Implantação do sistema 6-D na área jurídica

É preciso adequar a
estrutura jurídica no Brasil à nova realidade social, econômica e tecnológica
em vez de manter um sistema artesanal e burocrático. Dizer que a mera criação
de varas aumenta a agilidade é o mesmo que defender aquisição de bicicletas
para ser mais rápido na fórmula 1. Propostas:

1 D – DELEGAR:  Valorizar o servidor delegando
funções jurídicas menos complexas, como despachos ordinatórios e audiências de
conciliação. A dificuldade é vaidade e insegurança de
algumas autoridades. Entretanto, Advogados, Juízes e Promotores são pagos para
decidirem e não para serem despachantes. Necesidade
de umentar o número de servidores e iniciar o turno
matutino que já existe no Juizado Especial e demais Judiciários e Ministérios
Públicos, apenas o Judiciário e  Ministérios Públicos Comuns Estaduais
ainda não aderiram.

2 D – DESCENTRALIZAR:  Criar meios de soluções
extrajudiciais como a arbitragem e mediação através de conselhos de justiça e
juízes de paz, rompendo com o monopólio judicial que atende a interesses apenas
da classe jurídica, que desconhece os meios extrajudiciais. Estes meios devem
ficar a cargo de instituições não ligadas à classe jurídica, pois se não há um
desinteresse em implantá-las.

3 D –  DESBUROCRATIZAR:  Rotinas incoerentes que não condizem
com a realidade atual devem ser abolidas na prática, ainda que previstas em
lei, pois não causam prejuízo. O que causa prejuízo é a demora. Treinamento de
servidores através de material enviado pelo correio ou internet ou televisão. A
burocracia serve apenas para dar ao servidor uma sensação de poder  em
desfavor do explorado cidadão.

4 D – DIGITALIZAR:  Em plena era digital ainda
temos um sistema artesanal, com atos repetitivos sendo feitos como se fossem
algo inovador. È preciso reestruturar as Comarcas e
Varas Judiciais e Promotorias criando em lei critérios objetivos para a sua
criação evitando aspectos políticos, que podem chegar à beira da “politicagem”.
O custo para informatizar é menor do que simplesmente contratar, basta fazer um
plano de administração para os próximos cinco a dez anos com prioridade para a
digitalização em vez de para a contratação, pois há o limite orçamentário pela
Lei de Responsabilidade Fiscal. Vencendo o corporativismo através de
distribuição de prêmios aos servidores mais criativos.

5 D – DECIDIR:  Advogados, Juízes e Promotores,
em tese, são pagos para decidirem e apresentarem soluções inovadoras. 
Portanto, não basta diagnosticar problemas e velhas soluções, já ultrapassadas,
nem ficar fugindo do peso da decisão omitindo-se ao consumir tempo com
despachos burocráticos. O importante não é trabalhar muito, e sim, produzir
muito.

6 D – DIVULGAR: Não se mede trabalho pelo volume
acumulado, e sim, pela produtividade em relação aos casos resolvidos, ainda que
preventivamente ou de maneira extrajudicial. Necessidade de se criar sites na
Internet e através de outras formas de divulgação, informando a produtividade e
currículo de cada juiz e promotor, bem como de cada órgão jurídico para
apreciação da população. Prestar contas é um dever público. Fazer gestões com a
sociedade para participar das decisões administrativas com idéias e consultá-la
ao final do estágio probatório e na fase de investigação social no concurso.
Respeito ao cidadão demanda ações concretas  e efetivas.

O poder pertence ao povo e a ele tem
que ser permitido participar do mesmo.


Informações Sobre o Autor

André Luís Alves de Melo

Mestre em Direito Público pela Unifran e Promotor de Justiça em Estrela do Sul MG, pesquisador jurídico


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