Infração 510-02: entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição

A infração de código 510-02 ocorre quando o proprietário entrega a direção do veículo a uma pessoa que, por exigência registrada em sua habilitação, deve usar aparelho auxiliar de audição, mas está conduzindo sem esse equipamento. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, essa infração tem como tipificação resumida “entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição”, com amparo no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

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Trata-se de infração gravíssima, com penalidade de multa, sete pontos e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. O infrator, nesse caso, é o proprietário do veículo, pois a conduta punida não é simplesmente dirigir sem o aparelho, mas entregar a direção a alguém que estava obrigado a utilizá-lo e não o fazia.

O que significa o código de enquadramento 510-02

O código 510-02 identifica uma infração relacionada à responsabilidade do proprietário do veículo. Ele é aplicado quando o proprietário entrega a direção do veículo a uma pessoa que precisa usar aparelho auxiliar de audição para dirigir, conforme restrição ou exigência indicada no documento de habilitação, mas essa pessoa está sem o equipamento.

Essa exigência pode constar na CNH por meio de observação ou código de restrição. Quando o condutor passa por exame de aptidão física e mental, o órgão competente pode determinar que ele só está apto a dirigir se utilizar determinado recurso, como lentes corretoras, aparelho auditivo, prótese física ou veículo adaptado.

No caso do 510-02, a exigência específica é o uso de aparelho auxiliar de audição. Portanto, não basta verificar se o condutor é habilitado. Também é necessário observar se ele está cumprindo as condições impostas para conduzir com segurança.

Base legal da infração

A base legal da infração 510-02 está no artigo 163 do CTB, combinado com o artigo 162, inciso VI. O artigo 163 trata da conduta de entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior. Já o artigo 162, inciso VI, trata do condutor que dirige sem usar lentes corretoras, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.

Na prática, o artigo 162, VI, recai sobre o condutor que dirige sem cumprir a restrição. O artigo 163 recai sobre o proprietário que entrega o veículo a essa pessoa.

Essa combinação legal é muito importante. A infração 510-02 não pune diretamente a deficiência auditiva, nem a condição pessoal do motorista. O que se pune é a condução em desacordo com uma exigência técnica registrada na habilitação e a entrega consciente do veículo pelo proprietário.

Natureza, penalidade e medida administrativa

A infração 510-02 é de natureza gravíssima. A penalidade é multa, no valor correspondente à infração gravíssima. Também há registro de sete pontos.

A medida administrativa prevista pelo MBFT é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Isso significa que, constatada a irregularidade, o veículo não deve continuar sendo conduzido pela pessoa que estava sem o aparelho auxiliar de audição exigido.

A retenção serve para impedir a continuidade da infração. Se for apresentado outro condutor habilitado e em condições regulares, o veículo poderá ser liberado. Caso contrário, poderão ser adotadas as providências administrativas cabíveis pelo órgão autuador.

Quem é o infrator

No enquadramento 510-02, o infrator é o proprietário do veículo. Essa é uma característica central da infração. Diferentemente do enquadramento aplicado ao condutor que dirige sem o aparelho, o 510-02 é usado quando o proprietário entrega a direção do veículo a essa pessoa.

Por isso, o agente precisa observar quem é o proprietário e se ele estava presente no momento da abordagem. O MBFT diferencia a conduta de “entregar” da conduta de “permitir”. Entregar exige a presença do proprietário junto ao condutor no momento da abordagem. Permitir, por outro lado, pode ocorrer quando o proprietário não está presente, mas autorizou ou possibilitou a posse e condução do veículo.

Essa distinção evita autuações incorretas. Se o proprietário é o próprio condutor, o enquadramento não deve ser o 510-02, mas o enquadramento específico do artigo 162, VI, aplicável ao condutor que dirige sem usar aparelho auxiliar de audição.

Diferença entre entregar e permitir

Uma das partes mais importantes do enquadramento 510-02 é entender a diferença entre entregar e permitir. No MBFT, a conduta de entregar está ligada à presença do proprietário no momento da abordagem. Ou seja, ele está ali e entrega a direção do veículo à pessoa que não está usando o aparelho auxiliar de audição exigido.

Já a conduta de permitir está relacionada a outra situação: o proprietário não necessariamente está presente, mas permitiu que a pessoa tivesse a posse e a condução do veículo. Nessa hipótese, o enquadramento adequado não é o 510-02, mas o código correspondente à permissão, como o 515-02.

Por exemplo: se o proprietário está no banco do passageiro e deixa outra pessoa dirigir sem o aparelho auditivo exigido, pode haver enquadramento como entrega. Se o proprietário emprestou o veículo antes e não estava no local da abordagem, a análise pode apontar para a permissão, não para a entrega.

Quando o agente deve autuar pelo 510-02

O agente deve autuar pelo código 510-02 quando constatar que o proprietário entregou a direção do veículo a pessoa que deveria usar aparelho auxiliar de audição, mas não estava usando o equipamento no momento da condução.

Para isso, é necessário verificar a exigência constante na habilitação do condutor e a ausência do aparelho durante a abordagem. Também é importante identificar a presença do proprietário no local, pois essa presença é o elemento que caracteriza a entrega.

Exemplo: o proprietário do veículo está no banco do passageiro e permite que outra pessoa dirija. Durante a abordagem, o agente verifica que a CNH do condutor exige aparelho auxiliar de audição e constata que ele não está usando o equipamento. Nessa situação, pode ser lavrado auto contra o condutor pelo enquadramento próprio e outro auto contra o proprietário pelo código 510-02.

Quando não autuar pelo 510-02

Não se deve autuar pelo código 510-02 quando o proprietário não estiver presente e a situação indicar apenas permissão de posse e condução. Nesse caso, o enquadramento adequado é o de permitir posse e condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição.

Também não se deve usar o 510-02 quando o proprietário for o próprio condutor. Nessa hipótese, a infração é dirigir sem usar o aparelho auxiliar de audição, com enquadramento específico do artigo 162, VI.

Além disso, o 510-02 não deve ser usado quando a exigência na habilitação for outra, como lentes corretoras, prótese física ou adaptação veicular. Cada uma dessas situações possui código próprio. O enquadramento correto depende da restrição descumprida.

Relação com a infração do condutor

A infração 510-02 normalmente aparece acompanhada da infração cometida pelo condutor. Isso acontece porque o proprietário só será responsabilizado por entregar o veículo se alguém efetivamente conduziu em condição irregular.

O condutor que dirige sem usar aparelho auxiliar de audição exigido em sua habilitação comete infração própria, relacionada ao artigo 162, VI. O proprietário que entrega o veículo a esse condutor comete a infração do artigo 163 combinado com o artigo 162, VI.

Por isso, é comum que o MBFT oriente o registro do número do auto de infração lavrado contra o condutor no campo de observações do auto contra o proprietário. Essa informação conecta as duas autuações e demonstra a origem da responsabilização do proprietário.

Importância do campo de observações

O campo de observações do auto de infração é especialmente importante no enquadramento 510-02. Como a infração depende de circunstâncias específicas, o agente deve registrar elementos que deixem claro o motivo da autuação.

É recomendável indicar que o condutor possuía exigência de uso de aparelho auxiliar de audição em sua habilitação e que não estava usando o equipamento no momento da abordagem. Também é importante mencionar que o proprietário estava presente e entregou a direção do veículo.

Quando houver auto lavrado contra o condutor, o número desse AIT deve ser informado. Isso reforça a consistência da autuação e facilita a análise administrativa em caso de defesa ou recurso.

A restrição na CNH e o aparelho auxiliar de audição

A obrigatoriedade de usar aparelho auxiliar de audição não nasce de uma escolha do agente de trânsito no momento da fiscalização. Ela decorre de avaliação médica e administrativa realizada no processo de habilitação ou renovação.

Se, durante o exame de aptidão física e mental, for constatado que o condutor precisa de aparelho auditivo para dirigir com segurança, essa exigência pode ser registrada na habilitação. A partir daí, conduzir sem o equipamento passa a ser infração.

Essa exigência não tem caráter discriminatório. Ao contrário, ela permite que pessoas com necessidade de auxílio auditivo possam dirigir legalmente, desde que observem a condição de segurança definida no processo de habilitação.

Por que a regra existe

A regra existe para preservar a segurança no trânsito. A audição pode ser importante para perceber buzinas, sirenes, alertas sonoros, aproximação de veículos de emergência, ruídos anormais do próprio veículo e situações de risco ao redor.

Quando o órgão de trânsito estabelece que determinado condutor deve usar aparelho auxiliar de audição, está reconhecendo que aquele equipamento é necessário para a condução segura. Se o condutor deixa de usá-lo, passa a dirigir fora das condições pelas quais foi considerado apto.

O proprietário, ao entregar o veículo a essa pessoa, também contribui para a irregularidade. Por isso, o CTB prevê punição tanto para quem dirige em desacordo com a restrição quanto para quem entrega a direção.

Exemplos práticos da infração 510-02

Imagine que João é proprietário de um automóvel e entrega a direção a Carlos. Carlos possui CNH válida, mas nela consta a exigência de uso de aparelho auxiliar de audição. Durante uma fiscalização, o agente constata que Carlos está dirigindo sem o aparelho. Como João está presente e entregou o veículo, pode ser autuado pelo código 510-02.

Outro exemplo ocorre em contexto familiar. O proprietário do carro sabe que seu parente só pode dirigir usando aparelho auditivo. Mesmo assim, entrega as chaves e permanece no veículo enquanto ele conduz sem o equipamento. Havendo abordagem e constatação da irregularidade, a autuação pode ser aplicada.

Também pode ocorrer em empresas. Se o veículo está registrado em nome de uma pessoa física proprietária presente no momento da abordagem, e ela entrega a direção a condutor sem o aparelho exigido, pode haver autuação. Em situações empresariais, porém, a análise da presença e da conduta de entrega precisa ser feita com atenção.

Diferença entre 510-01, 510-02, 510-03 e 510-04

O código 510-02 faz parte de um grupo de infrações relacionadas à entrega do veículo a pessoa que não cumpre restrições impostas na habilitação. Cada código corresponde a uma restrição diferente.

O 510-01 trata da entrega do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão. O 510-02 trata da entrega a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição. O 510-03 trata da entrega a pessoa sem aparelho de prótese física. O 510-04 trata da entrega a pessoa conduzindo veículo sem as adaptações impostas.

Essa divisão é importante porque o auto de infração deve refletir exatamente a conduta constatada. Se a restrição descumprida era o uso de lentes, não se usa o 510-02. Se era adaptação veicular, não se usa o 510-02. Cada enquadramento tem função específica.

Diferença entre 510-02 e 505-32

O código 505-32 está relacionado ao condutor que dirige sem usar aparelho auxiliar de audição. O 510-02, por sua vez, é voltado ao proprietário que entrega o veículo a esse condutor.

Essa diferença é essencial. Se a pessoa abordada é proprietária e condutora ao mesmo tempo, não faz sentido autuá-la por entregar o veículo a si mesma. Nesse caso, utiliza-se o enquadramento próprio da condução irregular.

Já se o proprietário está presente e entrega o veículo a outra pessoa que dirige sem o aparelho exigido, aplica-se o 510-02 ao proprietário, sem prejuízo da autuação do condutor pelo enquadramento correspondente.

Diferença entre 510-02 e 515-02

O código 515-02 trata de permitir posse e condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição. A diferença principal está na conduta do proprietário.

No 510-02, há entrega da direção. Isso pressupõe presença do proprietário junto ao condutor no momento da abordagem. No 515-02, há permissão de posse e condução, normalmente associada à ausência do proprietário no momento da fiscalização.

Exemplo: se o proprietário empresta o carro para alguém que sai sozinho e é abordado sem usar o aparelho auditivo exigido, pode-se discutir o enquadramento de permitir. Se o proprietário está no local e entrega a direção, a situação se aproxima do 510-02.

A infração pode configurar crime de trânsito?

Segundo a ficha do MBFT, a infração 510-02 não configura crime de trânsito por si só. Ela é uma infração administrativa de trânsito.

Isso não significa que uma situação concreta nunca possa gerar outras consequências. Se houver acidente, lesão, dano ou outra conduta grave, outros aspectos poderão ser apurados pelas autoridades competentes. Mas o simples enquadramento 510-02, isoladamente considerado, não é classificado pelo MBFT como crime de trânsito.

Essa informação é importante porque muitos condutores e proprietários confundem infração gravíssima com crime. Nem toda infração gravíssima é crime. No caso do 510-02, a consequência principal é administrativa.

Competência para fiscalização

O MBFT indica que a competência para fiscalização é de órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário. Isso significa que a autuação pode ocorrer em fiscalizações realizadas por órgãos competentes nessas esferas, conforme a via e a situação.

A abordagem é necessária, pois o agente precisa verificar a condição do condutor, a exigência constante na habilitação, o uso ou não do aparelho auxiliar de audição e a presença do proprietário que entregou o veículo.

Sem abordagem, seria difícil comprovar esses elementos. Afinal, a infração não se baseia apenas no veículo circulando, mas na condição pessoal do condutor e na responsabilidade do proprietário.

Como o proprietário pode se prevenir

O proprietário deve ter cuidado antes de entregar o veículo a qualquer pessoa. Não basta perguntar se a pessoa tem CNH. É importante verificar se ela possui restrições no documento e se está cumprindo essas exigências.

Se a CNH indicar uso obrigatório de aparelho auxiliar de audição, o proprietário deve se certificar de que o condutor está usando o equipamento antes de permitir a condução. Essa atenção é ainda mais importante quando se trata de familiares, amigos, empregados ou motoristas eventuais.

A prevenção evita multa e, principalmente, reduz riscos no trânsito. A regra não busca impedir que pessoas com deficiência auditiva dirijam, mas garantir que dirijam nas condições em que foram consideradas aptas.

Defesa administrativa contra a multa 510-02

A defesa administrativa pode questionar erros formais no auto de infração, ausência de identificação adequada do proprietário, falta de comprovação de que houve entrega da direção, inexistência de restrição de aparelho auxiliar de audição na CNH do condutor ou erro no enquadramento.

Também pode ser relevante verificar se o proprietário estava realmente presente no momento da abordagem. Se não estava, o enquadramento 510-02 pode ser inadequado, pois a conduta de entregar exige presença. Nessa hipótese, a discussão poderia envolver outro código, mas não necessariamente o 510-02.

Outro ponto de defesa pode ser a ausência de vínculo claro com a infração do condutor. Como o auto contra o proprietário depende da conduta irregular do motorista, a falta de elementos mínimos sobre a infração principal pode enfraquecer a autuação.

Perguntas e respostas

O que é a infração 510-02?

É entregar o veículo a pessoa que deve usar aparelho auxiliar de audição para dirigir, mas está conduzindo sem esse equipamento.

Quem é multado no enquadramento 510-02?

O infrator é o proprietário do veículo, pois a infração está ligada à entrega da direção.

Qual é a gravidade da infração?

A infração é gravíssima.

Quantos pontos gera?

A infração gera sete pontos.

Qual é a medida administrativa?

A medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

O condutor também pode ser multado?

Sim. O condutor pode ser autuado pelo enquadramento próprio por dirigir sem usar aparelho auxiliar de audição exigido na habilitação.

Se o proprietário for o próprio condutor, aplica-se o 510-02?

Não. Se o proprietário for o próprio condutor, o enquadramento adequado é o específico da condução sem aparelho auxiliar de audição.

Qual é a diferença entre entregar e permitir?

Entregar exige a presença do proprietário no momento da abordagem. Permitir está relacionado à autorização de posse e condução, mesmo sem a presença do proprietário.

A infração 510-02 é crime?

Não. Segundo o MBFT, a infração 510-02 não configura crime de trânsito por si só.

Conclusão

A infração 510-02 é aplicada quando o proprietário entrega o veículo a pessoa que, por exigência registrada na habilitação, deve usar aparelho auxiliar de audição, mas dirige sem o equipamento. A base legal está no artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso VI, do CTB, e o enquadramento é tratado pelo MBFT como infração gravíssima.

O ponto central dessa infração é a responsabilidade do proprietário. Ele deve verificar se a pessoa a quem entrega a direção está legalmente apta a conduzir e se cumpre as restrições impostas em sua habilitação. Quando deixa de observar essa obrigação, pode ser penalizado.

A regra não tem caráter discriminatório. Ela existe para garantir que o condutor dirija nas condições em que foi considerado apto pelo órgão de trânsito. O aparelho auxiliar de audição, quando exigido, integra as condições de segurança da condução. Por isso, tanto o condutor quanto o proprietário devem tratar essa exigência com seriedade.

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