Infração 504-50: dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias

Dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, enquadrada no código 504-50, com base no artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é multa, com registro de 7 pontos no prontuário do condutor, e a medida administrativa é a retenção do veículo até que seja apresentado um condutor devidamente habilitado.

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O que significa a infração 504-50

A infração 504-50 ocorre quando o condutor é flagrado dirigindo veículo automotor com a CNH vencida há mais de 30 dias. O ponto principal desse enquadramento é o prazo. A CNH simplesmente vencida não gera automaticamente a autuação no dia seguinte ao vencimento, pois a legislação admite um período de até 30 dias para que o motorista regularize a situação.

Depois desse prazo, se o condutor continuar dirigindo, passa a cometer infração de trânsito. Portanto, o problema não é apenas possuir uma CNH vencida, mas conduzir veículo com a habilitação vencida além do limite legal permitido.

Na prática, a fiscalização verifica a data de validade da CNH e compara com a data da abordagem. Se já tiverem passado mais de 30 dias do vencimento, o agente poderá lavrar o auto de infração com o código 504-50.

Base legal da infração

A base legal está no artigo 162, inciso V, do CTB, que trata da conduta de dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias.

Segundo o enquadramento utilizado no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a conduta é classificada como infração gravíssima. Isso significa que ela está entre as infrações de maior gravidade administrativa previstas no CTB, ainda que não seja considerada crime de trânsito por si só.

O MBFT orienta como o agente deve enquadrar corretamente a conduta, quando deve autuar, quando não deve autuar e quais informações devem constar no auto de infração.

Natureza, penalidade e pontuação

A infração 504-50 é de natureza gravíssima. Como consequência, o condutor recebe multa no valor correspondente às infrações gravíssimas e 7 pontos na CNH.

Atualmente, a multa gravíssima simples é de R$ 293,47. Diferente de outras infrações gravíssimas que possuem fator multiplicador, o enquadramento 504-50 não prevê multiplicador. Ou seja, não é multa duas, três ou dez vezes. É uma multa gravíssima simples.

A pontuação é atribuída ao condutor, pois o infrator é quem estava dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias. Não se trata, portanto, de uma infração de responsabilidade direta do proprietário apenas por ser dono do veículo.

Medida administrativa aplicada

Além da multa e dos pontos, o artigo 162, V, prevê a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Isso significa que, durante a abordagem, o agente não deve simplesmente liberar o mesmo motorista para seguir viagem, já que ele está com a CNH vencida além do prazo permitido. Para que o veículo seja liberado, é necessário que outra pessoa, devidamente habilitada, compareça ao local e possa conduzir o veículo regularmente.

Se não houver apresentação de condutor habilitado, o veículo poderá ser removido conforme os procedimentos adotados pelo órgão fiscalizador e as condições do caso concreto.

Quando o agente deve autuar

O agente deve autuar quando constatar, mediante abordagem, que o condutor está dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias.

A abordagem é importante porque esse enquadramento depende da identificação do condutor. Não basta apenas identificar o veículo. É necessário confirmar quem estava dirigindo e verificar a situação da habilitação.

Exemplo: um motorista é parado em uma fiscalização no dia 10 de junho, e sua CNH venceu em 1º de maio. Como já se passaram mais de 30 dias, a conduta se enquadra no código 504-50.

Outro exemplo: a CNH venceu em 5 de maio, e a abordagem ocorreu em 6 de junho. Nesse caso, também já foi ultrapassado o prazo de 30 dias, permitindo a autuação.

Quando não deve ser usado o código 504-50

O código 504-50 não deve ser usado para qualquer situação relacionada à habilitação irregular. Ele tem aplicação específica: CNH vencida há mais de 30 dias.

Se o condutor nunca foi habilitado, o enquadramento adequado é outro. Se a habilitação estiver cassada ou se o direito de dirigir estiver suspenso, também não se utiliza o código 504-50, mas os enquadramentos próprios do artigo 162, inciso II.

Também é importante diferenciar CNH de outras situações documentais. Se houver Permissão para Dirigir vencida, ACC vencida ou documento estrangeiro vencido, o agente deve observar o enquadramento específico previsto no MBFT, e não aplicar automaticamente o código 504-50.

Essa distinção é fundamental porque um erro de enquadramento pode comprometer a validade do auto de infração.

Diferença entre CNH vencida e CNH suspensa ou cassada

A CNH vencida significa que o documento perdeu a validade administrativa e precisa ser renovado. O condutor já passou pelo processo de habilitação, mas não atualizou sua documentação dentro do prazo.

A CNH suspensa é diferente. Nesse caso, o condutor está temporariamente proibido de dirigir por penalidade administrativa. Se dirigir durante a suspensão, a infração é mais grave em termos de consequência jurídica e pode levar à cassação da CNH.

A CNH cassada também é uma situação diferente. A cassação retira do condutor o direito de dirigir, exigindo novo processo de reabilitação após o prazo legal.

Por isso, se o condutor estiver com a CNH vencida e, ao mesmo tempo, suspensa ou cassada, o agente deve avaliar a situação correta e aplicar o enquadramento específico mais adequado, e não simplesmente registrar a infração como CNH vencida.

A infração depende de abordagem

Sim. Conforme a lógica do MBFT, essa infração é constatada mediante abordagem. Isso ocorre porque o agente precisa identificar o condutor e verificar a validade da CNH.

Diferentemente de infrações que podem ser registradas por equipamento eletrônico ou por observação direta do veículo, a infração 504-50 exige a conferência da habilitação do motorista. Por isso, costuma ocorrer em blitz, fiscalizações de rotina, abordagens policiais, operações de trânsito ou situações em que o condutor é parado por outro motivo e, ao apresentar a CNH, verifica-se o vencimento superior a 30 dias.

O que deve constar no auto de infração

O auto de infração deve conter os dados essenciais previstos na legislação de trânsito, como identificação do veículo, local, data, hora, enquadramento, órgão autuador e identificação do agente.

No caso específico da infração 504-50, é recomendável que o campo de observações traga informação objetiva sobre a data de validade da CNH. Um exemplo seria: “Condutor abordado dirigindo veículo com CNH vencida em dd/mm/aaaa”.

Essa informação ajuda a demonstrar que o prazo de 30 dias foi ultrapassado e fortalece a consistência do auto de infração.

Se o auto não trouxer elementos mínimos para comprovar a conduta, pode haver margem para questionamento, especialmente quando existir dúvida sobre a data de vencimento ou sobre a correta identificação do condutor.

Competência para fiscalização

A competência para autuar essa infração pode ser dos órgãos ou entidades executivos de trânsito estaduais, municipais e rodoviários, conforme a via, o tipo de fiscalização e a circunscrição.

Na prática, a infração pode ser lavrada por agentes de trânsito municipais, órgãos estaduais de trânsito, Polícia Rodoviária Federal em rodovias federais ou outros agentes competentes, desde que estejam atuando dentro de sua competência legal.

A regularidade da competência do órgão autuador é um ponto importante em qualquer análise de infração, pois autuações feitas por autoridade incompetente podem ser questionadas.

Essa infração é crime de trânsito?

Não. Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, por si só, não é considerado crime de trânsito. Trata-se de infração administrativa gravíssima.

No entanto, isso não significa que a conduta seja irrelevante. O motorista estará sujeito à multa, pontos e retenção do veículo. Além disso, se a situação envolver acidente, risco concreto, falsificação de documento ou outro comportamento ilícito, poderá haver outras consequências conforme o caso.

Mas o simples fato de dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias não configura automaticamente crime.

O veículo pode ser liberado?

Sim, desde que seja apresentado um condutor habilitado. A retenção do veículo tem finalidade administrativa: impedir que o motorista irregular continue dirigindo.

Se outra pessoa com CNH válida e categoria compatível comparecer ao local, o veículo poderá ser liberado para essa pessoa. O condutor autuado não deve continuar dirigindo até regularizar sua habilitação.

Se não houver condutor habilitado disponível, o veículo poderá ser removido, conforme as normas aplicáveis e os procedimentos do órgão de fiscalização.

A CNH vencida invalida o direito de dirigir imediatamente?

A CNH vencida não gera autuação no primeiro dia após o vencimento, porque a legislação permite o prazo de até 30 dias. Durante esse período, o condutor ainda pode dirigir sem ser enquadrado no artigo 162, V.

Após os 30 dias, a condução passa a ser irregular. O motorista não perde definitivamente o direito de dirigir, como ocorre na cassação, mas fica impedido de conduzir legalmente até renovar a CNH.

Portanto, a renovação é essencial para recuperar a regularidade documental e evitar novas autuações.

Como regularizar a situação

Para regularizar, o condutor deve iniciar o processo de renovação da CNH junto ao Detran do estado onde está registrado. Em geral, o procedimento envolve atualização cadastral, pagamento de taxas, exame médico e, em alguns casos, avaliação psicológica ou exames complementares, especialmente para motoristas profissionais.

Condutores que exercem atividade remunerada também devem observar a indicação “EAR” na CNH, quando aplicável. Além disso, motoristas das categorias C, D e E podem estar sujeitos a exigências específicas, como exame toxicológico, conforme a legislação vigente.

A recomendação é iniciar a renovação antes do vencimento ou, no máximo, dentro dos 30 dias seguintes, para evitar qualquer risco de autuação.

Exemplo prático da infração

Imagine que um condutor tenha a CNH vencida desde 1º de março. No dia 10 de abril, ele é abordado em uma blitz enquanto dirige seu carro. Como já passaram mais de 30 dias do vencimento, o agente consulta o documento e lavra o auto de infração pelo código 504-50.

Nesse caso, o condutor receberá multa gravíssima, 7 pontos e não poderá continuar dirigindo. O veículo ficará retido até que outro condutor habilitado seja apresentado.

Agora imagine outra situação: a CNH venceu em 1º de junho, e o motorista foi abordado em 20 de junho. Como ainda não passaram mais de 30 dias, não deve ser aplicado o enquadramento 504-50.

Possíveis erros na autuação

Alguns erros podem ocorrer nesse tipo de infração. Um deles é a contagem incorreta do prazo de 30 dias. Se a CNH ainda estava dentro do período permitido, a autuação pode ser indevida.

Outro erro possível é aplicar o código 504-50 quando o caso envolve CNH suspensa, cassada, PPD vencida, ACC vencida ou condutor não habilitado. Cada situação possui enquadramento próprio.

Também pode haver falha na identificação do condutor, ausência de abordagem, inconsistência nos dados da CNH ou falta de informações essenciais no auto de infração.

Esses pontos podem ser analisados em defesa prévia ou recurso administrativo.

Como recorrer da multa 504-50

O condutor pode apresentar defesa prévia após receber a notificação de autuação. Nessa etapa, normalmente são analisados erros formais, como dados incorretos, inconsistência no enquadramento, ausência de informações obrigatórias ou falhas na identificação do condutor.

Se a defesa for indeferida e a penalidade for aplicada, ainda é possível apresentar recurso à JARI. Persistindo o indeferimento, pode haver recurso em segunda instância, conforme o órgão autuador.

Entre os argumentos possíveis estão: CNH ainda dentro do prazo de 30 dias, erro na data de vencimento, enquadramento incorreto, ausência de abordagem, erro de identificação ou inconsistência entre os dados do auto e os documentos do condutor.

É importante destacar que alegar desconhecimento do vencimento, por si só, geralmente não é argumento suficiente. O recurso precisa demonstrar alguma irregularidade concreta ou circunstância juridicamente relevante.

Relação com o proprietário do veículo

A infração 504-50 é de responsabilidade do condutor. Porém, se o proprietário entregou ou permitiu que alguém dirigisse seu veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias, pode haver também autuação específica relacionada à entrega ou permissão de direção a pessoa em situação irregular.

Isso depende das circunstâncias da abordagem e da presença dos elementos necessários. Quando o proprietário é o próprio condutor, aplica-se a infração de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias.

Quando proprietário e condutor são pessoas diferentes, o agente deve verificar se há base para autuação adicional contra o proprietário, conforme os enquadramentos próprios do CTB e do MBFT.

Cuidados para evitar essa infração

O principal cuidado é acompanhar a data de validade da CNH. Muitos condutores só percebem o vencimento quando são abordados ou quando precisam apresentar o documento em alguma situação específica.

Uma boa prática é criar lembretes no celular alguns meses antes da validade. Também é recomendável consultar periodicamente a situação da CNH nos canais oficiais do Detran.

Motoristas profissionais devem ter atenção redobrada, porque dependem da habilitação para trabalhar. Uma CNH vencida pode gerar multa, retenção do veículo, perda de jornada, prejuízo financeiro e problemas com empresas contratantes.

Perguntas e respostas

Dirigir com CNH vencida há menos de 30 dias dá multa?

Não pelo enquadramento 504-50. A infração ocorre quando a CNH está vencida há mais de 30 dias.

Qual é o valor da multa 504-50?

A multa é gravíssima simples, no valor de R$ 293,47.

Quantos pontos são aplicados?

São aplicados 7 pontos no prontuário do condutor.

O veículo é apreendido?

A medida prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Se ninguém habilitado puder conduzir o veículo, pode haver remoção conforme o procedimento do órgão fiscalizador.

Essa infração suspende automaticamente a CNH?

Não. A infração gera multa e 7 pontos, mas não suspende automaticamente a CNH apenas por esse motivo. Porém, os pontos podem contribuir para processo de suspensão se o condutor atingir o limite legal.

Posso recorrer?

Sim. É possível apresentar defesa prévia e recursos administrativos, principalmente quando houver erro de enquadramento, erro na contagem do prazo, ausência de abordagem ou inconsistência nos dados do auto.

Conclusão

A infração 504-50 trata da conduta de dirigir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias. É uma infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso V, do CTB, com multa, 7 pontos e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

O detalhe mais importante é o prazo. A CNH vencida não gera esse enquadramento imediatamente, mas somente depois de ultrapassados 30 dias do vencimento. Por isso, a data de validade do documento e a data da abordagem são fundamentais para confirmar se a autuação foi correta.

Também é essencial diferenciar essa infração de outras situações, como CNH suspensa, cassada, categoria incompatível, condutor não habilitado, PPD vencida ou ACC vencida. Cada caso possui enquadramento próprio.

Para o condutor, a melhor forma de evitar problemas é renovar a CNH dentro do prazo e manter atenção constante à validade do documento. Para a fiscalização, o correto enquadramento e o preenchimento adequado do auto são indispensáveis para garantir a legalidade da autuação.

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