornal O Globo de 3 de
abril de 1994 narra como se deu a implosão:
“Uma
carga de 200 quilos de dinamite mandou pelos ares ontem, em apenas três segundos,
o Presídio da Ilha Grande, construído em 1941. A chuva atrasou em uma
hora a implosão dos nove mil metros quadrados que abrigava as galerias de celas
[…]. Após a implosão, o que restou foi uma montanha de 16 mil toneladas de entulho.
Assessores informaram que quem iria acionar o detonador seria o
procurador-geral da Defensoria Pública, José Carlos Tórtima, que foi mantido no
Cândido Mendes entre março de 1970 e julho de 1971, como preso político. Mas,
no momento de pegar o detonador,o governador se encarregou da solenidade.
Tórtima disse estar aliviado de ver destruído um dos últimos símbolos da
ditadura”.[13]
Foto
2: Vista interna de uma das galerias restantes do presídio.[14]
Capítulo 2 – Vigilância
e punição: o arbítrio da violência institucionalizada
“Os homens
normais não sabem que tudo é possível”. David Rousset[15]
O passado da Ilha Grande insere-se
numa miríade de interpretações possíveis, porém, limitando-se ao objetivo aqui
proposto, deve-se buscar na memória dos protagonistas que lá estiveram
confinados fragmentos de suas reminiscências. Através de testemunhos e do
noticiário de jornais e revistas é possível obter-se uma idéia do cotidiano
daquela instituição prisional, posto que certos detalhes não estão presentes nos
seus regulamentos e normas (Anexos 2
a 5).
Objetivamente, os relatos sobre o
Instituto Penal Cândido Mendes partem de um processo íntimo, apresentado nas
reminiscências produzidas a partir da dor. Dor esta vivenciada indistintamente
por presos comuns e presos políticos através do mecanismo coercitivo denominado
tortura. O método por excelência capaz de matar psicologicamente,
ideologicamente e até fisicamente com total intensidade. Sem dúvida alguma, uma
das provas mais cruéis que os seres humanos inventaram para sua própria
espécie.[16]
A partir de 1968, passaram a
coexistir na Ilha Grande duas categorias de presos: os presos políticos e os
presos comuns que também foram julgados e condenados pela Lei de Segurança
Nacional, pois assaltar bancos era motivo para o enquadramento nessa lei. Os
presos políticos identificavam-se como tal, os outros eram os “presos
proletários”. A tortura oferecia isonomia às duas categorias.
Os presos políticos, oriundos das
classes sociais mais privilegiadas, possuíam, de modo geral, boa formação
cultural, eram bem articulados e lutavam por seus direitos dentro do cárcere,
lançando mão de diversos aparatos para denunciar os maus-tratos sofridos, como
a greve de fome, a rebeldia coletiva, as cartas enviadas clandestinamente aos
jornais e uma série de atitudes que visavam chamar a atenção da opinião pública
para as míseras condições a que estavam submetidos. Já os presos comuns, ainda
que julgados e condenados pela Lei de Segurança Nacional, não possuíam
discernimento suficiente para lutar por seus direitos. A opinião pública não os
considerava sequer seres humanos, mas sim marginais perigosos, fator que era
bastante reforçado pela mídia.
O contato direto entre esses presos
de categorias tão díspares criou nos presos comuns, que não possuíam voz
própria, a vontade de se articularem para também reivindicarem seus direitos.
Daí a idéia, segundo Foucault, de que os prisioneiros políticos, que têm, como
os delinqüentes, experiência direta do sistema penal, mas que estão em condições
de se fazerem ouvir, têm o dever de ser porta-vozes de todos os detentos.[17]
Embora a relação entre esses atores
tenha sido forçada pelo momento político, as experiências vividas por ambas as
categorias de detentos dá a tônica do que foi a vida na instituição carcerária
em estudo, evidenciando diversas situações do cotidiano prisional ocultadas
pelo contexto totalizante da ideologia de poder.
Nesse sentido, dada a similitude das
condições impostas aos presos (políticos e comuns), não se pode separar suas vivências,
posto que a dor é algo passível de ser experimentado por todos os seres
humanos, pobres ou ricos, letrados ou analfabetos. Como já foi dito, a dor e o
sofrimento, experimentados igualmente por todos os presos na Ilha Grande, é o
fio de Ariadne que conduz a história desse lugar. O relato de um desses presos[18] oferece
uma noção precisa da violência e arbitrariedade impostas:
“O
que o hospital consertou, a escolta voltou a quebrar, apenas para manter a
velha praxe. Cheguei na Ilha e, moído de pau, fui levado direto para o lado B
da segunda galeria. Era a mesma que anos antes recebera os marinheiros e outros
presos políticos da velha geração, depois da fuga da Lemos de Brito.
Gradativamente libertados, a partir de 1971 foram substituídos pelo grupo ao qual
me integrei. Assaltáramos bancos, mas sem vinculação com as organizações
armadas, que faziam o mesmo num contexto de luta contra o regime de exceção.
Mesmo assim, para preservar o que os juristas chamam de isonomia […],
estávamos entregues a foros militares e submetidos a todos os rigores da Lei de
Segurança Nacional […]”.[19]
Ao mesmo tempo em que os militares
realizavam as prisões políticas, de um modo geral acompanhadas de torturas e
seqüestros, publicamente negavam as arbitrariedades contidas no fato, alegando
em diversas ocasiões, pela imprensa, a inexistência de presos políticos no
Brasil, versão esta que complicava muito as condições daqueles que se viam, da
noite para o dia, reféns da ilegalidade.
Diante disso, a transferência para
um presídio significava o fim da situação de “desaparecido”, versão largamente
utilizada para encobrir as mortes ocorridas durantes os interrogatórios ou as
prisões nos subterrâneos da Ditadura. Embora possa parecer um paradoxo, estar
preso, mesmo que na Ilha Grande, representava para os presos políticos maiores
chances de sobrevivência, posto que agora poderiam ser reconhecidos pelo Estado
como prisioneiros políticos e entregues à Justiça Militar. Entretanto, ao
chegar à Ilha Grande, os presos logo descobriam a dura realidade que iriam
enfrentar: edificações em ruínas, sujeira por toda parte, privadas imundas,
falta de água, cozinha precária (Anexo 3), mau cheiro permanente em todos os
cômodos, prédios abandonados, insetos, celas superlotadas e úmidas (Foto 3 e Anexo
4), internos doentes e esqueléticos, e um grande número de presos loucos
circulando pelas unidades.
Em depoimento ao Jornal do Brasil, um preso político fala
um pouco acerca das condições de vida a que foi submetido na Ilha Grande:
“A
forma como somos tratados durante o cumprimento das penas e na hora da prisão é
um termômetro da situação política do país. Quando os setores populares ainda
não tinham expressão o Governo se sentia suficientemente forte e se aproveitava
de sua impunidade para tratar os presos por motivos ideológicos da maneira que
melhor lhe conviesse. Na Ilha Grande, nossas condições de vida eram as piores
possíveis. Celas insalubres, alimentação péssima, risco de vida, nenhuma assistência
médica e dentária, visitas reduzidas (duas horas por semana), corte de correspondência
e de jornais – eram alguns dos problemas que enfrentávamos”.[20]
Foto 3:
Cela subterrânea ou “cela do porão.[21]
Um fator a ser observado diz
respeito ao tratamento dispensado aos prisioneiros. Devido ao isolamento da
ilha, guardas e presos estavam sempre muito próximos, e o regime semi-aberto
impunha uma grande convivência entre eles. Talvez por isso a necessidade de
construir um distanciamento por meio da violência mostrava-se maior do que nos
demais presídios[22]
(Anexo 5). Na Ilha Grande, o preso era geralmente denominado pelos guardas por
um termo genérico: “vagabundo”. De origem humilde, pois eram recrutados entre
os filhos de pescadores do local, quanto mais ameaçados sentiam-se os guardas
de perceber algum traço seu naqueles seres desprezíveis, condenados por todos,
maior sua vontade de reduzi-los a seu lugar de coisas, de dizimar qualquer
ponto de contato, qualquer possibilidade de sentimento.
“Desarticular
a personalidade do preso é o primeiro – e, talvez, o mais importante – papel do
sistema. Espancados, compulsoriamente banhados, assustados e numerados,
estávamos prontos. Fomos então conhecer o refeitório – sujo, lodoso, infecto –
a caminho do espera, uma cela coletiva no terceiro andar do presídio, onde cada
um aguarda para ser distribuído pelas alas e galerias, quase todas coletivas. O
ambiente era paranóico, dominado pela desconfiança e medo, não apenas da
violência dos guardas, mas também da ação das quadrilhas formadas por presos
para roubar, estuprar e matar seus companheiros. Piores que os guardas, esses presos
violentos eram ali colocados, estrategicamente, por uma administração que tinha
todo interesse em cultivar o terror”.[23]
A forma desumana como eram tratados
os presos na Ilha Grande motivou diversas fugas audaciosas do lugar, que ficou
conhecido pelo sugestivo apelido de “Caldeirão do Diabo”. Os fugitivos
preferiam se embrenhar na mata fechada, enfrentar o mar repleto de tubarões, a
ficar à mercê dos torturadores, que utilizavam outro tipo de “tubarão”. A cada
tentativa de fuga mal-sucedida, o mesmo comentário: “o preso foge, mas o
tubarão come”.[24]
“Jogavam,
na nossa frente, uns para os outros, o tubarão – um pedaço de pau – anunciando
assim a morte de mais um companheiro, enterrado informalmente em alguma parte
daquela imensa ilha. Os fugitivos que, por alguma razão, escapassem desse
destino, tinham pela frente uma lenta morte anunciada, pois a punição pela ousadia
era um longo período – às vezes três anos – no isolamento. Não se passa impunemente
por experiências assim”.[25]
A existência do instrumento de
tortura acima narrado pode ser facilmente comprovada pela notícia veiculada no
jornal O Globo de 23 de abril de
1982, na qual duas freiras que trabalhavam no presídio prestam depoimento ao
juiz responsável por apurar as torturas ocorridas na instituição:
“As
freiras Rosa de Lima Rosa e Maria Emília Ferreira Lyra, da Ordem de São Vicente
de Paula, confirmaram ontem ao juiz de Angra dos Reis, Hélio da Silva
Assumpção, as denúncias de torturas contra presos do Instituto Penal Cândido Mendes,
na Ilha Grande. […] O juiz mostrou-lhe um bastão mencionado na denúncia: um
pedaço de madeira em forma de cassetete. Irmã Rosa disse que cada agente de
segurança do presídio tem um bastão semelhante quando trabalha nas galerias.
Ela afirmou ter perguntado várias vezes para que serviam os bastões e os guardas
respondiam que eram uma ‘segurança’”.[26]
Em relação às fugas, pode-se afirmar
que o regime de trabalho em turmas, a imensidão da ilha, a vastidão do mar, a
própria arquitetura prisional fizeram com que muitos se aventurassem na difícil
empreitada (Foto 4). Cabe explicar, ou ao menos tentar entender por que a
arquitetura prisional projetada na Ilha Grande fornecia uma espécie de
“favorecimento” aos presos fujões.
Foto 4: Vista aérea da praia de Dois
Rios. No destaque a esquerda, a área do presídio.[27]
Um
dos primeiros a expor idéias no campo de uma arquitetura penitenciária
propriamente dita foi Jeremy Bentham, que idealizou um modelo de prisão celular
caracterizada pela forma radial, em que uma só pessoa podia exercer, em
qualquer momento, de um posto de observação, a vigilância total dos interiores
das celas.
O
princípio é conhecido: na periferia há uma construção em anel; no centro, uma
torre que é vazada por largas janelas que se abrem sobre a face interna do
anel; a construção periférica é dividida em celas que atravessam toda a
estrutura da construção; elas têm duas janelas: uma para o interior,
correspondendo às janelas da torre, outra que dá para o exterior, permitindo
que a luz atravesse a cela de lado a lado. Basta então colocar um vigia na
torre central, e em cada cela trancar um louco, um doente, um condenado, um
operário ou um escolar. Pelo efeito da contraluz, pode-se perceber da torre as
silhuetas cativas nas celas da periferia. O dispositivo panóptico permite ver
sem parar e reconhecer imediatamente. Em suma, o princípio da masmorra é
invertido: ao invés de trancar, privar da luz e esconder, só permanece a
primeira função.[28]
Diante disso, pode-se perceber a
diferença da Ilha Grande diante dos outros complexos prisionais. Enquanto em
outras prisões a visibilidade por parte dos guardas era maior devido ao modelo
de construção baseado no panóptico de Bentham, na ilha ocorria exatamente o
contrário: os presos podiam ver os carcereiros e observar seus movimentos sem
serem vistos. Assim, dada a exposta estrutura do complexo prisional, muitas
fugas ocorreram, mas isso nem sempre significava que o preso obteria a tão
sonhada liberdade.
“Os
carcereiros tinham cachorros e contavam com um caipira rastejador habilidoso
chamado “Cachorro do Mato”. Esse homem nasceu na Ilha Grande. Acho que era
guarda, mas recebia apenas para rastejar os fujões. Acredito que tinha trinta e
dois anos, usava um revólver, faca, facão, mochila de campanha, coturnos,
roupas de instrução da PM. Eu o vi duas vezes. Na primeira, quando esteve no presídio
para pegar mantimentos e acompanhar alguns PMs na caça ao Barbosão e seu grupo.
Na segunda vez ele passou no presídio com o mesmo traje, sendo que ia caçar com
alguns carcereiros. Quando ele não caçava gente, caçava bichos”.[29]
Eram esses guardas e policiais
militares que empreendiam verdadeiras caçadas humanas para perseguir e prender
o prisioneiro fujão no meio da mata fechada. Organizavam intensas buscas aos
presos que se evadiam: estes, muitas vezes, eram amarrados nus em árvores e
espancados até a morte, num ritual macabro denominado “pingüim”.
Em matéria veiculada no jornal O Globo de 9 de abril de 1982, denúncia
da promotora Nilda Maria Baptista, da Comarca de Angra dos Reis, revela que os
presos Aloísio Paes de Carvalho, Ademir Calvo e Sebastião Rodrigues da Silva
fugiram e foram recapturados na Ponta do Lobo, perto da Praia da Feiticeira, na
Ilha Grande. Eles teriam sido levados para um local chamado Curva da Maravilha,
perto do presídio, onde foram amarrados numa árvore sem qualquer tipo de
alimentação durante cinco dias, recebendo golpes de cassetete. Com o
enfraquecimento dos presos, os policiais os tiraram da árvore e os colocaram
“na posição vertical, amarrados a pedaços de madeira fincados no chão”. Outro
pedaço de madeira atravessava as costas dos detentos “de modo que seus pés não
tocassem o solo, ficando, em conseqüência, todo o peso do corpo sustentado
pelos braços”. Essa tortura é conhecida como pingüim. Segundo a promotora, o
capitão Alípio e o então tenente Marco Antônio, vendo os presos “totalmente
indefesos”, propositalmente empurraram seus corpos para baixo. Com base no
depoimento de quinze testemunhas, a promotora acrescenta que o tenente Marco
Antônio acionava a manivela de um aparelho magnético que produzia choques
elétricos nos torturados.[30]
Sendo a tortura algo
institucionalizado e corriqueiro na ilha, não havia problema algum para
disfarçar as mortes ocorridas devido a esta prática. A causa mortis já era conhecida
de todos: “queda de pedreira”. Muitos tinham um destino semelhante: o cemitério
do morrinho, onde eram enterrados pelos próprios presos. Havia também a forma
de justificar um desaparecimento dizendo que o preso evadiu-se; no caso de o
fugitivo ser recapturado e tratar-se de um preso problemático para a
instituição, era dada a ordem para que ele não voltasse. Assim, muitos dos
tidos por fugitivos eram enterrados em alguma parte da imensa floresta que
cerca a ilha.
Também eram comuns os espancamentos
de presos “novatos”, como forma de intimidar e mostrar as “regras da casa”. Foi
o que aconteceu com o preso Sebastião Pereira. No dia em que desembarcou na
ilha, transferido do Presídio de Água Santa (localizado na Cidade do Rio de
Janeiro), três policiais militares se aproximaram dele e disseram: “- Meu
amigo. Você está chegando ao ‘Caldeirão do Diabo’. Viemos lhe dar as boas
vindas”. Logo em seguida começaram a espancá-lo e o arrastaram até as
dependências do presídio, onde a tortura continuou. O resultado disso foi que,
para se locomover, Sebastião tem que ser amparado por duas pessoas, ou
rastejar, fazendo impulso com as mãos, já que suas pernas perderam a
mobilidade.[31]
Além de guardas e policiais
torturadores, existia dentro da Ilha Grande uma espécie de “administração
paralela”, formada por quarenta assaltantes de bancos que agiam nos moldes de
uma “polícia secreta”, comandados diretamente pelo chefe do serviço de
segurança. A eles cabia julgar e aplicar penas e castigos, como o “corredor
polonês”[32]
e o “pau-de-arara”[33]
nos presos que eles achavam terem cometido faltas.[34]
Assim, o novato no crime ficava apavorado só de pensar em ser transferido para
a ilha. Além dos castigos e da violência de alguns guardas, ele ficava longe da
família, pois as visitas eram raras. Porém, temia mais as quadrilhas que
assaltavam, “curravam” e matavam dentro das celas. Para o preso só restavam
duas alternativas: matar para não morrer ou “perder a dignidade” e ser
violentado por algum detento.[35]
Mas não é só; havia também a “surda”,
ou “cela de castigo”, onde o preso era colocado muitas vezes por tempo
indeterminado, ficando totalmente exposto à dor física e aos constrangimentos
impostos pelo lugar, que incluíam o frio, o chão molhado, a fome, os insetos.
Normalmente, ir para a “cela de castigo” significava ter sido submetido
anteriormente a torturas e a todo tipo de sevícia, o que fazia com que o
sofrimento deste tipo de confinamento fosse maior e mais doloroso de ser
suportado. Segundo Foucault, o isolamento dos condenados garante que se possa
exercer sobre eles, com o máximo de intensidade, um poder que não será abalado
por nenhuma outra influência; a solidão seria a condição primeira da submissão
total.[36] A
“surda” foi assim descrita por um preso:
“São
celas individuais, hermeticamente fechadas, com portas de aço, onde tudo é proibido
e só se sobrevive por inércia e teimosia. Dependendo do humor do carcereiro,
recebe-se ou não um calção, de todo inútil para sua função natural. Serve,
porém, para tapar o buraco do boi – a instalação sanitária feita no chão, sem
vaso −, garantindo dessa forma um sono menos importunado pela aparição
das mais horrorosas de todas as criaturas noturnas que conosco dividem aquele espaço
sombrio: ratazanas”.[37]
O tratamento desumano não era
restrito aos presos. Visitar um parente na Ilha Grande significava a
possibilidade de sofrer maus tratos e humilhações, seguidas muitas vezes de
ameaças de morte. Segundo noticiado no jornal O Globo de 23 de julho de 1982, os parentes dos presos eram
espancados e extorquidos quando saíam do presídio e seguiam até o cais para
pegar a lancha em direção ao litoral.[38]
Foto 5: Vista do presídio a partir
do campinho: muros e mata fechada.[39]
Foi a partir da convivência dos presos
comuns com os presos políticos que os primeiros começaram a perceber que, sem
uma união da massa carcerária não haveria chances de superar as deficiências de
um sistema falido e marcado pela opressão. Quando os presos políticos foram
embora, só restou aos presos comuns a opção de colocar em prática os
ensinamentos recebidos. Assim,
“[…]
as lições foram valiosas e ajudaram mesmo quando os presos políticos conseguiram
sua transferência para um presídio especial, no final de 1974. […] Então
ficaram 110 presos da LSN [Lei de Segurança Nacional], numa massa de 600 detentos. De alunos
passamos a professores, […]. Convencemos os presos de que eles tinham de
estudar e se organizar. Tomamos conta do Centro Recreativo da Ilha, das
oficinas, da pesca, da horta. Chegamos a ter sob nosso comando uns 250
companheiros que faziam sapatos, vassouras, brinquedos de madeira. Não
dependíamos do Estado para nada”.[40]
A imprensa noticiava esta união dos
presos como o embrião de uma nascente organização criminosa: a Falange
Vermelha, um grupo de presos comuns condenados pela Lei de Segurança Nacional e
que teria aprendido seus métodos de guerrilha com os presos políticos. Aprendeu
também a banir certas práticas criminosas que eram comuns nos presídios, como,
por exemplo, as “curras”[41].
“Na
prisão, falange quer dizer um grupo de presos organizados em torno de qualquer
interesse comum. Daí o apelido de Falange da LSN, logo transformado pela
imprensa em Comando Vermelho”.[42]
“As
palavras não são inocentes: éramos um comando, o que em linguagem militar
denomina o centro ativo, cuja destruição paralisa o inimigo; como se isso não
bastasse, éramos também vermelhos, adjetivo que desperta velhos e mortais
reflexos em policiais e militares. Coincidência ou não, vivera-se o ocaso da
guerrilha urbana, fenômeno que deixara na orfandade um aparato repressivo ainda
cheio de vigor, desejoso de exibição de força e utilidade”.[43]
Findo o conturbado momento político
ditatorial, e com o ocaso da guerrilha urbana, os presos políticos receberam
anistia, ao passo que os presos “proletários”, ainda que reivindicassem o mesmo
tratamento jurídico, foram pouco a pouco sendo mortos.
“A
isonomia funcionara plenamente contra nós, na forma de tribunais militares,
penas maiores, condições carcerárias mais duras. Mas não funcionaria a nosso
favor. O que se passou mais tarde veio confirmar nossas suspeitas aos presos
políticos foi dada anistia, enquanto nós fomos lentamente aniquilados”.[44]
Considerações
finais
Sem pretender um caráter conclusivo,
pode-se perceber ao longo do trabalho apresentado que a tônica do sistema
prisional do Instituto Penal Cândido foi essencialmente a tortura. Neste temido
presídio o preso ia para sofrer, expiar sua culpa e morrer, e não para ser
corrigido e reincorporado à sociedade. A masmorra ditatorial tinha por premissa
básica o aniquilamento gradual e constante do interno, através da violência
cotidiana que incluía os espancamentos, a fome e a omissão das autoridades.
Isolados da sociedade, aqueles
presos estavam lá para serem esquecidos, para morrerem e ter seus prontuários
perdidos no obscuro labirinto burocrático. Se a tortura era a regra, a morte
não era exceção. Nos relatos dos que lá estiveram não faltam descrições dos
suplícios e tormentos que eram impingidos como forma de complementação
extrajudicial da pena imposta. Estar na Ilha Grande significava estar à mercê
dos carcereiros e guardas, que viam na tortura apenas uma forma de impor a
ordem e a disciplina.
A cela fria, a comida estragada, os
insetos faziam parte do macabro ritual punitivo, criando uma “sobrepena”
simbólica que marcou a ferro e fogo nos corpos cativos a dor e o desamparo,
sombras de um estigma que não foi esquecido por aqueles que por lá passaram e
que deixaram suas impressões registradas em suas reminiscências.
Tendo por base este pano de fundo,
observa-se que as violações físicas e psicológicas, impostas aos presos
políticos e comuns de forma isonômica, serviram apenas para igualá-los por um
determinado lapso temporal. Porém, com o fim do conturbado momento político
ditatorial e o ocaso da guerrilha urbana, logo se evidenciaram as diferenças
sociais: tendo sido condenados pela Lei de Segurança Nacional, aos presos
políticos foi dada a anistia, enquanto aos presos comuns, enquadrados pela
mesma lei, foi reservado o aniquilamento gradual.
Bibliografia:
ARENDT, Hannah. Origens
do totalitarismo. Tradução de Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das
Letras, 1989.
BRASIL: nunca mais. © Arquidiocese de São Paulo. 8. ed.
Petrópolis: Vozes, 1985.
CASTRO, Antônio Augusto Cardoso de. Relatório do Chefe
de Polícia ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, 1904. In: SANTOS, Myrian Sepúlveda. História das instituições carcerárias da
Ilha Grande. Rio de Janeiro, 2003. Mimeografado.
DIRETOR da Ilha Grande foi exonerado por torturar. O Globo, Rio de Janeiro, 6 jan. 1979, p.
14.
FOUCAULT, Michel. Vigiar
e punir: nascimento da prisão. Tradução de Lígia M. Ponde Vassalo.
Petrópolis: Vozes, 1987.
______. Microfísica
do poder. 8. ed. Organização e tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro:
Graal, 1989.
FREIRAS da Ilha Grande confirmam espancamentos. O Globo, Rio de Janeiro, 23 abr. 1982,
p. 16.
FREITAS, Francisco Antonio de Paula. Relatório apresentado a S. Ex. o Sr.
Conselheiro Dr. Felipe de Franco Sá, Ministro e Secretário de Estado do Império.
Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1884.
JUIZ de Angra dos Reis manda apurar torturas a presos
na Ilha Grande. O Globo, Rio de
Janeiro, 8 jan. 1982, p. 8.
HOLLOWAY, Thomas H. Polícia
no Rio de Janeiro: repressão e resistência numa cidade do século XIX.
Tradução de Francisco de Castro Azevedo. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio
Vargas, 1997.
LIMA, William da Silva. Quatrocentos contra um: uma história do Comando Vermelho. São
Paulo: Labortexto Editorial, 2001.
MATTOS,
Marco Aurélio Vannucchi L. A regra do jogo: o julgamento de opositores do
regime militar brasileiro. In: KOENER,
Andrei (Org.) História da justiça penal
no Brasil: pesquisas e análises. São Paulo: IBCCRIM, 2006. p. 203-226.
MELLO,
Carl Egberg Hansen Vieira de. Apontamentos
para servir à história fluminense. Ilha Grande, Angra dos Reis: Conselho
Municipal de Cultura, [s.d.].
O PODER no presídio. Istoé, São Paulo, 22 out. 1980, p. 30-36..
PRESÍDIO da Ilha Grande é implodido. O Globo, Rio de Janeiro, 3 abr. 1994, p.
11.
PRESOS denunciam maus tratos contra parentes. O Globo, Rio de Janeiro, 23 jul. 1982,
p. 7.
PRESOS políticos: a independência atrás das grades. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 21
ago. 1978, Caderno B, p. 2.
PROMOTORA lamenta ato que promoveu PM acusado. O Globo, Rio de Janeiro, 9 abr. 1982, p.
22.
SANTOS, Myrian Sepúlveda. O mal que se (in)define na
ausência de Deus e da natureza. Cadernos
de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências Humanas, Florianópolis, Universidade
Federal de Santa Catarina, n. 71, maio 2005.
______.
História, ciência, saúde – Manguinhos. Rio de Janeiro, SciELO – Scientific Electronic Library Online, v. 14, n. 4,
Oct./Dec. 2007. Disponível em: www.scielo.br
Acesso em: 2 fev. 2008.
TORRES, André. Exílio
na Ilha Grande. São Paulo: Círculo do Livro, 1979.
Notas:
[1] FOUCAULT,
Michel. Vigiar e punir: nascimento da
prisão. Tradução de Lígia M. Ponde Vassalo. Petrópolis: Vozes, 1987, p. 211.
[2] FOUCAULT,
Michel. Microfísica do poder. 8. ed.
Organização e tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: Graal, 1989, p. 19.
[3] FREITAS,
Francisco Antonio de Paula. Relatório
apresentado a S. Ex. o Sr. Conselheiro Dr. Felipe de Franco Sá, Ministro e
Secretário de Estado do Império. Rio de Janeiro: Typographia Nacional,
1884, p. 18-19.
[4] SANTOS,
Myrian Sepúlveda. História, ciência, saúde – Manguinhos. SciELO – Scientific Electronic Library Online, Rio de Janeiro, v.
14, n. 4, Oct./Dec. 2007. Disponível em: www.scielo.br
Acesso em: 2 fev. 2008.
[5] MELLO,
Carl Egberg Hansen Vieira de. Apontamentos
para servir à história fluminense. Ilha Grande, Angra dos Reis: Conselho
Municipal de Cultura, [s.d.]
[6] Imagem
disponível em: http://www.klepsidra.net/klepsidra17/ilhagrande.htm
Acesso em: 13 fev. 2008.
[7] Os
dados referentes a datas, decretos e leis utilizados na presente pesquisa foram
obtidos junto ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.
[8] CASTRO,
Antônio Augusto Cardoso de. Relatório do Chefe de Polícia ao Ministro da
Justiça e Negócios Interiores, 1904. In: SANTOS,
Myrian Sepúlveda. História das
instituições carcerárias da Ilha Grande. Rio de Janeiro, 2003, p. 6. Mimeografado.
[9] HOLLOWAY,
Thomas H. Polícia no Rio de Janeiro: repressão e resistência numa cidade do
século XIX. Tradução de Francisco de Castro Azevedo. Rio de Janeiro: Editora
Fundação Getúlio Vargas, 1997; p. 246-247.
[10] Figura
disponível em: http://www.klepsidra.net/klepsidra17/ilhagrande.htm
Acesso em: 13 fev. 2008.
[11] Apenas
em março de 1967 passou a vigorar uma Lei de Segurança Nacional elaborada pelo
regime militar. Até então os acusados de conspirarem contra o governo eram
julgados com base na Lei nº 1.802, de 1953, decretada durante o segundo governo
de Getúlio Vargas. Essa lei, que não trazia em seu título o termo “segurança
nacional” definia os “crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social” e
estipulava as respectivas punições. Cf. MATTOS,
Marco Aurélio Vannucchi L. A regra do jogo: o julgamento dos opositores do
regime militar brasileiro. In: KOENER,
Andrei (Org.) História da justiça penal
no Brasil: pesquisas e análises. São Paulo: IBCCRIM, 2006; p. 205.
[12] Imagem
disponível em: http://www.klepsidra.net/klepsidra17/ilhagrande.htm
Acesso em: 13 fev. 2008.
[13] “Presídio
da Ilha Grande é implodido”. O Globo,
Rio de Janeiro, 3 abr. 1994, p. 11.
[14] Imagem
disponível em: http://www.klepsidra.net/klepsidra17/ilhagrande.htm
Acesso em: 13 fev. 2008.
[15] Apud ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. Tradução de
Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989, p. 337.
[16] A
tortura no Brasil passou, com o regime militar, à condição de “método
científico”, incluído em currículos de formação de militares. O ensino não era
meramente teórico; era prático, com pessoas realmente torturadas, servindo de
cobaias neste macabro aprendizado. Um dos pioneiros a introduzir tal
pragmatismo no Brasil, foi o policial norte-americano Dan Mitrione. Quando
instrutor em Belo
Horizonte, nos primeiros anos do Regime Militar, ele utilizou
mendigos recolhidos nas ruas para adestrar a polícia local. Seviciados em salas
de aula, aqueles pobres homens permitiam que os alunos aprendessem as várias
modalidades de criar, no preso, a suprema contradição entre o corpo e o
espírito, atingindo-lhes os pontos vulneráveis. Cf. A. J. Langguth, A. J. In: Brasil:
nunca mais. © Arquidiocese de São Paulo. 8. ed. Petrópolis: Vozes, 1985, p.
32.
[17] FOUCAULT,
Michel. Vigiar e punir…, op. cit., p. 253.
[18] William
da Silva Lima foi um dos presos “comuns” ou “proletários” erigidos à categoria
de preso “político”. A escolha de seu relato não foi aleatória, pois o livro
que escreveu apresenta de forma fidedigna o cotidiano daquela instituição.
[19]
LIMA, William da Silva. Quatrocentos
contra um: uma história do Comando Vermelho. São Paulo: Labortexto
Editorial, 2001, p. 55.
[20] “Presos
políticos: a independência atrás das grades”. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 21 ago. 1978, Caderno B, p. 2.
[21] Foto de
Adilson Moralez disponível em: http://www.ecofotos.com.br
Acesso em: 7 fev. 2008.
[22] SANTOS,
Myrian Sepúlveda. O mal que se (in)define na ausência de Deus e da natureza. Cadernos de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências Humanas,
Florianópolis, Universidade Federal de Santa Catarina, nº.71, maio 2005, p. 13.
[23] LIMA,
William da Silv, op. cit., .p. 44-45.
[24] Idem, p.45.
[25] Ibidem.
[26] “Freiras
da Ilha Grande confirmam espancamentos”. O
Globo, Rio de Janeiro, 23 abr. 1982, p. 16.
[27] Imagem
disponível em: http://www.klepsidra.net/klepsidra17/ilhagrande.htm
Acesso em: 13 fev. 2008.
[28] FOUCAULT,
Michel. Vigiar e punir…, op. cit., p.
177.
[29] TORRES,
André. Exílio na Ilha Grande. São
Paulo: Círculo do Livro, 1979, p. 35-36.
[30] “Promotora
lamenta ato que promoveu PM acusado”. O
Globo, Rio de Janeiro, 9 abr. 1982, p. 22.
[31] “Juiz
de Angra dos Reis manda apurar torturas a presos na Ilha Grande”. O Globo, Rio de Janeiro, 8 jan. 1982, p.
8.
[32] Corredor
polonês – passagem estreita formada por duas fileiras de guardas, que batem no
preso com as mãos, os pés e/ou pedaços de pau.
[33] Pau-de-arara
– barra de ferro que é atravessada entre os punhos amarrados e a dobra dos
joelhos do preso, colocada entre duas mesas, ficando o corpo nu do torturado
pendurado a cerca de 20 ou 30
cm do solo (cf. Brasil:
nunca mais, op. cit., p. 34).
[34] Cf.
O Globo, Rio de Janeiro, 6 jan. 1979,
p. 14: “Diretor da Ilha Grande foi exonerado por torturar”.
[35] Cf.
Istoé, São Paulo, 22 out. 1980. “O
poder no presídio”, p. 33.
[36] FOUCAULT,
Michel. Vigiar e punir…, op. cit., p.
212.
[37] LIMA,
William da Silva, op. cit., p. 32.
[38] “Presos
denunciam maus tratos contra parentes”. O
Globo, Rio de Janeiro, 23 jul. 1982, p. 7.
[39] Imagem
disponível em: http://www.klepsidra.net/klepsidra17/ilhagrande.htm
Acesso em: 13 fev. 2008.
[40] “O
poder no presídio”. Istoé, São Paulo,
22 out. 1980, p. 30.
[41] Curra –
violação sexual de uma pessoa, com a cumplicidade de outras.
[42] LIMA,
William da Silva, op. cit., p. 95.
[43] Idem,.p. 96.
[44] Idem, p. 69.
Informações Sobre o Autor
Vany Leston Pessione Pereira
Advogada, professora de Direito Penal na Sociedade Unificada de Ensino Superior e Cultura, Mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (Rio de Janeiro), Mestre em Direitos Humanos pela Universidad Pablo de Olavide (Sevilha), membro de Instituto de Estudos Criminais do Estado do Rio de Janeiro e doutoranda em Direito pela Universidad Del Museo Social Argentino (Buenos Aires).