Infração 509-60: entregar veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias

A infração 509-60 ocorre quando o proprietário entrega a direção do veículo a uma pessoa que está com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias. Ou seja, não se trata apenas do condutor dirigir com a CNH vencida, mas da conduta do proprietário que permite a condução nessa condição.

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação?
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Essa infração está prevista no artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o artigo 162, inciso V. O artigo 163 pune quem entrega a direção do veículo a pessoa que esteja em uma das condições irregulares previstas no artigo anterior. Já o artigo 162, inciso V, trata especificamente de dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias.

Na prática, imagine que o proprietário empresta o carro para um amigo, parente, funcionário ou conhecido cuja CNH está vencida há mais de 30 dias. Se houver abordagem e o agente constatar essa situação, o proprietário poderá ser autuado pelo enquadramento 509-60.

Base legal da infração

A base legal da infração é o artigo 163 do CTB, em combinação com o artigo 162, inciso V. O artigo 163 prevê que entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo 162 gera as mesmas penalidades da infração cometida pelo condutor.

O artigo 162, inciso V, por sua vez, trata da condução de veículo com CNH vencida há mais de 30 dias. Assim, quando o próprio condutor dirige com a CNH vencida, a infração é uma. Quando o proprietário entrega o veículo a esse condutor, a infração do proprietário é enquadrada no código 509-60.

Essa distinção é muito importante. O CTB não pune apenas quem dirige em condição irregular. Ele também responsabiliza quem entrega ou permite que outra pessoa conduza o veículo sem estar devidamente habilitada ou em situação regular.

Qual é a conduta punida

A conduta punida é entregar a direção do veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias. A palavra “entregar” indica uma ação direta do proprietário, normalmente quando ele está presente ou participa da disponibilização do veículo ao condutor.

O MBFT diferencia a conduta de entregar da conduta de permitir. Entregar envolve uma ação mais direta, como passar a chave, autorizar naquele momento ou disponibilizar o veículo presencialmente. Permitir, por outro lado, costuma estar relacionado a situações em que o proprietário não está presente, mas deixa que a pessoa tome posse e conduza o veículo.

Por isso, no enquadramento 509-60, o foco está na entrega do veículo pelo proprietário a alguém que não poderia conduzir porque a CNH está vencida há mais de 30 dias.

Quem é o infrator

No código 509-60, o infrator é o proprietário do veículo. Isso significa que a multa não é direcionada ao condutor por estar com a CNH vencida, mas ao proprietário que entregou o veículo a ele.

O condutor também pode ser autuado por dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, conforme o enquadramento próprio do artigo 162, inciso V. Assim, em uma mesma abordagem, pode haver autuação do condutor e do proprietário, desde que cada conduta esteja corretamente caracterizada.

Se o proprietário for também o condutor, não se aplica o código 509-60. Nesse caso, o enquadramento correto é o de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias. O 509-60 exige a existência de duas figuras: o proprietário que entrega e o condutor que recebe a direção.

Natureza da infração, multa e pontuação

A infração 509-60 é de natureza gravíssima. A penalidade é multa, com registro de sete pontos. Como ela segue a penalidade do artigo 162, inciso V, não há fator multiplicador específico nesse caso.

A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Isso significa que, constatada a irregularidade, o veículo não deve seguir conduzido por pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

A finalidade da medida não é apenas punir, mas impedir a continuidade da condução irregular. O veículo poderá ser liberado quando for apresentado condutor devidamente habilitado, com documento válido e categoria compatível.

Quando a autuação deve ocorrer

A autuação deve ocorrer quando, em abordagem, o agente constatar que o proprietário entregou a direção do veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

A abordagem é essencial porque o agente precisa verificar a situação do condutor, a validade da CNH e a relação com o proprietário. Também é necessário identificar se houve entrega da direção, e não apenas uma situação genérica de posse do veículo.

Um exemplo comum é o proprietário estar como passageiro no veículo enquanto outra pessoa dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias. Nessa situação, pode ficar caracterizada a entrega da direção, pois o proprietário está presente e permitiu que a pessoa conduzisse.

Quando não usar o código 509-60

O código 509-60 não deve ser usado em todas as situações envolvendo CNH vencida. Se o próprio proprietário está dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias, o enquadramento correto é o de dirigir veículo com CNH vencida, e não o de entregar.

Também não se deve usar esse código quando o proprietário estiver ausente e a situação for de permissão de posse e condução. Nesses casos, o MBFT indica enquadramento específico relacionado ao artigo 164.

Outro ponto importante: se a pessoa estiver com Permissão para Dirigir vencida há mais de 30 dias e ainda não possuir CNH definitiva, o enquadramento pode ser diferente. O mesmo vale para estrangeiro com documento de habilitação vencido ou para situações envolvendo ACC.

Diferença entre entregar e permitir

A diferença entre entregar e permitir é um dos pontos mais importantes dessa infração. Entregar significa uma ação direta do proprietário, que disponibiliza o veículo para a pessoa dirigir. Permitir significa deixar que a pessoa tome posse do veículo e conduza, muitas vezes sem a presença imediata do proprietário.

Por exemplo, se o dono do carro entrega a chave ao amigo com CNH vencida e entra no banco do passageiro, há forte indicação de entrega. Se o dono deixa o carro em casa e outra pessoa pega o veículo com autorização anterior, sem que o proprietário esteja presente, pode haver situação de permitir, não de entregar.

Essa diferença é relevante porque o MBFT possui códigos distintos para cada conduta. O enquadramento correto evita autuações mal fundamentadas e garante que a infração corresponda exatamente ao fato observado.

Relação com a infração do condutor

O condutor que dirige com CNH vencida há mais de 30 dias comete infração própria. Já o proprietário que entrega o veículo a esse condutor comete a infração 509-60.

Isso significa que podem existir duas autuações: uma para o condutor e outra para o proprietário. Cada uma tem fundamento próprio. A do condutor decorre do ato de dirigir em situação irregular. A do proprietário decorre do ato de entregar o veículo a alguém que não poderia conduzir.

Essa dupla responsabilização é comum no CTB em situações envolvendo habilitação. A lei busca impedir não apenas a condução irregular, mas também a colaboração de terceiros para que essa condução ocorra.

CNH vencida há menos de trinta dias

A infração não se caracteriza se a CNH estiver vencida há até 30 dias. O CTB permite esse período de tolerância para fins de condução, considerando a redação do artigo 162, inciso V.

Portanto, para configurar a infração, é necessário que a CNH esteja vencida há mais de 30 dias. A contagem deve considerar a data de validade do documento e a data da abordagem.

Esse detalhe é essencial em uma defesa. Se a autuação foi lavrada antes de completar mais de 30 dias do vencimento, pode haver erro de enquadramento.

Exemplos práticos da infração

Um exemplo simples é o proprietário que empresta o carro para o irmão dirigir, mesmo sabendo que a CNH dele venceu há dois meses. Durante uma blitz, o agente verifica a situação e autua o condutor pela CNH vencida e o proprietário pela entrega do veículo.

Outro exemplo ocorre em empresas. O responsável por uma frota entrega veículo a funcionário cuja CNH está vencida há mais de 30 dias. Se houver fiscalização, o proprietário ou responsável legal pode ser autuado, conforme a situação documental do veículo.

Também pode ocorrer em situações familiares. O pai entrega o carro ao filho, a esposa entrega o carro ao marido, ou um amigo entrega o veículo a outro, sem conferir a validade da habilitação. A relação pessoal não afasta a infração.

A infração depende de intenção

A infração de trânsito, em regra, não exige prova de intenção. O proprietário pode alegar que não sabia que a CNH do condutor estava vencida, mas isso nem sempre afasta a autuação.

O dever de cuidado é do proprietário. Antes de entregar seu veículo, ele deve verificar se a pessoa está em condições legais de conduzir. Isso inclui possuir habilitação válida, categoria compatível e ausência de impedimentos conhecidos.

Na prática, muitos proprietários só descobrem a irregularidade durante a abordagem. Ainda assim, a fiscalização pode entender que houve entrega indevida do veículo.

Medida administrativa de retenção do veículo

A retenção do veículo ocorre até que seja apresentado condutor habilitado. Isso quer dizer que o veículo não deve ser liberado para continuar sendo conduzido pela pessoa com a CNH vencida há mais de 30 dias.

Se houver outro condutor habilitado, com CNH válida e categoria compatível, o veículo pode ser liberado. Caso contrário, poderá haver remoção, conforme a situação e os procedimentos aplicáveis.

A medida administrativa tem função preventiva. Ela evita que o veículo continue circulando sob condução irregular.

A infração configura crime de trânsito

Segundo o MBFT, o enquadramento 509-60 não configura crime de trânsito por si só. Trata-se de infração administrativa.

No entanto, é importante fazer uma observação: entregar veículo a pessoa não habilitada, cassada, suspensa ou em determinadas condições pode, em algumas hipóteses, gerar discussão sobre crime previsto no artigo 310 do CTB. No caso específico de CNH vencida há mais de 30 dias, o MBFT indica que não há crime de trânsito para esse enquadramento.

Mesmo assim, se houver acidente, dano ou vítima, outras responsabilidades podem ser analisadas conforme o caso concreto.

Como o proprietário pode evitar essa multa

A melhor forma de evitar a infração é simples: nunca entregue seu veículo sem verificar se o condutor está com a CNH válida. Isso vale para amigos, parentes, funcionários, manobristas, prestadores de serviço e qualquer outra pessoa.

Empresas devem ter controle ainda mais rigoroso. É recomendável manter cadastro atualizado dos motoristas, conferir periodicamente a validade da CNH e impedir que funcionários com documento vencido conduzam veículos da frota.

No uso particular, o cuidado também é importante. Antes de emprestar o carro, pergunte se a CNH está válida. Em caso de dúvida, não entregue o veículo.

Como recorrer da multa 509-60

Para recorrer da multa 509-60, é necessário analisar se todos os elementos da infração foram demonstrados. O primeiro ponto é verificar se houve abordagem, pois a constatação depende da verificação direta.

Também é importante conferir se o autuado era realmente o proprietário, se houve entrega da direção, se a CNH do condutor estava vencida há mais de 30 dias e se o enquadramento utilizado foi correto.

Pode haver defesa quando o proprietário não estava presente, quando a conduta era de permitir e não de entregar, quando o proprietário era o próprio condutor, quando a CNH ainda não tinha superado os 30 dias de vencimento ou quando há erro na identificação do veículo, condutor ou proprietário.

Perguntas e respostas

O que significa a infração 509-60

Significa entregar a direção do veículo a uma pessoa que está com a CNH vencida há mais de 30 dias.

Quem é multado nessa infração

O infrator é o proprietário do veículo, pois ele entregou a direção a pessoa em situação irregular.

O condutor também pode ser multado

Sim. O condutor pode ser autuado por dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, enquanto o proprietário pode ser autuado por entregar o veículo.

A infração é gravíssima

Sim. A infração é gravíssima, com multa e sete pontos.

O veículo pode ser retido

Sim. A medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

CNH vencida há menos de trinta dias gera essa infração

Não. O enquadramento exige que a CNH esteja vencida há mais de 30 dias.

Qual a diferença entre entregar e permitir

Entregar envolve ação direta do proprietário ao passar ou disponibilizar o veículo. Permitir ocorre quando o proprietário deixa que a pessoa tome posse e conduza, geralmente sem sua presença imediata.

Conclusão

A infração 509-60 é aplicada ao proprietário que entrega veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias. Sua base está no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso V, do CTB, e sua finalidade é impedir que proprietários contribuam para a condução irregular.

Embora pareça uma infração simples, ela exige atenção a vários detalhes: quem era o proprietário, quem estava dirigindo, há quanto tempo a CNH estava vencida, se houve abordagem e se a conduta foi realmente de entregar, e não de permitir.

Para evitar problemas, o proprietário deve sempre conferir a situação da habilitação antes de emprestar ou entregar seu veículo. Já em caso de autuação, a defesa deve analisar cuidadosamente se o enquadramento foi aplicado de forma correta e se todos os requisitos da infração foram comprovados.

logo Âmbito Jurídico
Doutor Multas