O avanço
tecnológico tem penetrado de forma decisiva no universo jurídico não mais como
uma perspectiva para o futuro e sim como uma realidade do presente que vem
transformando a vida em toda a sociedade. Uma série de modificações tem sido
implementadas nos mais diversos setores do Direito implementando uma verdadeira
informatização da cultura jurídica.
Percebe-se
que esta revolução anunciada pela informática pode ser vista já em todos os
campos de trabalho dos profissionais do direito desde a simples consulta
processual até a elaboração e ajuizamento de petições iniciais.
Na
produção científica os doutrinadores não necessitam mais de datilógrafos e
muito menos de colocar no papel seus trabalhos pois basta digitá-los em seu
computador e ao final enviá-los pelo correio eletrônico ao destino eletrônico
da revista. Em obras extensas em que será gerado um livro também poderá ser
envido via e-mail assim como a provas
corrigidas pela editora também o serão gerando uma economia e rapidez
considerável ao autor que não necessita mais ter despesas de transporte do
material e nem esperar dias para que a obra chegue ao seu destino. Além disso
os trabalhos publicados na internet
tem uma alcance ilimitado pois podem ser lidos e comentados no mundo inteiro
diferentemente da publicação por escrito em que o alcance é quase sempre
restrito a determinada região ou país.
Nas
pesquisas para substanciar ensaios e peças jurídicas podemos encontrar na internet uma vasta gama de artigos
doutrinários, petições, recursos e coletâneas de jurisprudências que
enriquecerão sobremaneira o trabalho que esta sendo produzido. Na grande
maioria das vezes o profissional prefere pesquisar as informações jurídicas que
precisa pela internet pois além da
economia podem ser encontrados trabalhos de grandes doutrinadores atualizados e
recentes pois a publicação na rede mundial é quase que instantânea ao contrário
da publicação escrita que pode demorar dias, meses e até anos.
No campo
judicial já começam a aflorar casos envolvendo questões ligadas a direitos
autorais, monitoramento do correio eletrônico de empregados, crimes virtuais,
contratos eletrônicos que são levados aos tribunais e enfrentam uma grave
lacuna legal deixando praticamente livre a interpretação por parte do julgador
que necessita de conhecimentos técnicos e do direito comparado para poder ter
um norte razoável para decidir.
Para o
advogado a necessidade de manusear e entender o impacto da informática no
direito é uma questão de sobrevivência pois para fazer pesquisas, elaborar
petições, consultar processos, etc… terá que usar o computador. A
essencialidade da utilização desse mecanismos é primordial pois, por exemplo,
uma simples consulta processual poderá ser feita ao seu cliente com um simples
toque no mouse de seu computador acessando o site do tribunal sem que o mesmo
se desloque e enfrente todos os impecílios que as grande cidades oferecem ao
cidadão para se deslocar.
Para os
julgadores promotores e procuradores o conhecimento da informática traz a
agilidade tão almejada. Sites dos tribunais atualizados com o andamento
processual, decisões e despachos padrão, intimações, citações portarias por
correio eletrônico, publicações de diário oficial pela internet, envio de
despachos direto para o e-mail do
advogado cadastrado no tribunal referente a processos que patrocina, dentre
outras inovações que trazem e trarão facilidades a todos.
Constatamos
ainda que algumas universidades do país já dispõe de cursos de informática
jurídica e direito eletrônico que orientam os profissionais do direito a lidar
com as questões advindas do mundo virtual.
Encontramos
um atraso sem precedente na legislação que praticamente inexiste apesar de já
contarmos com uma série de projetos que visam a regulamentação do comércio
eletrônico, contratos, e-mail, spam etc…
Porém
apesar da realidade virtual e da potencialidade favorável que a informática
fornece ao Direito nos arriscando até mesmo a dizer que a mesma poderá vir a
ser redenção de todos os pecados cometidos pela estrutura jurídica do país, não
contamos com um efetivo apoio da classe jurídica e legislativa que parece
evitar que essa revolução seja implementada.
Um
exemplo disso é pode ser verificado nos sites de alguns tribunais que apesar de
disporem a consulta eletrônica não atualizam a tramitação fazendo com que o
serviço torne-se ineficaz pois se o advogado ou a parte necessitar de
informações não poderá consultar o site por encontrar-se desatualizado.
Por isso
precisamos de uma renovação, de uma mudança de rumos pois que estamos diante de
uma verdadeira revolução copérnica do sistema jurídico vigente. Vemos a
necessidade primordial da formação de novos profissionais ou reciclagem dos
atuantes no sentido de dar-lhes preparo para adaptação da tecnologia no
direito.
Conceitos
antigos devem ser readaptados, modelados ou esquecidos para dar lugar a
modernidade. Temos que avançar no conhecimento do Direito Eletrônico e da
informática jurídica para a distribuição efetiva do conhecimento e a melhor
prestação jurisdicional através da implementação de idéias como a da
virtualização do processo onde todos os atos desde a petição inicial até a
sentença seriam produzidos pela via eletrônica bem como as aulas virtuais em
faculdades de direito onde os alunos das mais distantes localidades do pais
possam ter acesso a educação.
Precisamos
então da informatização da cultura jurídica que penetre na consciência de todos
os profissionais no sentido de priorizar a questão da inserção do aparato
tecnológico em todas atividades jurídicas, por entendermos que o elemento
humano é o maior impecílio para a realização das transformações. Por isso vemos
a necessidade da mudança e renovação da postura dos lidadores da área jurídica
em relação a informática para que possamos colher maiores benefícios e quem
sabe, resolver de forma satisfatória e definitiva o problema da morosidade da
Justiça.
Informações Sobre o Autor
Mário Antônio Lobato de Paiva
Advogado em Belém; sócio do escritório Paiva & Borges Advogados Associados; Sócio-fundador do Instituto Brasileiro da Política e do Direito da Informática – IBDI; Presidente da Comissão de Estudos de Informática Jurídica da OAB-PA; Conferencista