A infração de código 507-02 ocorre quando alguém entrega a direção de um veículo a uma pessoa que está com o direito de dirigir suspenso. Em outras palavras, o problema não está apenas no condutor que dirige mesmo suspenso, mas também em quem permite que essa pessoa assuma a direção. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, esse enquadramento está relacionado ao artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o artigo 162, inciso II. Trata-se de infração gravíssima, com multa multiplicada por três e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!
O que significa o código de enquadramento 507-02
O código 507-02 é usado quando o proprietário, responsável ou possuidor do veículo entrega a direção a uma pessoa que possui CNH, PPD ou ACC, mas está com suspensão do direito de dirigir em vigor.
A palavra “entregar” é muito importante. Ela indica uma conduta ativa. Ou seja, a pessoa disponibiliza o veículo para alguém conduzir, mesmo sabendo ou tendo condições de saber que aquele condutor não poderia dirigir naquele momento.
Essa infração não se confunde com dirigir com a habilitação suspensa. Quem dirige nessa condição comete outra infração, prevista no artigo 162, inciso II. Já o enquadramento 507-02 recai sobre quem entregou o veículo.
Por exemplo: o proprietário sabe que o amigo está com a CNH suspensa, mas mesmo assim entrega a chave do carro para ele dirigir. Nesse caso, o amigo pode ser autuado por dirigir com suspensão do direito de dirigir, enquanto o proprietário pode ser autuado pelo código 507-02.
Base legal da infração
A base legal da infração está no artigo 163 do CTB. Esse artigo prevê infração para quem entrega a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior. No caso do código 507-02, a condição prevista é a do artigo 162, inciso II: conduzir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
Assim, o artigo 163 funciona como uma infração vinculada. Ele não descreve uma irregularidade isolada, mas remete às situações do artigo 162. Por isso, para entender o 507-02, é necessário entender também o que significa estar com o direito de dirigir suspenso.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa que impede temporariamente o condutor de conduzir veículo automotor. Enquanto a penalidade estiver ativa, o condutor não pode dirigir, mesmo que fisicamente ainda esteja com o documento ou consiga acessar sua CNH digital.
Diferença entre CNH suspensa e CNH cassada
A CNH suspensa significa que o condutor está temporariamente proibido de dirigir. Essa suspensão pode ocorrer por acúmulo de pontos ou por infração autossuspensiva, como algumas condutas gravíssimas específicas.
Já a cassação é uma penalidade mais severa. Na cassação, o condutor perde o direito de dirigir por período determinado e, depois, precisa cumprir requisitos para voltar a se habilitar.
O código 507-02 trata da entrega do veículo a pessoa com suspensão do direito de dirigir. Quando a entrega é feita a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada, o enquadramento correto é outro: 507-01.
Essa distinção é essencial. Um erro entre “cassada” e “suspensa” pode comprometer a consistência do auto de infração, pois cada enquadramento corresponde a uma situação administrativa específica.
Natureza da infração e valor da multa
A infração 507-02 é gravíssima. Como ela está vinculada ao artigo 162, inciso II, a penalidade acompanha a previsão desse dispositivo: multa multiplicada por três.
Considerando o valor base da infração gravíssima, de R$ 293,47, a multa multiplicada por três chega a R$ 880,41.
Além do valor financeiro, a infração também representa uma conduta de alto risco para a segurança viária. Isso porque a suspensão do direito de dirigir normalmente decorre de histórico de infrações, pontuação excessiva ou prática de conduta considerada especialmente perigosa pelo CTB.
Entregar um veículo a alguém que está legalmente impedido de dirigir significa ignorar uma decisão administrativa do órgão de trânsito e permitir que o risco continue existindo na via pública.
Medida administrativa prevista
A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Isso significa que, constatada a infração, o veículo não deve seguir sendo conduzido pela pessoa suspensa. Para que o veículo seja liberado, deve ser apresentado outro condutor que esteja regularmente habilitado, com categoria compatível e sem impedimento para dirigir.
A retenção não é a mesma coisa que remoção automática. Em muitos casos, se a irregularidade for sanada no local, com a apresentação de condutor habilitado, o veículo poderá ser liberado. Porém, se isso não ocorrer, a autoridade de trânsito poderá tomar outras providências cabíveis.
Quem é o responsável pela infração 507-02
O responsável pela infração 507-02 é quem entrega o veículo. Em geral, essa pessoa é o proprietário, mas também pode ser o possuidor, responsável ou alguém que tenha controle sobre o uso do veículo.
Imagine que uma empresa entrega um veículo de frota a um funcionário que está com o direito de dirigir suspenso. Se a empresa tinha meios de verificar a situação do condutor e mesmo assim permitiu a condução, pode haver responsabilização administrativa.
Outro exemplo ocorre em ambiente familiar. Se o proprietário do carro sabe que o parente está suspenso e mesmo assim entrega a chave para ele dirigir, a conduta pode configurar a infração.
O ponto central é a entrega consciente ou negligente da direção a pessoa que não poderia conduzir.
Diferença entre entregar e permitir
No CTB, “entregar” e “permitir” não são exatamente a mesma coisa.
Entregar envolve uma ação mais direta. A pessoa entrega a chave, autoriza expressamente ou disponibiliza o veículo para o condutor. É uma conduta ativa.
Permitir está mais ligado a deixar que alguém tome posse e conduza o veículo, ainda que sem uma entrega direta. Pode envolver omissão, tolerância ou ausência de impedimento quando a pessoa tinha controle sobre a situação.
Por isso existem enquadramentos diferentes. O código 507-02 trata de entregar veículo a pessoa com suspensão do direito de dirigir. Já a conduta de permitir posse e condução a pessoa suspensa se relaciona a outro enquadramento.
Essa diferença é importante para a defesa e para a correta lavratura do auto de infração. O agente deve observar qual foi a conduta efetivamente constatada.
Quando o agente deve autuar pelo código 507-02
O agente deve autuar pelo código 507-02 quando constatar que o veículo foi entregue a pessoa com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.
Normalmente, essa constatação ocorre em abordagem. O agente identifica o condutor, verifica que ele está com suspensão ativa e, a partir dos elementos do caso, identifica quem entregou o veículo.
A autuação deve ter base em fatos concretos. Não basta presumir automaticamente que o proprietário entregou o veículo apenas porque o veículo está em seu nome. É necessário avaliar a situação, a posse do veículo, a relação entre proprietário e condutor e os elementos disponíveis no momento da fiscalização.
Se o proprietário está no veículo, confirma que entregou a direção ou se a dinâmica deixa clara essa entrega, o enquadramento pode ser aplicado com maior segurança.
Quando a infração não deve ser confundida com outras condutas
A infração 507-02 não deve ser confundida com dirigir com CNH suspensa. Essa é a conduta do motorista que assume a direção mesmo impedido. O código 507-02 é a conduta de quem entrega o veículo a esse motorista.
Também não deve ser confundida com entregar veículo a pessoa sem habilitação. Se a pessoa nunca teve CNH, PPD ou ACC, o enquadramento será outro.
Da mesma forma, não se deve usar o 507-02 quando a pessoa está com CNH cassada. Nesse caso, o correto é observar o enquadramento específico para cassação.
Outro erro comum é confundir suspensão com CNH vencida. A CNH vencida há mais de 30 dias tem outro tratamento. A suspensão é uma penalidade administrativa que impede o exercício do direito de dirigir, mesmo que o documento ainda esteja dentro da validade.
Relação com o condutor autuado
Em uma mesma ocorrência, podem existir duas autuações: uma para quem conduziu o veículo com suspensão do direito de dirigir e outra para quem entregou o veículo a essa pessoa.
O condutor suspenso responde pela conduta de dirigir estando impedido. Já o proprietário ou responsável responde por ter entregue o veículo.
Isso acontece porque o CTB busca punir tanto a condução irregular quanto a colaboração para que ela ocorra. Afinal, a segurança no trânsito não depende apenas de quem está ao volante, mas também de quem autoriza ou facilita o uso do veículo.
A importância da consulta da situação da CNH
Quem empresta ou disponibiliza veículo deve ter cautela, principalmente quando se trata de empresa, frota, transporte remunerado ou uso frequente por terceiros.
Em relações profissionais, é recomendável verificar periodicamente se os condutores estão com a CNH regular, se a categoria é compatível e se não há suspensão ativa. Empresas que ignoram essa verificação assumem risco administrativo e operacional.
No ambiente pessoal, a regra também vale. Emprestar veículo a alguém sem saber se a pessoa está apta a dirigir pode gerar consequências. Embora nem toda situação permita presumir responsabilidade automática, o proprietário deve agir com prudência.
Suspensão do direito de dirigir e segurança viária
A suspensão do direito de dirigir não é uma mera formalidade. Ela existe para retirar temporariamente das vias condutores que atingiram determinada pontuação, cometeram infrações graves específicas ou demonstraram comportamento incompatível com a segurança no trânsito.
Quando alguém entrega veículo a condutor suspenso, contribui para o descumprimento dessa penalidade. Isso enfraquece a autoridade das decisões administrativas e aumenta o risco para pedestres, passageiros, ciclistas, motociclistas e demais motoristas.
Por esse motivo, o CTB trata a conduta como gravíssima e aplica multa com fator multiplicador. A lei entende que entregar veículo a pessoa impedida de dirigir é uma conduta séria, pois facilita a circulação irregular.
O que deve constar no auto de infração
O auto de infração deve conter informações suficientes para demonstrar a ocorrência. É importante que indique os dados do veículo, a identificação do condutor suspenso, a situação da habilitação e a pessoa responsável pela entrega do veículo.
Também é recomendável que o campo de observações descreva a circunstância constatada, como a entrega da chave, a presença do proprietário no local ou outro elemento que demonstre a conduta.
Quanto mais claro for o auto, maior a segurança jurídica da autuação. Um registro genérico pode abrir espaço para questionamentos, especialmente quando não demonstra como o agente concluiu que houve entrega do veículo.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa contra uma autuação 507-02 deve analisar, primeiro, se a suspensão do condutor realmente estava ativa na data da abordagem.
Também é importante verificar se a pessoa autuada de fato entregou o veículo. Se não havia relação com a entrega, se o veículo foi usado sem autorização ou se não há prova mínima da conduta, pode haver argumento defensivo.
Outro ponto é conferir se o enquadramento está correto. Se o caso era de CNH cassada, categoria diferente, falta de habilitação ou CNH vencida, o código 507-02 pode não ser adequado.
Além disso, devem ser analisados dados obrigatórios do auto, identificação do veículo, local, data, hora, órgão autuador, consistência das informações e regularidade das notificações.
Consequências práticas para proprietários e empresas
Para proprietários particulares, a principal consequência é a multa gravíssima multiplicada por três. Além disso, pode haver transtorno imediato com a retenção do veículo.
Para empresas, a situação pode ser ainda mais delicada. Uma frota que permite condução por motoristas suspensos pode sofrer prejuízos operacionais, aumento de risco, problemas trabalhistas e danos à reputação.
Por isso, empresas que trabalham com motoristas devem manter controle documental atualizado. A CNH do funcionário não deve ser verificada apenas na contratação. É prudente acompanhar a validade, categoria, cursos obrigatórios e eventuais impedimentos administrativos.
Como evitar a infração 507-02
A melhor forma de evitar essa infração é nunca entregar veículo a pessoa que esteja impedida de dirigir.
Antes de emprestar ou disponibilizar um veículo, especialmente em situações profissionais, confirme se o condutor possui habilitação válida, categoria compatível e direito de dirigir ativo.
No caso de empresas, é recomendável criar rotina de conferência documental. No caso de famílias, amigos ou conhecidos, é importante não tratar a suspensão como algo irrelevante. Se a pessoa está suspensa, ela não pode dirigir.
Também é fundamental não aceitar justificativas como “é só um trajeto curto”, “não vai ter fiscalização” ou “eu dirijo bem”. A suspensão é uma restrição legal, e o descumprimento pode gerar penalidades severas.
Perguntas e respostas
O que é a infração 507-02?
É entregar veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.
A infração 507-02 é gravíssima?
Sim. Trata-se de infração gravíssima.
Qual é o valor da multa?
A multa é gravíssima multiplicada por três, no valor de R$ 880,41.
O veículo pode ser retido?
Sim. A medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Quem recebe a multa?
A autuação pelo 507-02 recai sobre quem entregou o veículo à pessoa suspensa, geralmente o proprietário ou responsável pelo veículo.
O condutor suspenso também pode ser multado?
Sim. O condutor que dirige com o direito de dirigir suspenso comete infração própria, diferente da infração de quem entregou o veículo.
Entregar é o mesmo que permitir?
Não exatamente. Entregar envolve ação direta de disponibilizar o veículo. Permitir está mais ligado a deixar que alguém tome posse e conduza. O CTB possui enquadramentos diferentes para essas situações.
Posso recorrer da multa 507-02?
Sim. É possível apresentar defesa e recursos, especialmente se houver erro de enquadramento, ausência de prova da entrega, inconsistência na situação da CNH ou falhas no auto de infração.
Conclusão
A infração 507-02 é uma conduta grave porque envolve entregar veículo a alguém que está legalmente impedido de dirigir. O enquadramento se baseia no artigo 163 do CTB, em relação ao artigo 162, inciso II, e tem como consequência multa gravíssima multiplicada por três, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O ponto mais importante é entender que a responsabilidade no trânsito não é apenas de quem dirige. Quem entrega o veículo também participa da situação irregular e pode ser penalizado. Por isso, proprietários, familiares, empresas e responsáveis por frotas devem verificar se o condutor está com o direito de dirigir regular antes de disponibilizar qualquer veículo.
No fim, a regra é simples: se a pessoa está com a CNH, PPD ou ACC suspensa, ela não pode dirigir, e ninguém deve entregar veículo para que ela conduza.
